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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
PROJETO DE LEI Nº 017/2014
Autoriza o Poder Executivo do
Município a custear despesas de
Alimentação e Moradia de Médicos
integrantes de programas e projetos
instituídos pelo Governo Federal, no
município de Vila Velha/ES, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo no uso
de suas atribuições legais, faço saber que o Povo, através de seus representantes,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município autorizado a repassar recursos a título
de auxílio financeiro aos médicos integrantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil
em efetivo exercício no município de Vila Velha, instituído pelo Governo Federal por
meio da Lei nº 12.871 de 22 de outubro de 2013, segundo as diretrizes estabelecidas
na Portaria Interministerial nº 1.369-MS/MEC, de 08 de julho de 2013, destinadas à
concessão de auxílio moradia e alimentação, nos termos desta Lei.
§1º Somente terá direito ao recebimento dos auxílios mencionados nesta Lei o médico
que efetivamente exercer sua função em decorrência do Projeto Mais Médicos para o
Brasil no Município de Vila Velha.
§2º Os auxílios tratados nesta Lei constituem verbas indenizatórias e não devem ser
incorporados à remuneração recebida pelo médico para quaisquer efeitos. Também
não devem ser considerados rendimentos tributáveis e não constituem base de
incidência de contribuição previdenciária.
Art. 2º O auxílio alimentação será concedido aos profissionais médicos integrantes
do Projeto Mais Médicos para o Brasil no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por
mês, a partir de fevereiro de 2014.
Parágrafo único. Os médicos integrantes do Projeto Mais Médicos que
comprovadamente exerceram suas atividades no período de setembro de 2013 a
janeiro de 2014 farão jus ao recebimento do auxílio alimentação no valor de
R$140,00 (cento e quarenta reais) por mês, que serão pagos retroativamente.
Art. 3º O auxílio moradia será concedido aos profissionais integrantes do Projeto
Mais Médicos para o Brasil por meio de recurso pecuniário no valor máximo de até
R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por mês para custear despesa com aluguel de
imóvel residencial no município de Vila Velha.
§1º Fará jus ao auxílio moradia que trata o caput deste artigo o profissional médico
integrante do Projeto que comprovadamente necessitar de ajuda de custo para
acomodar-se junto a sua família no Município de Vila Velha para exercer suas
atividades em decorrência do Projeto.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
§2º O repasse do valor que trata o caput deste artigo somente será concedido ao
médico integrante do Projeto que apresentar à Secretaria Municipal de Saúde o
contrato de locação de imóvel residencial, devendo o repasse ser no mesmo valor
constante no contrato de locação, limitando-se ao valor máximo estabelecido no caput
deste artigo.
§3º Não será repassado o valor do recurso pecuniário para auxílio moradia quando o
médico integrante do Projeto residir em imóvel de sua propriedade ou for proprietário
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§4º Fica o profissional médico integrante do Projeto Mais Médicos para o Brasil
obrigado a apresentar mensalmente comprovação de efetivo pagamento do aluguel
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Art. 4º Os benefícios de que tratam esta Lei somente serão concedidos aos médicos
enquanto perdurarem suas vinculações ao Projeto Mais Médicos para o Brasil,
consignando o Município como responsável por tais despesas.
Art. 5º Em caso de afastamento do médico do Projeto, por qualquer motivação, será
interrompido imediatamente o repasse dos recursos pecuniários referentes aos
auxílios moradia e alimentação, nos termos desta Lei.
Art. 6º Os casos não previstos nesta Lei relativos aos médicos participantes do
Projeto serão avaliados pela Secretaria Municipal de Saúde junto à Coordenação do
Projeto Mais Médicos para o Brasil e poderão ser regulamentados por meio de
Decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 7º O pagamento dos auxílios moradia e alimentação aos médicos integrantes do
Projeto Mais Médicos não representa, em hipótese alguma, vínculo empregatício,
pois se refere estritamente ao cumprimento de cláusula de Termo de Adesão ao
respectivo Programa, não se revestindo das características que configuram tal vínculo.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de recursos
próprios consignados na Lei Orçamentária.
Art. 9º Fica o Poder Executivo do Município de Vila Velha autorizado a abrir
créditos suplementares necessários para a cobertura das despesas geradas por esta Lei.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
01 de setembro de 2013.
Vila Velha, ES, 04 de abril de 2014.
RODNEY ROCHA MIRANDA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
Vila Velha, ES, 04 de abril de 2014.
MENSAGEM DE LEI Nº 017/2014
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos a essa Egrégia Câmara o incluso Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo do Município a custear despesas de Alimentação e
Moradia de Médicos integrantes de programas e projetos instituídos pelo
Governo Federal, no município de Vila Velha/ES, e dá outras providências”.
O Projeto Mais Médicos para o Brasil foi lançado pelo Governo
Federal em julho de 2013 e faz parte de um amplo pacto de melhoria do
atendimento aos usuários do SUS, com objetivo de acelerar os investimentos em
infraestrutura nos hospitais e unidades de saúde e ampliar o número de médicos
nas regiões carentes do país, como os municípios do interior e as periferias das
grandes cidades. Os médicos do programa recebem uma bolsa de R$ 10 mil, paga
pelo Ministério da Saúde. Em contrapartida, os municípios arcam com ajuda de
custo referente à moradia e alimentação.
O Brasil possui apenas 1,8 médicos por mil habitantes. Esse índice é
menor do que em outros países, como a Argentina (3,2), Portugal e Espanha,
ambos com 4 por mil. Constata-se, com clareza, no dia a dia e a nível nacional, a
dificuldade de alocação de profissionais de saúde em áreas de maior
vulnerabilidade econômica ou social e as necessidades das populações que vivem
nas capitais e regiões metropolitanas, bem como em cidades-pólo regionais, não
sendo diferente em nosso município, que, apesar de fazer parte da região
metropolitana, possui localidades vulneráveis, pouco atrativas aos profissionais da
área médica.
Imbuído que está o Governo Municipal na luta incansável pela
promoção da melhoria da qualidade de atendimento médico em nosso município,
inscrevemos este, junto ao Projeto em referência.
Todavia, as ações do Projeto Mais Médicos estão submetidas às regras
do “Manual Orientador ao Distrito Federal e aos Municípios”, que estabelece
parâmetros mínimos e procedimentos a serem observados pelo Distrito Federal e
pelos Municípios que tenham efetivado adesão ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, no cumprimento dos deveres e exercício das competências que lhes são
inerentes em conformidade com a Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de
8 de julho de 2013, em especial nos arts. 9º, 10, 11 e o Edital nº 38/SGTES/MS,
de 8 de julho de 2013, Anexo, na Cláusula 3.1, alíneas “i” e “j”, e da Lei Federal
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
nº 12.871/2013, quanto à recepção, deslocamento, garantia de moradia,
alimentação e água potável aos médicos participantes do Projeto.
Assim, diante da necessidade de adequação legal no âmbito do
município, para regulamentação e posterior efetivação das exigências previstas na
portaria reguladora do Projeto Mais Médicos para o Brasil, encaminhamos, em
caráter de urgência.
Ao ensejo, renovamos a Vossas Excelências nossos protestos de
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RODNEY ROCHA MIRANDA
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Prot. 0839 14 pl 017-2014 - autoriza o poder executivo do município a custear despesas de alimentação e moradia de médicos integrantes de programas e projetos do governo federal

  • 1. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “Deus seja louvado” PROJETO DE LEI Nº 017/2014 Autoriza o Poder Executivo do Município a custear despesas de Alimentação e Moradia de Médicos integrantes de programas e projetos instituídos pelo Governo Federal, no município de Vila Velha/ES, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo no uso de suas atribuições legais, faço saber que o Povo, através de seus representantes, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município autorizado a repassar recursos a título de auxílio financeiro aos médicos integrantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil em efetivo exercício no município de Vila Velha, instituído pelo Governo Federal por meio da Lei nº 12.871 de 22 de outubro de 2013, segundo as diretrizes estabelecidas na Portaria Interministerial nº 1.369-MS/MEC, de 08 de julho de 2013, destinadas à concessão de auxílio moradia e alimentação, nos termos desta Lei. §1º Somente terá direito ao recebimento dos auxílios mencionados nesta Lei o médico que efetivamente exercer sua função em decorrência do Projeto Mais Médicos para o Brasil no Município de Vila Velha. §2º Os auxílios tratados nesta Lei constituem verbas indenizatórias e não devem ser incorporados à remuneração recebida pelo médico para quaisquer efeitos. Também não devem ser considerados rendimentos tributáveis e não constituem base de incidência de contribuição previdenciária. Art. 2º O auxílio alimentação será concedido aos profissionais médicos integrantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês, a partir de fevereiro de 2014. Parágrafo único. Os médicos integrantes do Projeto Mais Médicos que comprovadamente exerceram suas atividades no período de setembro de 2013 a janeiro de 2014 farão jus ao recebimento do auxílio alimentação no valor de R$140,00 (cento e quarenta reais) por mês, que serão pagos retroativamente. Art. 3º O auxílio moradia será concedido aos profissionais integrantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil por meio de recurso pecuniário no valor máximo de até R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por mês para custear despesa com aluguel de imóvel residencial no município de Vila Velha. §1º Fará jus ao auxílio moradia que trata o caput deste artigo o profissional médico integrante do Projeto que comprovadamente necessitar de ajuda de custo para acomodar-se junto a sua família no Município de Vila Velha para exercer suas atividades em decorrência do Projeto.
  • 2. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “Deus seja louvado” §2º O repasse do valor que trata o caput deste artigo somente será concedido ao médico integrante do Projeto que apresentar à Secretaria Municipal de Saúde o contrato de locação de imóvel residencial, devendo o repasse ser no mesmo valor constante no contrato de locação, limitando-se ao valor máximo estabelecido no caput deste artigo. §3º Não será repassado o valor do recurso pecuniário para auxílio moradia quando o médico integrante do Projeto residir em imóvel de sua propriedade ou for proprietário de imóvel residencial no Município de Vila Velha. §4º Fica o profissional médico integrante do Projeto Mais Médicos para o Brasil obrigado a apresentar mensalmente comprovação de efetivo pagamento do aluguel para que se faça o ressarcimento da quantia. Art. 4º Os benefícios de que tratam esta Lei somente serão concedidos aos médicos enquanto perdurarem suas vinculações ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, consignando o Município como responsável por tais despesas. Art. 5º Em caso de afastamento do médico do Projeto, por qualquer motivação, será interrompido imediatamente o repasse dos recursos pecuniários referentes aos auxílios moradia e alimentação, nos termos desta Lei. Art. 6º Os casos não previstos nesta Lei relativos aos médicos participantes do Projeto serão avaliados pela Secretaria Municipal de Saúde junto à Coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil e poderão ser regulamentados por meio de Decreto do Chefe do Poder Executivo. Art. 7º O pagamento dos auxílios moradia e alimentação aos médicos integrantes do Projeto Mais Médicos não representa, em hipótese alguma, vínculo empregatício, pois se refere estritamente ao cumprimento de cláusula de Termo de Adesão ao respectivo Programa, não se revestindo das características que configuram tal vínculo. Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de recursos próprios consignados na Lei Orçamentária. Art. 9º Fica o Poder Executivo do Município de Vila Velha autorizado a abrir créditos suplementares necessários para a cobertura das despesas geradas por esta Lei. Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2013. Vila Velha, ES, 04 de abril de 2014. RODNEY ROCHA MIRANDA Prefeito Municipal
  • 3. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “Deus seja louvado” Vila Velha, ES, 04 de abril de 2014. MENSAGEM DE LEI Nº 017/2014 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Submetemos a essa Egrégia Câmara o incluso Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo do Município a custear despesas de Alimentação e Moradia de Médicos integrantes de programas e projetos instituídos pelo Governo Federal, no município de Vila Velha/ES, e dá outras providências”. O Projeto Mais Médicos para o Brasil foi lançado pelo Governo Federal em julho de 2013 e faz parte de um amplo pacto de melhoria do atendimento aos usuários do SUS, com objetivo de acelerar os investimentos em infraestrutura nos hospitais e unidades de saúde e ampliar o número de médicos nas regiões carentes do país, como os municípios do interior e as periferias das grandes cidades. Os médicos do programa recebem uma bolsa de R$ 10 mil, paga pelo Ministério da Saúde. Em contrapartida, os municípios arcam com ajuda de custo referente à moradia e alimentação. O Brasil possui apenas 1,8 médicos por mil habitantes. Esse índice é menor do que em outros países, como a Argentina (3,2), Portugal e Espanha, ambos com 4 por mil. Constata-se, com clareza, no dia a dia e a nível nacional, a dificuldade de alocação de profissionais de saúde em áreas de maior vulnerabilidade econômica ou social e as necessidades das populações que vivem nas capitais e regiões metropolitanas, bem como em cidades-pólo regionais, não sendo diferente em nosso município, que, apesar de fazer parte da região metropolitana, possui localidades vulneráveis, pouco atrativas aos profissionais da área médica. Imbuído que está o Governo Municipal na luta incansável pela promoção da melhoria da qualidade de atendimento médico em nosso município, inscrevemos este, junto ao Projeto em referência. Todavia, as ações do Projeto Mais Médicos estão submetidas às regras do “Manual Orientador ao Distrito Federal e aos Municípios”, que estabelece parâmetros mínimos e procedimentos a serem observados pelo Distrito Federal e pelos Municípios que tenham efetivado adesão ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, no cumprimento dos deveres e exercício das competências que lhes são inerentes em conformidade com a Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, em especial nos arts. 9º, 10, 11 e o Edital nº 38/SGTES/MS, de 8 de julho de 2013, Anexo, na Cláusula 3.1, alíneas “i” e “j”, e da Lei Federal
  • 4. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “Deus seja louvado” nº 12.871/2013, quanto à recepção, deslocamento, garantia de moradia, alimentação e água potável aos médicos participantes do Projeto. Assim, diante da necessidade de adequação legal no âmbito do município, para regulamentação e posterior efetivação das exigências previstas na portaria reguladora do Projeto Mais Médicos para o Brasil, encaminhamos, em caráter de urgência. Ao ensejo, renovamos a Vossas Excelências nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RODNEY ROCHA MIRANDA Prefeito Municipal