7. LEGISLAÇÃO
A Previdência Social é o seguro social para a pessoa que contribui. É
uma instituição pública que tem como objetivo reconhecer e conceder
direitos aos seus segurados.
A renda transferida pela Previdência Social é utilizada para substituir a
renda do trabalhador contribuinte, quando ele perde a capacidade de
trabalho.
Sua missão é garantir proteção ao trabalhador e sua família, por meio
de sistema público de política previdenciária solidária.
8. LEGISLAÇÃO
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Art. 1º - Esta Consolidação estatui as normas que regulam as
relações individuais e coletivas de trabalho, nela previstas.
9. LEGISLAÇÃO
Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva,
que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e
dirige a prestação pessoal de serviço
Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar
serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência
deste e mediante salário.
Da Carteira de Trabalho e
Previdência Social
10. LEGISLAÇÃO
Art. 4º - Considera-se como de serviço efetivo o período em que o
empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou
executando ordens, salvo disposição especial expressamente
consignada.
Parágrafo único - Computar-se-ão, na contagem de tempo de serviço,
para efeito de indenização e estabilidade, os períodos em que o
empregado estiver afastado do trabalho prestando serviço militar e por
motivo de acidente do trabalho.(Parágrafo incluído pela Lei nº 4.072,
de 16-06-62)
Art. 5º - A todo trabalho de igual valor corresponderá salário igual, sem
distinção de sexo.
11. LEGISLAÇÃO
Art. 13 - A Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o
exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em
caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade
profissional remunerada. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 926, de 10-10-
69, DOU 13-10-69)
Art. 29 - A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente
apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o
qual terá o prazo de quarenta e oito horas para nela anotar, especificamente,
a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver,
sendo facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico,
conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do
Trabalho. (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24-10-89, DOU 25-10-89
Das Anotações
12. LEGISLAÇÃO
Art. 30 - Os acidentes do trabalho serão obrigatoriamente anotados pelo
Instituto Nacional de Previdência Social na carteira do
acidentado. (Redação dada peloDecreto-lei nº 926, de 10-10-69, DOU
13-10-69)
Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer
atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não
seja fixado expressamente outro limite.
Seção II 2º - O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho
e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será
computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de
difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador
fornecer a condução. (Acrescentado pela Lei nº 10.243, de 19-06-01,
DOU 20-06-01)
Da Jornada de Trabalho
13. LEGISLAÇÃO
Art. 66 - Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de
11 (onze) horas consecutivas para descanso
Parágrafo único - Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com
exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de
revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à
fiscalização.
Seção III 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto,
obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração
ultrapassar 4 (quatro) horas
Dos Períodos de Descanso
14. LEGISLAÇÃO
A LEGISLAÇÃO TAMBÉM ABRANGE
MUITOS OUTROS ASSUNTOS
RELACIONADOS AO TRABALHO.
INCLUSIVE OS RISCOS E PERIGOS PARA
A SAÚDE DO TRABALHADOR
15. RISCOS BIOLÓGICOS
NORMA REGULAMENTADORA 32
32.2.1 Considera Risco Biológico a probabilidade da
exposição ocupacional a agentes biológicos.
32.2.1.1 Consideram-se agentes biológicos os
microrganismos, geneticamente modificados ou não; as
culturas de células; os parasitas; as toxinas e os príons.
17. RISCOS BIOLÓGICOS
Vias de transmissão
Direta: transmissão do agente biológico sem a
intermediação de veículos ou vetores.
Exemplos: gotículas e contato com a mucosa dos
olhos;
Indireta: transmissão do agente biológico por
meio de veículos ou vetores.
Exemplos: mãos, perfurocortantes, luvas, roupas,
instrumentos, vetores, água, alimentos e
superfícies.
18. RISCOS BIOLÓGICOS
Vias de Entrada
A entrada pode ser por via:
Cutânea(por contato direto com a pele),
Parenteral (por inoculação intravenosa,
intramuscular, subcutânea)
Contato direto com as mucosas
Via respiratória (por inalação)
Via oral (por ingestão)
19. RISCOS BIOLÓGICOS
Equipamentos de Proteção Individual
Luvas Máscaras
Jaleco
Protetor facial
Sapato/botas
COMO MINIMIZAR RISCO DE CONTAMINAÇÃO???
20. RISCOS BIOLÓGICOS
EVITAR
O ato de fumar, o uso de adornos, manuseio de lentes de contato nos
postos de trabalho;
O consumo de alimentos e bebidas nos postos de trabalho;
A guarda de alimentos em locais não destinados para este fim
21. QUALIDADE DE VIDA
A SAÚDE E A QUALIDADE DE
VIDA SÃO CULTIVADAS POR
NÓS
PREVENÇÃO E CUIDADO
SÃO SINONIMOS DE AMOR A
SI MESMO E AO PRÓXIMO.
22. DST/AIDS
O que são as DST???
As doenças sexualmente transmissíveis (DST) são transmitidas,
principalmente, por:
Contato sexual sem o uso de camisinha com uma pessoa que esteja
infectada.
Outra forma de infecção pode ocorrer pela transfusão de sangue
contaminado ou pelo compartilhamento de seringas e agulhas
Usar preservativos em todas as relações
sexuais é o método mais eficaz para
a redução do risco de transmissão das DST.
23. DST/AIDS
As (DST) são consideradas como um dos problemas de saúde
pública mais comuns em todo o mundo.
No Brasil, as estimativas da Organização Mundial de Saúde
(OMS) de infecções de transmissão sexual na população
sexualmente ativa, a cada ano, são:
Sífilis: 937.000
Gonorreia: 1.541.800
Clamídia: 1.967.200
Herpes genital: 640.900
HPV: 685.400
24. DST/AIDS
O que é HIV???
HIV é a sigla em inglês do vírus da imunodeficiência humana.
Causador da aids, ataca o sistema imunológico, responsável por
defender o organismo de doenças.
alterando o DNA da célula e faz cópias de si mesmo.
Pode ser transmitido o vírus a outros pelas relações sexuais
desprotegidas, pelo compartilhamento seringas contaminadas ou de
mãe para filho durante a gravidez e a amamentação.
ELE AGE:
25. DST/AIDS
Em 2011, foram notificados 38.776 casos da doença e a
taxa de incidência de aids no Brasil foi de 20,2 casos por
100 mil habitantes.
A faixa etária em que a aids é mais incidente, em ambos os
sexos, é a de 25 a 49 anos de idade. Chama atenção a
análise da razão de sexos em jovens de 13 a 19 anos.
Em números absolutos, é possível redução de casos de
aids em menores de cinco anos: passou de 846 casos, em
2001, para 745, em 2011.