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REGULAMENTO
I CONCURSO EDUCAR PARA PROTEGER:
“GUARDA RESPONSÁVEL: QUE BICHO É ESSE?
O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de
Justiça, representada neste ato por seu Procurador-Geral de Justiça, Carlos André Mariani
Bittencourt, doravante denominada Procuradoria, com interveniência do Centro de Apoio
Operacional das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente, do Patrimônio Histórico e
Cultural e da Habitação e Urbanismo, neste ato representado por seu Coordenador, Alceu José
Torres Marques, doravante denominado CAOMA, por meio do Grupo Especial de Defesa da
Fauna, representado neste ato por sua Coordenadora, Luciana Imaculada de Paula, doravante
denominado GEDEF, e o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de
Educação, neste ato representada por sua Secretária, Ana Lúcia Almeida Gazzola, doravante
denominada SEE, tornam público o regulamento do I Concurso Educar para Proteger:
“GUARDA RESPONSÁVEL: QUE BICHO É ESSE?”.
I – DO CONCURSO
Art. 1º O Concurso tem caráter exclusivamente educacional e não se vincula a nenhuma
modalidade de sorteio ou a qualquer exigência de pagamento pelos concorrentes, tampouco
está condicionado à aquisição ou ao uso de quaisquer bens, direitos ou serviços.
Parágrafo único. O Concurso objetiva reconhecer, premiar e divulgar trabalhos
desenvolvidos por escolas da educação básica (ensino fundamental e médio) da rede pública
estadual de Minas Gerais
Art. 2º As condições de participação e os critérios de avaliação e classificação obedecerão às
normas estabelecidas neste Regulamento.
II – DO OBJETIVO
Art. 3º O Concurso tem por objetivo o desenvolvimento de ações conjuntas que difundam
experiências escolares inovadoras e efetivas de escolas da educação básica (ensino
fundamental e médio) da rede pública estadual, que promovam a reflexão, a ampliação do
conhecimento e o desenvolvimento de habilidades necessárias para a formação de um novo
sujeito social, que compreenda a importância do tratamento ético a todas as formas de vida.
III - DA ABRANGÊNCIA
Art. 4º O Concurso abrange escolas da educação básica (ensino fundamental e médio) da
rede pública estadual de Minas Gerais.
IV – DOS PARTICIPANTES
Art. 5º Poderão participar do Concurso escolas da rede pública estadual de Minas Gerais que
desenvolverem no ambiente escolar uma ação pedagógica a partir do tema Educar para
Proteger: “Guarda Responsável: que bicho é esse?”.
Art. 6º O material digital que será disponibilizado pela Procuradoria deverá ser base
norteadora para o desenvolvimento da ação pedagógica e ficará disponível no site da
Procuradoria (www.mpmg.mp.br) e da SEE (www.educacao.mg.gov.br) para consulta.
V - DO DESENVOLVIMENTO E APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS
Art. 7º Cada escola poderá concorrer com um trabalho, consistente na elaboração e
implantação de uma experiência pedagógica inovadora, que aborde o tema Educar para
Proteger: “Guarda Responsável: que bicho é esse?”. O trabalho deve ser apresentado em
forma de texto , com o máximo de 10 páginas, incluindo a bibliografia e deverá: 1)
caracterizar o contexto escolar; 2) indicar como o projeto foi elaborado (diagnóstico,
construção coletiva etc.); 3) informar ações eventualmente realizadas e/ou aquelas que ainda
serão implementadas; 4) apontar o envolvimento da comunidade escolar; 5) informar os
resultados alcançados ou esperados; 6) número de pessoas envolvidas na ação (alunos,
professores, comunidade); 7) cronograma de implantação.
Art. 8º A elaboração dos trabalhos finais deverá seguir os critérios adotados neste
Regulamento.
Art. 9º Serão automaticamente desclassificados os trabalhos que:
I - apresentarem plágio, de qualquer natureza, de textos já publicados e os que contenham
palavras ou expressões de baixo calão ou de conteúdo pornográfico e/ou façam apologia a
crimes ou contravenções penais;
II – façam ataques a pessoas físicas ou jurídicas, ainda que com menção indireta.
Art. 10 Os trabalhos finais, designados à premiação, devem retratar a experiência vivenciada e
o conhecimento disseminado pelo seu desenvolvimento na comunidade escolar.
VI – DO ENVIO DOS TRABALHOS
Art. 11 Os trabalhos finais deverão estar acompanhados dos documentos, devidamente
preenchidos e assinados:
I – Ficha de Identificação da Escola – Anexo I;
II – Termo de Autorização – Anexo III.
§ 1º Os trabalhos finais, juntamente com os documentos discriminados nos incisos I e II,
deverão ser encaminhados para as Superintendências Regionais de Ensino da área de
jurisdição da escola, impreterivelmente até dia 19 de maio de 2014. Uma cópia do trabalho
original deverá ser obrigatoriamente guardada na escola para eventual solicitação da comissão
julgadora.
§ 2º Serão considerados e avaliados os trabalhos que tiverem sido postados até o dia 19 de
maio de 2014;
§ 3º Os trabalhos finais serão inscritos em nome da escola e encaminhados pela direção
escolar, acompanhados dos documentos anexos ao presente Regulamento, com os seguintes
dizeres:
a) No campo destinado ao DESTINATÁRIO:
I CONCURSO EDUCAR PARA PROTEGER
“GUARDA RESPONSÁVEL: QUE BICHO É ESSE?”
Superintendência Regional de Ensino ___________
ENDEREÇO
Avenida/Rua __________________, nº _____, Bairro _________
Município _______________
CEP: ______________
b) No campo destinado ao REMETENTE:
Nome da escola: ____________________________________________
Endereço: _________________________________________________
Telefone e e-mail para contato: _____________________________
§ 4º Compete à direção escolar a conferência da autenticidade dos documentos citados nos
incisos I e II, especialmente no tocante às assinaturas e documentos de identificação dos
participantes.
Art. 12 Farão parte do processo de avaliação e classificação os trabalhos que atendam aos
requisitos previstos neste Regulamento.
Art. 13 Não serão aceitos os trabalhos enviados por fax ou qualquer outro meio que difira das
condições acima citadas.
Parágrafo único. Não deverão ser enviados outros materiais complementares, senão aqueles
que compõem o trabalho final.
VII – DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
Art. 14 A coordenação geral, a avaliação e classificação final dos trabalhos concorrentes ao
Concurso estão a cargo da SEE.
Art. 15 Os trabalhos encaminhados pelas escolas serão analisados pela Comissão de
Avaliação e Classificação nas Superintendências Regionais de Ensino da área de jurisdição da
escola.
§ 1º A Comissão de Avaliação e Classificação será formada por, no máximo, 10 (dez)
integrantes e seus suplentes, os quais serão informados ao órgão central até o dia 17 de abril
de 2014.
§ 2º Estará impedido de integrar a Comissão de Avaliação e Classificação a que alude este
artigo a pessoa que, de alguma forma, esteja ou esteve envolvida nos trabalhos inscritos no
Concurso, sujeitando-se o transgressor às sanções legais e/ou regulamentares cabíveis. Da
mesma forma, não poderá participar da Comissão de Avaliação e Classificação pessoa com
vínculo de parentesco até o 3º grau em linhas reta e colateral com qualquer dos autores dos
trabalhos apresentados no certame.
§ 3º Para cada componente da Comissão de Avaliação e Classificação deverá ser indicado um
suplente que atuará somente em caso de impedimento ou suspensão do componente titular.
Art. 16 A participação da Comissão de Avaliação e Classificação é de caráter honorífico, não
ensejando qualquer forma ou espécie de remuneração.
VIII - DA SELEÇÃO, DA AVALIAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO
Art. 17 Compete à escola selecionar o(s) trabalho(s) que irá (irão) participar do processo geral
de avaliação e classificação, de acordo com seus próprios critérios, respeitando-se o disposto
no presente regulamento.
Art. 18 Serão avaliados os trabalhos que tenham adequação entre os objetivos, as ações
desenvolvidas, as aprendizagens alcançadas e sua relevância social. Será considerada, ainda, a
pertinência do conteúdo em relação ao que propõe o Concurso Educar para Proteger:
“GUARDA RESPONSÁVEL: QUE BICHO É ESSE?”.
Art.19 A Comissão de Avaliação e Classificação da SRE atribuirá nota de 0 (zero) a 100
(cem) pontos aos trabalhos, considerados os seguintes critérios, com a respectiva pontuação:
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA
(100 pontos)
• Relevância socioambiental Até 20 pontos
• Coerência entre a proposta do Concurso e o trabalho
apresentado
Até 20 pontos
• Originalidade de ideias – inovação e criatividade Até 20 pontos
• Resultados alcançados ou esperados Até 20 pontos
• Organização lógica, precisa e clara da sequência do
trabalho (introdução, desenvolvimento e conclusão)
Até 05 pontos
• Linguagem correta e objetiva, coerência textual e
lógica
Até 05 pontos
• Qualidade técnica Até 10 pontos
Art. 20 A nota final atribuída a cada trabalho será a somatória dos pontos obtidos em cada um
dos itens avaliados.
Art. 21 O resultado final do Concurso será divulgado nos site da Procuradoria
www.mpmg.mp.gov.br e da SEE www.educacao.mg.gov.br, a partir do dia 13 de junho de 2014.
IX - DA PREMIAÇÃO
Art. 22 Os prêmios serão concedidos por instituições particulares parceiras do Ministério
Público, não acarretando nenhum ônus financeiro à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado
de Minas Gerais, nem à Secretaria de Estado de Educação.
Art. 23 Será premiado com um Notebook o trabalho que obtiver a melhor classificação de
cada Superintendência Regional de Ensino:
Art. 24 Os prêmios serão encaminhados às escolas selecionadas até o primeiro semestre de
2014 e deverão ser utilizados, exclusivamente, para fins pedagógicos, por alunos e
professores, em sala de aula, laboratório de informática ou bibliotecas.
Art. 25 As escolas, cujos trabalhos não alcançarem a premiação, serão agraciadas com
certificado de Menção Honrosa pela participação no certame, que será encaminhado no
primeiro semestre de 2014.
Art. 26 Não se concederão qualquer um dos prêmios se a Comissão de Avaliação e
Classificação concluir que os trabalhos apresentados não preenchem as exigências mínimas
constantes neste Regulamento.
X - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 27 A Comissão de Avaliação e Classificação é soberana em sua avaliação, não cabendo
recurso das suas decisões em relação à avaliação e classificação final dos trabalhos e consenso
em relação à premiação, bem como a contestação de resultados por parte dos concorrentes.
Art. 28 De conformidade com o art. 49 da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, que
regulamenta os direitos autorais, e com o art. 52, §2º da Lei nº 8.666/93, ao se inscreverem, os
participantes autorizam, automaticamente, a Procuradoria e a SEE a fazerem uso da imagem
pessoal e a utilizar, editar, publicar e reproduzir total ou parcialmente os conteúdos e qualquer
informação contida nos trabalhos, sem restrição de espécie alguma. Fica também permitida a
edição, tradução, sincronização, inclusão em banco de dados, divulgação pelos diversos
veículos de mídia, distribuição, uso direto ou indireto, entre outros, sendo vedada qualquer
utilização com finalidade lucrativa e/ou reivindicação quanto a direitos autorais, nos termos
do Termo de Autorização a ser assinado, conforme modelo constante do Anexo III.
Art. 29 Os trabalhos finais encaminhados para concorrer ao Concurso não serão devolvidos;
esses materiais farão parte do arquivo/portfólio do Grupo Especial de Defesa da Fauna –
GEDEF/MPMG, para consultas.
Art. 30 Os casos omissos neste Regulamento serão dirimidos pela Comissão de Avaliação e
Classificação.
Art. 31 A inscrição no Concurso implica a aceitação irrestrita das regras estabelecidas neste
Regulamento.
IX - DA PREMIAÇÃO
Art. 22 Os prêmios serão concedidos por instituições particulares parceiras do Ministério
Público, não acarretando nenhum ônus financeiro à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado
de Minas Gerais, nem à Secretaria de Estado de Educação.
Art. 23 Será premiado com um Notebook o trabalho que obtiver a melhor classificação de
cada Superintendência Regional de Ensino:
Art. 24 Os prêmios serão encaminhados às escolas selecionadas até o primeiro semestre de
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Art. 25 As escolas, cujos trabalhos não alcançarem a premiação, serão agraciadas com
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Art. 26 Não se concederão qualquer um dos prêmios se a Comissão de Avaliação e
Classificação concluir que os trabalhos apresentados não preenchem as exigências mínimas
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Art. 27 A Comissão de Avaliação e Classificação é soberana em sua avaliação, não cabendo
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Art. 28 De conformidade com o art. 49 da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, que
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participantes autorizam, automaticamente, a Procuradoria e a SEE a fazerem uso da imagem
pessoal e a utilizar, editar, publicar e reproduzir total ou parcialmente os conteúdos e qualquer
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Regulamento concurso edital nº 2-2014 - I concurso educar para proteger

  • 1. REGULAMENTO I CONCURSO EDUCAR PARA PROTEGER: “GUARDA RESPONSÁVEL: QUE BICHO É ESSE? O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, representada neste ato por seu Procurador-Geral de Justiça, Carlos André Mariani Bittencourt, doravante denominada Procuradoria, com interveniência do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente, do Patrimônio Histórico e Cultural e da Habitação e Urbanismo, neste ato representado por seu Coordenador, Alceu José Torres Marques, doravante denominado CAOMA, por meio do Grupo Especial de Defesa da Fauna, representado neste ato por sua Coordenadora, Luciana Imaculada de Paula, doravante denominado GEDEF, e o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, neste ato representada por sua Secretária, Ana Lúcia Almeida Gazzola, doravante denominada SEE, tornam público o regulamento do I Concurso Educar para Proteger: “GUARDA RESPONSÁVEL: QUE BICHO É ESSE?”. I – DO CONCURSO Art. 1º O Concurso tem caráter exclusivamente educacional e não se vincula a nenhuma modalidade de sorteio ou a qualquer exigência de pagamento pelos concorrentes, tampouco está condicionado à aquisição ou ao uso de quaisquer bens, direitos ou serviços. Parágrafo único. O Concurso objetiva reconhecer, premiar e divulgar trabalhos desenvolvidos por escolas da educação básica (ensino fundamental e médio) da rede pública estadual de Minas Gerais Art. 2º As condições de participação e os critérios de avaliação e classificação obedecerão às normas estabelecidas neste Regulamento. II – DO OBJETIVO Art. 3º O Concurso tem por objetivo o desenvolvimento de ações conjuntas que difundam experiências escolares inovadoras e efetivas de escolas da educação básica (ensino fundamental e médio) da rede pública estadual, que promovam a reflexão, a ampliação do conhecimento e o desenvolvimento de habilidades necessárias para a formação de um novo sujeito social, que compreenda a importância do tratamento ético a todas as formas de vida. III - DA ABRANGÊNCIA Art. 4º O Concurso abrange escolas da educação básica (ensino fundamental e médio) da rede pública estadual de Minas Gerais. IV – DOS PARTICIPANTES Art. 5º Poderão participar do Concurso escolas da rede pública estadual de Minas Gerais que desenvolverem no ambiente escolar uma ação pedagógica a partir do tema Educar para Proteger: “Guarda Responsável: que bicho é esse?”.
  • 2. Art. 6º O material digital que será disponibilizado pela Procuradoria deverá ser base norteadora para o desenvolvimento da ação pedagógica e ficará disponível no site da Procuradoria (www.mpmg.mp.br) e da SEE (www.educacao.mg.gov.br) para consulta. V - DO DESENVOLVIMENTO E APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS Art. 7º Cada escola poderá concorrer com um trabalho, consistente na elaboração e implantação de uma experiência pedagógica inovadora, que aborde o tema Educar para Proteger: “Guarda Responsável: que bicho é esse?”. O trabalho deve ser apresentado em forma de texto , com o máximo de 10 páginas, incluindo a bibliografia e deverá: 1) caracterizar o contexto escolar; 2) indicar como o projeto foi elaborado (diagnóstico, construção coletiva etc.); 3) informar ações eventualmente realizadas e/ou aquelas que ainda serão implementadas; 4) apontar o envolvimento da comunidade escolar; 5) informar os resultados alcançados ou esperados; 6) número de pessoas envolvidas na ação (alunos, professores, comunidade); 7) cronograma de implantação. Art. 8º A elaboração dos trabalhos finais deverá seguir os critérios adotados neste Regulamento. Art. 9º Serão automaticamente desclassificados os trabalhos que: I - apresentarem plágio, de qualquer natureza, de textos já publicados e os que contenham palavras ou expressões de baixo calão ou de conteúdo pornográfico e/ou façam apologia a crimes ou contravenções penais; II – façam ataques a pessoas físicas ou jurídicas, ainda que com menção indireta. Art. 10 Os trabalhos finais, designados à premiação, devem retratar a experiência vivenciada e o conhecimento disseminado pelo seu desenvolvimento na comunidade escolar. VI – DO ENVIO DOS TRABALHOS Art. 11 Os trabalhos finais deverão estar acompanhados dos documentos, devidamente preenchidos e assinados: I – Ficha de Identificação da Escola – Anexo I; II – Termo de Autorização – Anexo III. § 1º Os trabalhos finais, juntamente com os documentos discriminados nos incisos I e II, deverão ser encaminhados para as Superintendências Regionais de Ensino da área de jurisdição da escola, impreterivelmente até dia 19 de maio de 2014. Uma cópia do trabalho original deverá ser obrigatoriamente guardada na escola para eventual solicitação da comissão julgadora. § 2º Serão considerados e avaliados os trabalhos que tiverem sido postados até o dia 19 de maio de 2014;
  • 3. § 3º Os trabalhos finais serão inscritos em nome da escola e encaminhados pela direção escolar, acompanhados dos documentos anexos ao presente Regulamento, com os seguintes dizeres: a) No campo destinado ao DESTINATÁRIO: I CONCURSO EDUCAR PARA PROTEGER “GUARDA RESPONSÁVEL: QUE BICHO É ESSE?” Superintendência Regional de Ensino ___________ ENDEREÇO Avenida/Rua __________________, nº _____, Bairro _________ Município _______________ CEP: ______________ b) No campo destinado ao REMETENTE: Nome da escola: ____________________________________________ Endereço: _________________________________________________ Telefone e e-mail para contato: _____________________________ § 4º Compete à direção escolar a conferência da autenticidade dos documentos citados nos incisos I e II, especialmente no tocante às assinaturas e documentos de identificação dos participantes. Art. 12 Farão parte do processo de avaliação e classificação os trabalhos que atendam aos requisitos previstos neste Regulamento. Art. 13 Não serão aceitos os trabalhos enviados por fax ou qualquer outro meio que difira das condições acima citadas. Parágrafo único. Não deverão ser enviados outros materiais complementares, senão aqueles que compõem o trabalho final. VII – DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO Art. 14 A coordenação geral, a avaliação e classificação final dos trabalhos concorrentes ao Concurso estão a cargo da SEE. Art. 15 Os trabalhos encaminhados pelas escolas serão analisados pela Comissão de Avaliação e Classificação nas Superintendências Regionais de Ensino da área de jurisdição da escola. § 1º A Comissão de Avaliação e Classificação será formada por, no máximo, 10 (dez) integrantes e seus suplentes, os quais serão informados ao órgão central até o dia 17 de abril de 2014.
  • 4. § 2º Estará impedido de integrar a Comissão de Avaliação e Classificação a que alude este artigo a pessoa que, de alguma forma, esteja ou esteve envolvida nos trabalhos inscritos no Concurso, sujeitando-se o transgressor às sanções legais e/ou regulamentares cabíveis. Da mesma forma, não poderá participar da Comissão de Avaliação e Classificação pessoa com vínculo de parentesco até o 3º grau em linhas reta e colateral com qualquer dos autores dos trabalhos apresentados no certame. § 3º Para cada componente da Comissão de Avaliação e Classificação deverá ser indicado um suplente que atuará somente em caso de impedimento ou suspensão do componente titular. Art. 16 A participação da Comissão de Avaliação e Classificação é de caráter honorífico, não ensejando qualquer forma ou espécie de remuneração. VIII - DA SELEÇÃO, DA AVALIAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO Art. 17 Compete à escola selecionar o(s) trabalho(s) que irá (irão) participar do processo geral de avaliação e classificação, de acordo com seus próprios critérios, respeitando-se o disposto no presente regulamento. Art. 18 Serão avaliados os trabalhos que tenham adequação entre os objetivos, as ações desenvolvidas, as aprendizagens alcançadas e sua relevância social. Será considerada, ainda, a pertinência do conteúdo em relação ao que propõe o Concurso Educar para Proteger: “GUARDA RESPONSÁVEL: QUE BICHO É ESSE?”. Art.19 A Comissão de Avaliação e Classificação da SRE atribuirá nota de 0 (zero) a 100 (cem) pontos aos trabalhos, considerados os seguintes critérios, com a respectiva pontuação: CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA (100 pontos) • Relevância socioambiental Até 20 pontos • Coerência entre a proposta do Concurso e o trabalho apresentado Até 20 pontos • Originalidade de ideias – inovação e criatividade Até 20 pontos • Resultados alcançados ou esperados Até 20 pontos • Organização lógica, precisa e clara da sequência do trabalho (introdução, desenvolvimento e conclusão) Até 05 pontos • Linguagem correta e objetiva, coerência textual e lógica Até 05 pontos • Qualidade técnica Até 10 pontos Art. 20 A nota final atribuída a cada trabalho será a somatória dos pontos obtidos em cada um dos itens avaliados. Art. 21 O resultado final do Concurso será divulgado nos site da Procuradoria www.mpmg.mp.gov.br e da SEE www.educacao.mg.gov.br, a partir do dia 13 de junho de 2014.
  • 5. IX - DA PREMIAÇÃO Art. 22 Os prêmios serão concedidos por instituições particulares parceiras do Ministério Público, não acarretando nenhum ônus financeiro à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, nem à Secretaria de Estado de Educação. Art. 23 Será premiado com um Notebook o trabalho que obtiver a melhor classificação de cada Superintendência Regional de Ensino: Art. 24 Os prêmios serão encaminhados às escolas selecionadas até o primeiro semestre de 2014 e deverão ser utilizados, exclusivamente, para fins pedagógicos, por alunos e professores, em sala de aula, laboratório de informática ou bibliotecas. Art. 25 As escolas, cujos trabalhos não alcançarem a premiação, serão agraciadas com certificado de Menção Honrosa pela participação no certame, que será encaminhado no primeiro semestre de 2014. Art. 26 Não se concederão qualquer um dos prêmios se a Comissão de Avaliação e Classificação concluir que os trabalhos apresentados não preenchem as exigências mínimas constantes neste Regulamento. X - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS Art. 27 A Comissão de Avaliação e Classificação é soberana em sua avaliação, não cabendo recurso das suas decisões em relação à avaliação e classificação final dos trabalhos e consenso em relação à premiação, bem como a contestação de resultados por parte dos concorrentes. Art. 28 De conformidade com o art. 49 da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, que regulamenta os direitos autorais, e com o art. 52, §2º da Lei nº 8.666/93, ao se inscreverem, os participantes autorizam, automaticamente, a Procuradoria e a SEE a fazerem uso da imagem pessoal e a utilizar, editar, publicar e reproduzir total ou parcialmente os conteúdos e qualquer informação contida nos trabalhos, sem restrição de espécie alguma. Fica também permitida a edição, tradução, sincronização, inclusão em banco de dados, divulgação pelos diversos veículos de mídia, distribuição, uso direto ou indireto, entre outros, sendo vedada qualquer utilização com finalidade lucrativa e/ou reivindicação quanto a direitos autorais, nos termos do Termo de Autorização a ser assinado, conforme modelo constante do Anexo III. Art. 29 Os trabalhos finais encaminhados para concorrer ao Concurso não serão devolvidos; esses materiais farão parte do arquivo/portfólio do Grupo Especial de Defesa da Fauna – GEDEF/MPMG, para consultas. Art. 30 Os casos omissos neste Regulamento serão dirimidos pela Comissão de Avaliação e Classificação. Art. 31 A inscrição no Concurso implica a aceitação irrestrita das regras estabelecidas neste Regulamento.
  • 6. IX - DA PREMIAÇÃO Art. 22 Os prêmios serão concedidos por instituições particulares parceiras do Ministério Público, não acarretando nenhum ônus financeiro à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, nem à Secretaria de Estado de Educação. Art. 23 Será premiado com um Notebook o trabalho que obtiver a melhor classificação de cada Superintendência Regional de Ensino: Art. 24 Os prêmios serão encaminhados às escolas selecionadas até o primeiro semestre de 2014 e deverão ser utilizados, exclusivamente, para fins pedagógicos, por alunos e professores, em sala de aula, laboratório de informática ou bibliotecas. Art. 25 As escolas, cujos trabalhos não alcançarem a premiação, serão agraciadas com certificado de Menção Honrosa pela participação no certame, que será encaminhado no primeiro semestre de 2014. Art. 26 Não se concederão qualquer um dos prêmios se a Comissão de Avaliação e Classificação concluir que os trabalhos apresentados não preenchem as exigências mínimas constantes neste Regulamento. X - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS Art. 27 A Comissão de Avaliação e Classificação é soberana em sua avaliação, não cabendo recurso das suas decisões em relação à avaliação e classificação final dos trabalhos e consenso em relação à premiação, bem como a contestação de resultados por parte dos concorrentes. Art. 28 De conformidade com o art. 49 da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, que regulamenta os direitos autorais, e com o art. 52, §2º da Lei nº 8.666/93, ao se inscreverem, os participantes autorizam, automaticamente, a Procuradoria e a SEE a fazerem uso da imagem pessoal e a utilizar, editar, publicar e reproduzir total ou parcialmente os conteúdos e qualquer informação contida nos trabalhos, sem restrição de espécie alguma. Fica também permitida a edição, tradução, sincronização, inclusão em banco de dados, divulgação pelos diversos veículos de mídia, distribuição, uso direto ou indireto, entre outros, sendo vedada qualquer utilização com finalidade lucrativa e/ou reivindicação quanto a direitos autorais, nos termos do Termo de Autorização a ser assinado, conforme modelo constante do Anexo III. Art. 29 Os trabalhos finais encaminhados para concorrer ao Concurso não serão devolvidos; esses materiais farão parte do arquivo/portfólio do Grupo Especial de Defesa da Fauna – GEDEF/MPMG, para consultas. Art. 30 Os casos omissos neste Regulamento serão dirimidos pela Comissão de Avaliação e Classificação. Art. 31 A inscrição no Concurso implica a aceitação irrestrita das regras estabelecidas neste Regulamento.