1. Diário Oficial
Quarta-feira, 30 de outubro de 2013
Edição: 2875 • Distribuição gratuita
Milhares de pessoas são aguardadas nos cemitérios da Cidade no feriado do dia 2 de novembro.
Para receber melhor a população, a Prefeitura intensificou o serviço de manutenção nos equipamentos públicos. Quem for visitar o túmulo de
entes queridos no Dia de Finados deverá ficar
atento, pois, na sexta-feira, 1º, e no sábado, 2, os
três cemitérios de Guarujá têm programação com
missas. Página 3
Pedro Rezende
Prefeitura prepara
cemitérios para
o Dia de Finados
GUARUJÁ
vestibulinho
reforço
ponto mis
Hoje é o
último dia para se
inscrever na Etec
Guarujá recebe
mais médicos
estrangeiros
Cinema de
graça é opção de
lazer nesta quarta
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2. 2
Diário Oficial
GUARUJÁ
quarta-feira
30 de outubro de 2013
UPA Jardim Boa Esperança
3355-3263
Rua Álvaro Leão de Carmelo, s/n Jardim Boa Esperança
Paço Moacir dos Santos Filho
e Paço Raphael Vitiello
3308-7000
Secretaria de Desenvolvimento
Econômico e Portuário
3344-4500
Secretaria de Educação
3308-7770
Secretaria de Esporte e Lazer
3386-2340
Secretaria de Meio Ambiente
3308-7885
Secretaria de Cultura
3386-2230 / 3383-2948
Secretaria do Turismo
3344-4600
Secretaria de Coordenação
Governamental
3308-7480
Secretaria da Defesa
e Convivência Social
3347-5000
Central de Atendimento ao Contribuinte
(Ceacon)
3344-4500
Secretaria de Infraestrutura e Obras
3308-7970
Posto de Atendimento ao Trabalhador (PAT)
3341-3431
Rua Cunhambebe, 500 - Vila Alice
UPA Rodoviária
3355-9151
Av. Santos Dumont, 955, Santo Antônio
Secretaria de Finanças
3308-7610
Ouvidoria
0800-773-7000 / 3355-4211
Disque Denúncia
181
Guarda Civil Municipal /
Central de Monitoramento
3344-1440 / 153
Fundo Social de Solidariedade
3386-8820
Advocacia Geral do Município
3308-7390
UPA Vicente de Carvalho
3342-5458
Rua São João, 111, Pae Cará
UPA Enseada
3351-3661
Av. Dom Pedro I, s/nº - Enseada
UPA Perequê
3353-6717
Estrada Guarujá-Bertioga, km 8, Perequê
UPA Santa Cruz dos Navegantes
3354-2802
Rua Antônio Pinto Rodrigues, s/nº
Diário Oficial GUARUJÁ
Gabinete da Prefeita
Avenida Santos Dumont, 800 • PABX 3308.7000
Bairro Santo Antônio • CEP 11432-440
site: www.guaruja.sp.gov.br
DIÁRIO OFICIAL 3308.7470
e-mail: diario@guaruja.sp.gov.br
Serviço Funerário Municipal (24 horas)
3386-6259
Delegacia de Guarujá
3386-6992
Avenida Puglisi, 656, Pitangueiras
Casa do Educador
3386-4378
Av. Leomil, 164 - Pitangueiras
Centros de Apoio Operacional
Secretaria da Saúde
3308-7790
Diretoria de Trânsito e Transporte
3355-9206
Secretaria de Administração
3308-7870
expediente
Secretaria de Desenvolvimento
e Assistência Social
3308-7780
Albergue Municipal
3387-6016
Rua Manoel Otero Rodrigues, 389,
Jardim Boa Esperança
Santa Rosa, Centro e Santo Antônio
3386-4120
Rua Brasilina Desidério, s/n
Jardim Helena Maria (Estádio Municipal)
Enseada
3351-4067
Avenida Guadalajara, s/n
Procon
3383-2177 / 3355-6648
Rua Washington, 719, Centro
Emergência - Polícia Militar
190
| Impressão: Gráfica Diário do Litoral
| Tiragem: 10 mil exemplares
• CAEC João Paulo II
3352-5729
Rua Engº Sílvio Fernandes Lopes, 281
Pae-Cará - Vicente de Carvalho
• CAEC Cornélio da Conceição Pacheco
3353-3553
Rua do Bosque, s/n° - Maré Mansa
• CAEC Profª Márcia Regina dos Santos
3355-6422
Av. Mário Daige, 1440 - Jd. Boa Esperança
• CAEC Vereador André Luiz Gonzalez
3386-8556
Trav. 268 - Quadra 77, s/nº - Morrinhos II
• CAEC Capitão Dante Sinópoli
3352-2945
Alameda Dracena, 513 - Vila Áurea
Biblioteca Municipal
3341-7845 / 3386-6041
Conselho da Condição Feminina
3386-8273
Morrinhos, Vila Edna e Cachoeira
3386-5072
Avenida Antenor Pimentel, s/n - Morrinhos II
Noticiário produzido a partir de material da
Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Guarujá
• CAEC Isabel Ortega de Souza
3358-2976
Av. Manoel da Cruz Michael, 333 - Santa Rosa
Casa dos Conselhos
3383-2181
Vicente de Carvalho
3342-2898
Rua Alagoas, s/n - Vila Alice
| Diretora e editora • Wanda Fernandes • Mtb. 27.855
| Projeto gráfico • Diego Rubido
| Diagramação • Diego Rubido e Diego Andrade
Centros Comunitários
Disque Prevenção DST/Aids
e Hepatites Virais (CTAPT)
3352-2666
Perequê
3353-7529
Rua Rio Amazonas, 800
Samu
192
Defesa Civil
199
Corpo de Bombeiros
193
O noticiário relativo às
atividades da Câmara
Municipal, bem como a
produção e edição de
seus atos oficiais, são de
responsabilidade exclusiva
do Poder Legislativo.
Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência
3383-2181
Conselho Tutelar de Guarujá
3355-3198 - Plantão: 8858-3255
Conselho Tutelar de VC
3386-1624 - Plantão: 9652-1087
Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente - CMDCA
3386-6806
Escola de Governo e Gestão Pública
3386-4160 / 3383-7008
Rua Washington, 227 - Vila Maia
e
doe sangu
Doe vida
Colabore
com o Banco
de Sangue
do Hospital
Santo Amaro
Unidade Fiscal
do Município
R$ 2,26
3. Diário Oficial
GUARUJÁ
quarta-feira
30 de outubro de 2013
3
dia de finados
Dengue
Pedro Rezende
Número de visitantes
nos cemitérios do
Município deve ser
intenso entre sextafeira e sábado
Uma equipe especial de
Controle e Combate à Dengue visita, quinzenalmente, os
três cemitérios da Cidade. Os
agentes eliminam larvas em
recipientes, que funcionam
como proliferadores do Aedes
Aegypti, mosquito transmissor
da doença. Nestes locais, é
comum encontrar larvas em
pratos de vasos de plantas e
também em copos descartáveis
com água. A orientação é levar
apenas os vasos.
E
m razão do Dia dos
Finados, celebrado em
02 de novembro, quem
passar pelos três cemitérios municipais contarão
com missa para homenagear
familiares e entes queridos. Os
cemitérios estarão abertos das 8
às 18 horas para visitação. Cerca
de 15 mil pessoas são esperadas
entre sexta-feira, 1º, e sábado,
2. A Guarda Civil Municipal, o
patrulhamento da Polícia Militar,
o Corpo de Bombeiros e a fiscalização de trânsito darão apoio nos
equipamentos públicos.
Durante todo o ano, os cemitérios de Guarujá recebem
capinação, pintura, podas de
árvores, limpeza de campas,
remarcação de quadra, roçada,
serviço de esgoto e limpeza geral.
Porém, com a aproximação da
data, a Prefeitura de Guarujá, por
meio da Secretaria de Operações
Urbanas, intensificou os serviços
de manutenção para receber a
população.
Nos cemitérios, tendas serão
montadas para a realização das
missas. Em Vicente de Carva-
lho, no Cemitério da Consolação, haverá celebração na
sexta-feira, 1º, às 16 horas e no
sábado, 2, às 10 e às 16 horas.
No Cemitério Jardim da Paz, no
Morrinhos, as missas serão realizadas no sábado, 9 e 16 horas.
Já no Cemitério da Saudade, na
Vila Júlia, a missa acontece no
sábado, às 9 horas.
Cemitério da Consolação - Vicente de Carvalho
Avenida Presidente Vargas, 985 – Parque Estuário
Endereços
dos cemitérios
municipais
Cemitério Jardim da Paz - Morrinhos
Avenida Vereador Lídio Martins Corrêa, 1.512
Cemitério da Saudade - Vila Júlia
Praça da Saudade, s/nº
Arquivo/PMG
Milhares de pessoas são aguardadas
nos três cemitérios da Cidade
4. 30 de outubro de 2013
Reprodução
4
Diário Oficial
GUARUJÁ
quarta-feira
vagas
do
PAT
Recepcionista secretária
1 vaga
6 meses de experiência sem comprovação em ctps
Ensino Médio Incompleto
Oficial de serviços gerais
3 vagas
6 meses de experiência com comprovação em CTPS
Ensino Fundamental completo
Balconista de lanchonete
15 vagas
6 meses de experiência sem comprovação em CTPS
Ensino Médio completo
PAT - Rua Cunhambebe, 500
Vila Alice/Vicente de Carvalho
Tel.: 3341-3431
jardim dos pássaros
valéria cristina
Escola promove Canteiro da Literatura
Nesta quinta-feira, 31, cerca de 740
alunos de Ensino Fundamental I (1º
ao 5º ano) da EM Professora Valéria
Cristina Vieira da Cruz Silva (Rua Poeta
Gregório de Matos, 25 – Morrinhos) vão
mostrar o que produziram de melhor
em trabalhos de escrita e leitura sobre a
literatura brasileira na III Exposição do
Projeto Canteiro da Literatura. O evento
acontece na unidade em dois horários:
9 e 15 horas.
O Canteiro da Literatura funciona o
ano todo e atua com 12 grandes autores
brasileiros, como Tatiana Belinky, Ziraldo e Monteiro Lobato. Nesta quinta, os
alunos apresentarão trabalhos de reescrita, produção de textos, leitura de gibis,
além de objetos confeccionados. Ainda
dentro da programação, a unidade de ensino fará a "I Mostra Literária", em uma
homenagem aos 50 anos da Turma da
Mônica. Neste ano, o Projeto Canteiro da
Literatura foi implantado no contraturno
escolar para os alunos dos 5º anos.
Usafa tem
expediente alterado
nesta quarta
Nesta quarta-feira, 30, a Unidade de
Saúde da Família (Usafa) Jardim dos
Pássaros, localizada na Rua Rouxinol, 25,
atenderá das 8 às 15 horas. O expediente
será alterado devido à reunião mensal de
trabalho, com as equipes de funcionários
da Estratégia de Saúde da Família (ESF).
O objetivo é discutir as melhorias no atendimento à população. Outras informações
pelo telefone 3358-1537.
Unidade promove
Caminhada da Melhor
Idade amanhã
A Unidade de Saúde da Família
(Usafa) Jardim dos Pássaros, promove,
nesta quinta-feira, 31, a Caminhada da
Melhor Idade, em comemoração ao Dia
do Idoso, celebrado no dia 1º de outubro.
Aberto ao público, o evento acontece
nas imediações da unidade de saúde.
A saída do local será às 9 horas, com a
supervisão de um educador físico. Após
a caminhada, será servido um café aos
participantes. O endereço é Rua Rouxinol, 25, no Jardim dos Pássaros.
Siga o Diário Oficial no twitter @Guaruja_SP
5. Diário Oficial
GUARUJÁ
quarta-feira
30 de outubro de 2013
5
mais médicos
Município é contemplado com
mais seis médicos estrangeiros
Os profissionais
atuarão no
Programa Saúde da
Família; as unidades
serão definidas
após o período de
treinamento
G
uarujá será contemplado com mais seis
médicos estrangeiros
do programa Mais
Médicos, do Ministério da Saúde, nesta quinta-feira, 31. Com a
chegada dos novos profissionais,
a Cidade totaliza 11 médicos generalistas para atuar no Programa
Saúde da Família. Este é o segun-
do ciclo da lista de profissionais
destinada às cidades inscritas.
A Prefeitura de Guarujá solicitou ao Governo Federal 11
médicos generalistas para as
vagas do Programa Saúde da
Família. Na primeira chamada,
foram destinados cinco profissionais estrangeiros. Neste ciclo,
os profissionais destinados ao
Guarujá serão cinco mulheres e
um homem de Cuba.
De acordo com a diretora de
Atenção Básica, os novos médicos passarão por um mês de
treinamento para a adaptação no
novo ambiente de trabalho. “Eles
vão conhecer as Unidades de
Saúde da Família (Usafa), todos
os protocolos de saúde do muni-
cípio e passarão por treinamento
de vigilância epidemiológica”.
A diretora ainda ressalta a importância do programa Mais Médicos para a Cidade. “A iniciativa
supre a nossa dificuldade para
contratar médicos generalistas.
Eles vêm para ajudar na atenção
básica, trazendo um retorno positivo para a população”.
Roberto Sander Jr.
Em setembro,
Guarujá recebeu
cinco estrangeiros;
com a chegada dos
novos profissionais,
o Município
passará a contar
com 11 médicos
generalistas atuando
no programa do
Governo Federal
6. 6
Diário Oficial
GUARUJÁ
quarta-feira
30 de outubro de 2013
autores que encantam
Projeto realizado nas bibliotecas
municipais estimula hábito da leitura
Alunos da EM Myriam
Terezinha visitaram a
biblioteca da Escola
1° de Maio
N
Pedro Rezende
o último dia 21, as
crianças da Escola
Municipal Professora
Myriam Terezinha
Wichrowski Millbourn (Avenida
Adriano Dias dos Santos, 611 Jardim Boa Esperança) visitaram
a biblioteca da Escola Municipal
1° de Maio (Avenida Adriano
Dias dos Santos, 623 - Jardim
Boa Esperança). No local, os estudantes ouviram uma história bem
conhecida, no entanto diferente:
“Os Três Porquinhos”, só que do
ponto de vista do lobo mau.
Criado pela Secretaria de
Educação, por meio da Biblioteca Cidadã, em comemoração
ao Dia do Livro Infantil e do
escritor Monteiro Lobato (18 de
abril), o Projeto Autores que Encantam vem desde abril levando
de forma, itinerante, as escolas de
Ensino Infantil da rede municipal
histórias contadas de maneira
diferenciada.
O projeto passa pelas bibliotecas da Cidade, para despertar o
interesse pela literatura nas crianças que estão sendo alfabetizadas.
As histórias são contadas com
uma linguagem que se assemelha
ao mundo em que vivem, modernizando antigos contos.
Os educadores da Biblioteca
Cidadã se revezam para contar
histórias. No caso de “Os Três
Porquinhos”, a história foi contada pela professora Regina Lúcia
Ferreira da Silva, de modo interpretativo e convidativo, dando
liberdade aos alunos que participassem da narrativa. E com os
alunos da EM Myriam Terezinha
não foi diferente.
Acostumados a visitarem a
biblioteca para pesquisar livros
para atividades pedagógicas
realizadas em sala de aula, ver a
história sendo contada de forma
diferenciada, surpreendeu os pequenos espectadores. “Gosto de
livros de contos de fadas, e nessa
história a gente podia contar junto”, observou Bruno Hubiner de
Oliveira, aluno do 2º ano.
Para a orientadora da Unidade, Maria do Carmo Altino,
o Projeto Autores que Encantam
auxilia no trabalho pedagógico.
Segundo ela, os alunos visitam
a biblioteca na EM 1° de Maio
regulamente. “Trabalhar autores
Estudantes participaram
de uma sessão de
contação de histórias
e ouvir histórias é um incentivo.
A contação de histórias é um
encantamento, mais uma forma
de fazê-los se interessar pelos
livros”, disse ela.
A professora do 1º ano, Eliane do Carmo Malafati Pereira,
elogiou o método aplicado. “Eles
ficam o tempo todo entusiasmados, esperando a vez de dar sua
opinião na história”.
A professora do 2º ano, Maria
Terezinha do Nascimento tam-
bém concorda com a proposta.
“É uma extensão da sala de aula.
O interesse dos alunos cresce a
ponto de fazê-los querer contar
histórias e levar livros para a sala
de aula”, explicou.
Só com os estudantes da EM
Myriam Terezinha, o projeto soma
1.108 crianças atendidas. “Levar
as crianças para ouvirem as histórias nas bibliotecas é uma forma de
garantir que todas possam ter acesso ao projeto”, disse o coordenador
das Bibliotecas Municipais, Pedro
Menezes do Nascimento.
Na avaliação da secretária
de Educação, a atividade é fundamental para o processo de
ensino-aprendizagem. “O nosso
intuito é que a criança desperte
para a leitura sempre de uma
maneira convidativa. Temos que
entrar no mundo da criança e
fazê-la perceber que as histórias
muito podem contribuir para o
seu rendimento escolar”.
vestibulinho
Inscrições para o processo
seletivo da Etec terminam hoje
Interessados nos cursos gratuitos
podem se inscrever até às 15 horas
A Escola Técnica Alberto
Santos Dumont (Etec Guarujá)
prorrogou as inscrições para o
vestibulinho 2014. Quem ainda
não garantiu a vaga tem até esta
quarta-feira, 30, às 15 horas,
para se inscrever pela Internet,
no site www.vestibulinhoetec.
com.br, ou no posto de inscrição
disponível na Etec Guarujá (Rua
Dona Vitória, 502, no Jardim São
Miguel)
São 105 vagas para o Ensino
Médio, no período da manhã. O
candidato precisa ter concluído
a oitava série (nono ano) do Ensino Fundamental. Já os cursos
técnicos estão distribuídos entre
tarde e noite. No período da
tarde, estão abertas inscrições
para os cursos de Cozinha (Gastronomia), Turismo Receptivo e
Secretariado.
Já à noite, os cursos são para
Hospedagem e Manutenção de
Aeronaves, cada um com 40
vagas. Para os cursos técnicos é
São 280 vagas para
cursos técnicos e 105
para o Ensino Médio
preciso estar no segundo ano do
Ensino Médio ou ter concluído.
Ainda há opção de cursos nos
sábados: Secretariado e Administração, ambos com 40 vagas. Os
cursos dão feitos à distância, por
meio do Teletec. Outras informações pelo site de inscrição ou pelo
telefone 3382-5677.
7. Diário Oficial
GUARUJÁ
quarta-feira
30 de outubro de 2013
7
brasil alfabetizado
Fortaleza da Barra é
ferramenta para aulas de história
Além de aprender
história no local dos
acontecimentos,
estudantes do
programa de
alfabetização de
jovens e adultos têm
momentos de lazer
A
Brasil Alfabetizado
Criado pelo Governo Federal, o Brasil Alfabetizado
Fotos Pedro Rezende
Prefeitura de Guarujá levou os alunos
de dois núcleos do
programa Brasil Alfabetizado para uma visita à
Fortaleza da Barra Grande, na
última quinta-feira, 24. Mais de
30 alfabetizandos dos núcleos
da EM Paulo Freire e Giusfredo
Santini participaram do passeio
realizado pela Secretaria de Educação, por meio da Diretoria de
Programas Estratégicos.
O Brasil Alfabetizado é uma
iniciativa do Governo Federal
com coordenação da Prefeitura
no Município. O programa tem
a missão de alfabetizar jovens e
adultos. Nessa visita, a maioria
dos alunos tinha mais de 40 anos
de idade.
De acordo com a gestora do
Brasil Alfabetizado no Município, Régia de Paula da Glória,
o passeio tem dois objetivos:
ensinar história de forma mais
prática e proporcionar lazer para
os alunos. “A maioria deles não
sai de casa pra fazer nada. Então,
visitar a Fortaleza é uma forma
de deixar a aula de História
mais interessante, além de ser
uma diversão pra eles”, explicou
Régia.
Os alunos foram levados pelo
guia turístico Ivan de Ferraz, que
ensina a história da Fortaleza
com rimas. Ivan guiou os visitantes pelo pavilhão inferior e depois
pelo superior, onde ficam as sentinelas e os canhões. Entraram na
casa grande, passaram pelo ateliê
solidário, onde o artesanato comunitário de Santa Cruz dos Navegantes está exposto; exposição
de fotografias antigas do local,
banheiros e cantinas, locais que
um dia foram prisões; mezanino
(antigo dormitório dos soldados),
sala do comandante e, por fim, na
capela de Santo Amaro, quando
o passeio termina com músicas
populares entoadas por Ivan.
O aluno Antonio Santos, de
66 anos, 36 vividos em Guarujá,
visitou o ponto turístico pela
primeira vez. “Eu via as fotos no
Diário Oficial e tinha curiosidade. Gostei muito de conhecer. Se
puder, vou voltar para relembrar
a história”, contou.
Josenice de Sousa, de 64 anos,
revelou que conhecer a Fortaleza
era um sonho. “Sempre disse
que entraria aqui um dia. Agora, posso morrer realizada. É
muito agradável porque, além de
aprender a história, é um passeio
cultural”, disse.
Até uma das alfabetizadoras,
Ana Dilma, nunca havia visitado
a Fortaleza. A professora veio de
Sergipe aos 21 anos e só agora,
aos 32 anos, matou a curiosidade de conhecer o forte. “Eu via
de longe e ficava pensando se
era uma casa. Quando surgiu a
chance de visitar, não desperdicei. Agora, sei que é um local
muito importante para a história
do Brasil”, afirmou.
O passeio conta como atividade extracurricular. Posteriormente, os alfabetizandos desenvolverão trabalho sobre a visita.
No dia 29 de outubro, a mesma
atividade ocorrerá com os alunos
do Programa da Escola Estadual
Professor Galdino Moreira, da
Enseada.
tem como missão erradicar o
analfabetismo no Brasil, aumentando a escolarização de
jovens e adultos e promovendo
o acesso à educação como um
direito de todos em qualquer
momento da vida. A Secretaria
de Educação é responsável pela
capacitação dos alfabetizadores, pela inscrição dos mesmos
e pela organização de todo o
processo de alfabetização no
Município. Os Núcleos estão
distribuídos nas unidades de ensino, ONGS e igrejas. O Brasil
Alfabetizado conta hoje com 47
núcleos, 38 alfabetizadoras, oito
coordenadoras e 682 alunos na
Cidade. O Rotary Club apoia o
programa.
Alfabetizandos
das escolas Paulo
Freire e Giusfredo
Santini visitaram
o patrimônio
histórico-cultural na
semana passada
8. 8
Diário Oficial
GUARUJÁ
quarta-feira
30 de outubro de 2013
cinema de graça
Narradores de Javé
é atração no Ponto Mis
O
inicia às 18h50. O Ponto Mis fica
no Anfiteatro Ferreira Sampaio,
situado na Rua Oswaldo Aranha,
800, no Jardim Boa Esperança,
em Vicente de Carvalho.
Narradores de Javé conta a história dos habitantes do pequeno
vilarejo de Javé. Os moradores
recebem a notícia de que a cidade
pode desaparecer sob as águas de
uma enorme usina hidrelétrica.
Em resposta à notícia devastadora, a comunidade adota uma
ousada estratégia: decide preparar um documento contando
todos os grandes acontecimentos
heróicos de sua história, para que
a comunidade possa escapar da
destruição.
O filme é dirigido por Eliane
Caffé. O elenco é composto por
José Dumont, Matheus Nachtergaele, Nelson Dantas e Nelson
Xavier. A classificação é para
Reprodução
longa-metragem Narradores de Javé, o curta
Vida Maria e o videoclipe Tempo do Homem serão exibidos no Ponto Mis
de Guarujá nesta quarta-feira,
30. Com pipoca gratuita para
o público, a sessão de cinema
Antes da exibição do
filme principal, o público
contará com mostra
de curta-metragem e
videoclipe
maiores de 12 anos. O videoclipe local, Tempo do Homem, do
músico, compositor carioca e
morador de Guarujá, Luiz Moreaux, será a primeira mostra da
noite. A direção e o roteiro é do
produtor guarujaense Cristiano
Jangadeiro.
A segunda exibição da noite,
o curta-metragem Vida Maria,
é produzido em computação
gráfica 3D. A produção mostra
personagens e cenários modelados com texturas e cores pesquisadas e capturadas no Sertão
Cearense, no Nordeste do Brasil,
criando uma atmosfera realista e
humanizada.
O curta conta a história de
Maria José, uma menina de cinco
anos, que largou os estudos para
trabalhar. No decorrer da história, enquanto trabalha, ela cresce,
casa, tem filhos e envelhece. A
produção é dirigida por Márcio
Ramos, com classificação livre.
Exibições
acontecem
nesta quarta
sistemas agroflorestais
Inscrições para
Projetos de
Agricultura Familiar
encerram hoje
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente recebe inscrições para o processo
de seleção de projetos de implantação
de Sistemas Agroflorestais (SAFs) até
quarta-feira, 30. A iniciativa é feita por
meio da Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais (CBRN), com
apoio da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente de Guarujá.
Os projetos devem ser inscrito na
Rede Saber, na Avenida Bartolomeu de
Gusmão, 107, Aparecida, em Santos,
das 14 às 17 horas. Estão disponíveis
aproximadamente R$ 8,5 mil vinculados ao Programa Crédito Ambiental
Paulista, com recursos disponibilizados
pelo Projeto de Desenvolvimento Rural
Sustentável – Microbacias II (PDRS).
O PDRS é executado desde o final
de 2010, por meio de uma parceria
entre a Secretaria de Agricultura e
a Secretaria do Meio Ambiente. O
objetivo principal é aumentar a competitividade da agricultura familiar
no Estado de São Paulo, melhorando
simultaneamente a sustentabilidade
ambiental.
9. Diário Oficial
GUARUJÁ
quarta-feira
30 de outubro de 2013
9
Atos oficiais
gabinete
LEI COMPLEMENTAR N.º 151/2013.
“Autoriza o Poder Executivo a expedir
Alvará de Regularização Imobiliária e Carta de “Habite-se”,
para edificações clandestinas com usos residenciais
unifamiliares e multifamiliares, comerciais, de serviços,
industriais e institucionais e dá outras providências.”
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá,
faço saber que a Câmara Municipal decretou em Sessão
Ordinária, realizada no dia 01 de outubro de 2013, e eu sanciono
e promulgo o seguinte:
Art. 1.º Esta Lei Complementar objetiva a regularização de edificações clandestinas ou que venham a ser cadastradas como
clandestinas dentro do prazo nela expresso, ficando o deferimento no uso e destinação do imóvel condicionado à aprovação dos órgãos administrativos competentes, com base na legislação municipal vigente.
Art. 2.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a expedir
Alvará de Regularização Imobiliária e Carta de “Habite-se” para
edificações clandestinas com usos residenciais unifamiliares e
multifamiliares, comerciais, de serviços, industriais e institucionais desde que observadas pelos interessados as disposições
contidas nesta Lei Complementar.
Art. 3.º Poderão gozar dos benefícios desta Lei Complementar,
as edificações que:
I - estiverem edificadas em terreno integrante de loteamento
devidamente aprovado;
II - apresentem condições satisfatórias de higiene e habitabilidade;
III – estiverem cadastradas na Prefeitura Municipal de Guarujá
ou venham a ser cadastradas dentro do prazo máximo de 180
(cento e oitenta) dias a contar da data da publicação desta Lei
Complementar;
IV – tiverem todos os documentos exigidos para sua regularização apresentados e protocolados junto à Prefeitura Municipal
de Guarujá, dentro do prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias a
contar da data de publicação desta Lei Complementar.
§ 1.º Quando a edificação a ser regularizada possuir características de impacto à vizinhança, em conformidade com o Plano
Diretor, o deferimento ficará condicionado a parecer favorável
do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitacional - CMDUH.
§ 2.º A regularização de construções institucionais que ocupem
áreas públicas, áreas definidas como verdes ou institucionais,
áreas de riscos geológicos e que violem restrições ambientais,
ficam condicionadas ao devido licenciamento dos órgãos competentes.
Art. 4.º Somente poderão ser legalizadas por esta Lei Complementar as construções que estiverem de acordo com o gabarito
previsto no Plano Diretor, permitindo-se a regularização de mais
de uma construção para o mesmo lote.
Art. 5.º Serão tolerados a ocupação dos recuos frontais, laterais
e de fundos, a taxa de ocupação, o coeficiente de aproveitamento e as dimensões de cômodos em desacordo com o estabelecido pelo Código de Obras e Plano Diretor, para as edificações a
serem contempladas por esta Lei Complementar.
§ 1.º Não serão tolerados beirais de telhados sobre o passeio
público ou sobre as divisas.
§ 2.º Não serão toleradas aberturas instaladas sobre as divisas e
voltadas para os imóveis lindeiros (laterais e de fundos).
Art. 6.º Para obtenção do Alvará de Regularização Imobiliária e
da Carta de “Habite-se”, o proprietário da edificação clandestina
deverá apresentar os seguintes documentos:
I - requerimento junto à Prefeitura Municipal de Guarujá, solicitando regularização do imóvel;
II - cadastro do contribuinte;
III - cópia do título de propriedade do imóvel, em uma das formas a seguir especificadas:
a) escritura do imóvel;
b) matrícula atualizada do imóvel;
c) contrato de compra e venda, com assinaturas reconhecidas
em cartório;
IV - certidão de tributos do imóvel, emitida pela Prefeitura Municipal de Guarujá;
V - desenho com a planta baixa de todos os pavimentos do imóvel e 01 (hum) corte da área a ser regularizada, que deverá ser
apresentada em 04 (quatro) vias, com assinatura do proprietário
e do profissional responsável pelo levantamento métrico arquitetônico e no mínimo 04 (quatro) fotos das fachadas (frontais,
laterais e fundos), inseridas nos desenhos;
VI - anotação ou registro de responsabilidade técnica do profissional responsável, legalmente habilitado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, ou Conselho Regional
de Arquitetura e Urbanismo - CAU e na Prefeitura Municipal de
Guarujá, assinada pelo proprietário e pelo profissional, referente
ao levantamento métrico arquitetônico, atestando-se a habitabilidade do imóvel;
VII – declaração do proprietário isentando a Prefeitura Municipal
de Guarujá de futuras indenizações sobre as áreas regularizadas,
na hipótese de ocorrer desapropriação ou danos estruturais, recalques e infiltrações em imóveis lindeiros, quando a edificação
ocupar o recuo frontal principal e/ou o recuos secundários;
VIII – declaração do proprietário da edificação de que a construção não é objeto de ação judicial demolitória, com sentença
transitada em julgado.
Art. 7.º As edificações cujo uso seja considerado gerador de interferência no tráfego de veículos, somente serão regularizadas
nos termos desta Lei Complementar após a aprovação pela Diretoria de Trânsito e Transporte Público.
Art. 8.º Para a regularização de construções em unidades autônomas ou em áreas comuns de edifício em condomínio, deverá
o requerente apresentar laudo de vistoria do estado de conservação, atestando as condições do imóvel e da sua estrutura, assinado por responsável técnico, acompanhado de anotação ou
registro de responsabilidade técnica e anuência do condomínio
definida em assembleia com ata registrada em cartório.
§ 1.º Serão admitidas regularizações em áreas comuns, desde
que aprovadas pelos condôminos, nos termos da Convenção
Condominial.
§ 2.º Para a expedição da Carta de “Habite-se”, deverá ser apresentado quadro com o acréscimo das áreas comuns distribuídas
proporcionalmente entre as unidades.
Art. 9º - Para a regularização de edificações de uso residencial
multifamiliar, coletivo, comercial, industrial e institucional, é
obrigatória a apresentação do atestado de vistoria do Corpo de
Bombeiros - AVCB, conforme disposto no Decreto Estadual n.º
56.819, de 10 de março de 2011.
Parágrafo único – Estão excluídas das exigências desta Lei:
I – edificações de uso residencial exclusivamente unifamiliares;
II – residências exclusivamente unifamiliares localizadas no pavimento superior de ocupação mista com até dois pavimentos,
e que possuam acessos independentes.
Art. 10. Para os efeitos da presente Lei Complementar, será devida pelo proprietário interessado a taxa de que trata o artigo
146 da Lei Complementar Municipal n.° 038, de 24 de dezembro
de 1997, acrescida da multa prevista no art. 148 da mesma Lei
Complementar.
Parágrafo único. Quando se tratar de regularização de apartamentos de cobertura, será considerada a modificação espacial
dos ambientes, não acrescendo área construída na unidade e
sendo computado apenas as áreas das paredes modificadas
para fins de recolhimento das taxas e tributos municipais decorrentes da modificação e, por fim a alteração no padrão de
lançamento.
Art. 11. Os imóveis beneficiados por esta Lei Complementar
ficarão impossibilitados de obter regularização futura de obras
clandestinas.
Art. 12. As despesas decorrentes da presente Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 13. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a
Lei n.º 3.943, de 16 de maio de 2012.
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 21 de outubro de 2013.
PREFEITA
“SERIN”/rdl
Proc. nº 13419/98/2012.
Registrada no Livro Competente
“GAB”, em 21.10.2013
Renata Disaró Lacerda
Pront. nº 11.130, que a digitei e assino
L E I N.º 4.048.
“Altera dispositivos da Lei n.º 3.294, de 10 de janeiro
de 2006, alterado pela Lei n.º 3.797, de 16 de dezembro
de 2009, que dispõe sobre o Conselho Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional do Município de
Guarujá – COMSEA e dá outras providências.”
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá,
faço saber que a Câmara Municipal decretou em Sessão
Ordinária, realizada no dia 01 de outubro de 2013, eu sanciono
e promulgo o seguinte:
Art. 1.º O artigo 4.º da Lei n.º 3.294, de 10 de janeiro de 2006,
alterado pela Lei nº 3.797, de 16 de dezembro de 2009, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4.º O Conselho Municipal de Segurança Alimentar Nutricional - COMSEA será composto por 24 (vinte e quatro) membros titulares e igual número de suplentes, respeitadas a proporcionalidade de 1/3 (um terço) de representantes do poder
público e 2/3 (dois terços) de representantes da sociedade civil,
na seguinte conformidade:
I - 08 (oito) representantes do Poder Público Municipal, sendo:
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social;
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Coordenação Governamental;
f) 01 (um) representante da Advocacia Geral do Município;
g) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Esporte e
Lazer;
h) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Portuário;
II - 16 (dezesseis) representantes da sociedade civil, sendo:
a) 01 (um) representante de Instituição de ensino técnico existente do Município;
b) 01 (um) representante de Instituição de ensino superior existente no Município;
c) 02 (dois) representantes de Clube de Servir;
d) 01 (um) representante das Associações de Pais e Mestres –
APM´s, das escolas municipais;
e) 03 (três) representantes de entidades de trabalho com alimentação popular;
f) 02 (dois) representantes de entidades sindicais patronais;
g) 02 (dois) representantes de Associações de Moradores e Sociedades de Melhoramentos;
h) 02 (dois) representantes de Instituições religiosas de diferentes expressões de fé existentes no Município.
§ 1.º Os representantes do poder público municipal serão indicados pelos órgãos competentes, nas esferas de suas atribuições.
§ 2.º As instituições da sociedade civil com representação no
COMSEA devem ter efetiva atuação no Município.
10. 10
Diário Oficial
GUARUJÁ
quarta-feira
30 de outubro de 2013
§ 3.º O mandato dos membros do COMSEA será de 02 (dois)
anos, com direito a uma recondução.
§ 4.º Os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal
de Segurança Alimentar e Nutricional serão nomeados pelo
Prefeito Municipal, através de Decreto Municipal, publicado em
Diário Oficial.
§ 5.º As sessões do COMSEA são públicas, precedidas de ampla
divulgação.
§ 6.º As funções dos membros do COMSEA não são remuneradas, sendo, porém, consideradas como de serviço público relevante.
§ 7.º O Regimento Interno do COMSEA definirá as hipóteses de
perda do mandato e substituição dos seus membros.” (NR)
Art. 2.º As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 24 de outubro de 2013.
PREFEITA
“SERIN”/rdl
Proc. nº 14570/187650/2013.
Registrada no Livro Competente
“GAB”, em 24.10.2013
Renata Disaró Lacerda
Pront. nº 11.130, que a digitei e assino
L E I N.º 4.049.
“Dispõe sobre a redenominação e reorganização do
Conselho Municipal de Direitos do Idoso, institui o Fundo
Municipal de Direitos do Idoso e dá outras providências.”
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá,
faço saber que a Câmara Municipal decretou em Sessão
Ordinária, realizada no dia 01 de outubro de 2013, e eu sanciono
e promulgo o seguinte:
Título I
Do Conselho Municipal de Direitos do Idoso
Capítulo I
Das disposições gerais e atribuições do
Conselho Municipal de Direitos do Idoso
Art. 1.º O Conselho Municipal de Direitos do Idoso – “CMDI” –
constitui órgão vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social de caráter permanente, consultivo,
deliberativo e fiscalizador, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos dos idosos e controlador das políticas públicas e ações voltadas para o idoso no Município de Guarujá.
Art. 2.º Compete ao Conselho Municipal de Direitos do Idoso:
I – cumprir e zelar pelo cumprimento das normas constitucionais e infraconstitucionais que, de qualquer forma, assegurem
direitos ou digam respeito ao idoso;
II – promover a execução de suas resoluções, podendo solicitar
orientação e apoio técnicos dos serviços públicos municipais
nas áreas de saúde, de educação, de assistência social, de previdência, de trabalho e de segurança, em especial a realização de
diligências em qualquer local em que se encontrar o idoso;
III – noticiar ao Ministério Público e às demais autoridades
competentes fato que constitua descumprimento de qualquer
direito ou garantia dos idosos, infração administrativa ou penal
contra o direito do idoso;
IV – fiscalizar as entidades governamentais e não-governamentais de atendimento ao idoso, conforme o disposto no artigo 52,
da Lei n.º 10.741/2003;
V – estimular a organização e a mobilização das comunidades
interessadas na problemática do idoso;
VI - organizar campanhas de conscientização ou programas
educativos, para a sociedade em geral, com vistas à valorização
do idoso;
VII – buscar, junto a órgãos federais, estaduais e organizações
nacionais e internacionais afins, a captação de recursos que possibilitem o desenvolvimento de projetos e programas concernentes ao idoso;
VIII – promover a realização de Encontros Anuais da Terceira
Idade e, estimular e apoiar a realização de outros eventos que
envolvam a população idosa e a comunidade;
IX – assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para plano e programa de atendimento dos
direitos do idoso;
X – elaborar, propor e apoiar projetos e atividades que possam
contribuir para a solução dos problemas do idoso;
XI – propor, incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos,
programas e pesquisas voltadas para a promoção, a proteção e
a defesa dos direitos do idoso;
XII – estabelecer a forma de participação do idoso residente no
custeio da entidade de longa permanência para idoso filantrópica ou casa-lar, cuja cobrança é facultada, não podendo exceder
a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário
ou de assistência social percebido pelo idoso;
XIII – assessorar o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias, a proposta orçamentária anual e suas eventuais alterações,
zelando pela inclusão de ações voltadas à política de proteção
social de atenção ao idoso;
XIV – indicar prioridades para a destinação dos valores depositados no Fundo Municipal do Idoso, elaborando ou aprovando
planos e programas em que está prevista a aplicação de recursos oriundos daquele Fundo;
XV – zelar pela efetiva descentralização político-administrativa
e pela participação de organizações representativas dos idosos
na implementação de política, planos, programas e projetos de
atendimento ao idoso;
XVI – elaborar seu Regimento Interno.
Art. 3.º O Conselho Municipal de Direitos do Idoso reunir-se-á
mensalmente, em caráter ordinário e extraordinariamente, por
convocação do Presidente ou por requerimento da maioria de
seus membros.
Art. 4.º O Conselho Municipal de Direitos do Idoso instituirá
seus atos por meio de resolução aprovada pela maioria de seus
membros.
Art. 5.º As sessões do Conselho Municipal de Direitos do Idoso
são públicas, precedidas de ampla divulgação.
Art. 6.º As funções dos membros do Conselho não são remuneradas, sendo, porém, consideradas como de serviço público
relevante.
Capítulo II
Da composição do Conselho Municipal de Direitos do Idoso
Art. 7.º O Conselho Municipal de Direitos do Idoso, composto
de forma paritária entre o Poder Público Municipal e a sociedade
civil, será constituído:
I – por representante do Poder Executivo Municipal, a seguir indicados:
a) 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social.
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças;
d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Turismo;
e) 01 (um) representante da Advocacia Geral do Município;
f) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
g) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Esporte e
Lazer;
h) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura;
II – por representantes das entidades não governamentais e da
população idosa residente no Município, que serão indicados
pela entidade a que pertencem ou pela comunidade, na seguinte proporção:
a) 01 (um) representante de Instituição de Longa Permanência
para Idoso – ILPI, lar ou asilo sediado no Município;
b) 02 (dois) representantes das Entidades de Atendimento aos
Idosos;
c) 01 (um) representante das Entidades hospitalares;
d) 01 (um) representante das instituições de educação de nível
superior instaladas no Município;
e) 02 (dois) representantes da população idosa com domicílio
em Guarujá;
f) 02 (dois) representantes da população idosa com domicílio
em Vicente de Carvalho.
§ 1.º Os representantes do Poder Público Municipal serão indicados pelos órgãos competentes, nas esferas de suas atribuições.
§ 2.º Os representantes das entidades não governamentais e da
população idosa residente no Município serão indicados pelas
entidades a que pertencerem, após eleitos em assembleia geral
especificamente convocada para esse fim.
§ 3.º A cada membro titular do Conselho Municipal de Direitos
do Idoso corresponderá um suplente, eleito e indicado de conformidade com o disposto nos parágrafos anteriores.
§ 4.º A nomeação e posse dos membros do Conselho serão feitas através de ato do Prefeito Municipal, respeitada a origem das
representações.
§ 5.º O Regimento Interno do Conselho definirá as hipóteses de
substituição dos seus membros.
Art. 8.º O mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois)
anos, permitida a recondução por igual período.
Título II
Do Fundo Municipal de Direitos do Idoso
Capítulo I
Da constituição, destinação e composição
do Fundo Municipal de Direitos do Idoso
Art. 9.º Fica instituído o Fundo Municipal de Direitos do Idoso,
instrumento de captação, repasse e aplicação de recursos destinados a propiciar suporte financeiro para a implantação, manutenção e desenvolvimento de planos, programas, projetos e
ações voltadas ao idoso no Município do Guarujá.
§ 1.º O Fundo Municipal de Direitos do Idoso fica subordinado
diretamente ao Presidente do Conselho Municipal de Direitos
do Idoso.
§ 2.º O Fundo Municipal será supervisionado pelo Conselho, a
quem compete analisar o Plano de Aplicação de Recursos e as
demonstrações contábeis de cada exercício.
§ 3.º Incumbirá ao titular da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social indicar um servidor para coordenar
o Fundo Municipal de Direitos do Idoso.
Art. 10. Constituirão receitas do Fundo Municipal de Direitos do
Idoso, dentre outras:
I – recursos provenientes de órgãos da União ou do Estado vinculados à Política Nacional do Idoso;
II – transferências do Município;
III – as resultantes de doações do setor privado, pessoas físicas
ou jurídicas;
IV – rendimentos eventuais, inclusive de aplicações financeiras
dos recursos disponíveis;
V – as advindas de acordos e convênios;
VI – as provenientes das multas administrativas aplicadas com
base na Lei n.º 10.741/2003;
VII – as provenientes de astreintes ou de condenações em ações
civis públicas.
§ 1.º As receitas descritas no presente artigo serão depositadas,
obrigatoriamente, em conta corrente especial a ser aberta e
mantida em agência de estabelecimento oficial de crédito.
§ 2.º A aplicação financeira dependerá da existência de disponibilidade de caixa, face ao cumprimento da programação e de
prévia aprovação do Secretário Municipal de Desenvolvimento
e Assistência Social.
Art. 11. Constituem ativos do Fundo Municipal de Direitos do
Idoso:
I – Disponibilidade monetária em caixa especial oriunda das receitas especificadas no artigo anterior;
II – Bens móveis e imóveis doados, destinados ao Fundo Municipal de Direitos do Idoso.
Art. 12. O orçamento do Fundo Municipal de Direitos do Idoso
integrará o orçamento do Município, em obediência aos princípios e normas da legislação pertinente.
Art. 13. A escrituração contábil será feita pelo método das partidas dobradas e passará a fazer parte da contabilidade geral do
Município.
Parágrafo único. A contabilidade emitirá relatórios mensais de
gestão, inclusive dos custos dos serviços.
Título III
Das Disposições Finais
Art. 14. O Poder Executivo Municipal proporcionará o apoio técnico-administrativo necessário ao funcionamento e prestação do
serviço público pelo Conselho Municipal de Direitos do Idoso.
11. Diário Oficial
GUARUJÁ
§ 1.º Competirá ao Poder Executivo Municipal a manutenção de
toda a infraestrutura posta à disposição do Conselho Municipal
de Direitos do Idoso.
§ 2.º Outros órgãos governamentais e não governamentais, assim como a comunidade em geral, poderão colaborar na instalação e manutenção do Conselho Municipal de Direitos do Idoso,
inclusive mediante doação.
Art. 15. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 17. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 24 de outubro de 2013.
PREFEITA
“SERIN”/rdl
Proc. nº 6293/125763/2013.
Registrada no Livro Competente
“GAB”, em 24.10.2013
Renata Disaró Lacerda
Pront. nº 11.130, que a digitei e assino
L E I N.º 4.053.
“Institui o Fundo Municipal de Trânsito FUMTRAN e dá outras providências.”
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá,
faço saber que a Câmara Municipal decretou em Sessão
Ordinária, realizada no dia 09 de outubro de 2013, e eu sanciono
e promulgo o seguinte:
CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES
Art. 1.º Fica instituído o Fundo Municipal de Trânsito – FUMTRAN,
com o objetivo de financiamento da expansão e aprimoramento
contínuo das ações destinadas a promover o desenvolvimento
do trânsito no Município de Guarujá.
Parágrafo único. O Fundo Municipal de Trânsito respeitará as
disposições insertadas no artigo 320, do Código de Trânsito Brasileiro, Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997.
Art. 2.º Os recursos do Fundo Municipal de Trânsito deverão ser
aplicados, visando desenvolver as seguintes atividades:
I – sinalização de trânsito: o conjunto de sinais de trânsito e dispositivos de segurança colocados na via pública com o objetivo
de garantir sua adequada utilização, compreendendo especificamente as sinalizações vertical, horizontal e semafórica e os
seguintes dispositivos auxiliares:
a) dispositivos delimitadores;
b) dispositivos de canalização;
c) dispositivos e sinalização de alerta;
d) alterações nas características do pavimento;
e) dispositivos de uso temporário;
f) dispositivos de proteção contínua;
g) dispositivos luminosos;
h) painéis eletrônicos;
i) outros dispositivos previstos em legislação específica;
II – Engenharia de Tráfego e de Campo: o conjunto de atividades
de engenharia voltado a ampliar as condições de fluidez e de
segurança no trânsito:
a) elaboração e atualização de mapa viário;
b) cadastramento e implantação da sinalização;
c) desenvolvimento e implantação de corredores especiais de
trânsito nas vias já existentes;
d) identificação, estudo e análise de novos pólos geradores de
trânsito;
e) estudos e estatísticas de acidentes de trânsito;
f) estudos e análises da utilização de faixas de domínio do sistema viário;
g) atualização e manutenção do cadastro de Projetos do Sistema Viário;
h) estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental de
adequação e melhorias no Sistema Viário;
i) estudos e Projetos necessários a adequações e melhorias no
Sistema Viário;
III – policiamento e fiscalização de trânsito: se caracterizam em
atos de prevenção e repressão que visam a controlar o cumprimento da legislação de trânsito, por meio do Poder de Polícia
quarta-feira
30 de outubro de 2013
Administrativa;
IV – educação de trânsito: é a atividade direcionada à formação
do cidadão como usuário da via pública, por meio do aprendizado de normas de respeito à vida e ao Meio Ambiente, visando
sempre o trânsito seguro, tais como:
a) publicidade institucional;
b) campanhas educativas;
c) realização e participação em palestras, cursos, seminários e
eventos relacionados ao trânsito;
d) atividades escolares;
e) elaboração de material didático pedagógico;
f) formação e qualificação de profissionais do Sistema Nacional
de Trânsito – SNT;
g) formação de agentes multiplicadores.
CAPÍTULO II
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 3.º As receitas do Fundo Municipal de Trânsito serão provenientes de:
I – dotação orçamentária própria ou créditos que lhe forem destinados;
II – arrecadação das multas previstas na legislação de trânsito e
transporte;
III – arrecadação oriunda da exploração de estacionamento rotativo pago;
IV – recursos repassados pela União ou por Governos Estaduais;
V – contribuições, donativos, transferências de recursos, subvenções ou auxílios do Poder Público ou do Setor Privado;
VI – arrecadação de tarifas de guincho e de estadia pela Guarda
e depósito de veículos recolhidos aos pátios municipais, apreendidos pelas Polícias Civil, Militar e Militar Rodoviária, pelos
agentes de fiscalização municipal e pelo cumprimento a ordens
judiciais;
VII – arrecadação referente a leilão de veículos recolhidos aos
pátios municipais;
VIII – arrecadação de taxa para autorização de circulação especial e escolta para veículos de cargas superdimensionadas ou
perigosas de acordo com o Decreto n.º 8.879, de 18 de março
de 2010;
IX – arrecadação referente ao licenciamento de ciclomotores,
veículos de tração e propulsão humana e de tração animal;
X – rendimentos e juros provenientes de aplicações financeiras.
Art. 4.º Todos os recursos destinados ao Fundo Municipal de
Trânsito, deverão ser automaticamente transferidos, depositados ou recolhidos em conta corrente específica a ser designada
pela Secretaria Municipal de Finanças, através do Departamento
de Contabilidade e Orçamento, que dará o indispensável suporte técnico ao FUMTRAN, sempre que necessário.
Parágrafo único. Os saldos porventura existentes no término
de um exercício financeiro, constituirão parcela da receita do
exercício subsequente, até sua integral aplicação.
CAPÍTULO III
DO CONSELHO DIRETOR
Art. 5.º Os recursos do Fundo Municipal de Trânsito, serão administrados por um Conselho Diretor, formado por membros
nomeados através de Portaria do Poder Executivo, composto da
seguinte forma:
I – Diretor(a) de Trânsito e Transporte Público – DITRAN, como
Presidente;
II – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Defesa e
Convivência Social, como Vice-Presidente;
III – 02 (dois) representantes da Diretoria de Trânsito e Transporte Público, como 1.º e 2.º membros.
§ 1.º Os membros indicados no inciso III, serão nomeados para
exercer funções administrativas junto ao Conselho, pelo prazo
de 01 (um) ano, podendo haver recondução por igual período.
§ 2.º Dentre os servidores designados, o Presidente indicará o
responsável pelos trabalhos de expediente e secretariado.
Art. 6.º O Conselho reunir-se-á ordinariamente, uma vez por mês,
e extraordinariamente quantas vezes se fizerem necessárias.
§ 1.º As reuniões serão realizadas com a presença de pelo menos 03 (três) de seus membros e as decisões serão tomadas mediante votação de maioria simples.
§ 2.º Em caso de empate nas votações, caberá ao Presidente o
11
voto de minerva.
Art. 7.º Compete ao Conselho Diretor do Fundo Municipal de
Trânsito:
I – estabelecer as diretrizes para a gestão do Fundo Municipal
de Trânsito;
II – fiscalizar a arrecadação da receita, e o seu recolhimento à
Conta Corrente do Fundo Municipal de Trânsito – FUMTRAN;
III – deliberar sobre a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Trânsito, indicando despesas, administrando com a
finalidade de garantir o cumprimento das diretrizes do Fundo
Municipal de Trânsito;
IV – aprovar as operações de financiamento, inclusive as realizadas a título de fundo perdido;
V – opinar quanto à aceitação de doação, legados, subvenções e
contribuições de qualquer natureza;
VI – apresentar, anualmente, relatório de prestação de contas da
gestão dos recursos do Fundo Municipal de Trânsito;
VII – prestar contas à Sociedade Civil do Fundo Municipal de
Trânsito;
VIII – elaborar seu Regimento Interno;
IX – cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno;
X – indicar um de seus membros para fazer parte da Comissão
de Licitação e Compras quando tratar-se de assuntos ligados a
trânsito;
XI – indicar um de seus membros, para que em conjunto com
um responsável da Diretoria de Execução e Controle Financeiro,
possa assinar cheques quando necessários.
Art. 8.º Fica expressamente vedada a utilização dos recursos financeiros do FUMTRAN, em finalidade estranha às atividades de
trânsito, bem como o remanejamento para outros fins.
Art. 9.º Os recursos destinados ao FUMTRAN serão contabilizados
como receita orçamentária e a ela alocados, através de dotações
consignadas na Lei Orçamentária ou de créditos adicionais, obedecendo sua aplicação às normas gerais do direito financeiro.
Art. 10. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, ainda, a
suplementar as dotações da Unidade do FUMTRAN, sempre que
houver entendimento público desta Unidade Econômica.
Art. 11. No caso de extinção do Fundo Municipal de Trânsito
- FUMTRAN, seus bens e direitos reverterão ao patrimônio do
Município.
Art. 12. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, por Decreto,
no que se fizer necessário.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 24 de outubro de 2013.
PREFEITA
“SERIN”/rdl
Proc. nº 25219/37795/2011.
Registrada no Livro Competente
“GAB”, em 24.10.2013
Renata Disaró Lacerda
Pront. nº 11.130, que a digitei e assino
L E I N.º 4.054.
(Projeto de Lei nº 114/2013)
(Vereador Luciano Lopes da Silva)
“Altera dispositivos da Lei Municipal 4.018, de
30 de maio de 2013 e dá outras providências.”
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de
Guarujá, faço saber que a Câmara Municipal decretou em
Sessão Ordinária, realizada no dia 24 de setembro de 2013, e eu
sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1.º Acrescente-se ao art. 4.º da Lei n.º 4.018/13, “que dispõe
sobre a obrigatoriedade de bares, restaurantes e similares fornecerem, sempre que solicitada, comanda impressa que permita
controle do consumo pelos clientes e dá outras providências” os
parágrafos que seguem:
Art. 4º - (...)
§ 1º O descumprimento desta Lei acarretará ao estabelecimento infrator a cominação de multa no valor de 55 (cinquenta e
cinco) a 1.000 (Hum mil) UFM (Unidades Fiscais do Municipio de
Guarujá), podendo ser duplicada em caso de reincidência.
§ 2º (VETADO).
12. 12
Diário Oficial
GUARUJÁ
quarta-feira
30 de outubro de 2013
Art. 2º Dá redação ao art. 5.º da Lei Municipal n.º 4.018/13:
Art. 5.º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de
60 (sessenta) dias, contados da data de publicação, para que bares, restaurantes e similares se adequem ao disposto nesta Lei.
Art. 3º Dá nova redação ao art.6º da Lei Municipal nº 4.018/13:
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário.
Art. 4.º Acrescente-se o art. 7.º a Lei Municipal n.º 4.018/13:
Art. 7.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 24 de outubro de 2013.
PREFEITA
“SERIN”/rdl
Proc. nº 31879/98/2013.
Registrada no Livro Competente
“GAB”, em 24.10.2013
Renata Disaró Lacerda
Pront. nº 11.130, que a digitei e assino
L E I N.º 4.055.
(Projeto de Lei n.º 117/2013)
(Vereador Nelson Alves Filho)
“Cria o programa municipal de incentivo ao
consumo de produtos orgânicos no âmbito do
Município de Guarujá e dá outras providências.”
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá,
faço saber que a Câmara Municipal decretou em Sessão
Ordinária, realizada no dia 01 de outubro de 2013, e eu sanciono
e promulgo o seguinte:
Art. 1.º Fica instituído no âmbito do Município de Guarujá o
Programa Municipal de Incentivo ao Consumo de Produtos
Orgânicos.
Art. 2.º Consideram-se produtos orgânicos, para os fins desta Lei,
aqueles obtidos por meio de produção agropecuária em que se
adotam técnicas específicas, mediante a otimização do uso dos
recursos naturais e socioeconômicos disponíveis e o respeito à
integridade cultural das comunidades rurais, tendo por objetivo
a sustentabilidade econômica e ecológica, a maximização dos
benefícios sociais, a minimização da dependência de energia
não-renovável, empregando, sempre que possível, métodos
culturais, biológicos e mecânicos, em contraposição ao uso de
materiais sintéticos, a eliminação do uso de organismos geneticamente modificados e radiações ionizantes, em qualquer fase
do processo de produção, processamento, armazenamento, distribuição e comercialização, e a proteção do meio ambiente.
Art. 3.º O programa a que se refere esta Lei visa conscientizar
a população sobre os benefícios do consumo de produtos orgânicos à saúde e ao meio ambiente, criando mecanismos que
garantam o desenvolvimento sustentável do planeta, estabelecendo metas e cotas mínimas de utilização e comercialização de
produtos originados da produção orgânica.
Art. 4.º São objetivos do Programa Municipal de Incentivo ao
Consumo de Produtos Orgânicos:
I – A proibição de alimentos transgênicos na merenda escolar;
II – Orientação aos estabelecimentos comerciais para instalação
de gôndolas exclusivas para a venda de produtos orgânicos,
conforme legislação específica;
III – Incentivar por todos os meios a comercialização de produtos orgânicos aos mercados, mercearias e estabelecimentos
congêneres, em especial nas feiras livres;
IV – Desenvolvimento de ações sociais e educacionais no Município, realizando palestras e demonstrações práticas sobre os
benefícios dos produtos orgânicos, a ser coordenada pela Secretaria do Meio Ambiente;
V – Distribuição de cartilhas e outros materiais apropriados
ressaltando a importância do consumo de produtos orgânicos,
seus benefícios à saúde, bem como destacando os benefícios
ambientais e sociais do método de produção empregado na obtenção desses produtos;
VI – Incentivar a criação de entidade que promova a cultura, a
plantação e o comércio de produtos orgânicos;
VII – Aproveitar os espaços públicos ociosos e disponíveis para
o plantio de produtos orgânicos, tais como hortaliças, legumes
e outros, destinados ao consumo interno da Rede Pública Municipal.
Art. 5.º As despesas decorrentes com a execução desta Lei ocorrerão por conta de verbas próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 24 de outubro de 2013.
PREFEITA
“SERIN”/rdl
Proc. nº 32929/98/2013.
Registrada no Livro Competente
“GAB”, em 24.10.2013
Renata Disaró Lacerda
Pront. nº 11.130, que a digitei e assino
L E I N.º 4.056.
(Projeto de Lei nº 125/2013)
(Vereador Marcelo Squassoni)
“Altera a Lei n.º 3.295, de 17 de janeiro de 2006,
que institui disciplina e regulamenta as escolas de
surf em praias do Município, dando nova redação aos
dispositivos que enumera e dá outras providências.”
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá,
faço saber que a Câmara Municipal decretou em Sessão
Ordinária, realizada no dia 01 de outubro de 2013, e eu sanciono
e promulgo o seguinte:
Art. 1.º Os artigos 1.º e 2.º, a seguir enumerados, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1.º Ficam instituídas Escolas de Surf e Stand Up Paddle nas
praias do Município de Guarujá, que serão disciplinadas e regulamentadas pelas disposições desta Lei.
Art. 2º - Somente serão concedidas licenças as Escolas de Surf
e Stand Up Paddle filiadas à AESSG – Associação das Escolas de
Surf e Stand Up Paddle do Guarujá, sendo 03 (três) para a Praia
do Guaiuba, 02 (duas) para a Praia do Tombo, 03 (três) para a
Praia do Astúrias, 06 (seis) para a Praia das Pitangueiras, 12
(doze) para a Praia da Enseada e 04 (quatro) para a Praia do Pernambuco, 02 (duas) Perequê, perfazendo um total de 32 (trinta
e duas) Escolas.
§ 1.º Ficam instituídos pontos cegos para lecionar aulas de Surf
e Stand Up Paddle nas praias Canto da Enseada, Condomínio
São Pedro, Condomínio Iporanga, Condomínio Tijucopava e
Praia Branca.
§ 2.º Fica expressamente proibida a montagem de estrutura nos
pontos cegos (barracas e carrinhos).”
Art. 2.º Os artigos 3.º, 4.º, a seguir enumerados, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3.º Somente serão concedidas licenças as Escolas de Surf e
Stand Up Paddle, que comprovarem possuir no mínimo 01 (um)
Educador Físico ou Técnico de Surf provisionado, conforme qualificados nesta Lei.
Art. 4.º Para a obtenção da licença de funcionamento para a Escola de Surf e Stand Up Paddle de que trata esta Lei, o Educador
Físico e ou Técnico de Surf provisionado ficam obrigados a demonstrar que preenchem as seguintes condições:
II - Apresentar atestado médico, comprovando que possui plena
capacidade para exercer atividade no ensinamento da prática
de surf.
Parágrafo único. O alvará de licença e funcionamento expedido pela Prefeitura terá modelo próprio com fotografia do Professor ou técnico de surf provisionado, mencionando a praia para
a qual obteve a respectiva autorização, em conformidade com o
local aprovado pela Prefeitura Municipal.”
Art. 3.º O artigo 5.º, a seguir enumerado, passa a vigorar com as
seguintes alterações, acrescentado parágrafo único:
“Art. 5.º Considerando a excepcionalidade e o caráter peculiar
de cada situação, poderá cada Escola, através de Educador ou
Técnico, devidamente licenciado exercer a atividade no ensinamento da prática de Surf e Stand Up Paddle, cumprindo os
requisitos constantes no artigo 4.º e seus incisos.
Parágrafo único. Caso ocorra a perda da licença, a escola perderá automaticamente a vaga, sendo a mesma intransferível.”
Art. 4.º Os artigos 6.º, .7º, 8.º, 10, 11, 12, a seguir enumerados,
passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 6.º As Escolas funcionarão de segunda-feira à domingo,
ininterruptamente, das 06:00 às 19:00 horas, ficando a critério
do Educador Físico ou Técnico de Surf provisionado o horário
que for mais conveniente.
Art. 7.º As Escolas e seus respectivos Educadores Físicos e Técnicos de Surf deverão estar inscritos no CREF.
Art. 8.º - Durante o horário das aulas de surf e Stand Up Paddle,
para que se tenha total segurança entre os alunos e os banhistas, a escola deverá manter no local, Educadores Físicos e Técnicos de Surf provisionado, independente do nível dos alunos
(iniciação, aprendizagem ou auto rendimento).
Art. 10. Os Educadores Físicos e Técnicos de Surf provisionados,
deverão comprovar a diplomação ou autorização concedida
pelo Conselho Regional de Educação Física - CREF.
Art. 11. Os Educadores Físicos e Técnicos de Surf provisionado
deverão comprovar ter curso de salvamento marítimo reconhecido pelo Corpo de Bombeiros.
Art. 12. Face à periculosidade da atividade, as Escolas de Surf e
Stand Up Paddle, garantirão o máximo de segurança aos alunos,
devendo para isso cumprir os seguintes procedimentos:
IV – Verificar se no local da praia autorizada existe condições de
tempo e maré para pratica das atividades, se não houver condições de segurança no mar, os alunos deverão ser informados e
as aulas suspensas;
V - Existência de material de salvamento e presença constante
dos Educadores Físicos e Técnico de Surf provisionado, apitos e
telefone móvel disponível para realizar ligações;
VI - Os Educadores Físicos e Técnicos de Surf provisionado será
legalmente responsáveis pela segurança dos alunos sob sua
orientação durante as aulas, devendo verificar constantemente
se as mesmas transcorrem em condições de segurança, e respondendo no caso de acidente por eventual negligência;
Parágrafo único. Em caso de acidente com lesão corporal de
natureza grave e ou causa morte, o titular da Escola responderá
legalmente.
Art. 5.º (VETADO).
Art. 6.º (VETADO).
Art. 7.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correram
por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementares.
Art. 8.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 24 de outubro de 2013.
PREFEITA
“SERIN”/rdl
Proc. nº 32930/98/2013.
Registrada no Livro Competente
“GAB”, em 24.10.2013
Renata Disaró Lacerda
Pront. nº 11.130, que a digitei e assino
DESPACHO
Processo Administrativo n.º: 34053/942/2012
Pregão Presencial n.º 87/2013
Objeto: Registro de Preços para Aquisição de Insumos de
Radiologia para atender a Secretaria Municipal de Saúde.
I – Torno público o ato de adjudicação referente à licitação em
epígrafe, nos termos dos elementos constantes do processo licitatório:
Adjudicatária: CRISMED COMERCIAL HOSPITALAR LTDA.
Item nº 1: R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais),
Item nº 2: R$ 7.950,00 (sete mil novecentos e cinquenta reais),
Item nº 3: R$ 13.000,00 (treze mil reais),
Item nº 4: R$ 28.500,00 (vinte e oito mil e quinhentos reais),
Item nº 5: R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais),
Item nº 6: R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais),
Item nº 7: R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais),
Item nº 8: R$ 99.000,00 (noventa e nove mil reais).
II – HOMOLOGO o Pregão Presencial nº 87/2013.
III – Publique-se.
Guarujá, 04 de Outubro de 2013.
DANIEL SIMÕES DE CARVALHO COSTA
13. Diário Oficial
GUARUJÁ
quarta-feira
30 de outubro de 2013
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 148/2013
PRÉ QUALIFICAÇÃO Nº 001/2012
PROCESSO Nº 36007 / 125987 / 2011
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ
CONTRATADA: TERRACOM CONSTRUÇÕES LTDA
OBJETO: SERVIÇOS DE MACRODRENAGEM DA BACIA DO
RIO SANTO AMARO. O valor total deste contrato é de R$
30.998.183,47 (trinta milhões, novecentos e noventa e oito
mil, cento e oitenta e três reais e quarenta e sete centavos).
Ficam fazendo parte integrante do presente contrato, o Edital de
Pré Qualificação nº 001/2012, a proposta da CONTRATADA, memorial descritivo, especificações técnicas, orçamento detalhado
e tabela de preços, constantes do processo administrativo nº
36007 / 125987 / 2011. VIGÊNCIA: a) Para início: 05 (cinco) dias
a contar da data da emissão de ordem de início dos serviços. b)
O prazo de execução deste objeto será de 18 (dezoito) meses.
As despesas decorrentes do presente contrato correrão a conta
dos recursos consignados no orçamento, conforme segue:
Órgão: 25.01
Elemento de despesa: 4.4.90.51.91
Os recursos serão provenientes de convênio com o Governo Federal, através do Ministério das Cidades e Caixa Econômica Federal, com contrapartida do tesouro municipal. Os serviços ora
contratados serão diretamente fiscalizados, em todas as suas
fases, pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, na
forma prevista no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, nos termos referidos na cláusula anterior. Data de
Assinatura: 25/10/2013.
Atos oficiais
secretarias municipais
desenvolvimento e
assistência social
O CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social vem por
meio deste, convocar a todos os Conselheiros de Direito Titulares e Suplentes para participar da reunião Ordinária, no dia
30 de outubro de 2013, às 9 horas, na Sede do conselho sito
à rua: Montenegro, nº 455, Centro, Casa dos Conselhos, com a
seguinte pauta:
• Relatos da Conferência Estadual;
• Serviço de Proteção Básica;
• Eleição do Secretário (a);
• Assuntos gerais:
Guarujá, 24 de outubro de 2013.
Ângela Gandolfa
Vice-presidente
desenvolvimento
econômico e portuário
Edital 0025/2013
Os contribuintes cadastrados como comerciantes ambulantes
abaixo relacionados, deverão comparecer à Ceacon no Cadastro
Comercial, localizado à Av. Leomil nº 630, Centro, das 10 às 16
horas até o dia 31/10/13 (trinta e um de outubro de dois mil e
treze), para regularização cadastral, O não atendimento no prazo estipulado acarretará o cancelamento da licença de acordo
com a Lei Nº 1633/83 e o Código de posturas Municipal (Lei
Complementar 044/98).
Nome
Abidias Gonçalves da Silva
Adauto Onofre da Silva
Aderlane Chaves Campos Matoso
Adimilton Caldeira Santos
CPF
Área de Atuação
276.344.344-34
599.797.474-04
063.993.526-57
072.396.436-03
Praia da Enseada
Praia do Guaiúba
Praia de Pitangueiras
Praia de Pitangueiras
Adriana Francisco de Sena Batista
Adriano de Oliveira Filho
Adriano Medina de Andrade
Adriano Peixoto da Silva
Aglair Marcos Goes de Oliveira
Ailton Alves de Oliveira
Ailton Souza Silva
Albali Gomes Alves
Alexandra Ferreira dos Santos Miguel
Alexandra Melo da Silva
Alexandre Bruno
Alexandre Felix de Sousa
Alice Santos Oliveira
Alvino José de Santana Filho
Amanda de Jesus Martins
Amaro Venicio Segundo
Ana Cecília Santos Godeia
Ana Claudia de Oliveira
Ana Nascimento Freires
Andrea Marcondes do Nascimento
Ângela Aparecida dos Santos
Antonieta Justino de Araujo
Antonio Alves da Silva
Antonio Alves dos Santos
Antonio Marcos Pereira Monteiro
Aparecida da Conceição Nascimento
Aristeu Alves de Oliveira
Aurelino Bispo de Souza
Benis de Jesus dos Santos
Carla das Graças Neves
Carlos Alberto Santos Aires
Carlos Eduardo Valente Gonçalves
Carlos Henrique de Jesus Rocha
Carmelita Maria Ferreira
Célio Melo de Souza
Cícero de Lima
Claudia Benkler
Claudio Roberto Costa do Nascimento
Cleidson de Souza Baltazar
Cleusa de Oliveira
Cristiane Borges Barros
Cristiano Souza Lopes
Darci Batista da Silva
Débora Alves Ambrosio Souto
Denise Conceição da Silva
Dijael Salvador da Silva
Dina Oliveira do Nascimento
Dorely Vargas de Oliveira
Dulcilene de Jesus Bezerra Colins
Edilaine Reinaldo da Silva
Edinaldo Monteiro da Silva
Edna Lucia Moreira de Oliveira
Edneide Gonçalves Paulo dos Santos
Edvaldo Santos da Silva
Eliana Alves de Souza
Eliana Bevilacqua Presta Monteiro
Elias de Almeida Araújo
Eliene Mendes Correia
Elias de Jesus Azevedo
Elisandro Leonardo Lemes de Castro
Elke Fabiana dos Santos
Elza Maria Guimarães Moreira Porte
Emanuel Euzébio de Lima
Emerson Douglas de Oliveira Lemos
Esmeralda Nascimento Silva
Espedito Eduardo Silva Gomes
Espedito Eduardo Silva Gomes
Fátima Aparecida Nascimento Passos
Fátima Dinizia Correa
Fátima dos Santos Oliveira
Fernando Paulo Carvalho
Francinaide Felix de Souza Dimas
Francisco de Assis Lima de Miranda
Francisco Farias Monteiro
Francisco Pereira de Oliveira
Germonica Ferreira dos Santos
Gerson Farias da Silva
Gilberto Dias de Oliveira
Gilvam de Lima Maximo
Gilvanete da Gloria Santos
Givalda Santos Bastos
Givanildo Djalma Pereira
Idalina Maria de Santana
Iraildes Alves de Araujo
Israel Alves Ferreira
Itamar Ramos da Silva
094.963.498-03
104.658.178-31
295.293.228-01
287.155.898-11
039.103.498-70
292.271.258-33
213.313.788-26
097.760.468-35
121.486.468-69
271.629.838-63
222.991.568-10
328.172.378-03
025.350.718-94
840.501.448-91
423.405.628-64
725.192.154-53
097.814.198-90
129.430.728-26
100.071.388-14
265.088.398-70
076.814.306-36
360.835.693-20
070.299.228-32
735.255.615-04
088.024.644-80
350.746.858-18
053.045.368-19
364.138.795-72
333.496.018-80
364.017.188.89
279.172.548-28
246.286.618-39
332.052.928-55
255.698.038-90
062.257.698-46
731.918.928-34
115.088.398-75
162.296.348-21
249.035.628-32
249.036.728-59
268.748.368-03
253.878.448-42
025.527.198-05
359.852.118-94
332.023.228-26
197.586.418-24
069.940.098-82
188.954.765-49
197.489.488-62
097.808.568-03
378.887.138-58
080.649.218-05
220.977.128-51
478.313.405-72
097.735.498-95
104.184.768-88
291.065.738-86
158.930.398-90
034.884.268-66
219.083.318-36
331.844.148-17
883.480.248-91
025.469.598-16
267.213.748-03
008.531.478-17
349.897.318-59
349.897.318-59
069.953.988-90
308.928.268-27
291.388.078-90
108.400.808-40
101.993.758-01
121.422.368-04
037.813.596-11
317.125.278-35
310.525.858-25
103.939.704-26
051.650.988-85
053.082.528-74
308.799.638-67
133.804.478.89
035.280.464-57
250.377.928-00
250.816.818-14
054.528.178-40
074.134.618-46
Praia de Pitangueiras
Praia da Enseada
Bairros – Vicente de Carvalho
Praia da Enseada
Praia da Enseada
Bairros - Guarujá
Bairros – Vicente de Carvalho
Bairros – Vicente de Carvalho
Praia da Enseada
Bairros – Vicente de Carvalho
Praia das Astúrias
Bairros – Vicente de Carvalho
Bairros - Guarujá
Bairros – Vicente de Carvalho
Praia da Enseada
Praia das Astúrias
Bairros – Vicente de Carvalho
Praia do Guaiúba
Praia da Enseada
Bairros - Guarujá
Praia da Enseada
Bairros - Guarujá
Bairros – Vicente de Carvalho
Praia da Enseada
Praia de Pitangueiras
Praia de Pitangueiras
Praia da Enseada
Praia da Enseada
Praia de Pernambuco
Praia da Enseada
Praia da Enseada
Zona Central Guarujá
Bairros – Vicente de Carvalho
Bairros - Guarujá
Praia da Enseada
Praia do Guaiúba
Praia das Astúrias
Praia de Pitangueiras
Bairros – Vicente de Carvalho
Praia das Astúrias
Praia da Enseada
Praia da Enseada
Praia das Astúrias
Praia do Guaiúba
Bairros – Vicente de Carvalho
Praia de Pitangueiras
Bairros – Vicente de Carvalho
Praia da Enseada
Praia de Pernambuco
Praia de Pitangueiras
Praia de Pitangueiras
Zona Central Guarujá
Praia de Pernambuco
Praia da Enseada
Bairros – Vicente de Carvalho
Praia das Astúrias
Praia da Enseada
Praia da Enseada
Bairros – Vicente de Carvalho
Praia do Guaiúba
Bairros – Vicente de Carvalho
Bairros – Vicente de Carvalho
Praia do Tombo
Bairros – Vicente de Carvalho
Bairros – Vicente de Carvalho
Praia da Enseada
Praia da Enseada
Praia de Pitangueiras
Bairros - Guarujá
Praia da Enseada
Bairros – Vicente de Carvalho
Bairros – Vicente de Carvalho
Praia da Enseada
Praia de Pitangueiras
Praia da Enseada
Praia de Pernambuco
Praia da Enseada
Praia das Astúrias
Praia da Enseada
Praia da Enseada
Praia da Enseada
Praia de Pitangueiras
Praia de Pitangueiras
Bairros - Guarujá
Praia de Pitangueiras
Praia da Enseada
Ivan Decio Oliveira Santos
Ivanildo Henrique de Oliveira
Ivanilson Jose dos Santos
Ivonete da Silva Nascimento
Ivonete Esteves de Jesus
Izabel Lima da Encarnação
Jairo de Jesus da Costa
Jandira Silva
Jandre Ferreira Viana
Jane Márcia de Oliveira Neves
Jaqueline Inácio de Jesus Gonçalves
Jarbas Linhares da Costa
Jefferson Cesar de Menezes
Jhonatan Souza Santos
Joana Joseny Rodrigues Cavalcanti
João Aleixo dos Santos
João Batista Barreto da Silva
João Batista de Oliveira Moraes
João Carlos de Souza Moreira
João Cristino de Santana
João de Deus da Silva
João Pedro de Macedo
Joaquim Augusto Souto
Joel Domingos da Silva
Jonas Monteiro Salles Filho
José Alves dos Anjos
José Barbosa da Silva
José Claudio Ferreira de Lima
José do Patrocínio
José Everaldo Justino
José Fernandes Correia
José Fernando Alves dos Santos
José Maria Ferreira de Souza
José Maria Lopes Carvalho
José Mauro de Jesus
José Mendes de Almeida
José Pereira Gomes
José Raimundo da Silva
José Theodolino de Barros
José Valdo Alves dos Anjos
José Valter de Jesus Ferreira
Josefa Rodrigues dos Santos Souza
Josenildo José Ribeiro
Jucicleide da Conceição Gomes
Julia Maria da Conceição
Julio Cesar Guissoni
Julio da Silva Neres
Junior de Almeida Silva
Jurandi Paiva dos Santos
Jurema Rodrigues Moraes
Juscelane Santos de Sousa
Jusevaldo Raimundo da Silva
Juvenal Dias de Souza
Karina Leite Anterio
Kátia Rosangela Rodrigues Peixoto
Lazaro Monteiro Dantas
Leilane Gonçalves Santos
Leonor de Souza Paiva
Lidimarco Barreto Jardim
Lindomar Monteiro da Silva
Luana Batista da Camara Bartoloto
Luiz Carlos Alexandre da Silva
Luiz Tarquino de Oliveira
Manoel Itamar Brandão
Manoel Messias dos Santos
Marcelle Santos Moura
Marcilene da Rocha Miranda
Marcio Braz de Oliveira
Marcos Antonio Mesquita Bispo
Marcos Aurélio Borba Prado
Marcus Antonio Pereira Pontes
Maria Angélica da Silva Soares
Maria Aparecida Cicconi Bianch
Maria Cristina Vieira de Andrade
Maria da Cruz Costa dos Santos
Maria da Paz Vitorino e Silva
Maria das Graças de Santana Cardoso
Maria das Graças Silva Reis
Maria de Jesus Sousa
Maria do Rosário de Freitas Costa
Maria do Socorro Couto
Maria do Socorro de Jesus
Maria dos Navegantes Barroso de Almeida
Maria Edineide Souza Santos
Maria Elizabeth Teixeira
Maria Francinete de Lima
013.370.718-03
908.362.194-49
998.583.475-53
429.664.183-20
070.013.498-01
313.204.318-44
222.914.708-09
108.506.068-37
232.360.458.92
014.957.656-01
090.980.598-99
057.668.164-48
255.128.328-08
388.217.438-29
947.710.304-72
342.900.288-53
040.483.468-06
340.222.208-64
133.783.438-69
653.440.815-53
728.726.834-53
681.895.408-15
018.015.048-06
800.476.298-00
037.339.258-31
005.119.468-64
064.926.678-16
042.270.598-52
025.525.228-58
002.466.508-85
087.351.454-80
018.026.728-00
070.304.948-81
138.734.198-74
800.278.578-91
058.929.048-73
052.007.978-70
301.426.598-51
782.442.938-53
169.596.178-12
252.332.938-70
070.304.268-86
162.377.278-84
043.591.288-78
058.182.428-89
082.924.087-03
254.697.248-08
366.972.848-11
801.284.408-72
252.000.188-70
401.421.325-00
258.064.978-60
051.986.208-23
282.988.318-70
213.551.798-40
311.045.428-97
342.905.348-05
269.154.688-89
309.968.318-35
386.007.298-66
227.069.578-08
085.998.678-06
294.587.904-25
098.026.808-77
265.964.905-72
339..466.018-04
260.796.738-43
331.012.958-66
277.315.668-46
029.167.368-67
759.470.134-87
052.021.888-46
084.321.168-74
779.843.235-34
307.856.998-56
070.064.938-70
732.389.294-53
097.808.678-30
446.256.853-20
097.771.408-00
121.420.338-81
649.188.318-34
304.188.758-47
134.008.658-18
130.492.968-01
197.657.188-02
13
Bairros - Guarujá
Praia do Tombo
Bairros – Vicente de Carvalho
Bairros – Vicente de Carvalho
Bairros – Vicente de Carvalho
Praia de Pitangueiras
Bairros - Guarujá
Praia de Pernambuco
Praia da Enseada
Praia da Enseada
Praia do Tombo
Praia da Enseada
Praia da Enseada
Praia da Enseada
Praia da Enseada
Praia das Astúrias
Praia da Enseada
Praia de Pitangueiras
Praia do Guaiúba
Bairros - Guarujá
Bairros - Guarujá
Praia de Pernambuco
Praia do Guaiúba
Praia da Enseada
Praia de Pitangueiras
Praia da Enseada
Praia de Pitangueiras
Bairros – Vicente de Carvalho
Praia de Pernambuco
Praia do Guaiúba
Praia de Pernambuco
Praia da Enseada
Bairros - Guarujá
Praia da Enseada
Bairros – Vicente de Carvalho
Praia de Pitangueiras
Bairro - Guarujá
Praia das Astúrias
Ferry-Boat - Santos
Praia da Enseada
Praia de Pitangueiras
Praia da Enseada
Bairros - Guarujá
Praia da Enseada
Ferry-Boat - Santos
Praia de Pitangueiras
Praia das Astúrias
Praia das Astúrias
Praia da Enseada
Bairros - Guarujá
Praia de Pernambuco
Praia das Astúrias
Praia de Pitangueiras
Praia da Enseada
Praia das Astúrias
Praia da Enseada
Bairros – Vicente de Carvalho
Praia da Enseada
Praia da Enseada
Praia da Enseada
Zona Central Guarujá
Praia da Enseada
Praia de Pernambuco
Praia de Pitangueiras
Praia da Enseada
Bairro – Guarujá
Praia do Tombo
Praia de Pitangueiras
Bairros – Guarujá
Praia do Tombo
Bairros - Guarujá
Bairros - Guarujá
Praia de Pitangueiras
Praia da Enseada
Praia da Enseada
Praia da Enseada
Praia da Enseada
Praia de Pitangueiras
Praia da Enseada
Praia da Enseada
Praia da Enseada
Praia de Pernambuco
Bairros – Vicente de Carvalho
Praia da Enseada
Praia das Astúrias
Praia da Enseada
14. 14
Diário Oficial
GUARUJÁ
quarta-feira
30 de outubro de 2013
Maria Geilsa Santos
Maria Jose de Abreu dos Santos
Maria Jose Santos da Silva
Maria Josiene dos Santos
Maria Lucia da Silva Soares
Maria Lucia Rodrigues da Silva
Maria Luciane de Oliveira Matos dos Santos
Maria Talma da Silva
Maria Virginia da Silva Maciel
Marileide dos Anjos Gomes
Marines Felipe da Silva
Marli Aparecida Ruivo de Araujo
Martinho Alves de Freitas
Mauricio Gomes da Silva
Mauro Lira de Amorim
Milton Rodrigues de Moraes
Moacir Carlos do Nascimento
Monica dos Santos Carneiro
Norma Lucia dos Santos
Ondina Farias Batista
Orlando Leite da Silva
Otaciano Borges da Silva
Patrícia Ferreira Fuzzi dos Santos
Patrícia Rueda da Costa
Paulo Cesar da Silva
Paulo Rodrigues Silva
Peterson Gomes da Cunha
Pureza de Oliveira Miranda
Railton Barbosa Ferreira
Regiane dos Santos Vilela
Regina Célia dos Santos
Reginaldo Rodrigues da Silva
Renata Augusta Pereira Belém
Renato Alves da Silva
Reni Aparecida Coelho
Renilda Domingos da Costa
Ricardo dos Santos Alves
Rita de Cássia Ferreira Passos
Rita dos Santos Nascimento
Roberto Almeida da Costa
Rogério Mackevicius
Rosa Maria Fernandes Castro
Rosangela da Silva
Rosangela de Souza Moreira
Rosangela Satyro Neves
Rosangela Soares
Rosenilda Silva de Araujo
Rozane Maria Amaro dos Santos
Sandra Alves dos Santos
Sandra Mary de Andrade de Oliveira Gonçalves
Sandra Regina dos Santos
Sergio Melo de Souza
Severina Monteiro dos Santos
Severino de Lima Soares
Severino Messias dos Santos
Silvana Borcas de Aguiar
Silvania dos Santos
Simone da Silva Dias
Solange Silva de Andrade
Sonia Aparecida Zonta
Sonia de Assis Franca
Sonia Guimarães de Melo Aires
Sueli Carlos dos Santos
Suzi Oliveira do Nascimento
Tarciana Monteiro de Araujo
Tereza Ribeiro da Silva
Terezinha de Souza Melo
Tiago de Oliveira Ormelezi Ferreira
Urias Sampaio Farias
Valdeci Cardoso da Silva
Valdemir Calazans de Moraes
Valdemir Medeiros Junior
Valdimiro Costa de Sousa
Valdinei Donizeti Candida
Valdir Pereira de Almeida
Valdivino da Rocha Meireles
Valeria Maria da Silva
Vanderlei Ribeiro Costa
Vanderly Xavier de Araujo
Vânia Pereira
Vera Regina dos Santos Leite
Verônica Franco de Oliveira Souza
Wellington Barros Delgado
Zildene Neves da Rocha
Zuleide Maria da Silva Gonçalo
457.349.335-20
018.263.788-39
162.372.968-83
712.035.325-04
676.461.074-68
877.626.418-15
353.136.505-30
058.233.358-06
024.418.568-98
271.764.758-90
058.175.658-46
005.111.698-76
623.759.118-49
373.087.788-78
087.088.398-40
800.181.498-04
017.980.368-94
284.004.048-40
089.145.828-09
053.094.298-40
018.439.958-08
044.964.094-96
299.578.468-17
300.366.628-28
787.877.424-20
619.137.238-87
217.077.508-07
005.122.478-03
624.119.005-97
346.487.458-33
247.167.608-12
021.954.764-51
162.355.838-77
306.585.898-30
041.073.328-88
808.439.481-91
322.436.438-63
070.203.248-43
054.479.608-00
878.554.101-04
251.933.328-62
017.984.558-62
094.130.937-17
097.830.158-77
097.811.118-44
162.315.758-70
130.512.268-23
270.043.254-15
295.543.858-89
133.558.298-38
070.924.088-06
058.156.668-82
094.785.088-06
133.628.248-70
192.860.208-80
133.991.668-18
158.987.248-77
108.343.498-50
932.033.574-53
644.352.619-87
293.402.088-62
080.572.188-60
189.647.678-37
382.427.008-00
051.727.784-03
275.269.368-07
045.466.338-23
351.712.468-07
282.059.788-24
189.890.628-96
942.980.418-91
264.685.848-50
762.841.078-20
025.460.808-65
888.411.206-06
594.725.966-49
389.084.668-86
169.630.948-45
090.745.914-50
220.481.078-93
199.329.248-90
361.234.258-46
381.871.008-26
781.190.735-68
199.360.318-22
Praia da Enseada
Praia das Astúrias
Praia da Enseada
Praia da Enseada
Praia da Enseada
Praia da Enseada
Praia das Astúrias
Praia da Enseada
Praia da Enseada
Praia da Enseada
Praia de Pernambuco
Praia da Enseada
Praia de Pitangueiras
Praia de Pitangueiras
Praia do Guaiúba
Praia de Pitangueiras
Praia de Pitangueiras
Bairros - Guarujá
Bairros - Guarujá
Praia da Enseada
Ferry-Boat - Santos
Praia da Enseada
Praia de Pitangueiras
Praia de Pernambuco
Praia da Enseada
Praia da Enseada
Praia da Enseada
Praia de Pernambuco
Praia da Enseada
Bairros - Guarujá
Bairros – Vicente de Carvalho
Bairros - Guarujá
Zona Central Guarujá
Praia de Pitangueiras
Bairros - Guarujá
Praia da Enseada
Praia de Pitangueiras
Bairros - Guarujá
Praia da Enseada
Praia das Astúrias
Praia de Pernambuco
Praia de Pitangueiras
Praia de Pitangueiras
Praia do Guaiúba
Praia da Enseada
Praia de Pitangueiras
Praia da Enseada
Zona Central Guarujá
Praia da Enseada
Bairros - Guarujá
Praia de Pitangueiras
Praia da Enseada
Praia da Enseada
Praia da Enseada
Praia do Tombo
Praia da Enseada
Praia de Pitangueiras
Praia do Guaiúba
Praia da Enseada
Praia de Pernambuco
Bairros – Vicente de Carvalho
Praia da Enseada
Praia da Enseada
Praia das Astúrias
Praia de Pernambuco
Bairros – Vicente de Carvalho
Bairros – Vicente de Carvalho
Praia da Enseada
Estação das Barcas
Praia da Enseada
Praia da Enseada
Estação das Barcas
Praia da Enseada
Praia da Enseada
Praia de Pernambuco
Praia de Pitangueiras
Praia de Pitangueiras
Praia da Enseada
Praia da Enseada
Praia de Pitangueiras
Estação das Barcas
Bairros – Vicente de Carvalho
Praia da Enseada
Praia de Pitangueiras
Praia da Enseada
Adílson Luiz de Jesus
Secretário de Desenvolvimento Econômico e Portuário
Luiz Carlos Pacheco
Diretor de Desenvolvimento do Comércio, Serviços e Indústria
Edital 0030/2013
Os contribuintes cadastrados como comerciantes ambulantes
abaixo relacionados, deverão comparecer à Ceacon no Cadastro Comercial, localizado à Av. Leomil nº 630, Centro, das 10 às
16 horas até o dia 31/10/13 (trinta e um de outubro de dois mil
e treze), para regularização cadastral. O não atendimento no
prazo estipulado acarretará o cancelamento da licença de acordo com a Lei nº 1633/83 e o Código de posturas Municipal (Lei
Complementar 044/98).
Box – ESTAÇÃO DAS BARCAS
CPF
Adalton Pereira
082.766.748-52
Josivaldo dos Santos Silva
052.472.758-96
Laurinaldo Batista dos Santos
002.446.918-19
Localização
Box A -12
Box A-22
Box B-05
Box - FRANCISCO FIGUEIREDO
Nome
CPF
Bruno Fernando Rodrigues de Melo
349.350.718-69
Celia Maria Lucinda da Silva
225.912.144-68
Claudionor Neres
532.430.215-53
Cleide dos Santos Neris de Melo
070.283.528-54
Marcelo Amaro Dias
248.274.338-95
Marcio Fabiano dos Anjos Souza
279.071.648-00
Maria Aparecida de Franca
731.893.248-91
Maria de Lourdes Silva Segunda
108.395.748-19
Maria Edna da Cruz Guimaraes
541.031.185-04
Maria Francisca dos Santos Neris
041.686.428-79
Maria Madalena dos Santos
273.757.145-68
Pedro Henrique de Vasconcelos Lopes
305.746.548-01
Samuel Macedo dos Santos
697.307.335-20
Sebastiana Franca dos Santos
062.190.248-93
Sergio Aparecido de Barros
070.236.748-61
Vera Lucia Goncalves
421.359.077-15
Localização
Box 066
Box 011
Box 050
Box 068
Box 079
Box 070
Box 023
Box 048
Box 072
Box 059
Box 080
Box 069
Box 073
Box 017
Box 030
Box 007
Nome
EVENTUAIS - BAIRROS – GUARUJÁ
Nome
CPF
Artides Esthephanio de Souza Neto
Daniela do Nascimento
Luiz Alexandre da Silva
Marcos Roberto do Nascimento Reis
035.065.889-74
297.106.308-90
022.980.178-16
094.903.488-64
EVENTUAL
EVENTUAL
EVENTUAL
EVENTUAL
EVENTUAIS - BAIRROS – VICENTE DE CARVALHO
Nome
CPF
Ademir de Souza Nixdorf
Benedito Lopes Diniz
Elias Domingos da Silva
Erberte Marques de Souza
Jean Francisco dos Santos
Joao de Abreu Cavalcante
Juliana Maria Dias
Luciana Carlos dos Santos Ferreira
Maria da Conceição A. Menezes de Paula
Marinalva Bezerra de Barros
Vicente Antonio de Souza
Zuleide Fernandes da Silva
782.356.348-72
711.236.448-53
001.621.058-19
807.026.788-72
147.248.898-96
278.807.488.30
335.023.458-56
292.198.618-36
043.442.778-05
636.512.974-20
841.582.638-91
101.237.648-66
EVENTUAIS - PRAIA DA ENSEADA
Nome
CPF
Antonio Anchieta Alves Ferreira
690.587.924-04
Antonio Lima de Azevedo
792.589.484-91
Edmilson Alves Coelho
655.207.185-04
Francimar Clara Alves Felipe
323.895.148-39
Geilson Damiao da Silva
010.666.974-50
Gildasio Manoel Alves
250.713.048-21
Joao Marcelo Gomes da Rocha
049.123.386-80
Jocelia Ramos Basilio
345.355.228-80
Jose Ivan Marques de Carvalho
028.930.014-24
Jose Rogerio Isidro de Lima
301.855.588-01
Luciana Alves Barbosa
306.665.068-50
Murilo Gomes Peixoto
247.230.498-60
Nail Francisca da Costa
342.876.618-00
Pedro Jose de Sousa
266.985.013-87
Rubem Bispo de Jesus
480.460.865-68
Tereza Cristina Ferreira da Silva
101.974.088-42
EVENTUAIS EMPRESAS
EVENTUAL
EVENTUAL
EVENTUAL
EVENTUAL
EVENTUAL
EVENTUAL
EVENTUAL
EVENTUAL
EVENTUAL
EVENTUAL
EVENTUAL
EVENTUAL
EVENTUAL
EVENTUAL
EVENTUAL
EVENTUAL
EVENTUAL
EVENTUAL
EVENTUAL
EVENTUAL
EVENTUAL
EVENTUAL
EVENTUAL
EVENTUAL
EVENTUAL
EVENTUAL
EVENTUAL
EVENTUAL
Nome
CNPJ
Edil Gomes EPP
Enseada Distribuidora de Sorvetes e
Alimentos LTDA
09.239.923/0001-75
Evanilto Vieira Matos EPP
Área de Atuação
Praia de
Pitangueiras
Praia de
Pitangueiras
Praia de
Pitangueiras
Praia de
Pitangueiras
Bairros – Vicente
de Carvalho
15.323.651/0001-90
04.588.549/0001-08
Gerbasi Comercio de Sorvetes LTDA ME 16.434.258/0001-36
Israel da Silva
12.196.811/0001-99
FEIRA DE ARTESANTO - PRAIA DE PITANGUEIRAS
Nome
CPF
Localização
Andre Luis Pinto Abad
176.465.008-52
Box 45
Benedito Barboza da Silva
237.389.362-20
Box 17
Carmen Andreo Borges
192.860.978-32
Box 71
Elfrieda Blombach
053.479.558-72
Box 78
Elton Charles dos Santos Silva
346.516.418-06
Box 30
Gerson da Silva Constancio Junior
206.093.258-09
Box 62
Luzia Pereira de Almeida Souza
245.744.938-36
Box 54
Maria Jose Clemente Almeida
084.562.668-09
Box 09
Maria Regina Matias da Silva
268.174.378-81
Box 67
Mariza Andreo Villela
086.969.948-25
Box 61
Neusa Silva de Oliveira
098.034.728-95
Box 63
Olegario Faustino dos Santos Filho
512.346.708-44
Box 07
Rosa Maria Gomes de Carvalho Bueno
060.588.288-64
Box 44
Salma Mohamad Hammoud
162.270.958-69
Box 31
Samuel de Oliveira Diniz
094.569.778-38
Box 60
FEIRA DE ARTESANTO - PRAIA DAS ASTÚRIAS
Nome
CPF
Localização
Alexon Helio Eufrasio Martins
307.635.188-59
Box 62
Debora Ferreira Masson
309.605.498-38
Box 20
Elizabeth Gomes Miranda
306.133.718-01
Box 57
Lucineide dos Santos Fonseca
090.027.628-28
Box 39
Marina Takiuti Capelossi
261.737.808-01
Box 51
Richard Miller da Silva Tibirica
261.280.578-88
Box 28
Vera Lucia Fernandes de Souza
088.768.078-02
Box 61
PLACAS - PRAIA DE PITANGUEIRAS
Nome
CPF
Alenda Araujo de Freitas
373.486.408-93
Antonio Eugenio de Lima
143.429.638-50
Antonio Francisco de Melo
129.465.858-16
Antonio Petronilio de Almeida Silva
270.748.463-68
Auxiliadora Maria Cordeiro da Costa
197.559.328-60
Carlos Alberto de Castro
053.040.008-11
Cicero Candido de Moraes
476.622.204-00
Eliano Avelino dos Santos
250.158.068-09
Everaldo Lopes da Silva
667.709.715-34
Francisca de Miranda Morais
018.260.378-45
Francisco das Chagas Melo
412.204.553-34
Isabel Rosa dos Santos
087.765.788-28
Josa Sulino da Rocha
288.973.438-21
Luciano Pinheiro da Silva
188.600.388-20
Marcio de Jesus Ferreira
169.566.738-78
Maria Aparecida da Silva
984.133.844-00
Maria de Fatima de Jesus
159.184.388-07
Maria Ferreira Sebastiao
029.703.298-40
Maria Gracivalda Alves de Jesus Melo
397.265.923-72
Marlene Conrado de Souza
121.424.448-30
Milton Rodrigues Barreto
349.449.078-34
Reginalda Tomas Barreto
130.564.088-81
Regino Aparecido Peixoto
009.051.178-67
Simone Cunha de Lima
220.289.808-50
Sirlene de Oliveira Serafim
303.992.058-88
Suelio Farias Monteiro
330.364.788-76
Vanderley Americo de Araujo
134.050.828-11
Vanessa Patricia Pereira Motozo
100.433.036-76
Zilda Teodoro Leopoldino
087.585.058-81
Nome
Abilio Novais
Enedina Pires da Silva
PLACAS - BAIRROS – GUARUJA
CPF
188.171.065-34
199.361.618-74
Localização
Placa 409
Placa 550
Placa 398
Placa 471
Placa 313
Placa 295
Placa 481
Placa 499
Placa 420
Placa 451
Placa 504
Placa 378
Placa 533
Placa 323
Placa 567
Placa 309
Placa 357
Placa 554
Placa 521
Placa 335
Placa 518
Placa 396
Placa 468
Placa 474
Placa 342
Placa 450
Placa 488
Placa 532
Placa 356
Localização
Placa 1153
Placa 1185
PLACAS - BAIRROS - VICENTE DE CARVALHO
Nome
CPF
Localização
Antonio Luiz de Souza
085.613.228-45
Placa 1204
Armando Cordeiro da Costa
039.844.078-66
Placa 1211
PLACAS - PRAIA DAS ASTÚRIAS