1. Noções de criminologia
NOÇÕES DE CRIMINOLOGIA
CONCEITO, MÉTODO, Teoria da anomia – (anomia é uma pa-
lavra que tem origem etimológica no grego
OBJETO E FINALIDADE DA [a – ausência; nomos – lei] e que significa sem
lei, conotando também a ideia de iniquidade,
CRIMINOLOGIA injustiça e desordem). A motivação para a
delinquência decorreria da impossibilidade de
o indivíduo atingir metas desejadas por ele.
CONCEITO Como afirmava Rousseau, a criminologia
Etimologicamente, criminologia deriva do deveria procurar a causa do delito na socie-
latim crimen (delito) e do grego logo (tratado), dade. Assim, Rousseau entendia que a socie-
dade tinha grande participação na pratica da
sendo o antropólogo francês Topinard (1830-
conduta criminosa. Por outro lado, Lombroso
1911) o primeiro a utilizar este termo, que só
encarava de forma diferente, dizia que para
adquire reconhecimento oficial, sendo aceito
erradicar o delito deveríamos encontrar a
internacionalmente graças à obra de Garofalo, eventual causa no próprio delinquente e não
o qual junto com seus compatriotas italianos: no meio social ou seja na coletividade.
Lombroso (que fala de Antropologia Criminal)
e Ferri (que evoluciona em direção a Sociolo-
gia Criminal), podem ser considerados como MÉTODO
os três grandes fundadores da Criminologia
Científica. Vitorino Prata Castelo Branco, escreveu
em seu livro Criminologia Biológica, Socio-
A criminologia pode ser conceituada como lógica e Mesológica, que “método é o meio
uma ciência baseada em fatos que se ocupa do empregado pelo qual o pensamento humano
crime, do criminoso, da vítima e do controle procura encontrar a explicação de um fato,
social dos delitos. Portanto, a criminologia seja referente à natureza, ou ao homem ou à
tem como objeto o estudo da criminalidade, sociedade”. Portanto, podemos perceber que
ou seja, estuda o crime e o criminoso. método é um trabalho de reflexão humana,
que visa explicação para uma determinada
A criminologia quando surgiu explicava a situação real e concreta. Cabe frisar que o
origem da delinquência, utilizando o método método só pode ser confiável quando ele está
das ciências, o esquema causal e explicativo, cientificamente sistematizado.
ou seja, buscava a causa do efeito produzido. Temos dois métodos que despontam no
Nessa linha, encontramos as teorias que se estudo da criminologia: o método abstrato,
seguem: formal e dedutivo defendido pelos estudiosos
Teorias Ecológicas ou da Desorganização considerados clássicos no estudo da criminolo-
Social – a ordem social, estabilidade e inte- gia. E o método empírico e indutivo que tem
como seus defensores os positivistas.
gração contribuem para o controle social e a
conformidade com as leis, enquanto a desor- O método científico, isto é, o método em-
dem e a má integração conduzem o indivíduo pírico (baseado na observação e, no caso da
ao crime e à delinquência. Criminologia, na experimentação), é consi-
derado, na atualidade, extensível também
Teorias da subcultura delinquente – pressu- ao estudo do comportamento delitivo, sem
põe a existência de uma subcultura da violên- descartar, em razão disso, o possível emprego
cia, fazendo com que alguns grupos passem a de outros métodos, é dizer, aplicação de forma
aceitar a violência como um modo comum de não excludente. O princípio da unidade do
resolver os conflitos. método científico pôs fim, assim, à tradicio-
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2. Noções de criminologia
nal dicotomia metodológica defendida por b) deliquente: é a pessoa que infringe a
Dilthey, autor que sustentou a necessidade norma penal, sem justificação e de forma
de que as ciências “naturais”, de uma parte, reprovável.
e as do “espírito”, de outra, tivessem seus
respectivos métodos. Aos delinquentes condenados e submeti-
dos a um devido processo legal aplica-se uma
Em definitivo, o método empírico garante sanção criminal, uma pena (privativa de liber-
um conhecimento mais confiável e seguro do dade, restritiva de direitos, multa) que tem
problema criminal desde o momento em que como função prevenir e também a repressão
o investigador pode verificar ou refutar suas do delito.
hipóteses e teorias sobre ele pelo procedimen-
to mais objetivo: não a intuição, nem o mero Tipos de delinquentes mais comuns:
sentido comum ou a communis opinio, mas ladrão – aquele que se apropria indevida-
sim a observação. mente de algo que pertence a outros.
A Criminologia é uma ciência do “ser”, assassino – aquele que tira a vida de outra
empírica; o Direito, uma ciência cultural, do pessoa, sem estar em situação de legítima
“dever ser”, normativa. Em consequência, defesa.
enquanto a primeira se serve de um método
estuprador ou violador – aquele que força
indutivo, empírico, baseado na análise e na
outra pessoa a manter relação sexual.
observação da realidade, as disciplinas jurí-
dicas utilizam um método lógico, abstrato e estelionatário – aquele que se aproveita da
dedutivo. ignorância de uma ou mais pessoas para obter
vantagem para si próprio.
O método que predomina na criminologia é
o empírico que pode ser entendido como aque- sequestrador – aquele que rapta uma pes-
le que busca por meio da observação conhecer soa e exige da família um pagamento em troca
o processo, utilizando-se da indução para da libertação dessa.
depois estabelecer as suas regras, o oposto do falsário – aquele que produz dinheiro
método dedutivo utilizado no Direito Penal. falso.
Foi graças à Escola Positiva que surgiu a fase
científica da Criminologia e generalizou-se a c) vítima: a criminologia busca descobrir as
utilização do método empírico. consequências da pratica do crime em relação
a pessoa da vítima. Vítima é a pessoa que,
Vale mencionar que, o Empirismo não é individual ou coletivamente, tenha sofrido
achismo ou meras deduções sem nenhuma danos, inclusive lesões físicas ou mentais, sofri-
base científica. O método empírico é árduo e mento emocional, perda financeira ou diminui-
de pouco conhecimento dos profissionais do ção substancial de seus direitos fundamentais,
mundo jurídico. Assim, o método empírico como consequências de ações ou omissões
parte de determinada premissa (s) correta(s) que violem a legislação penal vigente, nos
para deduzir dela as consequências. Estados membros, incluída a que prescreve
o abuso de poder”. (Resolução n.º 40/34 da
Assembleia Geral das Nações Unidas, de 29
O OBJETO DA CRIMINOLOGIA de novembro 85). A vítima é entendida como
um sujeito capaz de influir significativamente
A Criminologia fundamenta o seu objeto no no fato delituoso, em sua estrutura, dinâmica
estudo de alguns pontos fundamentais como o de- e prevenção;
lito, o delinquente, a vítima e o controle social.
São apontados algumas variáveis que inter-
Vejamos: vêm nos processos de vitimização, como por
a) crime: pode ser entendido como fato exemplo a cor, raça, sexo, condição social.
típico, antijurídico e culpável. O agente só d) controle social: é o conjunto de institui-
pode ser condenado por uma conduta que seja ções, estratégias e sanções sociais que pretendem
perfeitamente adequada a um tipo penal. Essa promover à obediência dos indivíduos aos mode-
conduta é chamada de típica. Se não houver los e regras comunitárias. Encontra-se dividido
correspondência entre o fato praticado e a des- em: 1. Controle social formal: polícia, judiciário,
crição legal, a conduta será atípica e portanto, administração penitenciária etc.; 2. Controle
não será considerado crime. social informal: família, escola, igreja.
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3. Noções de criminologia
FINALIDADE linquência por meio da filosofia escolástica
e da teologia, que modelaram diretamente
A criminologia tem como função transmitir o campo do Direito Penal.
para a sociedade e os poderes públicos sobre O positivismo criminológico surge no fim do
o delito, o delinquente, a vítima e o controle séc. XIX com a Scuola Positiva que foi encabe-
social, reunindo todo o contexto do fato cri- çada por Lombroso, Garofalo e Ferri. O ponto
minoso e não apenas o crime em si. Busca-se de partida de Lombroso proveio de pesquisas
compreender cientificamente o problema cri- craniométricas e criminosos, abrangendo
minal, preveni-lo e intervir com eficácia e de fatores anatômicos, fisiológicos e mentais. A
modo positivo no homem delinquente. A in- base da teoria, primeiramente foi o atavismo:
vestigação criminológica, enquanto atividade o retrocesso atávico ao homem primitivo. O
científica, reduz ao máximo a intuição e o sub- grande equívoco dos positivistas foi acreditar
jetivismo, submetendo o problema criminal a na possibilidade de se descobrir uma causa
uma análise rigorosa, com técnicas empíricas. biológica para o fenômeno criminal. Ferri
Portanto, verifica-se que a criminologia tem procurou corrigir essa postura unilateral, ao
como finalidade uma análise completa, abor- escrever sua Sociologia Criminal, onde acentua
dando todos os aspectos de um fato criminoso a importância dos fatores socioeconômicos e
e não apenas o crime em si. culturais da delinquência.
Vale ressaltar que a criminologia estuda o A Escola Francesa de Lyon atacou forte-
mente as ideias de Lombroso. Entre os mais
crime como fato biopsicossocial e o criminoso
famosos integrantes dessa escola temos Lacas-
em sua integralidade, vida e histórico social, sagne. A tese primordial da Escola de Lyon é
biológico, psicológico, psiquiátrico do indivíduo, a seguinte: o criminoso é como o micróbio ou
e não ficando adstrito ao terreno científico. o vírus, algo inócuo, até que o adequado am-
Vitorino Prata, que reconhecendo a con- biente o faz eclodir. Vale dizer: a predisposição
dição de ciência da Criminologia, salienta: pessoal e meio social fazem o criminoso.
“Embora o homem seja o mesmo em qualquer O fim do séc. XIX assistiu ainda ao sur-
parte do mundo, os crimes têm características gimento da criminologia socialista em sentido
diferentes em cada continente, devido à cultura, amplo, entendida como explicação do crime a
à história própria de cada um. Há, pois, uma partir da natureza da sociedade capitalista e
criminologia iugoslava, criminologia brasileira, como crença no desaparecimento ou redução
chinesa, enfim, uma criminologia própria de sistemática do crime depois de instaurado o
cada raça ou cada nacionalidade”. socialismo.
O séc. XX iniciou-se sob o signo do ecletis-
mo, em que assistiu à exploração dos caminhos
HISTÓRIA DO PENSAMENTO abertos no séc. anterior, sob a influência mo-
CRIMINOLÓGICO deradora da união internacional de Direito
Penal, fundada em 1889 por Hamel, Liszt
e Prins. Consumou-se o abandono do antro-
Uma das classificações históricas da Crimi- pologismo lombrosiano, progressivamente
nologia divide o seu desenvolvimento em duas substituído pelas teorias explicativas de índole
fases: período pré-científico e período cientí- psicológica, psicanalítica, psiquiátrica e pela
fico. O período pré-científico abrange desde a atenção dedicada às leis da hereditariedade,
antiguidade onde encontramos alguns textos e combinação de cromossomos.
esparsos de alguns autores que já demonstra-
vam preocupação com o crime, terminando Nos Estados Unidos, antes da Primeira
com o surgimento do trabalho de Lombroso Guerra Mundial, a Criminologia orientava-se
e de Beccaria. pelo modelo europeu. Depois seguiu orien-
tação de caráter prático e sociológico. Gillin
A criminologia passou a existir com o fundou a primeira clínica psiquiátrica, mas
surgimento da Escola Clássica. Durante a seu trabalho não suplantou a orientação so-
Idade Média, destaca-se a influência e o ciológica de Burgess, Shaw e Mckay. A teoria
poder político da Igreja, questão que de- sociológica americana deve muito a Suther-
termina todo o pensamento em torno da de- land e Sellin.
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4. Noções de criminologia
CRIMINOLOGIA CIENTÍFICA PSICOLOGIA CRIMINAL
– BIOLOGIA, SOCIOLOGIA E Enquanto a sociologia domina os estudos
da visão macro da criminalidade (de grandes
PSICOLOGIA CRIMINAL grupos), as teorias psicológicas se destacam
com o estudo micro (do indivíduo e de pe-
A criminologia estuda o fenômeno crimi- quenos grupos). Se frustrações, insultos ou
nal e lança mão de estudos realizados pelos modelos agressivos aumentam as tendências
diversos ramos do conhecimento. Entre as de pessoas isoladas, então esses fatores têm
principais áreas, encontramos a biologia, a probabilidade de inspirar as mesmas reações
psicologia e sociologia criminal. em grupos. Ao começar um tumulto, os atos
agressivos, por exemplo, muitas vezes espa-
lham-se rapidamente após o início de um pro-
BIOLOGIA CRIMINAL cesso agressivo de uma pessoa antagônica.
A biologia criminal é aquela ligada aos Ao verem saqueadores pegando livremente
trabalhos de Cesare Lombroso e causou gran- aparelhos de tevê, espectadores normais, que
des polêmicas onde foi aplicada. As teorias respeitam as leis, podem abandonar sua ini-
de orientação biológica miram novamente bição moral e imitá-los. A violência, em sua
através do homem delinquente, tratando de várias formas, é um dos objetos de estudo da
localizar e identificar em alguma parte de seu psicologia criminal.
corpo o fator diferencial que explique a condu- O estudo de depoimentos testemunhais,
ta delitiva. Essa se supõe como consequência aplicações de testes psicológicos em delinquen-
de alguma patologia, disfunção ou transtorno tes, estudos psicossociais de carreiras criminais
orgânico. e assassinos seriais são, os temas que interes-
sam à psicologia criminal brasileira.
O crescimento da neurociência demonstra
que a biologia criminal não morreu e que seu
campo, com o devido cuidado, pode contribuir TEORIAS SOCIOLÓGICAS DA
para a compreensão do fenômeno criminal. O
que se vê é um enfraquecimento das teorias CRIMINALIDADE
biológicas mais radicais com a aceitação da
interferência concomitante de fatores am- Teorias criminológicas, em geral, têm como
bientais. objeto quatro elementos: a lei, o criminoso, o
alvo e o lugar. A forma como são classificadas
diz respeito aos diversos níveis de explicação,
SOCIOLOGIA CRIMINAL que variam do individual ao contextual.
O estudo da criminologia nos Estados As teorias criminólogicas que adotam o ní-
Unidos, a Criminologia, deu um giro espan- vel individual de análise partem do pressupos-
toso nas suas investigações – um estudo de to de que o crime se deve aos fatores internos
criminalidade focado no indivíduo ou em aos indivíduos que os motivam.
pequenos grupos. A criminologia passou a
A maioria das teorias criminólogicas mais
se preocupar com grande ênfase no estudo
importantes são explicações relativamente
da macrocriminalidade, uma abordagem dos precisas que procuram propor dedutivamente
fatores que levam a sociedade como um todo hipóteses claras e consistentes entre si e que
a praticar ou não infrações criminais. possam ser submetidas a propósitos de refu-
Com o surgimento das teorias sociológicas tação e superá-los com êxito.
da criminalidade houve uma bifurcação mui-
to poderosa dessas pesquisas em dois grupos Escola de Chicago
principais. Essa divisão leva em consideração, A escola de Chicago se tornou de funda-
principalmente, a forma como os sociólogos mental importância para o estudo da crimi-
encaram a composição da sociedade: consen- nalidade urbana. As teorias estabelecidas por
sual ou conflitual. seus seguidores – sociólogos durante aquele
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5. Noções de criminologia
período influenciaram estudos urbanos sobre Teoria da subcultura delinquente
o crime, mais tarde seriam conduzidos nos A subcultura é uma cultura associada a
Estados Unidos e Inglaterra. Sua atuação foi sistemas sociais e categorias de pessoas. As
marcada pelo pragmatismo, e, dentre outras teorias subculturais sustentam três ideias fun-
inovações que preconizou, destacam-se o mé- damentais: o caráter pluralista e atomizado
todo da observação participante e o conceito da ordem social, a cobertura normativa da
de ecologia humana. conduta desviada e a semelhança estrutural,
em sua gênese, do comportamento regular e
A teoria ecológica explica esse efeito crimi- irregular. A premissa dessas teorias subcul-
nógeno da grande cidade, valendo-se dos con- turais é, antes de tudo, contrária à imagem
ceitos de desorganização e contágio inerentes monolítica da ordem social que era oferecida
aos modernos núcleos urbanos e, sobretudo, pela criminologia tradicional.
invocando o debilitamento do controle social
desses núcleos. Com a escola de Chicago, a Cri- Teoria do labelling aproach ou etique-
minologia abandonou o paradigma até então tamento
dominante do positivismo criminológico, do A tese central dessa corrente pode ser
delinquente nato de Lombroso, e girou para as definida, em termos muitos gerais, pela afir-
influências que o ambiente, e no presente caso, mação de que cada um de nós se torna aquilo
que as cidades podem ter fenômeno criminal. que os outros veem em nós e, de acordo com
Ganhou-se qualidade metodológica. Com os essa mecânica, a prisão cumpre uma função
estudos da escola de Chicago criou-se tam- reprodutora: a pessoa rotulada como deli-
bém o ambiente cultural para as teorias que quente assume, finalmente, o papel que lhe é
se sucederam e que são a feição da moderna consignado, comportando-se de acordo com o
criminologia. mesmo. Todo o aparato do sistema penal está
preparado para essa rotulação e para o reforço
desses papéis.
Teoria da associação diferencial
A teoria da associação diferencial parte Teoria crítica ou radical
da ideia segundo a qual o crime não pode ser
definido simplesmente como disfunção ou A criminologia radical recusa o estatuto
profissional e político da criminologia tradi-
inadaptação das pessoas de classes menos fa-
cional, considerada como um operador tec-
vorecidas, não sendo ele exclusividade dessas.
nocrático a serviço do funcionamento mais
A vantagem dessa teoria é que, ao contrário
eficaz da ordem vigente. O criminólogo radical
do positivismo, que estava centrado no perfil se recusa a assumir esse papel de tecnocrata,
biológico do criminoso, tal pensamento traduz desde logo porque considera o problema cri-
uma grande discussão dentro da perspectiva minal insolúvel numa sociedade capitalista;
social. O homem aprende a conduta desviada depois, e sobretudo, porque a aceitação das
e a associa como referência. tarefas tradicionais é absoluto incompatível
com as metas da criminologia radical. Como
Teoria da anomia poderiam os criminólogos propor-se a auxiliar
A anomia é uma situação social onde falta a defesa da sociedade contra o crime, se o seu
coesão e ordem, especialmente no tocante a último propósito é defender o homem contra
normas e valores. Então as normas são defini- esse tipo de sociedade.
das de forma ambígua ou são implementadas
de maneira causal e arbitrária. Por exemplo,
uma calamidade como a guerra subverte o VITIMOLOGIA
padrão habitual da vida social e cria uma
situação em que torna obscuro quais normas A vitimologia que decorre da criminologia é
têm aplicação, ou se um sistema é organizado a ciência que estuda amplamente a relação víti-
de tal maneira que promove o isolamento e a ma/criminoso no fenômeno da criminalidade.
autonomia do indivíduo a ponto das pessoas
se identificarem muito mais com seus próprios Pode-se analisar através do comporta-
interesses do que com os do grupo ou da co- mento da vítima, sua personalidade, seu
munidade como um todo. comportamento na formação do delito, seu
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6. Noções de criminologia
consentimento para a consumação de crime, cer antecipadamente o quadro do paciente
ou nenhum comportamento que possa ter para diagnosticar e avaliar a possibilidade de
contribuído para a ocorrência do crime, algum delinquir.
tipo de relação com o delinquente e a possível
reparação de danos sofridos. Quando nasceu, a criminologia tratava de
explicar a origem da delinquência, utilizando
Vitimização primária: a vítima criminal o método das ciências, o esquema causal e
muitas vezes sofre danos psíquicos, físicos, so- explicativo, ou seja, buscava a causa do efeito
ciais e econômicos adicionais, em consequência produzido. Pensou-se que erradicando a causa
da reação formal e informal derivada do fato. se eliminaria o efeito, como se fosse suficiente
fechar as maternidades para o controle da
Vitimização secundária ou sobrevitimação natalidade.
do processo penal: é o sofrimento adicional que
a dinâmica da justiça criminal, com suas ma- Baseado em Rousseau, na sua obra “O
zelas, provoca normalmente nas vítimas. As Contrato”, a criminologia deveria procurar a
cifras negras, vale dizer, o conjunto de crimes causa do delito na sociedade, de forma extre-
que não chegam ao conhecimento do Estado mista busca-se a causa de toda criminalidade
pelos mais variados motivos. na sociedade; já para Lombroso, da Scuola
Positiva, para erradicar o delito deveríamos
Vitimização terciária: é a falta de amparo encontrar a eventual causa no próprio delin-
dos órgãos públicos e da ausência de recepti- quente e não o meio.
vidade social em relação à vitima. Especial-
mente diante de certos delitos considerados A escola Positiva italiana (Lombroso,
estigmatizadores, que deixam sequelas graves, Garófalo e Ferri) apresenta a antropologia
a vítima experimenta um abandono não só por de Lombroso e a sociológica de Ferri que
parte do Estado, mas, muitas vezes, também explica o delito através dos fatores social e
por parte do seu próprio grupo social. individual. O positivismo encara o delito como
um fato real e histórico e não sob o ponto
de vista abstrato-jurídico, como é o caso da
PROGNÓSTICO CRIMINOLÓGICO criminologia Clássica. Leva em consideração,
portanto, o método empírico-indutivo ou
indutivo-experimental.
Prognóstico lato sensu, vem a ser:
conhecimento (efetivo ou a se confirmar) As escolas
antecipado ou prévio sobre algo; ou Na escola Clássica o crime é fundamentado
conjetura sobre o desenvolvimento de um na racionalidade da lei, onde o crime é um ente
negócio qualquer, de uma situação etc; ou jurídico, uma infração; quando da violação de
um direito nasce a necessidade de uma retri-
juízo médico, baseado no diagnóstico e nas buição jurídica pela pena a fim de restabelecer
possibilidades terapêuticas, acerca da dura- a ordem externa. Esta escola alude claramente
ção, evolução e termo de uma doença; ou ao pensamento contratualista de Rousseau
predição, agouro, presságio, profecia, rela- e baseia-se pelo método lógico-abstrato ou
tivos a qualquer assunto. dedutivo.
Prognóstico médico: é conhecimento ou juízo Fizeram parte desse movimento nomes
antecipado, prévio, feito pelo médico, baseado como Beccaria, Filangieri, Pellegrino Rossi,
necessariamente no diagnóstico médico e nas Carmignani, Romagnosi e Carrara.
possibilidades terapêuticas, segundo o estado A escola Positiva começa com a publica-
da arte, acerca da duração, da evolução e do ção da obra de Cesare Lombroso chamada
eventual termo de uma doença ou quadro clí- “L’Uomo Delinquente”, em 1876, abordando
nico sob seu cuidado ou orientação. É predição a tese do delinquente nato.
do médico de como a doença do paciente irá
evoluir, e se há e quais são as chances de cura. Lombroso associou o crime a fatos biológi-
cos, psicológicos, antropológicos, políticos e
O Prognóstico criminológico é feito a partir sociais, por meio do método empírico-indutivo.
de um exame criminológico, a fim de conhe- O objeto do seu estudo é o atavismo natural do
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7. Noções de criminologia
homem primitivo, inerente a todo ser humano.
Assim sendo, o crime é um fenômeno natural e
social onde a pena é uma forma de defesa social
que visa à recuperação do criminoso por tempo
indeterminado até a sua recuperação.
Participaram dessa escola além de Lom-
broso, Enrico Ferri, Rafaelle Garofalo, Rafael
Salillas, Dorado Monteiro e C. Bernaldo de
Quiróz.
A escola de Chicago
Isoladamente, tanto as tendências socioló-
gicas, quanto as orgânicas fracassaram. Hoje
em dia fala-se no elemento bio-psico-social.
Volta a tomar força os estudos de endocrino-
logia, que associam a agressividade do delin-
quente à testosterona (hormônio masculino),
os estudos de genética ao tentar identificar no
genoma humano um possível “gene da crimi-
nalidade”, juntamente com os transtornos da
violência urbana, de guerra, da fome etc.
De qualquer forma, a criminologia transita
pelas teorias que buscam analisar o crime, a
criminalidade, o criminoso e a vítima.
O ESTADO DEMOCRÁTICO DE
DIREITO E A PREVENÇÃO DA
INFRAÇÃO PENAL
O Estado possui o monopólio da aplicação
da lei penal. Porém, existem regras consti-
tucionais e legais que limitam e determinam
como a lei penal possa ser aplicada. Para tan-
to, deve o Estado Administração, nos crimes
de ação penal pública, após a produção de uma
prova mínima, levar o caso ao Estado Juiz,
para que este se manifeste sobre a aplicação
ou não da sanção penal ao caso concreto.
A atuação do Estado encontra na Consti-
tuição federal e nas leis limitações que impe-
dem que o Estado produza todo tipo de prova
em face dos acusados. O Estado é o primeiro a
ter de respeitar, então, essas limitações.
Prevenção de crime é um conceito aberto.
Para alguns é dissuadir o deliquente a não
cometer o ato, para outros é mais, importa
inclusive na modificação de espaços físicos,
novos desenhos arquitetônicos, aumento da
iluminação pública com o intuito de dificultar
a prática do crime e para um terceiro grupo é
apenas o impedimento da reincidência.
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