9. ESCRAVOS E ESCRAVISMOS.
Escravidão: situação da pessoa
Escravismo: situação da sociedade.
“A Escravidão elimina da pessoa qualquer
vestígio de sua humanidade, mas não
acaba com a sua inteligência”
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10. TORNANDO-SE ESCRAVO...
Vencidos numa Guerra.
Endividamento.
Tráfico de Escravos.
“Os europeus não inventaram o comércio de
escravos, mas só se aproveitaram de um
estado de coisas que vinha de tempos
remotos”
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13. TRANSPORTE DO ESCRAVO
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Navio Negreiro – as peças em questãoNavio Negreiro – as peças em questão
são os próprios negros, trazidos desão os próprios negros, trazidos de
forma desumana, como qualquerforma desumana, como qualquer
outro tipo de peça, como alimentos eoutro tipo de peça, como alimentos e
instrumentos de trabalho.instrumentos de trabalho.
Geralmente o escravo ficava na parteGeralmente o escravo ficava na parte
menos nobre do navio:menos nobre do navio: o porão.o porão.
14. NAVIO NEGREIRO – CASTRO ALVES
Era um sonho dantesco... o tombadilho
Que das luzernas avermelha o brilho.
Em sangue a se banhar.
Tinir de ferros... estalar de açoite...
Legiões de homens negros como a noite,
Horrendos a dançar...
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15. NAVIO NEGREIRO – CASTRO ALVES
Presa nos elos de uma só cadeia,
A multidão faminta cambaleia,
E chora e dança ali!
Um de raiva delira, outro enlouquece,
Outro, que martírios embrutece,
Cantando, geme e ri!
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16. NAVIO NEGREIRO – CASTRO ALVES
Ontem a Serra Leoa,
A guerra, a caça ao leão,
O sono dormido à toa
Sob as tendas d'amplidão!
Hoje... o porão negro, fundo,
Infecto, apertado, imundo,
Tendo a peste por jaguar...
E o sono sempre cortado
Pelo arranco de um finado,
E o baque de um corpo ao mar... 16
17. NAVIO NEGREIRO – CASTRO ALVES
Ontem plena liberdade,
A vontade por poder...
Hoje... cúm'lo de maldade,
Nem são livres p'ra morrer. .
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19. ELIMINANDO O PRECONCEITO
HISTÓRICO...
África: o continente africano possui uma
rica História sem a presença do branco
europeu.
Para o Brasil vieram diferentes origens de
africanos. (pág.82)
Escravo Negro: as mãos e os braços do
Brasil.
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20. IDENTIDADE
[Do lat. tard. identitate.]
S. f.
1. Qualidade de idêntico.
2. Conjunto de caracteres próprios e
exclusivos de uma pessoa: nome, idade,
estado, profissão, sexo, defeitos físicos,
impressões digitais, etc.
3. O aspecto coletivo de um conjunto de
características pelas quais algo é
definitivamente reconhecível, ou
conhecido.
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22. IDENTIDADE BRASILEIRA
“Todo brasileiro, mesmo o alvo, de cabelo
loiro, traz na alma, quando não na alma e
no corpo, a sombra ou pelo menos a pinta
do indígena ou do negro...” Gilberto
Freyre, Casa Grande e Senzala.
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24. TIPOS DE ESCRAVIDÃO
escravo de ganho
escravo junto ao senhor – doméstico
escravo na mineração
escravo na lida
A escravidão assumiu várias formas,
permitindo-nos analisar um contexto mais
amplo ou mais específico.
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26. MOVIMENTOS SOCIAIS CONTRA A
ESCRAVIDÃO
Grande Violência contra o escravo
As fugas
Quilombos
Revoltas
Resistência Cotidiana
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27. QUILOMBOS
Os quilombos, que na língua
banto significam "povoação", funcionavam
como núcleos habitacionais e comerciais,
além de local de resistência à escravidão, já
que abrigavam escravos fugidos de fazendas.
Criado no final de 1590 a partir de um
pequeno refúgio de escravos localizado na
Serra da Barriga, em Alagoas, Palmares se
fortificou, chegando a reunir quase 30 mil
pessoas. Transformou-se num estado
autônomo, resistiu aos ataques holandeses,
luso-brasileiros e bandeirantes paulistas, e foi
totalmente destruído em 1716. 27
28. PENSE UM POUCO
O estudo sobre a escravidão
também deve nos fazer entender a
questão do preconceito hoje.
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29. PARA PENSAR
“Todo brasileiro, mesmo o alvo,
de cabelo loiro, traz na alma,
quando não na alma e no corpo,
a sombra ou pelo menos a pinta
do indígena ou do negro...”
Gilberto Freyre, em Casa Grande
& Senzal
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30. LEIS ABOLICIONISTAS
Lei de 7 de novembro de 1831 –
Lei Feijó
Art. 1º. Todos os escravos, que
entrarem no território ou portos do
Brasil, vindos de fora, ficam livres.
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31. BILL ABERDEEN
Em 1845, o parlamento britânico
aprovou a Bill Aberdeen, lei que
autorizava a Marinha do Reino
Unido a interceptar os navios
negreiros brasileiros e submetia
suas tripulações a tribunais
ingleses. A lei foi um golpe de
morte no comércio de escravos
entre a África e o Brasil. 31
32. BILL ABERDEEN
Em 8 de Agosto 1845, o parlamento
britânico aprovou a Bill Aberdeen, lei
que autorizava a Marinha do Reino
Unido a interceptar os navios
negreiros brasileiros e submetia suas
tripulações a tribunais ingleses. A lei
foi um golpe de morte no comércio de
escravos entre a África e o Brasil.
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33. LEIS ABOLICIONISTAS
Lei nº. 581 – de 4 de setembro de 1850 – Lei
Eusébio de Queiroz
Art. 1º. As embarcações brasileiras encontradas em
qualquer parte, e as estrangeiras encontradas nos
portos, nseadas, ancoradouros, ou mares territoriais do
Brasil, tendo a seu bordo escravos, cuja importação é
proibida pela Lei de sete de novembro de mil oitocentos
e trinta e um, ou havendo-os desembarcado, serão
apreendidas pelas autoridades, ou pelos navios de
guerra brasieliros e consideradas importadoras de
escravos.
Aquelas que não tiverem escravos a bordo, porém que
se encontrarem com os sinais de se empregarem no
tráfico de escravos, serão ingualmente apreendidas, e
consideradas em tentativa de importação de escravos. 33
34. LEIS ABOLICIONISTAS
Lei nº. 2040 – de 28 de setembro de
1871 – Lei do Ventre Livre
Declara de condição livre os filhos de
mulher escrava que nascerem desde
a data desta lei, libertos os escravos
da Nação e outros, e providencia
sobre a criação e tratamento daqueles
filhos menores e sobre a libertação
anual de escravos. 34
35. LEIS ABOLICIONISTAS
Lei n.º 3.270 de 28 de Setembro de
1885
Art. 1° Proceder-se-á em todo o
Império a nova matrícula dos
escravos, com declaração do nome,
nacionalidade, sexo, filiação, se for
conhecida, ocupação ou serviço em
que for empregado idade e valor
calculado conforme a tabela do §3º 35
36. LEIS ABOLICIONISTAS
Lei Áurea (Lei Imperial n.º 3.353) de 13 de Maio de
1888
Declara extinta a escravidão no Brasil:
A Princesa Imperial Regente, em nome de Sua
Majestade o Imperador, o Senhor D. Pedro II, faz saber
a todos os súditos do Império que a Assembleia Geral
decretou e ela sancionou a lei seguinte:Art. 1.º: É
declarada extinta desde a data desta lei a escravidão no
Brasil.Art. 2.º: Revogam-se as disposições em
contrário.Manda, portanto, a todas as autoridades, a
quem o conhecimento e execução da referida Lei
pertencer, que a cumpram, e façam cumprir e guardar
tão inteiramente como nela se contém.
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