Este documento descreve seis medidas de financiamento desportivo em Portugal, incluindo: 1) melhorar a saúde e segurança em instalações desportivas, 2) construir campos de relva sintética, 3) modernizar federações desportivas, 4) construir mini-campos desportivos, 5) apoiar clubes históricos, e 6) desenvolver centros de alto rendimento. Cada medida tem artigos descrevendo objetivos, elegibilidade, candidaturas e comparticipações financeiras.
3. *Vamos então neste trabalho falar sobre dois temas:
*O financiamento desportivo que se esta dividido em 6 medidas.
Isto é:
*Medida 1 – “Saúde e Segurança nas Instalações Desportivas”
*Medida 2 – “O Primeiro Relvado”
*Medida 3- “Modernização das federações desportivas”
*Medida 4- “Mini Campos desportivos”
*Medida 5- “Clubes Históricos”
*Medida 6- “Centros de alto rendimento”
4. *
*Medida 1:
*Artigos a abordar:
*Artigo 1º
*(Objecto)
*destina-se a apoiar a realização de obras de beneficiação
consideradas prioritárias para as instalações de apoio à prática
desportiva dos clubes e associações desportivas tendo em vista a
saúde e a segurança dos praticantes.
5. *Artigo 2º
*(Duração)
*A Medida vigora entre 1 de Setembro de 2006 e 31 de
Dezembro de 2009.
*Artigo 3º
*(Destinatários)
*Podem candidatar-se a apoio no âmbito da Medida os clubes e
associações desportivas, cujo objecto seja o fomento e a
prática directa de actividades desportivas.
6. *Artigo 4º
*(Despesas elegíveis)
*Despesas elegíveis dos clubes e associações desportivas, designadamente:
*a) Ampliação ou requalificação dos balneários e valências neles existentes;
*b) Instalações sanitárias;
*c) Rede e equipamentos de gás, água e electricidade;
*d) Vedações e rampas com grades de apoio a deficientes;
*e) Outras obras que venham a ser consideradas abrangidas pela presente
Medida.
*Artigo 5º
*(Candidatura)
*As candidaturas são apresentadas pela entidade promotora nos endereços
electrónicos www.sejd.gov.pt e www.idesporto.pt, directamente nos Serviços
Centrais ou nas Direcções Regionais do Instituto do Desporto de Portugal, I.P.
7. * Artigo 6º
* (Elementos que instruem as candidaturas)
*As candidaturas terão de ter os seguintes elementos:
* a) Um plano de acção
* b) Fotocópias do cartão de identificação de pessoa colectiva e dos estatutos, bem como
acta do órgão deliberativo que nomeia a administração ou a gerência em exercício;
* c) Planta de localização do equipamento
* d) Comprovativo da qualidade de proprietário
* e) Em caso de utilização de bens do domínio privado ou do domínio público detenção de
licença.
* f) Fotografias que demonstrem o estado actual das instalações;
* g) Projecto de arquitectura aprovado
* h) Caderno de encargos, mapa de trabalhos e orçamento da obra;
* i) Prazo de execução dos trabalhos;
* j) Declaração que identifique os montantes e as fontes de financiamento.
* k) Indicação do montante da comparticipação financeira do Estado a que se candidata.
9. *
*Artigo 1.º
*(Objecto)
*Construção e instalação de Campos Relvados Sintéticos
*Artigo 2.
*(Destinatários)
*Os Municípios que na sua área não tenham nenhum equipamento
desportivo relvado com as dimensões de um Grande Campo de Jogos
poderão candidatar-se.
10. *Artigo 4º
*(Obrigações dos Municípios)
* a) Disponibilizar um terreno devidamente preparado;
* b) Apetrechar o espaço com iluminação pública que permita a sua utilização
permanente;
* c) Assegurar a existência de instalações de apoio, nomeadamente de balneários;
* d) Assegurar a utilização do equipamento desportivo .
* e) Responsabilizar-se, de forma directa ou delegada pelo cumprimento dos
Regulamentos.
* f) Responsabilizar-se pela limpeza, manutenção e conservação do equipamento;
* g) Cumprir outras obrigações que venham a ser exigidas no âmbito do Quadro de
Referência.
11. *Nos artigos referidos 5.6.7 são iguais para todos logo não serão
transmitidos novamente.
*Artigo 9.º
*(Projectos não elegíveis)
*Não são apoiadas as candidaturas que já tenham assegurado
comparticipação de outros organismos da administração central.
12. *Artigo 12.º
*(Custo total do projecto e montante da comparticipação
financeira)
*1 – O custo de cada equipamento desportivo terá um valor
global elegível de €350.000,00 (trezentos e cinquenta mil
euros).
* A comparticipação financeira pelo Estado através do IDP, no
âmbito da presente Medida, não poderá ultrapassar os
€262.500,00 (duzentos e sessenta e dois mil e quinhentos
euros) por equipamento desportivo.
13. *
Esta medida consiste no apoio as federações desportivas com o objectivo de apoiar
financeiramente e tecnicamente as federações desportivas , dotar as federações de
recursos qualificados e qualificar as federações desportivas.
14. *
Esta medida consiste na construção e instalação a nível nacional de 101 minicampos
destinados a pratica desportiva, para levar o desporto para perto das pessoas. Estas
instalações destinam maioritariamente aos jovens de bairros e pessoas mais
carenciadas.
Estes campos da para vários tipos de actividades como futebol, baskettball, voleibol ,
andebol e também ginástica.
Estes campos tem o apoio do IDP e da FPF.
15. *
Esta medida pretende homenagear os clubes e as colectividades desportivas com
historia e que eram a favor da pratica desportiva.
Muitos destes clubes no passar do tempo resistiram a dificuldades tanto na área
sociocultural como também financeira.
Merecem então serem apoiados na reconstrução das suas infra-estruturas e
instalações desportivas.
16. *
entende-se por desporto de alto rendimento como afirmação nacional e potenciador
do crescimento e desenvolvimento desportivo com isto é necessário que haja
condições para tal desenvolvimento.
Esta medida prevê:
• Financiamento
e construções
de centros de
alto rendimento
• (aproveitando
ou não as
instalações
existentes)
•Desenvolvimento
da economia
•Emprego, e
empresas que
possam estar nas
infra-estruturas
• Com Boas infra
estruturas, faz com que
o desenvolvimento
desportivo nos diferentes
sectores do desporto faz
com que melhorem os
resultados
internacionalmente