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Domingo é
dia de mutirão
no Guaiúba
Página 3
microlixo
guarujaense
PAT tem
50 vagas
nesta sexta
Página 4
emprego
Prefeitura
oferece prevenção
na Praça 14 Bis
Página 16
hipertensão
O 2º Circuito Guarujaense de Futevôlei acontece neste
domingo, 28, na Praia da Enseada. A expectativa da
organização é que dezesseis duplas disputem a primeira
etapa do torneio promovido pela Prefeitura.
Página 7
Município promove
Circuito de Futevôlei
Divulgação
Diário OficialGUARUJÁSexta-feira, 26 de abril de 2013 • Ano 11 • Edição: 2748 • Distribuição gratuita
GUARUJÁ / ZONA 212
LOCAL DE VOTAÇÃO
OS ELEITORES DAS ESCOLAS ABAIXO VOTAM
NO LOCAL INDICADO AO LADO *
* E.M. ALMEIDA JUNIOR
AVENIDA MARIVALDO
FERNANDES
TEJEREBA
• RAQUEL DE CASTRO
• YEDA MARIA
• JACINTO DO AMARAL NANDUCCI
• PRESIDENTE TANCREDO NEVES
• ALMEIDA JUNIOR
• PAULO FREIRE
• COLEGIO ALFA
• MILTON BORGES YPIRANGA
• VICENTE DE CARVALHO
• DIRECE VALERIO GRACIA
• CORALINA RIBEIRO DOS SANTOS CALDEIRA
• THEREZA SILVEIRA DE ALMEIDA
OS ELEITORES DAS ESCOLAS ABAIXO VOTAM
NO LOCAL INDICADO AO LADO *
* COLEGIO ADÉLIA
CAMARGO CORREIA
AV. MIGUEL MUSSA
GAZZE, 247
SANTA ROSA
• RENE RODRIGUES DE MORAES
• EMIDIO JOSE PINHEIRO
• DOMINGOS DE SOUZA
• JARDIM PRIMAVERA II
• GLADSTONE JAFET
• HUGO SANTOS SILVA
• CENTRO COMUNITARIO SANTA CRUZ DOS
NAVEGANTES
• LUCIMARA DE JESUS VICENTE
• HERMINIA NEVES VITIELO
• COLEGIO OBJETIVO
OS ELEITORES DAS ESCOLAS ABAIXO VOTAM
NO LOCAL INDICADO AO LADO *
* E.M. ADELAIDE
FERNANDES
RUA JOSE TERTO DOS
SANTOS FILHO, 138
JARDIM MAR E CEU
• LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
• PAULO CLEMENTE SANTINI
• BENEDICTA BLAC
• UNAERP
• GABRIEL BENTO DE OLIVEIRA FILHO
• ARY DA SILVA SOUZA
• SÃO FRANCISCO DE ASSIS
• IGNACIO MIGUEL ESTEFANO
• MARIO CERQUEIRA LEITE FILHO
VICENTE DE CARVALHO – ZONA 310
LOCAL DE VOTAÇÃO
OS ELEITORES DAS ESCOLAS
ABAIXO VOTAM NO LOCAL
INDICADO AO LADO *
* E.M. ANGELINA DAIGE
PRAÇA SOROCABA, S/N
VILA ÁUREA
• LUCIA FLORA DOS SANTOS
• DINIZ MARTINS
• APARECIDA DA COSTA
SINOPOLI
• LAMIA DEL CISTIA
OS ELEITORES DAS
ESCOLAS ABAIXO
VOTAM NO LOCAL
INDICADO AO LADO *
* E.M. AFONSO NUNES
RUA RUI BARBOSA , 365,
PARQUE ESTUARIO
• JOSE CAVARIANI
• WALTER SCHEPPIS
• PHILONEMA CARDOSOS DE
OLIVEIRA
• AFONSO NUNES
• IDALINO PINEZ
• OMEGA II
• DR ERNESTO FERREIRA
SOBRINHO
• VEREADOR ERNESTO PEREIRA
Eleições 2013
Conselho Tutelar de Guarujá e Vicente de Carvalho
Dia 26 de maio, das 8 às 17 horas
Quem pode votar?	
Qualquer cidadão que seja maior de 16 anos e possua titulo de eleitor
O que é preciso para votar?
Levar o titulo de eleitor, RG ou outro documento oficial com foto, nome e número
do candidato;
Ser eleitor da 212ª ou 310ª zona eleitoral;
Verificar seu local de votação conforme indicado;
O voto é facultativo.
OS ELEITORES DAS ESCOLAS
ABAIXO VOTAM NO LOCAL
INDICADO AO LADO *
* E.M. DR FRANKLIN
DELANO ROOSEVELT
AV. ADRIANO DIAS
DOS SANTOS, 611
JARDIM BOA
ESPERANÇA
• PASTOR FRANCISCO PAIVA DE
FIGUEIREDO
• ARTUR DE CAMPOS
• AUGUSTO ANTUNES CORREA
• IVONETE DA SILVA CAMARA
• GIUSFREDO SANTINII
• ROBERTO AMAURY GALLIERA
• JACIREMA DOS SANTOS FONTES
• GIUSFREDO II
• NAPOLEÃO RODRIGUES
LAUREANO
• MYRIAM TEREZINHA
• 1º DE MAIO
OS ELEITORES DAS ESCOLAS
ABAIXO VOTAM NO LOCAL
INDICADO AO LADO *
* E.M PROF
BENEDITO CLAUDIO
DA SILVA
RUA AGENOR DE
ASSIS, 165,
CENTRO
• EDUARDO GOMES
• BENEDITO CLAUDIO DA SILVA
• MARCILIO DIAS
• OSVALDO CRUZ II
• SAMUEL FRANCO DE MENEZES
• WALDEMAR DE TELES RIGOTTO
sexta-feira
26 de abril de 2013
2 GUARUJÁ
Diário Oficial
Unidade Fiscal
do Município R$ 2,26
expediente
O noticiário relativo às
atividades da Câmara
Municipal, bem como a
produção e edição de
seus atos oficiais, são de
responsabilidade exclusiva
do Poder Legislativo.
Gabinete da Prefeita
Avenida Santos Dumont, 800 • Tel. 3308.7470
PABX 3308.7000 • Ramais 7472 • 7407 • 7409
Bairro Santo Antônio • CEP 11432-440
site: www.guaruja.sp.gov.br
e-mail: diario@guaruja.sp.gov.br
| Diretora e editora • Wanda Fernandes • Mtb. 27.855
| Projeto gráfico • Diego Rubido
| Diagramação • Diego Rubido e Diego Andrade
Noticiário produzido a partir de material da
Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Guarujá
| Impressão: Gráfica Diário do Litoral
| Tiragem: 10 mil exemplares
GUARUJÁDiário Oficial
Doe vida
doe sangue
Colabore
com o Banco
de Sangue
do Hospital
Santo Amaro
microlixo
Prefeitura realiza mutirão
de limpeza na Praia do Guaiúba
Está é a segunda
edição do evento
de conscientização
ambiental para
recolher pequenos
resíduos sólidos
nas praias e rios
da Cidade
P
ara conscientizar um
maior número de mo-
radores e turistas, a
Prefeitura organiza o
2º mutirão do microlixo, neste
sábado, 27, a partir das 8h30 na
Praia do Guaiúba. A intenção é
recolher todo o microresíduo que
passa despercebido ao serviço
municipal de limpeza, como bi-
tucas de cigarro, selos e lacres de
latas de cerveja, cacos de vidro.
Esses pequenos materiais tóxicos
afetam o meio ambiente por de
marés, ventos e chuvas. Por esse
motivo, é necessário um trabalho
mais detalhado para desenterrar
esses resíduos da areia.
A Fundação Settaport estará
no local com um caminhão apro-
priado para o recolhimento do
lixo eletrônico, como peças que-
bradas ou em desuso de compu-
tadores, impressoras, monitores,
teclados, mouses, estabilizadores,
HDs, placas, cabos, processado-
res e fontes.
A mobilização também con-
tará com o apoio de membros
de outras organizações: Gremar
(Instituto de Pesquisa, Educação
e Gestão da Fauna), Associa-
ção dos Caiaquers, Bombeiros,
ONGs da região, quiosqueiros,
carroceiros, restaurantes, asso-
ciações de bairros, associação de
surfistas e Terracom.
A iniciativa já tem confirmada
a presença de agentes de combate
à dengue, membros do Conselho
de Juventude e guarda-vidas. Vo-
luntários ambientais, moradores
da região e população em geral,
também podem participar da
atividade.
Todo o lixo recolhido durante
o dia será avaliado pelo Gremar
e encaminhado ao destino cor-
reto. Segundo o coordenador
de educação ambiental da Pre-
feitura, Lucas Baptista Junior,
o microlixo é muitas vezes des-
conhecido pela população por
estar escondido entre areias e
marés. “Muitas vezes, a limpeza
das praias afunda esses resíduos
e o contato pode desenvolver
doenças nos frequentadores das
praias de Guarujá”.
Na primeira experiência, realizada em janeiro,
na Praia do Tombo, foram recolhidas mais de
11 mil bitucas de cigarros, entre outros micolixos
FotosPedroRezende
sexta-feira
26 de abril de 2013
3GUARUJÁ
Diário Oficial
mercado de trabalho
PAT oferece
50 vagas de emprego
C
ozinheiro, auxiliar
financeiro, porteiro
e auxiliar de adminis-
tração. Estas funções
estão entre as 50 oportunidades
de emprego que o Posto de
Atendimento ao Trabalhador
(PAT) oferece nesta sexta-feira,
26.
Para concorrer às vagas os
candidatos, além de cumprir os
requisitos exigidos para as áreas,
devem apresentar Carteira de
Trabalho, documento de identi-
dade (RG) e currículo. Para aque-
les que ainda não se cadastraram
junto ao órgão, o atendimento é
das 9 às 12 horas.
Ao todo, são distribuídas 30
senhas diárias para a realização
do cadastro, que também pode
ser feito pelo site www.maisem-
prego.mte.gov.br. É necessário ter
em mãos o CPF, RG, Carteira de
Trabalho e o número do PIS.
O PAT de Guarujá está loca-
lizado na Rua Cunhambebe, 500,
na Vila Alice. A unidade funciona
das 9 às 16h30. Outras informa-
ções pelo telefone 3341-3431.
Confira as oportunidades
Cozinheiro de Restaurante
Vagas: 2
Escolaridade: Ensino Fundamental incompleto
Experiência: 6 meses sem comprovação em Carteira de Trabalho
Auxiliar Financeiro
Vagas: 1
Escolaridade: Ensino Médio completo
Experiência: 6 meses com comprovação em Carteira de Trabalho
Atendente de Lanchonete
Vagas: 5
Escolaridade: Ensino Fundamental completo
Experiência: 6 meses sem comprovação em Carteira de Trabalho
Vendedor em Comércio Atacadista
Vagas: 1
Escolaridade: Ensino Médio completo
Experiência: 6 meses sem comprovação em Carteira de Trabalho
Porteiro
Vagas: 30
Escolaridade: Ensino Fundamental completo
Experiência: 6 meses sem comprovação em Carteira de Trabalho
Reparador de Aparelhos Eletrodomésticos (Exceto imagem e som)
Vagas: 1
Escolaridade: Ensino Fundamental incompleto
Experiência: 6 meses sem comprovação em Carteira de Trabalho
Auxiliar de Administração
Vagas: 1
Escolaridade: Ensino Médio completo
Experiência: 6 meses com comprovação em Carteira de Trabalho
Técnico em Manutenção de Equipamentos de Informática
Vagas: 1
Escolaridade: Ensino Médio completo
Experiência: 6 meses com comprovação em Carteira de Trabalho
Auxiliar Financeiro
Vagas: 1
Escolaridade: Ensino Médio completo
Experiência: 6 meses com comprovação em Carteira de Trabalho
Vendedor (Comércio de Mercadorias)
Vagas: 1
Escolaridade: Ensino Médio completo
Experiência: 6 meses sem comprovação em Carteira de Trabalho
Motorista Carreteiro
Vagas: 2
Escolaridade: Ensino Fundamental incompleto
Experiência: 6 meses sem comprovação em Carteira de Trabalho
Obs: Possuir Habilitação Categoria “E”
Oficial de Serviços Gerais na Manutenção de Edificações
Vagas: 4
Escolaridade: Ensino Fundamental incompleto
Experiência: 6 meses sem comprovação em Carteira de Trabalho
Reprodução
sexta-feira
26 de abril de 2013
4 GUARUJÁ
Diário Oficial
dia do trabalho
Restaurantes populares
não funcionam no feriado
Na próxima quarta-
feira, 1º, as duas
unidades da Cidade
não servirão almoço
E
m razão do feriado na-
cional do Dia Mundial
do Trabalho, celebrado
em 1º de maio, os Res-
• Os cardápios estão sujeitos a alterações
Tibério Birolini
(Vila Baiana)
Santo Antônio
Segunda-feira (29)
Caçarola de carne, purê de legumes, arroz,
feijão, salada de repolho com cenoura,
maçã e suco de maracujá
Terça-feira (30)
Estrogonofe de frango, batata palha, arroz,
feijão, salada de acelga, doce de leite e
suco de Laranja
Quarta-feira (1)
FERIADO
Quinta-feira (2)
Almôndega bovina, creme de milho, arroz,
feijão, salada de beterraba ralada, banana
e suco de pêssego
Sexta-feira (3)
Feijoada, virado de talos, arroz, feijão,
salada de vinagrete, laranja e suco de
limão
Segunda-feira (29)
Calabresa acebolada, polenta à bolonhesa,
arroz, feijão, salada de repolho bicolor,
maçã e suco de morango
Terça-feira (30)
Estrogonofe de carne, batata palha, arroz,
feijão, salada de alface com escarola,
gelatina de cereja e suco de pêssego
Quarta-feira (1)
FERIADO
Quinta-feira (2)
Salsichaaosugo,purêdebatata,arroz,feijão,
saladadeacelga,maçãesucodeabacaxi
Sexta-feira (3)
Risoto de carne acebolada, chuchu ao
alho e óleo, arroz, feijão, salada de alface,
melancia e suco
taurantes Populares de Guarujá
não funcionarão na próxima
quarta-feira, 1º. Diariamente o
Município serve 1.500 refeições
em dois locais: Tibério Birolini,
localizado na Rua Colômbia
s/n, na Vila Baiana e Santo An-
tônio, que fica na Alameda das
Violetas, 330, no bairro com o
mesmo nome.
Nos outros dias da semana, os
restaurantes servirão as refeições
normalmente, das 10 às 13 horas.
O cardápio completo, com prato
principal, acompanhamento,
salada, suco e sobremesa, custa
R$ 1. Crianças até 6 anos não
pagam. Outras informações pelos
telefones 3382-6927 (Santo Antô-
nio) e 3351-9896 (Vila Baiana).
PedroRezende
A Pastoral da Sobriedade
da Paróquia Senhor Bom Jesus
realiza o “Retiro Resgata-me
– Fraternidade e Caminho”,
desta sexta-feira, 26, a partir das
22h30,naEscolaMunicipalSér-
gioPereiraRodrigues,localizada
na Avenida Atlântica, 1.516, no
bairro com o mesmo nome.
O objetivo é reunir os fiéis
para um momento de reflexão
espiritual, aprofundando os
conhecimentos sobre Jesus, os
problemas da sociedade, o uso
de drogas, a violência sexual,
a relação da família e a própria
fé a ser renovada. A atividade
contará com músicas, peças de
teatro,apresentaçãocomjovens,
pregação e missa.
O evento, que conta com
apoio da Prefeitura, prossegue
até domingo, 28, às 18 horas
Aexpectativadaorganização
éque230pessoasparticipemdo
eventoabertoaopúblico.Outras
informações pelo telefone 8820-
4924, com Rodrigo Souza.
Paróquia
promove retiro
espiritual
senhor bom jesus
sexta-feira
26 de abril de 2013
5GUARUJÁ
Diário Oficial
dançando na praça
Município retoma projeto na 14 Bis
Projeto de dança
de salão ao ar livre,
promovido pela
Secretaria de Cultura,
retorna, neste sábado,
em ritmo de choro
A primeira edição
do ano traz de
volta as aulas de
dança de salão
gratuitas, com
homenagens
ao compositor
Pixinguinha e ao
Dia Internacional
da Dança
A
temporada 2013 do
“Dançando na Praça”
começa neste sábado,
27, com novidades.
Além das tradicionais aulas de
dança de salão, com professores
e música ao vivo, o projeto em
formato de baile volta à Praça
14 Bis com novos ritmos. A pri-
meira edição do ano será aberta
com a apresentação da Banda
Marcial Municipal, a partir das
18 horas.
A noite de amanhã será
dedicada ao compositor Pixin-
guinha, já que o Dia Nacional
do Choro foi comemorado no
dia 23, e ao Dia Internacional
da Dança, 29 de abril. Além do
novo repertório, uma parceria
com o grupo musical “Samba
do Quadrado” foi firmada.
Músicos do Município e de
outras cidades também serão
convidados para fazer parte das
edições do projeto, mostrando
compositores do samba e outros
ritmos.
As edições continuam sendo
realizadas todos os sábados, das
20 às 23 horas. O Grupo Sam-
ba ao Quadrado é composto
por Renato (vocal), Rogério
(cavaco e violão) e José Lopes
(bandolim). Já no repertório
desta apresentação da Banda
Marcial estão: Adonirando, All
The Way, Chora me Liga, Coi-
sas que o Lua Canta, Dancing
Queen, We Are de Champions,
Where Eagles Soar, Marchan-
do através da Giorgia, entre
outros.
Segundo a responsável pelo
projeto, Rose Fisher, o Dan-
çando na Praça visa promover
a integração dos participantes
através da dança de salão. “O
objetivo da Secretaria de Cul-
tura é propor aos munícipes
interação e participação. Dessa
forma, esperamos socializar
as pessoas em um ambiente
familiar, com diversão, dança
e música de qualidade”, res-
saltou.
FotosArquivo/PMG
sexta-feira
26 de abril de 2013
6 GUARUJÁ
Diário Oficial
futevôlei
Circuito Guarujaense
começa neste domingo
A primeira etapa da
competição será
realizada, a partir das
10 horas, na Praia
da Enseada; evento
aconteceria dia 14,
mas foi adiado por
causa da chuva
O
2º Circuito Guaruja-
ense de Futevôlei co-
meça neste domingo,
28, às 10 horas, na
Praia da Enseada. O limite é de
16 duplas, mas ainda há vagas
para participar da primeira etapa
do campeonato. As inscrições
podem ser feitas até sábado, 27,
no Quiosque do Fernando, na
Avenida Miguel Stéfano, 1.295,
próximo ao Delphin Hotel.
Quem preferir também pode
se inscrever na página oficial do
campeonato: www.facebook.
com/GuarujaenseDeFutevolei,
onde também está disponível o
regulamento completo.
Essa etapa aconteceria no dia
14, mas foi adiada por causa da
chuva.Acompetiçãoéorganizada
pela Secretaria Municipal de Es-
porte e Lazer, com o apoio da Flex
Academia. As datas das próximas
etapas ainda não foram definidas.
Em sua segunda edição, o
Circuito Guarujaense tem como
objetivo fomentar o esporte que
está em crescimento nas praias do
Município. “Até o ano passado,
não havia competição dessa mo-
dalidade em Guarujá. O Circuito
foi criado para que os atletas
da Cidade possam competir o
ano todo e se conheçam”, disse
Leonardo Barbosa, um dos orga-
nizadores do evento.
Além de possibilitar que os
atletas joguem o ano todo, o
campeonato foi criado para
integrar os jogadores da Cidade
FotosDivulgação
sexta-feira
26 de abril de 2013
7GUARUJÁ
Diário Oficial
gabinete
Atos oficiais
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO N°. 107/2011 TA 05
TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2011
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 37350/144550/2010
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICÍPAL DE GUARUJÁ
CONTRATADA: A.N. ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA
OBJETO: Reforma do Teatro Municipal Procópio Ferreira. Resol-
vem as partes prorrogar o contrato por mais 120 (cento e vinte)
dias, conforme justificativas constantes no processo administra-
tivo nº 23899/111787/2011, nos termos do que dispõe o art. 57,
§ 1º, inciso I da Lei Federal nº 8.666/93; Os serviços ora contrata-
dos serão diretamente acompanhados e fiscalizados, em todas
as fases, pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, que
zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas pela
Contratada, nos termos do art. 67, da Lei Federal nº 8666/93;
Data da Assinatura: 12 de abril de 2013.
DESPACHO
Processo Administrativo nº 1298/3418/2013
Pregão Presencial nº 18/2013
Objeto: Contratação de empresa técnica especializada para
a prestação de serviço de manutenção preventiva e correti-
va das salas de aula multimídia.
I – A vista dos elementos de convicção que instruem o processo
licitatório, e considerando a decisão do pregoeiro encarregado
de conduzir e julgar o certame, torno pública a adjudicação do
objeto do certame, conforme recomposição de preço, no valor
total de R$ 1.284.999,70 (Um milhão, duzentos e oitenta e
quatro mil, novecentos e noventa e nove reais e setenta cen-
tavos) em nome da empresa SAPIENTI TECNOLOGIA EDUCA-
CIONAL LTDA EPP.
II – Em ato contínuo, HOMOLOGO o certame. Publique-se.
Guarujá, 18 de Abril de 2013
PRISCILLA MARIA BONINI RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL: CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 01/2013
Processo Administrativo n.º 27569 / 125987 / 2012
Objeto: Reforma e adequação do Estádio Municipal Antônio
Fernandes.
ESCLARECIMENTOS AOS QUESTIONAMENTOS RECEBIDOS
1- Entendemos que o regime de contratação é unitário. Nos-
so entendimento é correto?
Sim. O processo licitatório em epígrafe foi aberto, conforme ins-
truções contidas no edital convocatório, na forma de execução
indireta pelo regime de empreitada por preço unitário.
2- Entendemos que o preço unitário pode ser maior que o
de planilha do órgão desde que o orçamento não ultrapasse
o valor máximo global de R$ 11.988.161,42, nosso entendi-
mento está correto?
Sim, pois como preceitua o item 9.5 do edital, o referido valor
(R$ 11.988.161,42) é o limite superior de aceitabilidade do pre-
ço da proposta.
3- Conforme lei de licitações 8666/93, sendo o escopo da
obra reforma e adequação, caso haja necessidade poderá
haver aditivo até 50% do valor do contrato?
Sim, desde que devidamente justificada a necessidade (arti-
go 65, §2º da Lei Federal n.º 8.666/93) e com o aval do órgão
conveniado (Departamento de Apoio ao Desenvolvimento das
Estâncias-DADE).
4- Qual a data base do orçamento da prefeitura?
A data base do orçamento da prefeitura como se verifica no
Anexo I do Edital convocatório é da CPOS 158 – Vigência 21-
março-12
Guarujá, 23 de abril de 2013.
JOSÉ RAFAEL THOMÉ GÜNTHER
Presidente da Comissão Permanente de
Licitação de Obras e Serviços de Engenharia
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Processo nº 12421 / 71137 / 2013.
Contratada: ESTUDIO L. A. FILMAGENS E EVENTOS LTDA -
ME
Objeto: Contratação da Banda Dead Fish, para evento em
comemoração ao Dia Mundial da Juventude.
Ratifico a inexigibilidade de licitação para contratação direta,
com fundamento no Artigo 25, inciso III, da Lei 8.666/93.
Guarujá, 25 de abril de 2013.
DUINO VERRI FERNANDES
Secretário de Governo
secretarias municipais
Atos oficiais
educação
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A Presidente do Conselho Municipal de Acompanhamento e
Controle Social do Fundo de Manutenção e de Desenvolvimento
da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educa-
ção – FUNDEB/GUARUJÁ no uso de suas atribuições regimentais
conferidas pela Lei Municipal no 3.458 de 28 de maio de 2007
e Decreto Municipal no 8.136, pelo presente Edital convoca os
Membros do referido Conselho para a Reunião Ordinária a ser
realizada dia 03 de maio de 2013, na sala dos Conselhos na U.E.
1º de Maio, com 1ª. Chamada às 10 horas e em 2ª. Chamada às
10h30, com qualquer número de Conselheiros, para delibera-
rem sobre a seguinte Pauta:
• Leitura e Aprovação da Ata da Reunião Anterior;
• Apresentação da Prestação de Contas do 1º trimestre/13;
• Assuntos gerais.
Guarujá, 24 de abril de 2013.
Regina Lúcia Rodrigues
Conselheira Presidente
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A Direção da E.M. José de Souza, serve-se do presente edital para
convocar membros do Conselho de Escola, pais, professores,
funcionários e demais pessoas da comunidade para a Reunião
do Conselho de Escola que será realizada aos vinte e nove dias
do mês de abril de dois mil e treze, às nove horas , em uma das
dependências desta Unidade Escolar, situada à Avenida Atlân-
tica 1518 – Cidade Atlântica, para tratar da seguinte ordem do
dia: Prestação de contas da verba do Convênio/PMG de 2011,
reprogramação da verba do FNDE/PDDE , aprovação do Plano
Escolar e decisões referente ao ano vigente.
Guarujá, 24 de abril de 2013
Carla Andréa Teixeira dos Santos
Diretora da Unidade de Ensino
Pront.: 8195
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A Direção da E.M. José de Souza, serve-se do presente edital
para convocar os membros da A.P.M., pais, professores, funcio-
nários e demais pessoas da comunidade para reunião que será
realizada aos vinte e nove dias do mês de abril de dois mil e
treze, às dez horas e trinta minutos em primeira chamada e as
onze horas em segunda chamada, em uma das dependências
desta Unidade Escolar, situada à Avenida Atlântica, 1518 - Cida-
de Atlântica, para tratar da seguinte ordem do dia: Prestação de
contas da verba do Convênio/PMG de 2011, reprogramação da
verba do FNDE/PDDE e decisões referente às verbas para o ano
vigente.
Guarujá, 24 de abril de 2013
Carla Andréa Teixeira dos Santos
Diretora da Unidade de Ensino
Pront.: 8195
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A Direção da Escola Municipal “Dr Gladston Jafet”, serve-se do
presente edital para convocar membros do Conselho de Esco-
la, pais, professores, alunos maiores de idade, funcionários e
demais pessoas da comunidade para a Assembleia Geral a ser
realizada aos trinta dias do mês de abril de dois mil e treze, às
dezesseis horas e trinta minutos, nas dependências desta Uni-
dade Escolar, situada à Rua João Luiz da Silva nº 03, Vila Lígia,
Guarujá, SP, para tratar da seguinte ordem do dia: Aprovação do
Projeto Político Pedagógico para o ano vigente.
Guarujá, 24 de abril de 2013.
Daniela Laurindo de Souza Afonso
Diretora de Unidade Escolar
Pront.: 13.040
desenvolvimento e
assistência social
EDITAL Nº. 023/2013 - CMDCA
CONSELHO TUTELAR - ELEIÇÕES
A Comissão Eleitoral do CMDCA - Conselho Municipal dos Di-
reitos da Criança e do Adolescente de Guarujá –informa que,
de acordo com o Artigo 47 da Lei Municipal 3.983/2012, cada
candidato poderá nomear um fiscal para cada Seção Eleitoral,
comunicando os nomes, número das cédulas das identidades e
a respectiva Seção, até o final do prazo de propaganda prevista.
A Comissão Eleitoral encaminhará para cada Seção a relação de
fiscais aptos a permanecerem no local.
A Comissão Eleitoral esclarece que o candidato indicará um
fiscal por Seção Eleitoral, instaladas nas Escolas já divulgadas e
providenciará o credenciamento.
Guarujá, 25 de abril de 2013.
Joselito da Silva Borges
Presidente da Comissão Eleitoral
Edital de Convocação
O CMDCF (Conselho Municipal da Condição Feminina) no uso
de suas atribuições de política pública para mulheres regula-
mentada pela Lei Municipal 3.120/2004, convoca os membros
titulares e suplentes, representantes da Sociedade Civil, Associa-
ções, ONGs e Entidades ligadas ao movimento de mulheres para
participarem do Pleito Eleitoral, com Mandato para o período
2013 a 2015. A eleição para a escolha da diretoria do CMDCF
será no dia 30 de abril de 2013, às 9h30,1 em primeira cha-
mada e às 10h30, em segunda chamada, na Casa dos Conselhos
Rua Montenegro Nº 455 Centro – Guarujá.
Guarujá, 22 de Abril de 2013.
Regina Estella Barbosa Botelho
Presidente
saúde
Comunicado DE desINTERDIÇÃO nº 01- DIVISA-2/2013
	 A Diretoria da Vigilância em Saúde no uso de suas
atribuições e em cumprimento à legislação sanitária vigente,
comunica na data de 22/04/2013 a DESINTERDIÇÃO do Es-
tabelecimento sob razão social: GRUPO ASSISTENCIAL PARAI-
SO - CNPJ Nº04.618.487/0001-21, situado à Rua VEREADOR
VALDEMAR GONÇALVES, nº 212 – PARQUE ESTUÁRIO – VI-
CENTE DE CARVALHO - GUARUJÁ -SP, por ter cumprido as so-
licitações de adequação sanitária, conforme termo nº 280561.
Guarujá, 22 de Abril de 2013.
Carlos Leda de Araújo
Assessor Técnico II – Vigilância Sanitária
Marco Antônio Chagas da Conceição
Diretor de Vigilância em Saúde
CldA / nmp
DESPACHO
PROCESSO Nº. 35507/2012
EDITAL Nº. 001/2013 – CHAMAMENTO PÚBLICO
OBJETO: 	Credenciamento de empresa especializada para pres-
tação de serviços de exames laboratoriais com base territorial
no município de Guarujá, para atendimento aos usuários do Sis-
tema Único de Saúde - SUS, mediante a celebração de contratos
sexta-feira
26 de abril de 2013
8 GUARUJÁ
Diário Oficial
administrativos que serão pagos de acordo com os valores cons-
tantes da Tabela SIA/SUS do Ministério da Saúde.
JULGAMENTO
A Comissão designada pela Senhora Prefeita Municipal, confor-
me Decreto nº. 10.352, datado de 05 de Abril de 2013, em
reunião interna, destinada a análise dos documentos de habi-
litação apresentados pela empresa participante do EDITAL Nº
001/2013,- CHAMAMENTO PÚBLICO, deliberou:
HABILITAR a empresa ITAPEMA LABORATÓRIO DE ÁNALISES CLÍ-
NICAS LTDA
Guarujá, 25 de outubro de 2013.
ANA TEREZINHA LOPES PLAÇA
Presidente da Comissão Especial de Licitação para
Credenciamento de empresa especializada na
prestação de serviços de exames laboratoriais
advocacia geral
DIVISÃO DE INQUÉRITO E PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Processo Administrativo Disciplinar nº. 1633/137739/2012
Dra. Sophia Alvarez Amaral Melo Bueno - OAB/SP 310.511
Dr. Rodrigo Rocha Ferreira – OAB/SP 283.133
Processada: S.A.A. - prontuário: 5.762
De ordem da Presidente da Comissão de Processo Administra-
tivo Disciplinar, nomeada pela Portaria AGM nº. 522/2012 fi-
cam os advogados acima indicados, bem como a Processada,
INTIMADOS, para tomarem ciência acerca do indeferimento do
pedido de fls. 577/580, estando cientes os patronos, de que o
prazo para apresentação das Alegações Finais foi publicado no
Diário Oficial do dia 20/04/2013.
Flávia Augusta Vieira Galvão
Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar
DIVISÃO DE INQUÉRITO E PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Processo Administrativo Disciplinar nº. 28377/137739/2012.
Dra. Sophia Alvarez Amaral Melo Bueno - OAB/SP 310.511
Dr. Rodrigo Rocha Ferreira – OAB/SP 283.133
Processada: S.A.A. - prontuário: 5.762
De ordem da Presidente da Comissão de Processo Administra-
tivo Disciplinar, nomeada pela Portaria AGM nº. 580/2012 fi-
cam os advogados acima indicados, bem como a Processada,
INTIMADOS, para tomarem ciência acerca do indeferimento do
pedido de fls. 329/332, estando cientes os patronos, de que o
prazo para apresentação das Alegações Finais foi publicado no
Diário Oficial do dia 23/04/2013.
Regina Barboza Andrade Bezerra
Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar
DIVISÃO DE INQUÉRITO E PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Processo Administrativo Disciplinar nº. 28377/137739/2012
Dra. Sophia Alvarez Amaral Melo Bueno - OAB/SP 310.511
Dr. Rodrigo Rocha Ferreira – OAB/SP 283.133
Processada: S.A.A. - prontuário: 5.762
De ordem da Presidente da Comissão de Processo Adminis-
trativo Disciplinar, nomeada pela Portaria AGM nº. 611/2012
ficam os advogados acima indicados bem como a Processada,
INTIMADOS, para tomarem ciência acerca do indeferimento do
requerimento de fls. 271/273, conforme manifestação de fls.
274/276, devendo os mesmos se atentarem que o prazo para
apresentação das alegações finais foi publicado no Diário Oficial
do Município no dia 20.04.2013.
Mariana de Almeida Cruz
Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar
meio ambiente
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																3���������	��	&���	��������																											#����?	$(6(3�
Limite de Balneabilidade: 100 UFC/100 ml *UFC = Unidade Formadora de Colônia
**Pelo critério do Órgão Ambiental de acordo com a Resolução CONAMA 273/00:
Densidades superiores a 100 UFC / 100 ml de enterococos em duas ou mais
amostras de um conjunto de cinco semanas, ou valores superiores a 400 UFC / 100
ml na última amostragem, caracterizam a impropriedade da praia para recreação
de contato primário. 				 Fonte: CETESB
Elio Lopes dos Santos
Secretário de Meio Ambiente
EDITAL
Secretaria de Meio Ambiente
APA Municipal Serra do Guararú – Conselho Gestor.
O Secretario Municipal de Meio Ambiente, Presidente do
Conselho Gestor da APA Municipal Serra do Guararú vem a
publico CONVOCAR os membros do Conselho Gestor, indicados
em reunião do dia 23 de novembro de 2013, para a próxima
reunião.
Data: 10 de maio de 2013
Horário: 9:00 hrs.
Local: Casa Flutuante. Estrada Guarujá -Bertioga, km 13,5.
PAUTA:
- Apresentação Técnica sobre a APA
- Posse do Conselho Gestor biênio 2013 - 2014.
-FormaçãodeGrupodeTrabalhoparaelaboraçãodoREGIMENTO
INTERNO
- Assuntos gerais
Elio Lopes dos Santos
Secretario de Meio Ambiente
guarujá previdência
ATA DA PRIMEIRA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO
CONSELHO FISCAL DO FUNDO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA
SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE GUARUJÁ – GUARUJÁ PREVIDÊNCIA
MANDATO 2013/2014
Aos vinte e nove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e
treze, reuniram-se extraordinariamente nas dependências da
sala de reuniões da sede do Guarujá Previdência, situado na Av.
Adhemar de Barros, nº 230, cj 03 - Santo Antônio, nesta cidade,
às nove horas, os Conselheiros do Conselho Fiscal do Guarujá
Previdência, a saber: Conselheiros representantes dos ser-
vidores públicos ativos do Município: Presidente – Everton
Sant´Ana; Conselheiros Titulares – Darci Pereira de Macedo,
Alexandre Santos de Brito; Conselheiros Suplentes – não hou-
ve; e Conselheiro representante da Administração Pública
Direta, Autárquica e Fundacional do Município: Conselheiro
Titular – Edler Antonio da Silva; Faltas Justificadas: Fernando
Antonio Gonçalves de Melo (férias). Faltas não Justificadas:
não houve. Convidados, convocados ou pessoas autoriza-
das pelo Presidente que de alguma forma possam prestar
esclarecimentos pertinentes às matérias em pauta: Célia
Rodrigues Ribeiro - Presidente da Diretoria Executiva do Gua-
rujá Previdência (convidada), José Sebastião dos Reis - Diretor
Administrativo/Financeiro da Diretoria Executiva do Guaru-
já Previdência (convidado). O Presidente iniciou os trabalhos
pela aprovação da Ata da Reunião anterior, cujo foi aprovada
sem ressalvas, passando para as deliberações da pauta extra-
ordinária, o Conselho Fiscal deliberou, de acordo com a Ordem
do dia, o seguinte: 1 - Regimento Interno: posto em discussão
e votação e deliberado por unanimidade pela aprovação do
Regimento Interno do Conselho Fiscal, de acordo com o texto
disposto no Anexo I - Regimento Interno do Conselho Fiscal,
que deverá entrar em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial do Município de Guarujá; 2 - Política de Investimentos
2013: posto em discussão e votação e deliberado por unani-
midade, o seguinte: 2.1 - A Presidente e o Diretor Administra-
tivo/Financeiro da Diretoria Executiva fossem convidados pelo
Presidente do Conselho Fiscal a elucidar dúvidas, naquele mo-
mento, durante a Reunião do Conselho Fiscal, com relação ao
documento eletrônico disponibilizado para análise. Depois de
ocorrida breve reunião com os convidados, e respondidas às
indagações dos conselheiros, houve o comprometimento de
atendimento de algumas indicações feitas pelo Conselho Fis-
cal; 2.2 - O Conselho Fiscal encaminhará o Relatório disposto
no Anexo II - Relatório Analítico do Conselho Fiscal, quanto
a Política de Investimentos 2013 ao Conselho de Administra-
ção para deliberação quanto à Política de Investimentos 2013;
3 - Assuntos gerais: Não houve. Não havendo declarações de
voto e nada mais havendo a tratar, o Presidente deu por en-
cerrados os trabalhos às 11h30min, com a próxima Reunião
Ordinária agendada para o dia 15/02/2013, às nove horas. Para
constar eu, Edler Antonio da Silva, Secretário da Mesa Diretora,
lavrei a presente ata, que após lida e aprovada, vai assinada por
mim, pelo Presidente e pelos demais conselheiros presentes.
Guarujá, 29 de janeiro de 2013
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO FISCAL
O Conselho Fiscal do Fundo Especial de Previdência Social dos ser-
vidores públicos do Município de Guarujá - Guarujá Previdência
delibera:
CAPÍTULO I
DO REGIMENTO INTERNO
Art. 1º O Regimento Interno do Conselho Fiscal do GUARUJÁ
PREVIDÊNCIA é o conjunto de normas de observância obrigató-
ria que disciplinam a rotina de funcionamento interno do cole-
giado e que vinculam a conduta de seus membros.
CAPÍTULO II
DA FINALIDADE E COMPOSIÇÃO
Art. 2º O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controle
interno do GUARUJÁ PREVIDÊNCIA e será composto por 05 (cin-
co) Conselheiros titulares e 05 (cinco) Conselheiros suplentes,
sendo:
I – 01 (um) Conselheiro Presidente ocupante de cargo em pro-
vimento efetivo, dotado de estabilidade funcional, eleito pelo
voto direto e secreto dos servidores públicos vinculados ao Re-
gime Próprio de Previdência Social – RPPS criado pela Lei Com-
plementar nº 135, de 03 de abril de 2012;
II - 03 (três) Conselheiros representantes dos servidores públicos
ativos do Município, ocupantes de cargo em provimento efeti-
vo, dotados de estabilidade funcional, eleitos pelo voto direto e
secreto entre seus pares;
III - 01 (um) Conselheiro representante da Administração Pública
Direta, Autárquica e Fundacional do Município, de livre nomea-
ção e exoneração por parte do Prefeito Municipal, ocupante de
cargo em provimento efetivo, dotado de estabilidade funcional.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 3º Compete ao Conselho Fiscal deliberar sobre:
I - elaborar o seu relatório mensal de atividades e encaminhá-lo
ao Conselho de Administração para deliberação, contendo:
a) - a análise e homologação do relatório mensal de atividades
da Diretoria Executiva;
b) - acompanhamento da execução da política anual de investi-
mentos dos recursos previdenciários;
c) - análise e homologação dos valores em depósito na tesoura-
ria, nos bancos, nas administradoras de carteira de investimen-
tos, atestando sua correção.
II - analisar o conteúdo técnico dos anteprojetos relativos ao
Plano Plurianual - PPA, à Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e
Fale com a Ouvidoria
0800-773-7000 • 3355-4211
sexta-feira
26 de abril de 2013
9GUARUJÁ
Diário Oficial
à Lei Orçamentária Anual - LOA, a serem propostos pela Direto-
ria Executiva, encaminhando-os ao Conselho de Administração
para aprovação e acompanhar a sua execução;
III - analisar a prestação de contas anual a ser elaborada pela Di-
retoria Executiva e encaminhá-la ao Conselho de Administração
para deliberação;
IV - requisitar documentos para o desempenho de suas atribui-
ções, junto a Diretoria Executiva;
V - apontar sobre quaisquer inconsistências técnicas encontra-
das na gestão da Diretoria Executiva, apontando as medidas
adotadas para a sua correção;
VI - opinar sobre assuntos de natureza econômica, financeira e
contábil que lhes sejam submetidos pelo Conselho de Adminis-
tração ou pela Diretoria Executiva.
VI – lacunas existentes no Regimento Interno do Fundo;
VII – demais assuntos de interesse do Fundo, desde que lhes se-
jam submetidos:
a) pelo Prefeito Municipal;
b) pelo Presidente do Conselho de Administração;
c) por petição subscrita pela maioria simples de seus membros.
CAPÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS DO CONSELHO FISCAL
Art. 4º São órgãos do Conselho Fiscal:
I – a Mesa Diretora;
II – o Plenário.
Seção I
Da Mesa Diretora
Art. 5º A Mesa Diretora é o órgão responsável pela direção dos
trabalhos do colegiado e será composta pela Presidência, e pela
Secretaria da Mesa Diretora.
Subseção I
Da Competência da Presidência
Art. 6º Compete ao Presidente da Mesa Diretora do Conselho
Fiscal:
I – observar e fazer observar o cumprimento das normas previs-
tas neste Regimento Interno;
II - zelar pelas prerrogativas legais do Conselho;
III – dar cumprimento às deliberações do Conselho;
IV – exercer a direção administrativa e presidir os trabalhos das
reuniões do Conselho;
V – submeter à deliberação do Conselho as matérias de sua
competência;
VI – abrir, dirigir e encerrar os trabalhos do Conselho;
VII – proceder a verificação do quórum no início e no decorrer
dos trabalhos;
VIII – conhecer e dar conhecimento ao colegiado da correspon-
dência e demais documentos encaminhados ao Conselho;
IX – despachar expedientes, requerimentos e documentos cor-
relatos de qualquer natureza dirigidos ao Conselho, determi-
nando sua distribuição aos membros do colegiado para delibe-
ração;
X – convocar reuniões ordinárias, segundo calendário de reuni-
ões definido pelo Conselho Fiscal;
XI – convocar reuniões extraordinárias nos termos deste Regi-
mento;
XII - determinar a leitura da ata da sessão anterior e a realiza-
ção, em seu texto, de retificações, supressões ou aditamentos,
quando se mostrarem necessárias, consultado o colegiado na
hipótese de dúvida;
XIII – fazer constar em ata de reunião, fatos, declarações e votos
que nela tenham ocorrido nos termos deste Regimento;
XIV – conceder a palavra a Conselheiro, pela ordem, mediante
solicitação;
XV – decidir as questões de ordem formuladas pelos membros
do Conselho;
XVI – colocar em discussão e votação as matérias constantes da
Ordem do Dia e proclamar o seu resultado;
XVII - orientar e dirigir os debates, zelando pela ordem e pelo
bom andamento dos trabalhos do Conselho nos termos deste
Regimento;
XVIII – anunciar o resultado das votações e decisões tomadas
pelo Conselho;
XIX – convidar, convocar ou autorizar a presença de pessoas nas
reuniões que de alguma forma possam prestar esclarecimentos
pertinentes às matérias em pauta;
XX – exercer a representação do Conselho, sem prejuízo de deli-
beração do colegiado que poderá indicar membro representan-
te para solenidade ou evento específico;
XXI – requisitar, quando necessário, o auxílio de órgãos técnicos
da Administração Pública e privada para o atendimento de suas
finalidades;
XXII – conceder licenças aos Conselheiros;
XXIII – subscrever as atas das sessões do Conselho;
XXIV – exercer as demais competências previstas em lei, regula-
mento ou por este Regimento;
XXV – promover a escolha por maioria absoluta, entre os conse-
lheiros titulares e pelos titulares, do Secretário da Mesa Diretora
e de seu Substituto, fazendo constar em Ata, para cumprir as
atribuições da Secretaria da Mesa Diretora, pelo período de um
ano, podendo serem, ou não, reconduzidos a essa condição por
igual período, quantas vezes forem necessárias.
Subseção III
Da Competência da Secretaria da Mesa Diretora
Art. 7º Compete a Secretaria da Mesa Diretora:
I – auxiliar a Presidência do Conselho, bem como os demais Con-
selheiros no exercício de suas atribuições de competência;
II – receber e protocolar expedientes e requerimentos encami-
nhados ao Conselho para deliberação;
III – receber, protocolar e encaminhar a Presidência, a corres-
pondência encaminhada ao Conselho;
IV – lavrar as atas de reuniões, com as alterações sugeridas pelo
Conselho;
V – providenciar a publicação das deliberações do Conselho
acompanhadas das respectivas atas de reunião no Diário Oficial
do Município e na página oficial do Fundo na rede mundial de
computadores.
VI – manter em pasta própria, todas as atas, correspondências e
deliberações do Conselho;
VII – organizar e manter todo o acervo de documentos produzi-
dos pelo Conselho;
VIII – elaborar todos os documentos relacionados às reuniões
do Conselho;
IX-zelarpelaboatramitaçãodosdocumentosqueforemencami-
nhados à Mesa Diretora e repassados aos membros do Conselho;
X – providenciar a elaboração das atas das sessões do Conselho;
XI – exercer outras atribuições que lhe sejam conferidas pelo
Presidente;
XII – exercer as demais competências previstas em lei, regula-
mento ou por este Regimento.
Seção II
Do Plenário
Art.8ºO Plenário é o órgão soberano de deliberação do Conselho
Fiscal em suas reuniões ordinárias e extraordinárias e será consti-
tuído por todos os membros titulares eleitos e pelo indicado.
Art. 9º O plenário será dirigido pelo Presidente da Mesa Diretora.
CAPÍTULO V
DAS REUNIÕES
Art. 10. As discussões e deliberações do Conselho Fiscal sobre
as matérias de sua competência serão efetivadas nas reuniões
ordinárias e extraordinárias nos termos deste Regimento.
Seção I
Do Quórum
Art. 11. Entende-se por quórum, o número específico de mem-
bros do Conselho Fiscal exigido para a tomada legítima de de-
cisões submetidas ao colegiado nas reuniões ordinárias e extra-
ordinárias.
Subseção I
Do Quórum Específico de Instalação
Art. 12. Será exigido quórum mínimo específico de 03 membros
para a instalação do plenário das reuniões.
Parágrafo único. A ausência do quórum previsto no caput
acarretará a suspensão da reunião por 30 (trinta) minutos após
o horário marcado para o seu início, após o que, persistindo a
situação, será determinada a lavratura de ata pelos Conselhei-
ros presentes, registrando-se a ocorrência e determinando nova
data para a reunião.
Subseção II
Do Quórum de Maioria Simples
Art. 13. As deliberações a cargo do plenário do Conselho Fiscal
serão tomadas mediante a observância de quórum de maio-
ria simples, cabendo ao Presidente da Mesa Diretora o voto de
qualidade.
Parágrafo único. Entende-se por maioria simples a metade dos
votos dos Conselheiros presentes à sessão acrescido de mais 01
(um) no momento da votação, observado o quórum específico
de instalação previsto no artigo anterior.
Seção II
Das Atas das Reuniões
Art. 14. As atas das reuniões ordinárias e extraordinárias deve-
rão conter obrigatoriamente:
I – o número da reunião por extenso, em ordem sucessiva e cro-
nológica;
II – o lugar, data e horário de início da realização da reunião;
III – a relação dos integrantes do Conselho Fiscal presentes e
dos ausentes, bem como dos convidados, convocados e/ou
autorizados;
IV – a ordem do dia;
V – o resumo das exposições e a decisão tomada em cada assunto;
VI – o horário em que for encerrada a reunião.
CAPÍTULO VI
DAS REUNIÕES ORDINÁRIAS
Art. 15. As reuniões ordinárias ocorrerão mensalmente e terão
como escopo a deliberação sobre as principais matérias relacio-
nadas à fiscalização da gestão do GUARUJÁ PREVIDÊNCIA em
conformidade com a pauta prevista neste Regimento.
Seção I
Do Funcionamento das Reuniões Ordinárias
Art. 16. A reunião ordinária será composta pela fase de Expe-
diente e pela fase da Ordem do Dia:
Subseção I
Do Expediente
Art. 17. A fase de Expediente será composta pelas seguintes
etapas:
I - verificação pelo Presidente, da existência do quórum de insta-
lação da reunião nos termos deste Regimento;
II - leitura e aprovação da ata da reunião anterior, com a respec-
tiva assinatura dos membros componentes da Mesa Diretora e
dos Conselheiros.
III - relatório do Secretário da Mesa Diretora a respeito das provi-
dências tomadas para o regular cumprimento das deliberações
tomadas pelo Conselho.
IV - abertura da palavra para os Conselheiros para que se inscre-
vam junto ao Secretário da Mesa Diretora para a discussão das
matérias presentes na pauta durante a Ordem do Dia.
V - abertura da palavra para relatos e comunicações primeira-
mente aos membros da Mesa Diretora e, na sequência, aos Con-
selheiros, esses por prévia ordem de inscrição a ser realizada
junto ao Secretário da Mesa Diretora.
Subseção II
Da Ordem do Dia
Art. 18. A fase da Ordem do Dia será composta pelas seguintes
etapas:
I - leitura pelo Secretário da Mesa Diretora, das matérias cons-
tantes da pauta;
II - discussão e votação das matérias constantes da pauta.
Subseção III
Da Pauta Componente da Ordem do Dia
Art. 19. A pauta componente da Ordem do Dia nas reuniões or-
dinárias será constituída:
I – pela pauta ordinária que será composta pela apreciação do
relatório mensal de atividades da Diretoria Executiva, cujo conte-
údo encontra-se previsto no artigo 786 da Lei Complementar n°
135, de 04 de abril de 2012, contendo as seguintes informações:
a) - apresentação das peças contábeis demonstrativas da situ-
ação patrimonial, financeira e orçamentária do GUARUJÁ PRE-
VIDÊNCIA;
b) - valor das contribuições previdenciárias recolhidas, discrimi-
nadas por espécie;
c) - número de benefícios concedidos e cancelados, discrimina-
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26 de abril de 2013
10 GUARUJÁ
Diário Oficial
dos por espécie;
d) - relação de atos administrativos relacionados às despesas ad-
ministrativas discriminadas por valor e espécie;
e) - execução da política de investimentos dos recursos previ-
denciários, apontando seus resultados;
f) - valores em depósito na tesouraria, nos bancos, nas admi-
nistradoras de carteira de investimentos, com atestado de sua
correção;
g) - estatísticas comparativas dos benefícios concedidos e can-
celados, discriminados por espécie, em relação ao mês anterior;
h) - análise do acompanhamento dos benefícios previdenciários
concedidos;
i) - número de processos analisados e respectivos pagamentos
ocorridos a título de compensação previdenciária;
j) - número de atendimentos prestados aos segurados e depen-
dentes;
II – pelos assuntos extra pauta ordinária, assim entendidos
aqueles que envolvam matérias compreendidas nas atribuições
de competência do Conselho Fiscal previstas nos incisos I aVI do
artigo 778 da Lei Complementar n° 135, de 04 de abril de 2012.
Art. 20. O relatório mensal de atividades do Conselho Fiscal
que comporá a pauta ordinária deverá ser disponibilizado pelo
Secretário da Mesa Diretora a todos os membros do Conselho
Fiscal, no máximo, até o quinto dia que anteceder a data de rea-
lização da respectiva reunião.
Parágrafo único. A disponibilização do relatório no prazo a que
se refere o caput deste artigo terá como finalidade propiciar aos
Conselheiros a prévia ciência e conhecimento de seu conteúdo,
propiciando a discussão e deliberação das matérias em uma
única sessão.
Art. 21. A colocação de assunto extra pauta seja por parte do
Presidente do Conselho Fiscal, seja por parte de seus membros,
ficará condicionada a apresentação das matérias ao Secretário
da Mesa Diretora no prazo previsto no caput do artigo anterior.
Art. 22. A inversão da pauta componente da Ordem do Dia
poderá ser adotada como medida excepcional, desde que jus-
tificada a pertinência e adequação por quem a solicitou, e por
decisão da maioria absoluta dos membros do colegiado.
Seção II
Do Procedimento Relativo à Discussão eVotação das Matérias
Art. 23. As deliberações do Conselho Fiscal serão precedidas de
discussão e votação.
Subseção I
Da Discussão
Art. 24. Cumprida a etapa prevista no inciso I do artigo 18 deste
Regimento, caberá ao Presidente dar início a discussão das ma-
térias em pauta.
Art. 25. Na discussão das matérias, o Presidente dará a palavra
a cada Conselheiro pela ordem de inscrição realizada na fase de
Expediente para discutir e encaminhar o seu voto pelo tempo
de até 05 (cinco) minutos.
§ 1º A critério do Presidente e na hipótese de relevância da ma-
téria, o tempo previsto no caput deste artigo, poderá ser esten-
dido em mais 05 (cinco) minutos.
§ 2º A critério do Presidente e mediante consentimento do Con-
selheiro poderá ser concedido, no máximo, 02 (dois) apartes, por
até 02 (dois) minutos, por cada Conselheiro que usar da palavra
para encaminhar o seu voto.
Subseção II
Da Votação
Art. 26. Encerrada a fase de discussão de cada matéria constan-
te da pauta, será iniciado o processo de votação.
Art. 27. O voto dos Conselheiros será aberto e nominal.
Parágrafo único. O voto será tomado pelo Presidente da Mesa
Diretora, cabendo ao Secretário da Mesa Diretora proceder ao
registro e a contagem dos votos.
Subseção III
Da Proclamação do Resultado da Votação
Art. 28. Tomados, registrados e contados os votos, caberá ao Pre-
sidente da Mesa Diretora proclamar o resultado da votação que
constará expressamente em ata nos termos deste Regimento.
CAPÍTULO VII
DAS REUNIÕES EXTRAORDINÁRIAS
Art. 29. As reuniões extraordinárias terão como escopo a deli-
beração sobre matérias pontuais, relevantes e urgentes relativas
à fiscalização da gestão do GUARUJÁ PREVIDÊNCIA.
Art. 30. Na hipótese de realização de reunião extraordinária, ca-
berá ao Secretário da Mesa Diretora, por determinação do Presi-
dente do Conselho Fiscal:
I - efetivar a convocação dos Conselheiros, titulares, com, no
mínimo, 01 (um) dia útil de antecedência, por intermédio de
correspondência, preferencialmente eletrônica, sem prejuízo de
outras formas que garantam a ciência do Conselheiro a respeito
da realização da reunião extraordinária;
II – fazer constar da convocação, a respectiva pauta da reunião
extraordinária seguida das razões da pontualidade, da relevân-
cia e da urgência que motivaram a sua realização.
Parágrafo único. Considerado o critério da relevância e da ur-
gência, a juízo do Presidente do Conselho, o prazo previsto no
inciso I deste artigo poderá, excepcionalmente, ser flexibilizado.
Art. 31. Na hipótese de realização de sessão extraordinária, os
Conselheiros se limitarão a deliberar sobre a matéria que mo-
tivou a sua realização, exceto matéria que não esteja contida
na pauta definida, mas previamente justificada, deliberada e
aprovada por unanimidade dos membros do Conselho Fiscal
presentes.
Art. 32. Serão aplicadas ao rito de funcionamento das sessões
extraordinárias, as normas previstas para o funcionamento das
reuniões ordinárias naquilo que se amolde às características
específicas das reuniões extraordinárias, cabendo ao Presiden-
te da Mesa Diretora efetivar as respectivas adaptações que se
mostrarem necessárias.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS RELATIVAS ÀS REUNIÕES
Art. 33. As decisões do Conselho Fiscal serão formalizadas por
intermédio da edição de deliberações que serão identificadas
por numeração sequencial, seguida do respectivo ano.
Parágrafo único. As deliberações do Conselho acompanhadas
das respectivas atas de reunião serão publicadas no Diário Ofi-
cial do Município e na página oficial do Fundo na rede mundial
de computadores nos termos deste Regimento.
Art. 34. As reuniões ordinárias e extraordinárias serão instaladas
obrigatoriamente com a presença do Presidente do Conselho
Fiscal ou de seu Suplente.
Art. 35. Ocorrendo ausência ou impedimento do Presidente e
de seu Suplente, a direção da reunião do Conselho ficará a cargo
do Secretário da Mesa Diretora do colegiado.
Art. 36. As reuniões serão realizadas, preferencialmente, duran-
te o horário de expediente da Administração Direta, Autárquica
e Fundacional do Poder Executivo do Município de Guarujá, de-
vendo o período de sua duração ser considerado como parte da
jornada semanal de trabalho do respectivo membro para efeitos
de sua freqüência.
Art. 37. O Conselheiro que deixar de comparecer à reunião,
ordinária ou extraordinária, deverá apresentar justificativa di-
rigida diretamente ao Presidente do Conselho, por intermédio
de correspondência, preferencialmente eletrônica, sem prejuí-
zo de outras formas que garantam a ciência, para análise pelos
membros do colegiado quanto à justificativa da ausência para
efeitos do inciso VI do artigo 9º da Lei nº 3.949, de 27 de junho
de 2012.
Art. 38. Fica facultado aos Conselheiros Suplentes o compareci-
mento às reuniões ordinárias e extraordinárias em que os Con-
selheiros Titulares encontrarem-se presentes.
Parágrafo único. Na hipótese de comparecimento dos Conse-
lheiros Suplentes nos termos do caput deste artigo, participarão
da reunião apenas na condição de ouvintes, sem direito a voz e
voto, salvo quando solicitado pelo Presidente terá direito a voz,
não fazendo jus a qualquer pagamento a título de retribuição
pecuniária pelo comparecimento.
Art. 39. O tempo de duração da reunião ordinária será aquele
necessário para que ocorram as discussões e deliberações do
colegiado.
Art. 40. Em cada reunião ordinária será agendada a data da reu-
nião ordinária seguinte, mediante decisão do Presidente que
deverá, obrigatoriamente, fazer constar em ata, valendo como
convocação formal de todos os membros do Conselho.
Art. 41. As reuniões do Conselho de Administração serão pú-
blicas, sendo vedado a qualquer pessoa que não seja membro
do colegiado, durante a realização das reuniões, o direito a voz
em assunto que diga respeito à pauta submetida a apreciação
do Conselho.
CAPÍTULO IX
DOS DIREITOS DOS MEMBROS DO COLEGIADO
Art. 42. Compete aos membros do Conselho Fiscal:
I – participar com direito a voto das reuniões do colegiado;
II – subscrever a ata de reunião ordinária ou extraordinária de
que tenha participado e solicitar ao Presidente a realização de
retificações que se mostrem necessárias;
III – submeter à Presidência, questões de ordem relativas ao fun-
cionamento das reuniões do Conselho, bem como ao procedi-
mento relativo à discussão e votação das matérias submetidas
ao Plenário;
IV – externar suas opiniões na etapa de discussão das matérias
que serão colocadas em votação;
V – votar livremente e de acordo com suas convicções pessoais
sobre a matéria posta sob deliberação, efetuando, a seu critério,
declaração de voto a ser inserida em ata, com a justificativa do
posicionamento assumido;
VI – apresentar formalmente e por escrito, propostas sobre as-
suntos de competência do Conselho a serem discutidos e deci-
didos pelo Presidente;
VII – conceder, quando estiver com a palavra e com a autoriza-
ção da Presidência, apartes aos demais membros do Conselho
nos limites deste Regimento;
VIII – solicitar esclarecimentos da Diretoria Executiva sobre as
matérias submetidas à análise e deliberação do Conselho;
IX - pedir licença de sua função, justificadamente, por período
não superior a 02 (dois) meses, observado o seguinte procedi-
mento:
a) o pedido será feito por escrito e dirigido ao Presidente do
Conselho, que terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para decidir e
responder diretamente ao Conselheiro requerente.
b) na hipótese de deferimento do pedido de licença, o Secretá-
rio da Mesa Diretora comunicará o fato por escrito ao respectivo
Suplente que substituirá o Titular no período de licença.
X - Os Conselheiros titulares poderão comparecer e/ou perma-
necer nas dependências do Guarujá Previdência a qualquer
momento a fim de inteirarem-se da rotina de atendimento, dos
trabalhos da Diretoria Executiva ou para concluírem estudos e
trabalhos.
XI - Será oportunizada aos membros do Conselho a participação
em cursos de qualificação permanentemente, inclusive daque-
les ofertados aos membros da Diretoria Executiva e do Conselho
de Administração.
CAPÍTULO X
DAS NORMAS DE CONDUTA ÉTICA
Art. 43. Os membros do Conselho de Administração, do Conse-
lho Fiscal e da Diretoria Executiva ficarão submetidos às seguin-
tes normas de conduta ética:
I – respeito absoluto e irrestrito pelas normas previdenciárias
previstas na Constituição Federal, pela legislação previdenciária
federal infraconstitucional e pela Lei Complementar Municipal
n° 135, de 04 de abril de 2012;
II - evitar quaisquer ingerências indevidas nas atividades dos co-
legiados a que não pertençam;
CIPA
cipa@guaruja.sp.gov.br
Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes
sexta-feira
26 de abril de 2013
11GUARUJÁ
Diário Oficial
III – primar pelo bom senso, responsabilidade e ponderação na
tomada de decisões;
IV – atuar com urbanidade, decoro, transparência, lealdade e
respeito pelas diferenças de opinião.
V – adotar linha de conduta que prime pela preservação e res-
guardo da imagem institucional do GUARUJÁ PREVIDÊNCIA,
quando do exercício dos direitos previstos no artigo 42 deste
Regimento.
Parágrafo único. O descumprimento das normas de conduta
ética previstas neste Capítulo poderá acarretar a perda do man-
dato nos termos dos artigos 10 a 17 da Lei nº 3.949, de 27 de ju-
nho de 2012, conforme deliberação dos membros do Conselho,
respeitando-se os princípios de ampla defesa.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 44. Por solicitação do Conselho Fiscal a Diretoria Executiva
do GUARUJÁ PREVIDÊNCIA poderá contratar parecer ou estudo
técnico externo, em questões que exijam conhecimento especí-
fico de determinada matéria que seja objeto de deliberação por
parte do colegiado.
Art. 45. Fica facultado ao Presidente do Conselho, em caráter
absolutamente excepcional e devidamente justificado:
I - deferir pedido de vista sobre matéria submetida a deliberação
do colegiado;
II – suspender os trabalhos das sessões do colegiado e retomá-la
em outra data.
Art. 46. Sempre que necessário e mediante solicitação do Presi-
dente do Conselho, os membros da Diretoria Executiva deverão
comparecer às reuniões do colegiado com a finalidade de pres-
tar os esclarecimentos necessários sobre o relatório mensal de
atividades a que se refere o artigo 785, inciso I, da Lei Comple-
mentar n° 135, de 04 de abril de 2012.
Art. 47. Caberá ao plenário do Conselho, deliberar e decidir so-
bre eventuais lacunas existentes neste Regimento Interno.
Art. 48. Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua
publicação.
ANEXO II
RELATÓRIO ANALÍTICO DO CONSELHO FISCAL,
QUANTO A POLÍTICA DE INVESTIMENTOS 2013
O presente Relatório Analítico do Conselho Fiscal, quanto à Políti-
ca de Investimentos 2013, proposta pela Diretoria Executiva tem
caráter orientativo e opinativo para deliberação do Conselho de
Administração, de acordo com as seguintes considerações:
Considerando as competências do Conselho Fiscal determina-
das pelo Art. 778 da Lei Complementar Municipal nº 135/2012,
especialmente pelos incisos IV, V e VI, abaixo transcritos:
Art. 778.  “O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controle
interno do GUARUJÁ PREVIDÊNCIA, competindo-lhe:
......
IV - requisitar documentos para o desempenho de suas atribuições,
junto a Diretoria Executiva;
V - apontar sobre quaisquer inconsistências técnicas encontradas
na gestão da Diretoria Executiva, apontando as medidas adotadas
para a sua correção;
VI-opinarsobreassuntosdenaturezaeconômica,financeiraecon-
tábil que lhes sejam submetidos pelo Conselho de Administração
ou pela Diretoria Executiva.”
Considerando as competências do Presidente do Guarujá
Previdência, constantes do Art. 785 da Lei Complementar nº
135/2012, em especial ao inciso XI, abaixo transcrito:
“Art. 775. Compete ao Presidente do GUARUJÁ PREVIDÊNCIA:
.......
XI - dar cumprimento às deliberações do Conselho de Adminis-
tração e às orientações ou correções sugeridas pelo Conselho
Fiscal;” (negrito e grifo nosso)
Considerando a legislação federal que trata do assunto;
Considerando a análise da Política Anual de Investimentos
apresentada por meio de documento eletrônico pela Diretoria
Executiva, para o Conselho Fiscal, podemos constatar as seguin-
tes inconsistências técnicas, com os apontamentos das medidas
que deverão ser adotadas para a sua correção:
1 - DAS INCONSISTÊNCIAS TÉCNICAS
a) Não há evidências de que haja ato administrativo do Presi-
dente, em conjunto com o Diretor Administrativo/Financeiro
visando à elaboração da política anual de investimentos dos
recursos previdenciários do GUARUJÁ PREVIDÊNCIA, em confor-
midade com a Lei Complementar Municipal nº 135/2012, nota-
damente as previsões legais do Art. 785, inciso XIV e alínea“a”e
em consonância com o Art. 787, inciso XVI e alínea“a”dessa Lei,
abaixo transcritos:
Art. 785.  Compete ao Presidente do GUARUJÁ PREVIDÊNCIA:
.......
XIV - praticar os seguintes atos administrativos, em conjunto com o
Diretor Administrativo/Financeiro:
a) elaboração da política anual de investimentos dos recursos pre-
videnciários do GUARUJÁ PREVIDÊNCIA;
Art. 787.  Compete ao Diretor Administrativo/Financeiro:
.......
XVI - praticar os seguintes atos administrativos, em conjunto com
o Presidente:
a) elaboração da política anual de investimentos dos recursos pre-
videnciários do GUARUJÁ PREVIDÊNCIA;
b) Ainda nesse sentido, quanto à responsabilidade da Direto-
ria Executiva, enfatizamos que a Resolução CMN nº 3922/2010,
determina no Art. 4º, que os responsáveis pela gestão do RPPS,
deverão definir na Política Anual, dentre outros, os critérios para
contratação de pessoas jurídicas autorizadas para o exercício
profissional de administração de carteiras, e ainda, que as pes-
soas naturais contratadas pelas pessoas jurídicas que desempe-
nham atividade de avaliação de investimento em valores mo-
biliários, em caráter profissional, com a finalidade de produzir
recomendações, relatórios de acompanhamento e estudos, que
auxiliem no processo de tomada de decisão de investimento de-
verão estar registradas na Comissão de Valores Mobiliários;
c) O documento apresentado eletronicamente não demonstra a
identificação do Responsável Profissional Certificado pela ANBI-
MA que o subscreve, conforme Portaria MPS nº 155/08;
d) Não foi apresentada documentação material que possibilite
ao Conselho Fiscal fiscalizar o cumprimento da exigência do
Ministério da Previdência Social, de haver documentação que
fundamente o Relatório da Política de Investimentos, determi-
nada por meio da Portaria nº 155/08, Art. 1º, § 2º, como trans-
crito abaixo:
“Art. 1º...
§2ºOrelatóriodapolíticadeinvestimentosesuasrevisões,adocu-
mentação que os fundamente, bem como as aprovações exigidas,
deverão permanecer à disposição dos órgãos de acompanhamen-
to, supervisão e controle pelo prazo de 10 (dez) anos, conforme dis-
posto na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.”
2 - DAS MEDIDAS APONTADAS QUE DEVERÃO SER ADOTADAS
a) A Diretora Presidenta e o Diretor Administrativo/Financeiro
elaborem a Política anual de investimentos dos recursos previ-
denciários do GUARUJÁ PREVIDÊNCIA, subscrevendo-a;
b) O documento seja apresentado com a identificação do Res-
ponsável Profissional Certificado pela ANBIMA que o subscreva,
conforme Portaria MPS nº 155/08;
c) O documento seja acompanhado da documentação que o
fundamente (Relatórios Técnicos, Pareceres de Especialistas, e
outros que deverão estar subscritos pelos signatários);
d) Todo o expediente seja encaminhado para a Secretaria da
Mesa Diretora do Conselho de Administração.
e) A Diretoria Executiva informe qual foi a empresa ou profissio-
nal que lhe assessorou na montagem da Política anual de inves-
timentos, inclusive com apresentação de Atestado de Capacida-
de Técnica ou outros documentos que atestem sua correção.
3 - DAS RECOMENDAÇÕES DO CONSELHO FISCAL
Recomenda-se alicerçar as deliberações de informações e medi-
das ditadas pelo Plano de Política de Investimentos, quais sejam:
a) Quais foram as Instituições Financeiras cadastradas conside-
radas aptas?
b) Quais Instituições Financeiras escolhidas para os aportes fi-
nanceiros que serão realizados pela Prefeitura Municipal de
Guarujá (contribuições dos servidores e contribuições da PMG),
e quais os critérios que fundamentaram a escolha?
c) Quais os valores previstos dos aportes? Destes qual a porcen-
tagem que serão aplicados imediatamente?
d) A empresa Crédito e Mercado Gestão de Valores Mobiliários
LTDA foi contratada pela Prefeitura Municipal de Guarujá, (quan-
do e qual o custo), houve processo licitatório?
d.1
) Observação: A empresa Crédito e Mercado Gestão de valo-
res Mobiliários LTDA, deve constar como empresa consultada de
forma gratuita e não como empresa contratada.
e) Referente às Instituições Financeiras escolhidas para aplica-
ções, recomendamos que sejam apresentados:
e.1
) Histórico de rentabilidade;
e. 2
) Riscos e perspectivas de rentabilidade.
f) Qual o percentual destinado para aplicações em renda fixa
(80% e 100%)?
g) Qual a taxa de administração cobrada pelas aplicações?
h) Apresentação de melhor rentabilidade líquida no período mí-
nimo de seis meses.
i) O relatório de acompanhamento das aplicações e operações
de aquisição e venda de títulos, valores mobiliários e demais ati-
vos alocados nos diversos segmentos de aplicação, com a finali-
dade de documentar e acompanhar a aplicação de seus recursos
devem ser elaborados bimestralmente e não trimestralmente,
como prevê a Política de Investimentos 2013 analisada;
j) Como ainda não há Comitê de Investimentos, o Conselho de
Administração, provisoriamente, deverá fazer as indicações dos
investimentos com as cautelas legais mencionadas na Política
de Investimentos fornecida pela Diretoria Executiva ao Conse-
lho de Administração.
Conselheiro representante da Administração Pública
Direta, Autárquica e Fundacional do Município
Edler Antonio da Silva
Secretário da Mesa Diretora
Conselheiros representantes dos
servidores públicos ativos do Município
Everton Sant´Ana
Presidente do Conselho Fiscal
Darci Pereira de Macedo
Conselheiro Titular
Alexandre Santos de Brito
Conselheiro Titular
sexta-feira
26 de abril de 2013
12 GUARUJÁ
Diário Oficial
5ª SESSÃO ORDINÁRIA, DO 1º ANO LEGISLATIVO, DA 16ª
LEGISLATURA, REALIZADA EM 12 DE MARÇO DE 2013.
INÍCIO: 15:27 horas.
PRESIDÊNCIA: Marcelo Squassoni.
SECRETARIAS: Gilberto Benzi e Walter dos Santos.
1ª Parte – Expediente da Mesa:
Telegrama nº 001806/MS/SE/FNS, do Ministério da Saúde, infor-
mando a liberação de recursos financeiros do Fundo Nacional
de Saúde, em favor de nosso município no valor de R$ 8.800,00.
À SECRETARIA PARA CONHECIMENTO DOS SENHORES VEREA-
DORES.
Telegrama nº 000076/MS/SE/FNS, do Ministério da Saúde, infor-
mando a liberação de recursos financeiros do Fundo Nacional de
Saúde, em favor de nosso município no valor de R$ 90.000,00. À
SECRETARIA PARA CONHECIMENTO DOS SENHORESVEREADORES.
Telegrama nº 000464/MS/SE/FNS, do Ministério da Saúde, infor-
mando a liberação de recursos financeiros do Fundo Nacional de
Saúde, em favor de nosso município no valor de R$ 2.200,00. À SE-
CRETARIA PARA CONHECIMENTO DOS SENHORESVEREADORES.
Telegrama nº 000022/MS/SE/FNS, do Ministério da Saúde, infor-
mando a liberação de recursos financeiros do Fundo Nacional de
Saúde, em favor de nosso município no valor de R$ 6.672,57. À SE-
CRETARIA PARA CONHECIMENTO DOS SENHORESVEREADORES.
Telegrama nº 000013/MS/SE/FNS, do Ministério da Saúde, infor-
mando a liberação de recursos financeiros do Fundo Nacional de
Saúde, em favor de nosso município no valor de R$ 350.000,00. À
SECRETARIA PARA CONHECIMENTO DOS SENHORESVEREADORES.
Telegrama nº 001523/MS/SE/FNS, do Ministério da Saúde, infor-
mando a liberação de recursos financeiros do Fundo Nacional de
Saúde, em favor de nosso município no valor de R$ 20.320,83. À
SECRETARIA PARA CONHECIMENTO DOS SENHORESVEREADORES.
Telegrama nº 004298/MS/SE/FNS, do Ministério da Saúde, infor-
mando a liberação de recursos financeiros do Fundo Nacional de
Saúde, em favor de nosso município no valor de R$ 70.360,32. À
SECRETARIA PARA CONHECIMENTO DOS SENHORESVEREADORES.
Telegrama nº 002833/MS/SE/FNS, do Ministério da Saúde, infor-
mando a liberação de recursos financeiros do Fundo Nacional de
Saúde, em favor de nosso município no valor de R$ 158.310,72. À
SECRETARIA PARA CONHECIMENTO DOS SENHORESVEREADORES.
Telegrama nº 002676/MS/SE/FNS, do Ministério da Saúde, infor-
mando a liberação de recursos financeiros do Fundo Nacional de
Saúde, em favor de nosso município no valor de R$ 2.273.388,92. À
SECRETARIA PARA CONHECIMENTO DOS SENHORESVEREADORES.
Telegrama nº 005092/MS/SE/FNS, do Ministério da Saúde, infor-
mando a liberação de recursos financeiros do Fundo Nacional de
Saúde, em favor de nosso município no valor de R$ 512.302,00. À
SECRETARIA PARA CONHECIMENTO DOS SENHORESVEREADORES.
Comunicado nº CM009961/2013, do Ministério da Educação,
informando a liberação de recursos financeiros destinados a
garantir a execução de programas do Fundo Nacional de Desen-
volvimento da Educação. À SECRETARIA PARA CONHECIMENTO
DOS SENHORES VEREADORES.
Súmula do Expediente recebido no período de 05 a 12 de março
de 2013. À SECRETARIA PARA CONHECIMENTO DOS SENHORES
VEREADORES.
2ª Parte – Expediente dos Senhores Vereadores:
PROJETOS DE DECRETO LEGISLATIVO
Do Vereador Ronald Luiz Nicolaci Fincatti
Nº 0002/2013 –“Concede o Título de Cidadão de Guarujá ao Se-
nhor Américo Francisco Filho”. À COMISSÃO DE JUSTIÇA E RE-
DAÇÃO.(+12)
Do Vereador Valdemir Batista Santana
Nº 0001/2013 – “Concede o título de cidadão de Guarujá, ao Sr.
José Ribamar Belizário Brandão”. À COMISSÃO DE JUSTIÇA E RE-
DAÇÃO.
PROJETOS DE LEI
Do Vereador Gilberto Benzi
Nº 0023/2013 - Obriga toda creche municipal conveniada e sub-
vencionada a fixar em lugar visível a lista de espera por vagas
na respectiva unidade. ÀS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO,
FINANÇAS E ORÇAMENTO e de TURISMO, EDUCAÇÃO E ASSIS-
TÊNCIA SOCIAL.
Do Vereador Givaldo dos Santos Feitoza
Nº 0020/2013 - Dispõe sobre a obrigatoriedade da reutilização
da água retirada das caixas d’água de todos os prédios e edi-
fícios do município de Guarujá, quando de sua limpeza, para
abastecer os caminhões pipa da prefeitura para ser utilizada na
lavagem de ruas de feiras livres e limpeza urbana e dá outras
providências. ÀS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINAN-
ÇAS E ORÇAMENTO e de OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Nº 0021/2013 – “Dispõe sobre a retirada de veículos abandona-
dos nas vias públicas do Município, e dá outras providências”.
ÀS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO e de FINANÇAS E OR-
ÇAMENTO.
Nº 0022/2013 - Dispõe sobre a criação da Oficina de apoio ao
idoso, e dá outras providências. ÀS COMISSÕES DE JUSTIÇA E
REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO e de IDOSO.
Do Vereador Mário Lúcio da Conceição
Nº 0019/2013 – “Institui no âmbito do Município de Guarujá, o
PROGRAMA DE VACINAÇÃO NO LAR, e dá outras providências”.
ÀS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMEN-
TO e de SAÚDE E HIGIENE.(+1)
Do Vereador Valdemir Batista Santana
Nº 0018/2013 – “Dispõe sobre o procedimento obrigatório de
reserva de assento de acompanhante da pessoa com deficiência
ou com transtorno do espectro autista (autistas) em teatros, ci-
nemas, casas de shows e espetáculos em geral, e dá outras pro-
vidências”. ÀS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTO e de SAÚDE E HIGIENE.
PROJETOS DE RESOLUÇÃO
Do Vereador Edilson Dias de Andrade
Nº 0016/2013 – “Cria Comissão Especial de Assuntos Relevantes e
dá outras providências”. À ORDEM DO DIA DA PRESENTE SESSÃO.
Do Vereador Marcelo Squassoni
Nº 0015/2013 –“Dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 3.485,
de 10 de junho de 2007, para o fim que especifica e dá outras
providências”. À COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Do Vereador Ronald Luiz Nicolaci Fincatti
Nº 0017/2013 - Cria Comissão de Assuntos Relevantes para o fim
que especifica e dá outras providências. À ORDEM DO DIA DA
PRESENTE SESSÃO.
INDICAÇÕES
Do Vereador Antonio Fidalgo Salgado Neto
Nº 0417/2013 - Solicita do Executivo que determine à Secre-
taria competente, providências visando a ampliação do número
de ossários no Cemitério da Vila Júlia. . À SECRETARIA PARA AS
DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Nº 0418/2013 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria
competente, providências visando o nivelamento, colocação de
bica corrida, limpeza dos canais e desobstrução das galerias de
águas pluviais em toda extensão da Rua Araguaçu, Jardim Ense-
ada. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.(+4)
Nº 0419/2013 - Solicita do Executivo que determine à Secreta-
A Diretora Presidente do Fundo Especial de Previdência Social dos servidores públicos efetivos do Município de Guarujá, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei, e
Considerando o disposto no Decreto N° 10.173, de 18 de Janeiro de 2013;
Considerando as normas contidas na Lei Complementar n° 135, de 04 de abril de 2012, e alterações, que dispõem sobre o Regime
Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Guarujá;
RESOLVE:
I – DEFERIR o benefício de que trata o artigo 860 da Lei Complementar n° 135 de 04 de abril de 2012, aos servidores abaixo relacio-
nados, nos períodos descritos:
PORTARIA PRONT. PROCESSO INTERNO NOME BENEFÍCIO INÍCIO DO BENEFÍCIO FIM DO BENEFÍCIO
147/2013 15.736 011/2013 GENIVALDO RODRIGUES Auxílio Doença 21/04/2013 20/06/2013
148/2013 16.985 026/2013 EVLIN DAMIN SAIBUN Auxílio Doença 19/04/2013 04/05/2013
149/2013 4.888 035/2013 RENATO DO CARMO M. DOS SANTOS Auxílio Doença 21/04/2013 19/08/2013
150/2013 17.156 100/2013 CARMEN SILVA PIRES MARTINS Auxílio Doença 19/04/2013 16/10/2013
151/2013 12.364 103/2013 ROSANGELA STARNINI NEGREIROS Auxílio Doença 22/04/2013 22/05/2013
152/2013 16.313 106/2013 ANA FLAVIA VIANA B. ARAUJO Auxílio Doença 30/03/2013 29/04/2013
153/2013 18.358 109/2013 FERNANDO CALVALHAR LOPES Auxílio Doença 06/04/2013 20/04/2013
154/2013 18.358 109/2013 FERNANDO CALVALHAR LOPES Auxílio Doença 21/04/2013 26/04/2013
155/2013 15.881 118/2013 PATRICIA CAMAROTTI C. DE B. MELLO Auxílio Doença 21/04/2013 21/05/2013
156/2013 3.623 119/2013 SHIRLEY OLIVEIRA VILAR Auxílio Doença 22/04/2013 22/05/2013
157/2013 13.779 135/2013 ISAIAS DOMINGUES DA SILVA Auxílio Doença 02/04/2013 02/05/2013
158/2013 15.750 136/2013 KATIA CRISTINA TRAPE M. SERRA Auxílio Doença 19/03/2013 03/05/2013
159/2013 16.360 138/2013 GIDEÃO RODRIGUES DE SOUSA Auxílio Doença 16/04/2013 01/05/2013
161/2013 17.940 141/2013 VANIA AMBROSIO DA SILVA MACIEL Auxílio Doença 19/04/2013 03/06/2013
162/2013 12.893 120/2013 HONORATA DOS SANTOS VIEIRA Auxílio Doença 04/04/2013 18/04/2013
163/2013 12.893 120/2013 HONORATA DOS SANTOS VIEIRA Auxílio Doença 19/04/2013 02/05/2013
164/2013 15.970 146/2013 IVANIA GRANJA SOARES Auxílio Doença 19/04/2013 03/06/2013
165/2013 9.908 148/2013 MARIA APARECIDA ALVES RIBEIRO Auxílio Doença 16/04/2013 01/05/2013
166/2013 16.220 149/2013 ADRIANA DOS SANTOS FERREIRA Auxílio Doença 09/04/2013 23/05/2013
167/2013 2.576 150/2013 WALDIR DE ALMEIDA GOUVEIA Auxílio Doença 23/04/2013 08/05/2013
168/2013 7.052 151/2013 SILVANA ALVES TEIXEIRA Auxílio Doença 18/04/2013 18/05/2013
169/2013 6.120 153/2013 ANA FONTES COLOMBRINI Auxílio Doença 18/04/2013 17/07/2013
170/2013 13.403 154/2013 JOSE ANTONIO DOS SANTOS Auxílio Doença 18/04/2013 18/05/2013
171/2013 19.005 155/2013 IRANI SANTOS PEREIRA DA SILVA Auxílio Doença 18/04/2013 03/05/2013
II – INDEFERIR o benefício de que trata o artigo 860 da Lei Complementar n° 135 de 04 de abril de 2012, aos servidores abaixo
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PORTARIA PRONT. PROCESSO INTERNO NOME BENEFÍCIO
160/2013 8.114 139/2013 MARIA DE LOURDES T. DE OLIVEIRA Auxílio Doença INDEFERIDO
III – Estas Portarias entrarão em vigor na data de sua publicação, retroativas ao início das concessões dos benefícios.
IV – Publique-se e cumpra-se.
Guarujá, 24 de Abril de 2013
CELIA RODRIGUES RIBEIRO
Diretora Presidente
câmara
Atos oficiais
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26 de abril de 2013
13GUARUJÁ
Diário Oficial
ria competente, providências visando a instalação de banheiros
químicos e que a Guarda Municipal faça ronda em toda exten-
são das feiras livres realizadas em nossa Cidade, principalmente
no Domingo, em Vicente de Carvalho. À SECRETARIA PARA AS
DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Do Vereador Geraldo Soares Galvão
Nº 0469/2013 - Solicita do Executivo que determine à Secreta-
ria competente, providências visando a melhorar as condições
sanitárias e de atendimento a moradores e usuários do Pronto
Socorro Municipal - PS da Av. São João. À SECRETARIA PARA AS
DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Nº 0470/2013 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria
competente, providências visando a segurança na Praça 14 Bis e
imediações, principalmente nos finais de semana. À SECRETARIA
PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Nº 0471/2013 - Solicita do Executivo que determine à Secre-
taria competente, providências visando notificar a SABESP,
observando a falta da tampa de proteção e entrada da caixa
de limpeza e esgoto na Rua Idalino Pires, próximo a Av. Mario
Daige, Jardim Boa Esperança. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS
PROVIDÊNCIAS.
Nº 0472/2013 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria
competente, providências visando a limpeza e manutenção do
canal da Av. Acaraú, esquina com Av. São João, Pae Cará. À SE-
CRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Nº 0473/2013 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria
competente, providências visando solucionar antigo problema
de alagamento na esquina das Ruas Pará com a Rua Cunhambe-
be, Vila Alice. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Nº 0474/2013 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria
competente, providências visando a pavimentação da Rua José
Lourenço Guerra, entre os nºs 203 a 233, Jardim Boa Esperança.
À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Nº 0475/2013 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria
competente, providências visando a manutenção e recupera-
ção do muro de proteção do canal Acaraú, na Av. Acaraú esqui-
na com São João. Pae Cará. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS
PROVIDÊNCIAS.
Nº 0476/2013 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria
competente, providências visando a instalação de redutores de
velocidade na Av. São João esquina com Av. Acarú, Pae Cará. À
SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Nº 0477/2013 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria
competente, providências visando o conserto da caixa de água
pluvial e da boca de lobo, da Rua José Lourenço Guerra, em fren-
te ao nº232,233, Jardim Boa Esperança. À SECRETARIA PARA AS
DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Nº 0478/2013 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria
competente, providências visando a retirada dos entulhos de-
positados pela empresaTERRACOM no terreno da Av. Mario Dai-
ge, esquina com a Rua Alvorada, Pae Cará. À SECRETARIA PARA
AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Nº 0479/2013 - Solicita do Executivo que determine à Secre-
taria competente, providências visando a retirada de carca-
ças de veículos e entulhos oriundos dos desfiles das escolas
de samba, no carnaval da cidade. À SECRETARIA PARA AS DE-
VIDAS PROVIDÊNCIAS.
Nº 0480/2013 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria
competente, providências visando a limpeza e manutenção do
canal da Av. Acaraú, esquina com Av. São Jorge, Pae Cará. À SE-
CRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Nº 0481/2013 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria
competente, providências visando a limpeza e manutenção do
canal da Av. Acaraú, Pae Cará. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS
PROVIDÊNCIAS.
Nº 0481/2013 - Solicita do Executivo que determine à Se-
cretaria competente, providências visando a solução do
vazamento constante de esgoto na Rua José Lourenço
Guerra, Jardim Boa Esperança. À SECRETARIA PARA AS DE-
VIDAS PROVIDÊNCIAS.
Nº 0482/2013 - Solicita do Executivo que determine à Secre-
taria competente, providências visando a pavimentação nas
ruas Romulo da Silva Lira, Rua Mario Duarte Silva, Rua Ribei-
rão Pires, Rua Suzano, Rua Mogi e Ruas Brigadeiro Duarte Go-
mes, todos no bairro da Vila Áurea. À SECRETARIA PARA AS
DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Do Vereador Gilberto Benzi
Nº 0432/2013 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria
competente, providências visando operação tapa buracos na
Avenida dos Caiçaras, altura do nº 1415. À SECRETARIA PARA AS
DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Nº 0433/2013 - Solicita do Executivo que determine à Secreta-
ria competente, providências visando limpeza e coleta de lixo e
entulhos na Avenida Manoel da Cruz Michael, no Santa Rosa. À
SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Nº 0434/2013 - Solicita do Executivo que determine à Secreta-
ria competente, providências visando nivelamento da Rua Aran
Sirkissian, no Guaiúba. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVI-
DÊNCIAS.
Nº 0435/2013 - Solicita do Executivo que determine à Secreta-
ria competente, providências visando pavimentação ou nivela-
mento da Rua Francisco Rabolo, na Barreira do João Guarda. À
SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Nº 0436/2013 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria
competente, providências visando o nivelamento e reposição
dos paralelepípedos da Rua Luís Laurindo Santana, Santa Rosa.
À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Nº 0437/2013 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria
competente, providências visando a pavimentação ou nivela-
mento da Rua Manoel Alves de Moraes, Barreira do João Guarda.
À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Nº 0438/2013 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria
competente, providências visando a pavimentação da Rua Ve-
nezuela, Barreira do João Guarda. À SECRETARIA PARA AS DEVI-
DAS PROVIDÊNCIAS.
Nº 0439/2013 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria
competente, providências visando a pavimentação da Rua Vera-
neio, Barreira do João Guarda. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS
PROVIDÊNCIAS.
Nº 0440/2013 - Solicita do Executivo que determine à Secreta-
ria competente, providências visando os serviços de coleta de
entulhos, capinação e a pavimentação ou nivelamento da Rua
Antônio dos Santos Coelho Jr, Guaiúba. À SECRETARIA PARA AS
DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Nº 0441/2013 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria
competente, providências visando os serviços de tapa-buracos
e o nivelamento do asfalto na Rua das Ostreiras, bairro Funchal.
À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Nº 0442/2013 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria
competente, providências visando os serviços de pavimentação
da Rua Jeronimo Lopes Agria, Guaiúba. À SECRETARIA PARA AS
DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Nº 0443/2013 - Solicita do Executivo que determine à Secreta-
ria competente, providências visando os serviços de capinação,
pavimentação ou nivelamento da Rua José Saúda, Guaiúba. À
SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Do Vereador Givaldo dos Santos Feitoza
Nº 0429/2013 - Solicita do Executivo que determine à Secreta-
ria competente, estudos visando conclusão da revitalização do
canal da Avenida Acaraú. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PRO-
VIDÊNCIAS.
Nº 0430/2013 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria
competente, estudos visando pavimentação asfáltica da Aveni-
da São Paulo, esquina com a Rua Copacabana, estendendo-se as
outras ruas das redondezas, no Monteiro da Cruz. À SECRETARIA
PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Nº 0431/2013 - Solicita do Executivo que determine à Secre-
taria competente, estudos visando limpeza do canal e capi-
nação do mato existente em toda extensão da Rua Alfredo
Pereira do Nascimento, na Cachoeira. À SECRETARIA PARA AS
DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Do Vereador Jailton Reis dos Santos
Nº 0466/2013 - Solicita do Executivo que determine à Secreta-
ria competente, providências visando a solução de problemas
na Rua Sete, bairro do Areião, como canal a céu aberto entre os
números 29 a 57, mato alto, limpeza e roçamento. À SECRETARIA
PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Nº 0467/2013 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria
competente, providências visando o nivelamento e colocação
de manilhas na Rua Bragança, Parque Enseada. À SECRETARIA
PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Nº 0468/2013 - Solicita do Executivo que determine à Secreta-
ria competente, providências visando a instalação de boca de
lobo entre os números 143 e 155 e desentupimento de outra já
existente na Rua José Amieiro, Vila Rã. À SECRETARIA PARA AS
DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Do Vereador Luciano Lopes da Silva
Nº 0420/2013 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria
competente, providências visando a possibilidade de elaborar
cronograma de obras junto a empresa Sabesp para que os tra-
balhos de pavimentação e recapeamento de vias públicas pos-
sam ser realizados em conjunto. À SECRETARIA PARA AS DEVI-
DAS PROVIDÊNCIAS.
Nº 0421/2013 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria
competente, providências visando os serviços de restabeleci-
mento da iluminação aos postes de luz da Av. Atlântica até o
final da Av. Miguel Stefano, Balneário Cidade Atlântica. À SECRE-
TARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Do Vereador Luciano de Moraes Rocha
Nº 0422/2013 - Solicita do Executivo que determine à Secre-
taria competente, providências visando os serviços de manu-
tenção necessário na Rua Particular 42 A, Jardim Progresso,
Vicente de Carvalho. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PRO-
VIDÊNCIAS.
Nº 0423/2013 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria
competente, providências visando os serviços de limpeza na Rua
G, Santa Clara. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Do Vereador Mário Lúcio da Conceição
Nº 0424/2013 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria
competente, providências visando disponibilizar mais ambulân-
cias do SAMU para o Município. À SECRETARIA PARA AS DEVI-
DAS PROVIDÊNCIAS.
Nº 0425/2013 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria
competente, providências visando reforçar a segurança nos ar-
redores do túnel da Vila Zilda. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS
PROVIDÊNCIAS.
Nº 0426/2013 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria
competente, providências visando colocar na cidade pontos de
descarte de materiais como pilhas, baterias e lâmpadas. À SE-
CRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Nº 0427/2013 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria
competente, providências visando a realização de feira de arte-
sanato nos finais de semana na Praça 14 Bis, Vicente de Carva-
lho. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Nº 0428/2013 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria
competente, providências visando a colocação de um sistema
de iluminação, limpeza e manutenção da Praça que fica na es-
quina da Rua Celina Pardal dos Santos com a Rua José Vaz Porto,
paralela com a AV. Miguel Mussa Gaze, Vila Rosalina. À SECRETA-
RIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Do Vereador Nelson Alves Filho
Nº 0444/2013 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria
competente, providências visando os serviços de repavimen-
tação da Rua Presidente Vargas, no trecho entre a Av. Oswaldo
Cruz e a Rua Progresso, Pae Cará. À SECRETARIA PARA AS DEVI-
DAS PROVIDÊNCIAS.
Nº 0445/2013 - Solicita do Executivo que determine à Secreta-
ria competente, providências visando os serviços de reforma ou
de troca dos redutores de velocidade na Av. Presidente Castelo
Branco, bairro Bocaina,Vicente de Carvalho. À SECRETARIA PARA
AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Nº 0446/2013 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria
competente, providências visando poda das árvores situadas
dentro do Colégio Estadual Idalino Pinez, no Pae Cara. À SECRE-
TARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Nº 0447/2013 - Solicita do Executivo que determine à Secreta-
ria competente, providências visando capinação entre as ruas
Martins Fontes e Paraná, na Vila Alice. À SECRETARIA PARA AS
DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
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  • 1. Domingo é dia de mutirão no Guaiúba Página 3 microlixo guarujaense PAT tem 50 vagas nesta sexta Página 4 emprego Prefeitura oferece prevenção na Praça 14 Bis Página 16 hipertensão O 2º Circuito Guarujaense de Futevôlei acontece neste domingo, 28, na Praia da Enseada. A expectativa da organização é que dezesseis duplas disputem a primeira etapa do torneio promovido pela Prefeitura. Página 7 Município promove Circuito de Futevôlei Divulgação Diário OficialGUARUJÁSexta-feira, 26 de abril de 2013 • Ano 11 • Edição: 2748 • Distribuição gratuita
  • 2. GUARUJÁ / ZONA 212 LOCAL DE VOTAÇÃO OS ELEITORES DAS ESCOLAS ABAIXO VOTAM NO LOCAL INDICADO AO LADO * * E.M. ALMEIDA JUNIOR AVENIDA MARIVALDO FERNANDES TEJEREBA • RAQUEL DE CASTRO • YEDA MARIA • JACINTO DO AMARAL NANDUCCI • PRESIDENTE TANCREDO NEVES • ALMEIDA JUNIOR • PAULO FREIRE • COLEGIO ALFA • MILTON BORGES YPIRANGA • VICENTE DE CARVALHO • DIRECE VALERIO GRACIA • CORALINA RIBEIRO DOS SANTOS CALDEIRA • THEREZA SILVEIRA DE ALMEIDA OS ELEITORES DAS ESCOLAS ABAIXO VOTAM NO LOCAL INDICADO AO LADO * * COLEGIO ADÉLIA CAMARGO CORREIA AV. MIGUEL MUSSA GAZZE, 247 SANTA ROSA • RENE RODRIGUES DE MORAES • EMIDIO JOSE PINHEIRO • DOMINGOS DE SOUZA • JARDIM PRIMAVERA II • GLADSTONE JAFET • HUGO SANTOS SILVA • CENTRO COMUNITARIO SANTA CRUZ DOS NAVEGANTES • LUCIMARA DE JESUS VICENTE • HERMINIA NEVES VITIELO • COLEGIO OBJETIVO OS ELEITORES DAS ESCOLAS ABAIXO VOTAM NO LOCAL INDICADO AO LADO * * E.M. ADELAIDE FERNANDES RUA JOSE TERTO DOS SANTOS FILHO, 138 JARDIM MAR E CEU • LUCAS NOGUEIRA GARCEZ • PAULO CLEMENTE SANTINI • BENEDICTA BLAC • UNAERP • GABRIEL BENTO DE OLIVEIRA FILHO • ARY DA SILVA SOUZA • SÃO FRANCISCO DE ASSIS • IGNACIO MIGUEL ESTEFANO • MARIO CERQUEIRA LEITE FILHO VICENTE DE CARVALHO – ZONA 310 LOCAL DE VOTAÇÃO OS ELEITORES DAS ESCOLAS ABAIXO VOTAM NO LOCAL INDICADO AO LADO * * E.M. ANGELINA DAIGE PRAÇA SOROCABA, S/N VILA ÁUREA • LUCIA FLORA DOS SANTOS • DINIZ MARTINS • APARECIDA DA COSTA SINOPOLI • LAMIA DEL CISTIA OS ELEITORES DAS ESCOLAS ABAIXO VOTAM NO LOCAL INDICADO AO LADO * * E.M. AFONSO NUNES RUA RUI BARBOSA , 365, PARQUE ESTUARIO • JOSE CAVARIANI • WALTER SCHEPPIS • PHILONEMA CARDOSOS DE OLIVEIRA • AFONSO NUNES • IDALINO PINEZ • OMEGA II • DR ERNESTO FERREIRA SOBRINHO • VEREADOR ERNESTO PEREIRA Eleições 2013 Conselho Tutelar de Guarujá e Vicente de Carvalho Dia 26 de maio, das 8 às 17 horas Quem pode votar? Qualquer cidadão que seja maior de 16 anos e possua titulo de eleitor O que é preciso para votar? Levar o titulo de eleitor, RG ou outro documento oficial com foto, nome e número do candidato; Ser eleitor da 212ª ou 310ª zona eleitoral; Verificar seu local de votação conforme indicado; O voto é facultativo. OS ELEITORES DAS ESCOLAS ABAIXO VOTAM NO LOCAL INDICADO AO LADO * * E.M. DR FRANKLIN DELANO ROOSEVELT AV. ADRIANO DIAS DOS SANTOS, 611 JARDIM BOA ESPERANÇA • PASTOR FRANCISCO PAIVA DE FIGUEIREDO • ARTUR DE CAMPOS • AUGUSTO ANTUNES CORREA • IVONETE DA SILVA CAMARA • GIUSFREDO SANTINII • ROBERTO AMAURY GALLIERA • JACIREMA DOS SANTOS FONTES • GIUSFREDO II • NAPOLEÃO RODRIGUES LAUREANO • MYRIAM TEREZINHA • 1º DE MAIO OS ELEITORES DAS ESCOLAS ABAIXO VOTAM NO LOCAL INDICADO AO LADO * * E.M PROF BENEDITO CLAUDIO DA SILVA RUA AGENOR DE ASSIS, 165, CENTRO • EDUARDO GOMES • BENEDITO CLAUDIO DA SILVA • MARCILIO DIAS • OSVALDO CRUZ II • SAMUEL FRANCO DE MENEZES • WALDEMAR DE TELES RIGOTTO sexta-feira 26 de abril de 2013 2 GUARUJÁ Diário Oficial Unidade Fiscal do Município R$ 2,26 expediente O noticiário relativo às atividades da Câmara Municipal, bem como a produção e edição de seus atos oficiais, são de responsabilidade exclusiva do Poder Legislativo. Gabinete da Prefeita Avenida Santos Dumont, 800 • Tel. 3308.7470 PABX 3308.7000 • Ramais 7472 • 7407 • 7409 Bairro Santo Antônio • CEP 11432-440 site: www.guaruja.sp.gov.br e-mail: diario@guaruja.sp.gov.br | Diretora e editora • Wanda Fernandes • Mtb. 27.855 | Projeto gráfico • Diego Rubido | Diagramação • Diego Rubido e Diego Andrade Noticiário produzido a partir de material da Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Guarujá | Impressão: Gráfica Diário do Litoral | Tiragem: 10 mil exemplares GUARUJÁDiário Oficial Doe vida doe sangue Colabore com o Banco de Sangue do Hospital Santo Amaro
  • 3. microlixo Prefeitura realiza mutirão de limpeza na Praia do Guaiúba Está é a segunda edição do evento de conscientização ambiental para recolher pequenos resíduos sólidos nas praias e rios da Cidade P ara conscientizar um maior número de mo- radores e turistas, a Prefeitura organiza o 2º mutirão do microlixo, neste sábado, 27, a partir das 8h30 na Praia do Guaiúba. A intenção é recolher todo o microresíduo que passa despercebido ao serviço municipal de limpeza, como bi- tucas de cigarro, selos e lacres de latas de cerveja, cacos de vidro. Esses pequenos materiais tóxicos afetam o meio ambiente por de marés, ventos e chuvas. Por esse motivo, é necessário um trabalho mais detalhado para desenterrar esses resíduos da areia. A Fundação Settaport estará no local com um caminhão apro- priado para o recolhimento do lixo eletrônico, como peças que- bradas ou em desuso de compu- tadores, impressoras, monitores, teclados, mouses, estabilizadores, HDs, placas, cabos, processado- res e fontes. A mobilização também con- tará com o apoio de membros de outras organizações: Gremar (Instituto de Pesquisa, Educação e Gestão da Fauna), Associa- ção dos Caiaquers, Bombeiros, ONGs da região, quiosqueiros, carroceiros, restaurantes, asso- ciações de bairros, associação de surfistas e Terracom. A iniciativa já tem confirmada a presença de agentes de combate à dengue, membros do Conselho de Juventude e guarda-vidas. Vo- luntários ambientais, moradores da região e população em geral, também podem participar da atividade. Todo o lixo recolhido durante o dia será avaliado pelo Gremar e encaminhado ao destino cor- reto. Segundo o coordenador de educação ambiental da Pre- feitura, Lucas Baptista Junior, o microlixo é muitas vezes des- conhecido pela população por estar escondido entre areias e marés. “Muitas vezes, a limpeza das praias afunda esses resíduos e o contato pode desenvolver doenças nos frequentadores das praias de Guarujá”. Na primeira experiência, realizada em janeiro, na Praia do Tombo, foram recolhidas mais de 11 mil bitucas de cigarros, entre outros micolixos FotosPedroRezende sexta-feira 26 de abril de 2013 3GUARUJÁ Diário Oficial
  • 4. mercado de trabalho PAT oferece 50 vagas de emprego C ozinheiro, auxiliar financeiro, porteiro e auxiliar de adminis- tração. Estas funções estão entre as 50 oportunidades de emprego que o Posto de Atendimento ao Trabalhador (PAT) oferece nesta sexta-feira, 26. Para concorrer às vagas os candidatos, além de cumprir os requisitos exigidos para as áreas, devem apresentar Carteira de Trabalho, documento de identi- dade (RG) e currículo. Para aque- les que ainda não se cadastraram junto ao órgão, o atendimento é das 9 às 12 horas. Ao todo, são distribuídas 30 senhas diárias para a realização do cadastro, que também pode ser feito pelo site www.maisem- prego.mte.gov.br. É necessário ter em mãos o CPF, RG, Carteira de Trabalho e o número do PIS. O PAT de Guarujá está loca- lizado na Rua Cunhambebe, 500, na Vila Alice. A unidade funciona das 9 às 16h30. Outras informa- ções pelo telefone 3341-3431. Confira as oportunidades Cozinheiro de Restaurante Vagas: 2 Escolaridade: Ensino Fundamental incompleto Experiência: 6 meses sem comprovação em Carteira de Trabalho Auxiliar Financeiro Vagas: 1 Escolaridade: Ensino Médio completo Experiência: 6 meses com comprovação em Carteira de Trabalho Atendente de Lanchonete Vagas: 5 Escolaridade: Ensino Fundamental completo Experiência: 6 meses sem comprovação em Carteira de Trabalho Vendedor em Comércio Atacadista Vagas: 1 Escolaridade: Ensino Médio completo Experiência: 6 meses sem comprovação em Carteira de Trabalho Porteiro Vagas: 30 Escolaridade: Ensino Fundamental completo Experiência: 6 meses sem comprovação em Carteira de Trabalho Reparador de Aparelhos Eletrodomésticos (Exceto imagem e som) Vagas: 1 Escolaridade: Ensino Fundamental incompleto Experiência: 6 meses sem comprovação em Carteira de Trabalho Auxiliar de Administração Vagas: 1 Escolaridade: Ensino Médio completo Experiência: 6 meses com comprovação em Carteira de Trabalho Técnico em Manutenção de Equipamentos de Informática Vagas: 1 Escolaridade: Ensino Médio completo Experiência: 6 meses com comprovação em Carteira de Trabalho Auxiliar Financeiro Vagas: 1 Escolaridade: Ensino Médio completo Experiência: 6 meses com comprovação em Carteira de Trabalho Vendedor (Comércio de Mercadorias) Vagas: 1 Escolaridade: Ensino Médio completo Experiência: 6 meses sem comprovação em Carteira de Trabalho Motorista Carreteiro Vagas: 2 Escolaridade: Ensino Fundamental incompleto Experiência: 6 meses sem comprovação em Carteira de Trabalho Obs: Possuir Habilitação Categoria “E” Oficial de Serviços Gerais na Manutenção de Edificações Vagas: 4 Escolaridade: Ensino Fundamental incompleto Experiência: 6 meses sem comprovação em Carteira de Trabalho Reprodução sexta-feira 26 de abril de 2013 4 GUARUJÁ Diário Oficial
  • 5. dia do trabalho Restaurantes populares não funcionam no feriado Na próxima quarta- feira, 1º, as duas unidades da Cidade não servirão almoço E m razão do feriado na- cional do Dia Mundial do Trabalho, celebrado em 1º de maio, os Res- • Os cardápios estão sujeitos a alterações Tibério Birolini (Vila Baiana) Santo Antônio Segunda-feira (29) Caçarola de carne, purê de legumes, arroz, feijão, salada de repolho com cenoura, maçã e suco de maracujá Terça-feira (30) Estrogonofe de frango, batata palha, arroz, feijão, salada de acelga, doce de leite e suco de Laranja Quarta-feira (1) FERIADO Quinta-feira (2) Almôndega bovina, creme de milho, arroz, feijão, salada de beterraba ralada, banana e suco de pêssego Sexta-feira (3) Feijoada, virado de talos, arroz, feijão, salada de vinagrete, laranja e suco de limão Segunda-feira (29) Calabresa acebolada, polenta à bolonhesa, arroz, feijão, salada de repolho bicolor, maçã e suco de morango Terça-feira (30) Estrogonofe de carne, batata palha, arroz, feijão, salada de alface com escarola, gelatina de cereja e suco de pêssego Quarta-feira (1) FERIADO Quinta-feira (2) Salsichaaosugo,purêdebatata,arroz,feijão, saladadeacelga,maçãesucodeabacaxi Sexta-feira (3) Risoto de carne acebolada, chuchu ao alho e óleo, arroz, feijão, salada de alface, melancia e suco taurantes Populares de Guarujá não funcionarão na próxima quarta-feira, 1º. Diariamente o Município serve 1.500 refeições em dois locais: Tibério Birolini, localizado na Rua Colômbia s/n, na Vila Baiana e Santo An- tônio, que fica na Alameda das Violetas, 330, no bairro com o mesmo nome. Nos outros dias da semana, os restaurantes servirão as refeições normalmente, das 10 às 13 horas. O cardápio completo, com prato principal, acompanhamento, salada, suco e sobremesa, custa R$ 1. Crianças até 6 anos não pagam. Outras informações pelos telefones 3382-6927 (Santo Antô- nio) e 3351-9896 (Vila Baiana). PedroRezende A Pastoral da Sobriedade da Paróquia Senhor Bom Jesus realiza o “Retiro Resgata-me – Fraternidade e Caminho”, desta sexta-feira, 26, a partir das 22h30,naEscolaMunicipalSér- gioPereiraRodrigues,localizada na Avenida Atlântica, 1.516, no bairro com o mesmo nome. O objetivo é reunir os fiéis para um momento de reflexão espiritual, aprofundando os conhecimentos sobre Jesus, os problemas da sociedade, o uso de drogas, a violência sexual, a relação da família e a própria fé a ser renovada. A atividade contará com músicas, peças de teatro,apresentaçãocomjovens, pregação e missa. O evento, que conta com apoio da Prefeitura, prossegue até domingo, 28, às 18 horas Aexpectativadaorganização éque230pessoasparticipemdo eventoabertoaopúblico.Outras informações pelo telefone 8820- 4924, com Rodrigo Souza. Paróquia promove retiro espiritual senhor bom jesus sexta-feira 26 de abril de 2013 5GUARUJÁ Diário Oficial
  • 6. dançando na praça Município retoma projeto na 14 Bis Projeto de dança de salão ao ar livre, promovido pela Secretaria de Cultura, retorna, neste sábado, em ritmo de choro A primeira edição do ano traz de volta as aulas de dança de salão gratuitas, com homenagens ao compositor Pixinguinha e ao Dia Internacional da Dança A temporada 2013 do “Dançando na Praça” começa neste sábado, 27, com novidades. Além das tradicionais aulas de dança de salão, com professores e música ao vivo, o projeto em formato de baile volta à Praça 14 Bis com novos ritmos. A pri- meira edição do ano será aberta com a apresentação da Banda Marcial Municipal, a partir das 18 horas. A noite de amanhã será dedicada ao compositor Pixin- guinha, já que o Dia Nacional do Choro foi comemorado no dia 23, e ao Dia Internacional da Dança, 29 de abril. Além do novo repertório, uma parceria com o grupo musical “Samba do Quadrado” foi firmada. Músicos do Município e de outras cidades também serão convidados para fazer parte das edições do projeto, mostrando compositores do samba e outros ritmos. As edições continuam sendo realizadas todos os sábados, das 20 às 23 horas. O Grupo Sam- ba ao Quadrado é composto por Renato (vocal), Rogério (cavaco e violão) e José Lopes (bandolim). Já no repertório desta apresentação da Banda Marcial estão: Adonirando, All The Way, Chora me Liga, Coi- sas que o Lua Canta, Dancing Queen, We Are de Champions, Where Eagles Soar, Marchan- do através da Giorgia, entre outros. Segundo a responsável pelo projeto, Rose Fisher, o Dan- çando na Praça visa promover a integração dos participantes através da dança de salão. “O objetivo da Secretaria de Cul- tura é propor aos munícipes interação e participação. Dessa forma, esperamos socializar as pessoas em um ambiente familiar, com diversão, dança e música de qualidade”, res- saltou. FotosArquivo/PMG sexta-feira 26 de abril de 2013 6 GUARUJÁ Diário Oficial
  • 7. futevôlei Circuito Guarujaense começa neste domingo A primeira etapa da competição será realizada, a partir das 10 horas, na Praia da Enseada; evento aconteceria dia 14, mas foi adiado por causa da chuva O 2º Circuito Guaruja- ense de Futevôlei co- meça neste domingo, 28, às 10 horas, na Praia da Enseada. O limite é de 16 duplas, mas ainda há vagas para participar da primeira etapa do campeonato. As inscrições podem ser feitas até sábado, 27, no Quiosque do Fernando, na Avenida Miguel Stéfano, 1.295, próximo ao Delphin Hotel. Quem preferir também pode se inscrever na página oficial do campeonato: www.facebook. com/GuarujaenseDeFutevolei, onde também está disponível o regulamento completo. Essa etapa aconteceria no dia 14, mas foi adiada por causa da chuva.Acompetiçãoéorganizada pela Secretaria Municipal de Es- porte e Lazer, com o apoio da Flex Academia. As datas das próximas etapas ainda não foram definidas. Em sua segunda edição, o Circuito Guarujaense tem como objetivo fomentar o esporte que está em crescimento nas praias do Município. “Até o ano passado, não havia competição dessa mo- dalidade em Guarujá. O Circuito foi criado para que os atletas da Cidade possam competir o ano todo e se conheçam”, disse Leonardo Barbosa, um dos orga- nizadores do evento. Além de possibilitar que os atletas joguem o ano todo, o campeonato foi criado para integrar os jogadores da Cidade FotosDivulgação sexta-feira 26 de abril de 2013 7GUARUJÁ Diário Oficial
  • 8. gabinete Atos oficiais EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO DE CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO N°. 107/2011 TA 05 TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 37350/144550/2010 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICÍPAL DE GUARUJÁ CONTRATADA: A.N. ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA OBJETO: Reforma do Teatro Municipal Procópio Ferreira. Resol- vem as partes prorrogar o contrato por mais 120 (cento e vinte) dias, conforme justificativas constantes no processo administra- tivo nº 23899/111787/2011, nos termos do que dispõe o art. 57, § 1º, inciso I da Lei Federal nº 8.666/93; Os serviços ora contrata- dos serão diretamente acompanhados e fiscalizados, em todas as fases, pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, que zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, nos termos do art. 67, da Lei Federal nº 8666/93; Data da Assinatura: 12 de abril de 2013. DESPACHO Processo Administrativo nº 1298/3418/2013 Pregão Presencial nº 18/2013 Objeto: Contratação de empresa técnica especializada para a prestação de serviço de manutenção preventiva e correti- va das salas de aula multimídia. I – A vista dos elementos de convicção que instruem o processo licitatório, e considerando a decisão do pregoeiro encarregado de conduzir e julgar o certame, torno pública a adjudicação do objeto do certame, conforme recomposição de preço, no valor total de R$ 1.284.999,70 (Um milhão, duzentos e oitenta e quatro mil, novecentos e noventa e nove reais e setenta cen- tavos) em nome da empresa SAPIENTI TECNOLOGIA EDUCA- CIONAL LTDA EPP. II – Em ato contínuo, HOMOLOGO o certame. Publique-se. Guarujá, 18 de Abril de 2013 PRISCILLA MARIA BONINI RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDITAL: CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 01/2013 Processo Administrativo n.º 27569 / 125987 / 2012 Objeto: Reforma e adequação do Estádio Municipal Antônio Fernandes. ESCLARECIMENTOS AOS QUESTIONAMENTOS RECEBIDOS 1- Entendemos que o regime de contratação é unitário. Nos- so entendimento é correto? Sim. O processo licitatório em epígrafe foi aberto, conforme ins- truções contidas no edital convocatório, na forma de execução indireta pelo regime de empreitada por preço unitário. 2- Entendemos que o preço unitário pode ser maior que o de planilha do órgão desde que o orçamento não ultrapasse o valor máximo global de R$ 11.988.161,42, nosso entendi- mento está correto? Sim, pois como preceitua o item 9.5 do edital, o referido valor (R$ 11.988.161,42) é o limite superior de aceitabilidade do pre- ço da proposta. 3- Conforme lei de licitações 8666/93, sendo o escopo da obra reforma e adequação, caso haja necessidade poderá haver aditivo até 50% do valor do contrato? Sim, desde que devidamente justificada a necessidade (arti- go 65, §2º da Lei Federal n.º 8.666/93) e com o aval do órgão conveniado (Departamento de Apoio ao Desenvolvimento das Estâncias-DADE). 4- Qual a data base do orçamento da prefeitura? A data base do orçamento da prefeitura como se verifica no Anexo I do Edital convocatório é da CPOS 158 – Vigência 21- março-12 Guarujá, 23 de abril de 2013. JOSÉ RAFAEL THOMÉ GÜNTHER Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia TERMO DE RATIFICAÇÃO Processo nº 12421 / 71137 / 2013. Contratada: ESTUDIO L. A. FILMAGENS E EVENTOS LTDA - ME Objeto: Contratação da Banda Dead Fish, para evento em comemoração ao Dia Mundial da Juventude. Ratifico a inexigibilidade de licitação para contratação direta, com fundamento no Artigo 25, inciso III, da Lei 8.666/93. Guarujá, 25 de abril de 2013. DUINO VERRI FERNANDES Secretário de Governo secretarias municipais Atos oficiais educação EDITAL DE CONVOCAÇÃO A Presidente do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educa- ção – FUNDEB/GUARUJÁ no uso de suas atribuições regimentais conferidas pela Lei Municipal no 3.458 de 28 de maio de 2007 e Decreto Municipal no 8.136, pelo presente Edital convoca os Membros do referido Conselho para a Reunião Ordinária a ser realizada dia 03 de maio de 2013, na sala dos Conselhos na U.E. 1º de Maio, com 1ª. Chamada às 10 horas e em 2ª. Chamada às 10h30, com qualquer número de Conselheiros, para delibera- rem sobre a seguinte Pauta: • Leitura e Aprovação da Ata da Reunião Anterior; • Apresentação da Prestação de Contas do 1º trimestre/13; • Assuntos gerais. Guarujá, 24 de abril de 2013. Regina Lúcia Rodrigues Conselheira Presidente EDITAL DE CONVOCAÇÃO A Direção da E.M. José de Souza, serve-se do presente edital para convocar membros do Conselho de Escola, pais, professores, funcionários e demais pessoas da comunidade para a Reunião do Conselho de Escola que será realizada aos vinte e nove dias do mês de abril de dois mil e treze, às nove horas , em uma das dependências desta Unidade Escolar, situada à Avenida Atlân- tica 1518 – Cidade Atlântica, para tratar da seguinte ordem do dia: Prestação de contas da verba do Convênio/PMG de 2011, reprogramação da verba do FNDE/PDDE , aprovação do Plano Escolar e decisões referente ao ano vigente. Guarujá, 24 de abril de 2013 Carla Andréa Teixeira dos Santos Diretora da Unidade de Ensino Pront.: 8195 EDITAL DE CONVOCAÇÃO A Direção da E.M. José de Souza, serve-se do presente edital para convocar os membros da A.P.M., pais, professores, funcio- nários e demais pessoas da comunidade para reunião que será realizada aos vinte e nove dias do mês de abril de dois mil e treze, às dez horas e trinta minutos em primeira chamada e as onze horas em segunda chamada, em uma das dependências desta Unidade Escolar, situada à Avenida Atlântica, 1518 - Cida- de Atlântica, para tratar da seguinte ordem do dia: Prestação de contas da verba do Convênio/PMG de 2011, reprogramação da verba do FNDE/PDDE e decisões referente às verbas para o ano vigente. Guarujá, 24 de abril de 2013 Carla Andréa Teixeira dos Santos Diretora da Unidade de Ensino Pront.: 8195 EDITAL DE CONVOCAÇÃO A Direção da Escola Municipal “Dr Gladston Jafet”, serve-se do presente edital para convocar membros do Conselho de Esco- la, pais, professores, alunos maiores de idade, funcionários e demais pessoas da comunidade para a Assembleia Geral a ser realizada aos trinta dias do mês de abril de dois mil e treze, às dezesseis horas e trinta minutos, nas dependências desta Uni- dade Escolar, situada à Rua João Luiz da Silva nº 03, Vila Lígia, Guarujá, SP, para tratar da seguinte ordem do dia: Aprovação do Projeto Político Pedagógico para o ano vigente. Guarujá, 24 de abril de 2013. Daniela Laurindo de Souza Afonso Diretora de Unidade Escolar Pront.: 13.040 desenvolvimento e assistência social EDITAL Nº. 023/2013 - CMDCA CONSELHO TUTELAR - ELEIÇÕES A Comissão Eleitoral do CMDCA - Conselho Municipal dos Di- reitos da Criança e do Adolescente de Guarujá –informa que, de acordo com o Artigo 47 da Lei Municipal 3.983/2012, cada candidato poderá nomear um fiscal para cada Seção Eleitoral, comunicando os nomes, número das cédulas das identidades e a respectiva Seção, até o final do prazo de propaganda prevista. A Comissão Eleitoral encaminhará para cada Seção a relação de fiscais aptos a permanecerem no local. A Comissão Eleitoral esclarece que o candidato indicará um fiscal por Seção Eleitoral, instaladas nas Escolas já divulgadas e providenciará o credenciamento. Guarujá, 25 de abril de 2013. Joselito da Silva Borges Presidente da Comissão Eleitoral Edital de Convocação O CMDCF (Conselho Municipal da Condição Feminina) no uso de suas atribuições de política pública para mulheres regula- mentada pela Lei Municipal 3.120/2004, convoca os membros titulares e suplentes, representantes da Sociedade Civil, Associa- ções, ONGs e Entidades ligadas ao movimento de mulheres para participarem do Pleito Eleitoral, com Mandato para o período 2013 a 2015. A eleição para a escolha da diretoria do CMDCF será no dia 30 de abril de 2013, às 9h30,1 em primeira cha- mada e às 10h30, em segunda chamada, na Casa dos Conselhos Rua Montenegro Nº 455 Centro – Guarujá. Guarujá, 22 de Abril de 2013. Regina Estella Barbosa Botelho Presidente saúde Comunicado DE desINTERDIÇÃO nº 01- DIVISA-2/2013 A Diretoria da Vigilância em Saúde no uso de suas atribuições e em cumprimento à legislação sanitária vigente, comunica na data de 22/04/2013 a DESINTERDIÇÃO do Es- tabelecimento sob razão social: GRUPO ASSISTENCIAL PARAI- SO - CNPJ Nº04.618.487/0001-21, situado à Rua VEREADOR VALDEMAR GONÇALVES, nº 212 – PARQUE ESTUÁRIO – VI- CENTE DE CARVALHO - GUARUJÁ -SP, por ter cumprido as so- licitações de adequação sanitária, conforme termo nº 280561. Guarujá, 22 de Abril de 2013. Carlos Leda de Araújo Assessor Técnico II – Vigilância Sanitária Marco Antônio Chagas da Conceição Diretor de Vigilância em Saúde CldA / nmp DESPACHO PROCESSO Nº. 35507/2012 EDITAL Nº. 001/2013 – CHAMAMENTO PÚBLICO OBJETO: Credenciamento de empresa especializada para pres- tação de serviços de exames laboratoriais com base territorial no município de Guarujá, para atendimento aos usuários do Sis- tema Único de Saúde - SUS, mediante a celebração de contratos sexta-feira 26 de abril de 2013 8 GUARUJÁ Diário Oficial
  • 9. administrativos que serão pagos de acordo com os valores cons- tantes da Tabela SIA/SUS do Ministério da Saúde. JULGAMENTO A Comissão designada pela Senhora Prefeita Municipal, confor- me Decreto nº. 10.352, datado de 05 de Abril de 2013, em reunião interna, destinada a análise dos documentos de habi- litação apresentados pela empresa participante do EDITAL Nº 001/2013,- CHAMAMENTO PÚBLICO, deliberou: HABILITAR a empresa ITAPEMA LABORATÓRIO DE ÁNALISES CLÍ- NICAS LTDA Guarujá, 25 de outubro de 2013. ANA TEREZINHA LOPES PLAÇA Presidente da Comissão Especial de Licitação para Credenciamento de empresa especializada na prestação de serviços de exames laboratoriais advocacia geral DIVISÃO DE INQUÉRITO E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Processo Administrativo Disciplinar nº. 1633/137739/2012 Dra. Sophia Alvarez Amaral Melo Bueno - OAB/SP 310.511 Dr. Rodrigo Rocha Ferreira – OAB/SP 283.133 Processada: S.A.A. - prontuário: 5.762 De ordem da Presidente da Comissão de Processo Administra- tivo Disciplinar, nomeada pela Portaria AGM nº. 522/2012 fi- cam os advogados acima indicados, bem como a Processada, INTIMADOS, para tomarem ciência acerca do indeferimento do pedido de fls. 577/580, estando cientes os patronos, de que o prazo para apresentação das Alegações Finais foi publicado no Diário Oficial do dia 20/04/2013. Flávia Augusta Vieira Galvão Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar DIVISÃO DE INQUÉRITO E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Processo Administrativo Disciplinar nº. 28377/137739/2012. Dra. Sophia Alvarez Amaral Melo Bueno - OAB/SP 310.511 Dr. Rodrigo Rocha Ferreira – OAB/SP 283.133 Processada: S.A.A. - prontuário: 5.762 De ordem da Presidente da Comissão de Processo Administra- tivo Disciplinar, nomeada pela Portaria AGM nº. 580/2012 fi- cam os advogados acima indicados, bem como a Processada, INTIMADOS, para tomarem ciência acerca do indeferimento do pedido de fls. 329/332, estando cientes os patronos, de que o prazo para apresentação das Alegações Finais foi publicado no Diário Oficial do dia 23/04/2013. Regina Barboza Andrade Bezerra Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar DIVISÃO DE INQUÉRITO E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Processo Administrativo Disciplinar nº. 28377/137739/2012 Dra. Sophia Alvarez Amaral Melo Bueno - OAB/SP 310.511 Dr. Rodrigo Rocha Ferreira – OAB/SP 283.133 Processada: S.A.A. - prontuário: 5.762 De ordem da Presidente da Comissão de Processo Adminis- trativo Disciplinar, nomeada pela Portaria AGM nº. 611/2012 ficam os advogados acima indicados bem como a Processada, INTIMADOS, para tomarem ciência acerca do indeferimento do requerimento de fls. 271/273, conforme manifestação de fls. 274/276, devendo os mesmos se atentarem que o prazo para apresentação das alegações finais foi publicado no Diário Oficial do Município no dia 20.04.2013. Mariana de Almeida Cruz Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar meio ambiente �������������� ��� ������ �� ������� ���������� ���������� ��� ���������� ����� � ����� �� ������� �� ! 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Fonte: CETESB Elio Lopes dos Santos Secretário de Meio Ambiente EDITAL Secretaria de Meio Ambiente APA Municipal Serra do Guararú – Conselho Gestor. O Secretario Municipal de Meio Ambiente, Presidente do Conselho Gestor da APA Municipal Serra do Guararú vem a publico CONVOCAR os membros do Conselho Gestor, indicados em reunião do dia 23 de novembro de 2013, para a próxima reunião. Data: 10 de maio de 2013 Horário: 9:00 hrs. Local: Casa Flutuante. Estrada Guarujá -Bertioga, km 13,5. PAUTA: - Apresentação Técnica sobre a APA - Posse do Conselho Gestor biênio 2013 - 2014. -FormaçãodeGrupodeTrabalhoparaelaboraçãodoREGIMENTO INTERNO - Assuntos gerais Elio Lopes dos Santos Secretario de Meio Ambiente guarujá previdência ATA DA PRIMEIRA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DO FUNDO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ – GUARUJÁ PREVIDÊNCIA MANDATO 2013/2014 Aos vinte e nove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e treze, reuniram-se extraordinariamente nas dependências da sala de reuniões da sede do Guarujá Previdência, situado na Av. Adhemar de Barros, nº 230, cj 03 - Santo Antônio, nesta cidade, às nove horas, os Conselheiros do Conselho Fiscal do Guarujá Previdência, a saber: Conselheiros representantes dos ser- vidores públicos ativos do Município: Presidente – Everton Sant´Ana; Conselheiros Titulares – Darci Pereira de Macedo, Alexandre Santos de Brito; Conselheiros Suplentes – não hou- ve; e Conselheiro representante da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município: Conselheiro Titular – Edler Antonio da Silva; Faltas Justificadas: Fernando Antonio Gonçalves de Melo (férias). Faltas não Justificadas: não houve. Convidados, convocados ou pessoas autoriza- das pelo Presidente que de alguma forma possam prestar esclarecimentos pertinentes às matérias em pauta: Célia Rodrigues Ribeiro - Presidente da Diretoria Executiva do Gua- rujá Previdência (convidada), José Sebastião dos Reis - Diretor Administrativo/Financeiro da Diretoria Executiva do Guaru- já Previdência (convidado). O Presidente iniciou os trabalhos pela aprovação da Ata da Reunião anterior, cujo foi aprovada sem ressalvas, passando para as deliberações da pauta extra- ordinária, o Conselho Fiscal deliberou, de acordo com a Ordem do dia, o seguinte: 1 - Regimento Interno: posto em discussão e votação e deliberado por unanimidade pela aprovação do Regimento Interno do Conselho Fiscal, de acordo com o texto disposto no Anexo I - Regimento Interno do Conselho Fiscal, que deverá entrar em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município de Guarujá; 2 - Política de Investimentos 2013: posto em discussão e votação e deliberado por unani- midade, o seguinte: 2.1 - A Presidente e o Diretor Administra- tivo/Financeiro da Diretoria Executiva fossem convidados pelo Presidente do Conselho Fiscal a elucidar dúvidas, naquele mo- mento, durante a Reunião do Conselho Fiscal, com relação ao documento eletrônico disponibilizado para análise. Depois de ocorrida breve reunião com os convidados, e respondidas às indagações dos conselheiros, houve o comprometimento de atendimento de algumas indicações feitas pelo Conselho Fis- cal; 2.2 - O Conselho Fiscal encaminhará o Relatório disposto no Anexo II - Relatório Analítico do Conselho Fiscal, quanto a Política de Investimentos 2013 ao Conselho de Administra- ção para deliberação quanto à Política de Investimentos 2013; 3 - Assuntos gerais: Não houve. Não havendo declarações de voto e nada mais havendo a tratar, o Presidente deu por en- cerrados os trabalhos às 11h30min, com a próxima Reunião Ordinária agendada para o dia 15/02/2013, às nove horas. Para constar eu, Edler Antonio da Silva, Secretário da Mesa Diretora, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada, vai assinada por mim, pelo Presidente e pelos demais conselheiros presentes. Guarujá, 29 de janeiro de 2013 ANEXO I REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO FISCAL O Conselho Fiscal do Fundo Especial de Previdência Social dos ser- vidores públicos do Município de Guarujá - Guarujá Previdência delibera: CAPÍTULO I DO REGIMENTO INTERNO Art. 1º O Regimento Interno do Conselho Fiscal do GUARUJÁ PREVIDÊNCIA é o conjunto de normas de observância obrigató- ria que disciplinam a rotina de funcionamento interno do cole- giado e que vinculam a conduta de seus membros. CAPÍTULO II DA FINALIDADE E COMPOSIÇÃO Art. 2º O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controle interno do GUARUJÁ PREVIDÊNCIA e será composto por 05 (cin- co) Conselheiros titulares e 05 (cinco) Conselheiros suplentes, sendo: I – 01 (um) Conselheiro Presidente ocupante de cargo em pro- vimento efetivo, dotado de estabilidade funcional, eleito pelo voto direto e secreto dos servidores públicos vinculados ao Re- gime Próprio de Previdência Social – RPPS criado pela Lei Com- plementar nº 135, de 03 de abril de 2012; II - 03 (três) Conselheiros representantes dos servidores públicos ativos do Município, ocupantes de cargo em provimento efeti- vo, dotados de estabilidade funcional, eleitos pelo voto direto e secreto entre seus pares; III - 01 (um) Conselheiro representante da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município, de livre nomea- ção e exoneração por parte do Prefeito Municipal, ocupante de cargo em provimento efetivo, dotado de estabilidade funcional. CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS Art. 3º Compete ao Conselho Fiscal deliberar sobre: I - elaborar o seu relatório mensal de atividades e encaminhá-lo ao Conselho de Administração para deliberação, contendo: a) - a análise e homologação do relatório mensal de atividades da Diretoria Executiva; b) - acompanhamento da execução da política anual de investi- mentos dos recursos previdenciários; c) - análise e homologação dos valores em depósito na tesoura- ria, nos bancos, nas administradoras de carteira de investimen- tos, atestando sua correção. II - analisar o conteúdo técnico dos anteprojetos relativos ao Plano Plurianual - PPA, à Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Fale com a Ouvidoria 0800-773-7000 • 3355-4211 sexta-feira 26 de abril de 2013 9GUARUJÁ Diário Oficial
  • 10. à Lei Orçamentária Anual - LOA, a serem propostos pela Direto- ria Executiva, encaminhando-os ao Conselho de Administração para aprovação e acompanhar a sua execução; III - analisar a prestação de contas anual a ser elaborada pela Di- retoria Executiva e encaminhá-la ao Conselho de Administração para deliberação; IV - requisitar documentos para o desempenho de suas atribui- ções, junto a Diretoria Executiva; V - apontar sobre quaisquer inconsistências técnicas encontra- das na gestão da Diretoria Executiva, apontando as medidas adotadas para a sua correção; VI - opinar sobre assuntos de natureza econômica, financeira e contábil que lhes sejam submetidos pelo Conselho de Adminis- tração ou pela Diretoria Executiva. VI – lacunas existentes no Regimento Interno do Fundo; VII – demais assuntos de interesse do Fundo, desde que lhes se- jam submetidos: a) pelo Prefeito Municipal; b) pelo Presidente do Conselho de Administração; c) por petição subscrita pela maioria simples de seus membros. CAPÍTULO IV DOS ÓRGÃOS DO CONSELHO FISCAL Art. 4º São órgãos do Conselho Fiscal: I – a Mesa Diretora; II – o Plenário. Seção I Da Mesa Diretora Art. 5º A Mesa Diretora é o órgão responsável pela direção dos trabalhos do colegiado e será composta pela Presidência, e pela Secretaria da Mesa Diretora. Subseção I Da Competência da Presidência Art. 6º Compete ao Presidente da Mesa Diretora do Conselho Fiscal: I – observar e fazer observar o cumprimento das normas previs- tas neste Regimento Interno; II - zelar pelas prerrogativas legais do Conselho; III – dar cumprimento às deliberações do Conselho; IV – exercer a direção administrativa e presidir os trabalhos das reuniões do Conselho; V – submeter à deliberação do Conselho as matérias de sua competência; VI – abrir, dirigir e encerrar os trabalhos do Conselho; VII – proceder a verificação do quórum no início e no decorrer dos trabalhos; VIII – conhecer e dar conhecimento ao colegiado da correspon- dência e demais documentos encaminhados ao Conselho; IX – despachar expedientes, requerimentos e documentos cor- relatos de qualquer natureza dirigidos ao Conselho, determi- nando sua distribuição aos membros do colegiado para delibe- ração; X – convocar reuniões ordinárias, segundo calendário de reuni- ões definido pelo Conselho Fiscal; XI – convocar reuniões extraordinárias nos termos deste Regi- mento; XII - determinar a leitura da ata da sessão anterior e a realiza- ção, em seu texto, de retificações, supressões ou aditamentos, quando se mostrarem necessárias, consultado o colegiado na hipótese de dúvida; XIII – fazer constar em ata de reunião, fatos, declarações e votos que nela tenham ocorrido nos termos deste Regimento; XIV – conceder a palavra a Conselheiro, pela ordem, mediante solicitação; XV – decidir as questões de ordem formuladas pelos membros do Conselho; XVI – colocar em discussão e votação as matérias constantes da Ordem do Dia e proclamar o seu resultado; XVII - orientar e dirigir os debates, zelando pela ordem e pelo bom andamento dos trabalhos do Conselho nos termos deste Regimento; XVIII – anunciar o resultado das votações e decisões tomadas pelo Conselho; XIX – convidar, convocar ou autorizar a presença de pessoas nas reuniões que de alguma forma possam prestar esclarecimentos pertinentes às matérias em pauta; XX – exercer a representação do Conselho, sem prejuízo de deli- beração do colegiado que poderá indicar membro representan- te para solenidade ou evento específico; XXI – requisitar, quando necessário, o auxílio de órgãos técnicos da Administração Pública e privada para o atendimento de suas finalidades; XXII – conceder licenças aos Conselheiros; XXIII – subscrever as atas das sessões do Conselho; XXIV – exercer as demais competências previstas em lei, regula- mento ou por este Regimento; XXV – promover a escolha por maioria absoluta, entre os conse- lheiros titulares e pelos titulares, do Secretário da Mesa Diretora e de seu Substituto, fazendo constar em Ata, para cumprir as atribuições da Secretaria da Mesa Diretora, pelo período de um ano, podendo serem, ou não, reconduzidos a essa condição por igual período, quantas vezes forem necessárias. Subseção III Da Competência da Secretaria da Mesa Diretora Art. 7º Compete a Secretaria da Mesa Diretora: I – auxiliar a Presidência do Conselho, bem como os demais Con- selheiros no exercício de suas atribuições de competência; II – receber e protocolar expedientes e requerimentos encami- nhados ao Conselho para deliberação; III – receber, protocolar e encaminhar a Presidência, a corres- pondência encaminhada ao Conselho; IV – lavrar as atas de reuniões, com as alterações sugeridas pelo Conselho; V – providenciar a publicação das deliberações do Conselho acompanhadas das respectivas atas de reunião no Diário Oficial do Município e na página oficial do Fundo na rede mundial de computadores. VI – manter em pasta própria, todas as atas, correspondências e deliberações do Conselho; VII – organizar e manter todo o acervo de documentos produzi- dos pelo Conselho; VIII – elaborar todos os documentos relacionados às reuniões do Conselho; IX-zelarpelaboatramitaçãodosdocumentosqueforemencami- nhados à Mesa Diretora e repassados aos membros do Conselho; X – providenciar a elaboração das atas das sessões do Conselho; XI – exercer outras atribuições que lhe sejam conferidas pelo Presidente; XII – exercer as demais competências previstas em lei, regula- mento ou por este Regimento. Seção II Do Plenário Art.8ºO Plenário é o órgão soberano de deliberação do Conselho Fiscal em suas reuniões ordinárias e extraordinárias e será consti- tuído por todos os membros titulares eleitos e pelo indicado. Art. 9º O plenário será dirigido pelo Presidente da Mesa Diretora. CAPÍTULO V DAS REUNIÕES Art. 10. As discussões e deliberações do Conselho Fiscal sobre as matérias de sua competência serão efetivadas nas reuniões ordinárias e extraordinárias nos termos deste Regimento. Seção I Do Quórum Art. 11. Entende-se por quórum, o número específico de mem- bros do Conselho Fiscal exigido para a tomada legítima de de- cisões submetidas ao colegiado nas reuniões ordinárias e extra- ordinárias. Subseção I Do Quórum Específico de Instalação Art. 12. Será exigido quórum mínimo específico de 03 membros para a instalação do plenário das reuniões. Parágrafo único. A ausência do quórum previsto no caput acarretará a suspensão da reunião por 30 (trinta) minutos após o horário marcado para o seu início, após o que, persistindo a situação, será determinada a lavratura de ata pelos Conselhei- ros presentes, registrando-se a ocorrência e determinando nova data para a reunião. Subseção II Do Quórum de Maioria Simples Art. 13. As deliberações a cargo do plenário do Conselho Fiscal serão tomadas mediante a observância de quórum de maio- ria simples, cabendo ao Presidente da Mesa Diretora o voto de qualidade. Parágrafo único. Entende-se por maioria simples a metade dos votos dos Conselheiros presentes à sessão acrescido de mais 01 (um) no momento da votação, observado o quórum específico de instalação previsto no artigo anterior. Seção II Das Atas das Reuniões Art. 14. As atas das reuniões ordinárias e extraordinárias deve- rão conter obrigatoriamente: I – o número da reunião por extenso, em ordem sucessiva e cro- nológica; II – o lugar, data e horário de início da realização da reunião; III – a relação dos integrantes do Conselho Fiscal presentes e dos ausentes, bem como dos convidados, convocados e/ou autorizados; IV – a ordem do dia; V – o resumo das exposições e a decisão tomada em cada assunto; VI – o horário em que for encerrada a reunião. CAPÍTULO VI DAS REUNIÕES ORDINÁRIAS Art. 15. As reuniões ordinárias ocorrerão mensalmente e terão como escopo a deliberação sobre as principais matérias relacio- nadas à fiscalização da gestão do GUARUJÁ PREVIDÊNCIA em conformidade com a pauta prevista neste Regimento. Seção I Do Funcionamento das Reuniões Ordinárias Art. 16. A reunião ordinária será composta pela fase de Expe- diente e pela fase da Ordem do Dia: Subseção I Do Expediente Art. 17. A fase de Expediente será composta pelas seguintes etapas: I - verificação pelo Presidente, da existência do quórum de insta- lação da reunião nos termos deste Regimento; II - leitura e aprovação da ata da reunião anterior, com a respec- tiva assinatura dos membros componentes da Mesa Diretora e dos Conselheiros. III - relatório do Secretário da Mesa Diretora a respeito das provi- dências tomadas para o regular cumprimento das deliberações tomadas pelo Conselho. IV - abertura da palavra para os Conselheiros para que se inscre- vam junto ao Secretário da Mesa Diretora para a discussão das matérias presentes na pauta durante a Ordem do Dia. V - abertura da palavra para relatos e comunicações primeira- mente aos membros da Mesa Diretora e, na sequência, aos Con- selheiros, esses por prévia ordem de inscrição a ser realizada junto ao Secretário da Mesa Diretora. Subseção II Da Ordem do Dia Art. 18. A fase da Ordem do Dia será composta pelas seguintes etapas: I - leitura pelo Secretário da Mesa Diretora, das matérias cons- tantes da pauta; II - discussão e votação das matérias constantes da pauta. Subseção III Da Pauta Componente da Ordem do Dia Art. 19. A pauta componente da Ordem do Dia nas reuniões or- dinárias será constituída: I – pela pauta ordinária que será composta pela apreciação do relatório mensal de atividades da Diretoria Executiva, cujo conte- údo encontra-se previsto no artigo 786 da Lei Complementar n° 135, de 04 de abril de 2012, contendo as seguintes informações: a) - apresentação das peças contábeis demonstrativas da situ- ação patrimonial, financeira e orçamentária do GUARUJÁ PRE- VIDÊNCIA; b) - valor das contribuições previdenciárias recolhidas, discrimi- nadas por espécie; c) - número de benefícios concedidos e cancelados, discrimina- sexta-feira 26 de abril de 2013 10 GUARUJÁ Diário Oficial
  • 11. dos por espécie; d) - relação de atos administrativos relacionados às despesas ad- ministrativas discriminadas por valor e espécie; e) - execução da política de investimentos dos recursos previ- denciários, apontando seus resultados; f) - valores em depósito na tesouraria, nos bancos, nas admi- nistradoras de carteira de investimentos, com atestado de sua correção; g) - estatísticas comparativas dos benefícios concedidos e can- celados, discriminados por espécie, em relação ao mês anterior; h) - análise do acompanhamento dos benefícios previdenciários concedidos; i) - número de processos analisados e respectivos pagamentos ocorridos a título de compensação previdenciária; j) - número de atendimentos prestados aos segurados e depen- dentes; II – pelos assuntos extra pauta ordinária, assim entendidos aqueles que envolvam matérias compreendidas nas atribuições de competência do Conselho Fiscal previstas nos incisos I aVI do artigo 778 da Lei Complementar n° 135, de 04 de abril de 2012. Art. 20. O relatório mensal de atividades do Conselho Fiscal que comporá a pauta ordinária deverá ser disponibilizado pelo Secretário da Mesa Diretora a todos os membros do Conselho Fiscal, no máximo, até o quinto dia que anteceder a data de rea- lização da respectiva reunião. Parágrafo único. A disponibilização do relatório no prazo a que se refere o caput deste artigo terá como finalidade propiciar aos Conselheiros a prévia ciência e conhecimento de seu conteúdo, propiciando a discussão e deliberação das matérias em uma única sessão. Art. 21. A colocação de assunto extra pauta seja por parte do Presidente do Conselho Fiscal, seja por parte de seus membros, ficará condicionada a apresentação das matérias ao Secretário da Mesa Diretora no prazo previsto no caput do artigo anterior. Art. 22. A inversão da pauta componente da Ordem do Dia poderá ser adotada como medida excepcional, desde que jus- tificada a pertinência e adequação por quem a solicitou, e por decisão da maioria absoluta dos membros do colegiado. Seção II Do Procedimento Relativo à Discussão eVotação das Matérias Art. 23. As deliberações do Conselho Fiscal serão precedidas de discussão e votação. Subseção I Da Discussão Art. 24. Cumprida a etapa prevista no inciso I do artigo 18 deste Regimento, caberá ao Presidente dar início a discussão das ma- térias em pauta. Art. 25. Na discussão das matérias, o Presidente dará a palavra a cada Conselheiro pela ordem de inscrição realizada na fase de Expediente para discutir e encaminhar o seu voto pelo tempo de até 05 (cinco) minutos. § 1º A critério do Presidente e na hipótese de relevância da ma- téria, o tempo previsto no caput deste artigo, poderá ser esten- dido em mais 05 (cinco) minutos. § 2º A critério do Presidente e mediante consentimento do Con- selheiro poderá ser concedido, no máximo, 02 (dois) apartes, por até 02 (dois) minutos, por cada Conselheiro que usar da palavra para encaminhar o seu voto. Subseção II Da Votação Art. 26. Encerrada a fase de discussão de cada matéria constan- te da pauta, será iniciado o processo de votação. Art. 27. O voto dos Conselheiros será aberto e nominal. Parágrafo único. O voto será tomado pelo Presidente da Mesa Diretora, cabendo ao Secretário da Mesa Diretora proceder ao registro e a contagem dos votos. Subseção III Da Proclamação do Resultado da Votação Art. 28. Tomados, registrados e contados os votos, caberá ao Pre- sidente da Mesa Diretora proclamar o resultado da votação que constará expressamente em ata nos termos deste Regimento. CAPÍTULO VII DAS REUNIÕES EXTRAORDINÁRIAS Art. 29. As reuniões extraordinárias terão como escopo a deli- beração sobre matérias pontuais, relevantes e urgentes relativas à fiscalização da gestão do GUARUJÁ PREVIDÊNCIA. Art. 30. Na hipótese de realização de reunião extraordinária, ca- berá ao Secretário da Mesa Diretora, por determinação do Presi- dente do Conselho Fiscal: I - efetivar a convocação dos Conselheiros, titulares, com, no mínimo, 01 (um) dia útil de antecedência, por intermédio de correspondência, preferencialmente eletrônica, sem prejuízo de outras formas que garantam a ciência do Conselheiro a respeito da realização da reunião extraordinária; II – fazer constar da convocação, a respectiva pauta da reunião extraordinária seguida das razões da pontualidade, da relevân- cia e da urgência que motivaram a sua realização. Parágrafo único. Considerado o critério da relevância e da ur- gência, a juízo do Presidente do Conselho, o prazo previsto no inciso I deste artigo poderá, excepcionalmente, ser flexibilizado. Art. 31. Na hipótese de realização de sessão extraordinária, os Conselheiros se limitarão a deliberar sobre a matéria que mo- tivou a sua realização, exceto matéria que não esteja contida na pauta definida, mas previamente justificada, deliberada e aprovada por unanimidade dos membros do Conselho Fiscal presentes. Art. 32. Serão aplicadas ao rito de funcionamento das sessões extraordinárias, as normas previstas para o funcionamento das reuniões ordinárias naquilo que se amolde às características específicas das reuniões extraordinárias, cabendo ao Presiden- te da Mesa Diretora efetivar as respectivas adaptações que se mostrarem necessárias. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS RELATIVAS ÀS REUNIÕES Art. 33. As decisões do Conselho Fiscal serão formalizadas por intermédio da edição de deliberações que serão identificadas por numeração sequencial, seguida do respectivo ano. Parágrafo único. As deliberações do Conselho acompanhadas das respectivas atas de reunião serão publicadas no Diário Ofi- cial do Município e na página oficial do Fundo na rede mundial de computadores nos termos deste Regimento. Art. 34. As reuniões ordinárias e extraordinárias serão instaladas obrigatoriamente com a presença do Presidente do Conselho Fiscal ou de seu Suplente. Art. 35. Ocorrendo ausência ou impedimento do Presidente e de seu Suplente, a direção da reunião do Conselho ficará a cargo do Secretário da Mesa Diretora do colegiado. Art. 36. As reuniões serão realizadas, preferencialmente, duran- te o horário de expediente da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Município de Guarujá, de- vendo o período de sua duração ser considerado como parte da jornada semanal de trabalho do respectivo membro para efeitos de sua freqüência. Art. 37. O Conselheiro que deixar de comparecer à reunião, ordinária ou extraordinária, deverá apresentar justificativa di- rigida diretamente ao Presidente do Conselho, por intermédio de correspondência, preferencialmente eletrônica, sem prejuí- zo de outras formas que garantam a ciência, para análise pelos membros do colegiado quanto à justificativa da ausência para efeitos do inciso VI do artigo 9º da Lei nº 3.949, de 27 de junho de 2012. Art. 38. Fica facultado aos Conselheiros Suplentes o compareci- mento às reuniões ordinárias e extraordinárias em que os Con- selheiros Titulares encontrarem-se presentes. Parágrafo único. Na hipótese de comparecimento dos Conse- lheiros Suplentes nos termos do caput deste artigo, participarão da reunião apenas na condição de ouvintes, sem direito a voz e voto, salvo quando solicitado pelo Presidente terá direito a voz, não fazendo jus a qualquer pagamento a título de retribuição pecuniária pelo comparecimento. Art. 39. O tempo de duração da reunião ordinária será aquele necessário para que ocorram as discussões e deliberações do colegiado. Art. 40. Em cada reunião ordinária será agendada a data da reu- nião ordinária seguinte, mediante decisão do Presidente que deverá, obrigatoriamente, fazer constar em ata, valendo como convocação formal de todos os membros do Conselho. Art. 41. As reuniões do Conselho de Administração serão pú- blicas, sendo vedado a qualquer pessoa que não seja membro do colegiado, durante a realização das reuniões, o direito a voz em assunto que diga respeito à pauta submetida a apreciação do Conselho. CAPÍTULO IX DOS DIREITOS DOS MEMBROS DO COLEGIADO Art. 42. Compete aos membros do Conselho Fiscal: I – participar com direito a voto das reuniões do colegiado; II – subscrever a ata de reunião ordinária ou extraordinária de que tenha participado e solicitar ao Presidente a realização de retificações que se mostrem necessárias; III – submeter à Presidência, questões de ordem relativas ao fun- cionamento das reuniões do Conselho, bem como ao procedi- mento relativo à discussão e votação das matérias submetidas ao Plenário; IV – externar suas opiniões na etapa de discussão das matérias que serão colocadas em votação; V – votar livremente e de acordo com suas convicções pessoais sobre a matéria posta sob deliberação, efetuando, a seu critério, declaração de voto a ser inserida em ata, com a justificativa do posicionamento assumido; VI – apresentar formalmente e por escrito, propostas sobre as- suntos de competência do Conselho a serem discutidos e deci- didos pelo Presidente; VII – conceder, quando estiver com a palavra e com a autoriza- ção da Presidência, apartes aos demais membros do Conselho nos limites deste Regimento; VIII – solicitar esclarecimentos da Diretoria Executiva sobre as matérias submetidas à análise e deliberação do Conselho; IX - pedir licença de sua função, justificadamente, por período não superior a 02 (dois) meses, observado o seguinte procedi- mento: a) o pedido será feito por escrito e dirigido ao Presidente do Conselho, que terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para decidir e responder diretamente ao Conselheiro requerente. b) na hipótese de deferimento do pedido de licença, o Secretá- rio da Mesa Diretora comunicará o fato por escrito ao respectivo Suplente que substituirá o Titular no período de licença. X - Os Conselheiros titulares poderão comparecer e/ou perma- necer nas dependências do Guarujá Previdência a qualquer momento a fim de inteirarem-se da rotina de atendimento, dos trabalhos da Diretoria Executiva ou para concluírem estudos e trabalhos. XI - Será oportunizada aos membros do Conselho a participação em cursos de qualificação permanentemente, inclusive daque- les ofertados aos membros da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração. CAPÍTULO X DAS NORMAS DE CONDUTA ÉTICA Art. 43. Os membros do Conselho de Administração, do Conse- lho Fiscal e da Diretoria Executiva ficarão submetidos às seguin- tes normas de conduta ética: I – respeito absoluto e irrestrito pelas normas previdenciárias previstas na Constituição Federal, pela legislação previdenciária federal infraconstitucional e pela Lei Complementar Municipal n° 135, de 04 de abril de 2012; II - evitar quaisquer ingerências indevidas nas atividades dos co- legiados a que não pertençam; CIPA cipa@guaruja.sp.gov.br Comissão Interna de Prevenção de Acidentes sexta-feira 26 de abril de 2013 11GUARUJÁ Diário Oficial
  • 12. III – primar pelo bom senso, responsabilidade e ponderação na tomada de decisões; IV – atuar com urbanidade, decoro, transparência, lealdade e respeito pelas diferenças de opinião. V – adotar linha de conduta que prime pela preservação e res- guardo da imagem institucional do GUARUJÁ PREVIDÊNCIA, quando do exercício dos direitos previstos no artigo 42 deste Regimento. Parágrafo único. O descumprimento das normas de conduta ética previstas neste Capítulo poderá acarretar a perda do man- dato nos termos dos artigos 10 a 17 da Lei nº 3.949, de 27 de ju- nho de 2012, conforme deliberação dos membros do Conselho, respeitando-se os princípios de ampla defesa. CAPÍTULO XI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 44. Por solicitação do Conselho Fiscal a Diretoria Executiva do GUARUJÁ PREVIDÊNCIA poderá contratar parecer ou estudo técnico externo, em questões que exijam conhecimento especí- fico de determinada matéria que seja objeto de deliberação por parte do colegiado. Art. 45. Fica facultado ao Presidente do Conselho, em caráter absolutamente excepcional e devidamente justificado: I - deferir pedido de vista sobre matéria submetida a deliberação do colegiado; II – suspender os trabalhos das sessões do colegiado e retomá-la em outra data. Art. 46. Sempre que necessário e mediante solicitação do Presi- dente do Conselho, os membros da Diretoria Executiva deverão comparecer às reuniões do colegiado com a finalidade de pres- tar os esclarecimentos necessários sobre o relatório mensal de atividades a que se refere o artigo 785, inciso I, da Lei Comple- mentar n° 135, de 04 de abril de 2012. Art. 47. Caberá ao plenário do Conselho, deliberar e decidir so- bre eventuais lacunas existentes neste Regimento Interno. Art. 48. Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua publicação. ANEXO II RELATÓRIO ANALÍTICO DO CONSELHO FISCAL, QUANTO A POLÍTICA DE INVESTIMENTOS 2013 O presente Relatório Analítico do Conselho Fiscal, quanto à Políti- ca de Investimentos 2013, proposta pela Diretoria Executiva tem caráter orientativo e opinativo para deliberação do Conselho de Administração, de acordo com as seguintes considerações: Considerando as competências do Conselho Fiscal determina- das pelo Art. 778 da Lei Complementar Municipal nº 135/2012, especialmente pelos incisos IV, V e VI, abaixo transcritos: Art. 778.  “O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controle interno do GUARUJÁ PREVIDÊNCIA, competindo-lhe: ...... IV - requisitar documentos para o desempenho de suas atribuições, junto a Diretoria Executiva; V - apontar sobre quaisquer inconsistências técnicas encontradas na gestão da Diretoria Executiva, apontando as medidas adotadas para a sua correção; VI-opinarsobreassuntosdenaturezaeconômica,financeiraecon- tábil que lhes sejam submetidos pelo Conselho de Administração ou pela Diretoria Executiva.” Considerando as competências do Presidente do Guarujá Previdência, constantes do Art. 785 da Lei Complementar nº 135/2012, em especial ao inciso XI, abaixo transcrito: “Art. 775. Compete ao Presidente do GUARUJÁ PREVIDÊNCIA: ....... XI - dar cumprimento às deliberações do Conselho de Adminis- tração e às orientações ou correções sugeridas pelo Conselho Fiscal;” (negrito e grifo nosso) Considerando a legislação federal que trata do assunto; Considerando a análise da Política Anual de Investimentos apresentada por meio de documento eletrônico pela Diretoria Executiva, para o Conselho Fiscal, podemos constatar as seguin- tes inconsistências técnicas, com os apontamentos das medidas que deverão ser adotadas para a sua correção: 1 - DAS INCONSISTÊNCIAS TÉCNICAS a) Não há evidências de que haja ato administrativo do Presi- dente, em conjunto com o Diretor Administrativo/Financeiro visando à elaboração da política anual de investimentos dos recursos previdenciários do GUARUJÁ PREVIDÊNCIA, em confor- midade com a Lei Complementar Municipal nº 135/2012, nota- damente as previsões legais do Art. 785, inciso XIV e alínea“a”e em consonância com o Art. 787, inciso XVI e alínea“a”dessa Lei, abaixo transcritos: Art. 785.  Compete ao Presidente do GUARUJÁ PREVIDÊNCIA: ....... XIV - praticar os seguintes atos administrativos, em conjunto com o Diretor Administrativo/Financeiro: a) elaboração da política anual de investimentos dos recursos pre- videnciários do GUARUJÁ PREVIDÊNCIA; Art. 787.  Compete ao Diretor Administrativo/Financeiro: ....... XVI - praticar os seguintes atos administrativos, em conjunto com o Presidente: a) elaboração da política anual de investimentos dos recursos pre- videnciários do GUARUJÁ PREVIDÊNCIA; b) Ainda nesse sentido, quanto à responsabilidade da Direto- ria Executiva, enfatizamos que a Resolução CMN nº 3922/2010, determina no Art. 4º, que os responsáveis pela gestão do RPPS, deverão definir na Política Anual, dentre outros, os critérios para contratação de pessoas jurídicas autorizadas para o exercício profissional de administração de carteiras, e ainda, que as pes- soas naturais contratadas pelas pessoas jurídicas que desempe- nham atividade de avaliação de investimento em valores mo- biliários, em caráter profissional, com a finalidade de produzir recomendações, relatórios de acompanhamento e estudos, que auxiliem no processo de tomada de decisão de investimento de- verão estar registradas na Comissão de Valores Mobiliários; c) O documento apresentado eletronicamente não demonstra a identificação do Responsável Profissional Certificado pela ANBI- MA que o subscreve, conforme Portaria MPS nº 155/08; d) Não foi apresentada documentação material que possibilite ao Conselho Fiscal fiscalizar o cumprimento da exigência do Ministério da Previdência Social, de haver documentação que fundamente o Relatório da Política de Investimentos, determi- nada por meio da Portaria nº 155/08, Art. 1º, § 2º, como trans- crito abaixo: “Art. 1º... §2ºOrelatóriodapolíticadeinvestimentosesuasrevisões,adocu- mentação que os fundamente, bem como as aprovações exigidas, deverão permanecer à disposição dos órgãos de acompanhamen- to, supervisão e controle pelo prazo de 10 (dez) anos, conforme dis- posto na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.” 2 - DAS MEDIDAS APONTADAS QUE DEVERÃO SER ADOTADAS a) A Diretora Presidenta e o Diretor Administrativo/Financeiro elaborem a Política anual de investimentos dos recursos previ- denciários do GUARUJÁ PREVIDÊNCIA, subscrevendo-a; b) O documento seja apresentado com a identificação do Res- ponsável Profissional Certificado pela ANBIMA que o subscreva, conforme Portaria MPS nº 155/08; c) O documento seja acompanhado da documentação que o fundamente (Relatórios Técnicos, Pareceres de Especialistas, e outros que deverão estar subscritos pelos signatários); d) Todo o expediente seja encaminhado para a Secretaria da Mesa Diretora do Conselho de Administração. e) A Diretoria Executiva informe qual foi a empresa ou profissio- nal que lhe assessorou na montagem da Política anual de inves- timentos, inclusive com apresentação de Atestado de Capacida- de Técnica ou outros documentos que atestem sua correção. 3 - DAS RECOMENDAÇÕES DO CONSELHO FISCAL Recomenda-se alicerçar as deliberações de informações e medi- das ditadas pelo Plano de Política de Investimentos, quais sejam: a) Quais foram as Instituições Financeiras cadastradas conside- radas aptas? b) Quais Instituições Financeiras escolhidas para os aportes fi- nanceiros que serão realizados pela Prefeitura Municipal de Guarujá (contribuições dos servidores e contribuições da PMG), e quais os critérios que fundamentaram a escolha? c) Quais os valores previstos dos aportes? Destes qual a porcen- tagem que serão aplicados imediatamente? d) A empresa Crédito e Mercado Gestão de Valores Mobiliários LTDA foi contratada pela Prefeitura Municipal de Guarujá, (quan- do e qual o custo), houve processo licitatório? d.1 ) Observação: A empresa Crédito e Mercado Gestão de valo- res Mobiliários LTDA, deve constar como empresa consultada de forma gratuita e não como empresa contratada. e) Referente às Instituições Financeiras escolhidas para aplica- ções, recomendamos que sejam apresentados: e.1 ) Histórico de rentabilidade; e. 2 ) Riscos e perspectivas de rentabilidade. f) Qual o percentual destinado para aplicações em renda fixa (80% e 100%)? g) Qual a taxa de administração cobrada pelas aplicações? h) Apresentação de melhor rentabilidade líquida no período mí- nimo de seis meses. i) O relatório de acompanhamento das aplicações e operações de aquisição e venda de títulos, valores mobiliários e demais ati- vos alocados nos diversos segmentos de aplicação, com a finali- dade de documentar e acompanhar a aplicação de seus recursos devem ser elaborados bimestralmente e não trimestralmente, como prevê a Política de Investimentos 2013 analisada; j) Como ainda não há Comitê de Investimentos, o Conselho de Administração, provisoriamente, deverá fazer as indicações dos investimentos com as cautelas legais mencionadas na Política de Investimentos fornecida pela Diretoria Executiva ao Conse- lho de Administração. Conselheiro representante da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município Edler Antonio da Silva Secretário da Mesa Diretora Conselheiros representantes dos servidores públicos ativos do Município Everton Sant´Ana Presidente do Conselho Fiscal Darci Pereira de Macedo Conselheiro Titular Alexandre Santos de Brito Conselheiro Titular sexta-feira 26 de abril de 2013 12 GUARUJÁ Diário Oficial
  • 13. 5ª SESSÃO ORDINÁRIA, DO 1º ANO LEGISLATIVO, DA 16ª LEGISLATURA, REALIZADA EM 12 DE MARÇO DE 2013. INÍCIO: 15:27 horas. PRESIDÊNCIA: Marcelo Squassoni. SECRETARIAS: Gilberto Benzi e Walter dos Santos. 1ª Parte – Expediente da Mesa: Telegrama nº 001806/MS/SE/FNS, do Ministério da Saúde, infor- mando a liberação de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde, em favor de nosso município no valor de R$ 8.800,00. À SECRETARIA PARA CONHECIMENTO DOS SENHORES VEREA- DORES. Telegrama nº 000076/MS/SE/FNS, do Ministério da Saúde, infor- mando a liberação de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde, em favor de nosso município no valor de R$ 90.000,00. À SECRETARIA PARA CONHECIMENTO DOS SENHORESVEREADORES. Telegrama nº 000464/MS/SE/FNS, do Ministério da Saúde, infor- mando a liberação de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde, em favor de nosso município no valor de R$ 2.200,00. À SE- CRETARIA PARA CONHECIMENTO DOS SENHORESVEREADORES. Telegrama nº 000022/MS/SE/FNS, do Ministério da Saúde, infor- mando a liberação de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde, em favor de nosso município no valor de R$ 6.672,57. À SE- CRETARIA PARA CONHECIMENTO DOS SENHORESVEREADORES. Telegrama nº 000013/MS/SE/FNS, do Ministério da Saúde, infor- mando a liberação de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde, em favor de nosso município no valor de R$ 350.000,00. À SECRETARIA PARA CONHECIMENTO DOS SENHORESVEREADORES. Telegrama nº 001523/MS/SE/FNS, do Ministério da Saúde, infor- mando a liberação de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde, em favor de nosso município no valor de R$ 20.320,83. À SECRETARIA PARA CONHECIMENTO DOS SENHORESVEREADORES. Telegrama nº 004298/MS/SE/FNS, do Ministério da Saúde, infor- mando a liberação de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde, em favor de nosso município no valor de R$ 70.360,32. À SECRETARIA PARA CONHECIMENTO DOS SENHORESVEREADORES. Telegrama nº 002833/MS/SE/FNS, do Ministério da Saúde, infor- mando a liberação de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde, em favor de nosso município no valor de R$ 158.310,72. À SECRETARIA PARA CONHECIMENTO DOS SENHORESVEREADORES. Telegrama nº 002676/MS/SE/FNS, do Ministério da Saúde, infor- mando a liberação de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde, em favor de nosso município no valor de R$ 2.273.388,92. À SECRETARIA PARA CONHECIMENTO DOS SENHORESVEREADORES. Telegrama nº 005092/MS/SE/FNS, do Ministério da Saúde, infor- mando a liberação de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde, em favor de nosso município no valor de R$ 512.302,00. À SECRETARIA PARA CONHECIMENTO DOS SENHORESVEREADORES. Comunicado nº CM009961/2013, do Ministério da Educação, informando a liberação de recursos financeiros destinados a garantir a execução de programas do Fundo Nacional de Desen- volvimento da Educação. À SECRETARIA PARA CONHECIMENTO DOS SENHORES VEREADORES. Súmula do Expediente recebido no período de 05 a 12 de março de 2013. À SECRETARIA PARA CONHECIMENTO DOS SENHORES VEREADORES. 2ª Parte – Expediente dos Senhores Vereadores: PROJETOS DE DECRETO LEGISLATIVO Do Vereador Ronald Luiz Nicolaci Fincatti Nº 0002/2013 –“Concede o Título de Cidadão de Guarujá ao Se- nhor Américo Francisco Filho”. À COMISSÃO DE JUSTIÇA E RE- DAÇÃO.(+12) Do Vereador Valdemir Batista Santana Nº 0001/2013 – “Concede o título de cidadão de Guarujá, ao Sr. José Ribamar Belizário Brandão”. À COMISSÃO DE JUSTIÇA E RE- DAÇÃO. PROJETOS DE LEI Do Vereador Gilberto Benzi Nº 0023/2013 - Obriga toda creche municipal conveniada e sub- vencionada a fixar em lugar visível a lista de espera por vagas na respectiva unidade. ÀS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO e de TURISMO, EDUCAÇÃO E ASSIS- TÊNCIA SOCIAL. Do Vereador Givaldo dos Santos Feitoza Nº 0020/2013 - Dispõe sobre a obrigatoriedade da reutilização da água retirada das caixas d’água de todos os prédios e edi- fícios do município de Guarujá, quando de sua limpeza, para abastecer os caminhões pipa da prefeitura para ser utilizada na lavagem de ruas de feiras livres e limpeza urbana e dá outras providências. ÀS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINAN- ÇAS E ORÇAMENTO e de OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS. Nº 0021/2013 – “Dispõe sobre a retirada de veículos abandona- dos nas vias públicas do Município, e dá outras providências”. ÀS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO e de FINANÇAS E OR- ÇAMENTO. Nº 0022/2013 - Dispõe sobre a criação da Oficina de apoio ao idoso, e dá outras providências. ÀS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO e de IDOSO. Do Vereador Mário Lúcio da Conceição Nº 0019/2013 – “Institui no âmbito do Município de Guarujá, o PROGRAMA DE VACINAÇÃO NO LAR, e dá outras providências”. ÀS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMEN- TO e de SAÚDE E HIGIENE.(+1) Do Vereador Valdemir Batista Santana Nº 0018/2013 – “Dispõe sobre o procedimento obrigatório de reserva de assento de acompanhante da pessoa com deficiência ou com transtorno do espectro autista (autistas) em teatros, ci- nemas, casas de shows e espetáculos em geral, e dá outras pro- vidências”. ÀS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO e de SAÚDE E HIGIENE. PROJETOS DE RESOLUÇÃO Do Vereador Edilson Dias de Andrade Nº 0016/2013 – “Cria Comissão Especial de Assuntos Relevantes e dá outras providências”. À ORDEM DO DIA DA PRESENTE SESSÃO. Do Vereador Marcelo Squassoni Nº 0015/2013 –“Dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 3.485, de 10 de junho de 2007, para o fim que especifica e dá outras providências”. À COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO. Do Vereador Ronald Luiz Nicolaci Fincatti Nº 0017/2013 - Cria Comissão de Assuntos Relevantes para o fim que especifica e dá outras providências. À ORDEM DO DIA DA PRESENTE SESSÃO. INDICAÇÕES Do Vereador Antonio Fidalgo Salgado Neto Nº 0417/2013 - Solicita do Executivo que determine à Secre- taria competente, providências visando a ampliação do número de ossários no Cemitério da Vila Júlia. . À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. Nº 0418/2013 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando o nivelamento, colocação de bica corrida, limpeza dos canais e desobstrução das galerias de águas pluviais em toda extensão da Rua Araguaçu, Jardim Ense- ada. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.(+4) Nº 0419/2013 - Solicita do Executivo que determine à Secreta- A Diretora Presidente do Fundo Especial de Previdência Social dos servidores públicos efetivos do Município de Guarujá, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e Considerando o disposto no Decreto N° 10.173, de 18 de Janeiro de 2013; Considerando as normas contidas na Lei Complementar n° 135, de 04 de abril de 2012, e alterações, que dispõem sobre o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Guarujá; RESOLVE: I – DEFERIR o benefício de que trata o artigo 860 da Lei Complementar n° 135 de 04 de abril de 2012, aos servidores abaixo relacio- nados, nos períodos descritos: PORTARIA PRONT. PROCESSO INTERNO NOME BENEFÍCIO INÍCIO DO BENEFÍCIO FIM DO BENEFÍCIO 147/2013 15.736 011/2013 GENIVALDO RODRIGUES Auxílio Doença 21/04/2013 20/06/2013 148/2013 16.985 026/2013 EVLIN DAMIN SAIBUN Auxílio Doença 19/04/2013 04/05/2013 149/2013 4.888 035/2013 RENATO DO CARMO M. DOS SANTOS Auxílio Doença 21/04/2013 19/08/2013 150/2013 17.156 100/2013 CARMEN SILVA PIRES MARTINS Auxílio Doença 19/04/2013 16/10/2013 151/2013 12.364 103/2013 ROSANGELA STARNINI NEGREIROS Auxílio Doença 22/04/2013 22/05/2013 152/2013 16.313 106/2013 ANA FLAVIA VIANA B. ARAUJO Auxílio Doença 30/03/2013 29/04/2013 153/2013 18.358 109/2013 FERNANDO CALVALHAR LOPES Auxílio Doença 06/04/2013 20/04/2013 154/2013 18.358 109/2013 FERNANDO CALVALHAR LOPES Auxílio Doença 21/04/2013 26/04/2013 155/2013 15.881 118/2013 PATRICIA CAMAROTTI C. DE B. MELLO Auxílio Doença 21/04/2013 21/05/2013 156/2013 3.623 119/2013 SHIRLEY OLIVEIRA VILAR Auxílio Doença 22/04/2013 22/05/2013 157/2013 13.779 135/2013 ISAIAS DOMINGUES DA SILVA Auxílio Doença 02/04/2013 02/05/2013 158/2013 15.750 136/2013 KATIA CRISTINA TRAPE M. SERRA Auxílio Doença 19/03/2013 03/05/2013 159/2013 16.360 138/2013 GIDEÃO RODRIGUES DE SOUSA Auxílio Doença 16/04/2013 01/05/2013 161/2013 17.940 141/2013 VANIA AMBROSIO DA SILVA MACIEL Auxílio Doença 19/04/2013 03/06/2013 162/2013 12.893 120/2013 HONORATA DOS SANTOS VIEIRA Auxílio Doença 04/04/2013 18/04/2013 163/2013 12.893 120/2013 HONORATA DOS SANTOS VIEIRA Auxílio Doença 19/04/2013 02/05/2013 164/2013 15.970 146/2013 IVANIA GRANJA SOARES Auxílio Doença 19/04/2013 03/06/2013 165/2013 9.908 148/2013 MARIA APARECIDA ALVES RIBEIRO Auxílio Doença 16/04/2013 01/05/2013 166/2013 16.220 149/2013 ADRIANA DOS SANTOS FERREIRA Auxílio Doença 09/04/2013 23/05/2013 167/2013 2.576 150/2013 WALDIR DE ALMEIDA GOUVEIA Auxílio Doença 23/04/2013 08/05/2013 168/2013 7.052 151/2013 SILVANA ALVES TEIXEIRA Auxílio Doença 18/04/2013 18/05/2013 169/2013 6.120 153/2013 ANA FONTES COLOMBRINI Auxílio Doença 18/04/2013 17/07/2013 170/2013 13.403 154/2013 JOSE ANTONIO DOS SANTOS Auxílio Doença 18/04/2013 18/05/2013 171/2013 19.005 155/2013 IRANI SANTOS PEREIRA DA SILVA Auxílio Doença 18/04/2013 03/05/2013 II – INDEFERIR o benefício de que trata o artigo 860 da Lei Complementar n° 135 de 04 de abril de 2012, aos servidores abaixo relacionados: PORTARIA PRONT. PROCESSO INTERNO NOME BENEFÍCIO 160/2013 8.114 139/2013 MARIA DE LOURDES T. DE OLIVEIRA Auxílio Doença INDEFERIDO III – Estas Portarias entrarão em vigor na data de sua publicação, retroativas ao início das concessões dos benefícios. IV – Publique-se e cumpra-se. Guarujá, 24 de Abril de 2013 CELIA RODRIGUES RIBEIRO Diretora Presidente câmara Atos oficiais sexta-feira 26 de abril de 2013 13GUARUJÁ Diário Oficial
  • 14. ria competente, providências visando a instalação de banheiros químicos e que a Guarda Municipal faça ronda em toda exten- são das feiras livres realizadas em nossa Cidade, principalmente no Domingo, em Vicente de Carvalho. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. Do Vereador Geraldo Soares Galvão Nº 0469/2013 - Solicita do Executivo que determine à Secreta- ria competente, providências visando a melhorar as condições sanitárias e de atendimento a moradores e usuários do Pronto Socorro Municipal - PS da Av. São João. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. Nº 0470/2013 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando a segurança na Praça 14 Bis e imediações, principalmente nos finais de semana. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. Nº 0471/2013 - Solicita do Executivo que determine à Secre- taria competente, providências visando notificar a SABESP, observando a falta da tampa de proteção e entrada da caixa de limpeza e esgoto na Rua Idalino Pires, próximo a Av. Mario Daige, Jardim Boa Esperança. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. Nº 0472/2013 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando a limpeza e manutenção do canal da Av. Acaraú, esquina com Av. São João, Pae Cará. À SE- CRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. Nº 0473/2013 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando solucionar antigo problema de alagamento na esquina das Ruas Pará com a Rua Cunhambe- be, Vila Alice. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. Nº 0474/2013 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando a pavimentação da Rua José Lourenço Guerra, entre os nºs 203 a 233, Jardim Boa Esperança. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. Nº 0475/2013 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando a manutenção e recupera- ção do muro de proteção do canal Acaraú, na Av. Acaraú esqui- na com São João. Pae Cará. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. Nº 0476/2013 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando a instalação de redutores de velocidade na Av. São João esquina com Av. Acarú, Pae Cará. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. Nº 0477/2013 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando o conserto da caixa de água pluvial e da boca de lobo, da Rua José Lourenço Guerra, em fren- te ao nº232,233, Jardim Boa Esperança. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. Nº 0478/2013 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando a retirada dos entulhos de- positados pela empresaTERRACOM no terreno da Av. Mario Dai- ge, esquina com a Rua Alvorada, Pae Cará. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. Nº 0479/2013 - Solicita do Executivo que determine à Secre- taria competente, providências visando a retirada de carca- ças de veículos e entulhos oriundos dos desfiles das escolas de samba, no carnaval da cidade. À SECRETARIA PARA AS DE- VIDAS PROVIDÊNCIAS. Nº 0480/2013 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando a limpeza e manutenção do canal da Av. Acaraú, esquina com Av. São Jorge, Pae Cará. À SE- CRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. Nº 0481/2013 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando a limpeza e manutenção do canal da Av. Acaraú, Pae Cará. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. Nº 0481/2013 - Solicita do Executivo que determine à Se- cretaria competente, providências visando a solução do vazamento constante de esgoto na Rua José Lourenço Guerra, Jardim Boa Esperança. À SECRETARIA PARA AS DE- VIDAS PROVIDÊNCIAS. Nº 0482/2013 - Solicita do Executivo que determine à Secre- taria competente, providências visando a pavimentação nas ruas Romulo da Silva Lira, Rua Mario Duarte Silva, Rua Ribei- rão Pires, Rua Suzano, Rua Mogi e Ruas Brigadeiro Duarte Go- mes, todos no bairro da Vila Áurea. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. Do Vereador Gilberto Benzi Nº 0432/2013 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando operação tapa buracos na Avenida dos Caiçaras, altura do nº 1415. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. Nº 0433/2013 - Solicita do Executivo que determine à Secreta- ria competente, providências visando limpeza e coleta de lixo e entulhos na Avenida Manoel da Cruz Michael, no Santa Rosa. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. Nº 0434/2013 - Solicita do Executivo que determine à Secreta- ria competente, providências visando nivelamento da Rua Aran Sirkissian, no Guaiúba. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVI- DÊNCIAS. Nº 0435/2013 - Solicita do Executivo que determine à Secreta- ria competente, providências visando pavimentação ou nivela- mento da Rua Francisco Rabolo, na Barreira do João Guarda. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. Nº 0436/2013 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando o nivelamento e reposição dos paralelepípedos da Rua Luís Laurindo Santana, Santa Rosa. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. Nº 0437/2013 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando a pavimentação ou nivela- mento da Rua Manoel Alves de Moraes, Barreira do João Guarda. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. Nº 0438/2013 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando a pavimentação da Rua Ve- nezuela, Barreira do João Guarda. À SECRETARIA PARA AS DEVI- DAS PROVIDÊNCIAS. Nº 0439/2013 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando a pavimentação da Rua Vera- neio, Barreira do João Guarda. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. Nº 0440/2013 - Solicita do Executivo que determine à Secreta- ria competente, providências visando os serviços de coleta de entulhos, capinação e a pavimentação ou nivelamento da Rua Antônio dos Santos Coelho Jr, Guaiúba. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. Nº 0441/2013 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando os serviços de tapa-buracos e o nivelamento do asfalto na Rua das Ostreiras, bairro Funchal. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. Nº 0442/2013 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando os serviços de pavimentação da Rua Jeronimo Lopes Agria, Guaiúba. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. Nº 0443/2013 - Solicita do Executivo que determine à Secreta- ria competente, providências visando os serviços de capinação, pavimentação ou nivelamento da Rua José Saúda, Guaiúba. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. Do Vereador Givaldo dos Santos Feitoza Nº 0429/2013 - Solicita do Executivo que determine à Secreta- ria competente, estudos visando conclusão da revitalização do canal da Avenida Acaraú. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PRO- VIDÊNCIAS. Nº 0430/2013 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, estudos visando pavimentação asfáltica da Aveni- da São Paulo, esquina com a Rua Copacabana, estendendo-se as outras ruas das redondezas, no Monteiro da Cruz. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. Nº 0431/2013 - Solicita do Executivo que determine à Secre- taria competente, estudos visando limpeza do canal e capi- nação do mato existente em toda extensão da Rua Alfredo Pereira do Nascimento, na Cachoeira. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. Do Vereador Jailton Reis dos Santos Nº 0466/2013 - Solicita do Executivo que determine à Secreta- ria competente, providências visando a solução de problemas na Rua Sete, bairro do Areião, como canal a céu aberto entre os números 29 a 57, mato alto, limpeza e roçamento. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. Nº 0467/2013 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando o nivelamento e colocação de manilhas na Rua Bragança, Parque Enseada. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. Nº 0468/2013 - Solicita do Executivo que determine à Secreta- ria competente, providências visando a instalação de boca de lobo entre os números 143 e 155 e desentupimento de outra já existente na Rua José Amieiro, Vila Rã. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. Do Vereador Luciano Lopes da Silva Nº 0420/2013 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando a possibilidade de elaborar cronograma de obras junto a empresa Sabesp para que os tra- balhos de pavimentação e recapeamento de vias públicas pos- sam ser realizados em conjunto. À SECRETARIA PARA AS DEVI- DAS PROVIDÊNCIAS. Nº 0421/2013 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando os serviços de restabeleci- mento da iluminação aos postes de luz da Av. Atlântica até o final da Av. Miguel Stefano, Balneário Cidade Atlântica. À SECRE- TARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. Do Vereador Luciano de Moraes Rocha Nº 0422/2013 - Solicita do Executivo que determine à Secre- taria competente, providências visando os serviços de manu- tenção necessário na Rua Particular 42 A, Jardim Progresso, Vicente de Carvalho. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PRO- VIDÊNCIAS. Nº 0423/2013 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando os serviços de limpeza na Rua G, Santa Clara. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. Do Vereador Mário Lúcio da Conceição Nº 0424/2013 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando disponibilizar mais ambulân- cias do SAMU para o Município. À SECRETARIA PARA AS DEVI- DAS PROVIDÊNCIAS. Nº 0425/2013 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando reforçar a segurança nos ar- redores do túnel da Vila Zilda. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. Nº 0426/2013 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando colocar na cidade pontos de descarte de materiais como pilhas, baterias e lâmpadas. À SE- CRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. Nº 0427/2013 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando a realização de feira de arte- sanato nos finais de semana na Praça 14 Bis, Vicente de Carva- lho. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. Nº 0428/2013 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando a colocação de um sistema de iluminação, limpeza e manutenção da Praça que fica na es- quina da Rua Celina Pardal dos Santos com a Rua José Vaz Porto, paralela com a AV. Miguel Mussa Gaze, Vila Rosalina. À SECRETA- RIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. Do Vereador Nelson Alves Filho Nº 0444/2013 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando os serviços de repavimen- tação da Rua Presidente Vargas, no trecho entre a Av. Oswaldo Cruz e a Rua Progresso, Pae Cará. À SECRETARIA PARA AS DEVI- DAS PROVIDÊNCIAS. Nº 0445/2013 - Solicita do Executivo que determine à Secreta- ria competente, providências visando os serviços de reforma ou de troca dos redutores de velocidade na Av. Presidente Castelo Branco, bairro Bocaina,Vicente de Carvalho. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. Nº 0446/2013 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria competente, providências visando poda das árvores situadas dentro do Colégio Estadual Idalino Pinez, no Pae Cara. À SECRE- TARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. Nº 0447/2013 - Solicita do Executivo que determine à Secreta- ria competente, providências visando capinação entre as ruas Martins Fontes e Paraná, na Vila Alice. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. sexta-feira 26 de abril de 2013 14 GUARUJÁ Diário Oficial