Artigo, publicado em 10/02/2014, de autoria de Paulo Vitor Torres da Matta sobre o Plano Decenal de Expansão da Malha de Transporte Dutoviário – PEMAT 2013-2022.
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PLANO DECENAL DE EXPANSÃO DA MALHA DE TRANSPORTE DUTOVIÁRIO E AS FUTURAS CONCESSÕES DE GÁS NATURAL
1. PLANO DECENAL DE EXPANSÃO DA MALHA DE TRANSPORTE DUTOVIÁRIO E
AS FUTURAS CONCESSÕES DE GÁS NATURAL
Paulo Vitor Torres da Matta1
No último dia 13 de janeiro, o Ministério de Minas e Energia (MME) colocou em
consulta pública a versão preliminar do Plano Decenal de Expansão da Malha de
Transporte Dutoviário – PEMAT 2013-2022. O documento, que já vinha sendo
prometido desde 2011, foi elaborado com base nos estudos realizados pela Empresa de
Pesquisa Energética – EPE e estará disponível para sugestões até o próximo dia 26 de
fevereiro.
Dentre suas principais características, o PEMAT 2013-2022 apresenta simulações
de investimentos nos gasodutos, projeções de demanda para os próximos dez anos e
propostas de traçados para a nova rede. Com isso, o governo pretende atender às
estimativas de que até 2022 a demanda por gás natural no Brasil passará dos atuais 40,6
milhões para 89,7 milhões de metro cúbicos.
O novo regime de concessão de gás natural
Atualmente, as diretrizes para a expansão do mercado brasileiro de gás encontramse na Lei nº 11.909/2009 (Lei do Gás), que foi regulamentada pelo Decreto nº 7.382/2010.
Este novo marco legal reforçou ainda mais o papel do MME como órgão responsável pela
elaboração das políticas públicas para o setor do gás natural, sobretudo, ao lhe atribuir a
responsabilidade pela elaboração do Plano Decenal de Expansão da Malha Dutoviária de
Transporte de Gás Natural.
Antes da nova Lei do Gás, o setor era regulado pela Lei nº 9.478/1997 (Lei do
Petróleo), que, dentre outras coisas, estabelecia que a outorga para exploração de
atividades relacionadas ao setor de gás natural poderia ser feita mediante autorização, sem
necessidade de procedimento licitatório, sem assinatura de contrato e sem prazo para
extinção da autorização. Agora, na nova Lei do Gás, há expressa previsão de que “o
regime de concessão aplicar-se-á a todos os gasodutos de transporte considerados de
interesse geral”, restando o regime de autorização para gasodutos outorgados antes da
Lei do Gás e para os gasodutos de transporte que envolvam acordos internacionais. Neste
1
Paulo Vitor Torres da Matta é advogado no Portugal Ribeiro Advogados (paulo@portugalribeiro.com.br).
2. particular, a Lei do Gás apresenta dispositivos específicos que traçam características
próprias à concessão das atividades relacionadas ao gás natural. O seu art. 1º, § 2º, por
exemplo, afirma que “a exploração das atividades decorrentes das autorizações e
concessões de que trata esta Lei correrá por conta e risco do empreendedor, não se
constituindo, em qualquer hipótese, prestação de serviço público”.
Outro ponto de destaque que foi modificado com a Lei do Gás diz respeito às tarifas
cobradas para transporte nos gasodutos que eram, antes da Lei do Gás, negociadas entre
as parte interessadas, sendo excepcional a intervenção da Agência Nacional do Petróleo,
Gás Natural e Biocombustíveis ANP. Com o novo marco regulatório, a ANP é
responsável pelo estabelecimento das tarifas, nos casos das concessões, e sua aprovação
nas autorizações.
Também houve modificação das regras sobre construção e ampliação dos
gasodutos, que, até então, deveriam ser autorizadas pela ANP, após provocação do
próprio interessado. Agora, cabe ao MME “propor, por iniciativa própria ou por
provocação de terceiros, os gasodutos de transporte que deverão ser construídos ou
ampliados”, sobretudo, por meio do já mencionado Plano Decenal de Expansão da Malha
de Transporte Dutoviário do País.
O Decreto nº 7.382/2010 afirma ainda que os estudos do PEMAT deverão conter,
entre outros elementos, propostas de traçados, de sistemas de compressão a serem
instalados e de localização de pontos de entrega, bem como as estimativas de
investimentos dos gasodutos.
PEMAT 2013-2022
Segundo estimativas do Governo Federal, haverá até 2022 um aumento da demanda
por gás natural no Brasil, dos atuais 40,6 milhões para 89,7 milhões de metros cúbicos,
sem contar o consumo de usinas termelétricas. Planejando uma infraestrutura de
gasodutos capaz de suportar esse crescimento, o MME elaborou uma versão preliminar
do Plano Decenal de Expansão da Malha de Transporte Dutoviário, o PEMAT 20132022. O Plano vinha sendo aguardado pelo mercado desde 2011 e, agora, ficará em
consulta pública até o dia 26 de fevereiro deste ano.
Desde a Lei do Gás, os leilões para concessão de novos dutos podem ser feitos com
base em projetos do próprio governo ou da iniciativa privada. A proposta do MME
apresentada no PEMAT 2013-2022 prevê quatro grandes interligações entre grandes
centros de produção do insumo e polos de consumo. Três desta interligações apresentam
alternativas diferentes de execução, razão pela qual não há uma estimativa global de
investimentos, que, nestes trechos com alternativas, podem variar de R$ 7,3 bilhões a R$
8,6 bilhões.
O gasoduto que integra a região Sudeste e a região Sul, considerado o mais
importante do Plano, em razão da sua extensão e seus valores, traz duas alternativas de
traçados. Uma possibilidade é o investimento de R$ 4,6 bilhões na ampliação do
Gasoduto Bolívia-Brasil (Gasbol), num trecho de 1.170 quilômetros, entre os municípios
de Campinas (SP) e Canoas (RS). A outra alternativa é a criação de um novo gasoduto,
com 1.051 quilômetros de extensão e R$ 4,2 bilhões de investimento, indo de Penápolis
(SP) a Canoas (RS). Em ambos os casos, a previsão é de que se tenha capacidade para
transportar até 8,5 milhões de metros cúbicos por dia de gás.
3. Além das interligações propostas pelo MME, o PEMAT traz um projeto incluído
no Plano a pedido da Petrobras, para composição do sistema de escoamento de gás natural
do pré-sal da Bacia de Santos para o Comperj. Trata-se do trecho Guapimirim-Itaboraí,
no Rio de Janeiro, que deverá contar com investimentos de R$ 112,3 milhões, num
traçado de apenas 11 quilômetros de extensão e capacidade de transporte de 17,4 milhões
de metros cúbicos de gás natural por dia. Apesar de não haver ainda data marcada para
sua realização, este provavelmente será o primeiro leilão de concessão de um gasoduto
no Brasil.
Em entrevista disponibilizada no site do Jornal Valor, no dia 15 de janeiro deste
ano, o presidente da EPE, Maurício Tolmasquim disse não ter condições de dizer quando
acontecerá o leilão do gasoduto Guapirimim-Itaboraí. Ele afirmou também que “enquanto
não descobrir gás ou não houver gás competitivo, não podemos indicar novos
gasodutos”.
A previsão do governo é de que a versão definitiva do Plano seja publicada até o
fim do primeiro trimestre deste ano. A informação é de que as concorrências serão
organizadas pela ANP, nos moldes das licitações de projetos de transmissão elaborados
pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
A versão preliminar do PEMAT ficará em consulta pública até 26 de fevereiro. Os
interessados podem enviar contribuições no endereço eletrônico pemat@mme.gov.br, ou
para o endereço PEMAT 2013 – 2022 – SPG/MME – Esplanada dos Ministérios, Bloco
“U”, 9º andar, salas 942 e 952, CEP 70065-900, Brasília – DF.