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4º Congresso de Municípios do COMAM
“Desenvolvimento Regional a partir de Ações Conjuntas”




     Inovações na Legislação de
    Convênios do Governo Federal
Objetivos do Curso
   • Apresentar os dispositivos da legislação de convênios que foram
     alterados
   • Situar as alterações no contexto do SICONV, como sistema
     gerenciador das transferências voluntárias da União
   • Destacar as especificidades das obras de engenharia e os
     procedimentos de contratação e pagamento de bens e serviços
     adquiridos, bem como o acompanhamento e a fiscalização que lhes
     são inerentes
   • Reforçar a compreensão das regras de formalização de convênios
     estabelecidas pelo Governo Federal
   • Identificar as competências e responsabilidades do convenente no
     âmbito das transferências da União para execução de obras e
     serviços locais.

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Fases do Convênio
   I – Credenciamento
   II – Cadastramento                     VI – Execução:
   III – Chamamento Público               • Movimentação financeira
   IV – Formalização:                     • Contratações
   • Plano de Trabalho                    • Acompanhamento
   • Termo de Referência/Projeto Básico   • Fiscalização
   • Contrapartida                        VII – Prestação de Contas
   V – Celebração:                        VIII – Tomada de Contas Especial
   • Requisitos
   • Alterações

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I – As inovações na regulamentação de
                 Convênios e Contratos de Repasse
   • Principais dispositivos
   • O impacto no SICONV
   • EPSFL
   • As especificidades das obras e serviços de
     Engenharia




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O que mudou?

   Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 507/ 2011
   Regras: convênios e contratos de repasse
   Introduziu dispositivos sobre obras e serviços de engenharia
   • Obras e serviços de interesse local
   • Contrato administrativo de execução ou fornecimento - CTEF
   • Mandatária da União
   • Contrato de Prestação de Serviços – CPS
   • Executor/Fornecedor
               Impacto:
               Execução e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia
               Responsabilização de Convenentes e Concedentes
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O que mudou?

   • Aperfeiçoamento e/ou adequação de alguns outros dispositivos

   • Regras específicas para EPSFL

   • Instituição de GT (SG-PR, C.Civil, CGU, AGU, MJ, MP, MF e 7 EPSFL)

   • Prazo para implantação de funcionalidades

   • Informação à SE-SICONV, pelos TCE e TCM, de descumprimentos da
     legislação

                           Impacto:
                           Acompanhamento e Fiscalização
                           Gestão do SICONV
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Regras específicas para EPSFL
  • Obrigatoriedade de divulgação das EPSFL aptas a celebrar convênios
  • Vedação: EPSFL com menos de 3 anos de atividade
  • Vedação: EPSFL PC, Inexecução, Desvio, Dano, Ilícito na execução de
    convênios
  • Chamamento Público: obrigatório para EPSFL / Exceções
  • Convênios com EPSFL: assinatura
  • Obrigatoriedade na utilização de indicadores na seleção de EPSFL
  • Prazo para adequações para cadastramento de EPSFL

   Impacto:
   Chamamento Público e Formalização de Convênios com EPSFL
    Portal da Transparência: CEPIM
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Obras e Serviços de Engenharia

   • Limite mínimo de R$ 250.000,00

   • Procedimento específico de acompanhamento e fiscalização de obras e
     serviços de engenharia de pequeno valor (R$ 750.000,00) .

   • Composição de Preços

   • Procedimento Simplificado de Acompanhamento e Fiscalização de Obras e
     Serviços de Engenharia de Pequeno Valor




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II – Obras e Serviços de Engenharia

   • Composição de preços
   • Contrato Administrativo de Execução ou
     Fornecimento – CTEF
   • Procedimento simplificado de contratação,
     acompanhamento e fiscalização de obras e serviços
     de engenharia de pequeno valor
   • Licitação no âmbito dos convênios e contratos de
     repasse

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Composição de Preços

   • Preço: proposto pelo Convenente, a partir do custo unitário do sistema de
     referência utilizado, acrescido do percentual de Benefícios e Despesas
     Diretas – BDI.
   • Preço de referência : parâmetro de admissibilidade para aprovação do
     preço orçado e do contratado.
   • O BDI deverá evidenciar em sua composição, exclusivamente
     I - taxa de rateio da administração central;
     II - percentuais de tributos incidentes sobre o preço do serviço, excluídos
          aqueles de natureza direta e personalística que oneram o contratado;
     III - taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento;
     IV - taxa de lucro; e
     V - taxa das despesas financeiras.



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Contrato Administrativo de Execução ou
                      Fornecimento – CTEF

   •   Instrumento jurídico que disciplina a execução de obra, fornecimento de bem ou
       serviço, tendo como contratante o ente que figura como Convenente.
   •   Aditivos ao CTEF: quantitativos de serviços ou preços decorrentes de diferenças
       entre o projeto aprovado pelo concedente e a execução ou reajustamento/
       realinhamento de preços não acarretarão nova análise ou reprogramação no
       convênio por parte do concedente.
   •   As alterações não podem descaracterizar o projeto básico (Acórdão TCU nº
       1.016/2011).
   •   ART: Deverá constar do projeto básico a ART pelas planilhas orçamentárias,
       demonstrando a compatibilidade entre o custo do projeto e do sistema de
       referência adotado.
   •   A ausência de ART caracteriza impropriedade (Acórdão TCU nº 1.638/2011).



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CTEF: Regime de empreitada por preço global

   • Uso de parâmetros de custos unitários diferentes daqueles formalmente
     fixados: desde que fique igual ou abaixo do preço de referência;
   • Cronograma físico-financeiro: especificação física completa das etapas
     necessárias à medição, ao monitoramento e ao controle das obras;
   • Edital e contrato: cláusula expressa de concordância do contratado com a
     adequação do projeto básico;
   • Alterações contratuais sob alegação de falhas ou omissões: não poderão
     ultrapassar, no seu conjunto, 10% do valor total do contrato;
   • Formação do preço dos aditivos contratuais: orçamento específico
     detalhado em planilhas elaboradas pelo órgão ou entidade responsável
     pela licitação, mantendo-se a proporcionalidade da diferença entre o
     valor global estimado e o valor global contratado.


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Regime Especial de Execução

   A ser disciplinado pelo concedente, no prazo de 12 meses, que deverá
      prever:
        I - estratificação das formas de acompanhamento por faixa de valor do
             convênio;
        II - requisitos e condições técnicas necessárias para aprovação dos
             projetos de engenharia;
        III - elementos mínimos a serem observados na formação dos custos do
             objeto do convênio;
        IV - mecanismos e periodicidade para aferição da execução das etapas de
            obra; e
        V - dispositivos para verificação da qualidade das obras.


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CTEF – Demais regimes de execução
   •   Aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária: a diferença percentual
       entre o valor global do contrato e o obtido a partir dos custos unitários do sistema
       de referência utilizado não poderá ser reduzida, em favor do contratado.
   •   O licitante vencedor não está obrigado a adotar os custos unitários ofertados pelos
       licitantes vencidos; e
   •   Custos unitários do orçamento base da licitação em limite superior ao fixado com
       base no SINAPI ou no SICRO :
           condições especiais
           justificadas em relatório técnico circunstanciado,
           elaborado por profissional habilitado
           aprovado pelo órgão gestor dos recursos ou seu mandatário, poderão os
           avaliação do controle.

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Procedimento simplificado de contratação, acompanhamento e
     fiscalização de obras e serviços de engenharia de pequeno valor

  • liberação dos recursos: pela concedente na conta do contrato, cronograma
    de desembolso ; no máximo 3 parcelas; 50% , 30% e 20% do valor de repasse
  • desbloqueio de recursos: relatório de execução de cada etapa do objeto,
    atestada pela fiscalização do convenente;
  • aferição, pelo concedente: visita aos locais das intervenções, nas medições
    que apresentarem execução física acumulada de 50%, 80% e 100%,
    respectivamente do objeto do contrato de repasse;
  • dispensa do aporte de contrapartida financeira obrigatória;
  • devolução de todos os rendimentos provenientes da aplicação dos recursos
    das contas correntes dos contratos de repasse à conta única do Tesouro ao
    final da execução do objeto contratado.


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Procedimento simplificado de contratação, acompanhamento e
      fiscalização de obras e serviços de engenharia de pequeno valor

  • Autorização para o início de execução do objeto contratado
  • Irregularidades e descumprimento pelo convenente das condições
    estabelecidas
  • Utilização dos recursos em desconformidade com o Contrato de Repasse
  • Consequências pela utilização irregular de recursos
  • Justificativas não aceitas:
        Prazo de 30 dias para a devolução dos recursos
        Não devolução: denúncia ao TCU.


                      Obs: Encaminhamento de denúncia ao TCU sem TCE


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Licitação no âmbito dos convênios e
                    Contratos de Repasse
   • Licitação: regra geral

   • Edital: instrumento que estabelece as regras da licitação.

   • Publicação do Edital de Licitação: assinatura do respectivo
     convênio ou contrato de repasse e aprovação do projeto
     técnico pelo concedente

   • Excepcionalidade: Licitação anterior



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Licitação anterior
   Excepcionalmente, poderá ser aceita licitação realizada antes da assinatura
      do convênio, desde que observadas as seguintes condições:
        I – demonstração de que a contratação é mais vantajosa
        II - tenha seguido as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993
        III - que o projeto básico, no caso de obras de engenharia, tenha sido
             elaborado de acordo com o que preceitua a Lei nº 8.666, de 1993;
        IV - que o objeto da licitação guarda compatibilidade com o objeto do
            convênio, caracterizado no Plano de Trabalho, vedada a utilização de
            objetos genéricos ou indefinidos; e
        V - que a empresa vencedora da licitação venha mantendo, durante a
            execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação
            exigidas na licitação.

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Consórcio Público – Lei nº 11.107/2005
   • Prioridade quando da realização de transferências voluntárias pela União
     para Estados, DF e Municípios.

   • Responsável pela execução: sem prejuízo das responsabilidades dos
     convenentes

   • Convênio: condicionada ao atendimento, pelos entes federativos
     consorciados, das exigências legais aplicáveis, vedada a celebração caso
     exista alguma irregularidade por parte de qualquer dos entes
     consorciados.




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III – Formalização e Celebração do Termo
                     de Convênio

   • Condições para celebração do Convênio ou Contrato
     de Repasse

   • Cláusula Suspensiva




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Condições para Celebração
   Forma de Apresentação: Condição, preceito normativo, forma de
      cumprimento, validade
   Inclusão de dispositivos (art. 38 ):
   XV - comprovação de que as Despesas de Caráter Continuado Derivadas do Conjunto
      das Parcerias Público-Privadas
   XVI - comprovação da regularidade quanto ao Pagamento de Precatórios Judiciais
   XVII - comprovação de divulgação da execução orçamentária e financeira por meio
      eletrônico de acesso ao público e de informações pormenorizadas relativas à
      receita e à despesa
   XVIII - inexistência de situação de vedação ao recebimento de transferências
      voluntárias


                           Saiu: Cadastro Único de Convênio - CAUC,
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Cláusula Suspensiva

   • Prorrogação do prazo: uma única vez, de igual período, sendo que a
     vigência não pode ultrapassar vinte quatro meses.

   • Requisitos para aceitação de pedido de prorrogação

   • Consequência pelo não cumprimento da condição no prazo estabelecido




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IV – Gestão no SICONV

   • Procedimentos relativos aos pagamentos

   • Acompanhamento e Fiscalização

   • Prestação de Contas

   • Tomada de Contas Especial




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Execução do Convênio – Regras gerais

   •   Concedente: após a publicação do extrato no DOU, repassa os recursos, de acordo
       com o cronograma de desembolsos previsto no Plano de Trabalho.

   •   Convenente: regulariza a conta de convênio, no banco indicado posteriormente ao
       envio da proposta

   •   Banco confirma a regularização da conta de convênio, o depósito da contrapartida
       e o repasse pelo concedente, de acordo com o cronograma de desembolsos .

   •   Convenente: designa servidor para fazer o acompanhamento do convênio e dos
       contratos dele decorrentes.

   •   Execução: obrigatoriedade de registro no SICONV de todo o processo de compras:
       licitações, contratos, liquidação e pagamentos.




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Pagamentos via OBTV

   •   OBTV: Ordem Bancária de Transferências Voluntárias

   •   Minuta da ordem bancária de pagamento de despesa do convênio, termo de
       parceria ou contrato de repasse

   •   Permite o pagamento direto ao Fornecedor vinculado ao Convenente

   •   É gerada no SICONV

   •   Encaminhada virtualmente pelo SICONV ao SIAFI

   •   Autorização do Gestor Financeiro e do Ordenador de Despesa do Convenente

   •   Têm que estar cadastrados no SICONV

   •   SIAFI → Instituição bancária → beneficiário final da despesa

                    https://www.convenios.gov.br/portal/manuais.html

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Acompanhamento e Fiscalização
        • Objetivo

        • Responsáveis

        • Convenente

        • Providência imediata do convenente

        • Acompanhamento e guarda de documentos

                  OBS: Disponibilização de processos, documentos ou
                  informações aos servidores dos órgãos e entidades públicas
                  concedentes e dos órgãos de controle interno do Poder
                  Executivo Federal e externo da União.



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Acompanhamento e Fiscalização
   No acompanhamento e fiscalização do objeto serão verificados:

        I - a comprovação da boa e regular aplicação dos recursos, na forma da
             legislação aplicável;

        II - a compatibilidade entre a execução do objeto, o que foi estabelecido no
             Plano de Trabalho, e os desembolsos e pagamentos, conforme os
             cronogramas apresentados;

        III - a regularidade das informações registradas pelo convenente no
             SICONV; e

        IV - o cumprimento das metas do Plano de Trabalho nas condições
            estabelecidas.



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Prestação de Contas
   • Princípio constitucional
   • Convênios e contratos de repasse: prazo
   • Quando não for encaminhada no prazo
   • Quando não apresentada a PC nem devolvido os recursos em valor
     atualizado: registro no SICONV e instauração de TCE
   • Responsável: titular e do sucessor
   • Omissão do antecessor: TCE
   • Suspensão de Inadimplência de órgão ou entidade pública
   • Notificação sobre irregularidades e apresentação de justificativas: SICONV
   • Saldos financeiros remanescentes

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Tomada de Contas Especial
   Apresentação da PC ou recolhimento integral do débito imputado, antes do
      encaminhamento da TCE ao TCU: Exclusão do registro da inadimplência no SICONV,
      análise da documentação e adotados os seguintes procedimentos:
        I - aprovada a PC ou comprovado o recolhimento do débito, o concedente deverá:
              a) registrar a aprovação no SICONV;
              b) comunicar a aprovação ao órgão onde se encontre a tomada de contas especial,
                   visando o arquivamento do processo;
              c) registrar a baixa da responsabilidade; e
              d) dar conhecimento do fato ao TCU, em forma de anexo, quando da tomada ou
                   prestação de contas anual do concedente;
        II - não aprovada a PC, o concedente deverá:
              a) comunicar o fato ao órgão onde se encontre a TCE para que adote as
                   providências necessárias ao prosseguimento do feito, sob esse novo
                   fundamento; e
              b) reinscrever a inadimplência do órgão ou entidade convenente e manter a
                   inscrição de responsabilidade.


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Tomada de Contas Especial
   Apresentação da PC ou recolhimento integral do débito imputado, após o
      encaminhamento da TCE ao TCU: exclusão do registro da inadimplência, e:
        I - aprovada a PC ou comprovado o recolhimento integral do débito imputado:
             a) comunicar-se-á o fato à respectiva unidade de controle interno que
                 certificou as contas para adoção de providências junto ao Tribunal de
                 Contas da União; e
             b) manter-se-á a baixa da inadimplência, bem como a inscrição da
                 responsabilidade apurada, que só poderá ser alterada mediante
                 determinação do Tribunal;
        II - não sendo aprovada a PC:
              a) comunicar-se-á o fato à unidade de controle interno que certificou as
                  contas para adoção de providências junto ao Tribunal de Contas da União;
                  e
              b) reinscrever-se-á a inadimplência do órgão ou entidade convenente ou
                  contratado e manter-se-á a inscrição de responsabilidade.


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Competências e responsabilidades do
      convenente, na execução de obras e
               serviços locais




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Competências e responsabilidades do convenente, na
          execução de obras e serviços locais (1)
   I – Encaminhar propostas

   II – Definir da forma de execução do objeto conveniado

    III – Elaborar os projetos técnicos relacionados ao objeto pactuado e
        apresentar:

   • Documentação jurídica e institucional necessária à celebração do convênio

   • Documentos de titularidade dominial da área de intervenção

   • Licenças e aprovações de projetos emitidos pelo órgão ambiental
     competente, órgão ou entidade da esfera municipal, estadual, do Distrito
     Federal ou federal e concessionárias de serviços públicos



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Competências e responsabilidades do convenente, na
          execução de obras e serviços locais (2)
   IV – Executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto
       pactuado no convênio, observando prazos e custos
   • Designar profissional habilitado no local da intervenção com a respectiva
       ART;

   V – Assegurar a qualidade técnica dos projetos e da execução dos produtos
      e serviços conveniados
   • Determinar a correção de vícios que possam comprometer a fruição do
      benefício pela população beneficiária, quando detectados pelo
      concedente ou pelos órgãos de controle

   VI - Selecionar as áreas de intervenção e os beneficiários finais
   • Informar o concedente sempre que houver alterações


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Competências e responsabilidades do convenente, na
          execução de obras e serviços locais (3)
   VII - Realizar, sob sua inteira responsabilidade, o processo licitatório nos
       termos da Lei nº 8.666, de 1993, e demais normas pertinentes à matéria,
       e assegurar:
   • a correção dos procedimentos legais,
   • a suficiência do projeto básico, da planilha orçamentária discriminativa do
       percentual de BDI utilizado e o respectivo detalhamento de sua
       composição, por item de orçamento ou conjunto deles
   • a disponibilidade de contrapartida, quando for o caso, sempre que optar
       pela execução indireta de obras e serviços
   VIII - Apresentar declaração expressa atestando o atendimento às
       disposições legais aplicáveis ao procedimento licitatório;
   IX – Exercer a fiscalização sobre o CTEF


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Competências e responsabilidades do convenente, na
          execução de obras e serviços locais (4)
   X - Estimular a participação dos beneficiários finais
   • Na elaboração e implementação do objeto do convênio
   • na manutenção do patrimônio gerado pelos investimentos respectivos

   XI - Entes municipais: notificar partidos políticos, sindicatos dos
       trabalhadores e entidades empresariais com sede no Município

   XII - operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público após
       a execução do convênio

   XIII - prestar contas

   XIV – fornecer informações sobre as ações desenvolvidas para viabilizar o
      acompanhamento e avaliação do processo


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Competências e responsabilidades do convenente, na
          execução de obras e serviços locais (5)
   XV – Prever, no Edital de Licitação e no CTEF, que a responsabilidade pela qualidade
      das obras, materiais e serviços executados/fornecidos é da empresa contratada
   XVI – Realizar os atos e os procedimentos no SICONV
   XVII - Instaurar processo administrativo apuratório, quando constatado:
   • desvio ou malversação de recursos públicos,
   • irregularidade na execução do contrato ou gestão financeira do convênio,
   XVIII - Registrar no SICONV:
   • o extrato do edital de licitação
   • o preço estimado pela Administração para a execução do serviço
   • a proposta de preço total ofertada por cada licitante com o seu respectivo CNPJ
   • o termo de homologação e adjudicação
   • o extrato do CTEF e seus respectivos aditivos
   • A ART dos projetos, dos executores e da fiscalização de obras
   • os boletins de medições.


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Competências e responsabilidades do convenente, na
          execução de obras e serviços locais (6)
   •   Descumprimento de quaisquer das obrigações: Esclarecimentos

   •   Irregularidade ou ilegalidade: órgãos de controle

   •   Fundada suspeita de crime ou de improbidade administrativa: Ministério Público.

   •   Fiscalização: verificar o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e
       administrativas, para o que deverá:
           manter profissional ou equipe de fiscalização
           apresentar ao concedente a ART da prestação de serviços de fiscalização a
            serem realizados, quando se tratar de obras e serviços de engenharia
           verificar se os materiais aplicados e os serviços realizados atendem os
            requisitos de qualidade estabelecidos pelas especificações técnicas dos
            projetos de engenharia aprovados.


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Responsabilização perante o TCU

    •   Ordenadores de Despesa do Convenente
    •   Agentes do processo de licitação
    •   Responsável por bens adquiridos com recursos do convênio
    •   Responsável pela apresentação da prestação de contas
    •   Prefeitos Municipais Antecessores e Sucessores
    •   Gestores Federais
    •   Responsável por prestação de contas aprovada com irregularidade
    •   Responsáveis pela elaboração de Projetos Básicos e Termos de Referência
    •   Responsáveis técnicos pelo projeto
    •   Empresas projetistas contratadas
    •   Entidades privadas sem fins lucrativos (Pessoa Jurídica) X Administradores
    •   Consórcio
    •   Responsável por registro e baixa de inadimplência no SIAFI


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A gestão de convênios no âmbito da
          Lei de Acesso à Informação – LAI
                           Lei nº 12.527/2011




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A gestão de convênios no âmbito da LAI
   • A LAI aplica-se:
         i.      todas as esferas de Governo (União, Estados e Municípios);
         ii.     todos os Poderes da República (Executivo, Legislativo e Judiciário);
         iii.    todos os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta;
         iv.     EPSFL que recebam recursos públicos
   • Transparência Ativa: o órgão ou entidade deve divulgar de forma proativa
     as informações, com a disponibilização na internet, independentemente
     de requisição
   • Transparência Passiva – criação de um Serviço de Informações ao Cidadão
     (SIC)
   • Regulamentação: Governo Federal – Decreto nº 7.734/2012

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A gestão de convênios no âmbito da LAI
   Transparência ativa: os órgãos e entidades públicas devem promover,
      independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no
      âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por
      eles produzidas ou custodiadas, constando, no mínimo:
        I - registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das
             respectivas unidades e horários de atendimento ao público;
        II - registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros;
        III - registros das despesas;
        IV - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os
             respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados;
        V - dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras
            de órgãos e entidades; e
        VI - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.


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Publicação de Dados Abertos do SICONV
   Interface de programação de aplicativos que integra a Infraestrutura Nacional de
       Dados Abertos (INDA) elaborada pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e
       Gestão

   Objetivo: publicação de dados para a sociedade.
   Dados básicos e financeiros de convênios
   •   Propostas                                      Portal de Dados Abertos do Governo
   •   programas do SICONV                            Federal – http://www.dados.gov.br/
   •   proponentes/convenentes
   •   Órgãos concedentes e superiores
   •   pessoas responsáveis por propostas/convênios
   •   notas de empenhos (em construção)
   •   ordens bancárias (em construção);
   •   Emendas parlamentares (em construção).


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Obrigada pela sua atenção!



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        Slides da Palestra 4º Congresso de Municípios do COMAM Franca SP



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Inovacoes na legislacao de convenios iv congresso de municipios do comam raildy martins

  • 1. 4º Congresso de Municípios do COMAM “Desenvolvimento Regional a partir de Ações Conjuntas” Inovações na Legislação de Convênios do Governo Federal
  • 2. Objetivos do Curso • Apresentar os dispositivos da legislação de convênios que foram alterados • Situar as alterações no contexto do SICONV, como sistema gerenciador das transferências voluntárias da União • Destacar as especificidades das obras de engenharia e os procedimentos de contratação e pagamento de bens e serviços adquiridos, bem como o acompanhamento e a fiscalização que lhes são inerentes • Reforçar a compreensão das regras de formalização de convênios estabelecidas pelo Governo Federal • Identificar as competências e responsabilidades do convenente no âmbito das transferências da União para execução de obras e serviços locais. www.raildymartins.com.br
  • 3. Fases do Convênio I – Credenciamento II – Cadastramento VI – Execução: III – Chamamento Público • Movimentação financeira IV – Formalização: • Contratações • Plano de Trabalho • Acompanhamento • Termo de Referência/Projeto Básico • Fiscalização • Contrapartida VII – Prestação de Contas V – Celebração: VIII – Tomada de Contas Especial • Requisitos • Alterações www.raildymartins.com.br
  • 4. I – As inovações na regulamentação de Convênios e Contratos de Repasse • Principais dispositivos • O impacto no SICONV • EPSFL • As especificidades das obras e serviços de Engenharia www.raildymartins.com.br
  • 5. O que mudou? Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 507/ 2011 Regras: convênios e contratos de repasse Introduziu dispositivos sobre obras e serviços de engenharia • Obras e serviços de interesse local • Contrato administrativo de execução ou fornecimento - CTEF • Mandatária da União • Contrato de Prestação de Serviços – CPS • Executor/Fornecedor Impacto: Execução e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia Responsabilização de Convenentes e Concedentes www.raildymartins.com.br
  • 6. O que mudou? • Aperfeiçoamento e/ou adequação de alguns outros dispositivos • Regras específicas para EPSFL • Instituição de GT (SG-PR, C.Civil, CGU, AGU, MJ, MP, MF e 7 EPSFL) • Prazo para implantação de funcionalidades • Informação à SE-SICONV, pelos TCE e TCM, de descumprimentos da legislação Impacto: Acompanhamento e Fiscalização Gestão do SICONV www.raildymartins.com.br
  • 7. Regras específicas para EPSFL • Obrigatoriedade de divulgação das EPSFL aptas a celebrar convênios • Vedação: EPSFL com menos de 3 anos de atividade • Vedação: EPSFL PC, Inexecução, Desvio, Dano, Ilícito na execução de convênios • Chamamento Público: obrigatório para EPSFL / Exceções • Convênios com EPSFL: assinatura • Obrigatoriedade na utilização de indicadores na seleção de EPSFL • Prazo para adequações para cadastramento de EPSFL Impacto: Chamamento Público e Formalização de Convênios com EPSFL  Portal da Transparência: CEPIM www.raildymartins.com.br
  • 8. Obras e Serviços de Engenharia • Limite mínimo de R$ 250.000,00 • Procedimento específico de acompanhamento e fiscalização de obras e serviços de engenharia de pequeno valor (R$ 750.000,00) . • Composição de Preços • Procedimento Simplificado de Acompanhamento e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia de Pequeno Valor www.raildymartins.com.br
  • 9. II – Obras e Serviços de Engenharia • Composição de preços • Contrato Administrativo de Execução ou Fornecimento – CTEF • Procedimento simplificado de contratação, acompanhamento e fiscalização de obras e serviços de engenharia de pequeno valor • Licitação no âmbito dos convênios e contratos de repasse www.raildymartins.com.br
  • 10. Composição de Preços • Preço: proposto pelo Convenente, a partir do custo unitário do sistema de referência utilizado, acrescido do percentual de Benefícios e Despesas Diretas – BDI. • Preço de referência : parâmetro de admissibilidade para aprovação do preço orçado e do contratado. • O BDI deverá evidenciar em sua composição, exclusivamente I - taxa de rateio da administração central; II - percentuais de tributos incidentes sobre o preço do serviço, excluídos aqueles de natureza direta e personalística que oneram o contratado; III - taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento; IV - taxa de lucro; e V - taxa das despesas financeiras. www.raildymartins.com.br
  • 11. Contrato Administrativo de Execução ou Fornecimento – CTEF • Instrumento jurídico que disciplina a execução de obra, fornecimento de bem ou serviço, tendo como contratante o ente que figura como Convenente. • Aditivos ao CTEF: quantitativos de serviços ou preços decorrentes de diferenças entre o projeto aprovado pelo concedente e a execução ou reajustamento/ realinhamento de preços não acarretarão nova análise ou reprogramação no convênio por parte do concedente. • As alterações não podem descaracterizar o projeto básico (Acórdão TCU nº 1.016/2011). • ART: Deverá constar do projeto básico a ART pelas planilhas orçamentárias, demonstrando a compatibilidade entre o custo do projeto e do sistema de referência adotado. • A ausência de ART caracteriza impropriedade (Acórdão TCU nº 1.638/2011). www.raildymartins.com.br
  • 12. CTEF: Regime de empreitada por preço global • Uso de parâmetros de custos unitários diferentes daqueles formalmente fixados: desde que fique igual ou abaixo do preço de referência; • Cronograma físico-financeiro: especificação física completa das etapas necessárias à medição, ao monitoramento e ao controle das obras; • Edital e contrato: cláusula expressa de concordância do contratado com a adequação do projeto básico; • Alterações contratuais sob alegação de falhas ou omissões: não poderão ultrapassar, no seu conjunto, 10% do valor total do contrato; • Formação do preço dos aditivos contratuais: orçamento específico detalhado em planilhas elaboradas pelo órgão ou entidade responsável pela licitação, mantendo-se a proporcionalidade da diferença entre o valor global estimado e o valor global contratado. www.raildymartins.com.br
  • 13. Regime Especial de Execução A ser disciplinado pelo concedente, no prazo de 12 meses, que deverá prever: I - estratificação das formas de acompanhamento por faixa de valor do convênio; II - requisitos e condições técnicas necessárias para aprovação dos projetos de engenharia; III - elementos mínimos a serem observados na formação dos custos do objeto do convênio; IV - mecanismos e periodicidade para aferição da execução das etapas de obra; e V - dispositivos para verificação da qualidade das obras. www.raildymartins.com.br
  • 14. CTEF – Demais regimes de execução • Aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária: a diferença percentual entre o valor global do contrato e o obtido a partir dos custos unitários do sistema de referência utilizado não poderá ser reduzida, em favor do contratado. • O licitante vencedor não está obrigado a adotar os custos unitários ofertados pelos licitantes vencidos; e • Custos unitários do orçamento base da licitação em limite superior ao fixado com base no SINAPI ou no SICRO :  condições especiais  justificadas em relatório técnico circunstanciado,  elaborado por profissional habilitado  aprovado pelo órgão gestor dos recursos ou seu mandatário, poderão os  avaliação do controle. www.raildymartins.com.br
  • 15. Procedimento simplificado de contratação, acompanhamento e fiscalização de obras e serviços de engenharia de pequeno valor • liberação dos recursos: pela concedente na conta do contrato, cronograma de desembolso ; no máximo 3 parcelas; 50% , 30% e 20% do valor de repasse • desbloqueio de recursos: relatório de execução de cada etapa do objeto, atestada pela fiscalização do convenente; • aferição, pelo concedente: visita aos locais das intervenções, nas medições que apresentarem execução física acumulada de 50%, 80% e 100%, respectivamente do objeto do contrato de repasse; • dispensa do aporte de contrapartida financeira obrigatória; • devolução de todos os rendimentos provenientes da aplicação dos recursos das contas correntes dos contratos de repasse à conta única do Tesouro ao final da execução do objeto contratado. www.raildymartins.com.br
  • 16. Procedimento simplificado de contratação, acompanhamento e fiscalização de obras e serviços de engenharia de pequeno valor • Autorização para o início de execução do objeto contratado • Irregularidades e descumprimento pelo convenente das condições estabelecidas • Utilização dos recursos em desconformidade com o Contrato de Repasse • Consequências pela utilização irregular de recursos • Justificativas não aceitas:  Prazo de 30 dias para a devolução dos recursos  Não devolução: denúncia ao TCU. Obs: Encaminhamento de denúncia ao TCU sem TCE www.raildymartins.com.br
  • 17. Licitação no âmbito dos convênios e Contratos de Repasse • Licitação: regra geral • Edital: instrumento que estabelece as regras da licitação. • Publicação do Edital de Licitação: assinatura do respectivo convênio ou contrato de repasse e aprovação do projeto técnico pelo concedente • Excepcionalidade: Licitação anterior www.raildymartins.com.br
  • 18. Licitação anterior Excepcionalmente, poderá ser aceita licitação realizada antes da assinatura do convênio, desde que observadas as seguintes condições: I – demonstração de que a contratação é mais vantajosa II - tenha seguido as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 III - que o projeto básico, no caso de obras de engenharia, tenha sido elaborado de acordo com o que preceitua a Lei nº 8.666, de 1993; IV - que o objeto da licitação guarda compatibilidade com o objeto do convênio, caracterizado no Plano de Trabalho, vedada a utilização de objetos genéricos ou indefinidos; e V - que a empresa vencedora da licitação venha mantendo, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. www.raildymartins.com.br
  • 19. Consórcio Público – Lei nº 11.107/2005 • Prioridade quando da realização de transferências voluntárias pela União para Estados, DF e Municípios. • Responsável pela execução: sem prejuízo das responsabilidades dos convenentes • Convênio: condicionada ao atendimento, pelos entes federativos consorciados, das exigências legais aplicáveis, vedada a celebração caso exista alguma irregularidade por parte de qualquer dos entes consorciados. www.raildymartins.com.br
  • 20. III – Formalização e Celebração do Termo de Convênio • Condições para celebração do Convênio ou Contrato de Repasse • Cláusula Suspensiva www.raildymartins.com.br
  • 21. Condições para Celebração Forma de Apresentação: Condição, preceito normativo, forma de cumprimento, validade Inclusão de dispositivos (art. 38 ): XV - comprovação de que as Despesas de Caráter Continuado Derivadas do Conjunto das Parcerias Público-Privadas XVI - comprovação da regularidade quanto ao Pagamento de Precatórios Judiciais XVII - comprovação de divulgação da execução orçamentária e financeira por meio eletrônico de acesso ao público e de informações pormenorizadas relativas à receita e à despesa XVIII - inexistência de situação de vedação ao recebimento de transferências voluntárias Saiu: Cadastro Único de Convênio - CAUC, www.raildymartins.com.br
  • 22. Cláusula Suspensiva • Prorrogação do prazo: uma única vez, de igual período, sendo que a vigência não pode ultrapassar vinte quatro meses. • Requisitos para aceitação de pedido de prorrogação • Consequência pelo não cumprimento da condição no prazo estabelecido www.raildymartins.com.br
  • 23. IV – Gestão no SICONV • Procedimentos relativos aos pagamentos • Acompanhamento e Fiscalização • Prestação de Contas • Tomada de Contas Especial www.raildymartins.com.br
  • 24. Execução do Convênio – Regras gerais • Concedente: após a publicação do extrato no DOU, repassa os recursos, de acordo com o cronograma de desembolsos previsto no Plano de Trabalho. • Convenente: regulariza a conta de convênio, no banco indicado posteriormente ao envio da proposta • Banco confirma a regularização da conta de convênio, o depósito da contrapartida e o repasse pelo concedente, de acordo com o cronograma de desembolsos . • Convenente: designa servidor para fazer o acompanhamento do convênio e dos contratos dele decorrentes. • Execução: obrigatoriedade de registro no SICONV de todo o processo de compras: licitações, contratos, liquidação e pagamentos. www.raildymartins.com.br
  • 25. Pagamentos via OBTV • OBTV: Ordem Bancária de Transferências Voluntárias • Minuta da ordem bancária de pagamento de despesa do convênio, termo de parceria ou contrato de repasse • Permite o pagamento direto ao Fornecedor vinculado ao Convenente • É gerada no SICONV • Encaminhada virtualmente pelo SICONV ao SIAFI • Autorização do Gestor Financeiro e do Ordenador de Despesa do Convenente • Têm que estar cadastrados no SICONV • SIAFI → Instituição bancária → beneficiário final da despesa https://www.convenios.gov.br/portal/manuais.html www.raildymartins.com.br
  • 26. Acompanhamento e Fiscalização • Objetivo • Responsáveis • Convenente • Providência imediata do convenente • Acompanhamento e guarda de documentos OBS: Disponibilização de processos, documentos ou informações aos servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno do Poder Executivo Federal e externo da União. www.raildymartins.com.br
  • 27. Acompanhamento e Fiscalização No acompanhamento e fiscalização do objeto serão verificados: I - a comprovação da boa e regular aplicação dos recursos, na forma da legislação aplicável; II - a compatibilidade entre a execução do objeto, o que foi estabelecido no Plano de Trabalho, e os desembolsos e pagamentos, conforme os cronogramas apresentados; III - a regularidade das informações registradas pelo convenente no SICONV; e IV - o cumprimento das metas do Plano de Trabalho nas condições estabelecidas. www.raildymartins.com.br
  • 28. Prestação de Contas • Princípio constitucional • Convênios e contratos de repasse: prazo • Quando não for encaminhada no prazo • Quando não apresentada a PC nem devolvido os recursos em valor atualizado: registro no SICONV e instauração de TCE • Responsável: titular e do sucessor • Omissão do antecessor: TCE • Suspensão de Inadimplência de órgão ou entidade pública • Notificação sobre irregularidades e apresentação de justificativas: SICONV • Saldos financeiros remanescentes www.raildymartins.com.br
  • 29. Tomada de Contas Especial Apresentação da PC ou recolhimento integral do débito imputado, antes do encaminhamento da TCE ao TCU: Exclusão do registro da inadimplência no SICONV, análise da documentação e adotados os seguintes procedimentos: I - aprovada a PC ou comprovado o recolhimento do débito, o concedente deverá: a) registrar a aprovação no SICONV; b) comunicar a aprovação ao órgão onde se encontre a tomada de contas especial, visando o arquivamento do processo; c) registrar a baixa da responsabilidade; e d) dar conhecimento do fato ao TCU, em forma de anexo, quando da tomada ou prestação de contas anual do concedente; II - não aprovada a PC, o concedente deverá: a) comunicar o fato ao órgão onde se encontre a TCE para que adote as providências necessárias ao prosseguimento do feito, sob esse novo fundamento; e b) reinscrever a inadimplência do órgão ou entidade convenente e manter a inscrição de responsabilidade. www.raildymartins.com.br
  • 30. Tomada de Contas Especial Apresentação da PC ou recolhimento integral do débito imputado, após o encaminhamento da TCE ao TCU: exclusão do registro da inadimplência, e: I - aprovada a PC ou comprovado o recolhimento integral do débito imputado: a) comunicar-se-á o fato à respectiva unidade de controle interno que certificou as contas para adoção de providências junto ao Tribunal de Contas da União; e b) manter-se-á a baixa da inadimplência, bem como a inscrição da responsabilidade apurada, que só poderá ser alterada mediante determinação do Tribunal; II - não sendo aprovada a PC: a) comunicar-se-á o fato à unidade de controle interno que certificou as contas para adoção de providências junto ao Tribunal de Contas da União; e b) reinscrever-se-á a inadimplência do órgão ou entidade convenente ou contratado e manter-se-á a inscrição de responsabilidade. www.raildymartins.com.br
  • 31. Competências e responsabilidades do convenente, na execução de obras e serviços locais www.raildymartins.com.br
  • 32. Competências e responsabilidades do convenente, na execução de obras e serviços locais (1) I – Encaminhar propostas II – Definir da forma de execução do objeto conveniado III – Elaborar os projetos técnicos relacionados ao objeto pactuado e apresentar: • Documentação jurídica e institucional necessária à celebração do convênio • Documentos de titularidade dominial da área de intervenção • Licenças e aprovações de projetos emitidos pelo órgão ambiental competente, órgão ou entidade da esfera municipal, estadual, do Distrito Federal ou federal e concessionárias de serviços públicos www.raildymartins.com.br
  • 33. Competências e responsabilidades do convenente, na execução de obras e serviços locais (2) IV – Executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto pactuado no convênio, observando prazos e custos • Designar profissional habilitado no local da intervenção com a respectiva ART; V – Assegurar a qualidade técnica dos projetos e da execução dos produtos e serviços conveniados • Determinar a correção de vícios que possam comprometer a fruição do benefício pela população beneficiária, quando detectados pelo concedente ou pelos órgãos de controle VI - Selecionar as áreas de intervenção e os beneficiários finais • Informar o concedente sempre que houver alterações www.raildymartins.com.br
  • 34. Competências e responsabilidades do convenente, na execução de obras e serviços locais (3) VII - Realizar, sob sua inteira responsabilidade, o processo licitatório nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, e demais normas pertinentes à matéria, e assegurar: • a correção dos procedimentos legais, • a suficiência do projeto básico, da planilha orçamentária discriminativa do percentual de BDI utilizado e o respectivo detalhamento de sua composição, por item de orçamento ou conjunto deles • a disponibilidade de contrapartida, quando for o caso, sempre que optar pela execução indireta de obras e serviços VIII - Apresentar declaração expressa atestando o atendimento às disposições legais aplicáveis ao procedimento licitatório; IX – Exercer a fiscalização sobre o CTEF www.raildymartins.com.br
  • 35. Competências e responsabilidades do convenente, na execução de obras e serviços locais (4) X - Estimular a participação dos beneficiários finais • Na elaboração e implementação do objeto do convênio • na manutenção do patrimônio gerado pelos investimentos respectivos XI - Entes municipais: notificar partidos políticos, sindicatos dos trabalhadores e entidades empresariais com sede no Município XII - operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público após a execução do convênio XIII - prestar contas XIV – fornecer informações sobre as ações desenvolvidas para viabilizar o acompanhamento e avaliação do processo www.raildymartins.com.br
  • 36. Competências e responsabilidades do convenente, na execução de obras e serviços locais (5) XV – Prever, no Edital de Licitação e no CTEF, que a responsabilidade pela qualidade das obras, materiais e serviços executados/fornecidos é da empresa contratada XVI – Realizar os atos e os procedimentos no SICONV XVII - Instaurar processo administrativo apuratório, quando constatado: • desvio ou malversação de recursos públicos, • irregularidade na execução do contrato ou gestão financeira do convênio, XVIII - Registrar no SICONV: • o extrato do edital de licitação • o preço estimado pela Administração para a execução do serviço • a proposta de preço total ofertada por cada licitante com o seu respectivo CNPJ • o termo de homologação e adjudicação • o extrato do CTEF e seus respectivos aditivos • A ART dos projetos, dos executores e da fiscalização de obras • os boletins de medições. www.raildymartins.com.br
  • 37. Competências e responsabilidades do convenente, na execução de obras e serviços locais (6) • Descumprimento de quaisquer das obrigações: Esclarecimentos • Irregularidade ou ilegalidade: órgãos de controle • Fundada suspeita de crime ou de improbidade administrativa: Ministério Público. • Fiscalização: verificar o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, para o que deverá:  manter profissional ou equipe de fiscalização  apresentar ao concedente a ART da prestação de serviços de fiscalização a serem realizados, quando se tratar de obras e serviços de engenharia  verificar se os materiais aplicados e os serviços realizados atendem os requisitos de qualidade estabelecidos pelas especificações técnicas dos projetos de engenharia aprovados. www.raildymartins.com.br
  • 38. Responsabilização perante o TCU • Ordenadores de Despesa do Convenente • Agentes do processo de licitação • Responsável por bens adquiridos com recursos do convênio • Responsável pela apresentação da prestação de contas • Prefeitos Municipais Antecessores e Sucessores • Gestores Federais • Responsável por prestação de contas aprovada com irregularidade • Responsáveis pela elaboração de Projetos Básicos e Termos de Referência • Responsáveis técnicos pelo projeto • Empresas projetistas contratadas • Entidades privadas sem fins lucrativos (Pessoa Jurídica) X Administradores • Consórcio • Responsável por registro e baixa de inadimplência no SIAFI www.raildymartins.com.br
  • 39. A gestão de convênios no âmbito da Lei de Acesso à Informação – LAI Lei nº 12.527/2011 www.raildymartins.com.br
  • 40. A gestão de convênios no âmbito da LAI • A LAI aplica-se: i. todas as esferas de Governo (União, Estados e Municípios); ii. todos os Poderes da República (Executivo, Legislativo e Judiciário); iii. todos os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta; iv. EPSFL que recebam recursos públicos • Transparência Ativa: o órgão ou entidade deve divulgar de forma proativa as informações, com a disponibilização na internet, independentemente de requisição • Transparência Passiva – criação de um Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) • Regulamentação: Governo Federal – Decreto nº 7.734/2012 www.raildymartins.com.br
  • 41. A gestão de convênios no âmbito da LAI Transparência ativa: os órgãos e entidades públicas devem promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas, constando, no mínimo: I - registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público; II - registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros; III - registros das despesas; IV - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados; V - dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; e VI - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade. www.raildymartins.com.br
  • 42. Publicação de Dados Abertos do SICONV Interface de programação de aplicativos que integra a Infraestrutura Nacional de Dados Abertos (INDA) elaborada pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Objetivo: publicação de dados para a sociedade. Dados básicos e financeiros de convênios • Propostas Portal de Dados Abertos do Governo • programas do SICONV Federal – http://www.dados.gov.br/ • proponentes/convenentes • Órgãos concedentes e superiores • pessoas responsáveis por propostas/convênios • notas de empenhos (em construção) • ordens bancárias (em construção); • Emendas parlamentares (em construção). www.raildymartins.com.br
  • 43. Obrigada pela sua atenção! , (61 Slides da Palestra 4º Congresso de Municípios do COMAM Franca SP www.raildymartins.com.br (61) 9963-6929, 3340-6063, 3962-2906 contato@raildymartins.com.br