O documento analisa os resultados das políticas de incentivo à cultura em Minas Gerais, como a LEIC e o FEC. Apesar de buscarem a desconcentração dos recursos, essas políticas ainda privilegiam as mesmas regiões e áreas culturais, como teatro e música. Também discute mudanças propostas para tornar os incentivos mais abrangentes e descentralizados.
Análise da concentração e descentralização de recursos para a cultura em Minas Gerais
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13. Os projetos das regiões de Sul de Minas,
Triângulo, Rio Doce, Norte de Minas,
Noroeste de Minas, Jequitinhonha e Alto
Paranaíba são aprovados e captados em
menor proporção, tendo como referência a
demanda oriunda de cada região. Sob
este viés, a LEIC acaba influenciando,
ainda que numa proporção pequena, a
centralização dos recursos em
determinadas regiões.
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15. Resultados – LEIC
A atuação da CTAP não diminuiu a concentração
espacial verificada na demanda.
Tendência a perpetuar a concentração de projetos
apresentados por região. No geral, percebe-se uma
pequena oscilação ano a ano na participação das
regiões, sendo que a região Central manteve-se
praticamente durante todo o período estudado com
uma taxa acima de 70%.
No total, a região Central apresentou demanda de
74,5% e taxa de aprovação de 76,5%, o que sugere
que a CTAP pode estar contribuindo para o
adensamento da concentração na referida região. Em
compensação, todas as outras regiões, sem exceção,
perderam em participação após julgamento dos
projetos pela Comissão.
16. Resultados – LEIC
Desconcentração:
A LEIC tentou buscar um equilíbrio em relação à
demanda das áreas como um todo. Assim, a
diferença percentual entre o número de projetos que
pleitearam e foram aprovados na Lei é pequena.
Em compensação, percebe-se que a distorção entre
essas variáveis se dá na captação de recursos, que
independe do desenho da Lei. De alguma forma,
pode-se inferir que o problema da concentração de
recursos em determinadas áreas, como a 1 (teatro,
dança, circo, ópera) e 4 (música), são reflexo da
comportamento do mercado, e não das
especificidades da LEIC.
17. Resultados – LEIC
A avaliação e aprovação da CTAP,
embora pareça buscar um certo equilíbrio
em relação às áreas contempladas, acaba
modificando o contexto, ao aprovar mais
projetos de determinadas áreas em
relação à demanda de recursos.
18. Resultados - LEIC
Algumas áreas apresentam taxa de aprovação
acima da taxa de demanda. Isso parece mostrar
uma intenção deliberada da CTAP no sentido de
diminuir a concentração observada na
demanda.
Todavia, a ação da CTAP não interfere de forma
a diminuir significativamente a enorme
concentração por área verificada na demanda.
19. Resultados – LEIC
Projetos das áreas 1 (teatro, dança, circo,
ópera) e 4 (música) conseguem captar recursos
com maior facilidade. Nesta etapa, o Estado não
mais influencia o desenvolvimento dos projetos,
cabendo ao mercado a escolha do patrocínio.
Somente projetos das áreas que garantem
maior projeção midiática e de marketing
conseguem captar. Dessa forma, quanto maior a
visibilidade do projeto, assim como o seu apelo
junto ao público, maiores as chances de se
conseguir patrocínio junto às empresas:
‘mercantilização da cultura’.
20. Resultados – FEC
FEC:
Desconcentração:
As áreas 1 (patrimônio material e imaterial) e
3 (circulação, distribuição e formação de
público) mantiveram-se à frente das demais
áreas no que diz respeito à percentagem de
recursos destinadas à elas.
Neste aspecto, pode-se concluir que o FEC
ainda não tem conseguido atuar de forma
efetiva na desconcentração de recursos para
as diversas áreas contempladas por este
mecanismo de incentivo cultural.
21. Resultados – FEC
Descentralização:
Verifica-se que o FEC proporcionou um
crescimento geral na taxa de aprovação e
redução na percentagem da região Central.
Neste sentido, pode-se concluir que o Fundo
contribuiu para a descentralização dos recursos
destinados à cultura. No entanto, há de se
ressaltar que o Fundo ainda apresenta
resultados que denotam centralização dos
recursos, com destaque para a região Central
que apresenta taxa de 47% da totalidade de
recursos.
22. Resultados – FEC
Pode-se inferir que a descentralização, um dos
principais objetivos que motivaram criação deste
instrumento de incentivo, ainda deve ser
desenvolvida. As regiões Central, Sul de Minas
e Rio Doce, nesta ordem, ainda detêm o
percentual mais alto de disponibilização de
recursos. Já as regiões do Alto Paranaíba e
Centro-Oeste aparecem como as regiões
desprivilegiadas em relação à disponibilização
dos recursos do Fundo Estadual em Cultura.
23. Resultados – FEC
No decorrer dos anos, o volume
destinado ao Fundo reduziu. Tal
situação, em parte, pode ser justificada
pelo despreparo do Estado em relação
a esta nova função cultural que lhe foi
atribuída. Afinal, o Estado não contou
com uma alteração orçamentária que
garantisse condições reais de
financiamento do setor cultural.
24. Considerações finais
Percebe-se que, de certa forma, há um
movimento, por parte dos gestores, no
que diz respeito à busca de melhorias
destas políticas de desenvolvimento do
setor cultural, ao ampliarem o perfil dos
beneficiários e as possibilidades de se
conseguir um financiamento para os
projetos da área cultural.
25. Mudanças propostas e implementadas:
FEC:
Ampliação do rol de beneficiários, permitindo-
se que qualquer pessoa – física ou jurídica -
que desenvolva projetos relacionados ao setor
artístico-cultural e atenda aos demais
requisitos estabelecidos em lei.
Modificação do percentual de uma das fontes
de recursos do fundo. O substitutivo
acrescenta que os recursos poderão ser
destinados não apenas a financiamentos
reembolsáveis, mas também a financiamentos
não-reembolsáveis.
26. Mudanças propostas e implementadas:
LEIC:
Constante revisão dos editais: redução de
documentos a serem apresentados, fusão de
algumas áreas (desburocratização dos editais).
Em 2008, as 12 áreas foram reduzidas para 9.
As áreas 6 (folclore e artesanato) e 8
(preservação e restauração) foram reunidas em
uma única área: 6 ( conservação do patrimônio
material e imaterial, incluindo folclore e
artesanato). As áreas 10 (bolsa de estudos), 11
(seminários e cursos) e 12 (transporte e seguro
de objetos de valor cultural) também foram
unificadas e passaram a integrar a área 9 (áreas
culturais integradas).
27. A parcela de renúncia, até 2007, não podia
exceder a 3% do valor do ICMS a ser pago no
período. Em 2008, foram criados três patamares
de renúncia fiscal, 10%, 7% e 3% do ICMS
devido, sendo que estes podem variar de
acordo com o faturamento anual da empresa
patrocinadora.
Outra inovação no edital de 2008, diz respeito à
descentralização dos recursos, garantindo 40%
do total aprovado para os empreendedores
residentes no interior do estado. O objetivo é
que esse percentual aumente um ponto por ano
até chegar a um mínimo de 45% em 2013.
28. Novas hipóteses:
Nos últimos anos, tem-se observado tentativas de se aumentarem
os recursos dos fundos destinados ao financiamento do setor
cultural. Qual seria o limite da intervenção estatal nessa área? Não
seria este um movimento de estatização da cultura?
Como descentralizar a demanda por recursos nas diferentes regiões
do estado? Falta divulgação? Treinamento?
As leis têm conseguido estimular a participação das empresas no
financiamento do setor cultural ou têm apenas intensificado a
vinculação do patrocínio em relação à renúncia fiscal proporcionada
pelas mesmas?
Além das leis e fundos de incentivo, quais outras alternativas seriam
viáveis, em termos de políticas públicas, para o financiamento do
setor?