Regimento interno dos direitos e deveres dos alunos da escola eunice .2013
1. ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE RONDONÓPOLIS
REGIMENTO
INTERNO
DOS DIREITOS
E DEVERES DOS
ALUNOS
E SEUS
RESPONSÁVEIS
Rondonópolis-MT, 2013
CDCE – ESCOLA ESTADUAL PROFª EUNICE SOUZA DOS SANTOS
ESCOLA ESTADUAL PROFª. EUNICE SOUZA DOS SANTOS
RUA: DOM PEDRO II, 4154 – BAIRRO MONTE LÍBANO – CEP: 78710-230
FONE/FAX: (0XX66) 3426-6256 – 3426-7022
E-MAIL: preunice@brturbo.com.br
2. ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE RONDONÓPOLIS
Artigo 173º - São direitos do aluno:
I- Ter asseguradas às condições necessárias ao desenvolvimento de suas potencialidades
na perspectiva social e individual;
II- Ter acesso à cultura do seu povo e de sua época histórica;
III-Ser respeitada a sua história de vida e as características sociais e históricas da
comunidade em que vive;
IV- Ter asseguradas condições para construção do seu conhecimento e para aquisição dos
conceitos básicos e essenciais aos diferentes componentes curriculares, devendo ser-
lhe propiciada assistência por parte do professor e acesso aos recursos materiais e
didáticos;
V- Ser avaliado de forma coerente com a proposta pedagógica da Escola;
VI- Reunir-se com seus colegas para organização da entidade estudantil e ou grupo de
presidentes de classe.
VII- Receber atendimento adequado por parte da Coordenação Pedagógica.
VIII- Gozar de equidade de tratamento, sem distinção ou discriminação de qualquer
natureza;
IX- Utilizar as instalações da Escola, nos horários estabelecidos e segundo programações
previamente combinadas;
X- Ter sua classe representada junto à Direção pelos alunos representantes de classe;
XI- Apresentar, através de seu representante de classe, propostas para a melhoria do
trabalho da Escola;
XII- Participar de projetos extraclasses realizados pela escola.
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Artigo 174º - São deveres do aluno:
I- Contribuir em sua esfera de atuação para o prestígio do nome da Escola;
II- Comparecer pontual e assiduamente às aulas e outras atividades
escolares/Projetos/aulas de apoio pedagógico/MAIS EDUCAÇÃO, justificando
eventuais ausências;
III- Colaborar na conservação das dependências, instalações e mobiliário da escola;
IV- Arcar com os prejuízos que tenha causado na escola, ou seja, quebra de vidro,
lâmpadas, paredes, móveis ou outros danos;
V- Portar-se convenientemente de acordo com os padrões normais de bons costumes de
nossa sociedade no ambiente escolar e fora dele quando uniformizado;
VI- Usar de honestidade na execução de provas, trabalhos, exercícios e demais
instrumentos de avaliação do rendimento escolar;
VII- Respeitar todos os colegas, professores e demais funcionários da escola com
civilidade e respeito, sem preconceito de origem, cor, raça, portadores de necessidades
especiais diversas, sexo, crença religiosa, condição social;
VIII- Submeter à aprovação da Coordenação Pedagógica e da Direção a realização
de atividades de iniciativa pessoal ou de grupos, nas dependências da escola;
IX- Responder convenientemente e no momento certo ao controle de presença feito pelo
professor;
X- Participar das atividades programadas e desenvolvidas pela escola;
XI- Justificar à direção e ao professor mediante de atestado médico ou declaração dos pais
ou responsáveis a ausência nas aulas, nas provas e nas entregas dos trabalhos na data
prevista;
XII- Entregar aos pais ou responsáveis todas as comunicações enviadas pela escola;
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XIII- Trajar diariamente o uniforme escolar (camiseta com o emblema da escola,
calça comprida/ saia ou bermudão na altura do joelho e o tênis nas aulas de
Educação Física )
XIV- Respeitar as normas e critérios pedagógicos estabelecidos pelo professor em
sala de aula;
XV- Dedicar pelo menos 1 (uma) hora por dia em casa para realização das tarefas e
estudo dos ensinamentos obtidos em sala de aula;
XVI- Comparecer assiduamente às aulas de apoio pedagógico (articulação) e de
reforço (professores) quando convocados.
XVII- Responsabilizar-se pelo zelo e devolução dos livros didáticos recebidos e os
pertencentes à biblioteca escolar em perfeito estado de conservação, sob pena de repor
os livros danificados ou extraviados;
XVIII- Responsabilizar-se pela segurança dos seus bens materiais (bicicleta, capacete,
mochila e outros pertences );
XIX- É dever do aluno colocar seus pertences, que não sejam os materiais escolares,
nos locais orientados pela escola;
XX- Cumprir as disposições deste regimento escolar no que lhe couber.
Artigo 175º - Ao aluno é vedado:
I- Entrar em classe ou dela sair sem autorização do professor;
II- Ausentar-se antes do término das aulas ou nelas entrar após o seu início, sem a
autorização da Direção;
III- Ocupar-se durante as aulas com trabalhos não pertinentes ao proposto pelo
professor;
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IV- Promover dentro da Escola, sem autorização da Direção, coletas, subscrições, sorteios,
bailes, competições de qualquer tipo;
V- Representar a Escola em qualquer atividade externa, sem a devida indicação e
autorização da Direção;
VI- Trazer qualquer tipo de fogos de artifício, em qualquer época do ano e, sob qualquer
pretexto, dentro da Escola ou em suas imediações;
VII- Portar armas brancas ou de fogo e/ou instrumentos que possam colocar em
risco a segurança das pessoas;
VIII- Danificar os bens patrimoniais ou pertences de seus colegas, funcionários e
professores;
IX- Portar dentro da escola revistas, livros e outras publicações não relacionadas a
trabalhos escolares ou impróprios para o seu uso;
X- Navegar em sites impróprios ou não condizentes com o conteúdo proposto pelo
professor nas aulas do laboratório de informática;
XI- Consumir ou manusear qualquer tipo de drogas e/ou álcool nas dependências da
escola;
XII- Comparecer às aulas embriagado ou com sintomas de ingestão e/ou uso de
substâncias químicas tóxicas;
XIII- Fumar nas dependências da escola;
XIV- Impedir a entrada de alunos às aulas ou incitá-los a ausências coletivas;
XV- Adentrar a Escola por local diverso do determinado pela Direção;
XVI- Adentrar a Escola sem o uniforme completo, conforme estipulado, inclusive
para práticas desportivas ou para atividades extraclasses;
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XVII- Sair da escola no período de aula sem expressa autorização da Direção ou da
Coordenação Pedagógica, devidamente autorizado por seus pais ou responsáveis;
XVIII- Expor e/ou fazer uso do celular ou qualquer aparelho eletrônico nas
dependências da escola;
XIX- Fazer uso do boné em sala de aula ou em qualquer espaço da unidade escolar;
XX- Transitar de bicicleta no recinto escolar;
XXI- Descaracterizar o uniforme escolar;
XXII- Fazer uso do uniforme sem a devida higiene;
XXIII- Utilizar-se de maquiagem, escova de cabelo, espelhos e afins na sala de aula,
que não estejam vinculados ao processo ensino-aprendizagem;
XXIV- Namorar nas dependências da escola ou imediações da mesma;
XXV- Entrar acompanhado de pessoas estranhas na escola ou convidá-las a participar
das atividades da escola sem prévia autorização;
XXVI- Promover e participar de brigas ou tomar atitudes incompatíveis com o
adequado comportamento social da escola, dentro, na frente ou imediações da mesma;
XXVII- Denegrir a imagem de colegas, professores, equipe gestora e demais
funcionários por meios de mídias eletrônicas;
XXVIII- Discutir, desrespeitar, discriminar, ameaçar, publicar na web, e qualquer outro
ato que venha agredir moralmente, fisicamente a pessoa do professor, do coordenador,
do articulador, do diretor ou de qualquer funcionário ou aluno desta unidade escolar;
XXIX- Praticar atos obscenos;
XXX- Adentrar a escola com guloseimas (balas, pirulitos, chicletes, Halls ou
similares);
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Art. 176º Das Ações Educativas, Pedagógicas e Disciplinares
O aluno que deixar de cumprir ou transgredir de alguma forma as
disposições contidas no Regimento Escolar ficará sujeito às seguintes ações:
I- Orientação disciplinar com ações pedagógicas dos professores e equipe gestora;
II- Advertência verbal;
III – Advertência escrita, registrada no caderno de ocorrências;
IV - Comunicação e /ou convocação dos pais para ciência do ocorrido;
V- Comunicado por escrito, com ciência e assinatura dos pais ou responsáveis e
colaboração à melhoria da conduta do educando;
VI - Convocação do CDCE para adoção de procedimentos;
VII - Registro dos fatos ocorridos envolvendo o aluno com assinatura na ficha do
FICAI;
VII – Encaminhamento da ficha do FICAI com a síntese dos procedimentos adotados
e efetivados ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso –
Promotoria de Infância e Juventude da Comarca.
VIII - Apreensão dos materiais alheios à aula, sendo a devolução realizada somente
para o responsável;
IX- Remanejamento de turma ou turno;
X – Suspensão nos eventos culturais, recreativos ou desportivos representando a
escola;
XI – Transferência compulsória após esgotados todos os atos legais para sanar os
problemas devidamente registrados e comprovados.
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Art. 177 º As ações disciplinares previstas no Regimento Escolar serão
devidamente registradas em Ata e apresentadas aos responsáveis e demais
órgãos competentes para ciência das ações tomadas.
Parágrafo único – A aplicação das ações educativas pedagógicas e
disciplinares não se dará necessariamente de forma seqüencial, devendo ser
analisado caso a caso .
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