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Conclusões da análise do Banco de Dados
         das emendas ao PNE:


                   emendas prioritárias




 Fortaleza/ CE - 12 de agosto de 2011
Conclusões da análise do Banco de Dados
                                 das emendas ao PNE: emendas prioritárias

   Das 2905 emendas,                     aproximadamente,     1292     são
    emendas “únicas”.

   Por que aproximadamente?
       Porque ainda falta concluir o processo de revisão fina das emendas
        referentes às estratégias. Isso significa dizer que, após verificar a
        digitação, poderá aumentar o número de duplicadas. Qualquer
        espaçamento (entre as palavras) a mais, altera o resultado da
        fórmula/ função.
       Porque há emendas que possuem o mesmo conteúdo de conceito,
        mas divergem em alguns detalhes, como a descrição do prazo. Por
        exemplo, algumas se referem ao “quinto ano de implementação” e
        outras se referem ao ano de “2016”.

        (É importante destacar que foram feitos pequenos ajustes na redação
        de algumas emendas, quando o conteúdo era o mesmo.)



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Conclusões da análise do Banco de Dados
                               das emendas ao PNE: emendas prioritárias


Emendas mais apresentadas:
   17 vezes

   Art. 2º

   X. Implementação de instrumentos indutores difusão
    dos princípios da equidade, do respeito à
    diversidade, da gestão democrática da educação e
    da laicidade da escola pública


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Conclusões da análise do Banco de Dados
                               das emendas ao PNE: emendas prioritárias


Emendas mais apresentadas:
   17 vezes

   11.1 Expandir as matrículas de educação profissional técnica
    de nível médio nos Institutos Federais de Educação, Ciência e
    Tecnologia, levando em consideração a responsabilidade dos
    Institutos na ordenação territorial, sua vinculação com
    arranjos produtivos, sociais e culturais locais e regionais, bem
    como a interiorização da educação profissional, garantindo
    que a rede federal represente no quinto ano de vigência desta
    Lei pelo menos 20% e no último ano de vigência desta Lei,
    represente 30% do total de matriculas da modalidade


      Fortaleza/ CE - 12 de agosto de 2011
Conclusões da análise do Banco de Dados
                              das emendas ao PNE: emendas prioritárias


Emendas mais apresentadas:
   14 vezes

   20.1 A União enviará ao Congresso Nacional, no prazo
    de seis meses após a aprovação desta Lei, Proposta de
    Emenda à Constituição que eleve progressivamente a
    vinculação de impostos e transferências para a
    manutenção e desenvolvimento do ensino, em ritmo e
    percentual compatíveis com o cumprimento da Meta 20,
    garantindo-se   garantir  fonte   de   financiamento
    permanente e sustentável para todas as etapas e
    modalidades da educação pública

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Conclusões da análise do Banco de Dados
                              das emendas ao PNE: emendas prioritárias


Emendas mais apresentadas:
   14 vezes

   Art. 4º
   Parágrafo Único: A cada dois anos, contados da
    aprovação desta Lei, o Instituto Nacional de Estudos e
    Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, em
    cooperação com Congresso Nacional e com o Fórum
    Nacional de Educação, publicará estudo que aferirá e
    analisará a evolução no cumprimento das metas do PNE
    - 2011/2020, previstas no Anexo desta Lei, tomando
    como referência os estudos e pesquisas determinados
    pelo caput deste artigo

     Fortaleza/ CE - 12 de agosto de 2011
Conclusões da análise do Banco de Dados
                              das emendas ao PNE: emendas prioritárias


Emendas mais apresentadas:
   16 vezes

   Art. 8º
   § 3º: Os processos de elaboração e adequação dos
    planos de educação dos Estados, do Distrito Federal e
    dos Municípios, de que trata o caput deste artigo, serão
    realizados com a ampla participação da sociedade,
    assegurando-se o envolvimento das comunidades
    escolares, trabalhadores da educação, estudantes,
    pesquisadores, gestores e organizações da sociedade
    civil

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                            das emendas ao PNE: emendas prioritárias


Emendas mais apresentadas:



 Todas essas emendas foram propostas
 pela Campanha Nacional pelo Direito à
 Educação.




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Conclusões da análise do Banco de Dados
                            das emendas ao PNE: emendas prioritárias


Emendas aos Artigos da Lei:
 190 emendas “únicas”;
 todas as 28 propostas de emendas elaboradas pela
 Campanha Nacional pelo Direito à Educação foram
 apoiadas por parlamentares (215 vezes);




   Fortaleza/ CE - 12 de agosto de 2011
Conclusões da análise do Banco de Dados
                            das emendas ao PNE: emendas prioritárias


Emenda aditiva que merece atenção:

 Art. 10
 Parágrafo Único: No primeiro ano de vigência
 desta Lei, o Ministério da Educação promoverá
 amplo debate nacional para definir os parâmetros do
 Custo Aluno-Qualidade para níveis, etapas,
 modalidades e tempos pedagógicos, os quais
 servirão de referência para as subsequentes
 dotações orçamentárias previstas no caput deste
 artigo

   Fortaleza/ CE - 12 de agosto de 2011
Conclusões da análise do Banco de Dados
                            das emendas ao PNE: emendas prioritárias


Emendas à Meta 1 – educação infantil:
 Proposta Campanha Nacional pelo Direito à Educação
 com base nas deliberações da Conae:

 Em até 5 anos de vigência desta Lei, universalizar
 até 2016 o atendimento escolar da população de 4 e
 5 anos e ampliar, até 2020, a oferta educacional de
 educação infantil de forma a atender em creches no
 mínimo 50% da população de até 3 anos, e, até o
 último ano de vigência desta Lei, universalizar o
 atendimento da demanda manifesta por creche

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Conclusões da análise do Banco de Dados
                           das emendas ao PNE: emendas prioritárias



Emendas à Meta 1 – educação infantil -
que merecem atenção:
 Universalizar, até 2016, o atendimento escolar da
 população de 4 a 5 anos, e até 2020, o atendimento
 escolar da população de 0 a 3 anos

 Universalizar, até 2016, o atendimento escolar da
 população de 4 a 5 anos, e universalizar, até 2020, a
 oferta de educação infantil para a população de até
 3 anos, com garantia de creches

  Fortaleza/ CE - 12 de agosto de 2011
Conclusões da análise do Banco de Dados
                           das emendas ao PNE: emendas prioritárias



Emendas à Meta 5 – alfabetização de
crianças - que merecem atenção:

 Assegurar a alfabetização plena de todas as
 crianças até o final do segundo ano do ensino
 fundamental, a partir de estratégias desenvolvidas
 na pré-escola obrigatória, bem como na qualificação
 e valorização dos professores alfabetizadores




  Fortaleza/ CE - 12 de agosto de 2011
Conclusões da análise do Banco de Dados
                           das emendas ao PNE: emendas prioritárias



Emendas à Meta 5 – alfabetização de
crianças - que merecem atenção:

 Em quatro anos, assegurar a alfabetização de todas
 as crianças até, no máximo, os 7 anos de idade




  Fortaleza/ CE - 12 de agosto de 2011
Conclusões da análise do Banco de Dados
                           das emendas ao PNE: emendas prioritárias



Emendas à Meta 5 – alfabetização de
crianças - que merecem atenção:

 Alfabetizar todas as crianças até o final do primeiro
 ano do ensino fundamental




  Fortaleza/ CE - 12 de agosto de 2011
Conclusões da análise do Banco de Dados
                           das emendas ao PNE: emendas prioritárias



Emenda à Meta 6 – educação em tempo
integral - que merecem atenção:

 Oferecer educação em tempo integral para 20% dos
 estudantes das escolas públicas de educação
 básica em 2015 e 50% em 2020




  Fortaleza/ CE - 12 de agosto de 2011
Conclusões da análise do Banco de Dados
                           das emendas ao PNE: emendas prioritárias



Emenda à Meta 6 – educação em tempo
integral - que merece atenção:

 Oferecer educação em turno integral em todas as
 escolas públicas de educação básica




  Fortaleza/ CE - 12 de agosto de 2011
Conclusões da análise do Banco de Dados
                           das emendas ao PNE: emendas prioritárias



Emenda à Meta 18 – Plano de Carreira -
que merece atenção:

 O Estado deve assegurar, no prazo de dois anos, a
 existência de planos de carreira para profissionais
 da educação em todos os sistemas e redes de
 ensino




  Fortaleza/ CE - 12 de agosto de 2011
Conclusões da análise do Banco de Dados
                           das emendas ao PNE: emendas prioritárias


Emenda à Meta 20 – financiamento

 Ampliar progressivamente o investimento público
 direto em educação pública de forma a até atingir,
 no mínimo, o patamar de 7% do PIB em até quatro
 anos após a vigência desta Lei e, no mínimo, 10%
 do PIB até o último ano de vigência desta Lei, sendo
 que 80% dos investimentos públicos em educação
 devem ser revertidos para a educação básica e 20%
 para o ensino superior


  Fortaleza/ CE - 12 de agosto de 2011
Conclusões da análise do Banco de Dados
                           das emendas ao PNE: emendas prioritárias


Emenda à Meta 20 – financiamento – que
merece atenção

 Estabelecer, em regime de colaboração, a repartição
 de responsabilidades financeiras entre as instâncias
 da Federação, de modo a viabilizar o cumprimento
 da meta, tomando como referência a seguinte
 participação relativa no investimento público direto
 em educação: 30% a cargo da União; 35% dos
 Estados e do Distrito Federal; e 35% dos Municípios


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Conclusões da análise do Banco de Dados
                                    das emendas ao PNE: emendas prioritárias


Emenda à Meta 20 – financiamento

                                        Investimento público   Investimento público
                                                direto              % PIB 2009
                                             % PIB 2009
               União                            ~1,0                   ~1,2
               Estados                          ~2,2                   ~2,4
               Municípios                       ~1,8                   ~2,2
                                                ~5,0                   ~5,7



                       De 2000 a 2009, o esforço de investimento em educação
                       pelo percentual do PIB variou positivamente em ~0,43%
                       para os municípios, ~0,40% para os estados e apenas
                       ~0,23% para a União.
                       Fonte: DEED/ Inep/ MEC




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                              das emendas ao PNE: emendas prioritárias

Emenda aditiva Meta 21 – CAQ
(apresentada 12 vezes)

   O financiamento à educação deve tomar como
    referência o mecanismo do custo aluno-qualidade
    (CAQ), que deve ser definido a partir do custo anual
    por aluno/estudante dos insumos educacionais
    necessários para que a educação básica pública
    adquira e se realize com base em um padrão
    mínimo de qualidade, sendo o prazo para a sua
    implementação o de dois anos após a aprovação
    desta Lei

     Fortaleza/ CE - 12 de agosto de 2011

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  • 1. Conclusões da análise do Banco de Dados das emendas ao PNE: emendas prioritárias Fortaleza/ CE - 12 de agosto de 2011
  • 2. Conclusões da análise do Banco de Dados das emendas ao PNE: emendas prioritárias  Das 2905 emendas, aproximadamente, 1292 são emendas “únicas”.  Por que aproximadamente?  Porque ainda falta concluir o processo de revisão fina das emendas referentes às estratégias. Isso significa dizer que, após verificar a digitação, poderá aumentar o número de duplicadas. Qualquer espaçamento (entre as palavras) a mais, altera o resultado da fórmula/ função.  Porque há emendas que possuem o mesmo conteúdo de conceito, mas divergem em alguns detalhes, como a descrição do prazo. Por exemplo, algumas se referem ao “quinto ano de implementação” e outras se referem ao ano de “2016”. (É importante destacar que foram feitos pequenos ajustes na redação de algumas emendas, quando o conteúdo era o mesmo.) Fortaleza/ CE - 12 de agosto de 2011
  • 3. Conclusões da análise do Banco de Dados das emendas ao PNE: emendas prioritárias Emendas mais apresentadas:  17 vezes  Art. 2º  X. Implementação de instrumentos indutores difusão dos princípios da equidade, do respeito à diversidade, da gestão democrática da educação e da laicidade da escola pública Fortaleza/ CE - 12 de agosto de 2011
  • 4. Conclusões da análise do Banco de Dados das emendas ao PNE: emendas prioritárias Emendas mais apresentadas:  17 vezes  11.1 Expandir as matrículas de educação profissional técnica de nível médio nos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, levando em consideração a responsabilidade dos Institutos na ordenação territorial, sua vinculação com arranjos produtivos, sociais e culturais locais e regionais, bem como a interiorização da educação profissional, garantindo que a rede federal represente no quinto ano de vigência desta Lei pelo menos 20% e no último ano de vigência desta Lei, represente 30% do total de matriculas da modalidade Fortaleza/ CE - 12 de agosto de 2011
  • 5. Conclusões da análise do Banco de Dados das emendas ao PNE: emendas prioritárias Emendas mais apresentadas:  14 vezes  20.1 A União enviará ao Congresso Nacional, no prazo de seis meses após a aprovação desta Lei, Proposta de Emenda à Constituição que eleve progressivamente a vinculação de impostos e transferências para a manutenção e desenvolvimento do ensino, em ritmo e percentual compatíveis com o cumprimento da Meta 20, garantindo-se garantir fonte de financiamento permanente e sustentável para todas as etapas e modalidades da educação pública Fortaleza/ CE - 12 de agosto de 2011
  • 6. Conclusões da análise do Banco de Dados das emendas ao PNE: emendas prioritárias Emendas mais apresentadas:  14 vezes  Art. 4º  Parágrafo Único: A cada dois anos, contados da aprovação desta Lei, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, em cooperação com Congresso Nacional e com o Fórum Nacional de Educação, publicará estudo que aferirá e analisará a evolução no cumprimento das metas do PNE - 2011/2020, previstas no Anexo desta Lei, tomando como referência os estudos e pesquisas determinados pelo caput deste artigo Fortaleza/ CE - 12 de agosto de 2011
  • 7. Conclusões da análise do Banco de Dados das emendas ao PNE: emendas prioritárias Emendas mais apresentadas:  16 vezes  Art. 8º  § 3º: Os processos de elaboração e adequação dos planos de educação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de que trata o caput deste artigo, serão realizados com a ampla participação da sociedade, assegurando-se o envolvimento das comunidades escolares, trabalhadores da educação, estudantes, pesquisadores, gestores e organizações da sociedade civil Fortaleza/ CE - 12 de agosto de 2011
  • 8. Conclusões da análise do Banco de Dados das emendas ao PNE: emendas prioritárias Emendas mais apresentadas: Todas essas emendas foram propostas pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação. Fortaleza/ CE - 12 de agosto de 2011
  • 9. Conclusões da análise do Banco de Dados das emendas ao PNE: emendas prioritárias Emendas aos Artigos da Lei: 190 emendas “únicas”; todas as 28 propostas de emendas elaboradas pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação foram apoiadas por parlamentares (215 vezes); Fortaleza/ CE - 12 de agosto de 2011
  • 10. Conclusões da análise do Banco de Dados das emendas ao PNE: emendas prioritárias Emenda aditiva que merece atenção: Art. 10 Parágrafo Único: No primeiro ano de vigência desta Lei, o Ministério da Educação promoverá amplo debate nacional para definir os parâmetros do Custo Aluno-Qualidade para níveis, etapas, modalidades e tempos pedagógicos, os quais servirão de referência para as subsequentes dotações orçamentárias previstas no caput deste artigo Fortaleza/ CE - 12 de agosto de 2011
  • 11. Conclusões da análise do Banco de Dados das emendas ao PNE: emendas prioritárias Emendas à Meta 1 – educação infantil: Proposta Campanha Nacional pelo Direito à Educação com base nas deliberações da Conae: Em até 5 anos de vigência desta Lei, universalizar até 2016 o atendimento escolar da população de 4 e 5 anos e ampliar, até 2020, a oferta educacional de educação infantil de forma a atender em creches no mínimo 50% da população de até 3 anos, e, até o último ano de vigência desta Lei, universalizar o atendimento da demanda manifesta por creche Fortaleza/ CE - 12 de agosto de 2011
  • 12. Conclusões da análise do Banco de Dados das emendas ao PNE: emendas prioritárias Emendas à Meta 1 – educação infantil - que merecem atenção: Universalizar, até 2016, o atendimento escolar da população de 4 a 5 anos, e até 2020, o atendimento escolar da população de 0 a 3 anos Universalizar, até 2016, o atendimento escolar da população de 4 a 5 anos, e universalizar, até 2020, a oferta de educação infantil para a população de até 3 anos, com garantia de creches Fortaleza/ CE - 12 de agosto de 2011
  • 13. Conclusões da análise do Banco de Dados das emendas ao PNE: emendas prioritárias Emendas à Meta 5 – alfabetização de crianças - que merecem atenção: Assegurar a alfabetização plena de todas as crianças até o final do segundo ano do ensino fundamental, a partir de estratégias desenvolvidas na pré-escola obrigatória, bem como na qualificação e valorização dos professores alfabetizadores Fortaleza/ CE - 12 de agosto de 2011
  • 14. Conclusões da análise do Banco de Dados das emendas ao PNE: emendas prioritárias Emendas à Meta 5 – alfabetização de crianças - que merecem atenção: Em quatro anos, assegurar a alfabetização de todas as crianças até, no máximo, os 7 anos de idade Fortaleza/ CE - 12 de agosto de 2011
  • 15. Conclusões da análise do Banco de Dados das emendas ao PNE: emendas prioritárias Emendas à Meta 5 – alfabetização de crianças - que merecem atenção: Alfabetizar todas as crianças até o final do primeiro ano do ensino fundamental Fortaleza/ CE - 12 de agosto de 2011
  • 16. Conclusões da análise do Banco de Dados das emendas ao PNE: emendas prioritárias Emenda à Meta 6 – educação em tempo integral - que merecem atenção: Oferecer educação em tempo integral para 20% dos estudantes das escolas públicas de educação básica em 2015 e 50% em 2020 Fortaleza/ CE - 12 de agosto de 2011
  • 17. Conclusões da análise do Banco de Dados das emendas ao PNE: emendas prioritárias Emenda à Meta 6 – educação em tempo integral - que merece atenção: Oferecer educação em turno integral em todas as escolas públicas de educação básica Fortaleza/ CE - 12 de agosto de 2011
  • 18. Conclusões da análise do Banco de Dados das emendas ao PNE: emendas prioritárias Emenda à Meta 18 – Plano de Carreira - que merece atenção: O Estado deve assegurar, no prazo de dois anos, a existência de planos de carreira para profissionais da educação em todos os sistemas e redes de ensino Fortaleza/ CE - 12 de agosto de 2011
  • 19. Conclusões da análise do Banco de Dados das emendas ao PNE: emendas prioritárias Emenda à Meta 20 – financiamento Ampliar progressivamente o investimento público direto em educação pública de forma a até atingir, no mínimo, o patamar de 7% do PIB em até quatro anos após a vigência desta Lei e, no mínimo, 10% do PIB até o último ano de vigência desta Lei, sendo que 80% dos investimentos públicos em educação devem ser revertidos para a educação básica e 20% para o ensino superior Fortaleza/ CE - 12 de agosto de 2011
  • 20. Conclusões da análise do Banco de Dados das emendas ao PNE: emendas prioritárias Emenda à Meta 20 – financiamento – que merece atenção Estabelecer, em regime de colaboração, a repartição de responsabilidades financeiras entre as instâncias da Federação, de modo a viabilizar o cumprimento da meta, tomando como referência a seguinte participação relativa no investimento público direto em educação: 30% a cargo da União; 35% dos Estados e do Distrito Federal; e 35% dos Municípios Fortaleza/ CE - 12 de agosto de 2011
  • 21. Conclusões da análise do Banco de Dados das emendas ao PNE: emendas prioritárias Emenda à Meta 20 – financiamento Investimento público Investimento público direto % PIB 2009 % PIB 2009 União ~1,0 ~1,2 Estados ~2,2 ~2,4 Municípios ~1,8 ~2,2 ~5,0 ~5,7 De 2000 a 2009, o esforço de investimento em educação pelo percentual do PIB variou positivamente em ~0,43% para os municípios, ~0,40% para os estados e apenas ~0,23% para a União. Fonte: DEED/ Inep/ MEC Fortaleza/ CE - 12 de agosto de 2011
  • 22. Conclusões da análise do Banco de Dados das emendas ao PNE: emendas prioritárias Emenda aditiva Meta 21 – CAQ (apresentada 12 vezes)  O financiamento à educação deve tomar como referência o mecanismo do custo aluno-qualidade (CAQ), que deve ser definido a partir do custo anual por aluno/estudante dos insumos educacionais necessários para que a educação básica pública adquira e se realize com base em um padrão mínimo de qualidade, sendo o prazo para a sua implementação o de dois anos após a aprovação desta Lei Fortaleza/ CE - 12 de agosto de 2011