O documento descreve o processo orçamental de um agrupamento de escolas, definindo as competências do Conselho Geral, Diretor e Conselho Administrativo na elaboração do orçamento anual. Explica as etapas de definição das linhas orientadoras, elaboração do projeto e aprovação do orçamento baseado no orçamento do estado do ano anterior.
2. Orçamento
[instumento de autonomia] em que se preveem, de
forma discriminada, as receitas a obter e as despesas a
realizar pelo agrupamento de escolas
[art.º 9º., nº1, D.L. n.º 137/2012]
3. Competências
Compete ao Conselho Geral
h) Definir as linhas orientadoras para a elaboração do orçamento;
[artº. 13.º, n.º1, D.L. n.º 137/2012]
Compete ao Diretor
b) Elaborar o projeto de orçamento, em conformidade com as linhas
orientadoras definidas pelo conselho geral;
[art.º. 20.º, n.º4, D.L. n.º 137/2012]
Compete ao Conselho Administrativo
a) Aprovar o projeto de orçamento anual, em conformidade com as
linhas orientadoras definidas pelo conselho geral;
[art.º. 38.º, D.L. n.º 137/2012]
5. Projeto de Orçamento
Orçamento de Estado
FoFi 111 – Receitas do Orçamento de Estado
Atividade 192 –2º e 3º Ciclos do Ensino Básico e Ensino Secundário
FoFi 123 – Receitas com Transição de Saldos
FoFi 242 – Financiamento da UE – F. S. E. – P.O.P.H.
FoFi 280 – Financiamento da UE - Outros
O projeto de orçamento apenas contempla as dotações para a Atividade 192 pois as
verbas a atribuir nas restantes atividades são calculadas com base em dados já
existentes na DGPGF
6. Projeto de Orçamento
Orçamento de Despesas com Compensação em Receita
FoFi 193 - Orçamento de Dotações com Compensação em Receitas
Act. 190 – Educação Pré-Escolar
Act. 191 – 1º Ciclo do Ensino Básico
Act. 192 – 2ºe 3º Ciclos do Ensino Básico e Ens.
Act. 197 – Funções Não Letivas (P
.E.S., P
.N.L., Comenius, Desporto Escolar, etc.)
Act. 199 – Educação Especial (Unidades de Ensino Estruturado)
Receita 2012 → Projetar Receita 2013 → Projetar Despesas 2013 → Distribuir p/ Classif. Econ.
Devolução de saldos do ano anterior → Requisição de Saldos (Março?)
7. Projeto de Orçamento
As verbas para
• material de cultura
• conservação de bens / contratos de manutenção e assistência
• despesas de capital (apetrechamento de refeitórios / bufetes escolares e
aquisição de outro equipamento)
são dimensionadas pela DGEstE
8. Projeto de Orçamento
Como é elaborado o Projeto de Orçamento?
Baseia-se nas despesas por conta do OE do ano anterior
Inclui aumentos previstos de custos (ex. combustíveis,
eletricidade, inflação, encargos com instalações)
Justificação para aumento de despesa por Classif. Econ.
10. Orçamento anual [FoFi 111]
Verbas para o 1º ciclo = 0 €
Verbas para Despesas com Pessoal Docente são requisitadas
mensalmente e não fazem parte do Orçamento
13. Orçamento anual [FoFi 111]
Dimensionado pela DGPGF tendo em atenção:
• indicadores globais de gestão
• o projeto de orçamento apresentado
• a evolução do número de alunos
• as indicações da DGEstE
14. [FoFi 111 – Ativ. 192]
Despesas do AEDLV[2012]
140.824.000 €
Projeto de Orçamento[2013]
141.027.000 €
Orçamento[2013]
143.405.000 €
15. Gestão do Orçamento[2013]
“alterações orçamentais “
são da competência do Agrupamento (gestão
flexível), apenas sendo necessário solicitar as
alterações orçamentais entre despesas correntes e
despesas de capital
16. Gestão do Orçamento[2013]
As verbas atribuídas são geridas pelo Conselho
Administrativo de forma a garantir a funcionalidade
do AEDLV, assegurando –se:
- os encargos com as instalações (água, luz e
comunicações),
- as despesas previstas,
- o apoio às atividades letivas,
- a aquisição de materiais didáticos e equipamentos.
17. Gestão do Orçamento[2013]
-Reforçar o O.D.C.R. como fonte complementar de financiamento
do AEDVL
- Manter as dinâmicas de criação de receitas assentes em
parcerias com empresas / instituições locais
- Reduzir custos através da renegociação de contratos de
assistência / manutenção
- Apetrechar 1º ciclo com material didático / material de desgaste
- Garantir a manutenção atempada do material informático