2. Indisciplina e Ato Infracional nas Escolas
Ministério Público de Goiás
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6. Uma ofensa verbal dirigida ao
professor, pode ser caracterizada
como ato de indisciplina. No entanto,
dependendo do tipo de ofensa e da
forma como foi dirigida, pode
caracterizar ato infracional -
ameaça, injúria ou difamação.
Para cada caso, os encaminhamentos
são diferentes.
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8. O QUE FAZER EM CASOS DE ATO INFRACIONAL
NO AMBIENTE ESCOLAR?
Os casos de MAIOR GRAVIDADE devem ser levados ao
conhecimento da AUTORIDADE POLICIAL, para que esta
providencie a elaboração do BOLETIM DE OCORRÊNCIA e a
requisição dos LAUDOS necessários à comprovação da
materialidade do fato, imprescindível à instauração de
processo contra o adolescente, visando a aplicação de
MEDIDA SOCIOEDUCATIVA.
● Evitar a POLICIALIZAÇÃO do dever de educar.
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11. O ato infracional não poderá ser narrado de
modo genérico, mas sim detalhado.
São necessárias:
a) a qualificação completa do adolescente
infrator (nome, filiação, data de nascimento,
endereço);
b) a indicação de data, horário e local do fato;
c) o nome das VÍTIMAS (com qualificação
completa);
d) a informação de eventuais danos causados ao
patrimônio da escola ou de terceiros;
e) a indicação de testemunhas.
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17. Parabéns a Equipe Organizadora do Ministério Público do Estado de Goiás
pelo brilhante material produzido que é de grande valia para os nossos profissionais da
Educação. Grato. Raimundo Soares de Andrade, Coordenador Pedagógico da Escola Est.
Prof.ª Eunice Souza dos Santos em Rondonópolis-MT
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