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Vicente de Carvalho
tem novo pároco
Página 5
igreja matriz
Saiba o que abre
e fecha no feriado
Página 7
corpus christi
Caminhão chega
ao Santa Rosa
Página 23
feira do peixe
A partir de amanhã, Guarujá
abriga a 5ª Feira Paulista de Teatro
do Oprimido e Arte Popular. Na
programação, que prossegue até o
dia 2 de junho, intervenções teatrais,
oficinas e debates. Página 3
arte popular
Guarujá sedia 5ª Feira Paulista
de Teatro do Oprimido
Reprodução
Diário OficialGUARUJÁQuarta-feira, 29 de maio de 2013 • Ano 11 • Edição: 2770 • Distribuição gratuita
mercado de trabalho
PAT oferece 34 oportunidades
de emprego nesta quarta
N
estaquarta-feira,29,o
Posto de Atendimen-
to ao Trabalhador
(PAT) de Guarujá
oferece 34 oportunidades de em-
prego. Entre as vagas ofertadas
estão soldador, ajudante, encar-
regado e supervisor de solda,
mensageiro, ajudante de cozinha,
sinaleiro, encarregado de fabrica-
ção e encanador industrial.
Confira as vagas
• Mensageiro - 10 vagas
6 meses sem comprovação em carteira de trabalho
Ensino Fundamental incompleto
• Soldador - 3 vagas
6 meses com comprovação em carteira de trabalho
Ensino Fundamental completo
É necessário ter o curso de TIG, MIG/MAG ou Arco Submerso
• Ajudante de Solda - 3 vagas
6 meses com comprovação em carteira de trabalho
Ensino Fundamental completo
É necessário ter o curso de TIG, MIG/MAG ou Arco Submerso
• Encarregado de Solda - 2 vagas
6 meses com comprovação em carteira de trabalho
Ensino Médio completo
É necessário ter o curso técnico em Mecânica, cursos de solda TIG, MIG/MAG
ou Arco Submerso
• Supervisor de Solda - 2 vagas
6 meses com comprovação em carteira de trabalho
Ensino Superior completo em Engenharia Mecânica, cursos de solda TIG, MIG/
MAG ou Arco Submerso.
• Sinaleiro - 5 vagas
6 meses com comprovação em carteira de trabalho
Ensino Fundamental completo
É necessário ter curso de Sinalização de Cargas.
• Encarregado de Fabricação - 2 vagas
6 meses com comprovação em carteira de trabalho
Ensino Médio completo
É necessário ter curso Técnico em Mecânica ou Áreas Afins, curso de Caldeiraria
ou Encanador Industrial
• Encanador Industrial - 5 vagas
6 meses com comprovação em carteira de trabalho
Ensino Fundamental completo
É necessário curso de Caldeiraria ou Encanador Industrial.
• Ajudante de Cozinha - 2 vagas
6 meses sem comprovação em carteira de trabalho
Ensino Fundamental incompleto
Para concorrer às vagas, os
candidatos, além de cumprir os
requisitos exigidos para as áreas,
devem apresentar a Carteira de
Trabalho, documento de identi-
dade (RG) e currículo. Para aque-
les que ainda não se cadastraram
junto ao órgão, o atendimento é
das 9 às 12 horas.
Ao todo, são distribuídas 30
senhas diárias para a realização
do cadastro, que também pode
ser feito pelo site www.maisem-
prego.mte.gov.br. É necessário ter
em mãos o CPF, RG, Carteira de
Trabalho e o número do PIS.
O PAT de Guarujá está lo-
calizado na Rua Cunhambebe,
500, na Vila Alice. A unidade
funciona das 9 às 16h30. Outras
informações pelo telefone 3341-
3431.
Reprodução
quarta-feira
29 de maio de 2013
2 GUARUJÁ
Diário Oficial
Unidade Fiscal
do Município R$ 2,26
expediente
O noticiário relativo às
atividades da Câmara
Municipal, bem como a
produção e edição de
seus atos oficiais, são de
responsabilidade exclusiva
do Poder Legislativo.
Gabinete da Prefeita
Avenida Santos Dumont, 800 • Tel. 3308.7470
PABX 3308.7000 • Ramais 7472 • 7407 • 7409
Bairro Santo Antônio • CEP 11432-440
site: www.guaruja.sp.gov.br
e-mail: diario@guaruja.sp.gov.br
| Diretora e editora • Wanda Fernandes • Mtb. 27.855
| Projeto gráfico • Diego Rubido
| Diagramação • Diego Rubido e Diego Andrade
Noticiário produzido a partir de material da
Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Guarujá
| Impressão: Gráfica Diário do Litoral
| Tiragem: 10 mil exemplares
GUARUJÁDiário Oficial
Doe vida
doe sangue
Colabore
com o Banco
de Sangue
do Hospital
Santo Amaro
teatro do oprimido
Opressão das minorias
é retratada em feira
de arte popular
A feira tem como
objetivo difundir
as técnicas teatrais
sistematizadas pelo
teatrólogo Augusto
Boal
Evento
acontece de
30 de maio a
2 de junho
A
5ª edição da Feira
Paulista de Teatro do
Oprimido e Arte Po-
pular acontece este
ano no Guarujá. De 30 de maio
a 2 de junho, o público contará
com apresentações de teatro,
oficinas, debates e demonstra-
ção de trabalhos. A feira tem
como objetivo principal dispo-
nibilizar aos artistas um espaço
de intercâmbio para expor seus
trabalhos, além de proporcionar
aos guarujaenses um evento cul-
tural fundamentado na troca de
experiências artísticas, culturais
e pedagógicas.
O Teatro do Oprimido é um
Quinta - 30
9 às 10h30 - Credenciamento
Local: Escola Dirce Valério (Av. Dom Pedro I, 340, Jardim Tejereba)
11 horas – Apresentação da peça“Regenerar”
Grupo: Putz...vai dar merda! – São Paulo
Local: Quadra 1 - Centro Esportivo Duque de Caxias – Tejereba (Praça
Horácio Lafer, s/n, Enseada)
14 horas – Abertura –
Local: Centro Esportivo Duque de Caxias – Tejereba (Praça Horácio Lafer,
s/n, Enseada)
16 horas – Cortejo - Calçadão da Praia
Trajeto: Tejereba até Praça das Bandeiras
16h30–Apresentaçãoda AssociaçãoFolclóricaReisadoSergipanoeBumba
Meu Boi de Guarujá, com o espetáculo "As Raízes e Modas do Folclore,
17h30 – Apresentação da cena“Relaxa aí e faz o meu Almoço”
Grupo: Trajetórias Feministas – IA – São Paulo
Local: Praça das Bandeiras (Praia das Pitangueiras, Centro)
20h30 – Apresentação da peça“Ordem crísica”
Grupo: Gato Coletivo Artístico – Hortolândia – SP
Local: Praça Possidônio, no Bairro Santo Antônio
Sexta - 31 de maio
10 às 12 horas - Oficinas - Credenciamento no local, às 9h30
1 - Lambe-Lambe, com Gabriel Urasaki ( 25 Vagas)
2 -Teatro de Oprimido e Feminismo, com Alice Nunes e Bárbara Esmênia
(25 Vagas)
Local: Morrinhos II – CAECVer. André Luiz Gonzalez (Travessa 268, Quadra 77)
10 às 12 horas – Oficinas - Credenciamento no local, às 9h30
1 – Teatro Jornal, com o grupo Gato (25 vagas)
2 – Teatro do Oprimido e Poética Rural, com o grupo Dramaturgia Rural
(25 vagas)
Local: CAEC Isabel Ortega de Souza (Av. Manoel da Cruz Michael, nº 333
– Bairro Santa Rosa)
13h30 às 15 horas - Conferência: Experiências inovadoras com o Teatro
do Oprimido - Evento restrito à comitiva da Feira e convidados
Local: Sala de reunião, Escola Dirce Valério (Av. Dom Pedro I, 340, Jardim
Tejereba)
Com o dramaturgo e diretor do Movimento de Dramaturgia Rural,Weber
Carvalho e a professora no Mestrado de Estudos de Paz da Universidade
de Innsbruck, Florencia Benitez Schaefer.
14às18horas–CaféFilosófico“TeatrodeOprimidoeFilosofiadaLibertação”
Debatedores: AndersonZanetti–pesquisaemTO,doutorandoUNESP,e Francis-
co Nunes – Professor de Filosofia (Cásper Líbero), mestre em Ciências Sociais
Local: Centro Esportivo Duque de Caxias – Tejereba (Praça Horácio Lafer,
s/n, Enseada)
Abertura com a peça“Construção”- Grupo: Pagu pra ver – São Paulo
20 horas – Sarau com Juninho - Círculo Palmarino, Artistas Locais, Tra-
jetórias Feministas.
Local: Praça 14 Bis
Sábado - 1º de junho
9h30 às 12 horas – Oficinas
Local: Centro Esportivo Duque de Caxias – Tejereba (Praça Horácio Lafer,
s/n, Enseada)
1. Teatro do Oprimido e Bufão, com Dodi Leal e Sarah Reimann
2. Ecologia Acústica, com Flávio Silva
Observação: 25 vagas exclusivas para quem tem alguma experiência em
Teatro do Oprimido - Credenciamento no local às 9 horas .
11 às 12 horas – Apresentação da peça“Com tudo entre tanto”
Grupo: Núcleo de Teatro do Oprimido Jovem Feminista
14 às 16 horas – Mesa de Pesquisas em Teatro do Oprimido
Com Alice Nunes, Dodi Leal, Sarah Reimann e Armindo Pinto.
Local: Centro Esportivo Duque de Caxias – Tejereba (Praça Horácio Lafer,
s/n, Enseada)
18horas– Apresentação da peça“Um morro e duas cidades num planeta
enfermo”- Grupo: Dramaturgia Rural
Local: Praça das Bandeiras (Praia das Pitangueiras, Centro)
21 horas – Luau
Local: Praia Pitangueiras
Domingo - 2 de junho
9 às 10h30 – Avaliação final
Local: Centro Esportivo Duque de Caxias – Tejereba (Praça Horácio Lafer,
s/n, Enseada)
10h30 às 10h45 – Apresentação da cena “Estudo sobre Ópera para
construção do operário”- Grupo: Nóis na mala
Local: Centro Esportivo Duque de Caxias – Tejereba (Praça Horácio Lafer,
s/n, Enseada)
11 às 12 horas – Apresentação da peça “Marruá” - Grupo: Parlendas –
São Paulo
Local: Praça das Bandeiras (Pitangueiras, Centro)
conjunto de técnicas teatrais
sistematizadas pelo teatrólogo
Augusto Boal, com o objetivo de
expor, analisar e propor alterna-
tivas às opressões vividas pelos
grupos chamados de minorias
sociais como mulheres, negros,
indígenas, imigrantes, pobres
e homossexuais. O Centro de
Teatro do Oprimido (CTO), que
atua como multiplicador dessa
metodologia, realiza diversos
projetos culturais em todos os
continentes do mundo.
As técnicas do Teatro do
Oprimido são divididas em Te-
atro Fórum, Teatro Invisível,
Teatro Legislativo, Teatro Ima-
gem, Teatro Jornal e Arco-íris do
Desejo. O evento é realizado pela
Prefeitura com o grupo de Teatro
do Oprimido de São Paulo, por
meio das Secretarias de Cultura,
Educação e Esporte, e apoio da
empresa Translitoral.
programação
quarta-feira
29 de maio de 2013
3GUARUJÁ
Diário Oficial
nossa senhora de fátima
Fé reúne 4.500 pessoas no
encerramento da festa da padroeira
Tradicional evento
contou com
procissão, missa
campal e quermesse
O
encerramento da festa
de Nossa Senhora de
Fátima, padroeira de
Guarujá, contou uma
série de atividades no domingo,
26. A programação, realizada
pela Paróquia Nossa Senhora de
Fátima e Santo Amaro, teve início
com a alvorada. Já às 8h30, foi
realizado o ato solene do haste-
amento à bandeira portuguesa e
apresentação da Banda Marcial
Marcílio Dias. Às 18 horas, acon-
teceu a procissão pelas ruas do
Centro, seguida de missa campal
que, segundo a organização da
Matriz, reuniu cerca de 4.500
pessoas.
A missa foi cele-
brada pelos padres
Luiz Aparecido
Tegami, pároco da
Matriz, e Edson
Donizeti Castilho,
inspetor salesiano
de São Paulo. Na oportunidade,
a representante do Governo Mu-
nicipal acompanhou a procissão
e participou do ato religioso. A
missa contou ainda com apresen-
tações do Coral Vaso Novo e do
Coral do Mar. Ao encerramento,
as crianças fizeram a coroação
de Nossa Senhora, coberta com
uma chuva de pétalas. Após a ce-
lebração, o público assistiu a uma
queima de fogos.
No altar montado no lado ex-
terno da Matriz para a missa cam-
pal, a representante do Governo
Municipalressaltouaimportância
da fé nos dias atuais e transmitiu
uma mensagem alusiva à data.
“Quero pedir a Maria que renove
aconsagraçãodeGuarujá,queela
possa atender as preces, as orações
que trazemos no nosso íntimo,
que abençoe imensamente nossas
famílias, crianças e jovens, em es-
pecial neste ano, que é dedicado à
juventude.Eacimadetudoqueela
conceda e derrame muitas graças
sobre nossa Cidade”.
As palavras foram partilhadas
pelo pároco, que agradeceu o
apoio de todas as comunidades
que compõem a Matriz e ressal-
tou a importância do inspetor
salesiano na festividade. “Quere-
mos acolher o padre Edson, que
representa toda a comunidade
salesiana, e pedir a bênção para
todas as nossas famílias. Se Deus
nos permitir, ano que vem, que-
remos ir a Fátima, em Portugal,
para trazer a imagem peregrina
de Nossa Senhora para Guarujá”,
disse o padre Tegami.
Para Maria do Carmo Cou-
tinho Leite, que participava da
solenidadereligiosa,aféemNossa
Senhora é ampla e
contempla os diver-
sos títulos de Maria
ao redor do mun-
do. “Sou devota de
Maria Santíssima.
Maria, mãe de Jesus,
é uma só em todas elas: Nossa Se-
nhora do Carmo, Nossa Senhora
de Fátima, Nossa Senhora Apare-
cida, a Mãe Rainha. Eu sou muito
mariana. A fé ainda é grande, mas
as pessoas estão a desejar. Todo
mundo diz que Deus só quer o
coração,maselenosquerporcom-
pletos. Maria, ela é mãe de Deus e
nossa mãe. Depois de Jesus, quem
vem é ela”, salientou.
Quermesse
De acordo com a organização
dafesta,nanoitededomingomais
de 1.500 pessoas passaram pela
quermesse após a missa campal.
Barracas com comidas e bebidas
típicas foram a atração da festa.
O casal Luciano Santana e Carla
Malafatti Santana, morador do
Jardim Virgínia, disse que estar na
festa já é tradição em sua família.
“Minha sogra é católica e todo
ano nós viemos. Gostamos de
participar de eventos, festas típicas
e aqui a quermesse é muito bem
organizada”, disse Luciano.
História
Guarujá tem dois padroeiros:
Nossa Senhora de Fátima e Santo
Amaro. A Matriz leva o nome de
ambos porque o proprietário do
terreno onde foi erguida a comu-
nidade eclesial, Ricardo Ferreira,
colocou como condição que o
templo levasse o nome de Nossa
Senhora de Fátima. A cessão da
área aconteceu na década de 30 e
a igreja foi inaugurada em 30 de
novembro de 1957, na Praça da
Matriz, 1, no Centro.
A fé em Nossa Senhora de
Fátima teve início em 13 de maio
de 1917, quando Maria apareceu
pela primeira vez a três crianças
pastoras na Cova da Iria, em
Fátima, Portugal. Lúcia de Jesus
dos Santos, de 10 anos; Francisco
Marto, de 9 anos, e Jacinta Marto,
de 7 anos, cuidavam de um pe-
queno rebanho no local. Por seis
meses consecutivos, as aparições
aconteceram aos pequenos.
No dia 13 de outubro, na Cova
da Iria, cerca de 50 mil pessoas,
afirmaram ter presenciado a apa-
rição de Nossa Senhora. A santa
teria dito: "Eu sou a Senhora do
Rosário" e pedido que fizessem
ali uma capela em sua honra, que
atualmente é a parte central do
Santuário de Fátima.
Após a procissão pelas ruas do
Centro, foi realizada a missa campal
Carla e Luciano participam
todos os anos da quermesse
Para Maria do Carmo, a fé
em Nossa Senhora é ampla
FotosCamilaJerosch
Município
possui dois
padroeiros
quarta-feira
29 de maio de 2013
4 GUARUJÁ
Diário Oficial
nossa senhora das graças
Padre Jacky é o novo pároco
de Vicente de Carvalho
Há quatro anos
na comunidade, o
sacerdote assumiu
a Matriz do Distrito,
no último domingo
Mais de 500
pessoas
participaram
da missa
N
uma grande missa
festiva, o bispo dio-
cesano Dom Jacyr
Francisco Braido
empossou o padre Jean Jacky
Genesté como pároco da Matriz
de Vicente de Carvalho – Paró-
quia Nossa Senhora das Graças,
na manhã de domingo, 26. A
solenidade levou mais de 500
pessoas à igreja. O sacerdote
recebeu, simbolicamente, as
chaves da comunidade eclesial e
os santos óleos.
Na oportunidade, o novo pá-
roco foi homenageado com uma
placa em reconhecimento ao seu
serviço prestado à comunidade.
Ao fim da celebração, o assessor
da Prefeitura, Leandro Bitten-
court, entregou o presente ao
sacerdote em nome do Executivo
Municipal.
Padre Jacky veio do Haiti e
já está há quatro anos na Matriz
de Vicente de Carvalho, sendo
dois enquanto vigário paroquial
e dois como administrador paro-
quial. “Ao ser empossado pároco,
recebo uma tarefa
de responsabilidade
diante desta comu-
nidade e de toda a
Diocese. Estou à dis-
posição para aten-
der, acompanhar e
guiar. É uma forma
de viver a minha
vocação. Também
é um momento para que o povo
reze por mim e eu pelo povo”,
ressaltou o pároco.
O bispo diocesano pontuou
a responsabilidade do sacerdote
ao assumir o comando da Ma-
triz de Vicente de Carvalho e
suas 16 comunidades. “É muito
significativo que o
pároco tome pos-
se porque ele está
levando para fren-
te a mensagem do
Evangelho a toda
comunidade, que
é grande e expres-
siva, como a de Vi-
cente de Carvalho.
A gente agradece também o
apoio da Prefeitura de Guarujá
para que possa levar em frente
toda esta missão, de trabalhar
na fé e na unidade”, finalizou
Dom Jacyr.
O bispo diocesano Dom Jacyr Francisco
Braido participou da solenidade da posse
do pároco; a Prefeitura concedeu uma
placa em homenagem ao sacerdote
FotosCamilaJerosch
quarta-feira
29 de maio de 2013
5GUARUJÁ
Diário Oficial
hip hop
trombone
Show do Thaíde marca projeto
Estação Rap na 14 Bis A iniciativa da Prefeitura tem como
objetivo resgatar a cultura hip hop
Evento busca
o resgate
da cultura
de rua
Interessados
podem se
inscrever
até hoje
C
onscientizar de forma
ousada é uma das mar-
cas da cultura hip hop,
seja pelo rap, grafite e
cultura de rua em geral. Com a
proposta de resgatar
esta identidade, a
Prefeitura realiza,
periodicamente,
o projeto Estação
Rap, que faz da Pra-
ça 14 Bis, em Vicen-
te de Carvalho, um
espaço voltado ao
segmento. Na noite de domingo,
26, os amantes do estilo musical
foram brindados com um show
do rapper Thaíde.
O evento organizado pela Se-
cretaria Municipal de Cultura foi
implantado há poucos anos em
Guarujá. Com quase 30 anos de
carreira e reconhecido em todo o
Brasil, o rapper Thaíde comenta
que é a primeira vez que participa
de uma iniciativa do gênero na
Cidade. “É meio surreal, para
mim, ver que este tipo de evento é
novo em alguns lugares, mas isso
significa que ainda há muito para
fazer”, disse o artista.
O cantor faz uma compara-
ção entre o estilo musical quando
ele começou e no atual momento.
“Naquela época, a gente fazia
rap para se informar e passar
a informação adiante. Hoje, é
diferente. Você se informa pelo
celular. Atualmente, a música
serve muito para a diversão, mas
A Secretaria de Cultura ain-
da tem vagas para músicos
interessados em fazer parte da
Banda Musical Municipal como
instrumentista de trombone. O
cadastro pode ser realizado até
hoje, na Secretaria (Avenida
Presidente Vargas, 266 – Parque
Estuário), das 9 às 12 horas e das
14 às 17 horas.
No ato da inscrição, é ne-
cessário apresentar cópias do
RG, CPF e comprovante de
residência, além de currícu-
lo. Para participar da Banda
Musical é preciso ter mais de
18 anos. Os menores de idade
devem apresentar autoriza-
ção dos pais ou responsável.
Todos os inscritos passarão
por teste prático em data a ser
divulgada pela Secretaria. Ao
todo, serão selecionados 25
instrumentistas.
Ainda há vagas na Banda Musical
Camila e Dinho estavam entusiasmados pela oportunidade de assistir ao
show do Thaíde na Cidade e posaram ao lado do ídolo
o rap de raiz e o rap brasileiro
têm como bases a informação e a
autoestima. Mesmo quem faz rap
engraçado ou comercial segue
esta linha”, defende.
Integrante da
ONG Black & Cia,
o militante Clau-
dinho reforça que
o “Estação Rap” é
um diferencial para
o segmento. “O
projeto é bom para
tirar a molecada da
marginalidade e estar se ocupan-
do com a música”, considerou.
O montador Raimundo Alves
(Dinho) estava com a namorada
Camila Gonçalves no show. “É a
primeira vez que participo de um
evento de rap aqui. Não tenho
palavras para distinguir o que
estou sentindo por ver o show do
Thaíde na minha Cidade”.
Camila conta que a influên-
cia do namorado a contagiou.
“Comecei a gostar de rap por
causa dele. A gente vai até São
Paulo para ver alguns shows.
Aqui o pessoal gosta de funk,
mas eu gosto de rap e gostaria
que tivesse shows como este mais
vezes”, disse.
Para Claudinho, da Black & Cia, o
projeto é um diferencial para o
segmento
FotosCamilaJerosch
quarta-feira
29 de maio de 2013
6 GUARUJÁ
Diário Oficial
corpus christi
Repartições públicas têm
expediente alterado no feriado
Unidades de Pronto
Atendimento,
serviços de
Assistência Social e
Operações Urbanas
funcionarão em
regime de plantão
Serviços
essenciais
funcionam
normalmente
Unidades de Saúde
UPA Enseada (Paulo Flávio Affonso Piasenti)
Local: Avenida Dom Pedro I, s/n (esquina com a Avenida
Atlântica)
Telefone: 3351-3361
UPA Boa Esperança (Jorge de Jesus Almeida)
Local: Rua Álvaro Leão de Carmelo, s/n (esquina com a Avenida
Mário Daige)
Telefone: 3355-3263
UPA Guarujá (Rodoviária)
Local: Avenida Santos Dumont, s/n – Santo Antônio
Telefone: 3355-9151
UPA Pediátrica
Local: Avenida Santos Dumont, s/n – Santo Antônio
Telefone: 3355-9151
UPA Pae Cará
Local: Avenida São João, 111 – Pae Cará
Telefone: 3341-1997
UPA Perequê
Local: Estrada Guarujá-Bertioga, Quilômetros 7 e 8
Telefone: 3353-1648
UPA Santa Cruz
Local: Rua Antônio Pinto Rodrigues, s/n – Santa Cruz dos
Navegantes
Telefone: 3354-2802
E
m razão do feriado do
Dia de Corpus Christi,
comemorado amanhã,
e do ponto facultativo
de sexta-feira, 31, o expedien-
te de algumas repartições da
Prefeitura sofrerá alterações
nestes dias. Serviços essenciais
de Saúde, Desenvolvimento e
Assistência Social e Operações
Urbanas funcionarão em regime
de plantão.
Os Paços Municipais Ra-
phael Vitiello e Moacir dos
Santos Filho (Avenida Santos
Dumont, respecti-
vamente nos núme-
ros 640 e 800 – San-
to Antônio) não
funcionarão nestas
datas, retornando
as suas atividades
na segunda-feira,
3. Já as Unidades
de Pronto Atendimento (UPAs)
da Prefeitura, que funcionam 24
horas, estarão de plantão (ver
relação).
Os postos de informações tu-
rísticas da Praia das Pitanguei-
ras (Avenida Marechal Deodoro
da Fonseca, 723 – Pitangueiras),
da Estação Rodoviária (Avenida
Santos Dumont, s/n – Santo
Antônio) e do Núcleo de Edu-
cação Ambiental na Praia do
Tombo – Bandei-
ra Azul (Avenida
Prestes Maia, s/n –
Tombo) funciona-
rão normalmente
das 9 às 17 horas.
O restaurante
popular Santo An-
tônio (Alameda
das Violetas, 330 – Santo An-
tônio) não funciona no dia 30,
mas volta ao expediente normal
no dia 31. Já o Restaurante Ti-
bério Birolini (Rua Colômbia
s/n – Vila Baiana) se encontra
em reforma desde o último
dia 13, para melhor atender
a população. A previsão para
reabertura do estabelecimento
é em julho.
As feiras livres e os serviços
de coleta e limpeza urbana
funcionam normalmente. Já a
Fábrica de Blocos (Rua José
Lourenço, s/n – esquina com
a Rua Afonso Nunes – Jardim
Conceiçãozinha) funcionará
em regime de plantão nos dias
30 e 31. O telefone da unidade
é 3383-2818. Os outros centros
também funcionarão em plan-
tão durante os dois dias, exceto
o Centro Regional do Morri-
nhos, que só volta a funcionar
na sexta-feira, 31.
O Albergue Municipal José
Calherani funcionará normal-
mente. O equipamento público
fica na Rua Manoel Otero
Rodrigues, 389, no Jardim Boa
Esperança. O telefone da uni-
dade é 3387-6016.
Polícia
A Delegacia Sede (Avenida
Puglisi, 656 – Pitangueiras) não
sofrerá alteração em seu horário
de funcionamento. A unidade
policial atende pelo telefone
3386-6992.
No ponto facultativo de sexta-feira, 31, o restaurante popular Santo Antônio funcionará normalmente
PedroRezende
quarta-feira
29 de maio de 2013
7GUARUJÁ
Diário Oficial
assocoop
Associação dos condutores de veículos
do Poder Público comemora 2º ano
Fundada em
2 de maio de
2011, a entidade
conta com 55
associados
Associação
obteve
conquista no
Estatuto do
Servidor
A diretoria presente ao evento fez uma avaliação positiva da trajetória
A
Associação dos Con-
dutoresdeAutoeOpe-
radores de Máquina
do Poder Público de
Guarujá (Assocoop) comemorou
o seu segundo aniversário com
almoçoespecialnoúltimosábado,
25. A festa, realizada no Grêmio
dos Funcionários Públicos da Pre-
feituradeGuarujá,foidirecionada
aos associados e suas famílias. A
representante do Governo Muni-
cipal participou do evento.
A entidade fundada em 2 de
maio de 2011 hoje conta com 55
associados de um universo de
150 condutores de veículos da
Prefeitura, para atender anseios
dos profissionais. Dentre os
membros da instituição presentes
ao evento estavam o presidente
Rogério Almeida de Oliveira; o
vice Antônio Aparício de Aguiar
Correia; o primeiro-secretário
Heleno Ferreira dos Santos e
o tesoureiro Victor de Oliveira
Tross. Os dirigentes fizeram
uma avaliação positiva da sua
trajetória da associação.
O presidente ressaltou, acima
de tudo, a importância para a au-
toestima da catego-
ria, começando pela
mudança do nome
na nomenclatura:
de motorista para
condutor de veícu-
lo, como consta no
Código Nacional de
Trânsito. “Antes, a
denominação para níveis contra-
tuais era motorista. Hoje, somos
condutores. Foi uma conquista
nossa no Estatuto do Servidor,
que passou a vigorar em janeiro.
A nomenclatura mudou porque
o Código de Trânsito define que
não existe mais o motorista, mas
sim o condutor de veículo. Então,
optamos por ter essa denomina-
ção”, relatou Oliveira.
Ele contou que
a proposta inicial
surgiu a partir da
discussão para me-
lhorias da catego-
ria. “Costumo dizer
que a Associação
nasceu na escada e
na rampa de acesso
dos cadeirantes do Paço Raphael
Vitiello, que é o espaço que a
gente tinha para conversar nos
momentos de folga. Todo mundo
apresentava sugestões, desejos,
vontades e sonhos, mas tudo
ficava por ali. Então, tivemos a
ideia de aglutinar esses sonhos e
nos organizar para que os anseios
se tornassem realidade”, contou
o presidente da Assocoop.
Na ocasião de fundação da
Assocoop, foi eleita uma dire-
toria provisória para o registro
do Estatuto e em julho ocorreu
o pleito eleitoral. O mandato
é de dois anos, com direito a
uma reeleição. A atual diretoria
pretende concorrer novamente.
“Temos somente uma reeleição
porque acreditamos na recicla-
gem das pessoas para que nin-
guém se estabeleça no poder e
tome isso como seu. O Estatuto
já prevê isso”.
Conquistas
Para o presidente, os dois
primeiros anos foram muito
proveitosos. Entre as conquis-
tas, ele aponta que, no período
de negociação para o Plano de
Carreira, a categoria conseguiu a
incorporação ao salário dos 10%
do benefício pela conservação
do veículo. “Com isso, nosso
salário teve um ganho de 10%.
Conseguimos ainda uma sala
no Paço Raphael Vitiello para
os momentos em que tivermos
um intervalo de folga. Estamos
pleiteando também um plano de
saúde para atender as necessida-
des específicas dos condutores”,
contou.
A Assocoop conseguiu eleger
o seu primeiro secretário, Heleno
Ferreira dos Santos, para compor
o Conselho do Guarujá Previ-
dência. A Associação ainda pa-
trocinou os atletas Agnaldo dos
Santos e André Luiz Ayres para
participarem da Corrida dos For-
tes, a prova dos 10 Km A Tribuna
e a Corrida São Silvestre.
Como se associar?
A mensalidade dos associa-
dos é cobrada com débito em
folha, a partir de um desconto
de 2% do salário-base, o que
equivale a R$ 31. Para outras in-
formações, os interessados devem
procurar Rogério (9181-4191 e
7816-9678) e Heleno (7816-4939
e 9789-0926).
CamilaJerosch
quarta-feira
29 de maio de 2013
8 GUARUJÁ
Diário Oficial
categoria master
Fisiculturista de Guarujá é
campeã brasileira de Powerlifting
Mirian Fernandes
venceu na sua
categoria e também
foi campeã geral
da competição no
feminino
Atleta
ressalta
apoio da
Prefeitura
Se vencer a
próxima etapa,
em outubro, na
Capital Paulista,
Mirian está
classificada
para o mundial
M
irianFernandes,de
45 anos, foi o gran-
de destaque da 1ª
etapa do campeo-
nato Brasileiro de Powerlifting–
ANF-WPC/ 2013, que ocorreu
no dia 19 de maio,
em Itapecirica da
Serra. A atleta foi
campeã na catego-
ria master (40 a 49
anos) e também a
melhor da compe-
tição no feminino.
Ela mora e treina
em Guarujá.
A conquista deste título foi
de suma importância para a
fisiculturista, pois, se vencer a
Títulos da atleta
FISICULTURISMO FEMININO
5º lugar - Mister Rio 2009 - categoria welness
2ª lugar - 1 Copa Niterói de Fitness 2009 – categoria welness
2º lugar - (categoria bodyfitness) - Mister Cabo Frio 2009 e 3º (categoria welness)
2º lugar - Mister Cabo Frio 2010 - categoria body fitness
2º lugar - Copa de Musculação e Fitness Niterói 2011
2º lugar – Mister Rio 2011 - categoria body fitness – (1 fase)
Campeã estreante bodybuilding Rio 2011
4º lugar - Campeonato Brasileiro body fitness - categoria máster única 2011
Campeã I Copa Praia Grande fisiculturismo - categoria máster 2012
POWERLIFTING
2º lugar - Copa Work Iron de supino em Suzano 2012 - categoria 70 quilos
Campeã - Copa Work Iron de supino em Suzano em 2013 - categoria 70 quilos
Campeã e melhor atleta - Campeonato de agachamento santista 2013 – categoria
acima 70 quilos
Campeã e melhor atleta - Campeonato Powerlifting/ANF-WPC – 2013
próxima etapa, que será dispu-
tada em outubro, em São Paulo,
conquista classificação direta
para o mundial. “As vagas são
distribuídas de acordo com a
pontuação de cada competição
e eu saí na dianteira com essa
vitória”, explicou.
Mirian treina fisiculturismo
há sete anos e já contabiliza
alguns títulos importantes (ver
tabela), tendo alcanço no ano
passado o quarto lugar no
ranking brasileiro. A atleta conta
que pratica powerlifting há ape-
nas três meses e
já tem alcançado
bons resultados. “O
fato de vir do fisi-
culturismo ajudou
bastante no meu
desempenho e por
isso os títulos vie-
ram”, conta.
O fisiculturismo e o power-
lifting são esportes diferentes,
mas se assemelham em muito
na questão treinamento, pois
os dois dependem de força.
Segundo a atleta, no Brasil,
as duas modalidades não têm
na mídia o mesmo espaço de
outros esportes mais populares.
“Poucas pessoas sabem sobre
o fisiculturismo ou powerlifting,
suas regras, treinamentos e com-
petições. Tem muita gente boa
por aí ganhando título em nome
de sua cidade ou do país e nin-
guém sabe. Eu queria agradecer
a Prefeitura, que está tendo um
novo olhar sobre o esporte que
amo e pratico. Agradeço ainda
a academia Vert Club, que cede
espaço para os treinos e o meu
marido Anderson Teixeira, que
me apoia e me incentiva para
que eu siga treinando e compe-
tindo”, finalizou.
Powerlifting
Também denominado Le-
vantamento Básico, o power-
lifting é uma modalidade de
levantamento de peso, composta
pela execução dos exercícios de
agachamento, supino e levanta-
mento terra.
Fisiculturismo ou culturismo
É um esporte cujo objetivo
é buscar, por meio da mus-
culação, a melhor formação
muscular. A disputa
ocorre em apre-
sentações coleti-
vas ou individuais,
de comparação.
Os requisitos são:
volume, simetria,
proporção e defi-
nição muscular.
O mais conhecido
fisiculturista mun-
dial é o também
ator e ex-governa-
dor da Califórnia,
nos EUA, Arnold
Schwarzenegger,
que foi campeão
sete vezes.
FotosDivulgação
quarta-feira
29 de maio de 2013
9GUARUJÁ
Diário Oficial
L E I N.º 4.017.
(Projeto de Lei n.º 025/2013)
(Vereador Valdemir Batista Santana)
“Dispõe sobre a obrigatoriedade dos postos revendedores
de combustíveis a exibirem em placa informações do valor
percentual de preços do litro do etanol comum em relação
ao litro da gasolina comum, e dá outras providências.”
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá,
faço saber que a Câmara Municipal decretou em Sessão
Ordinária, realizada no dia 23 de abril de 2013, e eu sanciono e
promulgo o seguinte:
Art. 1.º Ficam os postos de revendedores de combustíveis obri-
gados a exibirem em placa informações do valor percentual do
litro da etanol comum em relação ao litro de gasolina comum.
Parágrafo único. Ficam excluídos desta Lei os produtos com-
bustíveis aditivados.
Art. 2.º A placa deve ser afixada em local visível para o consumi-
dor, com os seguintes dizeres:
“LEI MUNICIPAL ______/____ NESTE ESTABELECIMENTO, O PRE-
ÇO DO ETANOL COMUM CORRESPONDE A ___% DA GASOLINA
COMUM.”
Art. 3.º Os postos revendedores de combustíveis terão prazo de
60 (sessenta) dias para se adequarem ao disposto nesta Lei.
Art. 4.º O Poder Executivo, através de seu órgão competente fis-
calizará o cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 5.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas
se necessário.
Art. 6.º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 24 de maio de 2013.
PREFEITA
“SERIN”/rdl
Proc. nº 14343/98/2013.
Registrada no Livro Competente
“UAE GBPRE”, em 24.05.2013
Renata Disaró Lacerda
Pront. nº 11.130, que a digitei e assino
Portaria N.º 2510/2013.-
MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE
GUARUJÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pela
Lei Complementar n.º 135/2012 e suas posteriores alterações,
e de acordo com os incisos I e II do artigo 37 da Constituição
Federal,
R E S O L V E :
NOMEAR os candidatos constantes do Anexo Único da presente
portaria, aprovados e classificados no Concurso Público n.º
001/2010 - SEDUC, conforme Processo Administrativo n.º
11383/2013, para exercer os respectivos cargos indicados, de
provimento efetivo, de acordo com a Lei Complementar n.º 135,
de 04 de abril de 2012, e alterações.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Prefeitura Municipal de Guarujá, 28 de maio de 2013.
PREFEITA
“ADM”/dll
Registrada no Livro Competente
“GAB”, em 28.05.2013
Débora de Lima Lourenço
Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
ANEXO ÚNICO
I – CARGO: INSPETOR DE ALUNOS
Classificação	 Nome do Candidato	 Pront.
221.º	 ALINE OLIVEIRA DE LIMA	 20.322
222.º	 DJALMA MARINHO DE MELO	 20.321
Portaria N.º 2511/2013.-
MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE
GUARUJÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pela
Lei Complementar n.º 135/2012 e suas posteriores alterações,
e de acordo com os incisos I e II do artigo 37 da Constituição
Federal,
R E S O L V E :
NOMEAR os candidatos constantes do Anexo Único da pre-
sente portaria, aprovados e classificados no Concurso Público
n.º 001/2011 - SEDUC, conforme Processo Administrativo n.º
11384/2013, para exercer os respectivos cargos indicados, de
provimento efetivo, de acordo com a Lei Complementar n.º
135, de 04 de abril de 2012, e alterações.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Prefeitura Municipal de Guarujá, 28 de maio de 2013.
PREFEITA
“ADM”/dll
Registrada no Livro Competente
“GAB”, em 28.05.2013
Débora de Lima Lourenço
Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
ANEXO ÚNICO
I – CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I
– SUBSTITUTO
Classificação	 Nome do Candidato	 Pront.
33.º	 PRISCILA RAMOS SANTOS NUNES	 20.324
35.º	 JULIANA SOARES PEREIRA	 20.323
Portaria N.º 2512/2013.-
MARIAANTONIETADEBRITO,PREFEITAMUNICIPALDEGUARUJÁ,
usando das atribuições que a Lei lhe confere,
R E S O L V E :
EXONERAR, a pedido, o Sr. AUGUSTO CEZAR SILVA DE BUS-
TAMANTE SÁ – Pront. n.º 18.555, do cargo de provimento em
comissão, símbolo DAS-1, de Secretário Municipal Interino de
Saúde.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Prefeitura Municipal de Guarujá, 28 de maio de 2013.
PREFEITA
“UAE”/dll
Registrada no Livro Competente
“GAB”, em 28.05.2013
Débora de Lima Lourenço
Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
Portaria N.º 2513/2013.-
MARIAANTONIETADEBRITO,PREFEITAMUNICIPALDEGUARUJÁ,
usando das atribuições que a Lei lhe confere,
R E S O L V E :
NOMEAR o Sr. DANIEL SIMÕES DE CARVALHO COSTA, para o car-
go de provimento em comissão, símbolo DAS-1, de Secretário
Municipal Interino de Saúde.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Prefeitura Municipal de Guarujá, 28 de maio de 2013.
PREFEITA
“UAE”/dll
Registrada no Livro Competente
“GAB”, em 28.05.2013
Débora de Lima Lourenço
Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
ERRATA DE EXTRATO DE TERMO
DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
No extrato de Ata de Registro de Preços publicado no diário
oficial do dia 28/05/2013:
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°. 038/2013
PROCESSO ADM. N° 1940/ 71137 / 2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2013
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ
CONTRATADA: H.S. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME
OBJETO: Registro de Preços para Aquisição de Derivados e
Acessórios para Pintura para a Municipalidade
Fica excluído o recurso consignado no orçamento vigente da
Advocacia Geral do Município – AGM, conforme justificativas do
Processo Administrativo nº 1940/71137/2013.
Guarujá, 28 de Maio de 2013
RENATA MARTINS DE SOUZA
Diretora de Acompanhamentos de Contratos
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO N°. 94/2012 TA 01
PREGÃO N.º 18/2012
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 3950/66673/20121
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICÍPAL DE GUARUJÁ
CONTRATADA: GEOMETRUS SISTEMAS DE INFORMATICA E SER-
VIÇOS DE CADASTRAMENTO MUNICIPAL LTDA
OBJETO: Contratação de empresa especializada na área de
tecnologia da informação para fornecimento de acesso on-line
pela Internet a sistema integrado de gestão publica e de servi-
ços correlatos. Resolvem as partes prorrogar o contrato por mais
12 (doze) meses no valor de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e
quinhentos mil reais), conforme justificativas e parecer jurídico
constantes no processo nº 3475/162515/2013 nos termos do
que dispõe o artigo 57, II da Lei Federal nº 8666/93, correndo as
despesas por conta das dotações orçamentárias nº:
02.01.00.04.122.4004.2.002.3.3.90.39.00(31) 04.01.00.04.122.40
04.2.005.3.3.90.39.00(91)
06.01.00.04.122.4002.2.010.3.3.90.39.00(211) 07.01.00.08.244.1
004.2.018.3.3.90.39.00(245) 09.01.00.13.392.1006.2.164.3.3.90.3
9.00(417) 10.01.00.06.181.3003.2.178.3.3.90.39.00(449)
11.01.00.04.122.2002.2.027.3.3.90.39.00(490) 12.01.00.12.122.1
002.2.032.3.3.90.39.00(694)
13.01.00.27.812.1003.2.042.3.3.90.39.00(790) 15.01.00.18.542.3
001.2.047.3.3.90.39.00(860)
16.01.00.10.122.1001.2.158.3.3.90.39.00(971) 18.01.00.23.695.2
002.2.057.3.3.90.39.00(1066)
21.01.00.04.122.4004.2.194.3.3.90.39.00(1892) 22.01.00.04.124.
4004.2.195.3.3.90.39.00(1911)
23.01.00.04.121.4004.2.196.3.3.90.39.00(1927) 24.01.00.04.123.
4004.2.197.3.3.90.39.00(1948)
25.01.00.15.451.2001.2.198.3.3.90.39.00(1983) 26.01.00.16.482.
1005.1.074.3.3.90.39.00(3129)
27.01.00.15.452.3001.2.199.3.3.90.39.00(3159); Os serviços ora
prorrogados serão diretamente acompanhados e fiscalizados,
em todas as fases, pela Diretoria de Tecnologia da Informação,
que zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas pela
Contratada, nos termos do art. 67, da Lei Federal nº 8666/93.
Data da Assinatura: 02/05/2013.
EXTRATO DE TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°. 043/2013
PROCESSO N° 36751 / 115611 / 2012
PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2013
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ
CONTRATADA: DAVOL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
OBJETO: Registro de Preços para Aquisição de Medicamento
para atender o Canil da Secretaria Municipal de Saúde; Valor To-
tal Registrado R$ 26.000,00 (Vinte e seis mil reais); As despesas
decorrentes, objeto desta ata de registro de preços, correrão por
conta dos recursos consignados no orçamento vigente, confor-
me segue:
Orgão:
16.01 – Secretaria Municipal de Saúde
Elemento de Despesa:
3.3.90.30.00
gabinete
Atos oficiais
quarta-feira
29 de maio de 2013
10 GUARUJÁ
Diário Oficial
Vigência: 12 (doze) meses, a partir da assinatura; Data de assi-
natura: 16 de Maio de 2013;
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 41/2013
Objeto: Aquisição de Instrumental Cirúrgico para atender o
Canil da Secretaria Municipal de Saúde.
O Edital na íntegra e seus anexos poderão ser obtidos
gratuitamente no site www.guaruja.sp.gov.br, link
“Licitações”, ou pessoalmente, na Diretoria de Compras e
Licitações da Unidade de Assuntos Estratégicos (mediante o
recolhimento de R$ 25,00 referentes aos custos de reprodução)
sito na Av. Santos Dumont, 800, 1º andar – Santo Antônio
- Guarujá – SP, no período de 03 de junho de 2013 até o dia
12 de junho de 2013. O pagamento deverá ser efetivado na
Agência Bancária situada dentro do Paço Municipal Raphael
Vitiello. Os demais atos que necessitarem de publicidade serão
publicados oficialmente apenas no Diário Oficial do Município,
nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993, artigo 6º, inciso XIII; Lei
Orgânica Municipal, artigo 132, § 3º, inciso II e Lei Municipal nº
2.812/2001, e disponibilizados, em caráter informativo, no site
da Prefeitura.
Os Envelopes nº 1 e 2 e a declaração de pleno atendimento
aos requisitos de habilitação serão recebidos na Diretoria
de Compras e Licitações no dia 17 de junho de 2013 até às
09h55m, iniciando sua abertura às 10h.
Guarujá, 28 de maio de 2013.
AUGUSTO CÉSAR SILVA DE BUSTAMANTE SÁ
SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE SAÚDE
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 42/2013
Objeto: Aquisição de Mobiliário e Equipamentos
PadronizadosparaequiparasEscolasdeEducaçãoInfantildo
ProgramadeReestruturaçãoeAparelhagemdaRedeEscolar
Pública de Educação Infantil – PROINFÂNCIA – Convênio
Federal, recurso do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação – FNDE
O Edital na íntegra e seus anexos poderão ser obtidos
gratuitamente no site www.guaruja.sp.gov.br, link
“Licitações”, ou pessoalmente, na Diretoria de Compras e
Licitações da Unidade de Assuntos Estratégicos (mediante o
recolhimento de R$ 25,00 referentes aos custos de reprodução)
sito na Av. Santos Dumont, 800, 1º andar – Santo Antônio
- Guarujá – SP, no período de 03 de junho de 2013 até o dia
12 de junho de 2013. O pagamento deverá ser efetivado na
Agência Bancária situada dentro do Paço Municipal Raphael
Vitiello. Os demais atos que necessitarem de publicidade serão
publicados oficialmente apenas no Diário Oficial do Município,
nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993, artigo 6º, inciso XIII; Lei
Orgânica Municipal, artigo 132, § 3º, inciso II e Lei Municipal nº
2.812/2001, e disponibilizados, em caráter informativo, no site
da Prefeitura.
Os Envelopes nº 1 e 2 e a declaração de pleno atendimento
aos requisitos de habilitação serão recebidos na Diretoria
de Compras e Licitações no dia 18 de junho de 2013 até às
09h55m, iniciando sua abertura às 10h.
Guarujá, 28 de maio de 2013.
PRISCILLA MARIA BONINI RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
secretarias municipais
Atos oficiais
advocacia geral
PORTARIA AGM Nº 332/2013.
ANDRÉ FIGUEIRAS NOSCHESE GUERATO, ADVOGADO GE-
RAL DO MUNICÍPIO, usando de suas atribuições legais, nos ter-
mos da Lei Complementar nº 135/2012, de 05 de abril de 2012,
e do Decreto nº 10.312/2013, de 14 de março de 2013.
RESOLVE:
INSTAURAR, nos termos do arts. 543, 552 e 554 da Lei Com-
plementar nº 135/2012, PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCI-
PLINAR sob nº 16.183/2013, pelo Rito Ordinário, para apurar
os fatos descritos na representação encaminhada pela AGM,
em face do servidor S. A., portador do prontuário nº 12.734,
conforme os fatos descritos abaixo, extraídos dos documentos
que deram ensejo à cautelar inominada de nº 689/2013 e conse-
quentemente a ação judicial de improbidade administrativa sob
o nº 794/2013, em trâmite perante a 2º Vara Cível dessa Comar-
ca, que fazem parte integrante deste.
Constam dos documentos que instruem o processo administra-
tivo disciplinar em epígrafe que o servidor público, S. A., valen-
do-se da condição de Procurador do Município, transferiu para
sua conta bancária particular, de forma irregular o valor de R$
35.098,49 (trinta e cinco mil, noventa e oito reais e quarenta e
nove centavos) no período de 02/2008 e 05/2011, entre outros
valores que estão sendo apurados no processo administrativo
disciplinar nº 22.977/2012.
Restou apurado pela memória de cálculo realizada pela contado-
ra do município que foram identificados os seguintes valores:
1. Dia 15.02.2008 - R$ 11.562,22
2. Dia 08.05.2009 - R$ 2.160,75
3. Dia 22.06.2009 - R$ 3.661,00
4. Dia 19.08.2010 - R$ 7.311,87
5. Dia 13.10.2010 - R$ 3.370,90
6. Dia 29.03.2011 - R$ 1.452,89
7. Dia 01.05.2011 - R$ 3.195,20
8. Dia 16.05.2011 - R$ 2.023,66
Assim, não sendo identificado o ingresso do referido valor nos
cofres públicos, é dever da Administração Pública Municipal
apurar os atos lesivos ao patrimônio público, buscando, a puni-
ção disciplinar do responsável e o ressarcimento ao Erário Mu-
nicipal.
Em tese, se comprovado o ato praticado pelo referido servidor,
caracteriza-se o ato de improbidade enquadrado para fins admi-
nistrativos e disciplinares no artigo 482,“a”da CLT.
ARROLAR a testemunha da administração, conforme segue:
1) Maria Valdelena Silva Caetano – Contadora - pront. nº
14.573-4.
2) Gustavo Guerra Lopes dos Santos – Procurador do Município
– pront. nº 14.906.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Guarujá, 28 de maio de 2013.
André Figueiras Noschese Guerato
Advogado Geral do Município
administração
COMUNICADO DE PAGAMENTO DE LICENÇA PRÊMIO
A Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através
da Secretaria Municipal de Administração – ADM, torna público
paraciênciadosservidores,quenopagamentodeMaio/2013,
estará sendo pago a parte em pecúnia da Licença Prêmio dos
funcionários abaixo relacionados. Informo ainda que os proces-
sos da parte em pecúnia da Licença Prêmio serão anotados em
ficha funcional e arquivados nos respectivos prontuários. Qual-
quer divergência deverá ser comunicado á Diretoria de Gestão
de Pessoas – ADM GP.
RELAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA MAIO 2013
PROC. NOME
14106/13 AGUINALDO VIEIRA SANTOS
11955/13 ALANO DA SILVA SOUZA
13319/13 ALESSANDRA PIRANI CORONA
13712/13 ALEX DE FREITAS
13703/13 AMALIA CARDOSO F. FERREIRA DOS SANTOS
13708/13 ANA LUCIA GAMA DA CRUZ
14245/13 ANDRE FERNANDES DOS SANTOS
13136/13 ANTONIA MARIA DE FRANÇA TRAMONTINA
14079/13 ANTONIO SERGIO CARDOSO SIMIÃO
13709/13 ARIOVALDO DE AMORIM
12048/13 BENEDITO PIO GERONIMO
14234/13 CARLOS EDUARDO BATISTA OLIVEIRA
14116/13 CHRISTIANE TOOM
09390/13 CLAUDIO DOS SANTOS SILVA
13567/13 CREUSA SILVA GUIMARÃES SANTOS
13117/13 DEBORA ATAIDE BRASIL SILVA
12845/13 ELIAS ANDRE DOS SANTOS
11783/13 ELIZA ROSARIA DA S. NOGUEIRA
13496/13 FATIMA CILENE DIAS
13859/13 FRANCISCO ANTONIO DE SOUZA
12254/13 GRAZIELA OLIVEIRA DE TOLEDO
12258/13 ITAMARA G. NASCIMENTO DE MORAES
12688/13 JEFFESON
13754/13 JOÃO NETO BESERRA DE SANTANA
12491/13 JOSE CARLOS DA SILVA 03
5407/10 JOSE JORGE DA SILVA
13614/13 JOSIAS PAULO RODRIGUES DA SILVA
13179/13 JOSUE DE SOUZA BRITO
11699/13 LUANA DA SILVA ROMAO
11026/13 MANOEL FERRETI FILHO
10283/13 MARCIA MARIA FERNNDES ALVES
12965/13 MARCIA REGINA DE S. ANDELUCCI
11378/13 MARIA JOSE SILVEIRA DA SILVA
11694/13 MARIO LUIZ MALHEIROS
13761/13 MARIO SALVADOR JORGE NIGRO
12073/13 MARLY SANTOS DO CARMO
12082/13 MAYRA LUZMILA Z. CASTILLA
10030/13 MELISSA E. SANTIAGO SANTOS
13957/13 NAIR LUCIA DE SOUZA
12161/13 NELSON DE SOUZA
14242/13 PAULO FRANCISCO LEME FRANCO
14117/13 RENATA ALVES DE AGUIAR
12492/13 RENATA CRISTINA B. CORREA
11776/13 RENATA SANTOS B. DA SILVA
11775/13 RODRIGO JOSE DE SOUZA
13763/13 ROSELI DE OLIVEIRA
13320/13 SALVADOR RIBEIRO SANTANA
12653/13 SILVIO MARQUES SANTOS
09865/13 VILMA SANTOS DIEGUES
12696/13 VIRGINIA APARECIDA S. DE BRITO
12343/13 VIVIANE CONCEIÇÃO DAS NEVES
12488/13 VIVIANE LUCIA DOS SANTOS
12823/13 WILSON ROBERTO DA SILVA
12115/13 ZENAIDE DA S. NASCIMENTO DOS SANTOS
	
Guarujá, 01 de Maio de 2013
Diego Bezerra Pereira
Diretor de Gestão de Pessoas
CESSÃO DE SERVIDOR POR PERMUTA
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições
que lhe são conferidas por lei, autoriza a servidora Sra. CRISTI-
NA MAIA DA SILVA, matrícula nº. 17.917, ocupante do cargo
de Professor Substituto de Educação Básica (PSEB- I), do quadro
permanente da Secretaria Municipal de Educação (SEDUC), ficar
à disposição da Prefeitura Municipal de SãoVicente - SP, sem pre-
juízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo que ocupa,
no período de 02 de maio de 2013 à 31 de dezembro de 2013,
por permuta com a Sra. VÂNIA MARA MARTINS – Professor de
Educação Básica I (PEB-I), conforme Processo Administrativo nº
37282/3418/2012 e Portaria nº. 859/2013/GP (São Vicente).
Guarujá, 28 de maio de 2013
MARIA ANTONIETA DE BRITO
Prefeita de Guarujá-SP
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através
da Secretaria Municipal de Administração, convoca o(a) Sr.(a.)
ALVARO ANTONIOVENTURA – prontuario nº 13.306, para que
no prazo de três (03) dias úteis a contar da publicação deste,
compareça junto a Diretoria de Gestão de Pessoas (2º andar -
sala nº 65), desta Prefeitura Municipal, sito a Av. Santos Dumont,
n° 640, Bairro do Santo Antonio, no horário das 08:00 às 12:00
horas e das 15:00 às 18:00 horas para tomar ciência do que foi
decidido no processo administrativo nº 6577/2.013.		
O não atendimento a este Edital de Convocação permitirá que a
Prefeitura de Guarujá adote as medidas legais cabíveis em razão
do que consta no processo citado..
Guarujá, 28 de maio de 2013.
Diego Bezerra Pereira
Diretor de Gestão de Pessoas
quarta-feira
29 de maio de 2013
11GUARUJÁ
Diário Oficial
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através
da Secretaria Municipal de Administração, convoca o(a) Sr.(a.)
ARTUR RODRIGUES DE FREITAS – prontuario nº 18.578, para
que no prazo de três (03) dias úteis a contar da publicação deste,
compareça junto a Diretoria de Gestão de Pessoas (2º andar -
sala nº 65), desta Prefeitura Municipal, sito a Av. Santos Dumont,
n° 640, Bairro do Santo Antonio, no horário das 08:00 às 12:00
horas e das 15:00 às 18:00 horas para tomar ciência do que foi
decidido no processo administrativo nº 12.388/2.013.		
O não atendimento a este Edital de Convocação permitirá que a
Prefeitura de Guarujá adote as medidas legais cabíveis em razão
do que consta no processo citado..
Guarujá, 28 de maio de 2013.
Diego Bezerra Pereira
Diretor de Gestão de Pessoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ – PMG
PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO
DE VAGAS, COM PROVA, PROVA PRÁTICA
E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA
Edital 001/2013 – SESAU SAMU
A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ – PMG, através da Se-
cretaria Municipal de Saúde –SESAU, no uso de suas atribuições
legais, torna público que fará realizar, sob responsabilidade da
Universidade Municipal de São Caetano do Sul – USCS, nos ter-
mos do disposto no processo administrativo nº.3254/2013, e da
dispensa de Licitação com publicação no Diário Oficial do Muni-
cípio de Guarujá, conf. Proc. Adm. nº.14022/2013, Processo Se-
letivo para o Provimento deVagas, com Prova, Prova Prática
e Formação de Cadastro Reserva– Edital 001/2013 – SESAU/
SAMU, regime de contratação temporária Jurídico Administra-
tivo nos termos dos artigos n°s.600 a 605 da Lei Complementar
Nº.135/2012 e suas alterações, destinado a selecionar candida-
tos visando atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público, objetivando o provimento das vagas existen-
tes, das que vierem a vagar e das que vierem a ser criadas duran-
te a validade deste processo, para as funções relacionadas neste
Edital, de acordo com as instruções especiais abaixo transcritas:
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. As funções e o número de vagas são os estabelecidos na
TABELA DE HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL; as habi-
litações e salários, são os estabelecidos no Anexo I; o valor de
inscrição e jornada de trabalho são os estabelecidos no Capítu-
lo XI do presente Edital; e no Anexo II, a descrição sumária das
atividades.
2. O Edital estará à disposição dos interessados no Diário Oficial
do Município de Guarujá, podendo ser acompanhado no ende-
reço eletrônico: www.guaruja.sp.gov.br.
3. O Processo Seletivo terá validade por 01 (hum) ano, poden-
do ser prorrogado uma única vez por igual período, a contar da
data de sua homologação. Os candidatos aprovados poderão
ser contratados para as funções existentes, colocados neste Pro-
cesso Seletivo, para o provimento das vagas existentes, das que
vierem a vagar e das que vierem a ser criadas, durante a validade
deste Processo Seletivo, sob o Regime Geral da Previdência So-
cial (§ 4º. do artigo 603 da LC 135/2012).
4. O período de validade estabelecido para este Processo Se-
letivo não gera obrigatoriedade para a Prefeitura Municipal
de Guarujá de aproveitar, neste período, todos os candidatos
classificados. O aproveitamento dos classificados dar-se-á gra-
dualmente, conforme necessidades da Prefeitura Municipal de
Guarujá, obedecida rigorosamente, a lista final de candidatos
classificados.
4.1. O cadastro de candidatos, formado por candidatos classifi-
cados excedentes à disponibilidade de vagas atuais, assegurará
aos candidatos que dele fizerem parte, prioridade na convoca-
ção para contratação futura, decorrente da existência de vagas
para as funções colocadas neste Processo Seletivo, nos termos
do presente Edital, no período de sua validade.
5. As provas serão realizadas no município de Guarujá.
5.1. A realização das provas será, preferencialmente, em dias de
domingo ou feriados.
CAPÍTULO II
DAS INSCRIÇÕES
6. As inscrições serão recebidas no período de 10 a 14 de junho
de 2013. Serão efetuadas exclusivamente via Internet, por meio
do endereço eletrônico: www.guaruja.sp.gov.br, exceto para
aqueles com direito a isenção de pagamento (Seção II).
7. O interessado não poderá, em hipótese alguma, requerer de-
volução da importância paga e/ou alteração do código referente
a opção a que estiver se candidatando, mesmo que, posterior-
mente, seja constatado erro por parte do candidato, ao registrar
o código da opção desejada.
8. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Pro-
cesso Seletivo não se realizar, sendo que a responsabilidade da
devolução será única e exclusivamente da Universidade Munici-
pal de São Caetano do Sul – USCS.
9. O preenchimento correto da Ficha de Inscrição será de total
responsabilidade do candidato.
10. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de in-
teira responsabilidade do candidato, cabendo aos executores o
direito de excluir deste Processo Seletivo aquele que preenchê-
la com dados incorretos, bem como aquele que prestar infor-
mações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posterior-
mente, sob pena de praticar o crime previsto no artigo 299, do
Código Penal, além da responsabilidade civil pelos eventuais
prejuízos que causou ou vierem a causar à Universidade Muni-
cipal de São Caetano do Sul – USCS e a Prefeitura Municipal de
Guarujá.
11. O candidato ao se inscrever, estará declarando, sob as penas
da Lei, satisfazer as seguintes condições:
a ) Estar de acordo com os termos do presente Edital;
b ) Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogati-
vas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais dis-
posições de Lei, no caso de estrangeiros;
c ) Estar em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
d ) Estar quite com a Justiça Eleitoral, apresentando o documen-
to comprobatório;
e)Ter a idade mínima de 21 (vinte e um) anos para o Condutor
de Veículo de Urgência, e de 18 (dezoito) anos para as demais
funções, completos na data do encerramento das inscrições;
f ) Quando do sexo masculino, estar quite com o Serviço Militar;
g ) Não ter sido, quando do exercício do cargo, emprego ou
função pública, demitido por justa causa ou a bem do serviço
público;
h ) Até a data da apresentação dos documentos para a admis-
são, possuir a escolaridade e a habilitação exigida para o exercí-
cio do emprego, de acordo com o estabelecido no Anexo I do
presente Edital.
I ) Não ter antecedentes criminais.
J )Não estar, no ato da contratação, incompatibilizado para con-
tratação junto ao poder público;
k) Não estar respondendo a processo relativo ao exercício da
profissão.
L )Não ser aposentado por Invalidez, e nem estar com idade de
aposentadoria compulsório nos termos do Art. 40, Inciso II da
Constituição Federal;
m ) Não receber, no ato da contratação, proventos de aposenta-
doria oriundos de cargo, emprego ou função exercidos perante
a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Au-
tarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o Art. 37,
§ 10 da Constituição Federal, com Emenda Constitucional nº 20
de 15/12/1998, ressalvadas as acumulações permitidas pelo In-
ciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos
e os cargos ou empregos em comissão;
n ) Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, Ad-
ministração e a Fé Pública, os Costumes e os previstos na Lei Fe-
deral 11.343, de 23/08/2006;
o ) Gozar de boa saúde física e mental e não ter deficiência in-
compatível com o exercício das funções atinentes ao emprego
a que concorre, a ser comprovada por inspeção médica oficial
realizada por profissionais designados pela Prefeitura Municipal
de Guarujá;
11.1 O candidato somente poderá se inscrever para uma
das funções deste Processo Seletivo. No caso do candidato
inscrever-se para mais de uma função deste Processo Seletivo,
considerar-se-á a última inscrição efetivada paga.
12. No ato da inscrição NÃO serão solicitados comprovantes
das habilitações contidas no Anexo I do presente Edital, e das
exigências contidas no item 11 deste Capítulo. No entanto, será
automaticamente eliminado do cadastro de candidatos inscri-
tos e habilitados, o candidato que não os apresentar na data da
convocação para apresentação dos documentos para contrata-
ção na Prefeitura Municipal de Guarujá, sendo declarada nula a
sua inscrição e todos os atos dela decorrentes.
SEÇÃO I
INSCRIÇÃO PELA INTERNET
13. O candidato deverá, no período de inscrição, acessar o ende-
reço eletrônico: www.guaruja.sp.gov.br, ler atentamente o Edi-
tal 001/2013 – SESAU SAMU, preencher corretamente a Ficha
de Inscrição e emitir o boleto bancário com o valor de inscrição
correspondente.
14. Pagar o valor de inscrição na rede bancária de compensa-
ção (qualquer banco) ou via Internet, por meio de pagamento
de ficha de compensação por código de barras, conforme valor
constante no Capítulo XI deste Edital.
14.1. O pagamento do valor de inscrição não poderá ser efetua-
do por meio das seguintes modalidades: depósito bancário, em
Casas Lotéricas, em Supermercados, ou quaisquer outras formas
que não sejam a prevista no item 14 (pagamento de ficha de
compensação por código de barras).
14.2. Para o pagamento do valor de inscrição somente poderá
ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a
data limite do encerramento das inscrições, respeitando o horá-
rio bancário.
14.3. O pagamento da importância correspondente ao valor da
inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque, em
qualquer agência bancária.
14.4. A inscrição por pagamento em cheque somente será con-
siderada efetuada após a respectiva compensação. Se, por qual-
quer razão, o cheque for devolvido, a inscrição do candidato
será automaticamente cancelada.
15. O deferimento da inscrição dependerá do correto e comple-
to preenchimento da Ficha de Inscrição e pagamento do valor
de inscrição.
16. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo
banco, do pagamento do boleto referente ao valor de inscrição.
A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição deverá ser
feita no endereço eletrônico www.guaruja.sp.gov.br, 72 (seten-
ta e duas) horas após o encerramento do período de inscrições.
Caso seja detectada falta ou falha de informação, o candidato
deverá entrar em contato com a Universidade Municipal de São
Caetano do Sul - USCS, por intermédio dos telefones (0xx11)
4224-4834 ou 4221-4552, nos dias úteis, das 8h00 às 17h00, para
verificação do ocorrido.
17. Após as 23h59min (horário de Brasília) do último dia de ins-
crição, a Ficha de Inscrição não estará mais disponibilizada no
endereço eletrônico.
17.1 A inscrição é caracterizada pelo preenchimento da ficha e
pelo pagamento do boleto bancário, portanto, não serão con-
siderados como inscrições os cadastros preenchidos sem o res-
pectivo pagamento.
17.2. Não será possível preencher a Ficha de Inscrição, no perío-
do correspondente, e pagar o valor de inscrição, no dia seguinte
ao de encerramento das inscrições.
18. A Prefeitura Municipal de Guarujá e a Universidade Munici-
pal de São Caetano do Sul - USCS não se responsabilizarão por
solicitações de inscrições, via Internet, não recebidas por motivo
de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como ou-
tros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência
de dados.
SEÇÃO II
REQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO COMO
CANDIDATO ECONOMICAMENTE HIPOSSUFICIENTE
19. O candidato que, nos termos dos critérios abaixo discrimina-
quarta-feira
29 de maio de 2013
12 GUARUJÁ
Diário Oficial
dos, se declarar como economicamente hipossuficiente, poderá
requerer a isenção do valor de inscrição, de acordo com o reque-
rimento ANEXO IV, e com os seguintes procedimentos:
a) comparecer entre os dias 10 a 12 de junho de 2013 das
10:00hs às 16:00hs, pessoalmente, no Ginásio Marivaldo Fernan-
des - GUAIBÊ, sito à Av. Santos Dumont 420 – Bairro Santo Antô-
nio - GUARUJA – SÃO PAULO;
b ) preencher o Requerimento de Inscrição (ANEXO IV) e a De-
claração (ANEXO V) comprobatória de sua condição de hipos-
suficiência econômica, para o Processo Seletivo Edital 001/2013
SESAU SAMU da Prefeitura Municipal de Guarujá, declarando
estar atendendo às exigências do respectivo Edital que rege o
presente Processo Seletivo;
c ) apresentar para análise, sob sua integral responsabilidade, a
seguinte documentação:
Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, com identifi-
cação do último registro funcional, onde não deve constar a vi-
gência de contrato de trabalho (demonstração da condição de
desempregado) ou que comprove estar empregado e receber
como renda até um salário mínimo; e documento que compro-
ve a vigência de seguro desemprego, se houver;
d ) apresentar o original e cópia dos documentos citados aci-
ma, sendo que as cópias ficarão retidas para posterior análise da
condição apresentada.
e ) A condição para o deferimento da hipossuficiência econômi-
ca é a entrega, no local indicado no item 19, letra a, da docu-
mentação comprobatória.
20. O candidato tomará ciência do deferimento ou indeferimen-
to no ato de sua inscrição como economicamente hipossuficien-
te, não cabe recurso.
SEÇÃO III
INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
OU EM CONDIÇÃO DE NECESSIDADES ESPECIAIS
21. Nos termos do que dispõe o artigo 38 do Decreto Federal nº
3.298 de 20/12/99, inciso II, serão destinados, quando possível,
5% das vagas de cada emprego posto à disposição, a candida-
tos com deficiência, exceto para as funções que exigem aptidão
plena do candidato.
22. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atri-
buições do emprego, especificadas no Anexo II deste Edital, são
compatíveis com a deficiência que possui.
23. O candidato deverá:
a) Preencher a Ficha de Inscrição, conforme especificado nos
itens de 1 a 18, inclusive registrando o tipo de deficiência que
possui e se há necessidade da prova: ou em Braile, ou ampliada,
ou de alguma outra condição especial para sua realização.
b) Pagar o valor da inscrição correspondente, de acordo com o
Capítulo XI do presente Edital.
c) Nos termos do artigo 39, inciso IV do Decreto Federal nº.3298
de 20/12/99, o candidato em condição de necessidades espe-
ciais, dentro do prazo previsto para as inscrições, deverá obri-
gatoriamente, entregar junto a Prefeitura Municipal de Guarujá
– Paço Raphael Vitiello, sito à Av. Santos Dumont, nº.640 – Bairro
Santo Antônio – Guarujá – SP, (térreo – sala 33), das 12:00hs às
16:00hs - LAUDO MÉDICO original ou cópia autenticada emi-
tido por órgão e profissional competente de saúde, atestando
a espécie e o grau ou nível da deficiência que possui, com ex-
pressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da
deficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação de
sua prova. O laudo médico apresentado, deverá ser expedido
com prazo máximo de 60 (sessenta) dias antes do término das
inscrições.
23.1. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante
a realização das provas deverá proceder conforme estabelecido
no item 23, letra a, e levar no dia da realização da prova um
acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalida-
de e que será responsável pela guarda da criança. A candidata
nesta condição, que não levar acompanhante, não realizará as
provas.
23.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação a
favor da candidata. A criança deverá permanecer em local desig-
nado, acompanhado de familiar ou terceiro, adulto responsável,
indicado pela candidata.
24. O candidato que não declarar possuir deficiência ou alguma
condição de necessidades especiais, no ato da inscrição, e não
atender ao solicitado no item 23, deste Edital, não será
considerado“pessoa em condição de necessidades especiais”e,
não poderá impetrar recurso a favor de sua situação.
25. Não terá a prova especial preparada, seja qual for o motivo
alegado, o candidato que não a solicitar nos termos do item 23,
letra a, deste Edital.
26. Aos candidatos em condição de necessidades especiais
aplicam-se, no que couber, as normas constantes do Decreto
Federal nº 3.298 de 20/12/99.
27. Serão consideradas pessoas com deficiência(s) aquelas que
se enquadrarem nas categorias discriminadas nos artigos 3º. e
4º. do Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/99 e na condição defi-
nida na Súmula 377/STJ de 5/5/2009.
28. Não serão considerados como deficiência, os distúrbios pas-
síveis de correção.
29. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições es-
peciais previstas no Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/99, par-
ticiparão do Processo Seletivo em igualdade de condições com
os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas,
à avaliação, e aos critérios de aprovação, ao horário, ao local de
aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todas as va-
gas.
29.1. O candidato com deficiência que necessitar de tempo
adicional para realização das provas deverá requerê-lo, no ato
da inscrição, especificando na Ficha de Inscrição essa condição,
com justificativa acompanhada de parecer emitido por especia-
lista da área de sua possível deficiência, entregue junto com os
documentos constantes do item 23, letra c.
30. Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no
sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também
em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim,
no dia da aplicação da prova, reglete e punção. Aos deficientes
visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com ta-
manho de letra correspondente a corpo 24.
31. Não haverá, qualquer que seja a hipótese alegada, leitura de
prova para candidato com deficiência visual (cego) ou restrições
similares.
31.1. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito a
análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
32. Não havendo candidatos aprovados, para o atendimento
previsto neste item, a(s) vaga(s) será(ão) preenchida(s) por can-
didatos sem deficiência(s), na estrita observância da Lista Geral
de Classificação Final.
33. O candidato com deficiência(s) que, não realizar a inscrição
conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impe-
trar recurso a favor de sua situação.
33.1. Será excluído do Processo Seletivo, o (a) candidato (a) que
tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições
da função.
CAPÍTULO III
DAS FORMAS DE AVALIAÇÃO
34. A AVALIAÇÃO será realizada através da aplicação de PROVA
OBJETIVA com 50 (cinqüenta) questões objetivas, de conhe-
cimentos específicos, com 4 (quatro) alternativas de múltipla
escolha com valor de 2 (dois) pontos para cada questão, na
escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
34.1. A PROVA OBJETIVA será eliminatória e classificatória, me-
diante aplicação do critério de Nota de Corte.
34.1.1. A prova prática de Condutores de Veículos de Urgência,
consistirá em análise do candidato relativo a:
a) Verificação do veículo (valendo de 01 a 10 pontos);
b) Leitura do painel (valendo de 01 a 10 pontos);
c) Condução do Veículo – Ambulância Resgate – (dirigibilidade)
(valendo de 01 a 10 pontos).
34.1.1.1. As notas da prova prática serão somadas e dividas por
três e seu resultado, somado a nota da Prova Objetiva (34.1) e
dividida por dois, resultando na nota final.
34.1.2. A Nota de Corte corresponderá ao limite de VAGAS TO-
TAIS estabelecido na Tabela de Habilitação e de Classificação
Final.
34.1.2.1. Em decorrência do que estabelece o item 34.1.2. so-
mente serão convocados para realização da prova prática para
Condutores de Veículos de Urgência os primeiros 81 classifica-
dos e os que estiverem empatados na nota da prova objetiva
em 81º lugar.
34.1.2.1. Os candidatos que, mesmo com nota na prova objeti-
va superior a 50 (cinquenta) pontos que se classificarem abaixo
da posição 81º não serão convocados para a prova prática de
direção de veículo de urgência, exceto os que estiverem empa-
tados na 81ª posição na classificação da prova objetiva.
34.1.3. O candidato que obtiver pontuação inferior a 50 (cin-
quenta) pontos, nos termos constantes deste Edital, será excluí-
do do Processo Seletivo, não obtendo classificação, mesmo que
incluso na Nota de Corte, e poderá obter informação relativa
ao seu desempenho na PROVA OBJETIVA no site www.guaruja.
sp.gov.br, mediante identificação pelo seu número de inscrição
e CPF.
34.1.4. A PROVA OBJETIVA versará sobre assuntos do Conteúdo
Programático (Anexo III).
34.1.5. O tempo máximo para a realização da PROVA OBJETIVA
será de 03 (três) horas, nele incluído o tempo necessário para
a transcrição das respostas: da Folha de Resposta Intermediária
para a Folha de Resposta Definitiva.
34.1.6. A Nota Final do candidato será igual à nota obtida na
PROVA OBJETIVA, e para os Condutores de Veículos de Urgência
ver item (34.1.1.1.)
35. Os candidatos serão listados pela ordem decrescente do va-
lor da nota final, de acordo com cada opção.
35.1. Obtida a lista por ordem decrescente, na PROVA OBJETIVA,
nos termos do item anterior, aplicar-se-á o critério de Nota de
Corte com o objetivo de se obter, quando possível, uma lista de
candidatos classificados até o limite de VAGAS TOTAIS estabele-
cido na Tabela de Habilitação e de Classificação Final.
TABELA DE HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL
CÓD FUNÇÃO
Quant.
de
Vagas
Vagas P/
pessoas
com
Deficiência
Total de
Vagas
disponíveis
Cadastro
Reserva
Cadastro
Reserva
Pessoas c/
Deficiência
Total que
comporão
a classif.
final
01
Médico
Socorrista
10 01 11 20 01 32
02 Enfermeiro 11 01 12 30 02 44
03
Técnico de
Enfermagem
23 02 25 50 03 78
04
Condutor de
Veículos de
Urgência
26 02 28 50 03 81
CAPÍTULO IV
DAS PROVAS OBJETIVAS
36. Na prova com questões objetivas o candidato receberá o Ca-
derno de Questões e a Folha intermediária de Respostas. A Folha
Definitiva de Respostas será entregue ao candidato mediante a
devolução do Caderno de Questões da prova objetiva.
37. O candidato deverá transcrever as respostas da prova para
a Folha Intermediária e, em seguida, para a Folha Definitiva de
Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, bem
como assinar no campo apropriado. O preenchimento dos da-
dos é de responsabilidade do candidato.
38. A Folha Definitiva de Respostas é o único documento válido
para a correção eletrônica e que deverá ser entregue no final da
prova ao fiscal de sala.
39. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda
que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais
de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.
40. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reser-
vado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá
ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do
candidato.
41. Em hipótese alguma, haverá substituição do Caderno de
Questões ou da Folha Definitiva de Respostas.
42. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na
remota hipótese de verificarem-se falhas de impressão, o Coor-
denador do Colégio, antes do início da prova, diligenciará no
sentido de:
a) substituição dos Cadernos de Questões defeituosos;
b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a de-
quarta-feira
29 de maio de 2013
13GUARUJÁ
Diário Oficial
vida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram
falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;
c) se a ocorrência verificar-se após o início da prova, o Coordena-
dor do Colégio estabelecerá prazo para compensação do tempo
usado para regularização do caderno.
43. Os dois últimos candidatos presentes na sala, só poderão
retirar-se juntos, assinando, na ocasião, a Folha de Ocorrência de
Prova e acompanhando o Aplicador de Prova para a entrega das
mesmas junto a Administração do Processo Seletivo.
43.1. O candidato após a entrega da prova, não poderá perma-
necer junto às dependências da Unidade Educacional onde se
realiza o certame.
44. A Folha de Respostas Intermediária ficará em poder do can-
didato para posterior conferência do gabarito.
45. A pontuação relativa à(s) questão(ões) eventualmente
anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes à prova.
46. Qualquer dúvida relacionada à questão de prova poderá ser
registrada em impresso próprio (Folha de Ocorrência de Prova),
fornecido pela autoridade competente da sala, no decorrer ou
término da prova.
47. Em hipótese alguma haverá segunda chamada, vistas, re-
visão de provas ou de resultados, em quaisquer das formas de
avaliação, nas diferentes fases do Processo Seletivo, seja qual for
o motivo alegado.
48. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos au-
torais adquiridos, a Universidade Municipal de São Caetano do
Sul – USCS, não fornecerá exemplares do Caderno das Provas a
candidatos ou a Instituições de Direito Público ou Privado, mes-
mo após o encerramento do Processo Seletivo.
CAPÍTULO V
DOS PROCEDIMENTOS
49. As provas serão realizadas no município de Guarujá, prefe-
rencialmente em dias de domingo ou feriados.
49.1. A convocação para a realização das provas será efetuada
mediante publicação dos competentes Editais de Convocação
no Diário Oficial do Município de Guarujá, podendo ser acompa-
nhado através do endereço eletrônico www.guaruja.sp.gov.br.
49.1.1. É de responsabilidade do candidato a obtenção das in-
formações referentes à realização das provas.
50. Não serão admitidas solicitações, anteriores ou posteriores,
de aplicação de provas em local, dia e horário fora dos preesta-
belecidos.
51. Somente será admitido à sala de provas o candidato que es-
tiver munido de um dos seguintes documentos: Cédula Oficial
de Identidade; ou de Carteira expedida por Órgão ou Conselho
de Classe; ou de Carteira de Trabalho e Previdência Social; ou de
Certificado de Reservista; ou de Carteira Nacional de Habilitação
com fotografia, na forma da Lei 9053/2007 – Código de Trânsito
Brasileiro; ou de Passaporte brasileiro. Como o documento não
ficará retido, será exigida a apresentação do original, não sendo
aceitas cópias, ainda que autenticadas. O documento deve estar
em perfeito estado de conservação, de forma a permitir, com
clareza, a identificação do candidato.
52. Os candidatos deverão comparecer ao local da prova
pelo menos 30 (trinta) minutos antes da hora marcada, mu-
nidos de comprovante de inscrição e de um dos documentos
citados no item anterior, caneta esferográfica de tinta azul ou
preta, lápis preto n°.2 e borracha.
53. O candidato deverá conferir os seus dados pessoais quando
do recebimento da prova. Caso haja alguma divergência com os
dados da Ficha de Inscrição, deverá o mesmo solicitar ao fiscal
aplicador da prova que registre em folha de ocorrência a diver-
gência e a devida correção.
54. Será vedado ao candidato se ausentar do recinto. Em casos
especiais, será acompanhado pelo fiscal.
55. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alega-
do para justificar o atraso ou a ausência do candidato, com ou
sem necessidade especial.
56. Será excluído do Processo Seletivo, o candidato que:
a) apresentar-se após o horário estabelecido ou em local dife-
rente do designado;
b) não comparecer à prova seja qual for o motivo alegado;
c) não apresentar o documento de identidade exigido;
d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do
fiscal, ou antes, de decorridos 30 (trinta) minutos do início das
provas;
e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou
utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos ou cal-
culadora;
f) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipa-
mento eletrônico de comunicação;
g) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;
h) não devolver integralmente o material recebido, exceto a Fo-
lha de Respostas Intermediária;
i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
j) agir com descortesia em relação aos examinadores e seus au-
xiliares ou autoridades presentes;
k) não permitir, se solicitado, a coleta de sua assinatura e/ou de
sua impressão digital.
l) não informar aos examinadores, auxiliares ou autoridades pre-
sentes, da existência de parentes até 3º. Gráu na mesma sala de
prova;
57. Os candidatos serão identificados em definitivo, por ocasião
da realização das provas, em todas as etapas, se necessário, me-
diante aplicação de metodologia alicerçada em digitalização,
para se obter a segurança necessária em relação aos candidatos
presentes às provas.
CAPÍTULO VI
DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS, DA
HABILITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO
58. A classificação será única para cada função codificado.
59. Na hipótese de igualdade de nota final, constituem-se, su-
cessivamente, critérios de desempate:
a) o maior número de dependentes;
b) maior idade;
c) persistindo o empate, a escolha será feita através de sorteio.
60. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de
nota final, em lista de classificação para cada função.
61. Os candidatos classificados serão enumerados em duas lis-
tas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados, incluindo
nesta listagem os candidatos inscritos como deficientes, mes-
mo se sua nota for inferior a nota de corte, observando-se o que
consta no item 34.1.3 deste Edital e outra especial (pessoas
com deficiência).
62. O candidato cuja deficiência não for configurada constará
apenas da lista de Classificação Final Geral.
63. Não ocorrendo inscrição no Processo Seletivo ou aprovação
de candidatos com deficiência, será elaborada somente a Lista
de Classificação Final Geral.
64. O gabarito da prova estará a disposição junto ao Diário Ofi-
cial do Município de Guarujá, de acordo com o cronograma.
CAPÍTULO VII
DOS RECURSOS
65. Será admitido recurso quanto à realização das provas, ga-
barito das provas objetivas e do resultado preliminar do Pro-
cesso Seletivo.
66. Os recursos deverão ser interpostos nos seguintes prazos:
• 1 (um) dia útil da data da realização das provas;
• 2 (dois) dias úteis da data da divulgação no Diário Oficial do
Município de Guarujá, para os atos expedidos pela Comissão
do Processo Seletivo, citados como passíveis de recursos no
Capítulo X.
67. O prazo de interposição de recurso será contado tendo
como termo inicial o 1°. (primeiro) dia útil subseqüente do even-
to que lhe deu origem.
68. Todos os recursos deverão ser protocolados no horário
das 12 às 16 horas, no Paço Municipal Raphael Vitiello: Av.
Santos Dumont, 640 – (térreo – sala 33), bairro Santo Antônio,
Guarujá – SP.
69. O recurso deverá conter as seguintes informações:
a ) nome do candidato;
b ) número de inscrição;
c ) nome e número do documento de identidade;
d ) nome da função para o/a qual se inscreveu, bem como o res-
pectivo código;
e ) número e ano do Edital do Processo Seletivo;
f ) endereço completo;
g ) a fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões
do recurso;
h ) local, data e assinatura do candidato.
70. Não será aceito recurso interposto por correio, fac-símile
(fax), telex, Internet, telegrama ou outro meio que não o especi-
ficado neste Edital.
71. O recurso interposto fora do respectivo prazo será indeferi-
do, sendo considerado, para tanto, a data de seu protocolo no
local especificado no item 68.
72. A Banca Examinadora constitui última instância para recur-
so, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não cabe-
rão recursos adicionais.
73. A decisão do recurso será dada ao conhecimento do candi-
dato requerente, mediante publicação no Diário Oficial do Mu-
nicípio de Guarujá.
74. Não haverá, em hipótese alguma, vistas das provas.
CAPÍTULO VIII
DA CONVOCAÇÃO E DA ADMISSÃO
75. A convocação e a contratação obedecerão rigorosamente à
classificação obtida pelo candidato que será integrante de lista
final de classificação.
75.1. A convocação para a contratação será feita pela Secreta-
ria Municipal de Administração - ADM, por intermédio do Diário
Oficial do Município de Guarujá, sendo considerado desistente
o candidato que não comparecer, na data e horário determina-
dos no Diário Oficial do Município de Guarujá, ao endereço de-
terminado no instrumento de convocação.
75.1.1 Os candidatos terão o prazo de 03 (três) dias úteis para
se apresentar no endereço informado em Edital, quando da sua
convocação para fins de contratação;
75.1.2 Os candidatos após terem atendido o item 75.1.1, te-
rão o prazo máximo de 15 (quinze) dias para retornarem com o
Laudo Médico Admissional e com toda a documentação exigida
pelo Edital deste Processo Seletivo, para fins de contratação.
75.1.3 O não cumprimento dos prazos estabelecidos nos itens
75.1.1 e 75.1.2, ocasionará a exclusão do candidato do Proces-
so Seletivo.
75.2. O candidato deverá cumprir todos os prazos para entrega
dos documentos exigidos, quais sejam:
a ) Cédula de Identidade (RG);
b ) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c ) Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral www.tse.
gov.br ;
d ) Carteira Profissional Original (quantas possuir), e cópia da pá-
gina com foto (frente e verso);
e ) 02 (duas) fotos 2X2 ou 3X4, coloridas;
f ) Comprovante de inscrição do PIS/PASEP, mais pesquisa junto
a CEF e/ou Banco do Brasil;
g ) Aos estrangeiros, comprovante de naturalização ou Carteira
de Identidade;
h ) Certificado Militar, para os homens com idade inferior a
45 anos;
i ) Diploma que concluiu o curso do emprego especificado ao
qual se candidatou, reconhecido pelo MEC e, quando solici-
tado, Registro no Conselho respectivo (devidamente regular
e atualizado);
j ) Declaração de Bens ou, cópia do Imposto de Renda ( Bens )
do ano em curso;
k) Atestado de Antecedentes Criminais www.ssp.sp.gov.br/
atestado;
l) Declaração de vínculo e/ou exoneração de outros órgãos
públicos.
76. A contratação do candidato decorrerá da assinatura de Con-
tratocomaPrefeituraMunicipaldeGuarujá,oqualreger-se-ápe-
los preceitos legais (art.603 da Lei Complementar nº.135/2012)
em vigor.
77. A aprovação no Processo Seletivo, não implica em obri-
gatória contratação do candidato aprovado, cabendo a Ad-
ministração Direta, o direito de aproveitar os candidatos,
observando a ordem de classificação final, os critérios de
conveniência e oportunidade, o limite de vagas existentes,
das que vierem a vagar e das que forem criadas posterior-
quarta-feira
29 de maio de 2013
14 GUARUJÁ
Diário Oficial
mente, durante o prazo de validade do presente Processo Se-
letivo, a exclusivo critério e necessidade do serviço público,
bem como obedecendo aos limites impostos pelo art.169 §
1º da Constituição Federal e pela Lei Complementar 101 de
04/05/2000.
78. Não haverá estágio probatório.
79. Não será contratado o candidato que, na data indicada para
a entrega da documentação, não possuir os requisitos exigidos
para a função conforme previsto neste Edital.
80. A contratação dos candidatos ficará condicionada à apre-
sentação dos documentos exigidos pela Secretaria Municipal
de Administração - ADM, quando da convocação.
81. Não será fornecido ao candidato, qualquer documento com-
probatório de classificação junto ao Processo Seletivo, valendo
para esse fim a Classificação Final e a Homologação junto ao Di-
ário Oficial do Município.
82. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço
junto à Prefeitura Municipal de Guarujá, durante o período de
validade deste Processo Seletivo.
83. Os candidatos que atenderem à convocação para a contrata-
ção e recusarem-se ao preenchimento de vaga serão excluídos
em caráter irrevogável e irretratável do cadastro de candidatos,
sendo o fato formalizado em Termo de Desistência.
84. Por ocasião da contratação, o candidato será submetido a
exame médico pelo corpo técnico
da Prefeitura Municipal de Guarujá, especificamente designa-
do para este fim, ou entidades credenciadas pela mesma, e a
exames laboratoriais, para avaliação de sua capacidade física e
mental no desempenho das tarefas pertinentes a função a que
concorre. Tudo de caráter eliminatório.
84.1 Quando do ato da contratação, será informado ao candida-
to a data de efetivação dos exames médicos. O não cumprimen-
to ao determinado com relação a data, ensejará a desclassifica-
ção do selecionado.
84.2 Após a contratação do candidato, a deficiência existente
não poderá ser argüida para justificar a readaptação funcional
ou a concessão de aposentadoria, salvo se dela advierem com-
plicações que venham a produzir incapacidade ocupacional
parcial ou total.
84.3 Os contratados estarão sob o Regime Geral da Previdência
Socal - INSS
85. Se houver alteração na estrutura de empregos e salários da
Prefeitura Municipal de Guarujá, o aproveitamento dos candida-
tos dar-se-á considerando as atividades para as funções conti-
das neste Edital, mantendo-se a classificação obtida.
86. Será automaticamente eliminado do cadastro de candida-
tos habilitados o candidato que não apresentar os documen-
tos exigidos neste Capítulo no prazo estipulado pela Secretaria
Municipal de Administração – ADM, da Prefeitura Municipal de
Guarujá.
87. O não comparecimento no prazo estipulado, quando
convocado, implicará em sua exclusão e desclassificação em
caráter irrevogável e irretratável do Proceso Seletivo Edi-
tal 001/2013 – SESAU SAMU. A comprovação, quando for
o caso, dar-se-á por meio de publicação no Diário Oficial do
Município de Guarujá.
88. Não será deferido, pedido de Licença Sem Vencimentos,
para tratar de qualquer assunto, aos contratados pelo Processo
Seletivo.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
89. A inscrição do candidato implicará o conhecimento, a tácita
e integral aceitação das condições do Processo Seletivo estabe-
lecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconheci-
mento ou incompreensão.
90. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apre-
sentados, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o
candidato do Processo Seletivo, anulando-se os atos decorren-
tes da inscrição.
91. Os atos relativos ao Processo Seletivo serão publicados, no
Diário Oficial de Guarujá, na seção da Secretaria Mun. de Admi-
nistração - ADM, sempre assinadas pela Comissão do Processo
Seletivo, ou por seu presidente, não se aceitando justificativa
para o desconhecimento ou incompreensão dos prazos e con-
dições neles assinalados.
92. Não serão aceitos pedidos de revisão de prova ou de nota,
ou, ainda, vistas de prova, Folha de Resposta Definitiva, qual-
quer que seja a hipótese alegada.
93. À Prefeitura Municipal de Guarujá é facultada a homologa-
ção parcial ou total do Processo Seletivo.
94. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Pro-
cesso Seletivo, e não se caracterizando óbice administrativo ou
legal, é facultada a incineração das provas e demais registros
escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do
Processo Seletivo, os registros eletrônicos a ele referentes.
95. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou
tornar sem efeito a contratação do candidato, em todos os atos
relacionados ao Processo Seletivo, quando constatada a omis-
são, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a
finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.
96. Antes da realização das provas, o candidato poderá desis-
tir formalmente de sua inscrição ao Processo Seletivo, encami-
nhando requerimento específico para a Comissão do Processo
Seletivo, no endereço, horário e formato previstos nos itens 68
e 69 deste Edital.
97. Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas neste
Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade
Ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.
98. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações,
atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a pro-
vidência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que
será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado junto ao
Diário Oficial do Município de Guarujá.
99. As despesas relativas à participação do candidato no Processo
Seletivo e à apresentação para contratação e exercício correrão ex-
clusivamente por conta e responsabilidade do próprio candidato.
100. Prescreverá em um ano, a contar da data em que for publi-
cada a homologação do resultado final, o direito de ação contra
quaisquer atos relativos a este Processo Seletivo.
101. A Prefeitura Municipal de Guarujá e a USCS não se respon-
sabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publi-
cações referentes a este Processo Seletivo.
102. À Prefeitura Municipal de Guarujá é facultada a anulação
parcial ou total do Processo Seletivo, antes de sua homologação,
se constatada irregularidade substancial insanável.
103. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar to-
das as publicações e avisos referentes a este Processo Seletivo.
104. A Prefeitura Municipal de Guarujá não emitirá Declaração
de Aprovação no certame, pois a própria publicação no Diário
Oficial do Município de Guarujá é documento hábil para fins de
comprovação da aprovação.
105. A Prefeitura Municipal de Guarujá e a USCS não se respon-
sabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) endereço não atualizado;
b) endereço de difícil acesso;
c) correspondência devolvida pela Empresa Brasileira de Cor-
reios e Telégrafos - ECT por razões diversas de fornecimento e/
ou endereço errado do candidato;
d) correspondência recebida por terceiros;
e) ausência de pessoas, no endereço indicado pelo candidato,
para assinar o documento comprobatório de recebimento do
telegrama.
106. A Administração Pública somente poderá rescindir uni-
lateralmente o contrato de Médicos SAMU, Enfermeiro SAMU,
Téc. de Enfermagem SAMU e Condutor de Veículos de Urgência
SAMU, de acordo como regime jurídico de trabalho adotado, na
ocorrência de uma das seguintes hipóteses:
a ) prática de falta grave, dentre as enumeradas no art.482
da CLT;
b ) acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
c ) necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso
de despesa, nos termos da Lei Federal nº.9801, de 14 de junho
de 1999;
d ) insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no
qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado
de efeito suspensivo, que será apreciado em 30 (trinta) dias, e o
prévio conhecimento dos padrões mínimos exigidos para a conti-
nuidade da relação de emprego, obrigatóriamente estabelecidos
de acordo com as peculiaridades das atividades exercidas; ou
e ) cessação da transferência de repasses pelo Governo Federal,
por extinção dos programas pactuados e, ainda por vencimento
ou denúncia do convênio firmado entre as partes.
107. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvido-
sos serão julgados pela Comissão
de Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Guarujá, con-
juntamente com a USCS, e a decisão final caberá à Comissão do
Processo Seletivo.
108. Depois de cumprida todas as etapas do Processo Seletivo
Edital 001/2013 – SESAU SAMU, o mesmo será Homologado
no todo ou em parte pelo Chefe do Executivo da Prefeitura Mu-
nicipal de Guarujá, e publicado junto ao Diário Oficial do Muni-
cípio de Guarujá.
CAPÍTULO X
CRONOGRAMA PREVISTO
EVENTO
DATAS
PROVÁVEIS
Recebimento das Inscrições
de 10 a 14 de
junho de 2013
Recebimento das inscrições de candidatos economicamente
hipossuficientes
de 10 a 12 de
junho de 2013
PublicaçãonoDiárioOficialdoMunicípiodalistadoscandidatos
inscritos, podendo ser acompanhada pelo site www.guaruja.
sp.gov.br
22 de junho de
2013
Data reserva para interposição de recurso referente a lista dos
candidatos inscritos
24 e 25 de
junho de 2013
Publicação no Diário Oficial do Município da CONVOCAÇÃO
pararealizaçãodaPROVAOBJETIVA,podendoseracompanhada
pelo site www.guaruja.sp.gov.br
29 de junho de
2013
Realização da PROVA OBJETIVA
07 de julho de
2013
Data reservada para interposição de recurso referente a
aplicação da PROVA OBJETIVA.
08 de julho de
2013
Publicação no Diário Oficial do Município do GABARITO da
PROVA OBJETIVA, podendo ser acompanhado pelo site www.
guaruja.sp.gov.br
10 de julho de
2013
Datas reservadas para interposição de recurso referente ao
GABARITO da PROVA OBJETIVA
11 e 12 de julho
de 2013
Publicação no Diário Oficial do Município das NOTAS dos
candidatos na PROVA OBJETIVA e da CLASSIFICAÇÃO
PRELIMINAR, podendo ser acompanhada pelo site www.
guaruja.sp.gov.br
20 de julho de
2013
Datas reservadas para interposição de recurso referente
às NOTAS DOS CANDIDATOS na PROVA OBJETIVA e da
CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR, podendo ser acompanhada pelo
site www.guaruja.sp.gov.br
22 e 23 de julho
de 2013
Publicação no Diário Oficial do Município da CONVOCAÇÃO
para realização da PROVA PRÁTICA dos Condutores de Veículos
de Urgência, podendo ser acompanhada pelo site www.
guaruja.sp.gov.br
27 de julho de
2013
Realização da PROVA PRÁTICA para Condutores de Veículos de
Urgência
04 de agosto
de 2013
Data reservada para interposição de recurso referente a
aplicação da PROVA PRATICA dos Condutores de Veículos de
Urgência.
05 de agosto
de 2013
Publicação no Diário Oficial do Município das NOTAS
dos candidatos na PROVA PRÁTICA e da CLASSIFICAÇÃO
PRELIMINAR, dos Condutores deVeículos de Urgência, podendo
ser acompanhada pelo site www.guaruja.sp.gov.br
07 de agosto
de 2013
Data reservada para interposição de recurso referente à
CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR dos Condutores de Veículos de
Urgência
08 e 09 de
agosto de 2013
Publicação no Diário Oficial do Município da CLASSIFICAÇÃO
FINAL e da HOMOLOGAÇÃO do Processo Seletivo Edital
001/2013 – SESAU SAMU, podendo ser acompanhada pelo site
www.guaruja.sp.gov.br
14 de agosto
de 2013
CAPÍTULO XI
VALOR DE INSCRIÇÃO E JORNADA SEMANAL DE TRABALHO
CÓD. FUNÇÃO
VR. DA
INSCRIÇÃO
R$
JORNADA DE
TRABALHO
01 Médico Socorrista 70,00 24 hs/semanais
02 Enfermeiro 70,00 30 hs/semanais
03 Técnico de Enfermagem 60,00 12X36hs
04 Condutor de Veículos de Urgência 40,00 12X36hs
Guarujá, 24 de maio de 2013.
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Diário Oficial de Guarujá

  • 1. Vicente de Carvalho tem novo pároco Página 5 igreja matriz Saiba o que abre e fecha no feriado Página 7 corpus christi Caminhão chega ao Santa Rosa Página 23 feira do peixe A partir de amanhã, Guarujá abriga a 5ª Feira Paulista de Teatro do Oprimido e Arte Popular. Na programação, que prossegue até o dia 2 de junho, intervenções teatrais, oficinas e debates. Página 3 arte popular Guarujá sedia 5ª Feira Paulista de Teatro do Oprimido Reprodução Diário OficialGUARUJÁQuarta-feira, 29 de maio de 2013 • Ano 11 • Edição: 2770 • Distribuição gratuita
  • 2. mercado de trabalho PAT oferece 34 oportunidades de emprego nesta quarta N estaquarta-feira,29,o Posto de Atendimen- to ao Trabalhador (PAT) de Guarujá oferece 34 oportunidades de em- prego. Entre as vagas ofertadas estão soldador, ajudante, encar- regado e supervisor de solda, mensageiro, ajudante de cozinha, sinaleiro, encarregado de fabrica- ção e encanador industrial. Confira as vagas • Mensageiro - 10 vagas 6 meses sem comprovação em carteira de trabalho Ensino Fundamental incompleto • Soldador - 3 vagas 6 meses com comprovação em carteira de trabalho Ensino Fundamental completo É necessário ter o curso de TIG, MIG/MAG ou Arco Submerso • Ajudante de Solda - 3 vagas 6 meses com comprovação em carteira de trabalho Ensino Fundamental completo É necessário ter o curso de TIG, MIG/MAG ou Arco Submerso • Encarregado de Solda - 2 vagas 6 meses com comprovação em carteira de trabalho Ensino Médio completo É necessário ter o curso técnico em Mecânica, cursos de solda TIG, MIG/MAG ou Arco Submerso • Supervisor de Solda - 2 vagas 6 meses com comprovação em carteira de trabalho Ensino Superior completo em Engenharia Mecânica, cursos de solda TIG, MIG/ MAG ou Arco Submerso. • Sinaleiro - 5 vagas 6 meses com comprovação em carteira de trabalho Ensino Fundamental completo É necessário ter curso de Sinalização de Cargas. • Encarregado de Fabricação - 2 vagas 6 meses com comprovação em carteira de trabalho Ensino Médio completo É necessário ter curso Técnico em Mecânica ou Áreas Afins, curso de Caldeiraria ou Encanador Industrial • Encanador Industrial - 5 vagas 6 meses com comprovação em carteira de trabalho Ensino Fundamental completo É necessário curso de Caldeiraria ou Encanador Industrial. • Ajudante de Cozinha - 2 vagas 6 meses sem comprovação em carteira de trabalho Ensino Fundamental incompleto Para concorrer às vagas, os candidatos, além de cumprir os requisitos exigidos para as áreas, devem apresentar a Carteira de Trabalho, documento de identi- dade (RG) e currículo. Para aque- les que ainda não se cadastraram junto ao órgão, o atendimento é das 9 às 12 horas. Ao todo, são distribuídas 30 senhas diárias para a realização do cadastro, que também pode ser feito pelo site www.maisem- prego.mte.gov.br. É necessário ter em mãos o CPF, RG, Carteira de Trabalho e o número do PIS. O PAT de Guarujá está lo- calizado na Rua Cunhambebe, 500, na Vila Alice. A unidade funciona das 9 às 16h30. Outras informações pelo telefone 3341- 3431. Reprodução quarta-feira 29 de maio de 2013 2 GUARUJÁ Diário Oficial Unidade Fiscal do Município R$ 2,26 expediente O noticiário relativo às atividades da Câmara Municipal, bem como a produção e edição de seus atos oficiais, são de responsabilidade exclusiva do Poder Legislativo. Gabinete da Prefeita Avenida Santos Dumont, 800 • Tel. 3308.7470 PABX 3308.7000 • Ramais 7472 • 7407 • 7409 Bairro Santo Antônio • CEP 11432-440 site: www.guaruja.sp.gov.br e-mail: diario@guaruja.sp.gov.br | Diretora e editora • Wanda Fernandes • Mtb. 27.855 | Projeto gráfico • Diego Rubido | Diagramação • Diego Rubido e Diego Andrade Noticiário produzido a partir de material da Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Guarujá | Impressão: Gráfica Diário do Litoral | Tiragem: 10 mil exemplares GUARUJÁDiário Oficial Doe vida doe sangue Colabore com o Banco de Sangue do Hospital Santo Amaro
  • 3. teatro do oprimido Opressão das minorias é retratada em feira de arte popular A feira tem como objetivo difundir as técnicas teatrais sistematizadas pelo teatrólogo Augusto Boal Evento acontece de 30 de maio a 2 de junho A 5ª edição da Feira Paulista de Teatro do Oprimido e Arte Po- pular acontece este ano no Guarujá. De 30 de maio a 2 de junho, o público contará com apresentações de teatro, oficinas, debates e demonstra- ção de trabalhos. A feira tem como objetivo principal dispo- nibilizar aos artistas um espaço de intercâmbio para expor seus trabalhos, além de proporcionar aos guarujaenses um evento cul- tural fundamentado na troca de experiências artísticas, culturais e pedagógicas. O Teatro do Oprimido é um Quinta - 30 9 às 10h30 - Credenciamento Local: Escola Dirce Valério (Av. Dom Pedro I, 340, Jardim Tejereba) 11 horas – Apresentação da peça“Regenerar” Grupo: Putz...vai dar merda! – São Paulo Local: Quadra 1 - Centro Esportivo Duque de Caxias – Tejereba (Praça Horácio Lafer, s/n, Enseada) 14 horas – Abertura – Local: Centro Esportivo Duque de Caxias – Tejereba (Praça Horácio Lafer, s/n, Enseada) 16 horas – Cortejo - Calçadão da Praia Trajeto: Tejereba até Praça das Bandeiras 16h30–Apresentaçãoda AssociaçãoFolclóricaReisadoSergipanoeBumba Meu Boi de Guarujá, com o espetáculo "As Raízes e Modas do Folclore, 17h30 – Apresentação da cena“Relaxa aí e faz o meu Almoço” Grupo: Trajetórias Feministas – IA – São Paulo Local: Praça das Bandeiras (Praia das Pitangueiras, Centro) 20h30 – Apresentação da peça“Ordem crísica” Grupo: Gato Coletivo Artístico – Hortolândia – SP Local: Praça Possidônio, no Bairro Santo Antônio Sexta - 31 de maio 10 às 12 horas - Oficinas - Credenciamento no local, às 9h30 1 - Lambe-Lambe, com Gabriel Urasaki ( 25 Vagas) 2 -Teatro de Oprimido e Feminismo, com Alice Nunes e Bárbara Esmênia (25 Vagas) Local: Morrinhos II – CAECVer. André Luiz Gonzalez (Travessa 268, Quadra 77) 10 às 12 horas – Oficinas - Credenciamento no local, às 9h30 1 – Teatro Jornal, com o grupo Gato (25 vagas) 2 – Teatro do Oprimido e Poética Rural, com o grupo Dramaturgia Rural (25 vagas) Local: CAEC Isabel Ortega de Souza (Av. Manoel da Cruz Michael, nº 333 – Bairro Santa Rosa) 13h30 às 15 horas - Conferência: Experiências inovadoras com o Teatro do Oprimido - Evento restrito à comitiva da Feira e convidados Local: Sala de reunião, Escola Dirce Valério (Av. Dom Pedro I, 340, Jardim Tejereba) Com o dramaturgo e diretor do Movimento de Dramaturgia Rural,Weber Carvalho e a professora no Mestrado de Estudos de Paz da Universidade de Innsbruck, Florencia Benitez Schaefer. 14às18horas–CaféFilosófico“TeatrodeOprimidoeFilosofiadaLibertação” Debatedores: AndersonZanetti–pesquisaemTO,doutorandoUNESP,e Francis- co Nunes – Professor de Filosofia (Cásper Líbero), mestre em Ciências Sociais Local: Centro Esportivo Duque de Caxias – Tejereba (Praça Horácio Lafer, s/n, Enseada) Abertura com a peça“Construção”- Grupo: Pagu pra ver – São Paulo 20 horas – Sarau com Juninho - Círculo Palmarino, Artistas Locais, Tra- jetórias Feministas. Local: Praça 14 Bis Sábado - 1º de junho 9h30 às 12 horas – Oficinas Local: Centro Esportivo Duque de Caxias – Tejereba (Praça Horácio Lafer, s/n, Enseada) 1. Teatro do Oprimido e Bufão, com Dodi Leal e Sarah Reimann 2. Ecologia Acústica, com Flávio Silva Observação: 25 vagas exclusivas para quem tem alguma experiência em Teatro do Oprimido - Credenciamento no local às 9 horas . 11 às 12 horas – Apresentação da peça“Com tudo entre tanto” Grupo: Núcleo de Teatro do Oprimido Jovem Feminista 14 às 16 horas – Mesa de Pesquisas em Teatro do Oprimido Com Alice Nunes, Dodi Leal, Sarah Reimann e Armindo Pinto. Local: Centro Esportivo Duque de Caxias – Tejereba (Praça Horácio Lafer, s/n, Enseada) 18horas– Apresentação da peça“Um morro e duas cidades num planeta enfermo”- Grupo: Dramaturgia Rural Local: Praça das Bandeiras (Praia das Pitangueiras, Centro) 21 horas – Luau Local: Praia Pitangueiras Domingo - 2 de junho 9 às 10h30 – Avaliação final Local: Centro Esportivo Duque de Caxias – Tejereba (Praça Horácio Lafer, s/n, Enseada) 10h30 às 10h45 – Apresentação da cena “Estudo sobre Ópera para construção do operário”- Grupo: Nóis na mala Local: Centro Esportivo Duque de Caxias – Tejereba (Praça Horácio Lafer, s/n, Enseada) 11 às 12 horas – Apresentação da peça “Marruá” - Grupo: Parlendas – São Paulo Local: Praça das Bandeiras (Pitangueiras, Centro) conjunto de técnicas teatrais sistematizadas pelo teatrólogo Augusto Boal, com o objetivo de expor, analisar e propor alterna- tivas às opressões vividas pelos grupos chamados de minorias sociais como mulheres, negros, indígenas, imigrantes, pobres e homossexuais. O Centro de Teatro do Oprimido (CTO), que atua como multiplicador dessa metodologia, realiza diversos projetos culturais em todos os continentes do mundo. As técnicas do Teatro do Oprimido são divididas em Te- atro Fórum, Teatro Invisível, Teatro Legislativo, Teatro Ima- gem, Teatro Jornal e Arco-íris do Desejo. O evento é realizado pela Prefeitura com o grupo de Teatro do Oprimido de São Paulo, por meio das Secretarias de Cultura, Educação e Esporte, e apoio da empresa Translitoral. programação quarta-feira 29 de maio de 2013 3GUARUJÁ Diário Oficial
  • 4. nossa senhora de fátima Fé reúne 4.500 pessoas no encerramento da festa da padroeira Tradicional evento contou com procissão, missa campal e quermesse O encerramento da festa de Nossa Senhora de Fátima, padroeira de Guarujá, contou uma série de atividades no domingo, 26. A programação, realizada pela Paróquia Nossa Senhora de Fátima e Santo Amaro, teve início com a alvorada. Já às 8h30, foi realizado o ato solene do haste- amento à bandeira portuguesa e apresentação da Banda Marcial Marcílio Dias. Às 18 horas, acon- teceu a procissão pelas ruas do Centro, seguida de missa campal que, segundo a organização da Matriz, reuniu cerca de 4.500 pessoas. A missa foi cele- brada pelos padres Luiz Aparecido Tegami, pároco da Matriz, e Edson Donizeti Castilho, inspetor salesiano de São Paulo. Na oportunidade, a representante do Governo Mu- nicipal acompanhou a procissão e participou do ato religioso. A missa contou ainda com apresen- tações do Coral Vaso Novo e do Coral do Mar. Ao encerramento, as crianças fizeram a coroação de Nossa Senhora, coberta com uma chuva de pétalas. Após a ce- lebração, o público assistiu a uma queima de fogos. No altar montado no lado ex- terno da Matriz para a missa cam- pal, a representante do Governo Municipalressaltouaimportância da fé nos dias atuais e transmitiu uma mensagem alusiva à data. “Quero pedir a Maria que renove aconsagraçãodeGuarujá,queela possa atender as preces, as orações que trazemos no nosso íntimo, que abençoe imensamente nossas famílias, crianças e jovens, em es- pecial neste ano, que é dedicado à juventude.Eacimadetudoqueela conceda e derrame muitas graças sobre nossa Cidade”. As palavras foram partilhadas pelo pároco, que agradeceu o apoio de todas as comunidades que compõem a Matriz e ressal- tou a importância do inspetor salesiano na festividade. “Quere- mos acolher o padre Edson, que representa toda a comunidade salesiana, e pedir a bênção para todas as nossas famílias. Se Deus nos permitir, ano que vem, que- remos ir a Fátima, em Portugal, para trazer a imagem peregrina de Nossa Senhora para Guarujá”, disse o padre Tegami. Para Maria do Carmo Cou- tinho Leite, que participava da solenidadereligiosa,aféemNossa Senhora é ampla e contempla os diver- sos títulos de Maria ao redor do mun- do. “Sou devota de Maria Santíssima. Maria, mãe de Jesus, é uma só em todas elas: Nossa Se- nhora do Carmo, Nossa Senhora de Fátima, Nossa Senhora Apare- cida, a Mãe Rainha. Eu sou muito mariana. A fé ainda é grande, mas as pessoas estão a desejar. Todo mundo diz que Deus só quer o coração,maselenosquerporcom- pletos. Maria, ela é mãe de Deus e nossa mãe. Depois de Jesus, quem vem é ela”, salientou. Quermesse De acordo com a organização dafesta,nanoitededomingomais de 1.500 pessoas passaram pela quermesse após a missa campal. Barracas com comidas e bebidas típicas foram a atração da festa. O casal Luciano Santana e Carla Malafatti Santana, morador do Jardim Virgínia, disse que estar na festa já é tradição em sua família. “Minha sogra é católica e todo ano nós viemos. Gostamos de participar de eventos, festas típicas e aqui a quermesse é muito bem organizada”, disse Luciano. História Guarujá tem dois padroeiros: Nossa Senhora de Fátima e Santo Amaro. A Matriz leva o nome de ambos porque o proprietário do terreno onde foi erguida a comu- nidade eclesial, Ricardo Ferreira, colocou como condição que o templo levasse o nome de Nossa Senhora de Fátima. A cessão da área aconteceu na década de 30 e a igreja foi inaugurada em 30 de novembro de 1957, na Praça da Matriz, 1, no Centro. A fé em Nossa Senhora de Fátima teve início em 13 de maio de 1917, quando Maria apareceu pela primeira vez a três crianças pastoras na Cova da Iria, em Fátima, Portugal. Lúcia de Jesus dos Santos, de 10 anos; Francisco Marto, de 9 anos, e Jacinta Marto, de 7 anos, cuidavam de um pe- queno rebanho no local. Por seis meses consecutivos, as aparições aconteceram aos pequenos. No dia 13 de outubro, na Cova da Iria, cerca de 50 mil pessoas, afirmaram ter presenciado a apa- rição de Nossa Senhora. A santa teria dito: "Eu sou a Senhora do Rosário" e pedido que fizessem ali uma capela em sua honra, que atualmente é a parte central do Santuário de Fátima. Após a procissão pelas ruas do Centro, foi realizada a missa campal Carla e Luciano participam todos os anos da quermesse Para Maria do Carmo, a fé em Nossa Senhora é ampla FotosCamilaJerosch Município possui dois padroeiros quarta-feira 29 de maio de 2013 4 GUARUJÁ Diário Oficial
  • 5. nossa senhora das graças Padre Jacky é o novo pároco de Vicente de Carvalho Há quatro anos na comunidade, o sacerdote assumiu a Matriz do Distrito, no último domingo Mais de 500 pessoas participaram da missa N uma grande missa festiva, o bispo dio- cesano Dom Jacyr Francisco Braido empossou o padre Jean Jacky Genesté como pároco da Matriz de Vicente de Carvalho – Paró- quia Nossa Senhora das Graças, na manhã de domingo, 26. A solenidade levou mais de 500 pessoas à igreja. O sacerdote recebeu, simbolicamente, as chaves da comunidade eclesial e os santos óleos. Na oportunidade, o novo pá- roco foi homenageado com uma placa em reconhecimento ao seu serviço prestado à comunidade. Ao fim da celebração, o assessor da Prefeitura, Leandro Bitten- court, entregou o presente ao sacerdote em nome do Executivo Municipal. Padre Jacky veio do Haiti e já está há quatro anos na Matriz de Vicente de Carvalho, sendo dois enquanto vigário paroquial e dois como administrador paro- quial. “Ao ser empossado pároco, recebo uma tarefa de responsabilidade diante desta comu- nidade e de toda a Diocese. Estou à dis- posição para aten- der, acompanhar e guiar. É uma forma de viver a minha vocação. Também é um momento para que o povo reze por mim e eu pelo povo”, ressaltou o pároco. O bispo diocesano pontuou a responsabilidade do sacerdote ao assumir o comando da Ma- triz de Vicente de Carvalho e suas 16 comunidades. “É muito significativo que o pároco tome pos- se porque ele está levando para fren- te a mensagem do Evangelho a toda comunidade, que é grande e expres- siva, como a de Vi- cente de Carvalho. A gente agradece também o apoio da Prefeitura de Guarujá para que possa levar em frente toda esta missão, de trabalhar na fé e na unidade”, finalizou Dom Jacyr. O bispo diocesano Dom Jacyr Francisco Braido participou da solenidade da posse do pároco; a Prefeitura concedeu uma placa em homenagem ao sacerdote FotosCamilaJerosch quarta-feira 29 de maio de 2013 5GUARUJÁ Diário Oficial
  • 6. hip hop trombone Show do Thaíde marca projeto Estação Rap na 14 Bis A iniciativa da Prefeitura tem como objetivo resgatar a cultura hip hop Evento busca o resgate da cultura de rua Interessados podem se inscrever até hoje C onscientizar de forma ousada é uma das mar- cas da cultura hip hop, seja pelo rap, grafite e cultura de rua em geral. Com a proposta de resgatar esta identidade, a Prefeitura realiza, periodicamente, o projeto Estação Rap, que faz da Pra- ça 14 Bis, em Vicen- te de Carvalho, um espaço voltado ao segmento. Na noite de domingo, 26, os amantes do estilo musical foram brindados com um show do rapper Thaíde. O evento organizado pela Se- cretaria Municipal de Cultura foi implantado há poucos anos em Guarujá. Com quase 30 anos de carreira e reconhecido em todo o Brasil, o rapper Thaíde comenta que é a primeira vez que participa de uma iniciativa do gênero na Cidade. “É meio surreal, para mim, ver que este tipo de evento é novo em alguns lugares, mas isso significa que ainda há muito para fazer”, disse o artista. O cantor faz uma compara- ção entre o estilo musical quando ele começou e no atual momento. “Naquela época, a gente fazia rap para se informar e passar a informação adiante. Hoje, é diferente. Você se informa pelo celular. Atualmente, a música serve muito para a diversão, mas A Secretaria de Cultura ain- da tem vagas para músicos interessados em fazer parte da Banda Musical Municipal como instrumentista de trombone. O cadastro pode ser realizado até hoje, na Secretaria (Avenida Presidente Vargas, 266 – Parque Estuário), das 9 às 12 horas e das 14 às 17 horas. No ato da inscrição, é ne- cessário apresentar cópias do RG, CPF e comprovante de residência, além de currícu- lo. Para participar da Banda Musical é preciso ter mais de 18 anos. Os menores de idade devem apresentar autoriza- ção dos pais ou responsável. Todos os inscritos passarão por teste prático em data a ser divulgada pela Secretaria. Ao todo, serão selecionados 25 instrumentistas. Ainda há vagas na Banda Musical Camila e Dinho estavam entusiasmados pela oportunidade de assistir ao show do Thaíde na Cidade e posaram ao lado do ídolo o rap de raiz e o rap brasileiro têm como bases a informação e a autoestima. Mesmo quem faz rap engraçado ou comercial segue esta linha”, defende. Integrante da ONG Black & Cia, o militante Clau- dinho reforça que o “Estação Rap” é um diferencial para o segmento. “O projeto é bom para tirar a molecada da marginalidade e estar se ocupan- do com a música”, considerou. O montador Raimundo Alves (Dinho) estava com a namorada Camila Gonçalves no show. “É a primeira vez que participo de um evento de rap aqui. Não tenho palavras para distinguir o que estou sentindo por ver o show do Thaíde na minha Cidade”. Camila conta que a influên- cia do namorado a contagiou. “Comecei a gostar de rap por causa dele. A gente vai até São Paulo para ver alguns shows. Aqui o pessoal gosta de funk, mas eu gosto de rap e gostaria que tivesse shows como este mais vezes”, disse. Para Claudinho, da Black & Cia, o projeto é um diferencial para o segmento FotosCamilaJerosch quarta-feira 29 de maio de 2013 6 GUARUJÁ Diário Oficial
  • 7. corpus christi Repartições públicas têm expediente alterado no feriado Unidades de Pronto Atendimento, serviços de Assistência Social e Operações Urbanas funcionarão em regime de plantão Serviços essenciais funcionam normalmente Unidades de Saúde UPA Enseada (Paulo Flávio Affonso Piasenti) Local: Avenida Dom Pedro I, s/n (esquina com a Avenida Atlântica) Telefone: 3351-3361 UPA Boa Esperança (Jorge de Jesus Almeida) Local: Rua Álvaro Leão de Carmelo, s/n (esquina com a Avenida Mário Daige) Telefone: 3355-3263 UPA Guarujá (Rodoviária) Local: Avenida Santos Dumont, s/n – Santo Antônio Telefone: 3355-9151 UPA Pediátrica Local: Avenida Santos Dumont, s/n – Santo Antônio Telefone: 3355-9151 UPA Pae Cará Local: Avenida São João, 111 – Pae Cará Telefone: 3341-1997 UPA Perequê Local: Estrada Guarujá-Bertioga, Quilômetros 7 e 8 Telefone: 3353-1648 UPA Santa Cruz Local: Rua Antônio Pinto Rodrigues, s/n – Santa Cruz dos Navegantes Telefone: 3354-2802 E m razão do feriado do Dia de Corpus Christi, comemorado amanhã, e do ponto facultativo de sexta-feira, 31, o expedien- te de algumas repartições da Prefeitura sofrerá alterações nestes dias. Serviços essenciais de Saúde, Desenvolvimento e Assistência Social e Operações Urbanas funcionarão em regime de plantão. Os Paços Municipais Ra- phael Vitiello e Moacir dos Santos Filho (Avenida Santos Dumont, respecti- vamente nos núme- ros 640 e 800 – San- to Antônio) não funcionarão nestas datas, retornando as suas atividades na segunda-feira, 3. Já as Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) da Prefeitura, que funcionam 24 horas, estarão de plantão (ver relação). Os postos de informações tu- rísticas da Praia das Pitanguei- ras (Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, 723 – Pitangueiras), da Estação Rodoviária (Avenida Santos Dumont, s/n – Santo Antônio) e do Núcleo de Edu- cação Ambiental na Praia do Tombo – Bandei- ra Azul (Avenida Prestes Maia, s/n – Tombo) funciona- rão normalmente das 9 às 17 horas. O restaurante popular Santo An- tônio (Alameda das Violetas, 330 – Santo An- tônio) não funciona no dia 30, mas volta ao expediente normal no dia 31. Já o Restaurante Ti- bério Birolini (Rua Colômbia s/n – Vila Baiana) se encontra em reforma desde o último dia 13, para melhor atender a população. A previsão para reabertura do estabelecimento é em julho. As feiras livres e os serviços de coleta e limpeza urbana funcionam normalmente. Já a Fábrica de Blocos (Rua José Lourenço, s/n – esquina com a Rua Afonso Nunes – Jardim Conceiçãozinha) funcionará em regime de plantão nos dias 30 e 31. O telefone da unidade é 3383-2818. Os outros centros também funcionarão em plan- tão durante os dois dias, exceto o Centro Regional do Morri- nhos, que só volta a funcionar na sexta-feira, 31. O Albergue Municipal José Calherani funcionará normal- mente. O equipamento público fica na Rua Manoel Otero Rodrigues, 389, no Jardim Boa Esperança. O telefone da uni- dade é 3387-6016. Polícia A Delegacia Sede (Avenida Puglisi, 656 – Pitangueiras) não sofrerá alteração em seu horário de funcionamento. A unidade policial atende pelo telefone 3386-6992. No ponto facultativo de sexta-feira, 31, o restaurante popular Santo Antônio funcionará normalmente PedroRezende quarta-feira 29 de maio de 2013 7GUARUJÁ Diário Oficial
  • 8. assocoop Associação dos condutores de veículos do Poder Público comemora 2º ano Fundada em 2 de maio de 2011, a entidade conta com 55 associados Associação obteve conquista no Estatuto do Servidor A diretoria presente ao evento fez uma avaliação positiva da trajetória A Associação dos Con- dutoresdeAutoeOpe- radores de Máquina do Poder Público de Guarujá (Assocoop) comemorou o seu segundo aniversário com almoçoespecialnoúltimosábado, 25. A festa, realizada no Grêmio dos Funcionários Públicos da Pre- feituradeGuarujá,foidirecionada aos associados e suas famílias. A representante do Governo Muni- cipal participou do evento. A entidade fundada em 2 de maio de 2011 hoje conta com 55 associados de um universo de 150 condutores de veículos da Prefeitura, para atender anseios dos profissionais. Dentre os membros da instituição presentes ao evento estavam o presidente Rogério Almeida de Oliveira; o vice Antônio Aparício de Aguiar Correia; o primeiro-secretário Heleno Ferreira dos Santos e o tesoureiro Victor de Oliveira Tross. Os dirigentes fizeram uma avaliação positiva da sua trajetória da associação. O presidente ressaltou, acima de tudo, a importância para a au- toestima da catego- ria, começando pela mudança do nome na nomenclatura: de motorista para condutor de veícu- lo, como consta no Código Nacional de Trânsito. “Antes, a denominação para níveis contra- tuais era motorista. Hoje, somos condutores. Foi uma conquista nossa no Estatuto do Servidor, que passou a vigorar em janeiro. A nomenclatura mudou porque o Código de Trânsito define que não existe mais o motorista, mas sim o condutor de veículo. Então, optamos por ter essa denomina- ção”, relatou Oliveira. Ele contou que a proposta inicial surgiu a partir da discussão para me- lhorias da catego- ria. “Costumo dizer que a Associação nasceu na escada e na rampa de acesso dos cadeirantes do Paço Raphael Vitiello, que é o espaço que a gente tinha para conversar nos momentos de folga. Todo mundo apresentava sugestões, desejos, vontades e sonhos, mas tudo ficava por ali. Então, tivemos a ideia de aglutinar esses sonhos e nos organizar para que os anseios se tornassem realidade”, contou o presidente da Assocoop. Na ocasião de fundação da Assocoop, foi eleita uma dire- toria provisória para o registro do Estatuto e em julho ocorreu o pleito eleitoral. O mandato é de dois anos, com direito a uma reeleição. A atual diretoria pretende concorrer novamente. “Temos somente uma reeleição porque acreditamos na recicla- gem das pessoas para que nin- guém se estabeleça no poder e tome isso como seu. O Estatuto já prevê isso”. Conquistas Para o presidente, os dois primeiros anos foram muito proveitosos. Entre as conquis- tas, ele aponta que, no período de negociação para o Plano de Carreira, a categoria conseguiu a incorporação ao salário dos 10% do benefício pela conservação do veículo. “Com isso, nosso salário teve um ganho de 10%. Conseguimos ainda uma sala no Paço Raphael Vitiello para os momentos em que tivermos um intervalo de folga. Estamos pleiteando também um plano de saúde para atender as necessida- des específicas dos condutores”, contou. A Assocoop conseguiu eleger o seu primeiro secretário, Heleno Ferreira dos Santos, para compor o Conselho do Guarujá Previ- dência. A Associação ainda pa- trocinou os atletas Agnaldo dos Santos e André Luiz Ayres para participarem da Corrida dos For- tes, a prova dos 10 Km A Tribuna e a Corrida São Silvestre. Como se associar? A mensalidade dos associa- dos é cobrada com débito em folha, a partir de um desconto de 2% do salário-base, o que equivale a R$ 31. Para outras in- formações, os interessados devem procurar Rogério (9181-4191 e 7816-9678) e Heleno (7816-4939 e 9789-0926). CamilaJerosch quarta-feira 29 de maio de 2013 8 GUARUJÁ Diário Oficial
  • 9. categoria master Fisiculturista de Guarujá é campeã brasileira de Powerlifting Mirian Fernandes venceu na sua categoria e também foi campeã geral da competição no feminino Atleta ressalta apoio da Prefeitura Se vencer a próxima etapa, em outubro, na Capital Paulista, Mirian está classificada para o mundial M irianFernandes,de 45 anos, foi o gran- de destaque da 1ª etapa do campeo- nato Brasileiro de Powerlifting– ANF-WPC/ 2013, que ocorreu no dia 19 de maio, em Itapecirica da Serra. A atleta foi campeã na catego- ria master (40 a 49 anos) e também a melhor da compe- tição no feminino. Ela mora e treina em Guarujá. A conquista deste título foi de suma importância para a fisiculturista, pois, se vencer a Títulos da atleta FISICULTURISMO FEMININO 5º lugar - Mister Rio 2009 - categoria welness 2ª lugar - 1 Copa Niterói de Fitness 2009 – categoria welness 2º lugar - (categoria bodyfitness) - Mister Cabo Frio 2009 e 3º (categoria welness) 2º lugar - Mister Cabo Frio 2010 - categoria body fitness 2º lugar - Copa de Musculação e Fitness Niterói 2011 2º lugar – Mister Rio 2011 - categoria body fitness – (1 fase) Campeã estreante bodybuilding Rio 2011 4º lugar - Campeonato Brasileiro body fitness - categoria máster única 2011 Campeã I Copa Praia Grande fisiculturismo - categoria máster 2012 POWERLIFTING 2º lugar - Copa Work Iron de supino em Suzano 2012 - categoria 70 quilos Campeã - Copa Work Iron de supino em Suzano em 2013 - categoria 70 quilos Campeã e melhor atleta - Campeonato de agachamento santista 2013 – categoria acima 70 quilos Campeã e melhor atleta - Campeonato Powerlifting/ANF-WPC – 2013 próxima etapa, que será dispu- tada em outubro, em São Paulo, conquista classificação direta para o mundial. “As vagas são distribuídas de acordo com a pontuação de cada competição e eu saí na dianteira com essa vitória”, explicou. Mirian treina fisiculturismo há sete anos e já contabiliza alguns títulos importantes (ver tabela), tendo alcanço no ano passado o quarto lugar no ranking brasileiro. A atleta conta que pratica powerlifting há ape- nas três meses e já tem alcançado bons resultados. “O fato de vir do fisi- culturismo ajudou bastante no meu desempenho e por isso os títulos vie- ram”, conta. O fisiculturismo e o power- lifting são esportes diferentes, mas se assemelham em muito na questão treinamento, pois os dois dependem de força. Segundo a atleta, no Brasil, as duas modalidades não têm na mídia o mesmo espaço de outros esportes mais populares. “Poucas pessoas sabem sobre o fisiculturismo ou powerlifting, suas regras, treinamentos e com- petições. Tem muita gente boa por aí ganhando título em nome de sua cidade ou do país e nin- guém sabe. Eu queria agradecer a Prefeitura, que está tendo um novo olhar sobre o esporte que amo e pratico. Agradeço ainda a academia Vert Club, que cede espaço para os treinos e o meu marido Anderson Teixeira, que me apoia e me incentiva para que eu siga treinando e compe- tindo”, finalizou. Powerlifting Também denominado Le- vantamento Básico, o power- lifting é uma modalidade de levantamento de peso, composta pela execução dos exercícios de agachamento, supino e levanta- mento terra. Fisiculturismo ou culturismo É um esporte cujo objetivo é buscar, por meio da mus- culação, a melhor formação muscular. A disputa ocorre em apre- sentações coleti- vas ou individuais, de comparação. Os requisitos são: volume, simetria, proporção e defi- nição muscular. O mais conhecido fisiculturista mun- dial é o também ator e ex-governa- dor da Califórnia, nos EUA, Arnold Schwarzenegger, que foi campeão sete vezes. FotosDivulgação quarta-feira 29 de maio de 2013 9GUARUJÁ Diário Oficial
  • 10. L E I N.º 4.017. (Projeto de Lei n.º 025/2013) (Vereador Valdemir Batista Santana) “Dispõe sobre a obrigatoriedade dos postos revendedores de combustíveis a exibirem em placa informações do valor percentual de preços do litro do etanol comum em relação ao litro da gasolina comum, e dá outras providências.” MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, faço saber que a Câmara Municipal decretou em Sessão Ordinária, realizada no dia 23 de abril de 2013, e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1.º Ficam os postos de revendedores de combustíveis obri- gados a exibirem em placa informações do valor percentual do litro da etanol comum em relação ao litro de gasolina comum. Parágrafo único. Ficam excluídos desta Lei os produtos com- bustíveis aditivados. Art. 2.º A placa deve ser afixada em local visível para o consumi- dor, com os seguintes dizeres: “LEI MUNICIPAL ______/____ NESTE ESTABELECIMENTO, O PRE- ÇO DO ETANOL COMUM CORRESPONDE A ___% DA GASOLINA COMUM.” Art. 3.º Os postos revendedores de combustíveis terão prazo de 60 (sessenta) dias para se adequarem ao disposto nesta Lei. Art. 4.º O Poder Executivo, através de seu órgão competente fis- calizará o cumprimento do disposto nesta Lei. Art. 5.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6.º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Guarujá, em 24 de maio de 2013. PREFEITA “SERIN”/rdl Proc. nº 14343/98/2013. Registrada no Livro Competente “UAE GBPRE”, em 24.05.2013 Renata Disaró Lacerda Pront. nº 11.130, que a digitei e assino Portaria N.º 2510/2013.- MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar n.º 135/2012 e suas posteriores alterações, e de acordo com os incisos I e II do artigo 37 da Constituição Federal, R E S O L V E : NOMEAR os candidatos constantes do Anexo Único da presente portaria, aprovados e classificados no Concurso Público n.º 001/2010 - SEDUC, conforme Processo Administrativo n.º 11383/2013, para exercer os respectivos cargos indicados, de provimento efetivo, de acordo com a Lei Complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012, e alterações. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 28 de maio de 2013. PREFEITA “ADM”/dll Registrada no Livro Competente “GAB”, em 28.05.2013 Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino ANEXO ÚNICO I – CARGO: INSPETOR DE ALUNOS Classificação Nome do Candidato Pront. 221.º ALINE OLIVEIRA DE LIMA 20.322 222.º DJALMA MARINHO DE MELO 20.321 Portaria N.º 2511/2013.- MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar n.º 135/2012 e suas posteriores alterações, e de acordo com os incisos I e II do artigo 37 da Constituição Federal, R E S O L V E : NOMEAR os candidatos constantes do Anexo Único da pre- sente portaria, aprovados e classificados no Concurso Público n.º 001/2011 - SEDUC, conforme Processo Administrativo n.º 11384/2013, para exercer os respectivos cargos indicados, de provimento efetivo, de acordo com a Lei Complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012, e alterações. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 28 de maio de 2013. PREFEITA “ADM”/dll Registrada no Livro Competente “GAB”, em 28.05.2013 Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino ANEXO ÚNICO I – CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I – SUBSTITUTO Classificação Nome do Candidato Pront. 33.º PRISCILA RAMOS SANTOS NUNES 20.324 35.º JULIANA SOARES PEREIRA 20.323 Portaria N.º 2512/2013.- MARIAANTONIETADEBRITO,PREFEITAMUNICIPALDEGUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere, R E S O L V E : EXONERAR, a pedido, o Sr. AUGUSTO CEZAR SILVA DE BUS- TAMANTE SÁ – Pront. n.º 18.555, do cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-1, de Secretário Municipal Interino de Saúde. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 28 de maio de 2013. PREFEITA “UAE”/dll Registrada no Livro Competente “GAB”, em 28.05.2013 Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Portaria N.º 2513/2013.- MARIAANTONIETADEBRITO,PREFEITAMUNICIPALDEGUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere, R E S O L V E : NOMEAR o Sr. DANIEL SIMÕES DE CARVALHO COSTA, para o car- go de provimento em comissão, símbolo DAS-1, de Secretário Municipal Interino de Saúde. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 28 de maio de 2013. PREFEITA “UAE”/dll Registrada no Livro Competente “GAB”, em 28.05.2013 Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino ERRATA DE EXTRATO DE TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS No extrato de Ata de Registro de Preços publicado no diário oficial do dia 28/05/2013: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°. 038/2013 PROCESSO ADM. N° 1940/ 71137 / 2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2013 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ CONTRATADA: H.S. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME OBJETO: Registro de Preços para Aquisição de Derivados e Acessórios para Pintura para a Municipalidade Fica excluído o recurso consignado no orçamento vigente da Advocacia Geral do Município – AGM, conforme justificativas do Processo Administrativo nº 1940/71137/2013. Guarujá, 28 de Maio de 2013 RENATA MARTINS DE SOUZA Diretora de Acompanhamentos de Contratos EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO N°. 94/2012 TA 01 PREGÃO N.º 18/2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 3950/66673/20121 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICÍPAL DE GUARUJÁ CONTRATADA: GEOMETRUS SISTEMAS DE INFORMATICA E SER- VIÇOS DE CADASTRAMENTO MUNICIPAL LTDA OBJETO: Contratação de empresa especializada na área de tecnologia da informação para fornecimento de acesso on-line pela Internet a sistema integrado de gestão publica e de servi- ços correlatos. Resolvem as partes prorrogar o contrato por mais 12 (doze) meses no valor de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), conforme justificativas e parecer jurídico constantes no processo nº 3475/162515/2013 nos termos do que dispõe o artigo 57, II da Lei Federal nº 8666/93, correndo as despesas por conta das dotações orçamentárias nº: 02.01.00.04.122.4004.2.002.3.3.90.39.00(31) 04.01.00.04.122.40 04.2.005.3.3.90.39.00(91) 06.01.00.04.122.4002.2.010.3.3.90.39.00(211) 07.01.00.08.244.1 004.2.018.3.3.90.39.00(245) 09.01.00.13.392.1006.2.164.3.3.90.3 9.00(417) 10.01.00.06.181.3003.2.178.3.3.90.39.00(449) 11.01.00.04.122.2002.2.027.3.3.90.39.00(490) 12.01.00.12.122.1 002.2.032.3.3.90.39.00(694) 13.01.00.27.812.1003.2.042.3.3.90.39.00(790) 15.01.00.18.542.3 001.2.047.3.3.90.39.00(860) 16.01.00.10.122.1001.2.158.3.3.90.39.00(971) 18.01.00.23.695.2 002.2.057.3.3.90.39.00(1066) 21.01.00.04.122.4004.2.194.3.3.90.39.00(1892) 22.01.00.04.124. 4004.2.195.3.3.90.39.00(1911) 23.01.00.04.121.4004.2.196.3.3.90.39.00(1927) 24.01.00.04.123. 4004.2.197.3.3.90.39.00(1948) 25.01.00.15.451.2001.2.198.3.3.90.39.00(1983) 26.01.00.16.482. 1005.1.074.3.3.90.39.00(3129) 27.01.00.15.452.3001.2.199.3.3.90.39.00(3159); Os serviços ora prorrogados serão diretamente acompanhados e fiscalizados, em todas as fases, pela Diretoria de Tecnologia da Informação, que zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, nos termos do art. 67, da Lei Federal nº 8666/93. Data da Assinatura: 02/05/2013. EXTRATO DE TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°. 043/2013 PROCESSO N° 36751 / 115611 / 2012 PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2013 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ CONTRATADA: DAVOL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA OBJETO: Registro de Preços para Aquisição de Medicamento para atender o Canil da Secretaria Municipal de Saúde; Valor To- tal Registrado R$ 26.000,00 (Vinte e seis mil reais); As despesas decorrentes, objeto desta ata de registro de preços, correrão por conta dos recursos consignados no orçamento vigente, confor- me segue: Orgão: 16.01 – Secretaria Municipal de Saúde Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 gabinete Atos oficiais quarta-feira 29 de maio de 2013 10 GUARUJÁ Diário Oficial
  • 11. Vigência: 12 (doze) meses, a partir da assinatura; Data de assi- natura: 16 de Maio de 2013; EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 41/2013 Objeto: Aquisição de Instrumental Cirúrgico para atender o Canil da Secretaria Municipal de Saúde. O Edital na íntegra e seus anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site www.guaruja.sp.gov.br, link “Licitações”, ou pessoalmente, na Diretoria de Compras e Licitações da Unidade de Assuntos Estratégicos (mediante o recolhimento de R$ 25,00 referentes aos custos de reprodução) sito na Av. Santos Dumont, 800, 1º andar – Santo Antônio - Guarujá – SP, no período de 03 de junho de 2013 até o dia 12 de junho de 2013. O pagamento deverá ser efetivado na Agência Bancária situada dentro do Paço Municipal Raphael Vitiello. Os demais atos que necessitarem de publicidade serão publicados oficialmente apenas no Diário Oficial do Município, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993, artigo 6º, inciso XIII; Lei Orgânica Municipal, artigo 132, § 3º, inciso II e Lei Municipal nº 2.812/2001, e disponibilizados, em caráter informativo, no site da Prefeitura. Os Envelopes nº 1 e 2 e a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação serão recebidos na Diretoria de Compras e Licitações no dia 17 de junho de 2013 até às 09h55m, iniciando sua abertura às 10h. Guarujá, 28 de maio de 2013. AUGUSTO CÉSAR SILVA DE BUSTAMANTE SÁ SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE SAÚDE EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 42/2013 Objeto: Aquisição de Mobiliário e Equipamentos PadronizadosparaequiparasEscolasdeEducaçãoInfantildo ProgramadeReestruturaçãoeAparelhagemdaRedeEscolar Pública de Educação Infantil – PROINFÂNCIA – Convênio Federal, recurso do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE O Edital na íntegra e seus anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site www.guaruja.sp.gov.br, link “Licitações”, ou pessoalmente, na Diretoria de Compras e Licitações da Unidade de Assuntos Estratégicos (mediante o recolhimento de R$ 25,00 referentes aos custos de reprodução) sito na Av. Santos Dumont, 800, 1º andar – Santo Antônio - Guarujá – SP, no período de 03 de junho de 2013 até o dia 12 de junho de 2013. O pagamento deverá ser efetivado na Agência Bancária situada dentro do Paço Municipal Raphael Vitiello. Os demais atos que necessitarem de publicidade serão publicados oficialmente apenas no Diário Oficial do Município, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993, artigo 6º, inciso XIII; Lei Orgânica Municipal, artigo 132, § 3º, inciso II e Lei Municipal nº 2.812/2001, e disponibilizados, em caráter informativo, no site da Prefeitura. Os Envelopes nº 1 e 2 e a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação serão recebidos na Diretoria de Compras e Licitações no dia 18 de junho de 2013 até às 09h55m, iniciando sua abertura às 10h. Guarujá, 28 de maio de 2013. PRISCILLA MARIA BONINI RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO secretarias municipais Atos oficiais advocacia geral PORTARIA AGM Nº 332/2013. ANDRÉ FIGUEIRAS NOSCHESE GUERATO, ADVOGADO GE- RAL DO MUNICÍPIO, usando de suas atribuições legais, nos ter- mos da Lei Complementar nº 135/2012, de 05 de abril de 2012, e do Decreto nº 10.312/2013, de 14 de março de 2013. RESOLVE: INSTAURAR, nos termos do arts. 543, 552 e 554 da Lei Com- plementar nº 135/2012, PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCI- PLINAR sob nº 16.183/2013, pelo Rito Ordinário, para apurar os fatos descritos na representação encaminhada pela AGM, em face do servidor S. A., portador do prontuário nº 12.734, conforme os fatos descritos abaixo, extraídos dos documentos que deram ensejo à cautelar inominada de nº 689/2013 e conse- quentemente a ação judicial de improbidade administrativa sob o nº 794/2013, em trâmite perante a 2º Vara Cível dessa Comar- ca, que fazem parte integrante deste. Constam dos documentos que instruem o processo administra- tivo disciplinar em epígrafe que o servidor público, S. A., valen- do-se da condição de Procurador do Município, transferiu para sua conta bancária particular, de forma irregular o valor de R$ 35.098,49 (trinta e cinco mil, noventa e oito reais e quarenta e nove centavos) no período de 02/2008 e 05/2011, entre outros valores que estão sendo apurados no processo administrativo disciplinar nº 22.977/2012. Restou apurado pela memória de cálculo realizada pela contado- ra do município que foram identificados os seguintes valores: 1. Dia 15.02.2008 - R$ 11.562,22 2. Dia 08.05.2009 - R$ 2.160,75 3. Dia 22.06.2009 - R$ 3.661,00 4. Dia 19.08.2010 - R$ 7.311,87 5. Dia 13.10.2010 - R$ 3.370,90 6. Dia 29.03.2011 - R$ 1.452,89 7. Dia 01.05.2011 - R$ 3.195,20 8. Dia 16.05.2011 - R$ 2.023,66 Assim, não sendo identificado o ingresso do referido valor nos cofres públicos, é dever da Administração Pública Municipal apurar os atos lesivos ao patrimônio público, buscando, a puni- ção disciplinar do responsável e o ressarcimento ao Erário Mu- nicipal. Em tese, se comprovado o ato praticado pelo referido servidor, caracteriza-se o ato de improbidade enquadrado para fins admi- nistrativos e disciplinares no artigo 482,“a”da CLT. ARROLAR a testemunha da administração, conforme segue: 1) Maria Valdelena Silva Caetano – Contadora - pront. nº 14.573-4. 2) Gustavo Guerra Lopes dos Santos – Procurador do Município – pront. nº 14.906. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Guarujá, 28 de maio de 2013. André Figueiras Noschese Guerato Advogado Geral do Município administração COMUNICADO DE PAGAMENTO DE LICENÇA PRÊMIO A Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Administração – ADM, torna público paraciênciadosservidores,quenopagamentodeMaio/2013, estará sendo pago a parte em pecúnia da Licença Prêmio dos funcionários abaixo relacionados. Informo ainda que os proces- sos da parte em pecúnia da Licença Prêmio serão anotados em ficha funcional e arquivados nos respectivos prontuários. Qual- quer divergência deverá ser comunicado á Diretoria de Gestão de Pessoas – ADM GP. RELAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA MAIO 2013 PROC. NOME 14106/13 AGUINALDO VIEIRA SANTOS 11955/13 ALANO DA SILVA SOUZA 13319/13 ALESSANDRA PIRANI CORONA 13712/13 ALEX DE FREITAS 13703/13 AMALIA CARDOSO F. FERREIRA DOS SANTOS 13708/13 ANA LUCIA GAMA DA CRUZ 14245/13 ANDRE FERNANDES DOS SANTOS 13136/13 ANTONIA MARIA DE FRANÇA TRAMONTINA 14079/13 ANTONIO SERGIO CARDOSO SIMIÃO 13709/13 ARIOVALDO DE AMORIM 12048/13 BENEDITO PIO GERONIMO 14234/13 CARLOS EDUARDO BATISTA OLIVEIRA 14116/13 CHRISTIANE TOOM 09390/13 CLAUDIO DOS SANTOS SILVA 13567/13 CREUSA SILVA GUIMARÃES SANTOS 13117/13 DEBORA ATAIDE BRASIL SILVA 12845/13 ELIAS ANDRE DOS SANTOS 11783/13 ELIZA ROSARIA DA S. NOGUEIRA 13496/13 FATIMA CILENE DIAS 13859/13 FRANCISCO ANTONIO DE SOUZA 12254/13 GRAZIELA OLIVEIRA DE TOLEDO 12258/13 ITAMARA G. NASCIMENTO DE MORAES 12688/13 JEFFESON 13754/13 JOÃO NETO BESERRA DE SANTANA 12491/13 JOSE CARLOS DA SILVA 03 5407/10 JOSE JORGE DA SILVA 13614/13 JOSIAS PAULO RODRIGUES DA SILVA 13179/13 JOSUE DE SOUZA BRITO 11699/13 LUANA DA SILVA ROMAO 11026/13 MANOEL FERRETI FILHO 10283/13 MARCIA MARIA FERNNDES ALVES 12965/13 MARCIA REGINA DE S. ANDELUCCI 11378/13 MARIA JOSE SILVEIRA DA SILVA 11694/13 MARIO LUIZ MALHEIROS 13761/13 MARIO SALVADOR JORGE NIGRO 12073/13 MARLY SANTOS DO CARMO 12082/13 MAYRA LUZMILA Z. CASTILLA 10030/13 MELISSA E. SANTIAGO SANTOS 13957/13 NAIR LUCIA DE SOUZA 12161/13 NELSON DE SOUZA 14242/13 PAULO FRANCISCO LEME FRANCO 14117/13 RENATA ALVES DE AGUIAR 12492/13 RENATA CRISTINA B. CORREA 11776/13 RENATA SANTOS B. DA SILVA 11775/13 RODRIGO JOSE DE SOUZA 13763/13 ROSELI DE OLIVEIRA 13320/13 SALVADOR RIBEIRO SANTANA 12653/13 SILVIO MARQUES SANTOS 09865/13 VILMA SANTOS DIEGUES 12696/13 VIRGINIA APARECIDA S. DE BRITO 12343/13 VIVIANE CONCEIÇÃO DAS NEVES 12488/13 VIVIANE LUCIA DOS SANTOS 12823/13 WILSON ROBERTO DA SILVA 12115/13 ZENAIDE DA S. NASCIMENTO DOS SANTOS Guarujá, 01 de Maio de 2013 Diego Bezerra Pereira Diretor de Gestão de Pessoas CESSÃO DE SERVIDOR POR PERMUTA A PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, autoriza a servidora Sra. CRISTI- NA MAIA DA SILVA, matrícula nº. 17.917, ocupante do cargo de Professor Substituto de Educação Básica (PSEB- I), do quadro permanente da Secretaria Municipal de Educação (SEDUC), ficar à disposição da Prefeitura Municipal de SãoVicente - SP, sem pre- juízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo que ocupa, no período de 02 de maio de 2013 à 31 de dezembro de 2013, por permuta com a Sra. VÂNIA MARA MARTINS – Professor de Educação Básica I (PEB-I), conforme Processo Administrativo nº 37282/3418/2012 e Portaria nº. 859/2013/GP (São Vicente). Guarujá, 28 de maio de 2013 MARIA ANTONIETA DE BRITO Prefeita de Guarujá-SP EDITAL DE CONVOCAÇÃO A Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Administração, convoca o(a) Sr.(a.) ALVARO ANTONIOVENTURA – prontuario nº 13.306, para que no prazo de três (03) dias úteis a contar da publicação deste, compareça junto a Diretoria de Gestão de Pessoas (2º andar - sala nº 65), desta Prefeitura Municipal, sito a Av. Santos Dumont, n° 640, Bairro do Santo Antonio, no horário das 08:00 às 12:00 horas e das 15:00 às 18:00 horas para tomar ciência do que foi decidido no processo administrativo nº 6577/2.013. O não atendimento a este Edital de Convocação permitirá que a Prefeitura de Guarujá adote as medidas legais cabíveis em razão do que consta no processo citado.. Guarujá, 28 de maio de 2013. Diego Bezerra Pereira Diretor de Gestão de Pessoas quarta-feira 29 de maio de 2013 11GUARUJÁ Diário Oficial
  • 12. EDITAL DE CONVOCAÇÃO A Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Administração, convoca o(a) Sr.(a.) ARTUR RODRIGUES DE FREITAS – prontuario nº 18.578, para que no prazo de três (03) dias úteis a contar da publicação deste, compareça junto a Diretoria de Gestão de Pessoas (2º andar - sala nº 65), desta Prefeitura Municipal, sito a Av. Santos Dumont, n° 640, Bairro do Santo Antonio, no horário das 08:00 às 12:00 horas e das 15:00 às 18:00 horas para tomar ciência do que foi decidido no processo administrativo nº 12.388/2.013. O não atendimento a este Edital de Convocação permitirá que a Prefeitura de Guarujá adote as medidas legais cabíveis em razão do que consta no processo citado.. Guarujá, 28 de maio de 2013. Diego Bezerra Pereira Diretor de Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ – PMG PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DE VAGAS, COM PROVA, PROVA PRÁTICA E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA Edital 001/2013 – SESAU SAMU A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ – PMG, através da Se- cretaria Municipal de Saúde –SESAU, no uso de suas atribuições legais, torna público que fará realizar, sob responsabilidade da Universidade Municipal de São Caetano do Sul – USCS, nos ter- mos do disposto no processo administrativo nº.3254/2013, e da dispensa de Licitação com publicação no Diário Oficial do Muni- cípio de Guarujá, conf. Proc. Adm. nº.14022/2013, Processo Se- letivo para o Provimento deVagas, com Prova, Prova Prática e Formação de Cadastro Reserva– Edital 001/2013 – SESAU/ SAMU, regime de contratação temporária Jurídico Administra- tivo nos termos dos artigos n°s.600 a 605 da Lei Complementar Nº.135/2012 e suas alterações, destinado a selecionar candida- tos visando atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, objetivando o provimento das vagas existen- tes, das que vierem a vagar e das que vierem a ser criadas duran- te a validade deste processo, para as funções relacionadas neste Edital, de acordo com as instruções especiais abaixo transcritas: INSTRUÇÕES ESPECIAIS CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1. As funções e o número de vagas são os estabelecidos na TABELA DE HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL; as habi- litações e salários, são os estabelecidos no Anexo I; o valor de inscrição e jornada de trabalho são os estabelecidos no Capítu- lo XI do presente Edital; e no Anexo II, a descrição sumária das atividades. 2. O Edital estará à disposição dos interessados no Diário Oficial do Município de Guarujá, podendo ser acompanhado no ende- reço eletrônico: www.guaruja.sp.gov.br. 3. O Processo Seletivo terá validade por 01 (hum) ano, poden- do ser prorrogado uma única vez por igual período, a contar da data de sua homologação. Os candidatos aprovados poderão ser contratados para as funções existentes, colocados neste Pro- cesso Seletivo, para o provimento das vagas existentes, das que vierem a vagar e das que vierem a ser criadas, durante a validade deste Processo Seletivo, sob o Regime Geral da Previdência So- cial (§ 4º. do artigo 603 da LC 135/2012). 4. O período de validade estabelecido para este Processo Se- letivo não gera obrigatoriedade para a Prefeitura Municipal de Guarujá de aproveitar, neste período, todos os candidatos classificados. O aproveitamento dos classificados dar-se-á gra- dualmente, conforme necessidades da Prefeitura Municipal de Guarujá, obedecida rigorosamente, a lista final de candidatos classificados. 4.1. O cadastro de candidatos, formado por candidatos classifi- cados excedentes à disponibilidade de vagas atuais, assegurará aos candidatos que dele fizerem parte, prioridade na convoca- ção para contratação futura, decorrente da existência de vagas para as funções colocadas neste Processo Seletivo, nos termos do presente Edital, no período de sua validade. 5. As provas serão realizadas no município de Guarujá. 5.1. A realização das provas será, preferencialmente, em dias de domingo ou feriados. CAPÍTULO II DAS INSCRIÇÕES 6. As inscrições serão recebidas no período de 10 a 14 de junho de 2013. Serão efetuadas exclusivamente via Internet, por meio do endereço eletrônico: www.guaruja.sp.gov.br, exceto para aqueles com direito a isenção de pagamento (Seção II). 7. O interessado não poderá, em hipótese alguma, requerer de- volução da importância paga e/ou alteração do código referente a opção a que estiver se candidatando, mesmo que, posterior- mente, seja constatado erro por parte do candidato, ao registrar o código da opção desejada. 8. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Pro- cesso Seletivo não se realizar, sendo que a responsabilidade da devolução será única e exclusivamente da Universidade Munici- pal de São Caetano do Sul – USCS. 9. O preenchimento correto da Ficha de Inscrição será de total responsabilidade do candidato. 10. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de in- teira responsabilidade do candidato, cabendo aos executores o direito de excluir deste Processo Seletivo aquele que preenchê- la com dados incorretos, bem como aquele que prestar infor- mações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posterior- mente, sob pena de praticar o crime previsto no artigo 299, do Código Penal, além da responsabilidade civil pelos eventuais prejuízos que causou ou vierem a causar à Universidade Muni- cipal de São Caetano do Sul – USCS e a Prefeitura Municipal de Guarujá. 11. O candidato ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da Lei, satisfazer as seguintes condições: a ) Estar de acordo com os termos do presente Edital; b ) Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogati- vas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais dis- posições de Lei, no caso de estrangeiros; c ) Estar em pleno exercício de seus direitos civis e políticos; d ) Estar quite com a Justiça Eleitoral, apresentando o documen- to comprobatório; e)Ter a idade mínima de 21 (vinte e um) anos para o Condutor de Veículo de Urgência, e de 18 (dezoito) anos para as demais funções, completos na data do encerramento das inscrições; f ) Quando do sexo masculino, estar quite com o Serviço Militar; g ) Não ter sido, quando do exercício do cargo, emprego ou função pública, demitido por justa causa ou a bem do serviço público; h ) Até a data da apresentação dos documentos para a admis- são, possuir a escolaridade e a habilitação exigida para o exercí- cio do emprego, de acordo com o estabelecido no Anexo I do presente Edital. I ) Não ter antecedentes criminais. J )Não estar, no ato da contratação, incompatibilizado para con- tratação junto ao poder público; k) Não estar respondendo a processo relativo ao exercício da profissão. L )Não ser aposentado por Invalidez, e nem estar com idade de aposentadoria compulsório nos termos do Art. 40, Inciso II da Constituição Federal; m ) Não receber, no ato da contratação, proventos de aposenta- doria oriundos de cargo, emprego ou função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Au- tarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o Art. 37, § 10 da Constituição Federal, com Emenda Constitucional nº 20 de 15/12/1998, ressalvadas as acumulações permitidas pelo In- ciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos ou empregos em comissão; n ) Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, Ad- ministração e a Fé Pública, os Costumes e os previstos na Lei Fe- deral 11.343, de 23/08/2006; o ) Gozar de boa saúde física e mental e não ter deficiência in- compatível com o exercício das funções atinentes ao emprego a que concorre, a ser comprovada por inspeção médica oficial realizada por profissionais designados pela Prefeitura Municipal de Guarujá; 11.1 O candidato somente poderá se inscrever para uma das funções deste Processo Seletivo. No caso do candidato inscrever-se para mais de uma função deste Processo Seletivo, considerar-se-á a última inscrição efetivada paga. 12. No ato da inscrição NÃO serão solicitados comprovantes das habilitações contidas no Anexo I do presente Edital, e das exigências contidas no item 11 deste Capítulo. No entanto, será automaticamente eliminado do cadastro de candidatos inscri- tos e habilitados, o candidato que não os apresentar na data da convocação para apresentação dos documentos para contrata- ção na Prefeitura Municipal de Guarujá, sendo declarada nula a sua inscrição e todos os atos dela decorrentes. SEÇÃO I INSCRIÇÃO PELA INTERNET 13. O candidato deverá, no período de inscrição, acessar o ende- reço eletrônico: www.guaruja.sp.gov.br, ler atentamente o Edi- tal 001/2013 – SESAU SAMU, preencher corretamente a Ficha de Inscrição e emitir o boleto bancário com o valor de inscrição correspondente. 14. Pagar o valor de inscrição na rede bancária de compensa- ção (qualquer banco) ou via Internet, por meio de pagamento de ficha de compensação por código de barras, conforme valor constante no Capítulo XI deste Edital. 14.1. O pagamento do valor de inscrição não poderá ser efetua- do por meio das seguintes modalidades: depósito bancário, em Casas Lotéricas, em Supermercados, ou quaisquer outras formas que não sejam a prevista no item 14 (pagamento de ficha de compensação por código de barras). 14.2. Para o pagamento do valor de inscrição somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data limite do encerramento das inscrições, respeitando o horá- rio bancário. 14.3. O pagamento da importância correspondente ao valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque, em qualquer agência bancária. 14.4. A inscrição por pagamento em cheque somente será con- siderada efetuada após a respectiva compensação. Se, por qual- quer razão, o cheque for devolvido, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada. 15. O deferimento da inscrição dependerá do correto e comple- to preenchimento da Ficha de Inscrição e pagamento do valor de inscrição. 16. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente ao valor de inscrição. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição deverá ser feita no endereço eletrônico www.guaruja.sp.gov.br, 72 (seten- ta e duas) horas após o encerramento do período de inscrições. Caso seja detectada falta ou falha de informação, o candidato deverá entrar em contato com a Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS, por intermédio dos telefones (0xx11) 4224-4834 ou 4221-4552, nos dias úteis, das 8h00 às 17h00, para verificação do ocorrido. 17. Após as 23h59min (horário de Brasília) do último dia de ins- crição, a Ficha de Inscrição não estará mais disponibilizada no endereço eletrônico. 17.1 A inscrição é caracterizada pelo preenchimento da ficha e pelo pagamento do boleto bancário, portanto, não serão con- siderados como inscrições os cadastros preenchidos sem o res- pectivo pagamento. 17.2. Não será possível preencher a Ficha de Inscrição, no perío- do correspondente, e pagar o valor de inscrição, no dia seguinte ao de encerramento das inscrições. 18. A Prefeitura Municipal de Guarujá e a Universidade Munici- pal de São Caetano do Sul - USCS não se responsabilizarão por solicitações de inscrições, via Internet, não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como ou- tros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. SEÇÃO II REQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO COMO CANDIDATO ECONOMICAMENTE HIPOSSUFICIENTE 19. O candidato que, nos termos dos critérios abaixo discrimina- quarta-feira 29 de maio de 2013 12 GUARUJÁ Diário Oficial
  • 13. dos, se declarar como economicamente hipossuficiente, poderá requerer a isenção do valor de inscrição, de acordo com o reque- rimento ANEXO IV, e com os seguintes procedimentos: a) comparecer entre os dias 10 a 12 de junho de 2013 das 10:00hs às 16:00hs, pessoalmente, no Ginásio Marivaldo Fernan- des - GUAIBÊ, sito à Av. Santos Dumont 420 – Bairro Santo Antô- nio - GUARUJA – SÃO PAULO; b ) preencher o Requerimento de Inscrição (ANEXO IV) e a De- claração (ANEXO V) comprobatória de sua condição de hipos- suficiência econômica, para o Processo Seletivo Edital 001/2013 SESAU SAMU da Prefeitura Municipal de Guarujá, declarando estar atendendo às exigências do respectivo Edital que rege o presente Processo Seletivo; c ) apresentar para análise, sob sua integral responsabilidade, a seguinte documentação: Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, com identifi- cação do último registro funcional, onde não deve constar a vi- gência de contrato de trabalho (demonstração da condição de desempregado) ou que comprove estar empregado e receber como renda até um salário mínimo; e documento que compro- ve a vigência de seguro desemprego, se houver; d ) apresentar o original e cópia dos documentos citados aci- ma, sendo que as cópias ficarão retidas para posterior análise da condição apresentada. e ) A condição para o deferimento da hipossuficiência econômi- ca é a entrega, no local indicado no item 19, letra a, da docu- mentação comprobatória. 20. O candidato tomará ciência do deferimento ou indeferimen- to no ato de sua inscrição como economicamente hipossuficien- te, não cabe recurso. SEÇÃO III INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA OU EM CONDIÇÃO DE NECESSIDADES ESPECIAIS 21. Nos termos do que dispõe o artigo 38 do Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/99, inciso II, serão destinados, quando possível, 5% das vagas de cada emprego posto à disposição, a candida- tos com deficiência, exceto para as funções que exigem aptidão plena do candidato. 22. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atri- buições do emprego, especificadas no Anexo II deste Edital, são compatíveis com a deficiência que possui. 23. O candidato deverá: a) Preencher a Ficha de Inscrição, conforme especificado nos itens de 1 a 18, inclusive registrando o tipo de deficiência que possui e se há necessidade da prova: ou em Braile, ou ampliada, ou de alguma outra condição especial para sua realização. b) Pagar o valor da inscrição correspondente, de acordo com o Capítulo XI do presente Edital. c) Nos termos do artigo 39, inciso IV do Decreto Federal nº.3298 de 20/12/99, o candidato em condição de necessidades espe- ciais, dentro do prazo previsto para as inscrições, deverá obri- gatoriamente, entregar junto a Prefeitura Municipal de Guarujá – Paço Raphael Vitiello, sito à Av. Santos Dumont, nº.640 – Bairro Santo Antônio – Guarujá – SP, (térreo – sala 33), das 12:00hs às 16:00hs - LAUDO MÉDICO original ou cópia autenticada emi- tido por órgão e profissional competente de saúde, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência que possui, com ex- pressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação de sua prova. O laudo médico apresentado, deverá ser expedido com prazo máximo de 60 (sessenta) dias antes do término das inscrições. 23.1. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá proceder conforme estabelecido no item 23, letra a, e levar no dia da realização da prova um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalida- de e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição, que não levar acompanhante, não realizará as provas. 23.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação a favor da candidata. A criança deverá permanecer em local desig- nado, acompanhado de familiar ou terceiro, adulto responsável, indicado pela candidata. 24. O candidato que não declarar possuir deficiência ou alguma condição de necessidades especiais, no ato da inscrição, e não atender ao solicitado no item 23, deste Edital, não será considerado“pessoa em condição de necessidades especiais”e, não poderá impetrar recurso a favor de sua situação. 25. Não terá a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado, o candidato que não a solicitar nos termos do item 23, letra a, deste Edital. 26. Aos candidatos em condição de necessidades especiais aplicam-se, no que couber, as normas constantes do Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/99. 27. Serão consideradas pessoas com deficiência(s) aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas nos artigos 3º. e 4º. do Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/99 e na condição defi- nida na Súmula 377/STJ de 5/5/2009. 28. Não serão considerados como deficiência, os distúrbios pas- síveis de correção. 29. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições es- peciais previstas no Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/99, par- ticiparão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, e aos critérios de aprovação, ao horário, ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todas as va- gas. 29.1. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, no ato da inscrição, especificando na Ficha de Inscrição essa condição, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especia- lista da área de sua possível deficiência, entregue junto com os documentos constantes do item 23, letra c. 30. Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com ta- manho de letra correspondente a corpo 24. 31. Não haverá, qualquer que seja a hipótese alegada, leitura de prova para candidato com deficiência visual (cego) ou restrições similares. 31.1. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito a análise de viabilidade e razoabilidade do pedido. 32. Não havendo candidatos aprovados, para o atendimento previsto neste item, a(s) vaga(s) será(ão) preenchida(s) por can- didatos sem deficiência(s), na estrita observância da Lista Geral de Classificação Final. 33. O candidato com deficiência(s) que, não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impe- trar recurso a favor de sua situação. 33.1. Será excluído do Processo Seletivo, o (a) candidato (a) que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições da função. CAPÍTULO III DAS FORMAS DE AVALIAÇÃO 34. A AVALIAÇÃO será realizada através da aplicação de PROVA OBJETIVA com 50 (cinqüenta) questões objetivas, de conhe- cimentos específicos, com 4 (quatro) alternativas de múltipla escolha com valor de 2 (dois) pontos para cada questão, na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. 34.1. A PROVA OBJETIVA será eliminatória e classificatória, me- diante aplicação do critério de Nota de Corte. 34.1.1. A prova prática de Condutores de Veículos de Urgência, consistirá em análise do candidato relativo a: a) Verificação do veículo (valendo de 01 a 10 pontos); b) Leitura do painel (valendo de 01 a 10 pontos); c) Condução do Veículo – Ambulância Resgate – (dirigibilidade) (valendo de 01 a 10 pontos). 34.1.1.1. As notas da prova prática serão somadas e dividas por três e seu resultado, somado a nota da Prova Objetiva (34.1) e dividida por dois, resultando na nota final. 34.1.2. A Nota de Corte corresponderá ao limite de VAGAS TO- TAIS estabelecido na Tabela de Habilitação e de Classificação Final. 34.1.2.1. Em decorrência do que estabelece o item 34.1.2. so- mente serão convocados para realização da prova prática para Condutores de Veículos de Urgência os primeiros 81 classifica- dos e os que estiverem empatados na nota da prova objetiva em 81º lugar. 34.1.2.1. Os candidatos que, mesmo com nota na prova objeti- va superior a 50 (cinquenta) pontos que se classificarem abaixo da posição 81º não serão convocados para a prova prática de direção de veículo de urgência, exceto os que estiverem empa- tados na 81ª posição na classificação da prova objetiva. 34.1.3. O candidato que obtiver pontuação inferior a 50 (cin- quenta) pontos, nos termos constantes deste Edital, será excluí- do do Processo Seletivo, não obtendo classificação, mesmo que incluso na Nota de Corte, e poderá obter informação relativa ao seu desempenho na PROVA OBJETIVA no site www.guaruja. sp.gov.br, mediante identificação pelo seu número de inscrição e CPF. 34.1.4. A PROVA OBJETIVA versará sobre assuntos do Conteúdo Programático (Anexo III). 34.1.5. O tempo máximo para a realização da PROVA OBJETIVA será de 03 (três) horas, nele incluído o tempo necessário para a transcrição das respostas: da Folha de Resposta Intermediária para a Folha de Resposta Definitiva. 34.1.6. A Nota Final do candidato será igual à nota obtida na PROVA OBJETIVA, e para os Condutores de Veículos de Urgência ver item (34.1.1.1.) 35. Os candidatos serão listados pela ordem decrescente do va- lor da nota final, de acordo com cada opção. 35.1. Obtida a lista por ordem decrescente, na PROVA OBJETIVA, nos termos do item anterior, aplicar-se-á o critério de Nota de Corte com o objetivo de se obter, quando possível, uma lista de candidatos classificados até o limite de VAGAS TOTAIS estabele- cido na Tabela de Habilitação e de Classificação Final. TABELA DE HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL CÓD FUNÇÃO Quant. de Vagas Vagas P/ pessoas com Deficiência Total de Vagas disponíveis Cadastro Reserva Cadastro Reserva Pessoas c/ Deficiência Total que comporão a classif. final 01 Médico Socorrista 10 01 11 20 01 32 02 Enfermeiro 11 01 12 30 02 44 03 Técnico de Enfermagem 23 02 25 50 03 78 04 Condutor de Veículos de Urgência 26 02 28 50 03 81 CAPÍTULO IV DAS PROVAS OBJETIVAS 36. Na prova com questões objetivas o candidato receberá o Ca- derno de Questões e a Folha intermediária de Respostas. A Folha Definitiva de Respostas será entregue ao candidato mediante a devolução do Caderno de Questões da prova objetiva. 37. O candidato deverá transcrever as respostas da prova para a Folha Intermediária e, em seguida, para a Folha Definitiva de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado. O preenchimento dos da- dos é de responsabilidade do candidato. 38. A Folha Definitiva de Respostas é o único documento válido para a correção eletrônica e que deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala. 39. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta. 40. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reser- vado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato. 41. Em hipótese alguma, haverá substituição do Caderno de Questões ou da Folha Definitiva de Respostas. 42. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na remota hipótese de verificarem-se falhas de impressão, o Coor- denador do Colégio, antes do início da prova, diligenciará no sentido de: a) substituição dos Cadernos de Questões defeituosos; b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a de- quarta-feira 29 de maio de 2013 13GUARUJÁ Diário Oficial
  • 14. vida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo; c) se a ocorrência verificar-se após o início da prova, o Coordena- dor do Colégio estabelecerá prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno. 43. Os dois últimos candidatos presentes na sala, só poderão retirar-se juntos, assinando, na ocasião, a Folha de Ocorrência de Prova e acompanhando o Aplicador de Prova para a entrega das mesmas junto a Administração do Processo Seletivo. 43.1. O candidato após a entrega da prova, não poderá perma- necer junto às dependências da Unidade Educacional onde se realiza o certame. 44. A Folha de Respostas Intermediária ficará em poder do can- didato para posterior conferência do gabarito. 45. A pontuação relativa à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes à prova. 46. Qualquer dúvida relacionada à questão de prova poderá ser registrada em impresso próprio (Folha de Ocorrência de Prova), fornecido pela autoridade competente da sala, no decorrer ou término da prova. 47. Em hipótese alguma haverá segunda chamada, vistas, re- visão de provas ou de resultados, em quaisquer das formas de avaliação, nas diferentes fases do Processo Seletivo, seja qual for o motivo alegado. 48. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos au- torais adquiridos, a Universidade Municipal de São Caetano do Sul – USCS, não fornecerá exemplares do Caderno das Provas a candidatos ou a Instituições de Direito Público ou Privado, mes- mo após o encerramento do Processo Seletivo. CAPÍTULO V DOS PROCEDIMENTOS 49. As provas serão realizadas no município de Guarujá, prefe- rencialmente em dias de domingo ou feriados. 49.1. A convocação para a realização das provas será efetuada mediante publicação dos competentes Editais de Convocação no Diário Oficial do Município de Guarujá, podendo ser acompa- nhado através do endereço eletrônico www.guaruja.sp.gov.br. 49.1.1. É de responsabilidade do candidato a obtenção das in- formações referentes à realização das provas. 50. Não serão admitidas solicitações, anteriores ou posteriores, de aplicação de provas em local, dia e horário fora dos preesta- belecidos. 51. Somente será admitido à sala de provas o candidato que es- tiver munido de um dos seguintes documentos: Cédula Oficial de Identidade; ou de Carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe; ou de Carteira de Trabalho e Previdência Social; ou de Certificado de Reservista; ou de Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da Lei 9053/2007 – Código de Trânsito Brasileiro; ou de Passaporte brasileiro. Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas. O documento deve estar em perfeito estado de conservação, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato. 52. Os candidatos deverão comparecer ao local da prova pelo menos 30 (trinta) minutos antes da hora marcada, mu- nidos de comprovante de inscrição e de um dos documentos citados no item anterior, caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto n°.2 e borracha. 53. O candidato deverá conferir os seus dados pessoais quando do recebimento da prova. Caso haja alguma divergência com os dados da Ficha de Inscrição, deverá o mesmo solicitar ao fiscal aplicador da prova que registre em folha de ocorrência a diver- gência e a devida correção. 54. Será vedado ao candidato se ausentar do recinto. Em casos especiais, será acompanhado pelo fiscal. 55. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alega- do para justificar o atraso ou a ausência do candidato, com ou sem necessidade especial. 56. Será excluído do Processo Seletivo, o candidato que: a) apresentar-se após o horário estabelecido ou em local dife- rente do designado; b) não comparecer à prova seja qual for o motivo alegado; c) não apresentar o documento de identidade exigido; d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, de decorridos 30 (trinta) minutos do início das provas; e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos ou cal- culadora; f) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipa- mento eletrônico de comunicação; g) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas; h) não devolver integralmente o material recebido, exceto a Fo- lha de Respostas Intermediária; i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; j) agir com descortesia em relação aos examinadores e seus au- xiliares ou autoridades presentes; k) não permitir, se solicitado, a coleta de sua assinatura e/ou de sua impressão digital. l) não informar aos examinadores, auxiliares ou autoridades pre- sentes, da existência de parentes até 3º. Gráu na mesma sala de prova; 57. Os candidatos serão identificados em definitivo, por ocasião da realização das provas, em todas as etapas, se necessário, me- diante aplicação de metodologia alicerçada em digitalização, para se obter a segurança necessária em relação aos candidatos presentes às provas. CAPÍTULO VI DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS, DA HABILITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO 58. A classificação será única para cada função codificado. 59. Na hipótese de igualdade de nota final, constituem-se, su- cessivamente, critérios de desempate: a) o maior número de dependentes; b) maior idade; c) persistindo o empate, a escolha será feita através de sorteio. 60. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de nota final, em lista de classificação para cada função. 61. Os candidatos classificados serão enumerados em duas lis- tas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados, incluindo nesta listagem os candidatos inscritos como deficientes, mes- mo se sua nota for inferior a nota de corte, observando-se o que consta no item 34.1.3 deste Edital e outra especial (pessoas com deficiência). 62. O candidato cuja deficiência não for configurada constará apenas da lista de Classificação Final Geral. 63. Não ocorrendo inscrição no Processo Seletivo ou aprovação de candidatos com deficiência, será elaborada somente a Lista de Classificação Final Geral. 64. O gabarito da prova estará a disposição junto ao Diário Ofi- cial do Município de Guarujá, de acordo com o cronograma. CAPÍTULO VII DOS RECURSOS 65. Será admitido recurso quanto à realização das provas, ga- barito das provas objetivas e do resultado preliminar do Pro- cesso Seletivo. 66. Os recursos deverão ser interpostos nos seguintes prazos: • 1 (um) dia útil da data da realização das provas; • 2 (dois) dias úteis da data da divulgação no Diário Oficial do Município de Guarujá, para os atos expedidos pela Comissão do Processo Seletivo, citados como passíveis de recursos no Capítulo X. 67. O prazo de interposição de recurso será contado tendo como termo inicial o 1°. (primeiro) dia útil subseqüente do even- to que lhe deu origem. 68. Todos os recursos deverão ser protocolados no horário das 12 às 16 horas, no Paço Municipal Raphael Vitiello: Av. Santos Dumont, 640 – (térreo – sala 33), bairro Santo Antônio, Guarujá – SP. 69. O recurso deverá conter as seguintes informações: a ) nome do candidato; b ) número de inscrição; c ) nome e número do documento de identidade; d ) nome da função para o/a qual se inscreveu, bem como o res- pectivo código; e ) número e ano do Edital do Processo Seletivo; f ) endereço completo; g ) a fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso; h ) local, data e assinatura do candidato. 70. Não será aceito recurso interposto por correio, fac-símile (fax), telex, Internet, telegrama ou outro meio que não o especi- ficado neste Edital. 71. O recurso interposto fora do respectivo prazo será indeferi- do, sendo considerado, para tanto, a data de seu protocolo no local especificado no item 68. 72. A Banca Examinadora constitui última instância para recur- so, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não cabe- rão recursos adicionais. 73. A decisão do recurso será dada ao conhecimento do candi- dato requerente, mediante publicação no Diário Oficial do Mu- nicípio de Guarujá. 74. Não haverá, em hipótese alguma, vistas das provas. CAPÍTULO VIII DA CONVOCAÇÃO E DA ADMISSÃO 75. A convocação e a contratação obedecerão rigorosamente à classificação obtida pelo candidato que será integrante de lista final de classificação. 75.1. A convocação para a contratação será feita pela Secreta- ria Municipal de Administração - ADM, por intermédio do Diário Oficial do Município de Guarujá, sendo considerado desistente o candidato que não comparecer, na data e horário determina- dos no Diário Oficial do Município de Guarujá, ao endereço de- terminado no instrumento de convocação. 75.1.1 Os candidatos terão o prazo de 03 (três) dias úteis para se apresentar no endereço informado em Edital, quando da sua convocação para fins de contratação; 75.1.2 Os candidatos após terem atendido o item 75.1.1, te- rão o prazo máximo de 15 (quinze) dias para retornarem com o Laudo Médico Admissional e com toda a documentação exigida pelo Edital deste Processo Seletivo, para fins de contratação. 75.1.3 O não cumprimento dos prazos estabelecidos nos itens 75.1.1 e 75.1.2, ocasionará a exclusão do candidato do Proces- so Seletivo. 75.2. O candidato deverá cumprir todos os prazos para entrega dos documentos exigidos, quais sejam: a ) Cédula de Identidade (RG); b ) Cadastro de Pessoa Física (CPF); c ) Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral www.tse. gov.br ; d ) Carteira Profissional Original (quantas possuir), e cópia da pá- gina com foto (frente e verso); e ) 02 (duas) fotos 2X2 ou 3X4, coloridas; f ) Comprovante de inscrição do PIS/PASEP, mais pesquisa junto a CEF e/ou Banco do Brasil; g ) Aos estrangeiros, comprovante de naturalização ou Carteira de Identidade; h ) Certificado Militar, para os homens com idade inferior a 45 anos; i ) Diploma que concluiu o curso do emprego especificado ao qual se candidatou, reconhecido pelo MEC e, quando solici- tado, Registro no Conselho respectivo (devidamente regular e atualizado); j ) Declaração de Bens ou, cópia do Imposto de Renda ( Bens ) do ano em curso; k) Atestado de Antecedentes Criminais www.ssp.sp.gov.br/ atestado; l) Declaração de vínculo e/ou exoneração de outros órgãos públicos. 76. A contratação do candidato decorrerá da assinatura de Con- tratocomaPrefeituraMunicipaldeGuarujá,oqualreger-se-ápe- los preceitos legais (art.603 da Lei Complementar nº.135/2012) em vigor. 77. A aprovação no Processo Seletivo, não implica em obri- gatória contratação do candidato aprovado, cabendo a Ad- ministração Direta, o direito de aproveitar os candidatos, observando a ordem de classificação final, os critérios de conveniência e oportunidade, o limite de vagas existentes, das que vierem a vagar e das que forem criadas posterior- quarta-feira 29 de maio de 2013 14 GUARUJÁ Diário Oficial
  • 15. mente, durante o prazo de validade do presente Processo Se- letivo, a exclusivo critério e necessidade do serviço público, bem como obedecendo aos limites impostos pelo art.169 § 1º da Constituição Federal e pela Lei Complementar 101 de 04/05/2000. 78. Não haverá estágio probatório. 79. Não será contratado o candidato que, na data indicada para a entrega da documentação, não possuir os requisitos exigidos para a função conforme previsto neste Edital. 80. A contratação dos candidatos ficará condicionada à apre- sentação dos documentos exigidos pela Secretaria Municipal de Administração - ADM, quando da convocação. 81. Não será fornecido ao candidato, qualquer documento com- probatório de classificação junto ao Processo Seletivo, valendo para esse fim a Classificação Final e a Homologação junto ao Di- ário Oficial do Município. 82. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura Municipal de Guarujá, durante o período de validade deste Processo Seletivo. 83. Os candidatos que atenderem à convocação para a contrata- ção e recusarem-se ao preenchimento de vaga serão excluídos em caráter irrevogável e irretratável do cadastro de candidatos, sendo o fato formalizado em Termo de Desistência. 84. Por ocasião da contratação, o candidato será submetido a exame médico pelo corpo técnico da Prefeitura Municipal de Guarujá, especificamente designa- do para este fim, ou entidades credenciadas pela mesma, e a exames laboratoriais, para avaliação de sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes a função a que concorre. Tudo de caráter eliminatório. 84.1 Quando do ato da contratação, será informado ao candida- to a data de efetivação dos exames médicos. O não cumprimen- to ao determinado com relação a data, ensejará a desclassifica- ção do selecionado. 84.2 Após a contratação do candidato, a deficiência existente não poderá ser argüida para justificar a readaptação funcional ou a concessão de aposentadoria, salvo se dela advierem com- plicações que venham a produzir incapacidade ocupacional parcial ou total. 84.3 Os contratados estarão sob o Regime Geral da Previdência Socal - INSS 85. Se houver alteração na estrutura de empregos e salários da Prefeitura Municipal de Guarujá, o aproveitamento dos candida- tos dar-se-á considerando as atividades para as funções conti- das neste Edital, mantendo-se a classificação obtida. 86. Será automaticamente eliminado do cadastro de candida- tos habilitados o candidato que não apresentar os documen- tos exigidos neste Capítulo no prazo estipulado pela Secretaria Municipal de Administração – ADM, da Prefeitura Municipal de Guarujá. 87. O não comparecimento no prazo estipulado, quando convocado, implicará em sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Proceso Seletivo Edi- tal 001/2013 – SESAU SAMU. A comprovação, quando for o caso, dar-se-á por meio de publicação no Diário Oficial do Município de Guarujá. 88. Não será deferido, pedido de Licença Sem Vencimentos, para tratar de qualquer assunto, aos contratados pelo Processo Seletivo. CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 89. A inscrição do candidato implicará o conhecimento, a tácita e integral aceitação das condições do Processo Seletivo estabe- lecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconheci- mento ou incompreensão. 90. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apre- sentados, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se os atos decorren- tes da inscrição. 91. Os atos relativos ao Processo Seletivo serão publicados, no Diário Oficial de Guarujá, na seção da Secretaria Mun. de Admi- nistração - ADM, sempre assinadas pela Comissão do Processo Seletivo, ou por seu presidente, não se aceitando justificativa para o desconhecimento ou incompreensão dos prazos e con- dições neles assinalados. 92. Não serão aceitos pedidos de revisão de prova ou de nota, ou, ainda, vistas de prova, Folha de Resposta Definitiva, qual- quer que seja a hipótese alegada. 93. À Prefeitura Municipal de Guarujá é facultada a homologa- ção parcial ou total do Processo Seletivo. 94. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Pro- cesso Seletivo, e não se caracterizando óbice administrativo ou legal, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Processo Seletivo, os registros eletrônicos a ele referentes. 95. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a contratação do candidato, em todos os atos relacionados ao Processo Seletivo, quando constatada a omis- são, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação. 96. Antes da realização das provas, o candidato poderá desis- tir formalmente de sua inscrição ao Processo Seletivo, encami- nhando requerimento específico para a Comissão do Processo Seletivo, no endereço, horário e formato previstos nos itens 68 e 69 deste Edital. 97. Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas neste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal. 98. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a pro- vidência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado junto ao Diário Oficial do Município de Guarujá. 99. As despesas relativas à participação do candidato no Processo Seletivo e à apresentação para contratação e exercício correrão ex- clusivamente por conta e responsabilidade do próprio candidato. 100. Prescreverá em um ano, a contar da data em que for publi- cada a homologação do resultado final, o direito de ação contra quaisquer atos relativos a este Processo Seletivo. 101. A Prefeitura Municipal de Guarujá e a USCS não se respon- sabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publi- cações referentes a este Processo Seletivo. 102. À Prefeitura Municipal de Guarujá é facultada a anulação parcial ou total do Processo Seletivo, antes de sua homologação, se constatada irregularidade substancial insanável. 103. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar to- das as publicações e avisos referentes a este Processo Seletivo. 104. A Prefeitura Municipal de Guarujá não emitirá Declaração de Aprovação no certame, pois a própria publicação no Diário Oficial do Município de Guarujá é documento hábil para fins de comprovação da aprovação. 105. A Prefeitura Municipal de Guarujá e a USCS não se respon- sabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de: a) endereço não atualizado; b) endereço de difícil acesso; c) correspondência devolvida pela Empresa Brasileira de Cor- reios e Telégrafos - ECT por razões diversas de fornecimento e/ ou endereço errado do candidato; d) correspondência recebida por terceiros; e) ausência de pessoas, no endereço indicado pelo candidato, para assinar o documento comprobatório de recebimento do telegrama. 106. A Administração Pública somente poderá rescindir uni- lateralmente o contrato de Médicos SAMU, Enfermeiro SAMU, Téc. de Enfermagem SAMU e Condutor de Veículos de Urgência SAMU, de acordo como regime jurídico de trabalho adotado, na ocorrência de uma das seguintes hipóteses: a ) prática de falta grave, dentre as enumeradas no art.482 da CLT; b ) acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; c ) necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da Lei Federal nº.9801, de 14 de junho de 1999; d ) insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em 30 (trinta) dias, e o prévio conhecimento dos padrões mínimos exigidos para a conti- nuidade da relação de emprego, obrigatóriamente estabelecidos de acordo com as peculiaridades das atividades exercidas; ou e ) cessação da transferência de repasses pelo Governo Federal, por extinção dos programas pactuados e, ainda por vencimento ou denúncia do convênio firmado entre as partes. 107. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvido- sos serão julgados pela Comissão de Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Guarujá, con- juntamente com a USCS, e a decisão final caberá à Comissão do Processo Seletivo. 108. Depois de cumprida todas as etapas do Processo Seletivo Edital 001/2013 – SESAU SAMU, o mesmo será Homologado no todo ou em parte pelo Chefe do Executivo da Prefeitura Mu- nicipal de Guarujá, e publicado junto ao Diário Oficial do Muni- cípio de Guarujá. CAPÍTULO X CRONOGRAMA PREVISTO EVENTO DATAS PROVÁVEIS Recebimento das Inscrições de 10 a 14 de junho de 2013 Recebimento das inscrições de candidatos economicamente hipossuficientes de 10 a 12 de junho de 2013 PublicaçãonoDiárioOficialdoMunicípiodalistadoscandidatos inscritos, podendo ser acompanhada pelo site www.guaruja. sp.gov.br 22 de junho de 2013 Data reserva para interposição de recurso referente a lista dos candidatos inscritos 24 e 25 de junho de 2013 Publicação no Diário Oficial do Município da CONVOCAÇÃO pararealizaçãodaPROVAOBJETIVA,podendoseracompanhada pelo site www.guaruja.sp.gov.br 29 de junho de 2013 Realização da PROVA OBJETIVA 07 de julho de 2013 Data reservada para interposição de recurso referente a aplicação da PROVA OBJETIVA. 08 de julho de 2013 Publicação no Diário Oficial do Município do GABARITO da PROVA OBJETIVA, podendo ser acompanhado pelo site www. guaruja.sp.gov.br 10 de julho de 2013 Datas reservadas para interposição de recurso referente ao GABARITO da PROVA OBJETIVA 11 e 12 de julho de 2013 Publicação no Diário Oficial do Município das NOTAS dos candidatos na PROVA OBJETIVA e da CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR, podendo ser acompanhada pelo site www. guaruja.sp.gov.br 20 de julho de 2013 Datas reservadas para interposição de recurso referente às NOTAS DOS CANDIDATOS na PROVA OBJETIVA e da CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR, podendo ser acompanhada pelo site www.guaruja.sp.gov.br 22 e 23 de julho de 2013 Publicação no Diário Oficial do Município da CONVOCAÇÃO para realização da PROVA PRÁTICA dos Condutores de Veículos de Urgência, podendo ser acompanhada pelo site www. guaruja.sp.gov.br 27 de julho de 2013 Realização da PROVA PRÁTICA para Condutores de Veículos de Urgência 04 de agosto de 2013 Data reservada para interposição de recurso referente a aplicação da PROVA PRATICA dos Condutores de Veículos de Urgência. 05 de agosto de 2013 Publicação no Diário Oficial do Município das NOTAS dos candidatos na PROVA PRÁTICA e da CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR, dos Condutores deVeículos de Urgência, podendo ser acompanhada pelo site www.guaruja.sp.gov.br 07 de agosto de 2013 Data reservada para interposição de recurso referente à CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR dos Condutores de Veículos de Urgência 08 e 09 de agosto de 2013 Publicação no Diário Oficial do Município da CLASSIFICAÇÃO FINAL e da HOMOLOGAÇÃO do Processo Seletivo Edital 001/2013 – SESAU SAMU, podendo ser acompanhada pelo site www.guaruja.sp.gov.br 14 de agosto de 2013 CAPÍTULO XI VALOR DE INSCRIÇÃO E JORNADA SEMANAL DE TRABALHO CÓD. FUNÇÃO VR. DA INSCRIÇÃO R$ JORNADA DE TRABALHO 01 Médico Socorrista 70,00 24 hs/semanais 02 Enfermeiro 70,00 30 hs/semanais 03 Técnico de Enfermagem 60,00 12X36hs 04 Condutor de Veículos de Urgência 40,00 12X36hs Guarujá, 24 de maio de 2013. quarta-feira 29 de maio de 2013 15GUARUJÁ Diário Oficial