O documento solicita autorização da Câmara Municipal para abrir um crédito adicional especial no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde no valor de R$2,44 milhões. Os recursos serão utilizados para pagar salários de profissionais da atenção básica, executar convênios com o estado e ampliar a rede de saúde primária. A abertura do crédito é legal e necessária para cumprir obrigações do município.
Prot. 3908 13 pl - proíbe o uso de músicas com palavras de baixo calão e le...
Prot. 0840 14 pl 019-2014 - autoriza o poder executivo municipal a proceder a abertura de crédito especial no orçamento vigente
1. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
Vila Velha, ES, 07 de abril de 2014.
MENSAGEM DE LEI Nº 019/2014
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Pela presente, temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas
Excelências, o Projeto de Lei em anexo, cujo objetivo é a solicitação de autorização
do Poder Legislativo Municipal para proceder com a abertura de Crédito Adicional
Especial no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA.
A abertura do crédito adicional especial tem amparo legal inciso V, art. 167 da
Constituição Federal que prevê a vedação de despesas sem autorização legislativa e
também aos artigos 40 a 46, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e em
especial o inciso II do artigo 41 e o inciso III do artigo 43, conforme trechos
transcritos abaixo (grifo nosso).
“Art. 167. São vedados:
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa
e sem indicação dos recursos correspondentes;
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação
orçamentária específica;
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de
recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição
justificativa.
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de
créditos adicionais, autorizados em Lei.”
Essa solicitação se faz necessária para atender as obrigações assumidas pelo
Município de Vila Velha com pagamento dos vencimentos dos profissionais da
Atenção Básica e a execução dos convênios firmados entre a PMVV e a Secretaria de
Estado da Saúde, conforme Comunicação Interna-CI/SEMSA nº. 081/2014 e cujo
objetivo e a prestação de serviços continuados dos programas de saúde desenvolvidos
pela referida Secretaria.
Portanto se faz necessário à criação da rubrica no orçamento da Secretaria Municipal
de Saúde - SEMSA e especificada no projeto de Lei anexo, permitindo assim a
adequação da proposta.
Ante o exposto, rogo a essa Egrégia Câmara Municipal, o indispensável apoio ao
incluso Projeto de Lei, de forma que seja ele apreciado e aprovado, em regime de
urgência, possibilitando as ações indispensáveis ao eficiente funcionamento da
máquina administrativa.
Ao ensejo, renovamos a Vossas Excelências nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
RODNEY ROCHA MIRANDA
Prefeito Municipal
2. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
PROJETO DE LEI Nº 019/2014
Autoriza o Poder Executivo Municipal
a proceder a abertura de Crédito
Especial no orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo,
faço saber que o povo, por intermédio de seus representantes, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de
crédito especial no orçamento vigente, no valor de R$ 2.440.000,00 (dois milhões
e quatrocentos e quarenta mil reais) nas seguintes dotações orçamentárias:
Órgão 60 – SECR. MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA
U.O. 01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Funcional
Programática
10.301.2106.1.832 – Ampliar a Rede de Saúde por
Meio da Construção de Novas Unidades de Atenção
Primária à Saúde
Elemento de Despesa 4.4.90.93 – Indenizações e Restituições
Fonte de Recursos 2.204.0016 – Convênio Ampliação da Rede de Saúde
da Atenção Primária
NR XXXX
Valor R$ 970.000,00
Órgão 60 – SECR. MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA
U.O. 02 – ATENÇÃO BÁSICA
Funcional
Programática
10.301.2101.1.569 – Aquisição de Equip. e Mat.
Permanente p/ atender a Atenção Primária em
Saúde - Recursos de Convênio
Elemento de Despesa 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recursos 2.204.0023 - Convênio PMVV/SESA - Aquis. Equip. e
Mat. Permanente p/ At. Primária em Saúde
NR XXXX
Valor R$ 570.000,00
Funcional
Programática
10.301.2101.4.025 – Manut. e Desenvolvimento da
Atenção Primária em Saúde - Demais Rec. Vinc.a
Saúde.
Elemento de Despesa 3.1.90.04 – Contratação por tempo Determinado
Fonte de Recursos 2.299.0000 – Demais Recursos Vinculados à Saúde
NR XXXX
Valor R$ 300.000,00
Elemento de Despesa 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil
Fonte de Recursos 2.299.0000 – Demais Recursos Vinculados à Saúde
NR XXXX
Valor R$ 338.000,00
3. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
Elemento de Despesa 3.1.90.13 – Obrigações Patronais
Fonte de Recursos 2.299.0000 – Demais Recursos Vinculados à Saúde
NR XXXX
Valor R$ 60.000,00
Elemento de Despesa 3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – P. Civil
Fonte de Recursos 2.299.0000 – Demais Recursos Vinculados à Saúde
NR XXXX
Valor R$ 500,00
Elemento de Despesa 3.1.90.92 – Despesas de Exercícios Anteriores
Fonte de Recursos 2.299.0000 – Demais Recursos Vinculados à Saúde
NR XXXX
Valor R$ 500,00
Elemento de Despesa 3.1.91.13 – Obrigações Patronais – Op.
Intraorçamentárias.
Fonte de Recursos 2.299.0000 – Demais Recursos Vinculados à Saúde
NR XXXX
Valor R$ 65.000,00
Elemento de Despesa 3.3.90.46 – Auxílio Alimentação
Fonte de Recursos 2.299.0000 – Demais Recursos Vinculados à Saúde
NR XXXX
Valor R$ 51.000,00
Elemento de Despesa 3.3.90.49 – Auxílio Transporte
Fonte de Recursos 2.299.0000 – Demais Recursos Vinculados à Saúde
NR XXXX
Valor R$ 85.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para dar cobertura ao crédito especial, autorizado
através do art. 1º, advirão da Anulação Parcial – Ementa 1, no valor de R$
2.440.000,00 (dois milhões e quatrocentos e quarenta mil reais) nas seguintes
dotações orçamentárias:
Órgão 60 – SECR. MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA
U.O. 01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Funcional
Programática
10.301.2106.1.832 – Ampliar a Rede de Saúde por
Meio da Construção de Novas Unidades de Atenção
Primária à Saúde
Elemento de Despesa 4.4.90.51 – Obras e Instalações
Fonte de Recursos 2.204.0016 – Convênio Ampliação da Rede de Saúde
da Atenção Primária
NR 1976
Valor R$ 970.000,00
4. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
Órgão 60 – SECR. MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA
U.O. 02 – ATENÇÃO BÁSICA
Funcional
Programática
10.301.2101.1.569 – Aquisição de Equip. e Mat.
Permanente p/ atender a Atenção Primária em
Saúde - Recursos de Convênio
Elemento de Despesa 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recursos 2.204.0022 - Conv. Aquis. de Equip. e Mat.
Permanente p/ Atenção Primária em Saúde
NR 2046
Valor R$ 570.000,00
Órgão 60 – SECR. MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA
U.O. 03 – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Funcional
Programática
10.302.2102.2.822 – Manutenção de Unidades de
Pronto Atendimento
Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica
Fonte de Recursos 2.299.0000 – Demais Recursos Vinculados à Saúde
NR 2220
Valor R$ 900.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 02 de Janeiro de 2014.
Vila Velha, 07 de abril de 2014.
RODNEY ROCHA MIRANDA
Prefeito Municipal