O documento discute um modelo de parceria público-privada para a Ferrovia Norte-Sul no Brasil, abordando: 1) A dissociação entre a gestão da infraestrutura e a operação dos trens; 2) A criação de uma empresa especial para gerir a infraestrutura através de contratos de longo prazo; 3) A possibilidade de vários operadores privados oferecerem serviços de transporte.
3. Vincular o subsídio público à infra-estrutura, e não à operação de transporte Permitir partilha de ganhos à medida que a demanda efetiva aumenta, o que acarreta redução do valor líquido do pagamento público ATRIBUTOS D0 MODELO ELEMENTOS D0 MODELO Dissociação vertical Expansão em etapas Manter o planejamento e gerenciamento da expansão futura com o poder público Flexibilidade no traçado Delimitação da exposição do governo Garantir competição – estimula transferência de ganhos de eficiência ao poder público e ao usuário no provimento de infra-estrutura na operação de transporte Contratos take-or-pay Mecanismo de pagamento com partilha de ganhos Dissociação vertical Disponibilidade de capacidade marginal livre
4. SPE Infra-estrutura Empresa pública concessionária VALEC Operador de Transporte de Carga A licitação do operador é feita antes da licitação do PPP de infra-estrutura Modelagem PPP - Estrutura contratual Usuários serviços de transporte de carga Poder concedente Contrato de concessão Contrato de PPP Contrato take-or-pay Venda de frete
5. Modelagem PPP – Fluxos financeiros Recurso orçamentário SPE Infra-estrutura Operador de Transporte de Carga Usuários serviços de transporte de carga Contraprestação pública Remuneração anual de disponibilidade Fundo Garantidor CONTA VINCULADA Take-or-pay frete
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8. À medida que o mercado evolui, a VALEC contrata novas SPE’s para a expansão da ferrovia e realiza novas vendas de capacidade, o que pode resultar em vários operadores realizando transporte de carga. Empresa pública concessionária VALEC SPE 2 Infra SPE 3 Infra PPP PPP PPP SPE 1 Infra Há uma SPE para cada etapa da expansão da ferrovia. Licitação da capacidade Operador 1 Operador 2 Operador 3 Operador 5 Operador 4 Cenário Futuro – múltiplas SPE’s e múltiplos operadores
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15. Serviço Público associado à exploração da infra-estrutura Serviço Público não associado à exploração da infra-estrutura Atividade econômica em sentido estrito Transporte rodoviário de passageiros Concessão (art. 13, I) Permissão (art. 14, IV, “a”, e art. 13, IV) Autorização (afretamento - art. 14, III, “b”; turismo, art. 26, II) Transporte rodoviário de cargas Concessão (art. 13, I) Lacuna da lei Autorização ( inscrição no RNTRC, art. 14-A) Transporte ferroviário de passageiros Concessão (art. 14, I, “b” e art. 13, I) Permissão (art. 14, IV, “b”, e art. 13, IV) Lacuna da lei Transporte ferroviário de cargas Concessão (art. 14, I, “b” e art. 13, I) Lacuna da lei Lacuna da lei
16. Usual Serviço Público associado à exploração da infra-estrutura Serviço Público não associado à exploração da infra-estrutura Atividade econômica em sentido estrito Transporte rodoviário de passageiros Concessão (art. 13, I) Permissão (art. 14, IV, “a”, e art. 13, IV) Autorização (afretamento - art. 14, III, “b”; turismo, art. 26, II) Transporte rodoviário de cargas Concessão (art. 13, I) Lacuna da lei Autorização (inscrição no RNTRC, art. 14-A) Transporte ferroviário de passageiros Concessão (art. 14, I, “b” e art. 13, I) Permissão (art. 14, IV, “b”, e art. 13, IV) Lacuna da lei Transporte ferroviário de cargas Concessão (art. 14, I, “b” e art. 13, I) Lacuna da lei Lacuna da lei
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18. A integração / dissociação vertical Novidade no setor Transparência na alocação de riscos Implementação de competição ou equivalente na operação – transferencia dos ganhos de eficiência Ganhos de escala Ganhos de eficiência (que não decorram da escala) Fundamentação na legislação Parcial Provável (questão é se é relevante) Pela integração entre construção e exploração Não Integração Vertical Dissociação Vertical Sim Alta Possibilidade real de competição e/ou yardstick regulation Não Pela pressão exercida por eventual competição Dificuldade de competição Yardstick regulation Desenvolvida Menção na Lei 10.233/01 Requer desenvolvimento
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29. Concessão / Subconcessão Não Indiferente Indiferente Não Concessão Subconcessão Sim Sim Maior Indiferente Indiferente Novidade no setor Facilita a obtenção do apoio político da Valec ao projeto Risco de questionamento jurídico Facilita a dissociação vertical das atividades Facilita a implementação da competição ou mecanismo para produzir efeito semelhante Menor Desenvolvida Existente. Discussão sobre a legalidade em caso de concessionária privada Fundamentação na legislação
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32. Usual Serviço Público associado à exploração da infra-estrutura Serviço Público não associado à exploração da infra-estrutura Atividade econômica em sentido estrito Transporte rodoviário de passageiros Concessão (art. 13, I) Permissão (art. 14, IV, “a”, e art. 13, IV) Autorização (afretamento - art. 14, III, “b”; turismo, art. 26, II) Transporte rodoviário de cargas Concessão (art. 13, I) Lacuna da lei Autorização (inscrição no RNTRC, art. 14-A) Transporte ferroviário de passageiros Concessão (art. 14, I, “b” e art. 13, I) Permissão (art. 14, IV, “b”, e art. 13, IV) Lacuna da lei Transporte ferroviário de cargas Concessão (art. 14, I, “b” e art. 13, I) Lacuna da lei Lacuna da lei
33. Sugestões Serviço Público associado à exploração da infra-estrutura Serviço Público não associado à exploração da infra-estrutura Atividade econômica em sentido estrito Transporte rodoviário de passageiros Concessão (art. 13, I) Permissão (art. 14, IV, “a”, e art. 13, IV) Autorização (afretamento - art. 14, III, “b”; turismo, art. 26, II) Transporte rodoviário de cargas Concessão (art. 13, I) Concessão ou Permissão Autorização (inscrição no RNTRC, art. 14-A) Transporte ferroviário de passageiros Concessão (art. 14, I, “b” e art. 13, I) Permissão (art. 14, IV, “b”, e art. 13, IV) Autorização afretamento e turismo (analogia) Transporte ferroviário de cargas Concessão (art. 14, I, “b” e art. 13, I) Concessão ou Permissão Autorização (certificado de frete futuro)