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Trabalho infantil

     O trabalho infantil é toda forma de trabalho
exercido por crianças e adolescentes, abaixo da
idade mínima legal permitida para o trabalho,
conforme a legislação de cada país.

      O trabalho infantil, em geral, é proibido por
lei. Especificamente, as formas mais nocivas ou
cruéis de trabalho infantil não apenas são
proibidas, mas também constituem crime.
A exploração do trabalho infantil é comum
em países subdesenvolvidos,e países emergentes
como no Brasil, onde nas regiões mais pobres este
trabalho é bastante comum. Na maioria das vezes
isto ocorre devido à necessidade de ajudar
financeiramente a família. Muitas destas famílias
são geralmente de pessoas pobres que possuem
muitos filhos.

       Apesar de existir legislações que proíbam
oficialmente este tipo de trabalho, é comum nas
grandes cidades brasileiras a presença de
menores em cruzamentos de vias de grande
tráfego, vendendo bens de pequeno valor
monetário.
Apesar de os pais serem oficialmente
responsáveis pelos filhos, não é hábito dos juízes
puni-los. A ação da justiça aplica-se mais a quem
contrata menores, mesmo assim as penas não
chegam a ser aplicadas.
Organização Internacional do
             Trabalho
      A Convenção nº 138 da Organização
Internacional do Trabalho (OIT), de 1973, no
artigo 2º, item 3,fixa como idade mínima
recomendada para o trabalho em geral a idade
de 16 anos.

      No caso dos países-membros considerados
muito pobres,a Convenção admite que seja
fixada inicialmente uma idade mínima de 14
anos para o trabalho.
A mesma Convenção recomenda uma
idade mínima de 18 anos para os trabalhos que
possam colocar em risco a saúde, a segurança
ou a moralidade do menor, e sugere uma idade
mínima de 16 anos para o trabalho que não
coloque em risco o jovem por qualquer destes
motivos, desde que o jovem receba instrução
adequada ou treino vocacional.
     A Convenção admite ainda, por exceção, o
    trabalho leve na faixa etária entre os 13 e
     os 15 anos,desde que não prejudique a
saúde ou desenvolvimento do jovem, a ida
deste à escola ou a sua participação numa
orientação vocacional ou programas de treino,
devendo a
autoridade competente especificar as
atividades permitidas e o tempo máximo
           de trabalho diário.
Piores formas de trabalho infantil
       Embora o trabalho infantil, como um todo, seja
visto como inadequado e impróprio para os menores
abaixo da idade mínima legal, as Nações Unidas
consideram algumas formas de trabalho infantil como
especialmente nocivas e cruéis, devendo ser
combatidas com prioridade.
       A Convenção nº 182 da OIT,[7][8] de 1999,
aplicável neste caso a todos os menores de 18 anos,
classifica como as piores formas de trabalho infantil: o
trabalho escravo ou semi-escravo (em condição
análoga à da escravidão), o trabalho decorrente da
venda e tráfico de menores, a escravidão por dívida, o
uso de crianças ou adolescentes em conflitos armados,
a
• a prostituição e a pornografia de menores; o uso
  de menores para atividades ilícitas, tais como a
  produção e o tráfico de drogas; e o trabalho que
  possa prejudicar a saúde, segurança ou
  moralidade do menor.
No Brasil, algumas das formas
especialmente nocivas de trabalho infantil são:
o trabalho em canaviais, em minas de carvão,
em funilarias, em cutelarias (locais onde se
fabricam instrumentos de corte), na metalurgia
e junto a fornos quentes, entre outros.
nome: Lucas Silveira Jardim
           sala:20
      série:7ªG nº:30
     Profª: Marilu
   Matéria: Geografia

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  • 1. Trabalho infantil O trabalho infantil é toda forma de trabalho exercido por crianças e adolescentes, abaixo da idade mínima legal permitida para o trabalho, conforme a legislação de cada país. O trabalho infantil, em geral, é proibido por lei. Especificamente, as formas mais nocivas ou cruéis de trabalho infantil não apenas são proibidas, mas também constituem crime.
  • 2. A exploração do trabalho infantil é comum em países subdesenvolvidos,e países emergentes como no Brasil, onde nas regiões mais pobres este trabalho é bastante comum. Na maioria das vezes isto ocorre devido à necessidade de ajudar financeiramente a família. Muitas destas famílias são geralmente de pessoas pobres que possuem muitos filhos. Apesar de existir legislações que proíbam oficialmente este tipo de trabalho, é comum nas grandes cidades brasileiras a presença de menores em cruzamentos de vias de grande tráfego, vendendo bens de pequeno valor monetário.
  • 3. Apesar de os pais serem oficialmente responsáveis pelos filhos, não é hábito dos juízes puni-los. A ação da justiça aplica-se mais a quem contrata menores, mesmo assim as penas não chegam a ser aplicadas.
  • 4. Organização Internacional do Trabalho A Convenção nº 138 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), de 1973, no artigo 2º, item 3,fixa como idade mínima recomendada para o trabalho em geral a idade de 16 anos. No caso dos países-membros considerados muito pobres,a Convenção admite que seja fixada inicialmente uma idade mínima de 14 anos para o trabalho.
  • 5. A mesma Convenção recomenda uma idade mínima de 18 anos para os trabalhos que possam colocar em risco a saúde, a segurança ou a moralidade do menor, e sugere uma idade mínima de 16 anos para o trabalho que não coloque em risco o jovem por qualquer destes motivos, desde que o jovem receba instrução adequada ou treino vocacional. A Convenção admite ainda, por exceção, o trabalho leve na faixa etária entre os 13 e os 15 anos,desde que não prejudique a saúde ou desenvolvimento do jovem, a ida deste à escola ou a sua participação numa orientação vocacional ou programas de treino, devendo a
  • 6. autoridade competente especificar as atividades permitidas e o tempo máximo de trabalho diário.
  • 7. Piores formas de trabalho infantil Embora o trabalho infantil, como um todo, seja visto como inadequado e impróprio para os menores abaixo da idade mínima legal, as Nações Unidas consideram algumas formas de trabalho infantil como especialmente nocivas e cruéis, devendo ser combatidas com prioridade. A Convenção nº 182 da OIT,[7][8] de 1999, aplicável neste caso a todos os menores de 18 anos, classifica como as piores formas de trabalho infantil: o trabalho escravo ou semi-escravo (em condição análoga à da escravidão), o trabalho decorrente da venda e tráfico de menores, a escravidão por dívida, o uso de crianças ou adolescentes em conflitos armados, a
  • 8. • a prostituição e a pornografia de menores; o uso de menores para atividades ilícitas, tais como a produção e o tráfico de drogas; e o trabalho que possa prejudicar a saúde, segurança ou moralidade do menor.
  • 9. No Brasil, algumas das formas especialmente nocivas de trabalho infantil são: o trabalho em canaviais, em minas de carvão, em funilarias, em cutelarias (locais onde se fabricam instrumentos de corte), na metalurgia e junto a fornos quentes, entre outros.
  • 10. nome: Lucas Silveira Jardim sala:20 série:7ªG nº:30 Profª: Marilu Matéria: Geografia