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REGULAMENTO DA 19ª CONFERÊNCIA DISTRITAL DE ROTARACT CLUBS-, INTERACT
CLUBS E ROTAKIDS.


                                     Regulamenta sobre a Décima Nona Conferência
                                     Distrital de Rotaract Clubs do distrito 4610, CODIRC, e
                                     das medidas adotadas para a efetiva realização de tal
                                     evento que ocorrerá nos dias 16 e 17 do mês de junho
                                     do presente ano, 2012;


O distrito 4610, por meio do Rotaract Club São Paulo Aliança Lapa, clube nomeado para sediar
a realização da Décima Nona Conferência Distrital de Rotaract Clubs com apoio da
Representação Distrital de Rotaract na parte da programação e projetos, conforme estipulado
em Reunião de Presidentes e Secretárias no dia 25 de Setembro de 2011.


REGULAMENTA:
                                       CAPÍTULO I
                              DO OBJETIVO e PARTICIPAÇÕES


Art . 1. O objetivo da Décima Nona Conferência Distrital de Rotaract Clubs é reunir os
membros de todos os clubes de Rotaract, Interact e Rotakids do distrito 4610, com o escopo
de promover uma integração distrital, palestras voltadas para gestão de projetos,
empreendedorismo, liderança e novas gerações e ainda, apresentação dos trabalhos efetuados
durante a gestão 2011/2012.


Art. 2. Podem participar da Décima Nona Conferência Distrital, rotarianos e seus cônjuges,
rotaractianos e seus convidados; interactianos e rotakidianos desde que autorizados por seus
pais e/ou responsáveis.
Parágrafo Primeiro – Os interactianos, rotakidianos e convidados menores de 18 (dezoito
anos) somente poderão participar do evento com a devida autorização por escrito de seus
pais e/ou responsáveis, devendo assim, ser nomeada uma pessoa maior de idade, presente no
evento, responsável por todo e qualquer ato do menor, devendo tal documento ser elaborado
exatamente nos moldes do ANEXO I do presente regulamento.
Parágrafo Segundo – A autorização (que pode ser baixada aqui) deverá ser enviada
digitalizada até o dia 13 de junho de 2012 para o e-mail actlapa@gmail.com e entregue, via
original, para os membros da organização do evento no dia 16 de junho de 2012, sob pena do
menor não poder participar do evento.
Parágrafo Terceiro Caso os responsáveis legais participem do evento, não será exigida
autorização mencionada no ANEXO I.

                                         CAPÍTULO II
                                DA IDENTIFICAÇÃO PESSOAL


Art. 3. Durante todo o evento, será obrigatória a utilização da identificação pessoal dentro das
dependências do evento, na forma de crachá a ser entregue pela Comissão Organizadora.


Art. 4. As refeições somente se realizarão dentro dos horários previstos na programação,
sendo obrigatória a apresentação da identificação pessoal para acesso ao refeitório e consumo
da refeição.


                                         CAPÍTULO III
                                      DAS OBRIGAÇÕES


Art. 5. Cada clube, na figura de seu presidente ou outro membro a ser estipulado, será
responsável por seus sócios e convidados presentes no evento, e consequentemente por
qualquer problema causado por estes durante a realização do evento. O Representante
distrital possuirá responsabilidade subsidiária, nunca solidária.
Parágrafo Único – Será exigida pontualidade nas programações gerais do evento.


Art. 6. O participante do evento que, por dolo ou culpa, causar qualquer dano ou prejuízo a
bens, instalações terceiros, ou à programação do evento será responsável pelo pagamento ou
reembolso.
Parágrafo Único - No caso de não cumprimento do artigo anterior, o Rotary Club
patrocinador, a Representação Distrital e o Governador do Distrito serão, imediatamente,
comunicados do ocorrido e serão indagados sobre uma possível solução dos danos causados.


Art. 7. A Comissão Organizadora não se responsabiliza por perda, deterioração ou extravio de
qualquer objeto ou dinheiro dos participantes.
CAPÍTULO IV
                                         DAS INSCRIÇÕES


Art.     8.   As   inscrições   para o   evento   poderão ser   realizadas   através   do   site
http://aliancalapa.wordpress.com/codirc-2012/ entre os dias 29/03/2012 à 13/06/2012.
Parágrafo Primeiro - A inscrição somente será considerada válida após a apresentação de
comprovante de pagamento ou informação do pagamento com dados concretos e
identificáveis para o e-mail actlapa@gmail.com.
Parágrafo Segundo - Se o pagamento da inscrição tiver sido realizado através de cheque(s), a
inscrição será considerada válida após a devida compensação do(s) mesmo(s).
Parágrafo Terceiro – O pagamento poderá ser feito das seguintes formas:
   I.         Até às 23h59min do dia 10/06/2012 o valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais)
              poderá ser depositado/transferido para      Agência 0127-9 – Conta POUPANÇA
              1025839-1, Banco Bradesco, em nome de Mariana Matheus Gioia (CPF:
              371.338.068-60).


   II.        O pagamento poderá ser feito via PagSeguro até às 23h59min do dia 07 de junho de
              2012.
Parágrafo Quarto – Após a data limite de inscrição do dispositivo anterior, a inscrição poderá
ser feita apenas no dia 16/06/2012, no local do evento e o pagamento no valor de R$ 150,00
(cento e cinqüenta reais) em dinheiro, e caso essa regra seja desobedecida, as inscrições serão
consideradas sem eficácia.
Parágrafo Quinto – O valor da inscrição dará direito à hospedagem na Toca do Tuim,
alimentação, transporte para o local, brindes, premiações e participação na programação e
ficará à cargo do inscrito levar roupas de cama e de banho.


Parágrafo Sexto – Será exigido apresentação do comprovante do depósito para todos aqueles
que não enviaram por e-mail até a data estabelecida.


Parágrafo Sétimo - Não haverá devolução do valor parcial ou integral pago pela inscrição em
caso de desistência. O inscrito impossibilitado de participar da CODIRC deverá transferir a sua
inscrição, por sua conta e risco, para terceiro interessado, e comunicar a transferência à
organização para que a mesma seja validada.




                                          CAPÍTULO V
                                         PENALIDADES


Art. 9.   É vedado aos participantes praticarem quaisquer comportamentos mencionados
abaixo, por não serem condizentes com as orientações éticas e morais promovidas pelo
Rotary International:
I- Cometer atos obscenos ou de desrespeito/ preconceito contra qualquer pessoa envolvida
ou não com o evento em suas dependências e durante a sua realização, seja participante,
organização ou funcionários,
III - Introduzir, portar ou consumir qualquer tipo de droga ilícita;
IV - Fumar, acender ou portar cigarros, charutos, cachimbos ou similares em ambientes
fechados comuns;
V - Vender qualquer objeto no local da conferência sem a autorização da comissão
organizadora;
VI - Fornecer ou permitir que se forneça bebidas alcoólicas a menores de 18 anos;
VII - Usar ou portar qualquer tipo de arma, bem como explosivos, ainda que de menor
potencial, em qualquer espaço da hotel;
VIII – Danificar ou mudar a estrutura física de qualquer espaço do hotel de forma permanente;
IX – Atrapalhar de qualquer forma os horários das palestras e programações do evento;
Parágrafo Primeiro- O participante que incidir nos comportamentos descritos no caput
deste artigo poderá ser sancionado de acordo com os critérios da Comissão de Organização.
As sanções poderão variar de advertência verbal até o cancelamento da inscrição no Encontro.
Parágrafo Segundo - Todos os casos de punição de rotarianos, rotaractianos, interactianos,
rotakidianos e convidados serão comunicados ao RDR, Rotary Clube patrocinador e à
Governadoria.
Parágrafo Terceiro - Se a inscrição do participante for cancelada por um dos motivos
elencados neste artigo, não será devolvido o valor pago por sua inscrição neste evento.
Parágrafo Quarto – Além das sanções administrativas formuladas pela Comissão, poderão
haver sanções no âmbito criminais estipuladas pelo Pode Judiciário.
Art. 10. É terminantemente proibida participação de não inscritos no evento, sob pena de
expulsão pela comissão organizadora.


Art. 11. Os casos omissos por esse Regulamento serão julgados pela Comissão Organizadora
da 19ª CODIRC do Distrito 4610, podendo esta tomar qualquer tipo de decisão referente a
realização do evento.

Art. 12. Deverão ser observadas, ainda, as regras impostas a todos os hóspedes do HOTEL,
como horários de uso de cada equipamento, inclusive das refeições, entrada e saída,
vestimenta em determinados espaços físicos, etc. O regulamento do hotel, bem como uma
cópia deste deverão ser lidos e ratificados no momento da entrada no hotel (check-in).


                                       CAPÍTULO VI
                                     DAS PREMIAÇÕES


Art. 13. As premiações serão definidas exclusivamente pela Comissão organizadora e/ou pela
Representação Distrital em caráter surpreendente.


                                       CAPÍTULO VII
                                   DO ENCERRAMENTO


Art. 14. A permanência no hotel após às 16 horas do dia 17 de junho de 2012 ensejará no
pagamento de diária adicional, a ser cobrada do hóspede que descumpriu os termos do
contrato firmado no momento da entrada no hotel.

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  • 1. REGULAMENTO DA 19ª CONFERÊNCIA DISTRITAL DE ROTARACT CLUBS-, INTERACT CLUBS E ROTAKIDS. Regulamenta sobre a Décima Nona Conferência Distrital de Rotaract Clubs do distrito 4610, CODIRC, e das medidas adotadas para a efetiva realização de tal evento que ocorrerá nos dias 16 e 17 do mês de junho do presente ano, 2012; O distrito 4610, por meio do Rotaract Club São Paulo Aliança Lapa, clube nomeado para sediar a realização da Décima Nona Conferência Distrital de Rotaract Clubs com apoio da Representação Distrital de Rotaract na parte da programação e projetos, conforme estipulado em Reunião de Presidentes e Secretárias no dia 25 de Setembro de 2011. REGULAMENTA: CAPÍTULO I DO OBJETIVO e PARTICIPAÇÕES Art . 1. O objetivo da Décima Nona Conferência Distrital de Rotaract Clubs é reunir os membros de todos os clubes de Rotaract, Interact e Rotakids do distrito 4610, com o escopo de promover uma integração distrital, palestras voltadas para gestão de projetos, empreendedorismo, liderança e novas gerações e ainda, apresentação dos trabalhos efetuados durante a gestão 2011/2012. Art. 2. Podem participar da Décima Nona Conferência Distrital, rotarianos e seus cônjuges, rotaractianos e seus convidados; interactianos e rotakidianos desde que autorizados por seus pais e/ou responsáveis. Parágrafo Primeiro – Os interactianos, rotakidianos e convidados menores de 18 (dezoito anos) somente poderão participar do evento com a devida autorização por escrito de seus pais e/ou responsáveis, devendo assim, ser nomeada uma pessoa maior de idade, presente no evento, responsável por todo e qualquer ato do menor, devendo tal documento ser elaborado exatamente nos moldes do ANEXO I do presente regulamento. Parágrafo Segundo – A autorização (que pode ser baixada aqui) deverá ser enviada digitalizada até o dia 13 de junho de 2012 para o e-mail actlapa@gmail.com e entregue, via
  • 2. original, para os membros da organização do evento no dia 16 de junho de 2012, sob pena do menor não poder participar do evento. Parágrafo Terceiro Caso os responsáveis legais participem do evento, não será exigida autorização mencionada no ANEXO I. CAPÍTULO II DA IDENTIFICAÇÃO PESSOAL Art. 3. Durante todo o evento, será obrigatória a utilização da identificação pessoal dentro das dependências do evento, na forma de crachá a ser entregue pela Comissão Organizadora. Art. 4. As refeições somente se realizarão dentro dos horários previstos na programação, sendo obrigatória a apresentação da identificação pessoal para acesso ao refeitório e consumo da refeição. CAPÍTULO III DAS OBRIGAÇÕES Art. 5. Cada clube, na figura de seu presidente ou outro membro a ser estipulado, será responsável por seus sócios e convidados presentes no evento, e consequentemente por qualquer problema causado por estes durante a realização do evento. O Representante distrital possuirá responsabilidade subsidiária, nunca solidária. Parágrafo Único – Será exigida pontualidade nas programações gerais do evento. Art. 6. O participante do evento que, por dolo ou culpa, causar qualquer dano ou prejuízo a bens, instalações terceiros, ou à programação do evento será responsável pelo pagamento ou reembolso. Parágrafo Único - No caso de não cumprimento do artigo anterior, o Rotary Club patrocinador, a Representação Distrital e o Governador do Distrito serão, imediatamente, comunicados do ocorrido e serão indagados sobre uma possível solução dos danos causados. Art. 7. A Comissão Organizadora não se responsabiliza por perda, deterioração ou extravio de qualquer objeto ou dinheiro dos participantes.
  • 3. CAPÍTULO IV DAS INSCRIÇÕES Art. 8. As inscrições para o evento poderão ser realizadas através do site http://aliancalapa.wordpress.com/codirc-2012/ entre os dias 29/03/2012 à 13/06/2012. Parágrafo Primeiro - A inscrição somente será considerada válida após a apresentação de comprovante de pagamento ou informação do pagamento com dados concretos e identificáveis para o e-mail actlapa@gmail.com. Parágrafo Segundo - Se o pagamento da inscrição tiver sido realizado através de cheque(s), a inscrição será considerada válida após a devida compensação do(s) mesmo(s). Parágrafo Terceiro – O pagamento poderá ser feito das seguintes formas: I. Até às 23h59min do dia 10/06/2012 o valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) poderá ser depositado/transferido para Agência 0127-9 – Conta POUPANÇA 1025839-1, Banco Bradesco, em nome de Mariana Matheus Gioia (CPF: 371.338.068-60). II. O pagamento poderá ser feito via PagSeguro até às 23h59min do dia 07 de junho de 2012. Parágrafo Quarto – Após a data limite de inscrição do dispositivo anterior, a inscrição poderá ser feita apenas no dia 16/06/2012, no local do evento e o pagamento no valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) em dinheiro, e caso essa regra seja desobedecida, as inscrições serão consideradas sem eficácia. Parágrafo Quinto – O valor da inscrição dará direito à hospedagem na Toca do Tuim, alimentação, transporte para o local, brindes, premiações e participação na programação e ficará à cargo do inscrito levar roupas de cama e de banho. Parágrafo Sexto – Será exigido apresentação do comprovante do depósito para todos aqueles que não enviaram por e-mail até a data estabelecida. Parágrafo Sétimo - Não haverá devolução do valor parcial ou integral pago pela inscrição em caso de desistência. O inscrito impossibilitado de participar da CODIRC deverá transferir a sua
  • 4. inscrição, por sua conta e risco, para terceiro interessado, e comunicar a transferência à organização para que a mesma seja validada. CAPÍTULO V PENALIDADES Art. 9. É vedado aos participantes praticarem quaisquer comportamentos mencionados abaixo, por não serem condizentes com as orientações éticas e morais promovidas pelo Rotary International: I- Cometer atos obscenos ou de desrespeito/ preconceito contra qualquer pessoa envolvida ou não com o evento em suas dependências e durante a sua realização, seja participante, organização ou funcionários, III - Introduzir, portar ou consumir qualquer tipo de droga ilícita; IV - Fumar, acender ou portar cigarros, charutos, cachimbos ou similares em ambientes fechados comuns; V - Vender qualquer objeto no local da conferência sem a autorização da comissão organizadora; VI - Fornecer ou permitir que se forneça bebidas alcoólicas a menores de 18 anos; VII - Usar ou portar qualquer tipo de arma, bem como explosivos, ainda que de menor potencial, em qualquer espaço da hotel; VIII – Danificar ou mudar a estrutura física de qualquer espaço do hotel de forma permanente; IX – Atrapalhar de qualquer forma os horários das palestras e programações do evento; Parágrafo Primeiro- O participante que incidir nos comportamentos descritos no caput deste artigo poderá ser sancionado de acordo com os critérios da Comissão de Organização. As sanções poderão variar de advertência verbal até o cancelamento da inscrição no Encontro. Parágrafo Segundo - Todos os casos de punição de rotarianos, rotaractianos, interactianos, rotakidianos e convidados serão comunicados ao RDR, Rotary Clube patrocinador e à Governadoria. Parágrafo Terceiro - Se a inscrição do participante for cancelada por um dos motivos elencados neste artigo, não será devolvido o valor pago por sua inscrição neste evento. Parágrafo Quarto – Além das sanções administrativas formuladas pela Comissão, poderão haver sanções no âmbito criminais estipuladas pelo Pode Judiciário.
  • 5. Art. 10. É terminantemente proibida participação de não inscritos no evento, sob pena de expulsão pela comissão organizadora. Art. 11. Os casos omissos por esse Regulamento serão julgados pela Comissão Organizadora da 19ª CODIRC do Distrito 4610, podendo esta tomar qualquer tipo de decisão referente a realização do evento. Art. 12. Deverão ser observadas, ainda, as regras impostas a todos os hóspedes do HOTEL, como horários de uso de cada equipamento, inclusive das refeições, entrada e saída, vestimenta em determinados espaços físicos, etc. O regulamento do hotel, bem como uma cópia deste deverão ser lidos e ratificados no momento da entrada no hotel (check-in). CAPÍTULO VI DAS PREMIAÇÕES Art. 13. As premiações serão definidas exclusivamente pela Comissão organizadora e/ou pela Representação Distrital em caráter surpreendente. CAPÍTULO VII DO ENCERRAMENTO Art. 14. A permanência no hotel após às 16 horas do dia 17 de junho de 2012 ensejará no pagamento de diária adicional, a ser cobrada do hóspede que descumpriu os termos do contrato firmado no momento da entrada no hotel.