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NR5 - COMISSÃO INTERNA DE
PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA
HISTÓRICO DA CIPA
- 19231923 ~ Primeira forma de organização dos trabalhadores
pela questão da saúde
- Década de 30Década de 30 “ERA VARGAS”“ERA VARGAS”~ melhor legislação
trabalhista, inclusive de acidentes de trabalho
- 19341934 ~ A CIPACIPA é criada
- 19431943 ~ A CLTCLT é criada pelo Dec. Lei nº 5452 e a CIPA é
nela incluída.
- Década de 70Década de 70 ~ Brasil Campeão Mundial de Acidentes
no Trabalho
HISTÓRICO DA CIPA
- 19751975 ~ O.I.T. (Organização Internacional do Trabalho)
Pressiona o Brasil pelo alto índice de acidentes
~ Campanha de Segurança - Tinha objetivo, diminuir os
acidentes de trabalho
- 19781978 ~ A CIPACIPA é regulamentada, juntamente com outras
normas de segurança do trabalho
-1999 ~ Reformulação da CIPA pela Portaria Nº 8 -
SSST/MTE, de 23.02.99
CIPACIPA
ObjetivoObjetivo
Atribuições da CIPAAtribuições da CIPA
FuncionamentoFuncionamento
ConstituiçãoConstituição
OrganizaçãoOrganização
TreinamentoTreinamento
Processo EleitoralProcesso Eleitoral
Objetivo
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - tem
como objetivo a prevenção de acidente e doenças decorrentes do
trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o
trabalho com a preservação da vida e a promoção do trabalhador.
Constituição
• Devem constituir CIPA por estabelecimento:
empresas privadas, públicas, sociedade de economia mista, órgãos
da administração direta e indireta, instituições beneficentes,
associações recreativas, cooperativas e outras instituições que
admitam trabalhadores como empregados regidos pela CLT.
• Interação das CIPA nas empresas com mais de um
estabelecimento no mesmo município.
• De acordo com dimensionamento do Quadro I da NR- 5
CIPACIPA
Organização
• Paridade na composição - Conforme Quadro I da NR 05.
• Não mais em função do grau de risco.
• Representante dos empregados através do voto, observando a
ordem decrescente.
•Designado para o estabelecimento que não se enquadrar no
Quadro I.
•Duração do mandato de 1 ano permitida uma reeleição para os
representantes dos empregados.
•Vedada dispensa arbitrária ou sem justa causa aos membros
eleitos desde o registro da candidatura até um ano após o final do
mandato.
Organização
• Garantia aos membros de CIPA de condições para desempenho
do cargo e vedação da transferência do membro, ressalvado
disposições em artigo 469 da CLT.
• Garantia de representação necessária para discussão e
encaminhamento dos assuntos de CIPA aos representantes do
empregador.
• Presidente – escolhido pelo Empregador.
• Vice-Presidente – escolhido pelos representantes eleitos,
dentre seus titulares.
• Secretário(a) e seu substituto – indicados de comum acordo
com os membros da CIPA.
Organização
• Posse dos membros e Designados – 1ºdia útil após o término do
mandato anterior.
• Protocolo em 10 dias das Atas de Eleição, Posse e Calendário
Anual das Reuniões Ordinárias.
• Vedada a redução do número de membros de CIPA após
protocolo, bem como sua desativação antes do término do
• mandato, exceto caso encerramento atividades do
estabelecimento.
• Redução ou desativação da CIPA.
• Renúncia do cargo de membro de CIPA.
Organização
•Duração do mandato dos membros eleitos
• Presidente
• Vice-Presidente
• Secretário(a)
• Posse
•Redução ou desativação da CIPA
• Renúncia do cargo de membro de CIPA
Organograma da CIPA
REPRESENTANTESREPRESENTANTES
DA EMPRESADA EMPRESA
REPRESENTANTESREPRESENTANTES
DOS EMPREGADOSDOS EMPREGADOS
DESIGNADODESIGNADO
VICE-VICE-
PRESIDÊNCIAPRESIDÊNCIA
PRESIDÊNCIAPRESIDÊNCIA
SECRETÁRIA(O)SECRETÁRIA(O)
a) - Identificar os riscos dos processos de trabalho, e
elaborar mapa de riscos
ATRIBUIÇÕES
b) - elaborar plano de trabalho - ação preventiva
ATRIBUIÇÕES
c) - Participar da implementação e do controle da
qualidade das medidas de prevenção
ATRIBUIÇÕES
d) - realizar periodicamente inspeções e a cada
reunião avaliar o cumprimento do plano de trabalho
ATRIBUIÇÕES
e) - divulgar aos trabalhadores informações relativas à
segurança e saúde do trabalhador
ATRIBUIÇÕES
f) - Colaborar no desenvolvimento e implementação
do PPRA e PCMSO e outros programas de segurança
ATRIBUIÇÕES
g) - Participar da análise das causas das doenças e
acidentes do trabalho e propor medidas corretivas e
preventivas
ATRIBUIÇÕES
h) - Promover anualmente a SIPAT
ATRIBUIÇÕES
Funcionamento
• Reuniões ordinárias, em expediente normal e local apropriado.
• Atas assinadas pelos presentes, encaminhamento de cópias para
todos os membros (com recibo).
• As atas ficarão no estabelecimento à disposição dos Agentes da
Inspeção do Trabalho – AIT (MTE)
• Reuniões extraordinárias - quando houver denúncia de situação
de risco grave ou iminente e/ou ocorrer acidente de trabalho
grave ou fatal e / ou solicitação expressa de uma das
representações.
• As decisões da CIPA serão preferencialmente por consenso.
Treinamento
 A empresa deverá promover treinamento para os membros da
CIPA, titulares e suplentes
• O treinamento deve ser anual, dado para todo novo mandato e
para todos os membros bem como para o Designado Responsável.
 As empresas que não se enquadrarem no Quadro I,
promoverão anualmente treinamento para o Designado
Responsável pelo cumprimento do objetivo desta NR
Processo Eleitoral
 Convocação das eleições (mínimo 60 dias item 5.38)
 Constituição da C.E (55 dias item 5.39)
 Inscrição de candidatos (45 dias item 5.40b – prazo 15 dias)
 Realização da eleição (30 dias item 5.40e)
 Horário de realização e apuração da eleição
 Arquivo dos documentos referente à eleição
 Garantia de emprego
 Validade da eleição
 Condição de membros titulares e suplentes
 Em caso de empate
 Os candidatos votados e não eleitos
1 – As empresas privadas e públicas, sociedades de
economia mista, órgãos da administração direta e indireta,
instituições beneficentes, associações recreativas,
cooperativas, bem como outras instituições que admitam
trabalhadores como empregados deverão:
• Constituir CIPA, por estabelecimento e mantê-la em
regular funcionamento;
(Item 5.2)
NR5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE
ACIDENTES - CIPA
2 – De acordo com o Quadro I, como será dimensionada a
CIPA de uma empresa classificada no grupo C-17, Produção
e Distribuição de Energia Elétrica, tendo a mesma 101
empregados no estabelecimento?
• Composta por 4 representantes titulares do empregador,
4 representantes titulares dos empregados, 3 suplentes do
empregador e 3 suplentes dos empregados; (quadro I)
•Nota: Não haverá suplência específica;
NR5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE
ACIDENTES - CIPA
3 – Em Uma empresa que tiver no mesmo município dois
estabelecimentos, um com mais de 20 empregados (c-17) e
outro com menos de 20, a CIPA será composta por:
( ) representantes dos empregados, do empregador ,
convidados e empreiteiras;
( ) representantes do empregador e dos empregados;
(X) representantes do empregador, dos empregados e
designados; (item 5.6 e 5.6.4)
NR5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE
ACIDENTES - CIPA
4 – Os membros titulares da CIPA, designados pelo
empregador, poderão ser reconduzidos para quantos
mandatos consecutivos:
( ) 03 mandatos
( ) 02 mandatos
( ) 01 mandato
(x ) Tempo indeterminado (item 5.7)
NR5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE
ACIDENTES - CIPA
5 – Qual o prazo para a convocação pelo empregador para
eleição do novo mandato da CIPA?
(x ) prazo mínimo de 60 dias antes do término do mandato
em curso;
( ) prazo mínimo de 40 dias antes do término do mandato
em curso;
( ) prazo mínimo de 45 dias antes do término do mandato
em curso;
( ) prazo mínimo de 30 dias antes do término do mandato
em curso; (item 5.38)
NR5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE
ACIDENTES - CIPA
6 – O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração
de quanto tempo?
• 01(um) ano. (item 5.7)
7 – Será permitida ao membro eleito quantas reeleições?
( ) 02 reeleições;
( ) 03 reeleições;
( x) 01 reeleição; (item 5.7)
NR5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE
ACIDENTES - CIPA
8 – O membro titular perderá o mandato, quando:
(x ) Faltar a mais de 4 reuniões ordinárias sem
justificativas; (item 5.30)
( ) Faltar a mais de 3 reuniões ordinárias sem
justificativas;
( ) Faltar a mais de 4 reuniões extraordinárias sem
justificativas.
9 – O Presidente da CIPA será designado por quem, e entre
quais representantes?
• Será designado anualmente pelo empregador, dentre os
seus representantes titulares. (item 5.11)
NR5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE
ACIDENTES - CIPA
10 – O Vice-Presidente da CIPA será designado por
quem, e entre
quais representantes?
• Será escolhido pelos representantes dos
empregados, dentre os seus titulares. (item 5.12)
NR5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE
ACIDENTES - CIPA
11 – O suplente assumirá como membro titular nas condições a
seguir discriminadas. Marque as duas alternativas corretas:
A) Quando tiver participado de mais de quatro reuniões
ordinárias da CIPA, como substituto do titular, que faltou por
motivo não justificado previamente;
B) Quando tiver participado de mais de três reuniões
extraordinárias da CIPA, como substituto do titular, que
faltou por motivo não justificado previamente;
C) Quando ocorrer cessação do contrato de trabalho do
membro titular;
D) Quando o membro titular tirar licença médica por mais de 02
meses.
(item 5.30 e 5.31)
NR5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE
ACIDENTES - CIPA
12 – Preencha as lacunas de acordo com os parênteses:
A)A CIPA deverá elaborar que possibilite a
ação preventiva na solução de problemas de segurança e
saúde do trabalhador (plano de contingência - plano de
trabalho). (item 5.16 letra b)
B)Ocorrendo afastamento definitivo do Presidente da CIPA, o
empregado deverá indicar novo Presidente,
preferencialmente entre os seus representantes titulares, no
prazo de . ( dois dias úteis – três dias úteis) (item
5.31.1)
NR5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE
ACIDENTES - CIPA
13 - Ocorrendo cessação de contrato de trabalho do Vice-
Presidente da CIPA, os empregados deverão escolher,
dentre os seus representantes titulares, o novo Vice -
Presidente no prazo de:
( ) 03 dias úteis
( ) 01 dia útil
(X ) 02 dias úteis (item5.31.2)
NR5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE
ACIDENTES - CIPA
14 – Cite no mínimo 03 atribuições da CIPA:
• 15 atribuições ( letra a a p) (item 5.18)
15 – O que compete ao Vice-Presidente?
• Executar atribuições que lhe forem delegadas e
substituir o Presidente
nos seus impedimentos eventuais ou nos seus
afastamentos temporários.
(item 5.20)
NR5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE
ACIDENTES - CIPA
16 – Coloque V para verdadeiro e F para falso:
São atribuições do Secretário(a) da CIPA
(V) acompanhar as reuniões da CIPA e redigir as atas
apresentando-as para aprovação e assinatura dos membros
presentes;
(F) elaborar o calendário anual de reuniões da CIPA;
(V/F) participar das reuniões da CIPA, discutindo os assuntos
em pauta e aprovando as recomendações;
(V) preparar as correspondências;
(V) providenciar para que as atas sejam assinadas por todos
os membros da CIPA;
(F) cuidar para que todas as atribuições da CIPA previstas no
item 5.16 da NR 5 sejam cumpridas durante a respectiva gestão.
(item 5.22)
NR5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE
ACIDENTES - CIPA
17 – Quando ocorrerá reuniões extraordinárias da CIPA?
Assinale abaixo as alternativas corretas:
( ) Quando assunto administrativo de urgência a ser
discutido;
(X) Quando houver denúncia de situação de risco grave e
iminente que determine aplicação de medidas corretivas de
emergência;
(X) Quando ocorrer acidente do trabalho grave ou fatal;
(X) Quando houver solicitação expressa de uma das
representações;
( ) Quando houver substituição de algum membro da CIPA;
(item 5.27)
NR5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE
ACIDENTES - CIPA
18 – Após registrada a CIPA no órgão regional MTE, a
mesma só poderá ser desativada antes do término do
mandato dos seus membros, quando houver:
( ) comum acordo entre os empregados e empregador
( X ) encerramento da atividade do estabelecimento (item
5.15)
( ) mais de 2 anos sem acidentes no estabelecimento.
NR5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE
ACIDENTES - CIPA
19 – As decisões da CIPA serão preferencialmente por:
(X) Consenso (item 5.28)
( ) Votação
( ) Imposição
20 – Indicar à CIPA, ao SESMT e ao empregador situações
de riscos e apresentar sugestões para melhoria das
condições de trabalho, cabe:
•Aos empregados (item 5.18)
NR5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE
ACIDENTES - CIPA
• ANTUNES, Paulo Bessa. Direito Ambiental. 2ed. Amplamente Reformulado. 14ª ed., Rio de Janeiro: Atlas, 2012.
• Amaral, Diogo Freitas, Ciência Política, vol I ,Coimbra,1990
• AQUINO, Rubim Santos Leão de . et al. História das Sociedades Americanas. 7 ed. Rio de Janeiro: Record, 2000.
• ARANHA, Maria Lúcia. Filosofando: Introdução á Filosofia. São Paulo: Moderna, 1993.
• ARRUDA, José Jobson de A. e PILETTI, Nelson. Toda a História. 4 ed. São Paulo: Ática, 1996.
ASCENSÃO, José de Oliveira. Breves Observações ao Projeto de Substitutivo da Lei de Direitos Autorais. Direito da Internet e da
Sociedade da Informação. Rio de Janeiro: Ed. Forense, 2002.
• BRANCO JR., Sérgio Vieira. Direitos Autorais na Internet e o Uso de Obras Alheias. Ed. Lúmen Júris, 2007.
• BUZZI, Arcângelo. Introdução ao Pensar. Petrópolis; ed. Vozes, 1997.
CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal. V. 2, Parte Especial. 10. Ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
• CERQUEIRA, João da Gama. “Tratado da Propriedade Industrial”, vol. II, parte II. Revista Forense: Rio de Janeiro, 1952.
• CHAUÍ, Marilena. Convite á Filosofia. São Paulo,10ª. Ed.,Ática,1998.
• COTRIM, Gilberto. História Global: Brasil e Geral. 6 ed. São Paulo: Saraiva, 2002.
• CRETELLA JÚNIOR, José. Curso de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Forense, 2003.
• DEON SETTE, MARLI T. Direito ambiental. Coordenadores: Marcelo Magalhães Peixoto e Sérgio Augusto Zampol
• DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro: teoria das obrigações contratuais e extracontratuais. 3. ed. São Paulo:
Saraiva, 1998, v. 3.
• DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2005.
• COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de direito comercial. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2002, v. 1, 2 e 3.
REFERÊNCIAS
• FERRAZ JUNIOR, Tercio Sampaio. Introdução ao Estudo do Direito: técnica, decisão, dominação. 6.ed. São Paulo: Atlas, 2008.
• FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. 13ª ed., rev., atual. E compl. – São Paulo :Saraiva, 2012.
• FRAGOSO, Heleno Cláudio. Lições de direito penal: especial. 11. ed. atual. por Fernando Fragoso. Rio de Janeiro : Forense, 2005.
• GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, vol I: Parte Geral. São Paulo: Saraiva, 2007
• GAGLIANO, Plablo Stolze & PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil, v. 1 - 5 ed. São Paulo: Saraiva. 2004.
• GRINOVER, Ada Pellegrini et al. Código Brasileiro de Defesa do Consumidor comentado pelos autores do anteprojeto. 8. ed. rev.,
ampl. e atual. Rio de Janeiro: FU, 2004.
• JESUS, Damásio E. de. Direito Penal – V. 2 – Parte Especial dos Crimes Contra a Pessoa a dos Crimes Contra o Patrimônio. 30 ed.
São Paulo: Saraiva, 2010.
• LAKATOS, Eva Maria. Introdução à Sociologia. São Paulo: Atlas, 1997
• LAKATOS, E. M. & MARCONI, M. A. Sociologia Geral. São Paulo: Atlas, 1999
• MARQUES, Claudia Lima. Contratos no Código de Defesa do Consumidor: o novo regime das relações contratuais.4. ed. rev., atual.
e ampl. São Paulo: RT, 2004.
• MARTINS FILHO, Ives Gandra da Silva. Manual de direito e processo do trabalho. 18.ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
• MARTINS, Sérgio Pinto.Direito do Trabalho. 25.ed. São Paulo: Atlas, 2009.
• MARTINS, Carlos Benedito. O que é Sociologia. Rio de Janeiro: Zahar, 1988
• MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. São Paulo: RT, 2001.
• MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 1996.
• MIRABETE, Julio Fabbrini. Processo penal. 18. ed. – São Paulo: Editora Atlas, 2006.
REFERÊNCIAS
• MORAES, de Alexandre. Direito Constitucional. São Paulo: Atlas, 2004.
• PEIXINHO, Manoel Messias. Os princípios da Constituição de 1988. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2001.
• Piçarra, Nuno, A separação dos poderes como doutrina e princípio constitucional: um contributo para o estudo das suas origens e
evolução, Coimbra, Coimbra Editora, 1989
• NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de processo penal e execução penal. 3. ed. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007.
• PEREIRA, Caio Mario da Silva. Instituições de direito civil, v.1. Rio de Janeiro: Forense. 2004.
• POLETTI, Ronaldo. Introdução ao Direito. 4. ed., São Paulo: Saraiva, 2010..
• PRADO, Luiz Regis. Curso de direito penal brasileiro. 11. ed. São Paulo : RT, 2007, v. 2.
• REALE, Miguel. Lições Preliminares de Direito. 27.ed São Paulo: Saraiva, 2006.
• REQUIÃO, Rubens. Curso de direito comercial. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 1977, v. 1 e 2.
• RUSSOMANO, Mozart Victor. Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2005.
• SELL, Carlos Eduardo. Sociologia Clássica . Itajai: EdUnivali, 2002
• VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil (Parte Geral), v.1 – 3 ed. São Paulo: Atlas. 2003.
REFERÊNCIAS
ATENÇÃO
Parte deste material foi coletado na internet e não foi possível identificar
a autoria. Este material se destina para fins de estudo e não se encontra
completamente atualizado.
• _________________Obrigado pela atenção!!
• Acimarney C. S. Freitas – Advogado – OAB-BA Nº 30.553
• Professor de Direito do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia da Bahia – IFBA – campus de Vitória da Conquista
• Diretor do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia da Bahia – IFBA – campus de Brumado.
• Bacharel em Teologia
• Especialista em Direito Educacional - FTC
• Especialista em Educação Profissional e de Jovens e Adultos - IFBA
• Mestrando em Filosofia - UFSC
Email: acimarney@gmail.com
Facebook: Ney Maximus
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Cipa nr5

  • 1.
  • 2. NR5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA
  • 3. HISTÓRICO DA CIPA - 19231923 ~ Primeira forma de organização dos trabalhadores pela questão da saúde - Década de 30Década de 30 “ERA VARGAS”“ERA VARGAS”~ melhor legislação trabalhista, inclusive de acidentes de trabalho - 19341934 ~ A CIPACIPA é criada - 19431943 ~ A CLTCLT é criada pelo Dec. Lei nº 5452 e a CIPA é nela incluída. - Década de 70Década de 70 ~ Brasil Campeão Mundial de Acidentes no Trabalho
  • 4. HISTÓRICO DA CIPA - 19751975 ~ O.I.T. (Organização Internacional do Trabalho) Pressiona o Brasil pelo alto índice de acidentes ~ Campanha de Segurança - Tinha objetivo, diminuir os acidentes de trabalho - 19781978 ~ A CIPACIPA é regulamentada, juntamente com outras normas de segurança do trabalho -1999 ~ Reformulação da CIPA pela Portaria Nº 8 - SSST/MTE, de 23.02.99
  • 5. CIPACIPA ObjetivoObjetivo Atribuições da CIPAAtribuições da CIPA FuncionamentoFuncionamento ConstituiçãoConstituição OrganizaçãoOrganização TreinamentoTreinamento Processo EleitoralProcesso Eleitoral
  • 6. Objetivo A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidente e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção do trabalhador.
  • 7. Constituição • Devem constituir CIPA por estabelecimento: empresas privadas, públicas, sociedade de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas e outras instituições que admitam trabalhadores como empregados regidos pela CLT. • Interação das CIPA nas empresas com mais de um estabelecimento no mesmo município. • De acordo com dimensionamento do Quadro I da NR- 5 CIPACIPA
  • 8. Organização • Paridade na composição - Conforme Quadro I da NR 05. • Não mais em função do grau de risco. • Representante dos empregados através do voto, observando a ordem decrescente. •Designado para o estabelecimento que não se enquadrar no Quadro I. •Duração do mandato de 1 ano permitida uma reeleição para os representantes dos empregados. •Vedada dispensa arbitrária ou sem justa causa aos membros eleitos desde o registro da candidatura até um ano após o final do mandato.
  • 9. Organização • Garantia aos membros de CIPA de condições para desempenho do cargo e vedação da transferência do membro, ressalvado disposições em artigo 469 da CLT. • Garantia de representação necessária para discussão e encaminhamento dos assuntos de CIPA aos representantes do empregador. • Presidente – escolhido pelo Empregador. • Vice-Presidente – escolhido pelos representantes eleitos, dentre seus titulares. • Secretário(a) e seu substituto – indicados de comum acordo com os membros da CIPA.
  • 10. Organização • Posse dos membros e Designados – 1ºdia útil após o término do mandato anterior. • Protocolo em 10 dias das Atas de Eleição, Posse e Calendário Anual das Reuniões Ordinárias. • Vedada a redução do número de membros de CIPA após protocolo, bem como sua desativação antes do término do • mandato, exceto caso encerramento atividades do estabelecimento. • Redução ou desativação da CIPA. • Renúncia do cargo de membro de CIPA.
  • 11. Organização •Duração do mandato dos membros eleitos • Presidente • Vice-Presidente • Secretário(a) • Posse •Redução ou desativação da CIPA • Renúncia do cargo de membro de CIPA
  • 12. Organograma da CIPA REPRESENTANTESREPRESENTANTES DA EMPRESADA EMPRESA REPRESENTANTESREPRESENTANTES DOS EMPREGADOSDOS EMPREGADOS DESIGNADODESIGNADO VICE-VICE- PRESIDÊNCIAPRESIDÊNCIA PRESIDÊNCIAPRESIDÊNCIA SECRETÁRIA(O)SECRETÁRIA(O)
  • 13. a) - Identificar os riscos dos processos de trabalho, e elaborar mapa de riscos ATRIBUIÇÕES b) - elaborar plano de trabalho - ação preventiva ATRIBUIÇÕES c) - Participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção ATRIBUIÇÕES d) - realizar periodicamente inspeções e a cada reunião avaliar o cumprimento do plano de trabalho ATRIBUIÇÕES e) - divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde do trabalhador ATRIBUIÇÕES f) - Colaborar no desenvolvimento e implementação do PPRA e PCMSO e outros programas de segurança ATRIBUIÇÕES g) - Participar da análise das causas das doenças e acidentes do trabalho e propor medidas corretivas e preventivas ATRIBUIÇÕES h) - Promover anualmente a SIPAT ATRIBUIÇÕES
  • 14. Funcionamento • Reuniões ordinárias, em expediente normal e local apropriado. • Atas assinadas pelos presentes, encaminhamento de cópias para todos os membros (com recibo). • As atas ficarão no estabelecimento à disposição dos Agentes da Inspeção do Trabalho – AIT (MTE) • Reuniões extraordinárias - quando houver denúncia de situação de risco grave ou iminente e/ou ocorrer acidente de trabalho grave ou fatal e / ou solicitação expressa de uma das representações. • As decisões da CIPA serão preferencialmente por consenso.
  • 15. Treinamento  A empresa deverá promover treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes • O treinamento deve ser anual, dado para todo novo mandato e para todos os membros bem como para o Designado Responsável.  As empresas que não se enquadrarem no Quadro I, promoverão anualmente treinamento para o Designado Responsável pelo cumprimento do objetivo desta NR
  • 16. Processo Eleitoral  Convocação das eleições (mínimo 60 dias item 5.38)  Constituição da C.E (55 dias item 5.39)  Inscrição de candidatos (45 dias item 5.40b – prazo 15 dias)  Realização da eleição (30 dias item 5.40e)  Horário de realização e apuração da eleição  Arquivo dos documentos referente à eleição  Garantia de emprego  Validade da eleição  Condição de membros titulares e suplentes  Em caso de empate  Os candidatos votados e não eleitos
  • 17. 1 – As empresas privadas e públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados deverão: • Constituir CIPA, por estabelecimento e mantê-la em regular funcionamento; (Item 5.2) NR5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA
  • 18. 2 – De acordo com o Quadro I, como será dimensionada a CIPA de uma empresa classificada no grupo C-17, Produção e Distribuição de Energia Elétrica, tendo a mesma 101 empregados no estabelecimento? • Composta por 4 representantes titulares do empregador, 4 representantes titulares dos empregados, 3 suplentes do empregador e 3 suplentes dos empregados; (quadro I) •Nota: Não haverá suplência específica; NR5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA
  • 19. 3 – Em Uma empresa que tiver no mesmo município dois estabelecimentos, um com mais de 20 empregados (c-17) e outro com menos de 20, a CIPA será composta por: ( ) representantes dos empregados, do empregador , convidados e empreiteiras; ( ) representantes do empregador e dos empregados; (X) representantes do empregador, dos empregados e designados; (item 5.6 e 5.6.4) NR5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA
  • 20. 4 – Os membros titulares da CIPA, designados pelo empregador, poderão ser reconduzidos para quantos mandatos consecutivos: ( ) 03 mandatos ( ) 02 mandatos ( ) 01 mandato (x ) Tempo indeterminado (item 5.7) NR5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA
  • 21. 5 – Qual o prazo para a convocação pelo empregador para eleição do novo mandato da CIPA? (x ) prazo mínimo de 60 dias antes do término do mandato em curso; ( ) prazo mínimo de 40 dias antes do término do mandato em curso; ( ) prazo mínimo de 45 dias antes do término do mandato em curso; ( ) prazo mínimo de 30 dias antes do término do mandato em curso; (item 5.38) NR5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA
  • 22. 6 – O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de quanto tempo? • 01(um) ano. (item 5.7) 7 – Será permitida ao membro eleito quantas reeleições? ( ) 02 reeleições; ( ) 03 reeleições; ( x) 01 reeleição; (item 5.7) NR5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA
  • 23. 8 – O membro titular perderá o mandato, quando: (x ) Faltar a mais de 4 reuniões ordinárias sem justificativas; (item 5.30) ( ) Faltar a mais de 3 reuniões ordinárias sem justificativas; ( ) Faltar a mais de 4 reuniões extraordinárias sem justificativas. 9 – O Presidente da CIPA será designado por quem, e entre quais representantes? • Será designado anualmente pelo empregador, dentre os seus representantes titulares. (item 5.11) NR5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA
  • 24. 10 – O Vice-Presidente da CIPA será designado por quem, e entre quais representantes? • Será escolhido pelos representantes dos empregados, dentre os seus titulares. (item 5.12) NR5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA
  • 25. 11 – O suplente assumirá como membro titular nas condições a seguir discriminadas. Marque as duas alternativas corretas: A) Quando tiver participado de mais de quatro reuniões ordinárias da CIPA, como substituto do titular, que faltou por motivo não justificado previamente; B) Quando tiver participado de mais de três reuniões extraordinárias da CIPA, como substituto do titular, que faltou por motivo não justificado previamente; C) Quando ocorrer cessação do contrato de trabalho do membro titular; D) Quando o membro titular tirar licença médica por mais de 02 meses. (item 5.30 e 5.31) NR5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA
  • 26. 12 – Preencha as lacunas de acordo com os parênteses: A)A CIPA deverá elaborar que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde do trabalhador (plano de contingência - plano de trabalho). (item 5.16 letra b) B)Ocorrendo afastamento definitivo do Presidente da CIPA, o empregado deverá indicar novo Presidente, preferencialmente entre os seus representantes titulares, no prazo de . ( dois dias úteis – três dias úteis) (item 5.31.1) NR5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA
  • 27. 13 - Ocorrendo cessação de contrato de trabalho do Vice- Presidente da CIPA, os empregados deverão escolher, dentre os seus representantes titulares, o novo Vice - Presidente no prazo de: ( ) 03 dias úteis ( ) 01 dia útil (X ) 02 dias úteis (item5.31.2) NR5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA
  • 28. 14 – Cite no mínimo 03 atribuições da CIPA: • 15 atribuições ( letra a a p) (item 5.18) 15 – O que compete ao Vice-Presidente? • Executar atribuições que lhe forem delegadas e substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais ou nos seus afastamentos temporários. (item 5.20) NR5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA
  • 29. 16 – Coloque V para verdadeiro e F para falso: São atribuições do Secretário(a) da CIPA (V) acompanhar as reuniões da CIPA e redigir as atas apresentando-as para aprovação e assinatura dos membros presentes; (F) elaborar o calendário anual de reuniões da CIPA; (V/F) participar das reuniões da CIPA, discutindo os assuntos em pauta e aprovando as recomendações; (V) preparar as correspondências; (V) providenciar para que as atas sejam assinadas por todos os membros da CIPA; (F) cuidar para que todas as atribuições da CIPA previstas no item 5.16 da NR 5 sejam cumpridas durante a respectiva gestão. (item 5.22) NR5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA
  • 30. 17 – Quando ocorrerá reuniões extraordinárias da CIPA? Assinale abaixo as alternativas corretas: ( ) Quando assunto administrativo de urgência a ser discutido; (X) Quando houver denúncia de situação de risco grave e iminente que determine aplicação de medidas corretivas de emergência; (X) Quando ocorrer acidente do trabalho grave ou fatal; (X) Quando houver solicitação expressa de uma das representações; ( ) Quando houver substituição de algum membro da CIPA; (item 5.27) NR5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA
  • 31. 18 – Após registrada a CIPA no órgão regional MTE, a mesma só poderá ser desativada antes do término do mandato dos seus membros, quando houver: ( ) comum acordo entre os empregados e empregador ( X ) encerramento da atividade do estabelecimento (item 5.15) ( ) mais de 2 anos sem acidentes no estabelecimento. NR5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA
  • 32. 19 – As decisões da CIPA serão preferencialmente por: (X) Consenso (item 5.28) ( ) Votação ( ) Imposição 20 – Indicar à CIPA, ao SESMT e ao empregador situações de riscos e apresentar sugestões para melhoria das condições de trabalho, cabe: •Aos empregados (item 5.18) NR5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA
  • 33. • ANTUNES, Paulo Bessa. Direito Ambiental. 2ed. Amplamente Reformulado. 14ª ed., Rio de Janeiro: Atlas, 2012. • Amaral, Diogo Freitas, Ciência Política, vol I ,Coimbra,1990 • AQUINO, Rubim Santos Leão de . et al. História das Sociedades Americanas. 7 ed. Rio de Janeiro: Record, 2000. • ARANHA, Maria Lúcia. Filosofando: Introdução á Filosofia. São Paulo: Moderna, 1993. • ARRUDA, José Jobson de A. e PILETTI, Nelson. Toda a História. 4 ed. São Paulo: Ática, 1996. ASCENSÃO, José de Oliveira. Breves Observações ao Projeto de Substitutivo da Lei de Direitos Autorais. Direito da Internet e da Sociedade da Informação. Rio de Janeiro: Ed. Forense, 2002. • BRANCO JR., Sérgio Vieira. Direitos Autorais na Internet e o Uso de Obras Alheias. Ed. Lúmen Júris, 2007. • BUZZI, Arcângelo. Introdução ao Pensar. Petrópolis; ed. Vozes, 1997. CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal. V. 2, Parte Especial. 10. Ed. São Paulo: Saraiva, 2010. • CERQUEIRA, João da Gama. “Tratado da Propriedade Industrial”, vol. II, parte II. Revista Forense: Rio de Janeiro, 1952. • CHAUÍ, Marilena. Convite á Filosofia. São Paulo,10ª. Ed.,Ática,1998. • COTRIM, Gilberto. História Global: Brasil e Geral. 6 ed. São Paulo: Saraiva, 2002. • CRETELLA JÚNIOR, José. Curso de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Forense, 2003. • DEON SETTE, MARLI T. Direito ambiental. Coordenadores: Marcelo Magalhães Peixoto e Sérgio Augusto Zampol • DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro: teoria das obrigações contratuais e extracontratuais. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 1998, v. 3. • DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2005. • COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de direito comercial. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2002, v. 1, 2 e 3. REFERÊNCIAS
  • 34. • FERRAZ JUNIOR, Tercio Sampaio. Introdução ao Estudo do Direito: técnica, decisão, dominação. 6.ed. São Paulo: Atlas, 2008. • FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. 13ª ed., rev., atual. E compl. – São Paulo :Saraiva, 2012. • FRAGOSO, Heleno Cláudio. Lições de direito penal: especial. 11. ed. atual. por Fernando Fragoso. Rio de Janeiro : Forense, 2005. • GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, vol I: Parte Geral. São Paulo: Saraiva, 2007 • GAGLIANO, Plablo Stolze & PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil, v. 1 - 5 ed. São Paulo: Saraiva. 2004. • GRINOVER, Ada Pellegrini et al. Código Brasileiro de Defesa do Consumidor comentado pelos autores do anteprojeto. 8. ed. rev., ampl. e atual. Rio de Janeiro: FU, 2004. • JESUS, Damásio E. de. Direito Penal – V. 2 – Parte Especial dos Crimes Contra a Pessoa a dos Crimes Contra o Patrimônio. 30 ed. São Paulo: Saraiva, 2010. • LAKATOS, Eva Maria. Introdução à Sociologia. São Paulo: Atlas, 1997 • LAKATOS, E. M. & MARCONI, M. A. Sociologia Geral. São Paulo: Atlas, 1999 • MARQUES, Claudia Lima. Contratos no Código de Defesa do Consumidor: o novo regime das relações contratuais.4. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: RT, 2004. • MARTINS FILHO, Ives Gandra da Silva. Manual de direito e processo do trabalho. 18.ed. São Paulo: Saraiva, 2009. • MARTINS, Sérgio Pinto.Direito do Trabalho. 25.ed. São Paulo: Atlas, 2009. • MARTINS, Carlos Benedito. O que é Sociologia. Rio de Janeiro: Zahar, 1988 • MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. São Paulo: RT, 2001. • MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 1996. • MIRABETE, Julio Fabbrini. Processo penal. 18. ed. – São Paulo: Editora Atlas, 2006. REFERÊNCIAS
  • 35. • MORAES, de Alexandre. Direito Constitucional. São Paulo: Atlas, 2004. • PEIXINHO, Manoel Messias. Os princípios da Constituição de 1988. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2001. • Piçarra, Nuno, A separação dos poderes como doutrina e princípio constitucional: um contributo para o estudo das suas origens e evolução, Coimbra, Coimbra Editora, 1989 • NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de processo penal e execução penal. 3. ed. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007. • PEREIRA, Caio Mario da Silva. Instituições de direito civil, v.1. Rio de Janeiro: Forense. 2004. • POLETTI, Ronaldo. Introdução ao Direito. 4. ed., São Paulo: Saraiva, 2010.. • PRADO, Luiz Regis. Curso de direito penal brasileiro. 11. ed. São Paulo : RT, 2007, v. 2. • REALE, Miguel. Lições Preliminares de Direito. 27.ed São Paulo: Saraiva, 2006. • REQUIÃO, Rubens. Curso de direito comercial. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 1977, v. 1 e 2. • RUSSOMANO, Mozart Victor. Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2005. • SELL, Carlos Eduardo. Sociologia Clássica . Itajai: EdUnivali, 2002 • VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil (Parte Geral), v.1 – 3 ed. São Paulo: Atlas. 2003. REFERÊNCIAS ATENÇÃO Parte deste material foi coletado na internet e não foi possível identificar a autoria. Este material se destina para fins de estudo e não se encontra completamente atualizado.
  • 36. • _________________Obrigado pela atenção!! • Acimarney C. S. Freitas – Advogado – OAB-BA Nº 30.553 • Professor de Direito do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia da Bahia – IFBA – campus de Vitória da Conquista • Diretor do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia da Bahia – IFBA – campus de Brumado. • Bacharel em Teologia • Especialista em Direito Educacional - FTC • Especialista em Educação Profissional e de Jovens e Adultos - IFBA • Mestrando em Filosofia - UFSC Email: acimarney@gmail.com Facebook: Ney Maximus FIM