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Prot. 0844 13 pl - cria o programa “plantando educação - zé nilton
1. CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
PROJETO DE LEI
Cria o Programa “Plantando
Educação”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo, no uso legal
de suas atribuições
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica criado, no âmbito do Município de Vila Velha/ES o Programa
“Plantando Educação”, consistente em ação de conscientização, divulgação e
promoção do Meio Ambiente, por meio de plantio de mudas de árvores nativas da
Mata Atlântica pelos alunos do Ensino Fundamental das Escolas públicas e
particulares deste Município.
Art. 2º. O Programa a que se refere esta Lei objetivará o plantio de, ao menos, 30
(trinta) mudas por ano e por Escola em local previamente selecionado pela ação
conjunta da Secretaria Municipal de Educação, da Secretaria Municipal de Cultura
e Turismo e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Art. 3º. As mudas, para os efeitos desta Lei serão cedidas pelo Viveiro Municipal
de Vila Velha, podendo, o Poder Público, realizar convênios com a iniciativa
privada e aceitar doações de outras instituições ou pessoas físicas para este fim.
Art. 4º. O Programa deverá ser implementado, preferencialmente, na primeira
semana letiva do ano, com vistas a, desde então, atentar os corpos discente e
docente deste Município às importâncias da proteção do meio ambiente
ecologicamente equilibrado.
2. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor no ano letivo seguinte ao de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Vila Velha, 11 de março de 2013.
ZÉ NILTON
Vereador PT
3. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
O Programa “Plantando Educação” tem vistas a efetivar o “direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado”, em consonância com os Art. 225, da Constituição da
República Federativa do Brasil, Art. 186, da Constituição do Estado do Espírito
Santo, Art. 181, da Lei Orgânica do Município de Vila Velha e o Art. 65-A, do
Regimento Interno da Câmara de Vereadores do Município de Vila Velha, além de
outros diplomas e disposições pertinentes, tais como a Lei Municipal nº 2.834, de 08
de junho de 1993, que “autoriza o Poder Executivo Municipal a criar viveiro de
mudas de árvores e dá outras providências” e a Lei Municipal nº 4.335, de 03 de
outubro de 2005, que “institui o Pró-Fruti – Programa Municipal de Arobrização
Urbana com árvores frutíferas”.
Isso por que, como é sabido, e já demonstrado, o “meio ambiente ecologicamente
equilibrado” é direito fundamental, considerado, ainda, dentro do rol dos chamados
“direitos humanos”.
Sendo assim, é dever do Estado garantir a promoção ampla de tal direito, inclusive,
promovendo-se a “defesa prévia”, cujo melhor meio de implementação se dá,
efetivamente, por meio da promoção da “educação ambiental”: “Plantar Educação” é,
neste caso, “Colher” proteção ao meio ambiente ecologicamente equilibrado,
melhoria na qualidade de vida, etc.
Este Mandato reafirma seu posicionamento em prol de todo e qualquer direito
fundamental/humano, sobretudo àqueles que quando não efetivados assolam a
parcela da população de menor renda e/ou moradora de bairros periféricos, que
sofrem maiores danos em razão das intempéries climáticas, etc., todas essas,
inclusive, em última análise, decorrentes do malferimento do meio ambiente
ecologicamente equilibrado.
4. No tocante ao plantio de mudas nativas, vale destacar, trata-se de Programa com
vistas, ainda, a proteger e auxiliar no processo de restauração da Mata Atlântica,
patrimônio de nossa sociedade local, e há muito degradada pelo homem. “Plantar
Educação” é criar ambiente propício ao afloramento da esperança de uma Vila Velha
mais verde, e, logo, mais humana.
Vila Velha, 11 de março de 2013.
ZÉ NILTON
Vereador PT