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ESTATUTO SOCIAL
___________________________________________________________________________

                            ROTARACT CLUB ALIANÇA LAPA


                                      CAPÍTULO I
                          DA DENOMINAÇÃO E SEDE SOCIAL


Artigo 1º - O nome desta organização será Rotaract Club São Paulo Aliança Lapa.


Artigo 2º - O Rotaract Club São Paulo Aliança Lapa, fundado em 07 de julho de 2007, é
uma associação sem fins lucrativos, de natureza privada, e será regido pelo presente
Estatuto Social consolidado e pelos diplomas legais aplicáveis, por prazo indeterminado.


Artigo 3º - O Rotaract Club São Paulo Aliança Lapa, com sede social na Rua Brigadeiro
Gavião Peixoto, 1100 - Lapa (ACM), Estado de São Paulo – Brasil.


Artigo 4º - Este Club existirá desde que funcione de acordo com os dispositivos destes
estatutos e com as normas referentes ao Rotaract estabelecidas pelo Rotary International,
ou até que seja desativado: a) pelo Club, por própria determinação e deliberação; b) pelo
Rotary Club patrocinador, com o cancelamento do seu patrocínio após consultar o
governador de distrito e o representante distrital do Rotaract; ou c) pelo Rotary
International por não funcionar de acordo com estes estatutos, ou por outras causas.


§ Único - Após o Club ter sido desativado, todos os direitos e privilégios relacionados ao
nome e emblema do Rotaract não serão mais usufruídos pelo Club e pelos seus
associados individual e coletivamente. O Rotaract Club renunciará a todos bens
financeiros a favor do Rotary Club patrocinador.



                                     CAPÍTULO II
                                   DAS FINALIDADES

Artigo 5º - O propósito do Rotaract é oferecer a jovens adultos de ambos os sexos a
oportunidade de incrementar os conhecimentos e a experiência que lhes serão de
utilidade para seu próprio desenvolvimento pessoal, para atender carências físicas e
sociais de suas respectivas comunidades e para promover melhores relações entre os
povos de todo o mundo através da amizade e da prestação de serviços. Os objetivos do
Rotaract Club são:
     I.     desenvolver liderança e perícia profissional;
    II.     difundir o respeito pelos direitos dos demais, e promover padrões éticos e a
            nobreza de todas as ocupações úteis;
   III.     prover oportunidades para que pessoas jovens possam dar atenção às
            necessidades e aos assuntos de interesse comunitário e mundial;
   IV.      prover oportunidades para colaboração com o Rotary Club patrocinador;
    V.      motivar os jovens para eventual afiliação ao Rotary.


§ único - No desenvolvimento de suas atividades, o Rotaract Club não fará qualquer
distinção quanto à raça, cor, sexo, condição associativa, credo político ou religioso.


Artigo 6º - Para cumprir seu propósito, o Rotaract Club atuará por meio de execução
direta de projetos, programas ou planos de ações correlatas, de doações de recursos
físicos, humanos e financeiros; ou, pela prestação de serviços intermediários de apoio a
outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas
afins.


                                         CAPÍTULO III
                                        DO EMBLEMA


Artigo 7º - O emblema do Rotaract é reservado para o uso exclusivo e benefício dos
associados do Rotaract Club. Cada associado deste Club terá o direito de usar o emblema
do Rotaract ou de exibi-lo de maneira digna durante o período em que pertencer ao
quadro social. Quando sair deste Club ou com sua desativação, esse direito será
revogado.


                                        CAPÍTULO IV
                                     DO PATROCINADOR
Artigo 8º - Os patrocinadores deste Rotaract Club são o Rotary Club São Paulo Lapa e
Rotary Club São Paulo Alto da Lapa que, por intermédio de uma comissão composta de
rotarianos, proporcionarão orientação e apoio ao Rotaract Club. O contínuo bem-estar
deste Club dependerá da participação ativa do Rotary Club patrocinador.


§ 1º - O Rotaract Club São Paulo Aliança Lapa não faz parte do quadro associativo do
Rotary Club patrocinador e nem goza de quaisquer direitos ou privilégios de seus
patrocinadores.


§ 2º - Caso o Rotary´s Club patrocinadores sejam desativados, o governador do distrito
rotário procurará conseguir outro Rotary Club patrocinador; e se um não for encontrado
dentro de 120 dias, o Rotaract Club também será desativado.


                                   CAPÍTULO V
                              DO REGIMENTO INTERNO

Artigo 9º - O Rotaract Club adotará um Regimento Interno aprovado em Assembléia
Geral passível de alteração a qualquer tempo, incorporando dispositivos adicionais
destinados à sua administração.


§ único – O Regimento Interno deverá estar em plena consonância com: (a) o presente
Estatuto Social; (b) as normas prescritas para o Rotaract Club; e, (c) as regras de
procedimento para administração, fixadas pelo RI.


                                  CAPÍTULO VI
                            DO QUADRO DE ASSOCIADOS

Artigo 10 - O quadro social deste Club será constituído de jovens adultos entre 18 e 30
anos, de ambos os sexos, de bom caráter e com potencial para liderar.


§ Único - É recomendável, mas não obrigatório, que o Club tenha no mínimo 15
associados para ser constituído.


Artigo 11 - O quadro associativo do Rotaract Club é dividido em 02 (duas) categorias de
associados:
I.   Representativo – Correspondente à pessoa que possuir as qualificações
         estabelecidas pelo Estatuto Associativo do RI, nomeada por força de eleição dos
         associados do Rotaract Club, na forma do Regimento Interno;
   II.   Honorário – Correspondente à pessoa que tenha se sobressaído por serviços
         meritórios em prol do ideal do Rotaract, nomeada por força de eleição dos
         associados do Rotaract Club, na forma do Regimento Interno.


§ Único - É permitida a eleição de uma mesma pessoa na condição de associado
honorário em mais de um Club.


Artigo 12 - Nenhum rotaractiano, sócio ativo, poderá ser:
    I.   associado representativo simultaneamente neste e em outro Club;
   II.   associado representativo e honorário neste Club; e,
  III.   ser simultaneamente rotariano e rotaractiano.


Artigo 13 - São deveres do associado representativo:
    I.   Respeitar e observar o Estatuto Social, as disposições regimentais e as
         deliberações da administração e Assembléia Geral;
   II.   Prestar ao Rotaract Club cooperação moral, material e intelectual, esforçando-
         se pelo seu engrandecimento;
  III.   Comunicar, por escrito, ao Conselho Diretor alterações cadastrais;
   IV.   Integrar as comissões para as quais for designado, cumprir os mandatos
         recebidos e os encargos atribuídos;
   V.    Pagar pontualmente as mensalidades e quota per capita, na forma estabelecida
         pelo Regimento Interno; e,
   VI.   Acatar e cumprir os preceitos de Rotaract, conforme expresso em seu objetivo.


Artigo 14 - Os associados honorários terão o direito de comparecer a todas as reuniões
do Rotaract Club.


§ 1º - Fica vedado ao associado honorário:
    I.   O direito a voto;
   II.   Deter cargo de dirigente do Rotaract Club.
§ 2º - O associado honorário não desfrutará de quaisquer benefícios ou direitos em
outros Clubs, exceto o direito de visitá-los sem necessidade de convite.


Artigo 15 - Cada associado deste Rotaract Club deverá comparecer em pelo menos 60%
das reuniões ordinárias do Club programadas anualmente, com a ressalva de que a
ausência a uma reunião ordinária do Club poderá ser recuperada da seguinte maneira:
(a) comparecendo a uma reunião ordinária de qualquer Rotaract Club, Rotary Club ou
Interact Club durante as duas semanas imediatamente precedentes ou seguintes ao dia
da ausência, ou (b) participando e sendo atuante em projeto de prestação de serviços ou
evento comunitário implementado pelo Club ou (c) comparecendo a reunião autorizada
pelo conselho diretor.


Artigo 16 - A associação ao Club será automaticamente cancelada se (a) o associado
deixar de cumprir os requisitos de freqüência, a não ser que tenha sido dispensado pelo
conselho diretor deste Club por motivos justos; (b) caso o Club seja desativado; (c) no dia
30 de junho do ano do Rotaract em que o associado cumprir 30 anos de idade.


Artigo 17 - O título de associado poderá ser cancelado (a) caso o mesmo continue
deixando de cumprir com os requisitos exigidos para tal; (b) por motivo justo conforme
determinado pelo Club por meio de aprovação obtida pelos votos de pelo menos 2/3 (dois
terços) do número total de associados em pleno gozo de seus direitos.


Artigo 18 - Todos os associados deste Club, por aceitarem fazer parte do quadro social,
concordam em respeitar os princípios do Rotaract, expressados em seu propósito e
objetivos, concordando em cumprir os dispositivos dos estatutos e regimento interno
deste Club e, somente nestas condições, terão direito aos privilégios do Club. Nenhum
associado será dispensado de obedecer os estatutos e regimento interno pela alegação de
que não recebeu exemplares dos mesmos.

                                      CAPÍTULO VII
                                     DAS REUNIÕES

Artigo 19 - O Club reunir-se-á pelo menos duas vezes por mês, segundo estabelecido no
regimento interno, em local, horário e data convenientes aos associados.
Artigo 20 - As reuniões do Club e do conselho diretor poderão ser canceladas durante
feriados ou períodos de férias, segundo o critério do conselho diretor, o qual poderá
cancelar a reunião ordinária em caso de feriado oficial, falecimento de associado do Club,
epidemia ou calamidade que aflija toda a comunidade, ou conflito armado que coloque
em risco a vida dos associados do Club. O conselho diretor não poderá cancelar mais de
quatro reuniões ordinárias por ano por causas distintas daquelas aqui especificadas,
desde que não sejam mais de três reuniões consecutivas.


                                    CAPÍTULO VIII
                                  DA ADMINISTRAÇÃO

Artigo 21 - Os dirigentes deste Club serão o presidente, o vice-presidente, o secretário, o
tesoureiro e outros líderes, conforme esteja estabelecido no regimento interno.


§ 1º - O órgão dirigente deste Club será o conselho diretor, composto do presidente, ex-
presidente imediato, vice-presidente, secretário, tesoureiro e diretores adicionais, cujo
número será determinado por este Club, eleitos dentre os associados em pleno gozo de
seus direitos. Todas as decisões, normas e deliberações do conselho diretor e do Club
estarão sujeitas aos dispositivos destes estatutos e às normas estabelecidas pelo Rotary
International e seus membros. Todos os dirigentes e comissões estarão sob o controle
geral do conselho diretor, que poderá, por bons motivos, declarar qualquer cargo vago e
que constituir-se-á num conselho de apelação para as deliberações de todos os dirigentes
e de todas as comissões.


§ 2º - A eleição de dirigentes será realizada anualmente na forma do regimento interno.
§ 3º - O presidente que completar 30 anos de idade durante o período de sua gestão,
poderá servir mais um ano como ex-presidente a fim de proporcionar continuidade de
liderança no Club.
§ 4º - O mandato de todos os dirigentes e diretores será de um ano. Não haverá
dispositivo para estabelecer mandato de menos de um ano, exceto com a autorização do
Rotary Club patrocinador.
Artigo 22 - Toda pessoa que ocupe cargo nos órgãos de administração deverá ser
associado do Rotaract Club, em pleno gozo de seus direitos.


Artigo 23 - O regimento interno deste Club estabelecerá Comissões Permanentes que
possam ser necessárias para a administração do Club.


§ Único - O presidente, com a aprovação do conselho diretor, poderá nomear as
comissões especiais que considerar necessárias, indicando as suas obrigações na ocasião
da nomeação. Essas comissões especiais concluirão sua função quando completarem
seus trabalhos, quando forem desobrigadas das incumbências pelo presidente que as
nomeou ou quando o presidente completar seu mandato, o que ocorrer primeiro.


Artigo 24 - Os diretores, conselheiros, associados, instituidores, benfeitores ou
equivalentes,   não   perceberão   remuneração,   vantagens    ou   benefícios,   direta   ou
indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou
atividades que lhe seja atribuída pelo presente Estatuto Social.


Artigo 25 - Os órgãos de administração do Rotaract Club, no desempenho de suas
atividades deverão observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade, economicidade e eficiência.


Artigo 26 - Toda pessoa que ocupe cargo nos órgãos de administração, não poderá obter
de forma individual ou coletiva, benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da
participação em processos decisórios, devendo para tanto ser adotadas práticas
administrativas eficientes no cumprimento do disposto no presente artigo.




                                     CAPÍTULO IX
                                    DAS ATIVIDADES

Artigo 27 - Dentro das limitações estabelecidas no Capítulo VI, este Club será
responsável pelo planejamento, organização, financiamento e realização das suas
próprias atividades e tomará providências para conseguir os fundos e elementos
humanos necessários para atendê-las, exceto em casos de projetos conjuntos ou de
atividades levadas a efeito com outras organizações, quando tal responsabilidade será
compartilhada com essas outras organizações.


Artigo 28 - Dentre as suas atividades, o Club levará a efeito pelo menos dois importantes
projetos de prestação de serviços anualmente, um destinado a servir à comunidade e o
outro para fomentar a compreensão internacional, devendo ambos contar com a
participação de todos os associados ou da sua maioria.


Artigo 29 - Este Club providenciará a seus associados um programa de desenvolvimento
profissional.


                                      CAPÍTULO X
                                   DO PATRIMÔNIO


Artigo 30 - O patrimônio do Rotaract Club compor-se-á dos bens móveis, imóveis,
semoventes, ações e títulos da dívida pública a ele pertencente, etc, que venham a ser
adquiridos por compra, doação ou legado, contribuições, donativos, auxílios oficiais ou
subvenções de qualquer tipo ou natureza.

Artigo 31 - Os recursos financeiros necessários à manutenção do Rotaract Club serão
obtidos através de:
     I.   contribuição dos associados;
    II.   contratos e acordos firmados com empresas e organismos de apoio nacionais e
          internacionais;
   III.   subvenções, doações ou legados;
   IV.    termos de parceria, convênios e contratos firmados com a administração
          pública para realização de projetos nas suas áreas de atuação;
    V.    rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros pertinentes ao
          patrimônio de sua administração; e,
   VI.    colaborações de outras organizações ou entidades da sociedade civil.
§ Único - É da responsabilidade do Club angariar os fundos necessários para levar a
efeito o seu programa. Todos os fundos angariados para projetos de prestação de serviços
devem ser utilizados para esse fim.


Artigo 32 - Todas as rendas, recursos e eventual resultado operacional, serão aplicados
integralmente no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento dos objetivos
institucionais do Rotaract Club.


Artigo 33 - As subvenções e doações recebidas serão integralmente aplicadas nas
finalidades a que estejam vinculadas.


Artigo 34 - Os recursos advindos dos poderes públicos deverão ser aplicados dentro do
Município ou Estado que originou o mesmo.


Artigo 35 - O Rotaract Club, na elaboração das Demonstrações Contábeis e Financeiras,
deverá observar os princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de
Contabilidade.


Artigo 36 - O Rotaract Club não distribui entre os seus associados, conselheiros,
instituidores, benfeitores ou equivalentes, eventuais excedentes operacionais, brutos ou
líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos
mediante o exercício de suas atividades.




                                        CAPÍTULO XI
                              DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Artigo 37 - O presente Estatuto Social entrará em vigor na data de sua aprovação, em
Assembléia Geral do Rotaract Club São Paulo Aliança Lapa.


Artigo 38 - Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pelo Conselho
Diretor.
Artigo 39 - Este estatuto somente poderá ser emendado por deliberação do conselho
diretor do Rotary International e todas as emendas aos estatutos prescritos para o
Rotaract Club, adotadas pelo conselho diretor do Rotary International, automaticamente
emendarão estes estatutos.




                                    PEDRO PACCE PROCHNO
                                           Presidente


                                           IVAN BETETO
                Vice-Presidente e Diretor da Comissão Projetos de Prestação de Serviço


                                       MARIANA M. GIOIA
                                           Secretária


                             DÉBORA DE ALMEIDA SOUSA MORAES
                Diretora da Comissão de Serviços à Comunidade e de Relações Públicas


                                             JOSÉ LIRA
                                              Tesoureiro


                                          ISABELA COCHI
                                Diretor da Comissão de Administração


                                   THIAGO SILVA VENCESLAU
                            Diretor da Comissão de Serviços Internacionais


                                        LEONARDO BENATI
  Diretor da Comissão de Serviços Internos, Diretor da Comissão de Desenvolvimento do Quadro Social


                                        GABRIELA SAYÃO
                                        Diretora de Protocolo

                                        JOGLAS SOUZA
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Estatuto do Rotaract Club Aliança Lapa

  • 1. ESTATUTO SOCIAL ___________________________________________________________________________ ROTARACT CLUB ALIANÇA LAPA CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO E SEDE SOCIAL Artigo 1º - O nome desta organização será Rotaract Club São Paulo Aliança Lapa. Artigo 2º - O Rotaract Club São Paulo Aliança Lapa, fundado em 07 de julho de 2007, é uma associação sem fins lucrativos, de natureza privada, e será regido pelo presente Estatuto Social consolidado e pelos diplomas legais aplicáveis, por prazo indeterminado. Artigo 3º - O Rotaract Club São Paulo Aliança Lapa, com sede social na Rua Brigadeiro Gavião Peixoto, 1100 - Lapa (ACM), Estado de São Paulo – Brasil. Artigo 4º - Este Club existirá desde que funcione de acordo com os dispositivos destes estatutos e com as normas referentes ao Rotaract estabelecidas pelo Rotary International, ou até que seja desativado: a) pelo Club, por própria determinação e deliberação; b) pelo Rotary Club patrocinador, com o cancelamento do seu patrocínio após consultar o governador de distrito e o representante distrital do Rotaract; ou c) pelo Rotary International por não funcionar de acordo com estes estatutos, ou por outras causas. § Único - Após o Club ter sido desativado, todos os direitos e privilégios relacionados ao nome e emblema do Rotaract não serão mais usufruídos pelo Club e pelos seus associados individual e coletivamente. O Rotaract Club renunciará a todos bens financeiros a favor do Rotary Club patrocinador. CAPÍTULO II DAS FINALIDADES Artigo 5º - O propósito do Rotaract é oferecer a jovens adultos de ambos os sexos a oportunidade de incrementar os conhecimentos e a experiência que lhes serão de
  • 2. utilidade para seu próprio desenvolvimento pessoal, para atender carências físicas e sociais de suas respectivas comunidades e para promover melhores relações entre os povos de todo o mundo através da amizade e da prestação de serviços. Os objetivos do Rotaract Club são: I. desenvolver liderança e perícia profissional; II. difundir o respeito pelos direitos dos demais, e promover padrões éticos e a nobreza de todas as ocupações úteis; III. prover oportunidades para que pessoas jovens possam dar atenção às necessidades e aos assuntos de interesse comunitário e mundial; IV. prover oportunidades para colaboração com o Rotary Club patrocinador; V. motivar os jovens para eventual afiliação ao Rotary. § único - No desenvolvimento de suas atividades, o Rotaract Club não fará qualquer distinção quanto à raça, cor, sexo, condição associativa, credo político ou religioso. Artigo 6º - Para cumprir seu propósito, o Rotaract Club atuará por meio de execução direta de projetos, programas ou planos de ações correlatas, de doações de recursos físicos, humanos e financeiros; ou, pela prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins. CAPÍTULO III DO EMBLEMA Artigo 7º - O emblema do Rotaract é reservado para o uso exclusivo e benefício dos associados do Rotaract Club. Cada associado deste Club terá o direito de usar o emblema do Rotaract ou de exibi-lo de maneira digna durante o período em que pertencer ao quadro social. Quando sair deste Club ou com sua desativação, esse direito será revogado. CAPÍTULO IV DO PATROCINADOR
  • 3. Artigo 8º - Os patrocinadores deste Rotaract Club são o Rotary Club São Paulo Lapa e Rotary Club São Paulo Alto da Lapa que, por intermédio de uma comissão composta de rotarianos, proporcionarão orientação e apoio ao Rotaract Club. O contínuo bem-estar deste Club dependerá da participação ativa do Rotary Club patrocinador. § 1º - O Rotaract Club São Paulo Aliança Lapa não faz parte do quadro associativo do Rotary Club patrocinador e nem goza de quaisquer direitos ou privilégios de seus patrocinadores. § 2º - Caso o Rotary´s Club patrocinadores sejam desativados, o governador do distrito rotário procurará conseguir outro Rotary Club patrocinador; e se um não for encontrado dentro de 120 dias, o Rotaract Club também será desativado. CAPÍTULO V DO REGIMENTO INTERNO Artigo 9º - O Rotaract Club adotará um Regimento Interno aprovado em Assembléia Geral passível de alteração a qualquer tempo, incorporando dispositivos adicionais destinados à sua administração. § único – O Regimento Interno deverá estar em plena consonância com: (a) o presente Estatuto Social; (b) as normas prescritas para o Rotaract Club; e, (c) as regras de procedimento para administração, fixadas pelo RI. CAPÍTULO VI DO QUADRO DE ASSOCIADOS Artigo 10 - O quadro social deste Club será constituído de jovens adultos entre 18 e 30 anos, de ambos os sexos, de bom caráter e com potencial para liderar. § Único - É recomendável, mas não obrigatório, que o Club tenha no mínimo 15 associados para ser constituído. Artigo 11 - O quadro associativo do Rotaract Club é dividido em 02 (duas) categorias de associados:
  • 4. I. Representativo – Correspondente à pessoa que possuir as qualificações estabelecidas pelo Estatuto Associativo do RI, nomeada por força de eleição dos associados do Rotaract Club, na forma do Regimento Interno; II. Honorário – Correspondente à pessoa que tenha se sobressaído por serviços meritórios em prol do ideal do Rotaract, nomeada por força de eleição dos associados do Rotaract Club, na forma do Regimento Interno. § Único - É permitida a eleição de uma mesma pessoa na condição de associado honorário em mais de um Club. Artigo 12 - Nenhum rotaractiano, sócio ativo, poderá ser: I. associado representativo simultaneamente neste e em outro Club; II. associado representativo e honorário neste Club; e, III. ser simultaneamente rotariano e rotaractiano. Artigo 13 - São deveres do associado representativo: I. Respeitar e observar o Estatuto Social, as disposições regimentais e as deliberações da administração e Assembléia Geral; II. Prestar ao Rotaract Club cooperação moral, material e intelectual, esforçando- se pelo seu engrandecimento; III. Comunicar, por escrito, ao Conselho Diretor alterações cadastrais; IV. Integrar as comissões para as quais for designado, cumprir os mandatos recebidos e os encargos atribuídos; V. Pagar pontualmente as mensalidades e quota per capita, na forma estabelecida pelo Regimento Interno; e, VI. Acatar e cumprir os preceitos de Rotaract, conforme expresso em seu objetivo. Artigo 14 - Os associados honorários terão o direito de comparecer a todas as reuniões do Rotaract Club. § 1º - Fica vedado ao associado honorário: I. O direito a voto; II. Deter cargo de dirigente do Rotaract Club.
  • 5. § 2º - O associado honorário não desfrutará de quaisquer benefícios ou direitos em outros Clubs, exceto o direito de visitá-los sem necessidade de convite. Artigo 15 - Cada associado deste Rotaract Club deverá comparecer em pelo menos 60% das reuniões ordinárias do Club programadas anualmente, com a ressalva de que a ausência a uma reunião ordinária do Club poderá ser recuperada da seguinte maneira: (a) comparecendo a uma reunião ordinária de qualquer Rotaract Club, Rotary Club ou Interact Club durante as duas semanas imediatamente precedentes ou seguintes ao dia da ausência, ou (b) participando e sendo atuante em projeto de prestação de serviços ou evento comunitário implementado pelo Club ou (c) comparecendo a reunião autorizada pelo conselho diretor. Artigo 16 - A associação ao Club será automaticamente cancelada se (a) o associado deixar de cumprir os requisitos de freqüência, a não ser que tenha sido dispensado pelo conselho diretor deste Club por motivos justos; (b) caso o Club seja desativado; (c) no dia 30 de junho do ano do Rotaract em que o associado cumprir 30 anos de idade. Artigo 17 - O título de associado poderá ser cancelado (a) caso o mesmo continue deixando de cumprir com os requisitos exigidos para tal; (b) por motivo justo conforme determinado pelo Club por meio de aprovação obtida pelos votos de pelo menos 2/3 (dois terços) do número total de associados em pleno gozo de seus direitos. Artigo 18 - Todos os associados deste Club, por aceitarem fazer parte do quadro social, concordam em respeitar os princípios do Rotaract, expressados em seu propósito e objetivos, concordando em cumprir os dispositivos dos estatutos e regimento interno deste Club e, somente nestas condições, terão direito aos privilégios do Club. Nenhum associado será dispensado de obedecer os estatutos e regimento interno pela alegação de que não recebeu exemplares dos mesmos. CAPÍTULO VII DAS REUNIÕES Artigo 19 - O Club reunir-se-á pelo menos duas vezes por mês, segundo estabelecido no regimento interno, em local, horário e data convenientes aos associados.
  • 6. Artigo 20 - As reuniões do Club e do conselho diretor poderão ser canceladas durante feriados ou períodos de férias, segundo o critério do conselho diretor, o qual poderá cancelar a reunião ordinária em caso de feriado oficial, falecimento de associado do Club, epidemia ou calamidade que aflija toda a comunidade, ou conflito armado que coloque em risco a vida dos associados do Club. O conselho diretor não poderá cancelar mais de quatro reuniões ordinárias por ano por causas distintas daquelas aqui especificadas, desde que não sejam mais de três reuniões consecutivas. CAPÍTULO VIII DA ADMINISTRAÇÃO Artigo 21 - Os dirigentes deste Club serão o presidente, o vice-presidente, o secretário, o tesoureiro e outros líderes, conforme esteja estabelecido no regimento interno. § 1º - O órgão dirigente deste Club será o conselho diretor, composto do presidente, ex- presidente imediato, vice-presidente, secretário, tesoureiro e diretores adicionais, cujo número será determinado por este Club, eleitos dentre os associados em pleno gozo de seus direitos. Todas as decisões, normas e deliberações do conselho diretor e do Club estarão sujeitas aos dispositivos destes estatutos e às normas estabelecidas pelo Rotary International e seus membros. Todos os dirigentes e comissões estarão sob o controle geral do conselho diretor, que poderá, por bons motivos, declarar qualquer cargo vago e que constituir-se-á num conselho de apelação para as deliberações de todos os dirigentes e de todas as comissões. § 2º - A eleição de dirigentes será realizada anualmente na forma do regimento interno. § 3º - O presidente que completar 30 anos de idade durante o período de sua gestão, poderá servir mais um ano como ex-presidente a fim de proporcionar continuidade de liderança no Club. § 4º - O mandato de todos os dirigentes e diretores será de um ano. Não haverá dispositivo para estabelecer mandato de menos de um ano, exceto com a autorização do Rotary Club patrocinador.
  • 7. Artigo 22 - Toda pessoa que ocupe cargo nos órgãos de administração deverá ser associado do Rotaract Club, em pleno gozo de seus direitos. Artigo 23 - O regimento interno deste Club estabelecerá Comissões Permanentes que possam ser necessárias para a administração do Club. § Único - O presidente, com a aprovação do conselho diretor, poderá nomear as comissões especiais que considerar necessárias, indicando as suas obrigações na ocasião da nomeação. Essas comissões especiais concluirão sua função quando completarem seus trabalhos, quando forem desobrigadas das incumbências pelo presidente que as nomeou ou quando o presidente completar seu mandato, o que ocorrer primeiro. Artigo 24 - Os diretores, conselheiros, associados, instituidores, benfeitores ou equivalentes, não perceberão remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhe seja atribuída pelo presente Estatuto Social. Artigo 25 - Os órgãos de administração do Rotaract Club, no desempenho de suas atividades deverão observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência. Artigo 26 - Toda pessoa que ocupe cargo nos órgãos de administração, não poderá obter de forma individual ou coletiva, benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação em processos decisórios, devendo para tanto ser adotadas práticas administrativas eficientes no cumprimento do disposto no presente artigo. CAPÍTULO IX DAS ATIVIDADES Artigo 27 - Dentro das limitações estabelecidas no Capítulo VI, este Club será responsável pelo planejamento, organização, financiamento e realização das suas
  • 8. próprias atividades e tomará providências para conseguir os fundos e elementos humanos necessários para atendê-las, exceto em casos de projetos conjuntos ou de atividades levadas a efeito com outras organizações, quando tal responsabilidade será compartilhada com essas outras organizações. Artigo 28 - Dentre as suas atividades, o Club levará a efeito pelo menos dois importantes projetos de prestação de serviços anualmente, um destinado a servir à comunidade e o outro para fomentar a compreensão internacional, devendo ambos contar com a participação de todos os associados ou da sua maioria. Artigo 29 - Este Club providenciará a seus associados um programa de desenvolvimento profissional. CAPÍTULO X DO PATRIMÔNIO Artigo 30 - O patrimônio do Rotaract Club compor-se-á dos bens móveis, imóveis, semoventes, ações e títulos da dívida pública a ele pertencente, etc, que venham a ser adquiridos por compra, doação ou legado, contribuições, donativos, auxílios oficiais ou subvenções de qualquer tipo ou natureza. Artigo 31 - Os recursos financeiros necessários à manutenção do Rotaract Club serão obtidos através de: I. contribuição dos associados; II. contratos e acordos firmados com empresas e organismos de apoio nacionais e internacionais; III. subvenções, doações ou legados; IV. termos de parceria, convênios e contratos firmados com a administração pública para realização de projetos nas suas áreas de atuação; V. rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros pertinentes ao patrimônio de sua administração; e, VI. colaborações de outras organizações ou entidades da sociedade civil.
  • 9. § Único - É da responsabilidade do Club angariar os fundos necessários para levar a efeito o seu programa. Todos os fundos angariados para projetos de prestação de serviços devem ser utilizados para esse fim. Artigo 32 - Todas as rendas, recursos e eventual resultado operacional, serão aplicados integralmente no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento dos objetivos institucionais do Rotaract Club. Artigo 33 - As subvenções e doações recebidas serão integralmente aplicadas nas finalidades a que estejam vinculadas. Artigo 34 - Os recursos advindos dos poderes públicos deverão ser aplicados dentro do Município ou Estado que originou o mesmo. Artigo 35 - O Rotaract Club, na elaboração das Demonstrações Contábeis e Financeiras, deverá observar os princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade. Artigo 36 - O Rotaract Club não distribui entre os seus associados, conselheiros, instituidores, benfeitores ou equivalentes, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades. CAPÍTULO XI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 37 - O presente Estatuto Social entrará em vigor na data de sua aprovação, em Assembléia Geral do Rotaract Club São Paulo Aliança Lapa. Artigo 38 - Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Diretor.
  • 10. Artigo 39 - Este estatuto somente poderá ser emendado por deliberação do conselho diretor do Rotary International e todas as emendas aos estatutos prescritos para o Rotaract Club, adotadas pelo conselho diretor do Rotary International, automaticamente emendarão estes estatutos. PEDRO PACCE PROCHNO Presidente IVAN BETETO Vice-Presidente e Diretor da Comissão Projetos de Prestação de Serviço MARIANA M. GIOIA Secretária DÉBORA DE ALMEIDA SOUSA MORAES Diretora da Comissão de Serviços à Comunidade e de Relações Públicas JOSÉ LIRA Tesoureiro ISABELA COCHI Diretor da Comissão de Administração THIAGO SILVA VENCESLAU Diretor da Comissão de Serviços Internacionais LEONARDO BENATI Diretor da Comissão de Serviços Internos, Diretor da Comissão de Desenvolvimento do Quadro Social GABRIELA SAYÃO Diretora de Protocolo JOGLAS SOUZA EDUARDO TUMANI