O documento relata quatro contratos celebrados pelo município de Piancó entre maio de 2010, incluindo contratos para aquisição de material descartável, fornecimento de hospedagem, produtos odontológicos e equipamentos. Além disso, relata três termos de rescisão de contrato e quatro portarias de exoneração e suspensão de servidores municipais.
1. DIÁRIO OFICIAL
do
.
Estado da Paraíba
MUNICÍPIO de PIANCÓ
Criado pela Lei Municipal Nº. 384/77, publicada no DOE/PB de 05 de Maio de 1977.
Órgão de divulgação do Município - Ano XXXII - Edição Nº 858 - de 16 a 31 de maio de 2010
EXECUTIVO CONTRATOS
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL DESCARTÁVEL / DIV/LIC/N º N º - 030/2010
CONTRATANTE – Município de Piancó - PB.
CONTRATADO – AGUINELINO JUSTINO DOS SANTOS SEGUNDO
OBJETO – Prestação de serviços para aquisição de material descartável, vinculado a Secretaria de Administração e Gestão Pública, Secretaria de Educação e Esportes, e a Secretaria de
Saúde do município de Piancó.
FUNDAMENTO JURÍDICO – Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores, Processo Administrativo nº 024/2010 e Carta Convite nº 017/2010.
VIGÊNCIA – 17.05.2010 a 31.12.2010
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – 03.000 – Secretaria de Administração e Gestão Pública; 04.122.2002.2008 – Manter as Atividades da Secretaria de Administração e Gestão Pública; 3390.30 –
Material de Consumo; 10.010 – Fundo Municipal de Saúde; 10.301.2026.2053 – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde; 3390.30 – Material de Consumo; 04.000 – Secretaria
de Educação e Esportes; 12.361.2040.2011 – Manter as Atividades do Ensino Fundamental – MDE; 3190.30 – Material de Consumo.
VALOR GLOBAL – R$ 36.870,00 (Trinta e seis mil oitocentos e setenta reais).
Publique-se e dê-se ciência
Paço Municipal, 17 de maio de 2010.
Flávia Serra Galdino
Prefeita
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE HOSPEDAGEM / DIV/LIC/N º N º - 031/2010
CONTRATANTE – Município de Piancó - PB.
CONTRATADO – MARIA GORETE GERVAZIO DA SILVA
OBJETO – Prestação de serviços para fornecimento de hospedagem e alimentação, vinculado as Secretarias de Administração e Gestão Pública e a Secretaria de Saúde do município de
Piancó.
FUNDAMENTO JURÍDICO – Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores, Processo Administrativo nº 025/2010 e Tomada de Preço nº 005/2010.
VIGÊNCIA – 18.05.2010 a 31.12.2010
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – 03.000 – Secretaria de Administração e Gestão Pública; 04.122.2002.2008 – Manter as Atividades da Secretaria de Administração e Gestão Pública; 3390.30 –
Material de Consumo; 10.010 – Fundo Municipal de Saúde; 10.301.2026.2053 – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde; 3390.30 – Material de Consumo.
VALOR GLOBAL – R$ 75.480,00 (Setenta e cinco mil quatrocentos e oitenta reais).
Publique-se e dê-se ciência
Paço Municipal, 18 de maio de 2010.
Flávia Serra Galdino
Prefeita
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS/ DIV/LIC/N º N º - 032/2010
CONTRATANTE – Município de Piancó - PB.
CONTRATADO – DENTAL COSTA PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA
OBJETO – Prestação de serviços para fornecimento de material odontológico, destinados a Secretaria de Saúde do município de Piancó.
FUNDAMENTO JURÍDICO – Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores, Processo Administrativo nº 026/2010 e Carta Convite nº 018/2010.
VIGÊNCIA – 26.05.2010 a 31.12.2010
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – 03.000 – Secretaria de Administração e Gestão Pública; 04.122.2002.2008 – Manter as Atividades da Secretaria de Administração e Gestão Pública; 3390.30 –
Material de Consumo; 10.010 – Fundo Municipal de Saúde; 10.301.2029.2051– Manter o Saúde Plena; 3390.30 – Material de Consumo; 10.010 – Fundo Municipal de Saúde; 10.301.2029.2049 –
PAB-FIXO (AB – Atenção Básica).
VALOR GLOBAL – R$ 76.422,20 (Setenta e seis mil quatrocentos e vinte e dois reais e vinte centavos).
Publique-se e dê-se ciência
Paço Municipal, 26 de maio de 2010.
Flávia Serra Galdino
Prefeita
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS/ DIV//LIC/N º N º - 033/2010
CONTRATANTE – Município de Piancó - PB.
CONTRATADO – DENTAL COSTA PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA
OBJETO – Prestação de serviços para a aquisição de equipamentos destinados a Secretaria de Saúde do município de Piancó.
FUNDAMENTO JURÍDICO – Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores, Processo Administrativo nº 027/2010 e Carta Convite nº 019/2010.
VIGÊNCIA – 28.05.2010 a 31.12.2010
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA –10.010 – Fundo Municipal de Saúde; 10.301.2029.2049 – Manter o PAB - FIXO (AB – Atenção Básica); 4490.52 – Equipamentos e material permanente; 10.010 –
Fundo Municipal de Saúde; 10.302.2029.2051 – Manter a Saúde Plena; 4490.52 – Equipamentos e material permanente.
VALOR GLOBAL – R$ 77.143,80 (Setenta e sete mil cento e quarenta e três reais e oitenta centavos).
Publique-se e dê-se ciência
Paço Municipal, 28 de maio de 2010.
Flávia Serra Galdino
Prefeita
2. DIÁRIO OFICIAL EDIÇÃO Nº 858 DE 16 A 31 DE MAIO DE 2010
EXECUTIVO TERMOS RESCISÓRIOS
Pelo Presente Instrumento, de um lado a Senhor RICARDO VINICIUS ANDRADE DE SOUZA, brasileiro, solteiro, titular do CPF nº 044.057.584-25 e RG nº 2569528 - SSP/PB,
por outro lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE PIANCÓ- Estado da Paraíba, neste ato ora representado pela Sra. FLÁVIA SERRA GALDINO, Prefeita Constitucional, titular do RG nº 935.938-
SSP/PB. e CPF nº 451.967804-00, fica, de comum acordo, RESCINDIDO o Contrato nº 003/2010, firmado em 01 de fevereiro de 2010, na função de COORDENADOR DOS MEDICOS, com
lotação fixada no SAMU-192, vinculado a Secretaria de Saúde do município de Piancó-PB.
Piancó-PB, 31 de maio de 2010.
FLÁVIA SERRA GALDINO RICARDO VINICIUS ANDRADE DE SOUZA
CONTRATANTE CONTRATADO
Pelo Presente Instrumento, de um lado a Senhor RICARDO VINICIUS ANDRADE DE SOUZA, brasileiro, solteiro, titular do CPF nº 044.057.584-25 e RG nº 2569528 - SSP/PB,
por outro lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE PIANCÓ- Estado da Paraíba, neste ato ora representado pela Sra. FLÁVIA SERRA GALDINO, Prefeita Constitucional, titular do RG nº 935.938-
SSP/PB.e CPF nº 451.967804-00, fica, de comum acordo, RESCINDIDO o Contrato nº 011/2010, firmado em 01 de fevereiro de 2010, na função de MEDICO, com lotação fixada no SAMU-
192, vinculado a Secretaria de Saúde do município de Piancó-PB.
Piancó-PB, 31 de maio de 2010.
FLÁVIA SERRA GALDINO RICARDO VINICIUS ANDRADE DE SOUZA
CONTRATANTE CONTRATADO
Pelo Presente Instrumento, de um lado a Senhora CLEIDE CANDEIA PEREIRA, brasileira, solteira, titular do CPF nº 056.209.954-96 e RG nº 2695582- SSP/PB, por outro lado a
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIANCÓ- Estado da Paraíba, neste ato ora representado pela Sra. FLÁVIA SERRA GALDINO, Prefeita Constitucional, titular do RG nº 935.938-SSP/PB. e CPF
nº 451.967804-00, fica, de comum acordo, RESCINDIDO o Contrato nº 015/2010, firmado em 01 de fevereiro de 2010, na função de ENFERMEIRA, com lotação fixada no SAMU-192,
vinculado a Secretaria de Saúde do município de Piancó-PB.
Piancó-PB, 31 de maio de 2010.
FLÁVIA SERRA GALDINO CLEIDE CANDEIA PEREIRA
CONTRATANTE CONTRATADO
EXECUTIVO PORTARIAS
PORTARIA/ GP Nº/ 400/2010
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DE PIANCÓ, Estado da Paraíba, usando das atribuições conferidas pelo art. 64, inciso V e XXII c/c o art. 76, inciso II, alínea
“f” e “g”, todos da Lei Orgânica do Município,
Resolve suspender o servidor FRANCISCO PAULO GOMES DA SILVA, pelo prazo de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme a
conclusão de Processo Administrativo Disciplinar, instaurado por Despacho exarado em 26 de março de 2010, na forma do art. 133 da Lei Complementar nº 12/2002.
Registre-se.
Publique-se.
Paço Municipal, em 17 de maio de 2010
Flávia Serra Galdino
Prefeita
3. DIÁRIO OFICIAL EDIÇÃO Nº 858 DE 16 A 31 DE MAIO DE 2010
PORTARIA/GP/Nº 401/2010
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DE PIANCÓ, Estado da Paraíba, usando das atribuições conferidas pelo art. 64, incisos II, IV, e V, c/c o art. 76, inciso II,
alínea “a”, todos da Lei Orgânica do Município,
Resolve exonerar, a pedido, FRANCINETE ABRANTE HILÁRIO SOARES, do cargo de provimento em efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, matricula
nº 091-9,, integrante da estrutura administrativa da Secretaria de Educação e Esportes, por motivo de sua aposentadoria junto ao INSS, fixada 26 de maio de 2010.
Registre-se
Publique-se
Paço Municipal, em 31 de maio de 2010
Flávia Serra Galdino
Prefeita
PORTARIA/GP/Nº 402/2010
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DE PIANCÓ, Estado da Paraíba, usando das atribuições conferidas pelo art. 64, incisos II, IV, e V, c/c o art. 76, inciso II,
alínea “a”, todos da Lei Orgânica do Município,
Resolve exonerar, a pedido, GERALDA BEZERRA DA SILVA, do cargo de provimento em efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, matricula nº 164-8,,
integrante da estrutura administrativa da Secretaria de Educação e Esportes, por motivo de sua aposentadoria junto ao INSS, fixada 25 de maio de 2010.
Registre-se
Publique-se
Paço Municipal, em 31 de maio de 2010
Flávia Serra Galdino
Prefeita
PORTARIA/GP/Nº 403/2010
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DE PIANCÓ, Estado da Paraíba, usando das atribuições conferidas pelo art. 64, incisos II, IV, e V, c/c o art. 76, inciso II,
alínea “a”, todos da Lei Orgânica do Município,
Resolve exonerar, a pedido, JOANA LACERDA DE FARIAS, do cargo de provimento em efetivo de SERVENTE, integrante da estrutura administrativa da
Secretaria de Educação, por motivo de sua aposentadoria junto ao INSS, fixada 25 de maio de 2010.
Registre-se
Publique-se
Paço Municipal, em 31 de maio de 2010.
Flávia Serra Galdino
Prefeita
PORTARIA /PMP/GP/Nº 404/ DE 31 DE MAIO DE 2010
EXONERAR O COORDENADOR MÉDICO DO SAMU 192 - REGIONAL DE
PIANCÓ.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DE PIANCÓ, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município e
Considerando o disposto na Portaria nº 2.048/GM, de 5 de novembro de 2002, que institui o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência;
Considerando a Portaria nº 1.863/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.864/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui o componente pré–hospitalar móvel da Política Nacional de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 2.657/GM, de 16 de dezembro de 2004, que estabelece as atribuições das centrais de regulação médic a de urgências e o dimensionamento técnico
para a estruturação e operacionalização das Centrais SAMU – 192;
Considerando a importância dos Serviços de Atendimento Móvel de Urgência e de suas Centrais de Regulação Médica para o pronto acolhimento dos cidadãos acometidos por
agravos urgentes, julgando a gravidade de cada caso e discernindo sobre os meios necessários à sua adequada resolução; e
Considerando as urgências como uma das portas de entrada do sistema e a possibilidade de reordenamento dos fluxos de referênc ia e contra referência de pacientes no SUS a
partir dessa porta, com integração aos demais níveis de atenção, seja por meio da regulação médica das urgências ou de outras centrais do complexo regulador da atenção no SUS,
Art. 1° R E S O L V E: exonerar o senhor RICARDO VINICIUS ANDRADE DE SOUZA, Médico, com registro no CRM-PB nº 6826, como Coordenador Médico do SAMU 192 –
Regional de Piancó.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIA SERRA GALDINO
Prefeita
4. DIÁRIO OFICIAL EDIÇÃO Nº 858 DE 16 A 31 DE MAIO DE 2010
EXECUTIVO PORTARIAS ADMINISTRATIVAS
PORTARIA ADMINISTRATIVA /PMP/GP/ Nº007/2010
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DE PIANCÓ, Estado da Paraíba, usando das atribuições conferidas pelo art. 64, inciso V e XXII c/c o art. 76, inciso II, alínea
“c” e “f”, todos da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE nomear os servidores a seguir mencionados para fazerem parte da Comissão Processante para Sindicância, sob a presidência do primeiro, em
Procedimento Administrativo Disciplinar instaurado para apuração de possíveis irregularidades cometidas pelo servidor FRANCISCO PAULO GOMES DA SILVA:
FRANCISCO DE MACENA FERNANDES;
MARIA RUTHLENE BERMAN LEITE;
JOELMA CAZÉ DA SILVA
Registre-se,
Publique-se
Paço Municipal, em 17 de maio de 2010
Flávia Serra Galdino
Prefeita
EXECUTIVO LEIS
LEI Nº 1071 / 2010
Dispõe sobre modificações de Programas e Ações
Governamentais da LDO para o exercício financeiro de 2010 e dá providências
correlatas
A Prefeita Constitucional de Piancó, Estado da Paraíba, usado das atribuições conferidas pelo art. 64, inciso V, da Lei Orgânica do Município,
Considerando que o Poder Executivo encaminhou, no ano passado, projeto de lei propondo alteração na LDO, a qual tramitou pela Câmara Municipal, como
Projeto de Lei nº 02/2010, o qual, em 02/jan/2010, foi rejeitado pelo Poder Legislativo,
Considerando que, após entendimentos entre a Prefeita Constitucional e os Senhores Vereadores, foi realizada reunião, no prédio sede da Câmara Municipal, no
dia 17/março/10, a fim de se discutir a elaboração de uma nova proposta discorrendo sobre o assunto, juntamente com a nova proposta orçamentária,
Considerando que o Poder Executivo, no dia 25/março/10 encaminhou a proposta discorrendo alterações na LDO para o exercício financeiro de 2010, conforme
decisão em reunião mencionada, cuja proposta tramitou pela Câmara Municipal como Projeto de Lei nº 02/2010,
Considerando que a proposta de alteração da LDO mencionada no “considerando” anterior, foi elaborada em conformidade com a de cisão tomada naquela
reunião de 17/março/10 entre a Prefeita Constitucional e os Senhores Vereadores, acompanhados das assessorias jurídica e contábil,
Considerando que, quando da tramitação pela Câmara Municipal, do Projeto de Lei nº 02/2010, foram solicitadas informações, pelos Senhores Vereadores, as
quais foram prontamente atendidas, até mesmo, com a presença da Contadora da Prefeitura em reuniões na Casa Legislativa, nas oportunidades de discussões do mencionado projeto de lei, e
da proposta de lei orçamentária,
Considerando que mesmo tendo o mencionado Projeto de Lei nº 02/2010 ter tramitado pela Câmara Municipal durante quase quinze dias, não recebeu aquela
proposição nenhuma deliberação, tendo sido o P.L. 02/2010 devolvido, no dia 08/abril/2010, ao Poder Executivo, sem receber qualquer votação,
Considerando que a Chefia do Poder Executivo, mesmo após a devolução do P. L. 02/2010, continuou a buscar entendimentos com os integrantes do Poder
Legislativo, contudo, sem êxito,
Considerando, finalmente, a necessidade de o Município dispor da mencionada legislação de direção orçamentária para o corrente exercício financeiro,
Considerando a simetria da matéria relacionada ao caso em apreço com a lei orçamentária anual, concernente a possibilidade de aplicação dos pareceres do
Tribunal de Contas do Estado da Paraíba e da decisão do então Presidente do eg. Tribunal de Justiça da Paraíba, mencionados nos “considerando” da Lei Municipal nº 1070/2010, que
promulgou a lei orçamentária para o corrente ano,
SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica a Chefia do Poder Executivo autorizada a proceder modificações na LDO- Lei de Diretrizes Orçamentárias relativa ao exercício financeiro de 2010,
de maneira a não acarretar aumento de despesas em orçamentos financeiros vindouros, representando, por conseguinte, compensação de recursos (criação, anulação, e alteração), em perfeita
adequação com norma legal compatível, bem assim guardando compatibilidade com o PPA e com a LOA de 2010.
§ 1º - As receitas e despesas do Poder Executivo e do Poder Legislativo, previstas e executadas anteriores a vigência da norma legal orçamentária, serão a esta
incorporadas, ajustando-se às regras estabelecidas na Lei Federal nº 4320/64, contabilizando-se na LOA, inclusive, para efeito de cálculos das aplicações de recursos dos índices constitucional
e legal (Saúde, MDE, FUNDEB, Pessoal).
§ 2º – Para o cumprimento da execução desta Lei, observar-se-ão ainda as normas estabelecidas pelo § 2º do art. 165 da CF, em consonância com a Lei
Complementar Federal nº 101/2000 (LRF), e ainda com os preceitos estabelecidos pela Lei Federal nº 4320/64.
Art. 2º - As modificações necessárias os Programas e Ações Governamentais, são as constantes no Relatório, que é parte integrante desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Registre-se
Publique-se
Paço Municipal, em 17 de maio de 2010
Flávia Serra Galdino
Prefeita
5. DIÁRIO OFICIAL EDIÇÃO Nº 858 DE 16 A 31 DE MAIO DE 2010
LEI Nº 1072 / 2010
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2010/2013, e
dá providências correlatas.
A Prefeita Constitucional de Piancó, Estado da Paraíba, usado das atribuições conferidas pelo art. 64, inciso V, da Lei Orgânica do Município,
Considerando que o Poder Executivo encaminhou, no ano passado, projeto de lei propondo o PPA, o qual tramitou pela Câmara Municipal, como Projeto de Lei nº 03/2010, o
qual, em 02/jan/2010, foi rejeitado pelo Poder Legislativo,
Considerando que, após entendimentos entre a Prefeita Constitucional e os Senhores Vereadores, foi realizada reunião, no prédio sede da Câmara Municipal, no dia
17/março/10, a fim de se discutir a elaboração de uma nova proposta discorrendo sobre o assunto, juntamente com a nova proposta orçamentária,
Considerando que o Poder Executivo, no dia 25/março/10 encaminhou a proposta dispondo sobre o PPA para o período 2010/2013, conforme decisão em reunião mencionad a,
cuja proposta tramitou pela Câmara Municipal como Projeto de Lei nº 03/2010,
Considerando que a proposta mencionada no “considerando” anterior, foi elaborada em conformidade com a decisão tomada naquela reunião de 17/março/10 entre a Prefeita
Constitucional e os Senhores Vereadores, acompanhados das assessorias jurídica e contábil,
Considerando que, quando da tramitação pela Câmara Municipal, do Projeto de Lei nº 03/2010, foram solicitadas informações, pelos Senhores Vereadores, as quais foram
prontamente atendidas, até mesmo, com a presença da Contadora da Prefeitura em reuniões na Casa Legislativa, nas oportunidades de discussões do mencionado projeto de lei, e da proposta
de lei orçamentária,
Considerando que mesmo tendo o mencionado Projeto de Lei nº 03/2010 ter tramitado pela Câmara Municipal durante quase quinze dias, não recebeu aquela proposição
nenhuma deliberação, tendo sido o P.L. 03/2010 devolvido, no dia 08/abril/2010, ao Poder Executivo, sem receber qualquer votação,
Considerando que a Chefia do Poder Executivo, mesmo após a devolução do P. L. 03/2010, continuou a buscar entendimentos com os integrantes do Poder Legislativo, contudo,
sem êxito,
Considerando, finalmente, a necessidade de o Município dispor da mencionada legislação de planejamento orçamentário para o período 2010/2013,
Considerando a simetria da matéria relacionada ao caso em apreço com a lei orçamentária anual, concernente a possibilidade de aplicação dos pareceres do Tribunal de Contas
do Estado da Paraíba e da decisão do então Presidente do eg. Tribunal de Justiça da Paraíba, mencionados nos “considerando” da Lei Municipal nº 1070/2010, que promulgou a lei orçamentária
para o corrente ano,
SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei
Art.1º - Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2010/2013, em cumprimento ao disposto no art.165, parágrafo 1º, da Constituição Federal, estabelecendo, para o
período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração
continuada, na forma dos Anexos constantes dessa Lei.
Art.2º - As prioridades e metas para o ano 2010 estão estabelecidas na Lei que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2010 e suas modificações.
Art.3º - A exclusão ou alteração de programas constantes desta lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei
de revisão do Plano ou projeto de lei específico.
Art.4º - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais,
apropriando-se ao respectivo programa, as modificações conseqüentes.
Parágrafo Único – De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as
alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na lei orçamentária anual.
Art.5º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para
a realização do objetivo do Programa.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Registre-se
Publique-se
Paço Municipal, em 17 de maio de 2010
Flávia Serra Galdino
Prefeita
EXECUTIVO DECRETOS
DECRETO Nº 002/2010
Dispõe sobre desapropriação
por interesse Social, de áreas na zona rural
deste município e dá outras providências.
O Prefeito Constitucional do Município de Piancó, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica Municipal e as disposições do Art. 2º, inciso VI da Lei 4.132, de
10.09.1962, e no que couber as do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores;
DECRETA:
Art. 1º- Ficam desapropriadas, por interesse social, as áreas rurais de que trata este Decreto, com a finalidade de perfuração e insta lação de poços tubulares do tipo artesiano/tubular para
abastecimento d’água nas propriedades abaixo relacionadas:
6. DIÁRIO OFICIAL EDIÇÃO Nº 858 DE 16 A 31 DE MAIO DE 2010
Item Localidade Proprietário Área
Desapropriada
01 CANTINHO DE CIMA JOSÉ FERREIRA NETO 50m²
02 SÍTIO BOMFIM RODOLPHO VICENTE DA NOBREGA TOMAZ 50m²
03 BROTAS FRANCISCO DIAS DE FREITAS
04 SABOEIRO JOSÉ FRANCISCO LOPES 50m²
05 SABOEIRO ANTÔNIO REMÍGIO DA SILVA JÚNIOR 50m²
06 ROÇA DE CIMA ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA 50m²
07 GRAVATÁ AGNALDO SATURNINO DA SILVA 50m²
08 JUNCO SEBASTIÃO FÁBIO DOS SANTOS 50m²
09 FAZENDA NOVA ANTÔNIO CARLOS PEREIRA DE ARAÚJO 50m²
10 CAIBRAS EXPEDITO GALDINO DE ANDRADE 50m²
Art. 2º- As áreas desapropriadas deverão estar de acordo com as medidas mencionadas no quadro do art. anterior.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Piancó, 28 de maio de 2010.
Flávia Galdino
Prefeita Constitucional
DECRETO Nº 003/2010
Dispõe sobre
desapropriação por interesse
Social, de áreas na zona rural
deste município e dá outras
providências.
A Prefeita Constitucional do Município de Piancó, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica Municipal e as disposições do Art. 2º, inciso VI da Lei 4.132, de
10.09.1962, e no que couber as do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores;
DECRETA:
Art. 1º- Ficam desapropriadas, por interesse social, as áreas rurais de que trata este Decreto, com a finalidade de perfuração e instalação de poços tubulares do tipo artesiano/tubular para
abastecimento d’água nas propriedades abaixo relacionadas:
Item Localidade Proprietário Área
Desapropriada
01 VÁRSEA DE CACHOEIRA VALENTINA MARIA DA CONCEIÇÃO 50m²
02 VÁRZEA DE CACHOEIRA GERALDA JUVINA DE JESUS PESSOA 50m²
03 VÁRZEA DE CACHOEIRA GERALDO PEREIRA DA SILVA
04 VÁRZEA DE CACHOEIRA MANOEL PESSOA SOBRINHO 50m²
05 POCINHO JOÃO MIGUEL DE OLIVEIRA 50m²
06 GENIPAPEIRO EVANDRO ARAÚJO VERAS 50m²
07 GENIPAPEIRO MANOEL LACERDA MESSIAS 50m²
08 XIQUE-XIQUE JOSÉ SATURNINO DA SILVA 50m²
09 XIQUE-XIQUE ANTÔNIO BATISTA DO NASCIMENTO 50m²
10 POCINHOS/RIACHO DE POCINHOS HONORATO BRASILINO 50m²
11 FRUTUOSO JOSÉ SOARES FERREIRA 50m
Art. 2º- As áreas desapropriadas deverão estar de acordo com as medidas mencionadas no quadro do art. anterior.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Piancó, 28 de maio de 2010.
Flávia Galdino
Prefeita Constitucional
7. DIÁRIO OFICIAL EDIÇÃO Nº 858 DE 16 A 31 DE MAIO DE 2010
DECRETO Nº 0004/2010
Dispõe sobre luto oficial, pelo
falecimento do ilustre senhor FRANCISCO
FLORÊNCIO BARBOZA.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PIANCÓ – PB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso IV e V, c/c o art. 76, inciso I, letra “n”,
ambos da Lei Orgânica Municipal.
Considerando a morte do senhor FRANCISCO FLORÊNCIO BARBOZA, ocorrida em 31 de maio do corrente ano, que em vida foi prestativo ao nosso município, tendo servido
com dedicação, eficiência e responsabilidade ao nosso município.
Considerando que toda a sociedade piancoense está perplexa com o súbito falecimento do senhor FRANCISCO FLORÊNCIO BARBOZA.
DECRETA:
Art. 1º - Fica Decretado LUTO OFICIAL por 02 (dois) dias em virtude da morte do inesquecível FRANCISCO FLORÊNCIO BARBOZA.
Parágrafo Único – O período do Luto Oficial será compreendido entre os dias 31 de maio e 01 de junho do corrente ano.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Município.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Piancó, 31 de maio de 2010.
Flávia Serra Galdino
Prefeita