O documento apresenta um curso online sobre Contabilidade Pública ministrado pelo professor Igor Oliveira, com três partes principais: 1) Apresentação do professor e dicas sobre estudar para concursos; 2) Divisão do conteúdo do curso em três aulas principais; 3) Detalhamento do conteúdo da aula demonstrativa sobre conceitos básicos de Contabilidade Pública.
1. Nome99999999999
CURSO ON-LINE – CONTABILIDADE PÚBLICA – ANCINE
PROFESSOR IGOR OLIVEIRA
AULA DEMONSTRATIVA
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Conteúdo
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I. Apresentação .................................................................................... 2
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II. Divisão do conteúdo ........................................................................ 4
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III. Acertando os ponteiros..................................................................... 5
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A. TEORIA .......................................................................................... 7
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1. O que é contabilidade pública e o que ela estuda? ................................... 7
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2. Qual o campo de aplicação e objetivo da Contabilidade Pública? ...............14
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3. Sistema Contábil ................................................................................21
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4. As transações no setor público .............................................................24
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5. Regime utilizado na contabilidade pública ..............................................27
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6. Avaliação dos bens públicos (Inventário. Material permanente e de
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consumo. Bens públicos). ........................................................................30
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B. QUESTÕES COMENTADAS................................................................38
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C. MASSIFIQUE O QUE APRENDEU (RESUMO DA AULA) ..........................74
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D. QUESTÕES SEM OS COMENTÁRIOS ..................................................79
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E. GABARITO .......................................................................................89
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2. Nome99999999999
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I. Apresentação
Olá querido (a) aluno (a),
Meu nome é Igor Nascimento Oliveira, sou Analista Técnico da
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Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), autarquia do Ministério da
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Fazenda que regula o mercado de seguros, previdência privada aberta e
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capitalização. Mas não nasci na SUSEP.
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Fui também Analista Administrativo na ANAC por quase um ano. Antes ainda,
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fui oficial de carreira da Marinha do Brasil, onde me formei em 2002 pela
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Escola Naval. Durante a minha carreira de oficial tive a grata satisfação de ser
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piloto de helicóptero por quase quatro anos, na fronteira do Brasil com a
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Bolívia, numa cidadezinha chamada Ladário. Como éramos poucos oficiais, a
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gente acabava tendo que fazer tudo. Foi assim que tomei contato com nossa
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disciplina, pois além de voar eu era tipo um gerente de programa! Mexia com
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SIAFI (Sistema de Administração Financeira do Governo Federal), execução
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orçamentária e financeira e mais um monte de coisas.
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Decidi sair das forças armadas pelos motivos que quase todo mundo sai:
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desvalorização da carreira, curiosidade pela vida paisana e busca por qualidade
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de vida. Aqui vai a primeira dica. Plagiando David Mackay: “nenhum sucesso
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na vida compensa um fracasso no lar”. Estude muito, mas cuide de sua família,
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de seus amigos. Eu sou da opinião que a virtude está no equilíbrio, no caminho
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do meio. Sempre achei que esse papo de se isolar do mundo é coisa de doido.
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É verdade que você tem que ter disciplina para estudar para concurso, mas
não transforme sua caminhada num sacrifício. Estude todo dia, mas reserve
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um tempo para você. Deixe correr naturalmente. Quando tiver um aniversário
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para ir, vá. Se estiver cansado, quebre a rotina, vá tomar um sorvete, ver um
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filme ou dar uma caminhada. É necessário compensar a ação com a entrega.
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“Um homem não pode fazer o certo numa área da vida, enquanto está
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ocupado de fazer o errado em outra. A vida é um todo indivisível”. Mahatma
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Gandhi
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Falando mais ainda sobre preparação, eu tenho notado que a grande
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dificuldade dos alunos não é contabilidade pública, ou direito, ou matemática
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financeira. A grande dificuldade está em estudar. Saber estudar, melhor
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dizendo. É impressionante, mas muita gente não sabe. Não sou um “babilaca”,
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muito menos um guru no assunto, mas posso dar algumas dicas:
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1) Não adianta ter pressa. Desapegue dos resultados. Foque no momento
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do seu estudo, naquilo que você está lendo. Foco. O resultado é uma
consequência de um planejamento. O muro do conhecimento é construído
colocando um tijolo por dia.
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3. Nome99999999999
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2) Simplicidade. Escolha um grupo de disciplinas que sempre caem, foque
apenas nestas e siga em frente. Não fique elucubrando, tentando adivinhar o
futuro. Quando abrir o edital, você vai ter tempo suficiente para estudar as
novidades. A maioria esmagadora dos candidatos que passa em concurso é
muito boa no núcleo duro das disciplinas. Acabou de ler a teoria? Lei seca +
questões comentadas até abrir o edital. Uma redação aqui outra ali. Evite
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livrões teóricos demais. O conhecimento pra concurso é operativo, prático.
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Você só quer passar no concurso. Não é um doutorado.
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3) Planejamento. Mas como estudar? Vamos supor que para um determinado
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concurso você decida estudar cinco disciplinas: direito constitucional, direito
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administrativo, administração financeira e orçamentária, contabilidade pública
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e auditoria.
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Vejamos um calendário exemplo:
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SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA SÁBADO DOMINGO
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DCO AFO AUD DAD CPU DCO AFO
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DAD CPU DCO AFO AUD DAD CPU
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Para os concursos do ciclo de gestão essas cinco disciplinas são o núcleo duro
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de todas as provas. Aquelas matérias que invariavelmente são cobradas. Note
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que ao término de cada ciclo você começa outro.
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Mas quanto tempo eu estudo? O tanto que der. “Ué professor, mas se eu
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quiser estudar 30 minutos por dia”? Perfeitamente normal para um iniciante.
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Num futuro breve você verá que seu tempo de tolerância vai aumentar.
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Comece devagar, mas nunca regrida. Seja persistente e cada dia ou semana
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aumente um pouco. A medida é: “esforce-se, sem forçar”. Lembre-se que
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concurso público é uma corrida de resistência e você não sabe quando
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termina. Seu “preparo físico” deve crescer devagarzinho. Nenhum maratonista
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nasceu maratonista. A resistência é aumentada paulatinamente. Inclusive o
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número de matérias. O conselho que eu dou é: acabe bem o núcleo duro, fique
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fera mesmo, depois você pensa o que vai fazer.
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“Mas professor, eu conheço uma galera que estuda oito horas por dia”!
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Parabéns pra eles. Repita: “meu ritmo é esse e um dia eu chego lá”. Seu maior
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concorrente é sua insegurança, seu medo. Confie que tudo vai dar certo.
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Eu sou contra esse negócio de cronometrar tempo de estudo, isso me deixava
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ansioso, mas vai de cada um. Não descuide de sua alimentação e de seu sono.
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Pratique alguma atividade física.
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4) Compartimentalização. Aprenda a domar sua mente. Na hora do
trabalho, seja um ótimo profissional. Na hora de brincar com seu filho (a) seja
irmão (ã) dele (a). Na hora de estudar, esqueça tudo, esvazie a mente e leia,
estude. De forma calma e positiva. Desapegado dos resultados. Leve. “Mas
professor, eu não consigo. Tô devendo cheque especial, meu trabalho é muito
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estressante e amanhã eu tenho um monte de coisas pra fazer!” Sem
problemas. Não sou professor de meditação, mas achei um vídeo massa, de
cinco minutos, que talvez possa te ajudar...ah, ao executar a técnica, lembre-
se de respirar com o abdômen ao invés de respirar com o peito, isso te trará
calma. Execute esta técnica todo dia antes de estudar.
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http://www.youtube.com/watch?v=IPrOlrYHsoQ
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Bom, espero que te ajude. Agora vamos dar uma olhada no conteúdo que eu
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planejei pra gente.
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II. Divisão do conteúdo
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O nosso edital é bem genérico: noções de contabilidade pública. Apesar de o
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conteúdo ser aparentemente pequeno não se deixe enganar. Isto costuma ser
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uma grande arapuca do CESPE. Isto porque o CESPE não segue rigidamente,
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bovinamente, os editais. Eu sei, eu sei...é revoltante e difícil de acreditar, mas
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acontece, e muito. Quer ver:
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http://www.pontodosconcursos.com.br/artigos3.asp?prof=297&art=7452&idpag=1
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E o pior, eu e outros professores cansamos de avisar, mas muita gente ignora
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o recado. Não caia no erro de achar que o CESPE é uma instituição de
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caridade.
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O conteúdo abaixo foi elaborado com base numa engenharia reversa de várias
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provas e editais antigos. Vejamos:
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Aula demonstrativa (agora) → Contabilidade Pública: Conceito, objeto,
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objetivo, campo de aplicação e regime. Sistema Contábil. Transações no setor
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público. Avaliação dos bens públicos (inventário, material permanente, de
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consumo e bens públicos).
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Aula 01 → Receita Pública. Receita Orçamentária: conceitos, classificações e
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etapas. Destinação de Recursos. Transferências Intergovernamentais e
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Operações Intraorçamentárias. Dívida Ativa.
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Aula 02 → Despesa Pública. Despesa Orçamentária: conceitos, classificações e
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etapas. Reconhecimento da despesa. Dívida Pública: fundada e flutuante.
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Restos a Pagar. Despesas de Exercícios Anteriores. Suprimento de Fundos.
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Aula 03 → Demonstrações Contábeis: Balanço Orçamentário, Balanço
Financeiro, Balanço Patrimonial e Demonstração das Variações Patrimoniais.
Este eu considero o conteúdo ideal pra você. Assim, dentro da disciplina de
contabilidade pública, você estará estudando o sumo, o néctar da matéria,
aquilo que realmente é cobrado em praticamente todos os concursos. Dessa
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forma, eu durmo tranquilo e você também, resguardado de qualquer
“gracinha” da banca.
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III. Acertando os ponteiros
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Quero deixar claro algumas coisas para que ninguém fique chateado. Tudo
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bem? É apenas meu modus operandi. Então vamos ver:
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• Não respondo dúvidas de questões por e-mail durante a vigência do
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curso. É má vontade? Não. Ocorre que a sua dúvida pode ser a de outro
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aluno e quando respondo no fórum há uma economia de escala. Quando
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acabar o curso, aí sim você pode me procurar. Fique à vontade. Aliás,
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não esqueça o professor. O professor gosta de saber novidades de seus
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pupilos...rs.
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• Há algumas siglas que uso muito. Na primeira vez escreverei o nome por
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extenso e mostrarei a sigla. Da segunda em diante poderei utilizar
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somente a sigla. Já posso adiantar algumas:
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CASP → Contabilidade Aplicada ao Setor Público
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NBCASP ou série de normas NBC T 16 ou simplesmente NBC T 16
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→ Normas Brasileiras Aplicadas ao Setor Público.
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PCASP → Plano de Contas Aplicado ao Setor Público.
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MCASP → Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público.
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PCU → Plano de Contas Único.
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LOA → Lei Orçamentária Anual.
LDO → Lei de Diretrizes Orçamentárias.
PPA → Plano Plurianual.
• Não corrigirei redações neste curso.
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• Eu me comprometo a responder o fórum de dúvidas da maneira mais
rápida que conseguir. Já fui aluno e ficava irritado quando o professor
demorava a me responder. Geralmente eu levo até dois dias para
responder, salvo algumas perguntas mais “cabulosas” ou muito grandes.
Toda aula haverá um pequeno resumo pra te ajudar na memorização de
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•
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pontos importantes da disciplina.
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• A banca não é perfeita. Logo, nem sempre as questões são bem feitas.
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Não se revolte. Há questões duvidosas, mas que podem nos ajudar a
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compreender certos pontos da matéria.
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• Utilizarei majoritariamente questões do CESPE neste curso. No entanto,
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se achar necessário, lançarei mão de questões de outras bancas. Mas
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repito: manterei o foco no CESPE.
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• Aluno meu é igual meu filho. Como todo pai, eu chamo atenção, brigo,
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mas, na maioria esmagadora das vezes, serei muito gentil com todos
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vocês. Ah, respeite seus irmãos e irmãs mais novos. As dúvidas que eles
têm hoje, você teve um dia. om
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Bom, está lançada a proposta. Falei demais gente? Rs
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A. TEORIA
1. O que é contabilidade pública e o que ela estuda?
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Ou seja, qual o conceito e objeto da contabilidade pública? É a pergunta inicial
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que responderemos. Mas afinal de contas, o que é contabilidade pública?
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Vejamos o que encontrei nas principais fontes da doutrina:
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“[...] a contabilidade é a ciência que estuda e pratica as funções de orientação
e9
om
e controle relativas aos atos e fatos administrativos, e a Contabilidade Pública
N
é uma especialização voltada para o estudo e a análise dos fatos
99
administrativos que ocorrem na administração pública” (Lino Martins, 2011, p.
99
43).
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99
“A Contabilidade Pública constitui uma das subdivisões da Contabilidade
99
e9
Aplicada a diferentes tipos de atividades, de entidades. Seu campo de atuação
om
é, assim, o das pessoas jurídicas de Direito Público interno – União, Estados,
N
Distrito Federal e Municípios e suas autarquias –, bem como o de algumas de
99
suas entidades vinculadas – fundações públicas e empresas públicas, estas
99
pelo menos quando utilizam recursos à conta do Orçamento Público” (Piscitelli
99
99
e Timbó, 2011, p. 7).
99
e9
“É o ramo da contabilidade que estuda, orienta, controla e demonstra a
om
organização e execução da fazenda pública; o patrimônio público e suas
N
variações” (citado por Kohama, 2011, p. 25).
9
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“A Contabilidade Pública é o ramo da ciência contábil que aplica na
9
administração pública as técnicas de registro dos atos e fatos administrativos,
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apurando resultados e elaborando relatórios periódicos, levando em conta as
e9
normas de direito financeiro (lei 4.320/64), os princípios gerais de finanças
om
públicas e os princípios de contabilidade” (Glauber Mota, 2009, p.222).
N
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Bom, não é para decorar, certo? Apenas assimile o espírito dos conceitos. A
9
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essência. Decidi deixar por último, fazer um charme, com a definição que mais
99
vem sendo cobrada pelas bancas. Por um acaso é a oficial, disposta na NBC T
99
16.1. Observe:
9
e9
om
“A Contabilidade Aplicada ao Setor Público é o ramo da ciência contábil que
N
aplica, no processo gerador de informações, os Princípios Fundamentais de
Contabilidade e as normas contábeis direcionados ao controle patrimonial
de entidades do setor público”.
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Só pra gente treinar, vou usar uma questãozinha do CESPE:
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Item 1 (CESPE/Contador/CEHAP 2008) Contabilidade pública é o ramo da
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ciência contábil que aplica os princípios fundamentais de contabilidade e as
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normas contábeis direcionados ao controle patrimonial de entidades do setor
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público.
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Muito fácil, né? Quase uma cópia da NBC T 16.1.
om
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Outra questãozinha:
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Item 2 (CESPE/Analista de Controle Interno/SAD PE 2009) Contabilidade
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aplicada ao setor público é o ramo da ciência contábil que, no processo gerador
99
de informações, põe em prática os princípios fundamentais de contabilidade
99
direcionados ao controle do orçamento público.
e9
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Errada. O correto aqui seria controle do patrimônio público, não do orçamento
N
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público.
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Continuando...
9
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Perceba que a NBC T 16 assinala a contabilidade pública como sendo ramo da
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ciência contábil. As definições extraídas da doutrina também apontam neste
om
sentido. A própria modificação no nome já revela esta intenção. Atualmente as
N
normas não falam mais em contabilidade pública, mas sim em contabilidade
99
aplicada ao setor público (CASP). Se hoje em dia isso é óbvio, na prática nem
9
99
sempre foi assim.
99
99
Com efeito, a contabilidade pública brasileira é muito influenciada pela
9
e9
execução do orçamento. Isto porque a grande maioria dos órgãos e entidades
om
públicas não possui finalidade lucrativa e dependem quase exclusivamente de
dotações orçamentárias para sobreviverem. De fato, a maior parte das
N
variações patrimoniais tem origem no processamento da receita e da despesa
orçamentária. Uma das conseqüências dessa influência orçamentária na
contabilidade pública é materializada nos demonstrativos e relatórios
contábeis, que não apresentam, de maneira fidedigna, todas as alterações
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verificadas no patrimônio. Estes demonstrativos [quase sempre] dão muito
valor à execução do orçamento.
É importante ressaltar que o compromisso da ciência contábil é com a
evidenciação de todos os elementos patrimoniais e a universalidade dos
registros. A contabilidade é una e tem como foco a visão integral do patrimônio
99
99
(Lino Martins, 2011, página 47).
99
99
Neste passo, a portaria 184/2008 do Ministério da Fazenda previu a
99
necessidade de promover a convergência das práticas contábeis vigentes no
e9
setor público com as normas internacionais de contabilidade, visando a
om
harmonizar as exigências da ciência contábil com a técnica já instituída. A
N
portaria atribuiu esta tarefa à Secretaria do Tesouro Nacional, órgão central do
99
sistema de contabilidade federal (lei 10.180/2001). Legalmente, a competência
99
de editar normas para consolidação das contas públicas cabe ao Conselho de
99
Gestão Fiscal (artigo 67 da LRF). No entanto, este não foi criado ainda.
99
99
No ritmo das mudanças, foram editados vários normativos pela STN em
e9
conjunto com o Conselho Federal de Contabilidade. Destaco a série de Normas
om
Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (NBCASP) e o “pequeno”
N
99
Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) com oito volumes,
99
mais anexos.
99
99
Dentre as principais mudanças, considero estas as mais importantes:
99
e9
• Alteração do Plano de Contas.
om
N
• Extinção dos sistemas financeiro, patrimonial, orçamentário e
9
99
compensação. O sistema contábil agora é único e divido em subsistemas
99
de informações: patrimonial (fatos financeiros e não-financeiros),
9
99
orçamentário, custos e compensação.
99
e9
Reconhecimento dos fatos geradores da receita e da despesa, de forma
om
•
independente da execução orçamentária. Isso aqui foi uma revolução!
N
99
Pelo menos conceitual. É reconhecer as coisas quando elas realmente
9
99
ocorrem, não apenas quando atreladas à execução do orçamento.
99
99
• Registro das provisões (hoje praticamente não existe. O exemplo mais
9
e9
típico é a contabilização do 13º salário dos servidores públicos,
om
atualmente feito quase sob o regime de caixa, sem o registro prévio da
N
obrigação).
• Cálculo das reavaliações dos bens, bem como a revelação das
depreciações, amortização e exaustões nos demonstrativos contábeis (a
lei 4.320/64 faculta a realização das reavaliações – artigo 106, § 3º. Na
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prática, quase ninguém faz. A mesma lei prevê as depreciações apenas
para as entidades autárquicas – artigo 108, § 2º. Não há previsão legal
para o registro das amortizações e exaustões).
• Criação de um Sistema de Custos dos programas e das unidades da
99
administração pública, tendo em vista uma alocação mais eficiente dos
99
recursos públicos (no âmbito federal o sistema de custos foi instituído
99
99
pela portaria STN 157/2011).
99
Além disso, é importante ressaltar que houve um incremento no número de
e9
om
demonstrativos contábeis exigidos. Segundo a NBC T 16.6, as demonstrações
N
contábeis das entidades definidas no campo da Contabilidade Aplicada ao Setor
99
Público são:
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99
• Balanço Patrimonial;
99
• Balanço Orçamentário;
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e9
• Balanço Financeiro;
om
• Demonstração das Variações Patrimoniais; N
• Demonstração dos Fluxos de Caixa; e
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• Demonstração do Resultado Econômico.
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As quatro primeiras são velhas conhecidas, pois já estavam previstas na lei
99
4.320/64.
99
e9
A partir do dispositivo abaixo, a Lei de Responsabilidade Fiscal, desde sua
om
edição, incorpora o conceito de mais um demonstrativo, qual seja: a
N
9
Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL).
99
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Artigo 4º, § 2º → O Anexo (de Metas Fiscais) conterá, ainda:
9
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[...]
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om
III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios,
N
destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de
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ativos.
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No entanto, a DMPL só foi operacionalizada recentemente, com a publicação do
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MCASP, parte V. Em resumo:
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Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público
Balanço Patrimonial
Balanço Orçamentário
Lei 4.320/64
Balanço Financeiro
Demonstração das Variações Patrimoniais
MCASP, parte V
99
Demonstração dos Fluxos de Caixa
NBC T 16.6
99
Demonstração do Resultado Econômico
99
Demonstração das Mutações do Patrimônio
LRF
99
Líquido
99
e9
om
Os debates sobre a natureza da contabilidade pública não são novos. Desde a
N
edição do primeiro código de contabilidade da União em 1922 há discussões
99
acerca do tema. Curiosamente, o Ministro da Fazenda à época se simpatizou
99
99
mais com a ótica orçamentária, dentre as apresentadas na pré-edição do
99
decreto, entre elas a patrimonial.
99
e9
A ótica patrimonial seria a mais correta, pois representa a essência da ciência
contábil: registrar os fatos quando eles ocorrem. om
N
99
A própria lei 4.320/64 trata da contabilidade em título específico e retrata a
99
necessidade de se registrar os atos e fatos, independente de execução
99
orçamentária.
99
99
e9
Note que NBC T 16.1 faz referência ao “controle patrimonial de entidades do
om
setor público”. Em outro trecho a norma define o objeto da contabilidade
N
aplicada ao setor público como sendo o patrimônio público.
9
99
Na verdade, a contabilidade pública não se limita a evidenciar as alterações
9 99
verificadas no patrimônio, estritamente falando. Os lançamentos passam pela
99
execução orçamentária da receita e da despesa e se estendem a situações que
99
e9
potencialmente possam afetar o patrimônio, como a assinatura de contratos,
om
por exemplo. No entanto, pra concurso vale o que está na norma: objeto da
N
CASP → patrimônio público. Assim, este patrimônio público deve ser entendido
99
em sentido amplo, albergando fatos financeiros, orçamentários, contábeis e
9
99
patrimoniais.
99
99
Acho que o pessoal ficou tão feliz quando foi fazer a norma, tão empolgado
9
e9
com essa mudança de paradigma, que colocaram apenas Patrimônio Público
om
para deixar claro que a partir de agora e finalmente não somos mais uma
N
contabilidade pública orçamentária! rs
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om
N
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e9
om
N
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Objeto da CASP → Patrimônio Público
99
99
99
99
Vamos treinar um pouquinho?
e9
om
Item 3 (CESPE/Auditor/FUB 2009) De acordo com as normas brasileiras de
N
contabilidade aplicadas ao setor público, o objeto da contabilidade
9
99
governamental é o orçamento público.
9 99
Tá errada. Não é o orçamento público, mas o patrimônio público.
99
99
Item 4 (CESPE/ AGA/SAD PE 2009) O objeto da contabilidade aplicada ao
e9
om
setor público é o patrimônio público.
N
99
Só correr para o abraço...rs
9
99
Mas o que é patrimônio público? A NBC T 16 diz que Patrimônio Público é o
99
conjunto de direitos e bens, tangíveis ou intangíveis, onerados ou não,
9 99
adquiridos, formados, produzidos, recebidos, mantidos ou utilizados pelas
e9
entidades do setor público, que seja portador ou represente um fluxo de
om
benefícios, presente ou futuro, inerente à prestação de serviços públicos ou à
N
exploração econômica por entidades do setor público e suas obrigações.
Segundo a NBC T 16.2, o patrimônio público é estruturado, pelo enfoque
contábil, em:
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Ativos → são recursos controlados pela entidade como resultado de
eventos passados e do qual se espera que resultem para a entidade
benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços.
Passivos → são obrigações presentes da entidade, derivadas de eventos
99
passados, cujos pagamentos se esperam que resultem para a entidade
99
saídas de recursos capazes de gerar benefícios econômicos ou potencial
99
99
de serviços.
99
e9
Patrimônio Líquido → é o valor residual dos ativos da entidade depois
om
de deduzidos todos seus passivos.
N
99
É a famosa equação básica da contabilidade:
99
99
Ativo = Passivo + PL.
99
99
Os ativos e passivos são classificados em circulante e em não-circulante, com
e9
om
base em seus atributos de conversibilidade e exigibilidade. Esta divisão teve a
N
intenção de preparar terreno para a estruturação do novo Plano de Contas
99
Aplicado ao Setor Público (PCASP), já em vigor de forma facultativa. Sua
99
implementação foi postergada para janeiro de 2013.
99
99
O arcabouço teórico da contabilidade pública é bem vasto. Há vários manuais
99
e9
da STN, leis, decretos, portarias e a própria CF/88.
om
Podemos dizer que a norma mãe da Contabilidade Pública é a lei 4.320, que
N
9
trata de direito financeiro no país há mais de 40 anos, desde 1964. Apesar de
99
ser uma lei ordinária, a lei 4.320/64 foi recepcionada pelo atual ordenamento
9 99
jurídico com o status de lei complementar. De fato, a CF/88 determina que
99
caberá a uma lei complementar dispor sobre o exercício financeiro, a vigência,
99
e9
os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de
om
diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual (artigo 165, § 9º, I). Esta
N
lei complementar provavelmente substituirá a lei 4.320/64 e está sendo
99
aguardada com muita ansiedade por todos.
9
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2. Qual o campo de aplicação e objetivo da Contabilidade
Pública?
É um assunto um pouco delicado. Vamos começar do começo. A Lei
Orçamentária Anual compreende três orçamentos (CF/88, artigo 165, § 5º):
99
99
• O orçamento fiscal (OF) referente aos Poderes da União, seus fundos,
99
órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive
99
fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
99
e9
om
• O orçamento de investimento (OI) das empresas em que a União,
direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a
N
99
voto; e
99
99
• O orçamento da seguridade social (OSS), abrangendo todas as
99
entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta,
99
bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder
e9
Público.
om
N
Antes da publicação das NBCASP, a definição do campo de aplicação da
99
contabilidade aplicada ao setor público ficava por conta da doutrina. Era
99
comum associá-lo às pessoas jurídicas que compunham o Orçamento Fiscal e
99
da Seguridade Social. Assim, faziam parte do campo de aplicação da CASP a
99
99
Administração Direta (União, Estados e Municípios) e Administração Indireta
e9
(Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia
om
Mista). Estas duas últimas (EP e SEM) apenas se recebessem recursos
N
oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.
9
99
Estas empresas públicas e sociedades de economia mista são definidas pela
99
LRF como Empresas Estatais Dependentes:
9
99
99
Empresa Estatal Dependente → empresa controlada que receba do ente
e9
controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou
om
de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles
N
provenientes de aumento de participação acionária.
99
9
99
Neste passo, a LRF no seu artigo 50, III, estatui que, além de obedecer às
99
demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas
99
públicas observará as seguintes:
9
e9
om
[...]
N
III - as demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as
transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração
direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal dependente.
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Assim, o campo de aplicação da Contabilidade Pública compreendia:
Administração Direta → União, Estados e Municípios.
Administração Indireta → Autarquias, Fundações Públicas e EED.
99
99
99
As Empresas “Independentes”, pertencentes ao Orçamento de Investimentos,
99
não compunham o campo de aplicação da contabilidade pública.
99
e9
Expandindo um pouco mais nossa análise, o órgão responsável pelas empresas
om
estatais é o DEST (Departamento de Coordenação e Governança das Empresas
N
Estatais) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG). Ele tem
99
a incumbência de elaborar o Programa de Dispêndios Globais – PDG – e a
99
proposta do Orçamento de Investimentos – OI.
99
99
Orçamento de Investimentos
99
e9
om
Segundo a LDO 2011, artigo 54, o Orçamento de Investimento previsto no
art. 165, § 5º, inciso II, da Constituição, abrangerá as empresas em que a
N
99
União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito
99
a voto, ressalvado o disposto no § 5º deste artigo, e dele constarão todos os
99
investimentos realizados, independentemente da fonte de financiamento
99
utilizada.
99
e9
§ 5º - As empresas cuja programação conste integralmente no Orçamento
om
Fiscal ou no da Seguridade Social não integrarão o Orçamento de
N
Investimento.
9
99
99
“Os investimentos são os valores agregados ao ativo imobilizado e formação
9
do ativo diferido, proveniente de imobilizações, de acordo com as
99
determinações da Lei 6.404/76, discriminados pro subprojetos/ subatividades
99
e9
(subtítulos), definidos a partir das disposições e prioridades estabelecidas na
om
Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO”.
N
99
Programa de Dispêndios Globais
9
99
O PDG é um conjunto sistematizado de informações econômico-financeiras,
99
99
com o objetivo de avaliar o volume de recursos e dispêndios, a cargo das
9
estatais, compatibilizando-o com as metas de política econômica
e9
governamental (necessidade de financiamento do setor público).
om
N
O PDG é aprovado por decreto do Presidente da República. Em resumo, ele
apresenta todas as origens e aplicações de recursos dessas empresas, bem
como os seus fluxos de caixa. É como se fosse o orçamento das estatais.
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Alguns exemplos úteis
• GASPETRO (Petrobras Gás S.A.).
• TRANSPETRO (Petrobras Transporte S.A.).
• INFRAERO (Empresa Brasileira de Infra-Estrutura
Empresa com PDG
Aeroportuária).
• TELEBRÁS (Telecomunicações Brasileiras S.A.).
99
• Banco do Brasil S.A.
99
• Caixa Econômica Federal.
99
• IMBEL (Indústria de Material Bélico do Brasil).
99
Empresas Estatais • NUCLEP (Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A.)
99
Dependentes • EMPRAPA (Empresa Brasileira de Pesquisa
e9
Agropecuária)
om
• BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico
N
e Social).
99
Empresas
• Banco do Brasil S.A.
99
pertencentes ao
• Caixa Econômica Federal.
99
Orçamento de
• FURNAS - Centrais Elétricas S.A.
99
Investimentos
• CDRJ (Companhia Docas do Rio de Janeiro)
99
• CMB (Casa da Moeda do Brasil)
e9
Caso tenha interesse em saber um pouco mais, sugiro que acesse o site do om
N
DEST:
99
99
http://www.planejamento.gov.br/secretaria.asp?cat=310&sub=292&sec=4
99
99
Vimos até agora que:
99
e9
Antigamente, era comum afirmar que o campo de aplicação da
om
•
contabilidade pública alcançava apenas os órgãos e entidades
N
pertencentes ao OF e OSS, inclusive as Empresas Estatais Dependentes.
9
99
Isso mudou com a edição da NBC T 16, conforme veremos logo abaixo.
9 99
99
• As Empresas Estatais integrantes do Orçamento de Investimentos
99
ficavam fora desse campo de aplicação.
e9
om
• O DEST é responsável por todas as empresas estatais. Ele coordena a
N
elaboração do Orçamento de Investimentos nas Estatais e do PDG. Este
99
último traz as origens e aplicações de recursos dessas empresas e seus
9
99
fluxos de caixa. O PDG é como se fosse o “orçamento anual” das
99
empresas sujeitas ao orçamento de investimentos.
9 99
Mostrei alguns exemplos e dei um link bacana para você aumentar seu
e9
•
om
conhecimento.
N
Bom, vamos continuar...
Por sorte nossa, com a edição da NBC T 16.1, ficou mais fácil delimitarmos o
campo de aplicação da CASP, fato que gerou certa estabilidade nos antigos
debates sobre o tema.
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De acordo com esta norma, o campo de aplicação da Contabilidade Aplicada ao
Setor Público abrange todas as entidades do setor público (ESP).
Só para relaxar:
99
Item 5 (CESPE/ AGA/SAD PE 2009) O campo de aplicação da contabilidade
99
99
aplicada ao setor público abrange apenas os órgãos, os fundos e as pessoas
99
jurídicas de direito público.
99
e9
Perceba a palavra “apenas”. Na verdade, o campo de aplicação da
om
contabilidade aplicada ao setor público abrange todas as Entidades do Setor
N
Público. A questão está errada.
99
99
Item 6 (CESPE/Analista de Controle Interno/SAD PE 2009) O campo da
99
contabilidade aplicada ao setor público abrange todas as entidades do setor
99
99
público.
e9
om
Mamão com açúcar. Correto, né pessoal? N
99
Continuando...
99
99
A NBC T 16 detalha que as entidades abrangidas pelo campo de aplicação
99
devem observar as normas e as técnicas próprias da Contabilidade Aplicada ao
99
Setor Público, considerando-se o seguinte escopo:
e9
om
(a) Integralmente → as entidades governamentais, os serviços sociais e os
N
conselhos profissionais; e
9
99
99
(b) Parcialmente → as demais entidades do setor público, para garantir
9
procedimentos suficientes de prestação de contas e instrumentalização do
99
99
controle social.
e9
om
N
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9
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9 99
e9
om
N
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18. Nome99999999999
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Didaticamente, e por dedução, podemos afirmar que as Entidades
Governamentais são aquelas antes abrangidas pelo Campo de Aplicação da
CASP, ou seja:
EG = administração direta + autarquias + fundações públicas + Empresas
99
Estatais Dependentes.
99
99
Os serviços sociais são as entidades pertencentes ao Sistema “S”: SENAI,
99
SESC, SENAC, entre outras. E como exemplo de conselho profissional temos o
99
CREA, dos engenheiros.
e9
om
Provavelmente, a inclusão desses serviços sociais e dos conselhos
N
profissionais no escopo integral de abrangência das normas se deve,
99
99
basicamente, aos devidos fatores:
99
99
• Serviços sociais → são mantidos por recursos oriundos de contribuições
99
sociais de natureza tributária, bem como dotações consignadas no
e9
orçamento.
om
N
Conselhos profissionais → possuem natureza autárquica. Cabe ressaltar
99
•
99
que a LDO excluiu do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social “os
99
conselhos de fiscalização de profissão regulamentada, constituídos sob a
99
forma de autarquia” (artigo 6º, § 1º, II). Assim, hoje em dia, há
99
e9
entidades que não pertencem ao OF e OSS, mas obedecem
om
integralmente às normas próprias da CASP.
N
9
Sobre as Empresas Estatais Independentes, ou seja, aquelas que recebem
99
recursos do Orçamento de Investimentos, as mesmas devem obedecer às
99
normas da CASP parcialmente, pelo menos para se garantir os procedimentos
9
99
mínimos à adequada prestação de contas. Esqueminha?
99
e9
EED → integralmente.
om
N
EEI → parcialmente.
99
9
99
Bora treinar um pouquinho?
99
99
Item 7 (CESPE/Oficial Técnico de Inteligência – Contábeis/ABIN 2010) As
9
e9
empresas públicas com personalidade jurídica de direito privado podem, sob
om
determinadas circunstâncias, estar sujeitas ao campo de aplicação da
N
contabilidade pública.
Sim. O que define se uma entidade está, ou não, abrangida pelo campo de
aplicação da contabilidade pública não é sua natureza jurídica, mas sim a
natureza pública dos recursos que manipula.
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