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Educação 
Inclusiva 
Políticas Públicas
Políticas Públicas 
Nacional: 
 Constituição Federal de 1988 
 Lei 7853 de 24 de outubro 1989 
 Lei de Diretrizes e Bases da Educação: Lei 
9394/96 
 Resolução CNE/CEB n 2/2001 
 Resolução CNE/CEB n 4/2009 
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especiais, demanda que os Estados 
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integrante do sistema educacional.
Declaração de Salamanca de 7 a 
10/06/94 
 Declaração de Salamanca acredita e proclama que: 
• toda criança tem direito fundamental à educação, e deve 
ser dada a oportunidade de atingir e manter o nível 
adequado de aprendizagem, 
• toda criança possui características, interesses, habilidades e 
necessidades de aprendizagem que são únicas, 
• sistemas educacionais deverão ser designados e programas 
educacionais deverão ser implementados no sentido de se 
levar em conta a vasta diversidade de tais características e 
necessidades,
Declaração de Salamanca de 7 a 
10/06/94 
 Declaração de Salamanca acredita e proclama que: 
• aqueles com necessidades educacionais especiais devem 
ter acesso à escola regular, que deve acomodá-los dentro de 
uma Pedagogia centrada na criança, capaz de satisfazer a 
tais necessidades, 
• escolas regulares que possuam tal orientação inclusiva 
constituem os meios mais eficazes de combater atitudes 
discriminatórias criando-se comunidades acolhedoras, 
construindo uma sociedade inclusiva e alcançando 
educação para todos; além disso, tais escolas proveem uma 
educação efetiva à maioria das crianças e aprimoram a 
eficiência e, em última instância, o custo da eficácia de todo 
o sistema educacional.
Referências 
 BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. 
Brasília: Senado Federal, 1988. 
 BRASIL. Declaração de Salamanca e linha de ação sobre 
necessidades educativas especiais. Brasília: UNESCO, 1994. 
 BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei 
9.394, de 20 de dezembro de 1996. Diário Oficial da União, 
Brasília, 23 dez. 1996. 
 BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação 
Especial. Resolução CNE/CEB nº 2, de 11 de setembro de 
2001. Diário Oficial da União, Brasília, 14 set. 2001. Seção 1E, 
p. 39-40. 
 BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação 
Especial. Resolução CNE/CEB nº 4, de 2 de outubro de 2009. 
Diário Oficial da União, Brasília, 5 out. 2009, Seção 1, 
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Educação inclusiva

  • 2. Políticas Públicas Nacional:  Constituição Federal de 1988  Lei 7853 de 24 de outubro 1989  Lei de Diretrizes e Bases da Educação: Lei 9394/96  Resolução CNE/CEB n 2/2001  Resolução CNE/CEB n 4/2009 Internacional: o Declaração de Salamanca de 7 a 10 de junho/94 em Salamanca na França
  • 3. Constituição Federal de 1988  um dos seus objetivos fundamentais o compromisso político brasileiro com a educação de forma a estabelecer a igualdade no acesso à escola, sendo dever do Estado proporcionar atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino Enquanto na CF 88 a expressão de referência era “portadores de deficiência”, logo novos documentos surgem com o uso da expressão “necessidades educacionais especiais”, como consta no art. 1º da Resolução nº 2/2001.
  • 4. Lei 7853 de 24 de outubro de 1989 art. 1º, as normas gerais que asseguram o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas portadoras de deficiências, e sua efetiva integração social, nos termos desta Lei
  • 5. Lei 7853 de 24 de outubro de 1989  art. 2º que ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros.
  • 6. Lei de Diretrizes e Bases da Educação: 9394/96 em seu capítulo V da educação especial, art. 58, refere: Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais
  • 7. Resolução CNE/CEB n 2/2001  Contudo, a definição mais atual para educação especial: art. 3º da Resolução nº 2/2001: “modalidade da educação escolar, entende-se um processo educacional definido por uma proposta pedagógica que assegure recursos e serviços educacionais especiais, organizados institucionalmente para apoiar, complementar, suplementar e, em alguns casos, substituir os serviços educacionais comuns, de modo a garantir a educação escolar e promover o desenvolvimento das potencialidades dos educandos que apresentam necessidades educacionais especiais, em todas as etapas e modalidades da educação básica”.
  • 8. Resolução CNE/CEB n 4/2009 Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial.
  • 9. Declaração de Salamanca de 7 a 10/06/94 quando se refere aos princípios, políticas e práticas na área das necessidades educacionais especiais, demanda que os Estados assegurem que a educação de pessoas com deficiências seja parte integrante do sistema educacional.
  • 10. Declaração de Salamanca de 7 a 10/06/94  Declaração de Salamanca acredita e proclama que: • toda criança tem direito fundamental à educação, e deve ser dada a oportunidade de atingir e manter o nível adequado de aprendizagem, • toda criança possui características, interesses, habilidades e necessidades de aprendizagem que são únicas, • sistemas educacionais deverão ser designados e programas educacionais deverão ser implementados no sentido de se levar em conta a vasta diversidade de tais características e necessidades,
  • 11. Declaração de Salamanca de 7 a 10/06/94  Declaração de Salamanca acredita e proclama que: • aqueles com necessidades educacionais especiais devem ter acesso à escola regular, que deve acomodá-los dentro de uma Pedagogia centrada na criança, capaz de satisfazer a tais necessidades, • escolas regulares que possuam tal orientação inclusiva constituem os meios mais eficazes de combater atitudes discriminatórias criando-se comunidades acolhedoras, construindo uma sociedade inclusiva e alcançando educação para todos; além disso, tais escolas proveem uma educação efetiva à maioria das crianças e aprimoram a eficiência e, em última instância, o custo da eficácia de todo o sistema educacional.
  • 12. Referências  BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988.  BRASIL. Declaração de Salamanca e linha de ação sobre necessidades educativas especiais. Brasília: UNESCO, 1994.  BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Diário Oficial da União, Brasília, 23 dez. 1996.  BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Resolução CNE/CEB nº 2, de 11 de setembro de 2001. Diário Oficial da União, Brasília, 14 set. 2001. Seção 1E, p. 39-40.  BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Resolução CNE/CEB nº 4, de 2 de outubro de 2009. Diário Oficial da União, Brasília, 5 out. 2009, Seção 1, p. 17.