Apresentação da Usiminas no Forum SPED 2008 Mastersaf
ZPE: Benefícios e requisitos para empresas
1. ZONAS DE PROCESSAMENTO
DE EXPORTAÇÃO (ZPE)
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior
2. CONCEITO
•Área industrial delimitada e destinada à instalação de
empresas voltadas para a produção de bens a serem
exportados.
•Base legal: Lei n° 11.508/07.
•Finalidades:
✓reduzir desequilíbrios regionais,
✓promover a difusão tecnológica,
✓promover o desenvolvimento econômico e social do país,
•atrair investimentos estrangeiros.
5. BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS
(i) Para aquisição de bens, novos ou usados, e serviços no mercado
interno. Suspensão de:
✓IPI;
✓Cofins; e
✓PIS/Pasep
(ii) Para aquisição de bens, novos ou usados, e serviços no mercado
internacional (importação). Suspensão de:
✓IPI;
✓II;
✓Cofins–Importação;
✓PIS/Pasep–Importação; e
✓AFRMM
Obs: No caso de bens usados, a suspensão será aplicada quando se tratar de conjunto
industrial e que seja elemento constitutivo da integralização do capital social da
empresa.
6. SEGURANÇA JURÍDICA
•Os benefícios concedidos às ZPEs são assegurados
pelo prazo de até 20 anos.
•O prazo poderá ser prorrogado, por igual período, no
caso de investimentos de grande vulto que exijam
longos prazos de amortização.
•Tratamento diferenciado no plano cambial e
administrativo.
- Outros regimes aduaneiros especiais não possuem
prazo de vigência tão extenso. Permite maior
segurança aos investimentos realizados em ZPE.
7. CONSELHO NACIONAL DAS ZPE (CZPE)
•O CZPE é composto pelos Ministros de Estado:
- do Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Exterior, na qualidade de presidente;
- da Fazenda;
- do Planejamento, Orçamento e Gestão;
- da Integração Nacional
- do Meio Ambiente e
- Chefe da Casa Civil da Presidência da República.
8. CONSELHO NACIONAL DAS ZPEs (CZPE)
•Dentre as suas competências, destacam-se:
•traçar a orientação superior da política das ZPE.
•Estabelecer os procedimentos relativos à apresentação
das propostas de criação de ZPE e dos projetos
industriais.
•analisar as propostas de criação de ZPEs, e
submetê-las à decisão do Presidente da República.
•avaliar e autorizar instalação de projetos industriais
correspondentes.
9. CONSELHO NACIONAL DAS ZPE (CZPE)
•autorizar a relação dos produtos a serem
fabricados, de acordo com sua classificação
NCM.
•Monitorar o impacto da aplicação do regime
das ZPEs à indústria nacional. No caso de
impacto negativo, o CZPE poderá restringir a
entrada de produtos da ZPE no mercado
interno.
10. REQUISITOS PARA A ZPE
•ZPEs serão criadas em regiões menos desenvolvidas.
•É necessária a demonstração da potencialidade de
recursos da região para a produção a ser exportada.
•Antes de iniciar o funcionamento, a ZPE deverá ser
alfandegada pela Secretaria de Receita Federal do Brasil.
•A Administradora da ZPE proverá as instalações e os
equipamentos necessários ao controle, à vigilância e à
administração aduaneira do local.
11. ZPE Existentes
N. Sª DO SOCORRO
RIO GRANDE
IMBITUBA
ITAGUAÍ
TEÓFILO OTONI
VILA VELHA
ILHÉUS
SUAPE
PARNAÍBA
MARACANAÚ
MACAÍBA
JOÃO PESSOA
CORUMBÁ
ARAGUAÍNA
CÁCERES
BARCARENA
SÃO LUÍS
12. PROJETOS APRESENTADOS AO MDIC
1.Pecém – CE
2.São Gonçalo do Amarante – RN
3.Assú – RN
4.Duque de Caxias – RJ
5.Bacabeira – MA
6.Murici – AL
7.Pavussu – PI (ZPE do Nordeste)
8.Macapá/Santana – AP
9.Vila Velha – ES
10.Praia Grande – SP
11.Barra dos Coqueiros – SE
12.Boa Vista – RR
13.Aracruz – ES
14.Parnaíba – PI
Relocalização
Novas
13. REQUISITOS PARA AS EMPRESAS
OPERAREM EM ZPE.
•Pelo menos 80% da receita bruta da empresa
deverá decorrer de exportações. Em caso de
comercialização no mercado interno, há incidência
de todos os impostos e taxas devidas.
•É vedada a simples transferência de planta
industrial já existente para a ZPE.
•Aprovado o projeto, os interessados deverão
constituir empresa no prazo de 90 dias.
14. Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Secretaria de Comércio Exterior
Esplanada dos Ministérios, Bloco "J"
Brasília, DF, 70053-900 Brasil
mdic-secex@desenvolvimento.gov.br