1. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
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Processo nO002389/2003 - Te
Relatar: CARLOS THOMPSON COSTA FERNANDES
Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 001/2002 REF. AO
BIMESTRE: 04/2002
Interessado: PREF.MUN.ALEXANDRIA ! ,"
Responsável: Nei Moacir Rossato de Medeiros
Endereço: Rua Coronel Juventino Cabral 1737 Apto. 200, Tirol, Natal/RN - CEP: 59015330
INTIMAÇÃO N° 003473/2012 - DAE
O Conselheiro Relatar do presente processo, no uso de suas atribui ções legais, determina que seja
intimado o responsável acima identificado da decisão proferida nos autos do processo em epígrafe,
cuja cópia extraída do sistema segue em anexo, para, querendo, interpor recurso no prazo de at é 5
(cinco) dias, observando-se o disposto no art. 356 e seguintes do Regimento Interno dOl Tribunal de
Contas do Estado - RITCE, aprovado pela Resolução nO09, publicada em 20 de abril de 2012.
Os autos encontram-se à disposição do intimado ou de seu procurador habilitado para exame na
Diretoriade Atos e Execuções, nos termos do art. 206 do RITCE.
Considera-se feita a presente comunicação com a entrega desta correspondência no endereço do
responsável, independentemente da assinatura ou rubrica de próprio punho do -Intlrnado, nos
termos do art. 45, § 1°, inciso II da Lei Complementar Estadual nO 464, de 05 de janeiro de 2012 - Lei
Orgânica do Tribunal de Contas do Estado (LOTCE).
Dada~passada nesta cidade d~ ~atal/RN, aos 7/6/2012 '. ~u, ~onique C~istina Gurgel. ~i~genes
(. : ), Assessora Tecnrca de Controle e Adrninistraçâo e matricula 9947, diqitei este
mandado' E eu, Carlos Eugênio Pereira de Oliveira, Diretor de Atos e Execuções, cumprindo
determinação do Excelentíssimo Senhor Conselheiro Relatar, o subscrevo.
ca,jJ; Ir.te~.
Diretor de At~~ões
eira
Av. Presidente Getúlio Vargas. 690 - Ed, Dr. Múcio Vilar Ribeiro Dantas
CEP 59012-360 - Petrópolis, NatallRN - Telefone/Fax: (84) 3642-7346
2. TBIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO Tt.'E-RN
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RIO GRANDE DO NORTE
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SESSÃO ORDINARlk41
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a, 'DE 15 DE OUTUBRO DE 2009 - 1a cÂMARA .
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Processo N° Ó02389 12003 ';TC (002389/2003-PMALEXANDR) ,'.' . .
Interessado: PREF .M1JN.At.-EXANDRIA
Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS REF, AO BIMESTRE: 04n002.NEY MOACIR
ROSSATO DE MEDEIROS
Relatar: Conselheiro PAULO ROBERTO CHAVES AL VE
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ACÓRDÃQ No. 982/2009 - TC
EMENTA:PRESTAÇÃO DE CONTAS.PELA DESAPROVAÇÃO DA
MATÉRIA,NOS TERMOS DO ARTIGO 78,INCISOS I E IV, § 3°ALÍXEk
"A",DA LEI COMPLEMENTAR N"121194.PELO CONHECIMElTO DO
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, considerando a manifestação emitida
pelo Corpo Técnico e parecer do Ministério Público junto a esta Corte, ACORD_
Conselheiros, julgar pelo conhecimento do pedido de reconsideração ofertado pelo responsável
pelas contas, Sr NEY MOACIR ROSSATO DE MEDEIROS, para, no mérito, D_~..R-LHE
PROVIMENTO PARCIAL, no sentido de afastar a sua condenação em relação aos valores cujas
contas não haviam sido prestadas (R$55.570,67) e a multa que foi aplicada ~ essa
irregularidade (10% sobre o valor de débito), mantendo-se incólume, por outro lado, ~ ~.~- ~~.:~
de multa no valor de R$300,OO (trezentos reais) ao gestor, por descumprimento de ~iQ..'-u
Registro que a presente decisão tem o escopo, tão-só, de afastar a condenação -~ c
ausência de prestação de contas, ressalvando-se, portanto, as eventuais irregulari
venham a ser apuradas durante a análise das contas prestadas. Determino, pois, que os servi
do Corpo Técnico da DAM analisem as contas apresentadas pelo gestor, instaurando-se, para
tanto, procedimento próprio, extraindo-se CÓP.ia d0:ffid mentos apresentados neste processo.
Sala das Sessões, 15 de OutubrO}lr~ O'.
ATA da Sessão Ordinária n° 00041 de 15/1 O/.A O 9
Presentes os Conselheiros: Alcimar Torqu~ e ;lm id ,Paulo Roberto Chaves Alves, Valéria
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Alfredo Mesquita
Decisão tomada: Por unanimidade'/Í
Representante do
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ofo}i' to.
MP presente:
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PAULclM . k.i Ct((,ES ALVES
Alves,
Presidente titular e Relatar
Fui presente: ~_, PUBLlCADO"NO O.O.E
Othon Moreno de Medeiros Alves
Procurador Em. !hLlo:btJflf?etk
SECRETARIA DAS SESSOEs DA
PRIMEIRA CÂMARA C~ QQNTAS
RelAcordao.rpt
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·.&i1 RIO GRANDE DO NORTE Fls.:
Rubrica:
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Dlretoria deAtos: Execuções
' Matrícula: _
..•., Processo n": , 2389/2003 - TC PRIMEIRA CÂMARA.
Assunto: PRESTAÇÃODE CONTAS
Interessado: PREFEITtJRÂMuNICIP AL DE ALE4ANPRIA/RN.
Responsável: NEY -MOACIR 'ROSSATO DE MEDEIROS- Prefeitó, à'epõca:"-'
Relator: Conselheiro PAULO ROBERTO CHAVES ALVES:'"
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DESPACHO
Prefeitura Municipal
. o 4° bimestre de 2002. versa sobre por meio dode contas n"da982/2009-
O presente processo
durante
administrativo
O Tribunal,
prestação
Acórdão
referida
TC, retificou o Acórdão n° 219/2008, dando provimento parcial ao recurso interposto pelo
responsável, afastando a obrigação de restituição ao erário e a multa de 10% sobre tal débito,
porém, manteve a aplicação da multa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) oriunda do
descumprimento de diligência solicitada por esta Corte de Contas.
Ato contínuo, os autos foram encaminhados ao Corpo Técnico, que concluiu pela
necessidade de baixa na responsabilidade do responsável, com posterior arquivamento. Ocorre que,
não houve sequer a intimação do responsável para que tomasse conhecimento da decisão ou
efetuasse o pagamento da multa devida. Dessarte, insta-nos informar da impossibilidade de se
efetuar a baixa na responsabilidade do gestor, em razão da ausência do pagamento da multa
estipulada pelo Acórdão, ou seja, dos R$ 300,00 (trezentos reais).
Com tais informações, sigam os autos à elevada consideração do Excelentíssimo
Senhor Conselheiro Relator, para os devidos fins. Antes, outrossim, encaminhem-se os autos à DE
para fins de redistribuição.
DIRETORIA DE ATOS E EXECUÇÕES/ TCE, em Natal, 10 de outubro de 2011.
~v CeJkJ. (cQ'l/C~
Vanya Caldas Galvão
AJ/DAE
De Acordo:
t
Carlos ~e OliV~iro
Diretor de Atos e Execução
Av, Presidente-Getúlio Vargas, 690 - Ed. Dr. Múcio Vilar Ribeiro Danlas
CEP 59012-360 - Pelró~lis, Nalal/RN
www.tce.rn.gov.br