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NÃO SÃO SÓ 3 EDITAIS. É UMA POLÍTICA CULTURAL!
Total: R$ 13,428 milhões
210 iniciativas culturais em todo o país!
Rede Cultura Viva: política para quem
não ganhar os editais
O QUE É O PRÊMIO PONTOS DE CULTURA INDÍGENAS?
70 iniciativas (20 audiovisuais)
40 mil reais em prêmios
Edital em parceria com a FUNAI e SAV - Secretaria do Audiovisual
QUEM PODE CONCORRER?
● Entidades Culturais
● Comunidades
indígenas
representadas por suas
lideranças indígenas
INSCRIÇÃO ORAL
A ficha de inscrição
poderá ser respondida de
forma oral, gravada em
vídeo ou áudio. Caso a
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indígena é obrigatória a
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consecutiva.
•Candidatos não indígenas;
•Iniciativas sem comprovação de conhecimento prévio e autorização expressa de
suas respectivas comunidades;
•Instituições privadas com ou sem fins lucrativos;
•Fundações e institutos criados ou mantidos por empresas;
•Pessoa física menor de 18 anos;
•Lideranças indicadas pelas comunidades indígenas, as quais sejam agentes
políticos ou dirigentes em qualquer esfera governamental, bem como seu respectivo
cônjuge ou companheiro, assim como parente em linha reta, colateral
ou por afinidade, até o segundo grau.
QUEM NÃO PODE CONCORRER AO PRÊMIO?
POSSO ME CANDIDATAR EM MAIS DE UMA CATEGORIA?
Quando houver mais de uma inscrição
por candidato (na mesma categoria),
todas as inscrições serão
consideradas uma proposta única
Caso seja detectada a inscrição da
mesma iniciativa, em uma mesma
comunidade, por candidatos
diferentes, a SCDC fará apuração
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deles seguirá concorrendo no
concurso
POSSO CONCORRER COM
MAIS DE UMA INICIATIVA?
NÃO. Cada candidato só poderá inscrever em
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Caso o candidato se inscreva nas duas
categorias, todas as iniciativas apresentadas
por este candidato serão inabilitadas.
JÁ FUI PREMIADO NAS EDIÇÕES ANTERIORES DO
PRÊMIO CULTURAS INDÍGENAS POSSO PARTICIPAR?
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Basta indicar no
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QUEM VAI SELECIONAR OS PROJETOS?
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(indígenas e não indígenas), de
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indígenas
DOCUMENTAÇÃO PARA ENTIDADES CULTURAIS
Importante lembrar que a falta de um dos documentos considerados
obrigatórios inabilita a iniciativa, bem como a falta de assinatura
Formulário de Inscrição (Anexo 1) respondido de forma online (salic web), escrita
(à mão ou impressa), oral (CD, DVD, Pendrive ou similares);
Cópia do estatuto da instituição e caso tenha sido atualizado, cópia da atualização;
Cópia simples da ata de eleição ou do termo de posse do dirigente em exercício;
Portfólio (cartazes, folders, fotografias ou material audiovisual (DVDs, CDs,
folhetos, matérias de jornais e revistas, páginas da internet, outros materiais).
Formulário de Inscrição (Anexo 1) respondido de forma online (salic web),
escrita (à mão ou impressa) ou oral (CD, DVD, pendrive ou similares)
Carta de Autorização e Apoio para a Inscrição da Comunidade Iindígena
assinada por, no mínimo, 10 (dez) membros da comunidade(Anexo 2) - O
Anexo 2 deverá ser preenchido, digitalizado e enviado como parte da
documentação obrigatória para inscrição
Portfólio cartazes, folders, fotografias ou material audiovisual (DVDs, CDs,
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DOCUMENTAÇÃO
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Correios: Caso prefira realizar a inscrição por via postal, a mesma
deverá ser enviada com aviso de recebimento obrigatório (AR) simples
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Prêmio Pontos de Cultura Indígena 2015
Edital de Divulgação n.º 2 de 03/07/2015
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HAVERÁ DESCONTO DO IMPOSTO DE RENDA?
Na legislação brasileira os indígenas são isentos do pagamento de imposto de renda
Dessa forma, as iniciativas inscritas por pessoa física receberão o valor bruto.
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ESTIVER COM PENDÊNCIAS?
Se o candidato selecionado tiver pendências, terá o prazo de 30 (trinta) dias
corridos a contar da data de notificação da SCDC/MinC para saneamento
das mesmas.
O candidato perderá o direito ao recebimento do prêmio, caso não atenda ao
ato convocatório ou não resolva as pendência de inadimplência. Nesses
casos, bem como nos casos de desistência, os recursos serão destinados ao
próximo candidato da lista de classificação, observada a ordem decrescente
de pontuação e o prazo de vigência do edital.
PRECISO PRESTAR CONTAS?
180 dias depois do prêmio recebido você
deverá produzir um relatório padrão
simplificado com descrição das atividades
(sem planilha financeira) e encaminhar por
correio ou por e-mail para
cosen@cultura.gov.br
Atenção! Os documentos devem
ser assinados e salvos em
formato PDF
DÚVIDAS?
Representação Regional Sul – Ministério da
Cultura
E-mail: comunicacaosul@cultura.gov.br
Telefone: +55 (51) 3204-7600
End.: Rua André Puente, 441, sala 604
Independência – Porto Alegre/RS
Redes Sociais:
facebook.com/ministeriodaculturarepresentacaoregionalsul
twitter.com/minc_rrsul
Secretaria da Cidadania e da Diversidade
Cultural – SCDC
E-mail: cosen@cultura.gov.br
Telefone: +55 (61) 2024-2780
Redes Sociais:
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Culturas indígenas

  • 1.
  • 2. NÃO SÃO SÓ 3 EDITAIS. É UMA POLÍTICA CULTURAL! Total: R$ 13,428 milhões 210 iniciativas culturais em todo o país! Rede Cultura Viva: política para quem não ganhar os editais
  • 3. O QUE É O PRÊMIO PONTOS DE CULTURA INDÍGENAS? 70 iniciativas (20 audiovisuais) 40 mil reais em prêmios Edital em parceria com a FUNAI e SAV - Secretaria do Audiovisual
  • 4. QUEM PODE CONCORRER? ● Entidades Culturais ● Comunidades indígenas representadas por suas lideranças indígenas
  • 5. INSCRIÇÃO ORAL A ficha de inscrição poderá ser respondida de forma oral, gravada em vídeo ou áudio. Caso a gravação esteja em língua indígena é obrigatória a legenda ou tradução consecutiva.
  • 6. •Candidatos não indígenas; •Iniciativas sem comprovação de conhecimento prévio e autorização expressa de suas respectivas comunidades; •Instituições privadas com ou sem fins lucrativos; •Fundações e institutos criados ou mantidos por empresas; •Pessoa física menor de 18 anos; •Lideranças indicadas pelas comunidades indígenas, as quais sejam agentes políticos ou dirigentes em qualquer esfera governamental, bem como seu respectivo cônjuge ou companheiro, assim como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau. QUEM NÃO PODE CONCORRER AO PRÊMIO?
  • 7. POSSO ME CANDIDATAR EM MAIS DE UMA CATEGORIA? Quando houver mais de uma inscrição por candidato (na mesma categoria), todas as inscrições serão consideradas uma proposta única Caso seja detectada a inscrição da mesma iniciativa, em uma mesma comunidade, por candidatos diferentes, a SCDC fará apuração junto aos candidatos e somente um deles seguirá concorrendo no concurso
  • 8. POSSO CONCORRER COM MAIS DE UMA INICIATIVA? NÃO. Cada candidato só poderá inscrever em uma categoria Caso o candidato se inscreva nas duas categorias, todas as iniciativas apresentadas por este candidato serão inabilitadas.
  • 9. JÁ FUI PREMIADO NAS EDIÇÕES ANTERIORES DO PRÊMIO CULTURAS INDÍGENAS POSSO PARTICIPAR? SIM Basta indicar no formulário de inscrição
  • 10. QUEM VAI SELECIONAR OS PROJETOS? Membros do poder público Membros da sociedade civil (indígenas e não indígenas), de notório saber e reconhecida atuação no campo das culturas indígenas
  • 11. DOCUMENTAÇÃO PARA ENTIDADES CULTURAIS Importante lembrar que a falta de um dos documentos considerados obrigatórios inabilita a iniciativa, bem como a falta de assinatura Formulário de Inscrição (Anexo 1) respondido de forma online (salic web), escrita (à mão ou impressa), oral (CD, DVD, Pendrive ou similares); Cópia do estatuto da instituição e caso tenha sido atualizado, cópia da atualização; Cópia simples da ata de eleição ou do termo de posse do dirigente em exercício; Portfólio (cartazes, folders, fotografias ou material audiovisual (DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornais e revistas, páginas da internet, outros materiais).
  • 12. Formulário de Inscrição (Anexo 1) respondido de forma online (salic web), escrita (à mão ou impressa) ou oral (CD, DVD, pendrive ou similares) Carta de Autorização e Apoio para a Inscrição da Comunidade Iindígena assinada por, no mínimo, 10 (dez) membros da comunidade(Anexo 2) - O Anexo 2 deverá ser preenchido, digitalizado e enviado como parte da documentação obrigatória para inscrição Portfólio cartazes, folders, fotografias ou material audiovisual (DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornais e revistas, páginas da internet, outros materiais DOCUMENTAÇÃO COMUNIDADES INDÍGENAS
  • 13. INSCRIÇÕES ATÉ 1º DE SETEMBRO Online: Salic Web (www.cultura.gov.br/editais2015) Correios: Caso prefira realizar a inscrição por via postal, a mesma deverá ser enviada com aviso de recebimento obrigatório (AR) simples ou entrega rápida, fazendo constar no endereço: Prêmio Pontos de Cultura Indígena 2015 Edital de Divulgação n.º 2 de 03/07/2015 Ministério da Cultura/MinC Secretaria da Cidadania e da Diversidade Cultural/SCDC Coordenação de Seleção e Normatização Edifício Parque Cidade Corporate SCS Quadra 9, Lote C, Torre B, 9º Andar Brasília/DF - CEP 70.308-200
  • 14. QUAL A DIFERENÇA ENTRE HABILITADO, CLASSIFICADO E SELECIONADO? HABILITADOS: todos os candidatos que enviaram a documentação correta CLASSIFICADOS: todos aqueles que obtiverem nota igual ou superior a 60 pontos SELECIONADOS/PREMIADOS: serão aqueles que obtiverem as maiores pontuações, obedecendo-se o número de prêmios estabelecidos no Edital
  • 15. HAVERÁ DESCONTO DO IMPOSTO DE RENDA? Na legislação brasileira os indígenas são isentos do pagamento de imposto de renda Dessa forma, as iniciativas inscritas por pessoa física receberão o valor bruto.
  • 16. O QUE ACONTECE SE EU NÃO ENVIAR A DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR OU SE EU ESTIVER COM PENDÊNCIAS? Se o candidato selecionado tiver pendências, terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos a contar da data de notificação da SCDC/MinC para saneamento das mesmas. O candidato perderá o direito ao recebimento do prêmio, caso não atenda ao ato convocatório ou não resolva as pendência de inadimplência. Nesses casos, bem como nos casos de desistência, os recursos serão destinados ao próximo candidato da lista de classificação, observada a ordem decrescente de pontuação e o prazo de vigência do edital.
  • 17. PRECISO PRESTAR CONTAS? 180 dias depois do prêmio recebido você deverá produzir um relatório padrão simplificado com descrição das atividades (sem planilha financeira) e encaminhar por correio ou por e-mail para cosen@cultura.gov.br Atenção! Os documentos devem ser assinados e salvos em formato PDF
  • 18. DÚVIDAS? Representação Regional Sul – Ministério da Cultura E-mail: comunicacaosul@cultura.gov.br Telefone: +55 (51) 3204-7600 End.: Rua André Puente, 441, sala 604 Independência – Porto Alegre/RS Redes Sociais: facebook.com/ministeriodaculturarepresentacaoregionalsul twitter.com/minc_rrsul Secretaria da Cidadania e da Diversidade Cultural – SCDC E-mail: cosen@cultura.gov.br Telefone: +55 (61) 2024-2780 Redes Sociais: facebook.com/cidadaniaediversidade instagram.com/cidadaniaediversidade twitter.com/DiversidadeMinC