Audiência pública sobre potencial construtivo para estádio da Copa 2014 em Curitiba
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Curitiba, 28 de setembro de 2010.
À
Presidência da Mesa da Câmara Municipal de Curitiba
Aos
Ilmos. Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Curitiba
Ref. Tramitação de Projeto de Lei Ordinária nº 005.00167.2010 que institui Potencial
Construtivo relativo ao Estádio Joaquim Américo Guimarães para a Copa de
2014.
Os movimentos sociais e populares e as organizações abaixo, que compõem o
Observatório Social de Políticas Públicas do Paraná, vêm à presença de Vossa
Excelência solicitar o regular processamento do indigitado Projeto de Lei Ordinária
nas Comissões que compõem esta Casa Legislativa com elaboração de todos os
respectivos pareceres quanto aos aspectos legais, urbanísticos e econômicos
envolvidos no mencionado PL. Ademais, com vistas a garantir a participação efetiva
e democrática da sociedade civil, bem como para dar cumprimento à Constituição
Federal de 1988, mister é a realização de audiências públicas que deverão orientar
os representantes em seus votos.
1. Do princípio da legalidade
No dia 03 de setembro foi realizada Audiência Pública convocada pela
Bancada do Partido dos Trabalhadores desta Casa, com a presença de diversos
representantes, segmentos da sociedade civil e do Sr. Algaci Túlio, Secretario Estadual
do Paraná para Assuntos da Copa, onde foram debatidas as medidas necessárias
para garantir que os investimentos para a Copa sejam integrados ao planejamento
das cidades.
Entre as aprovações que constam no documento anexo, há a preocupação da
sociedade civil quanto aos procedimentos adotados pelo Município de Curitiba e
Estado do Paraná para doação e transferência de potencial construtivo -
2. equivalente a R$90 milhões de reais - para reforma do Estádio Joaquim Américo
Guimarães, principalmente em razão da ausência de condições prévias, parâmetros
legais e limites para este tipo de destinação, diversa do disposto no ordenamento.
A Lei Municipal nº 9.803 de 3 de janeiro de 2000, seguindo as diretrizes da Lei
Federal 10.257/2001, estabelece que a transferência do potencial construtivo pode
ser total ou parcial quando o proprietário é impedido de utilizar plenamente o
potencial de determinada área por limitações impostas pela Lei de Zoneamento e
Uso do Solo, que podem ser de ordem urbanística, para fins de preservação do
patrimônio cultural, histórico, natural e ambiental.
O instituto também pode ser utilizado como indenização nos casos de
“desapropriações destinadas a melhoramentos viários, equipamentos públicos,
programas habitacionais de interesse social, programas de recuperação ambiental,
e na subutilização de potencial construtivo por limitações urbanísticas, de imóveis
situados no Setor Estrutural.”
Assim, sendo instrumento de política urbana vinculado aos requisitos e previsões
legais, entende-se que a utilização do potencial construtivo deve seguir a finalidade
para que foi constituído, ou seja, ter como fundamento a primazia do interesse
público e coletivo sobre o individual.
Como é cediço, a transferência do potencial construtivo é instrumento de
gestão pública sobre aspectos de interesse social, o que permite o condicionamento
do direito de uso e construção às necessidades do conjunto da cidade. Da mesma
forma, as hipóteses e a destinação das receitas decorrentes da emissão de potencial
construtivo pelo Município, isto é, as possibilidades de utilização do instituto da
Outorga Onerosa do Direito de Construir, são condicionadas por lei, tendo caráter
eminentemente social de subsidiar a política habitacional urbana entre outros
interesses coletivos na cidade de Curitiba. Sendo assim, sua finalidade é de garantir o
interesse comum e o bem-estar de todos os cidadãos, nos termos das normas
constitucionais no que diz respeito à necessidade de integração entre planejamento,
legislação e gestão urbana democrática.
Não obstante, as recentes ações adotadas pelo Poder Público ofendem os
princípios fundamentais que regem suas funções. Ainda, considerando que os Ilmos.
Vereadores que compõem a Câmara Municipal têm no rol dos deveres inclusos no
exercício de ser um munus público, os compromissos de “cumprir a Constituição da
República Federativa do Brasil, a Constituição do Estado do Paraná, a Lei Orgânica
do Município de Curitiba e as demais leis” e “promover o bem geral do povo e de
Curitiba”, é fundamental que seja franqueada a sociedade civil organizada a
possibilidade de manifestar-se nesse procedimento.
3. 2. Da política participativa.
Ocorre que as decisões envolvendo o instituto estão, até o momento, sendo
praticadas sem a observância dos fundamentos da Política de Desenvolvimento
Urbano que deve ser conduzida à plena efetivação da função social da cidade e
da propriedade urbana, tendo como objetivos a gestão democrática e
participativa, a participação da população nos processos de decisão, planejamento
e gestão, entre outros previstos no Plano Direitor de Curitiba, na Constituição Federal
e no Estatuto da Cidade.
A participação da população nos processos decisórios é determinante para
garantir a legalidade e legitimidade na implantação dos projetos que interferem na
realidade urbana, no bem-estar e na qualidade de vida dos cidadãos. Isto porque
estão previstos gastos públicos e investimentos em infra-estruturas que deverão
apresentar solução aos problemas enfrentados pelos habitantes da cidade.
Assim, a audiência pública realizada na Câmara dos Vereadores de Curitiba
aprovou documento que deve ser atendido pelo Município, Estado e demais órgãos
de função pública para execução e planejamento das ações e projetos voltados
para o evento de 2014, permitindo a participação popular e a gestão participativa
do orçamento de forma a assegurar a efetividade do direito à cidade.
Neste sentido, pela relevância, os riscos e os inúmeros impactos possíveis à
população curitibana decorrentes do referido projeto, as organizações abaixo
requerem a tramitação do Projeto de Lei Ordinária nº 005.00167.2010 nas Comissões
Permanentes pertinentes, quais sejam, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação
(artigo 52, I, do Regimento Interno desta Casa), a Comissão de Economia, Finanças e
Fiscalização (artigo 52, II), Comissão de Urbanismo e Obras Públicas (artigo 52, V) e a
Comissão de Segurança Pública e Defesa da Cidadania (art. 52, VI). Ademais,
requer-se a inclusão da Comissão Especial de Direitos Humanos desta Câmara
Municipal no acompanhamento e apreciação de tais expedientes, em face da
possibilidade, internacionalmente reconhecida em diversos tratados e resoluções da
Organização das Nações Unidas, de violações a esses direitos em contextos de
mega-eventos como a ora discutida Copa do Mundo.
Por sua competência regimentalmente instituída, imprescindível a análise detida
de cada uma dessas instâncias, com elaboração dos pareceres devidos e
incorporação das “reclamações e sugestões do povo” previstas no art. 53, III. De
forma a garantir esse tipo de participação popular e conferir legitimidade ao
procedimento legislativo em pauta, cabe ainda indicar a urgência da realização de
4. audiências públicas ampliadas, convocadas pela totalidade da Câmara Municipal
de Curitiba em expediente oficial, garantida a representatividade dos diversos
segmentos, movimentos sociais e organizações da sociedade civil em torno do tema,
conforme viabilizado pelo disposto no artigo 53, I, do mesmo Regimento Interno.
Observatório de Políticas Públicas Paraná - Secretaria-Executiva
Ambiens Sociedade Cooperativa
APP Sindicato
Central dos Movimentos Populares – CMP
Centro de Estudos Políticos e Culturais Ernesto Che Guevara
Conselho Regional de Serviço Social - CRESS 11ª Região PR– CRESS/PR
Coordenação dos Movimentos Sociais – CMS
Movimento Nacional de Luta pela Moradia – MNLM
Sindicato dos Arquitetos e Urbanistas no Estado do Paraná – sindARQ/PR
Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná – SENGE/PR
Sindicato dos Servidores da Agricultura e do Meio Ambiente – SINDSEAB/PR
Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal de Curitiba – SISMMAC
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Curitiba – SISMUC
Sindicato dos Trabalhadores em Urbanização de Curitiba – SINDIURBANO
Terra de Direitos - organização de Direitos Humanos
Universidade Federal do Paraná – UFPR - Laboratório de Arquitetura e Urbanismo
União Nacional de Moradia Popular – UNMP
Confederação Nacional das Associações de Moradores – CONAM
Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado do
Paraná – CREA-PR
Centro de Estudos, Defesa e Educação Ambiental - CEDEA
Centro de Formação Milton Santos – Lorenzo Milani
Conselho Regional de Psicologia 8ª Região
Centro de Estudos de Geografia do Trabalho – CEGET/UFPR