Este documento descreve as novas orientações administrativas para a educação infantil em 2014 devido à nova legislação. As principais mudanças incluem: 1) matrícula obrigatória para crianças de 4-5 anos; 2) nova organização da educação infantil com regras de dias letivos, frequência e jornada; 3) avaliação descritiva da aprendizagem ao invés de promoção de série.
2. O ano de 2013
• Um ano marcante para a Educação Infantil.
• Nova legislação: Lei n° 12796 de 04 de abril de
2013.
Novas exigências para gestores e educadores desta
primeira etapa da Educação Básica.
3. Quais?
1° A obrigatoriedade de matrícula para as crianças de
4 e 5 anos – Infantil I e II.
2º A nova organização da Educação Infantil – 4 meses
a 5 anos:
- Dias letivos;
- Frequência;
- Jornada mínima de 4 horas no parcial e 7 horas no
integral;
- A avaliação descritiva e a documentação da
aprendizagem.
5. SEÇÃO II Da Educação Infantil...
• Art. 29. A educação infantil, primeira etapa da
educação básica, tem como finalidade o
desenvolvimento integral da criança de até 5
(cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico,
intelectual e social, complementando a ação da
família e da comunidade. (Redação dada pela
Lei nº 12.796, de 2013)
• Art. 30. A educação infantil será oferecida em:
I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças
de até três anos de idade;
II - pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5
(cinco) anos de idade. (Redação dada pela Lei nº
12.796, de 2013)
6. • Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com
as seguintes regras comuns: (Redação dada pela Lei nº
12.796, de 2013)
• I - avaliação mediante acompanhamento e registro do
desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de
promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental;
(Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
• II - carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas,
distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de
trabalho educacional; (Incluído pela Lei nº 12.796, de
2013)
• III - atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas
diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a
jornada integral; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
7. • IV - controle de frequência pela instituição de
educação pré-escolar, exigida a frequência
mínima de 60% (sessenta por cento) do total
de horas; (Incluído pela Lei nº 12.796, de
2013)
• V - expedição de documentação que permita
atestar os processos de desenvolvimento e
aprendizagem da criança. (Incluído pela Lei nº
12.796, de 2013)
8. O que implicará... a cada escola...
• Atendimento de 100% da sua demanda para o
período parcial de Infantil I e II;
• Rigorosidade no cumprimento da jornada de 4
horas para o parcial:
Controlar horários de entrada e saída: 10 minutos
tolerância
Saídas: Transporte Escolar: 16h40
Portão: 16h50
9. • Controlar a frequência escolar de todos os
alunos exigindo a frequência mínima de 60%
(Direção).
• Formulário do aluno: constar ao final de cada
bimestre (Abril, Julho, Setembro, Dezembro)
uma avaliação descritiva individual que
permita
atestar
os
processos
de
desenvolvimento e aprendizagem de cada
criança (Coordenação Pedagógica).
10. Tarefas
• Reorganizar a rotina pedagógica e administrativa
da escola em relação ao cumprimento da
legislação:
- Horários;
- Acompanhamento da frequência- Equipe
administrativa
- Avaliação
descritiva
individualEquipe
pedagógica.
- Conscientização da comunidade.
SME: PARCEIRA
11. Crianças 4 meses a 3 anos e
período integral: o que fazer se
não há vagas para todos?
Adotar critérios justos e
transparentes...
12. DEMANDA
• Quantas crianças estão hoje na lista de espera
em cada faixa etária?
• Quantas famílias não são atendidas?
• Qual região tem maior demanda?
Não sabemos!!! Temos apenas hipóteses...
13. Criação da Central de Vagas
Objetivo:
Disciplinar o atendimento da Rede Municipal de
Educação Infantil a partir de critérios claros,
justos e transparentes à população.
Principal característica
Novas vagas a partir dos seguintes critérios:
Endereço, Renda Per capita, Bolsa Família,
Irmão,Mãe trabalhadora (integral), local de
trabalho próximo à escola.
14. Como funcionará?
1º Inscrição pelos responsáveis na escola de
interesse (04 a 06 de novembro).
2° Análise das inscrições pela equipe da escola e
classificação dos inscritos para matrícula de
acordo com os critérios ( 7 a 10 de novembro)
3° Divulgação dos aptos a matricular e dos
alunos que serão encaminhados à central de
vagas: 11 de novembro com documentos
necessários.
15. Como funcionará?
• 4º Matrículas: 12 a 14 de novembro.
• 5° Encaminhar as vagas excedentes e as fichas dos
alunos inscritos que não foram matriculados para a
Central de vagas da SME: 19 de novembro de 2014.
• 6° Divulgação da ordem de classificação por escola da
lista de espera: janeiro de 2014.
• A partir desta data divulgação semanal.
16. E depois do período de inscrição se
aparecer pais interessados?
• A escola deverá preencher a ficha de inscrição
anotando a data e a hora do atendimento na
escola e encaminhar para a central de vagas
no próximo malote.
• Após a divulgação da lista de espera os novos
interessados serão alocados por ordem de
procura de matrícula.
17. Respostas à Conselho Tutelar e à
Defensoria
• Será dada pela central de vagas;
• A lista de classificação só será alterada
mediante ordem judicial;
• A responsabilidade pelo funcionamento do
sistema será da direção de cada escola e da
Secretaria Municipal da Educação.
18. Ações
• Publicação pela SME da Instrução n°01/2013 que
cria a Central de vagas;
• Reunião com diretores das escolas de Educação
Infantil;
• Divulgação ampla na imprensa;
• Divulgação ampla em cada comunidade: carta aos
pais;
19. • Reunião com os vereadores;
• Reunião com o Conselho tutelar, Defensoria
Pública e Juiz da vara da Infância e Juventude;
• Reunião com diretores de EMEFs- Carta aos
pais.
20. • Ficha de inscrição: apresentação.
• Orientação para o responsável pela matrículacada diretor pode indicar responsáveis e a
SME ministrará as orientações na próxima
semana.
• Reunião: 25/10- 8h30 com Eliana, Luzimábile
e Prof. Feijão.