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                    Formação Tecnológica
             614 Estatísticas das relações laborais



Neste módulo de Formação Tecnológica (614) enuncio o conceito
de Gestão de Recursos Humanos, identifico o objectivo da Gestão
de Recursos Humanos, reconheço as funções da Gestão de
Recursos Humanos, caracterizo a área de controlo da GRH, indico
as sub - funções da área de controlo da GRH, identifico os
principais elementos relativos à área do controlo com vista à Gestão
dos Recursos Humanos, caracterizo Balanço Social, indico os
elementos que integram o Balanço Social, refiro as principais
finalidades do Balanço Social, reconheço o Relatório Único como
documento que concentra a informação estatística das empresas,
indico prazos e formas de entrega do RU, indico a legislação que
enquadra o RU, identifico o anexo do RU referente ao quadro de
pessoal, refiro as áreas de informação relacionadas com o quadro
de pessoal, e indico as áreas de informação do RU.
Antigamente de acordo com o mapa de referências da ANQ seria só
necessário aprender a preencher o mapa de quadros de pessoal,
hoje em dia dá-se pelo nome de relatório único, este relatório é
anual e relativo à informação sobre a actividade social da empresa .
Nestes relatórios reúnem-se informações que até agora eram
sujeitas a diferentes modelos e prazos de entrega, este relatatório
contém os seguintes anexos:
    Anexo A - Quadro de pessoal;
    Anexo B - Fluxo de entrada ou saída de trabalhadores;
                                      Raquel Silva                 1
                                      EFA Gestão
 Anexo C - Relatorio anual de formação continua;
    Anexo D – Relatorio anual da actividade de segurança e
      saúde no trabalho;
    Anexo E – Greves;
    Anexo F – Informação sobre prestadores de serviço.
O prazo de entrega deste relatório decorre entre o dia 16 de Março
e o dia 15 de Abril do ano seguinte àquele que respeita, a sua
entrega é efectuada em formato electrónico, todos os agentes
económicos que tenham trabalhadores ao seu serviço e sejam
abrangidos pelo código de trabalho estão obrigados à entrega do
modelo único.
De acordo com o Artº 180 e 181 do código de trabalho, no mapa de
horário de trabalho deve constar:
    - Firma ou denominação do empregador;
    - Actividade exercida;
    - Sede e local de trabalho;
    - Começo e termo do período de funcionamento da empresa
      ou estabelecimento, consoante o caso;
    - Dia de encerramento ou suspensão de laboração, salvo
      tratando-se de empregador isento dessa obrigatoriedade;
    - Horas de início e termo dos períodos normais de trabalho,
      com indicação dos intervalos de descanso;
    - Dia de descanso semanal e dia ou meio-dia de descanso
      semanal complementar, se este existir;
    - Instrumento de regulamentação colectiva de trabalho
      aplicável, se o houver;
    - Regime resultante do acordo individual que institui a
      adaptabilidade, se o houver.
Quando as indicações referidas no número anterior não forem
comuns a todos os trabalhadores, devem também constar dos
mapas de horário de trabalho os nomes dos trabalhadores cujo
regime seja diferente do estabelecido para os restantes.
Sempre que os horários de trabalho incluam turnos de pessoal
diferente, devem constar ainda do respectivo mapa:
    - Número de turnos;
    - Escala de rotação, se a houver;
    - Horas de início e termo dos períodos normais de trabalho,
      com indicação dos intervalos de descanso;
    - Dias de descanso do pessoal de cada turno;
    - Indicação dos turnos em que haja menores.
Os Mapas de férias devem ser afixados em local visível até ao dia
15 de Abril e terão de permanecer afixados até 31 de Outubro.
                                     Raquel Silva                2
                                     EFA Gestão
Estes deveram conter informação do inicio e termo do periodo de
férias do trabalhador, os períodos de férias deverão ser marcados
por acordo entre trabalhador e empregador, competindo a esta
última no caso de falta de acordo a respectiva marcação, entre o dia
1 de Maio e 31 de Outubro, depois de ter sido ouvida sobre esse
assunto a comissão de trabalhadores.
Falamos também que o balanço social é de entrega obrigatória para
todas as empresas com pelo menos 100 pessoas ao serviço, este
balanço é uma fonte administrativa de dados para fins estatísticos,
fornecendo um conjunto de informações essenciais sobre a
situação social da empresa.
O mesmo é apresentado por meio informático, suporte digital ou
correio electrónico á inspecção-geral do trabalho, ao departamento
de estudos, estatística e planeamento do ministério responsável
pela área laboral, etc. devendo ser arquivado durante 5 anos.
Neste módulo não tive muitas dificuldades, e as que tive consegui
ultrapassá-las com a ajuda do professor.
Fui assídua e pontual e adquiri novos conhecimentos.




                                      Raquel Silva                 3
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  • 1. Reflexão Formação Tecnológica 614 Estatísticas das relações laborais Neste módulo de Formação Tecnológica (614) enuncio o conceito de Gestão de Recursos Humanos, identifico o objectivo da Gestão de Recursos Humanos, reconheço as funções da Gestão de Recursos Humanos, caracterizo a área de controlo da GRH, indico as sub - funções da área de controlo da GRH, identifico os principais elementos relativos à área do controlo com vista à Gestão dos Recursos Humanos, caracterizo Balanço Social, indico os elementos que integram o Balanço Social, refiro as principais finalidades do Balanço Social, reconheço o Relatório Único como documento que concentra a informação estatística das empresas, indico prazos e formas de entrega do RU, indico a legislação que enquadra o RU, identifico o anexo do RU referente ao quadro de pessoal, refiro as áreas de informação relacionadas com o quadro de pessoal, e indico as áreas de informação do RU. Antigamente de acordo com o mapa de referências da ANQ seria só necessário aprender a preencher o mapa de quadros de pessoal, hoje em dia dá-se pelo nome de relatório único, este relatório é anual e relativo à informação sobre a actividade social da empresa . Nestes relatórios reúnem-se informações que até agora eram sujeitas a diferentes modelos e prazos de entrega, este relatatório contém os seguintes anexos:  Anexo A - Quadro de pessoal;  Anexo B - Fluxo de entrada ou saída de trabalhadores; Raquel Silva 1 EFA Gestão
  • 2.  Anexo C - Relatorio anual de formação continua;  Anexo D – Relatorio anual da actividade de segurança e saúde no trabalho;  Anexo E – Greves;  Anexo F – Informação sobre prestadores de serviço. O prazo de entrega deste relatório decorre entre o dia 16 de Março e o dia 15 de Abril do ano seguinte àquele que respeita, a sua entrega é efectuada em formato electrónico, todos os agentes económicos que tenham trabalhadores ao seu serviço e sejam abrangidos pelo código de trabalho estão obrigados à entrega do modelo único. De acordo com o Artº 180 e 181 do código de trabalho, no mapa de horário de trabalho deve constar:  - Firma ou denominação do empregador;  - Actividade exercida;  - Sede e local de trabalho;  - Começo e termo do período de funcionamento da empresa ou estabelecimento, consoante o caso;  - Dia de encerramento ou suspensão de laboração, salvo tratando-se de empregador isento dessa obrigatoriedade;  - Horas de início e termo dos períodos normais de trabalho, com indicação dos intervalos de descanso;  - Dia de descanso semanal e dia ou meio-dia de descanso semanal complementar, se este existir;  - Instrumento de regulamentação colectiva de trabalho aplicável, se o houver;  - Regime resultante do acordo individual que institui a adaptabilidade, se o houver. Quando as indicações referidas no número anterior não forem comuns a todos os trabalhadores, devem também constar dos mapas de horário de trabalho os nomes dos trabalhadores cujo regime seja diferente do estabelecido para os restantes. Sempre que os horários de trabalho incluam turnos de pessoal diferente, devem constar ainda do respectivo mapa:  - Número de turnos;  - Escala de rotação, se a houver;  - Horas de início e termo dos períodos normais de trabalho, com indicação dos intervalos de descanso;  - Dias de descanso do pessoal de cada turno;  - Indicação dos turnos em que haja menores. Os Mapas de férias devem ser afixados em local visível até ao dia 15 de Abril e terão de permanecer afixados até 31 de Outubro. Raquel Silva 2 EFA Gestão
  • 3. Estes deveram conter informação do inicio e termo do periodo de férias do trabalhador, os períodos de férias deverão ser marcados por acordo entre trabalhador e empregador, competindo a esta última no caso de falta de acordo a respectiva marcação, entre o dia 1 de Maio e 31 de Outubro, depois de ter sido ouvida sobre esse assunto a comissão de trabalhadores. Falamos também que o balanço social é de entrega obrigatória para todas as empresas com pelo menos 100 pessoas ao serviço, este balanço é uma fonte administrativa de dados para fins estatísticos, fornecendo um conjunto de informações essenciais sobre a situação social da empresa. O mesmo é apresentado por meio informático, suporte digital ou correio electrónico á inspecção-geral do trabalho, ao departamento de estudos, estatística e planeamento do ministério responsável pela área laboral, etc. devendo ser arquivado durante 5 anos. Neste módulo não tive muitas dificuldades, e as que tive consegui ultrapassá-las com a ajuda do professor. Fui assídua e pontual e adquiri novos conhecimentos. Raquel Silva 3 EFA Gestão