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Prot. 0841 14 pl 018-2014 - autoriza o poder executivo municipal a proceder a abertura de crédito especial no orçamento vigente
1. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
Vila Velha, ES, 07 de abril de 2014.
MENSAGEM DE LEI Nº 018/2014
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Pela presente, temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o
Projeto de Lei em anexo, cujo objetivo é a solicitação de autorização do Poder Legislativo
Municipal para proceder com a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento
vigente da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA.
A abertura do crédito adicional especial tem amparo legal inciso V, art. 167 da
Constituição Federal que prevê a vedação de despesas sem autorização legislativa e
também aos artigos 40 a 46, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e em
especial o inciso II do artigo 41 e o inciso III do artigo 43, conforme trechos transcritos
abaixo (grifo nosso).
“Art. 167. São vedados:
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização
legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação
orçamentária específica;
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência
de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição
justificativa.
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de
créditos adicionais, autorizados em Lei.”
Essa solicitação se faz necessária para atender as obrigações assumidas pelo Município de
Vila Velha junto ao Ministério da Saúde conforme Termo de Ajuste Sanitário (TAS) e
Comunicação Interna-CI/SEMSA nº. 020/2014 e CI nº. 42/2014 com a prestação de
serviços continuados dos programas de saúde desenvolvidos pela secretaria relativos a
Atenção Básica, Vigilância Ambiental e Manutenção do Centro Regional de Saúde do
Trabalhador (CEREST).
Portanto se faz necessário à criação da rubrica no orçamento da Secretaria Municipal de
Saúde - SEMSA e especificada no projeto de Lei anexo, permitindo assim a adequação da
proposta.
Ante o exposto, rogo a essa Egrégia Câmara Municipal, o indispensável apoio ao incluso
Projeto de Lei, de forma que seja ele apreciado e aprovado, em regime de urgência,
possibilitando as ações indispensáveis ao eficiente funcionamento da máquina
administrativa.
Ao ensejo, renovamos a Vossas Excelências nossos protestos de elevada estima e distinta
consideração.
RODNEY ROCHA MIRANDA
Prefeito Municipal
2. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
PROJETO DE LEI Nº 018/2014
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
proceder a abertura de Crédito Especial
no orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo, faço
saber que o povo, por intermédio de seus representantes, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito
especial no orçamento vigente, no valor de R$ 3.730.500,00 (três milhões e
setecentos e trinta mil e quinhentos reais) nas seguintes dotações orçamentárias:
Órgão 60 – SECR. MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA
U.O. 02 – ATENÇÃO BÁSICA
Funcional Programática 10.301.2101.4.053 – Termo de Ajuste Sanitário – Atenção
Básica
Elemento de Despesa 3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado
Fonte de Recursos 1.1000.0000 – Recursos do Tesouro
NR XXXX
Valor R$ 1.000,00
Elemento de Despesa 3.1.90.11 – Vencimento e Vantagens Fixas – P. Civil
Fonte de Recursos 1.1000.0000 – Recursos do Tesouro
NR XXXX
Valor R$ 1.941.000,00
Elemento de Despesa 3.1.90.13 – Obrigações Patronais
Fonte de Recursos 1.1000.0000 – Recursos do Tesouro
NR XXXX
Valor R$ 1.000,00
Elemento de Despesa 3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – P. Civil
Fonte de Recursos 1.1000.0000 – Recursos do Tesouro
NR XXXX
Valor R$ 117.000,00
Elemento de Despesa 3.1.91.13 – Obrigações Patronais – Op.
Intraorçamentárias
Fonte de Recursos 1.1000.0000 – Recursos do Tesouro
NR XXXX
Valor R$ 391.000,00
Elemento de Despesa 3.3.90.46 – Auxílio Alimentação
Fonte de Recursos 1.1000.0000 – Recursos do Tesouro
NR XXXX
Valor R$ 266.000,00
Elemento de Despesa 3.3.90.49 – Auxílio Transporte
3. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
Fonte de Recursos 1.1000.0000 – Recursos do Tesouro
NR XXXX
Valor R$ 163.000,00
U.O. 03 – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Funcional Programática 10.302.2102.2.824 – Manutenção do Centro Regional de
Saúde do Trabalhador - CEREST
Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica
Fonte de Recursos 2.203.0000 – Recursos do SUS
NR XXXX
Valor R$ 1.000,00
Funcional Programática 10.302.2102.2.213 – Manutenção dos Serviços de
Urgência e Emergência Ambulatorial e Hospitalar
Elemento de Despesa 3.3.90.47 – Obrigações Tributárias e Contributivas
Fonte de Recursos 2.299.0000 – Demais Recursos Vinculados à Saúde
NR XXXX
Valor R$ 115.000,00
U.O. 04 – VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Funcional Programática 10.301.2103.4.054 – Termo de Ajuste Sanitário –
Vigilância Ambiental
Elemento de Despesa 3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado
Fonte de Recursos 1.1000.0000 – Recursos do Tesouro
NR XXXX
Valor R$ 403.000,00
Elemento de Despesa 3.1.90.11 – Vencimento e Vantagens Fixas – P. Civil
Fonte de Recursos 1.1000.0000 – Recursos do Tesouro
NR XXXX
Valor R$ 1.000,00
Elemento de Despesa 3.1.90.13 – Obrigações Patronais
Fonte de Recursos 1.1000.0000 – Recursos do Tesouro
NR XXXX
Valor R$ 174.000,00
Elemento de Despesa 3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – P. Civil
Fonte de Recursos 1.1000.0000 – Recursos do Tesouro
NR XXXX
Valor R$ 25.000,00
Elemento de Despesa 3.1.91.13 – Obrigações Patronais – Op.
Intraorçamentárias
Fonte de Recursos 1.1000.0000 – Recursos do Tesouro
NR XXXX
Valor R$ 1.000,00
Elemento de Despesa 3.3.90.46 – Auxílio Alimentação
Fonte de Recursos 1.1000.0000 – Recursos do Tesouro
NR XXXX
Valor R$ 70.000,00
4. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
Elemento de Despesa 3.3.90.49 – Auxílio Transporte
Fonte de Recursos 1.1000.0000 – Recursos do Tesouro
NR XXXX
Valor R$ 60.500,00
Art. 2º Os recursos necessários para dar cobertura ao crédito especial, autorizado
através do art. 1º, advirão da Anulação Parcial – Ementa 1, no valor de R$
3.730.500,00 (três milhões e setecentos e trinta mil e quinhentos reais) nas seguintes
dotações orçamentárias:
Órgão 18 – SECR. MUNICIPAL DE FINANÇAS - SEMFI
U.O. 03 – COORDENAÇÃO DE GESTÃO FINANCEIRA
Funcional Programática 28.843.1800.0.134 – Amortizações, Juros e Encargos da
Dívida Contratada
Elemento de Despesa 3.2.90.21 – Juros Sobre a Dívida por Contrato
Fonte de Recursos 1.1000.0000 – Recursos do Tesouro
NR 612
Valor R$ 1.015.500,00
Órgão 15 – SECR. MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
URBANO - SEMDU
U.O. 02 – COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO
URBANO
Funcional Programática 15.451.1504.4.006 – Programa de Urbanização:
Intervenção Urbana em Terra Vermelha
Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica
Fonte de Recursos 1.1000.0000 – Recursos do Tesouro
NR 324
Valor R$ 600.000,00
Funcional Programática 15.451.1504.4.007 – Programa de Urbanização:
Intervenção Urbana em Santa Rita
Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica
Fonte de Recursos 1.1000.0000 – Recursos do Tesouro
NR 329
Valor R$ 600.000,00
U.O. 03 – SUBSECRETARIA DE HABITAÇÃO
Funcional Programática 15.482.1502.2.999 – Intervenções em Favelas – Baixado
do Rio Aribiri
Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica
Fonte de Recursos 1.1000.0000 – Recursos do Tesouro
NR 374
Valor R$ 600.000,00
Funcional Programática 15.482.1506.3.043 – Construção de Unidades
Habitacionais
Elemento de Despesa 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Fonte de Recursos 1.1000.0000 – Recursos do Tesouro
5. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
NR 378
Valor R$ 800.000,00
Órgão 60 – SECR. MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA
U.O. 03 – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Funcional Programática 10.302.2102.2.213 – Manutenção dos Serviços de
Urgência e Emergência Ambulatorial e Hospitalar
Elemento de Despesa 34.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recursos 2.299.0000 – Demais Recursos Vinculados à Saúde
NR 2207
Valor R$ 115.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos
a 02 de janeiro de 2014.
Vila Velha, 07 de abril de 2014.
RODNEY ROCHA MIRANDA
Prefeito Municipal