Novo Marco Regulatório das Parcerias do Terceiro Setor Lei 13.019/14 - Aspect...
Inovacoes na legislacao de convenios iv congresso de municipios do comam raildy martins
1. 4º Congresso de Municípios do COMAM
“Desenvolvimento Regional a partir de Ações Conjuntas”
Inovações na Legislação de
Convênios do Governo Federal
2. Objetivos do Curso
• Apresentar os dispositivos da legislação de convênios que foram
alterados
• Situar as alterações no contexto do SICONV, como sistema
gerenciador das transferências voluntárias da União
• Destacar as especificidades das obras de engenharia e os
procedimentos de contratação e pagamento de bens e serviços
adquiridos, bem como o acompanhamento e a fiscalização que lhes
são inerentes
• Reforçar a compreensão das regras de formalização de convênios
estabelecidas pelo Governo Federal
• Identificar as competências e responsabilidades do convenente no
âmbito das transferências da União para execução de obras e
serviços locais.
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3. Fases do Convênio
I – Credenciamento
II – Cadastramento VI – Execução:
III – Chamamento Público • Movimentação financeira
IV – Formalização: • Contratações
• Plano de Trabalho • Acompanhamento
• Termo de Referência/Projeto Básico • Fiscalização
• Contrapartida VII – Prestação de Contas
V – Celebração: VIII – Tomada de Contas Especial
• Requisitos
• Alterações
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4. I – As inovações na regulamentação de
Convênios e Contratos de Repasse
• Principais dispositivos
• O impacto no SICONV
• EPSFL
• As especificidades das obras e serviços de
Engenharia
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5. O que mudou?
Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 507/ 2011
Regras: convênios e contratos de repasse
Introduziu dispositivos sobre obras e serviços de engenharia
• Obras e serviços de interesse local
• Contrato administrativo de execução ou fornecimento - CTEF
• Mandatária da União
• Contrato de Prestação de Serviços – CPS
• Executor/Fornecedor
Impacto:
Execução e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia
Responsabilização de Convenentes e Concedentes
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6. O que mudou?
• Aperfeiçoamento e/ou adequação de alguns outros dispositivos
• Regras específicas para EPSFL
• Instituição de GT (SG-PR, C.Civil, CGU, AGU, MJ, MP, MF e 7 EPSFL)
• Prazo para implantação de funcionalidades
• Informação à SE-SICONV, pelos TCE e TCM, de descumprimentos da
legislação
Impacto:
Acompanhamento e Fiscalização
Gestão do SICONV
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7. Regras específicas para EPSFL
• Obrigatoriedade de divulgação das EPSFL aptas a celebrar convênios
• Vedação: EPSFL com menos de 3 anos de atividade
• Vedação: EPSFL PC, Inexecução, Desvio, Dano, Ilícito na execução de
convênios
• Chamamento Público: obrigatório para EPSFL / Exceções
• Convênios com EPSFL: assinatura
• Obrigatoriedade na utilização de indicadores na seleção de EPSFL
• Prazo para adequações para cadastramento de EPSFL
Impacto:
Chamamento Público e Formalização de Convênios com EPSFL
Portal da Transparência: CEPIM
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8. Obras e Serviços de Engenharia
• Limite mínimo de R$ 250.000,00
• Procedimento específico de acompanhamento e fiscalização de obras e
serviços de engenharia de pequeno valor (R$ 750.000,00) .
• Composição de Preços
• Procedimento Simplificado de Acompanhamento e Fiscalização de Obras e
Serviços de Engenharia de Pequeno Valor
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9. II – Obras e Serviços de Engenharia
• Composição de preços
• Contrato Administrativo de Execução ou
Fornecimento – CTEF
• Procedimento simplificado de contratação,
acompanhamento e fiscalização de obras e serviços
de engenharia de pequeno valor
• Licitação no âmbito dos convênios e contratos de
repasse
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10. Composição de Preços
• Preço: proposto pelo Convenente, a partir do custo unitário do sistema de
referência utilizado, acrescido do percentual de Benefícios e Despesas
Diretas – BDI.
• Preço de referência : parâmetro de admissibilidade para aprovação do
preço orçado e do contratado.
• O BDI deverá evidenciar em sua composição, exclusivamente
I - taxa de rateio da administração central;
II - percentuais de tributos incidentes sobre o preço do serviço, excluídos
aqueles de natureza direta e personalística que oneram o contratado;
III - taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento;
IV - taxa de lucro; e
V - taxa das despesas financeiras.
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11. Contrato Administrativo de Execução ou
Fornecimento – CTEF
• Instrumento jurídico que disciplina a execução de obra, fornecimento de bem ou
serviço, tendo como contratante o ente que figura como Convenente.
• Aditivos ao CTEF: quantitativos de serviços ou preços decorrentes de diferenças
entre o projeto aprovado pelo concedente e a execução ou reajustamento/
realinhamento de preços não acarretarão nova análise ou reprogramação no
convênio por parte do concedente.
• As alterações não podem descaracterizar o projeto básico (Acórdão TCU nº
1.016/2011).
• ART: Deverá constar do projeto básico a ART pelas planilhas orçamentárias,
demonstrando a compatibilidade entre o custo do projeto e do sistema de
referência adotado.
• A ausência de ART caracteriza impropriedade (Acórdão TCU nº 1.638/2011).
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12. CTEF: Regime de empreitada por preço global
• Uso de parâmetros de custos unitários diferentes daqueles formalmente
fixados: desde que fique igual ou abaixo do preço de referência;
• Cronograma físico-financeiro: especificação física completa das etapas
necessárias à medição, ao monitoramento e ao controle das obras;
• Edital e contrato: cláusula expressa de concordância do contratado com a
adequação do projeto básico;
• Alterações contratuais sob alegação de falhas ou omissões: não poderão
ultrapassar, no seu conjunto, 10% do valor total do contrato;
• Formação do preço dos aditivos contratuais: orçamento específico
detalhado em planilhas elaboradas pelo órgão ou entidade responsável
pela licitação, mantendo-se a proporcionalidade da diferença entre o
valor global estimado e o valor global contratado.
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13. Regime Especial de Execução
A ser disciplinado pelo concedente, no prazo de 12 meses, que deverá
prever:
I - estratificação das formas de acompanhamento por faixa de valor do
convênio;
II - requisitos e condições técnicas necessárias para aprovação dos
projetos de engenharia;
III - elementos mínimos a serem observados na formação dos custos do
objeto do convênio;
IV - mecanismos e periodicidade para aferição da execução das etapas de
obra; e
V - dispositivos para verificação da qualidade das obras.
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14. CTEF – Demais regimes de execução
• Aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária: a diferença percentual
entre o valor global do contrato e o obtido a partir dos custos unitários do sistema
de referência utilizado não poderá ser reduzida, em favor do contratado.
• O licitante vencedor não está obrigado a adotar os custos unitários ofertados pelos
licitantes vencidos; e
• Custos unitários do orçamento base da licitação em limite superior ao fixado com
base no SINAPI ou no SICRO :
condições especiais
justificadas em relatório técnico circunstanciado,
elaborado por profissional habilitado
aprovado pelo órgão gestor dos recursos ou seu mandatário, poderão os
avaliação do controle.
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15. Procedimento simplificado de contratação, acompanhamento e
fiscalização de obras e serviços de engenharia de pequeno valor
• liberação dos recursos: pela concedente na conta do contrato, cronograma
de desembolso ; no máximo 3 parcelas; 50% , 30% e 20% do valor de repasse
• desbloqueio de recursos: relatório de execução de cada etapa do objeto,
atestada pela fiscalização do convenente;
• aferição, pelo concedente: visita aos locais das intervenções, nas medições
que apresentarem execução física acumulada de 50%, 80% e 100%,
respectivamente do objeto do contrato de repasse;
• dispensa do aporte de contrapartida financeira obrigatória;
• devolução de todos os rendimentos provenientes da aplicação dos recursos
das contas correntes dos contratos de repasse à conta única do Tesouro ao
final da execução do objeto contratado.
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16. Procedimento simplificado de contratação, acompanhamento e
fiscalização de obras e serviços de engenharia de pequeno valor
• Autorização para o início de execução do objeto contratado
• Irregularidades e descumprimento pelo convenente das condições
estabelecidas
• Utilização dos recursos em desconformidade com o Contrato de Repasse
• Consequências pela utilização irregular de recursos
• Justificativas não aceitas:
Prazo de 30 dias para a devolução dos recursos
Não devolução: denúncia ao TCU.
Obs: Encaminhamento de denúncia ao TCU sem TCE
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17. Licitação no âmbito dos convênios e
Contratos de Repasse
• Licitação: regra geral
• Edital: instrumento que estabelece as regras da licitação.
• Publicação do Edital de Licitação: assinatura do respectivo
convênio ou contrato de repasse e aprovação do projeto
técnico pelo concedente
• Excepcionalidade: Licitação anterior
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18. Licitação anterior
Excepcionalmente, poderá ser aceita licitação realizada antes da assinatura
do convênio, desde que observadas as seguintes condições:
I – demonstração de que a contratação é mais vantajosa
II - tenha seguido as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993
III - que o projeto básico, no caso de obras de engenharia, tenha sido
elaborado de acordo com o que preceitua a Lei nº 8.666, de 1993;
IV - que o objeto da licitação guarda compatibilidade com o objeto do
convênio, caracterizado no Plano de Trabalho, vedada a utilização de
objetos genéricos ou indefinidos; e
V - que a empresa vencedora da licitação venha mantendo, durante a
execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas na licitação.
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19. Consórcio Público – Lei nº 11.107/2005
• Prioridade quando da realização de transferências voluntárias pela União
para Estados, DF e Municípios.
• Responsável pela execução: sem prejuízo das responsabilidades dos
convenentes
• Convênio: condicionada ao atendimento, pelos entes federativos
consorciados, das exigências legais aplicáveis, vedada a celebração caso
exista alguma irregularidade por parte de qualquer dos entes
consorciados.
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20. III – Formalização e Celebração do Termo
de Convênio
• Condições para celebração do Convênio ou Contrato
de Repasse
• Cláusula Suspensiva
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21. Condições para Celebração
Forma de Apresentação: Condição, preceito normativo, forma de
cumprimento, validade
Inclusão de dispositivos (art. 38 ):
XV - comprovação de que as Despesas de Caráter Continuado Derivadas do Conjunto
das Parcerias Público-Privadas
XVI - comprovação da regularidade quanto ao Pagamento de Precatórios Judiciais
XVII - comprovação de divulgação da execução orçamentária e financeira por meio
eletrônico de acesso ao público e de informações pormenorizadas relativas à
receita e à despesa
XVIII - inexistência de situação de vedação ao recebimento de transferências
voluntárias
Saiu: Cadastro Único de Convênio - CAUC,
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22. Cláusula Suspensiva
• Prorrogação do prazo: uma única vez, de igual período, sendo que a
vigência não pode ultrapassar vinte quatro meses.
• Requisitos para aceitação de pedido de prorrogação
• Consequência pelo não cumprimento da condição no prazo estabelecido
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23. IV – Gestão no SICONV
• Procedimentos relativos aos pagamentos
• Acompanhamento e Fiscalização
• Prestação de Contas
• Tomada de Contas Especial
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24. Execução do Convênio – Regras gerais
• Concedente: após a publicação do extrato no DOU, repassa os recursos, de acordo
com o cronograma de desembolsos previsto no Plano de Trabalho.
• Convenente: regulariza a conta de convênio, no banco indicado posteriormente ao
envio da proposta
• Banco confirma a regularização da conta de convênio, o depósito da contrapartida
e o repasse pelo concedente, de acordo com o cronograma de desembolsos .
• Convenente: designa servidor para fazer o acompanhamento do convênio e dos
contratos dele decorrentes.
• Execução: obrigatoriedade de registro no SICONV de todo o processo de compras:
licitações, contratos, liquidação e pagamentos.
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25. Pagamentos via OBTV
• OBTV: Ordem Bancária de Transferências Voluntárias
• Minuta da ordem bancária de pagamento de despesa do convênio, termo de
parceria ou contrato de repasse
• Permite o pagamento direto ao Fornecedor vinculado ao Convenente
• É gerada no SICONV
• Encaminhada virtualmente pelo SICONV ao SIAFI
• Autorização do Gestor Financeiro e do Ordenador de Despesa do Convenente
• Têm que estar cadastrados no SICONV
• SIAFI → Instituição bancária → beneficiário final da despesa
https://www.convenios.gov.br/portal/manuais.html
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26. Acompanhamento e Fiscalização
• Objetivo
• Responsáveis
• Convenente
• Providência imediata do convenente
• Acompanhamento e guarda de documentos
OBS: Disponibilização de processos, documentos ou
informações aos servidores dos órgãos e entidades públicas
concedentes e dos órgãos de controle interno do Poder
Executivo Federal e externo da União.
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27. Acompanhamento e Fiscalização
No acompanhamento e fiscalização do objeto serão verificados:
I - a comprovação da boa e regular aplicação dos recursos, na forma da
legislação aplicável;
II - a compatibilidade entre a execução do objeto, o que foi estabelecido no
Plano de Trabalho, e os desembolsos e pagamentos, conforme os
cronogramas apresentados;
III - a regularidade das informações registradas pelo convenente no
SICONV; e
IV - o cumprimento das metas do Plano de Trabalho nas condições
estabelecidas.
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28. Prestação de Contas
• Princípio constitucional
• Convênios e contratos de repasse: prazo
• Quando não for encaminhada no prazo
• Quando não apresentada a PC nem devolvido os recursos em valor
atualizado: registro no SICONV e instauração de TCE
• Responsável: titular e do sucessor
• Omissão do antecessor: TCE
• Suspensão de Inadimplência de órgão ou entidade pública
• Notificação sobre irregularidades e apresentação de justificativas: SICONV
• Saldos financeiros remanescentes
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29. Tomada de Contas Especial
Apresentação da PC ou recolhimento integral do débito imputado, antes do
encaminhamento da TCE ao TCU: Exclusão do registro da inadimplência no SICONV,
análise da documentação e adotados os seguintes procedimentos:
I - aprovada a PC ou comprovado o recolhimento do débito, o concedente deverá:
a) registrar a aprovação no SICONV;
b) comunicar a aprovação ao órgão onde se encontre a tomada de contas especial,
visando o arquivamento do processo;
c) registrar a baixa da responsabilidade; e
d) dar conhecimento do fato ao TCU, em forma de anexo, quando da tomada ou
prestação de contas anual do concedente;
II - não aprovada a PC, o concedente deverá:
a) comunicar o fato ao órgão onde se encontre a TCE para que adote as
providências necessárias ao prosseguimento do feito, sob esse novo
fundamento; e
b) reinscrever a inadimplência do órgão ou entidade convenente e manter a
inscrição de responsabilidade.
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30. Tomada de Contas Especial
Apresentação da PC ou recolhimento integral do débito imputado, após o
encaminhamento da TCE ao TCU: exclusão do registro da inadimplência, e:
I - aprovada a PC ou comprovado o recolhimento integral do débito imputado:
a) comunicar-se-á o fato à respectiva unidade de controle interno que
certificou as contas para adoção de providências junto ao Tribunal de
Contas da União; e
b) manter-se-á a baixa da inadimplência, bem como a inscrição da
responsabilidade apurada, que só poderá ser alterada mediante
determinação do Tribunal;
II - não sendo aprovada a PC:
a) comunicar-se-á o fato à unidade de controle interno que certificou as
contas para adoção de providências junto ao Tribunal de Contas da União;
e
b) reinscrever-se-á a inadimplência do órgão ou entidade convenente ou
contratado e manter-se-á a inscrição de responsabilidade.
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32. Competências e responsabilidades do convenente, na
execução de obras e serviços locais (1)
I – Encaminhar propostas
II – Definir da forma de execução do objeto conveniado
III – Elaborar os projetos técnicos relacionados ao objeto pactuado e
apresentar:
• Documentação jurídica e institucional necessária à celebração do convênio
• Documentos de titularidade dominial da área de intervenção
• Licenças e aprovações de projetos emitidos pelo órgão ambiental
competente, órgão ou entidade da esfera municipal, estadual, do Distrito
Federal ou federal e concessionárias de serviços públicos
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33. Competências e responsabilidades do convenente, na
execução de obras e serviços locais (2)
IV – Executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto
pactuado no convênio, observando prazos e custos
• Designar profissional habilitado no local da intervenção com a respectiva
ART;
V – Assegurar a qualidade técnica dos projetos e da execução dos produtos
e serviços conveniados
• Determinar a correção de vícios que possam comprometer a fruição do
benefício pela população beneficiária, quando detectados pelo
concedente ou pelos órgãos de controle
VI - Selecionar as áreas de intervenção e os beneficiários finais
• Informar o concedente sempre que houver alterações
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34. Competências e responsabilidades do convenente, na
execução de obras e serviços locais (3)
VII - Realizar, sob sua inteira responsabilidade, o processo licitatório nos
termos da Lei nº 8.666, de 1993, e demais normas pertinentes à matéria,
e assegurar:
• a correção dos procedimentos legais,
• a suficiência do projeto básico, da planilha orçamentária discriminativa do
percentual de BDI utilizado e o respectivo detalhamento de sua
composição, por item de orçamento ou conjunto deles
• a disponibilidade de contrapartida, quando for o caso, sempre que optar
pela execução indireta de obras e serviços
VIII - Apresentar declaração expressa atestando o atendimento às
disposições legais aplicáveis ao procedimento licitatório;
IX – Exercer a fiscalização sobre o CTEF
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35. Competências e responsabilidades do convenente, na
execução de obras e serviços locais (4)
X - Estimular a participação dos beneficiários finais
• Na elaboração e implementação do objeto do convênio
• na manutenção do patrimônio gerado pelos investimentos respectivos
XI - Entes municipais: notificar partidos políticos, sindicatos dos
trabalhadores e entidades empresariais com sede no Município
XII - operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público após
a execução do convênio
XIII - prestar contas
XIV – fornecer informações sobre as ações desenvolvidas para viabilizar o
acompanhamento e avaliação do processo
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36. Competências e responsabilidades do convenente, na
execução de obras e serviços locais (5)
XV – Prever, no Edital de Licitação e no CTEF, que a responsabilidade pela qualidade
das obras, materiais e serviços executados/fornecidos é da empresa contratada
XVI – Realizar os atos e os procedimentos no SICONV
XVII - Instaurar processo administrativo apuratório, quando constatado:
• desvio ou malversação de recursos públicos,
• irregularidade na execução do contrato ou gestão financeira do convênio,
XVIII - Registrar no SICONV:
• o extrato do edital de licitação
• o preço estimado pela Administração para a execução do serviço
• a proposta de preço total ofertada por cada licitante com o seu respectivo CNPJ
• o termo de homologação e adjudicação
• o extrato do CTEF e seus respectivos aditivos
• A ART dos projetos, dos executores e da fiscalização de obras
• os boletins de medições.
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37. Competências e responsabilidades do convenente, na
execução de obras e serviços locais (6)
• Descumprimento de quaisquer das obrigações: Esclarecimentos
• Irregularidade ou ilegalidade: órgãos de controle
• Fundada suspeita de crime ou de improbidade administrativa: Ministério Público.
• Fiscalização: verificar o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e
administrativas, para o que deverá:
manter profissional ou equipe de fiscalização
apresentar ao concedente a ART da prestação de serviços de fiscalização a
serem realizados, quando se tratar de obras e serviços de engenharia
verificar se os materiais aplicados e os serviços realizados atendem os
requisitos de qualidade estabelecidos pelas especificações técnicas dos
projetos de engenharia aprovados.
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38. Responsabilização perante o TCU
• Ordenadores de Despesa do Convenente
• Agentes do processo de licitação
• Responsável por bens adquiridos com recursos do convênio
• Responsável pela apresentação da prestação de contas
• Prefeitos Municipais Antecessores e Sucessores
• Gestores Federais
• Responsável por prestação de contas aprovada com irregularidade
• Responsáveis pela elaboração de Projetos Básicos e Termos de Referência
• Responsáveis técnicos pelo projeto
• Empresas projetistas contratadas
• Entidades privadas sem fins lucrativos (Pessoa Jurídica) X Administradores
• Consórcio
• Responsável por registro e baixa de inadimplência no SIAFI
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39. A gestão de convênios no âmbito da
Lei de Acesso à Informação – LAI
Lei nº 12.527/2011
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40. A gestão de convênios no âmbito da LAI
• A LAI aplica-se:
i. todas as esferas de Governo (União, Estados e Municípios);
ii. todos os Poderes da República (Executivo, Legislativo e Judiciário);
iii. todos os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta;
iv. EPSFL que recebam recursos públicos
• Transparência Ativa: o órgão ou entidade deve divulgar de forma proativa
as informações, com a disponibilização na internet, independentemente
de requisição
• Transparência Passiva – criação de um Serviço de Informações ao Cidadão
(SIC)
• Regulamentação: Governo Federal – Decreto nº 7.734/2012
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41. A gestão de convênios no âmbito da LAI
Transparência ativa: os órgãos e entidades públicas devem promover,
independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no
âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por
eles produzidas ou custodiadas, constando, no mínimo:
I - registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das
respectivas unidades e horários de atendimento ao público;
II - registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros;
III - registros das despesas;
IV - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os
respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados;
V - dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras
de órgãos e entidades; e
VI - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.
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42. Publicação de Dados Abertos do SICONV
Interface de programação de aplicativos que integra a Infraestrutura Nacional de
Dados Abertos (INDA) elaborada pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão
Objetivo: publicação de dados para a sociedade.
Dados básicos e financeiros de convênios
• Propostas Portal de Dados Abertos do Governo
• programas do SICONV Federal – http://www.dados.gov.br/
• proponentes/convenentes
• Órgãos concedentes e superiores
• pessoas responsáveis por propostas/convênios
• notas de empenhos (em construção)
• ordens bancárias (em construção);
• Emendas parlamentares (em construção).
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43. Obrigada pela sua atenção!
, (61
Slides da Palestra 4º Congresso de Municípios do COMAM Franca SP
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