4. Nasceram da necessidade sentida por alguns
grupos de se organizar para vencer eleições.
Nas sociedades de classes, logo surgiram os
partidos de direita (classes dominantes) e os
partidos ideológicos ou de esquerda,
representando as classes dominadas
5. Século XVIII
Seria um grupo de homens unidos para a
promoção, através de seu esforço conjunto,
do interesse nacional, com base em algum
princípio determinado com o qual todos
concordam.
No início não haviam as estruturas presentes
nos partidos na atualidade, como um
regimento ou uma ideologia que norteiam a
ação política como nos dias de hoje.
6. Os partidos políticos seriam uma associação com
um fim específico, materiais ou ideológicos,
visando obter benefícios, poder ou a glória de
seus dirigentes e afiliados.
Os partidos políticos surgem no momento de
afirmação da chamada sociedade civil e na
afirmação da classe burguesa como classe
dominante, que viram na política a “chance” da
legalização de seus interesses.
A formação dos partidos nos moldes que
conhecemos hoje ocorre ainda no século XIX.
7. Normalmente significa domínio ou supremacia.
Grego hegemonía, significa a ação de guiar,
autoridade, poder absoluto, direção suprema.
Potência hegemônica: predomínio militar,
econômico e cultural de uma nação sobre outra,
transformando-se no modelo a ser seguido.
É um poder de FATO, e não um direito reconhecido.
Para a Sociologia: seriam as relações entre classes
sociais, partidos políticos ou entre instituições públicas
e privadas.
A hegemonia pode ser estabelecida pela força,
quando a coação é mais forte que a persuasão,
sendo nesse sentido sinônimo de dominação.
8. A capacidade de direção intelectual e moral,
razão pela qual a classe dominante, ou aspirante
ao domínio, consegue ser aceita como guia
legítimo, obtendo o consenso ou passividade da
maioria da população frente às suas decisões.
Gramsci ainda demonstra que em uma
sociedade de classes a supremacia ocorre em
função da combinação de domínio e
hegemonia.
O domínio ocorre através da coação ou
coerção do Estado.
9. A hegemonia ocorreria em função dos
mecanismos da sociedade civil.
Sempre existe a necessidade da conjugação
de força e consenso para que o Estado
possa governar, existindo apenas uma
variação na proporção da utilização de
cada uma delas.
Classe dominante: refere-se ao plano
socioeconômico.
Classe hegemônica: refere-se ao plano
sociopolítico.
10. São responsáveis pela legitimação da
escolha do povo, permitindo que os votos
dos eleitores sejam transformados em
mandatos políticos para o Executivo, assim
como para o Legislativo.
Todo sistema eleitoral é embasado na
legislação eleitoral que determina todas as
regras do processo de votação, das
candidaturas, propaganda eleitoral e tudo
mais que se relacione ao processo eleitoral.
11. Também conhecido como sistema de
maioria simples: 50% dos votos válidos + 1
voto.
O sistema de dois turnos, utilizado no Brasil
para a escolha dos chefes do Executivo,
onde concorrem no segundo turno os dois
candidatos mais votados, desde que
nenhum deles tenha obtido mais de 50%.
12. Também conhecido como sistema de
maioria simples: 50% dos votos válidos + 1
voto.
O sistema de dois turnos, utilizado no Brasil
para a escolha dos chefes do Executivo,
onde concorrem no segundo turno os dois
candidatos mais votados, desde que
nenhum deles tenha obtido mais de 50%.
13. Utilizado no Brasil para a eleição do Legislativo
federal, estadual e municipal.
Baseado no COEFICIENTE ELEITORAL, que é
obtido através da divisão dos votos válidos, pela
quantidade de vagas, formando uma cota
mínima. O partido que não obtiver essa cota,
não ocupará nenhuma vaga.
O total de votos de um partido deverá ser
dividido pela coeficiente eleitoral, determinando
a quantidade de vagas que irá ocupar
proporcionalmente, sendo que os candidatos
mais votados de cada partido serão eleitos.
14. EXEMPLO
1.000.000 DE VOTOS VÁLIDOS
100 VAGAS DISPONÍVEIS
COEFICIENTE = 10.000 VOTOS
PARTIDO A: 5000 VOTOS = NENHUM
PARTIDO B: 150.000 VOTOS = 15
PARTIDO C: 405.000 VOTOS = 40
15. Apresenta algumas “falhas”. No exemplo
anterior, um candidato do partido A pode ter
tido 4900 votos e não ter sido eleito,
enquanto um candidato do partido C pode
ter tido 2000 votos e ter sido eleito.
16. Os sistemas eleitorais deveriam atender a
pelo menos 5 questões:
1 - Igualdade eleitoral: o mesmo ou valor dos
votos aplicados para cada eleitor.
2 - Grau de representatividade: possibilidade
de participação dos grupos menores(sistema
proporcional).
17. 3 - Capacidade de eleger governos majoritários: como
exemplo do parlamentarismo ou das coalizões políticas
no caso do presidencialismo.
4 - A relação entre representantes e representados: o
grau de conexão entre os eleitores e seus
representantes, que permite um controle do trabalho
desenvolvido pelo candidato eleito.
5 - O grau de escolha permitido aos eleitores: garantia
do sufrágio universal, contrariamente ao voto
censitário.
Podemos concluir que apesar dos esforços realizados,
não existem sistemas eleitorais perfeitos.
18.
19. Associação (...) que visa a um fim deliberado, seja
ele “objetivo”, como a realização de um plano
com intuitos materiais ou ideias, seja “pessoal”, isto
é destinado a obter benefícios, poder e,
consequentemente, glória para os chefes e
sequazes, ou então voltado para todos esses
objetivos conjuntamente.
(cf. apostila 3, p. 29)
O que há de diferente entre o partido e demais
organizações sociais? O Interesse nacional e a
luta pelo poder.
20. Dirigir um requerimento de registro do partido ao Cartório do Registro Civil das
Pessoas Jurídicas, em Brasília. O documento deve ser assinado por no mínimo
101 pessoas com domicílio eleitoral em pelo menos nove Estados.
Coletar assinaturas de apoio ao Partido, correspondentes a 0,5% do número
de votos (excluídos, portanto, brancos e nulos) válidos para a câmara dos
deputados na última eleição. Cerca de 470.000 assinaturas.
As assinaturas devem ser colhidas em, no mínimo, 9 Estados e corresponder a
10% do eleitorado de cada um deles. Uma vez colhidas passa-se a
averiguação de sua autenticidade.
Constituído, definitivamente, na forma do estatuto, os órgãos de direção
municipais, regional e nacional, o presidente regional do partido solicitará o
registro no respectivo Tribunal Regional Eleitoral.
Registrados os órgãos de direção regional em, pelo menos, um terço dos
Estados, o presidente do partido solicitará perante o Tribunal Superior Eleitoral
o registro do estatuto partidário e do respectivo órgão de direção nacional.
21.
22. 1. Exigimos a reunião de todos os alemães numa grande Alemanha, fundamentados no
direito dos povos a dispor de si mesmos.
2. Exigimos igualdade de direitos entre o povo alemão e as demais nações, e a
abolição dos tratados de paz de Versalhes e de Saint-Germain.
3. Exigimos terras (colônias) para alimentar o nosso povo e nelas instalar a nossa
população excedente.
4. Somente os membros do povo podem ser cidadãos do Estado. Só pode ser membro
do povo aquele que possui sangue alemão, sem consideração de credo. Nenhum
judeu, portanto, pode ser membro do povo.
5. Quem não é cidadão só pode viver na Alemanha como hóspede e deve submeter-
se à legislação relativa a estrangeiros.
7. Exigimos que o Estado se comprometa a assegurar, antes de qualquer outra coisa,
condições de vida e de subsistência aos seus cidadãos. Se não é possível alimentar o
conjunto da população do Estado, cumpre expulsar do Reich os súditos das nações
estrangeiras (não-cidadãos).
8. Toda imigração suplementar de não-alemães deve ser impedida. Exigimos que todos
os não-alemães, entrados na Alemanha desde 2 de agosto de 1914 sejam obrigados a
deixar o Reich imediatamente.
23. 18. Exigimos uma luta impiedosa contra aqueles cujas atividades prejudicam o interesse geral. Os
infames criminosos contra o povo, agiotas, traficantes etc., devem ser punidos com pena de morte,
sem consideração de credo ou raça.
19. Exigimos que se substitua o direito romano, que serve à ordem materialista, por um direito
alemão.
23. Exigimos que se lute pela lei contra a mentira política deliberada e a sua divulgação através da
imprensa. Para que se torne possível a constituição de uma imprensa alemã, exigimos:
a) que todos os redatores e colaboradores de jornais editados em língua alemã sejam
obrigatoriamente membros do povo (Volksgenossen);
b) que os jornais não-alemães sejam submetidos à autorização expressa do Estado para poderem
circular. Que eles não possam ser impressos em língua alemã;
c) que toda participação financeira e toda influência de não-alemães sobre os jornais alemães
sejam proibidas por lei, e exigimos que se adote como sanção para toda e qualquer infração o
fechamento da empresa jornalística e a expulsão imediata dos não-alemães envolvidos para fora
do Reich. Os jornais que colidirem com o interesse geral devem ser interditados. Exigimos que a lei
combata as tendências artísticas e literárias que exerçam influência debilitante sobre a vida do
nosso povo, e o fechamento dos estabelecimentos que se oponham às exigências acima.
24. Exigimos liberdade dentro do Estado para todos os credos religiosos, na medida em que não
ponham em risco a sua existência e não contrariem o espírito dos costumes e da moral da raça
germânica. Quanto ao partido, defende a idéia de um cristianismo positivo, sem, no entanto,
vincular-se a um credo determinado. Combate o espírito judeu-materialista em nós e em tomo de
nós, e está convencido de que um saneamento duradouro do nosso povo só pode realizar-se
internamente com base no seguinte princípio: o interesse coletivo prevalece sobre o interesse
individual.