2. NÃO SÃO SÓ 3 EDITAIS. É UMA POLÍTICA CULTURAL!
Total: R$ 13,428 milhões
210 iniciativas culturais em todo o país!
Rede Cultura Viva: política para quem
não ganhar os editais
3. O QUE É O PRÊMIO PONTOS DE CULTURA INDÍGENAS?
70 iniciativas (20 audiovisuais)
40 mil reais em prêmios
Edital em parceria com a FUNAI e SAV - Secretaria do Audiovisual
4. QUEM PODE CONCORRER?
● Entidades Culturais
● Comunidades
indígenas
representadas por suas
lideranças indígenas
5. INSCRIÇÃO ORAL
A ficha de inscrição
poderá ser respondida de
forma oral, gravada em
vídeo ou áudio. Caso a
gravação esteja em língua
indígena é obrigatória a
legenda ou tradução
consecutiva.
6. •Candidatos não indígenas;
•Iniciativas sem comprovação de conhecimento prévio e autorização expressa de
suas respectivas comunidades;
•Instituições privadas com ou sem fins lucrativos;
•Fundações e institutos criados ou mantidos por empresas;
•Pessoa física menor de 18 anos;
•Lideranças indicadas pelas comunidades indígenas, as quais sejam agentes
políticos ou dirigentes em qualquer esfera governamental, bem como seu respectivo
cônjuge ou companheiro, assim como parente em linha reta, colateral
ou por afinidade, até o segundo grau.
QUEM NÃO PODE CONCORRER AO PRÊMIO?
7. POSSO ME CANDIDATAR EM MAIS DE UMA CATEGORIA?
Quando houver mais de uma inscrição
por candidato (na mesma categoria),
todas as inscrições serão
consideradas uma proposta única
Caso seja detectada a inscrição da
mesma iniciativa, em uma mesma
comunidade, por candidatos
diferentes, a SCDC fará apuração
junto aos candidatos e somente um
deles seguirá concorrendo no
concurso
8. POSSO CONCORRER COM
MAIS DE UMA INICIATIVA?
NÃO. Cada candidato só poderá inscrever em
uma categoria
Caso o candidato se inscreva nas duas
categorias, todas as iniciativas apresentadas
por este candidato serão inabilitadas.
9. JÁ FUI PREMIADO NAS EDIÇÕES ANTERIORES DO
PRÊMIO CULTURAS INDÍGENAS POSSO PARTICIPAR?
SIM
Basta indicar no
formulário de inscrição
10. QUEM VAI SELECIONAR OS PROJETOS?
Membros do poder público
Membros da sociedade civil
(indígenas e não indígenas), de
notório saber e reconhecida
atuação no campo das culturas
indígenas
11. DOCUMENTAÇÃO PARA ENTIDADES CULTURAIS
Importante lembrar que a falta de um dos documentos considerados
obrigatórios inabilita a iniciativa, bem como a falta de assinatura
Formulário de Inscrição (Anexo 1) respondido de forma online (salic web), escrita
(à mão ou impressa), oral (CD, DVD, Pendrive ou similares);
Cópia do estatuto da instituição e caso tenha sido atualizado, cópia da atualização;
Cópia simples da ata de eleição ou do termo de posse do dirigente em exercício;
Portfólio (cartazes, folders, fotografias ou material audiovisual (DVDs, CDs,
folhetos, matérias de jornais e revistas, páginas da internet, outros materiais).
12. Formulário de Inscrição (Anexo 1) respondido de forma online (salic web),
escrita (à mão ou impressa) ou oral (CD, DVD, pendrive ou similares)
Carta de Autorização e Apoio para a Inscrição da Comunidade Iindígena
assinada por, no mínimo, 10 (dez) membros da comunidade(Anexo 2) - O
Anexo 2 deverá ser preenchido, digitalizado e enviado como parte da
documentação obrigatória para inscrição
Portfólio cartazes, folders, fotografias ou material audiovisual (DVDs, CDs,
folhetos, matérias de jornais e revistas, páginas da internet, outros materiais
DOCUMENTAÇÃO
COMUNIDADES INDÍGENAS
13. INSCRIÇÕES ATÉ 1º DE SETEMBRO
Online: Salic Web (www.cultura.gov.br/editais2015)
Correios: Caso prefira realizar a inscrição por via postal, a mesma
deverá ser enviada com aviso de recebimento obrigatório (AR) simples
ou entrega rápida, fazendo constar no endereço:
Prêmio Pontos de Cultura Indígena 2015
Edital de Divulgação n.º 2 de 03/07/2015
Ministério da Cultura/MinC
Secretaria da Cidadania e da Diversidade
Cultural/SCDC
Coordenação de Seleção e Normatização
Edifício Parque Cidade Corporate
SCS Quadra 9, Lote C, Torre B, 9º Andar
Brasília/DF - CEP 70.308-200
14. QUAL A DIFERENÇA ENTRE HABILITADO,
CLASSIFICADO E SELECIONADO?
HABILITADOS: todos os candidatos que enviaram a documentação
correta
CLASSIFICADOS: todos aqueles que obtiverem nota igual ou superior
a 60 pontos
SELECIONADOS/PREMIADOS: serão aqueles que obtiverem as
maiores pontuações, obedecendo-se o número de prêmios
estabelecidos no Edital
15. HAVERÁ DESCONTO DO IMPOSTO DE RENDA?
Na legislação brasileira os indígenas são isentos do pagamento de imposto de renda
Dessa forma, as iniciativas inscritas por pessoa física receberão o valor bruto.
16. O QUE ACONTECE SE EU NÃO
ENVIAR A DOCUMENTAÇÃO
COMPLEMENTAR OU SE EU
ESTIVER COM PENDÊNCIAS?
Se o candidato selecionado tiver pendências, terá o prazo de 30 (trinta) dias
corridos a contar da data de notificação da SCDC/MinC para saneamento
das mesmas.
O candidato perderá o direito ao recebimento do prêmio, caso não atenda ao
ato convocatório ou não resolva as pendência de inadimplência. Nesses
casos, bem como nos casos de desistência, os recursos serão destinados ao
próximo candidato da lista de classificação, observada a ordem decrescente
de pontuação e o prazo de vigência do edital.
17. PRECISO PRESTAR CONTAS?
180 dias depois do prêmio recebido você
deverá produzir um relatório padrão
simplificado com descrição das atividades
(sem planilha financeira) e encaminhar por
correio ou por e-mail para
cosen@cultura.gov.br
Atenção! Os documentos devem
ser assinados e salvos em
formato PDF
18. DÚVIDAS?
Representação Regional Sul – Ministério da
Cultura
E-mail: comunicacaosul@cultura.gov.br
Telefone: +55 (51) 3204-7600
End.: Rua André Puente, 441, sala 604
Independência – Porto Alegre/RS
Redes Sociais:
facebook.com/ministeriodaculturarepresentacaoregionalsul
twitter.com/minc_rrsul
Secretaria da Cidadania e da Diversidade
Cultural – SCDC
E-mail: cosen@cultura.gov.br
Telefone: +55 (61) 2024-2780
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