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DECISÃO
Considerando o ato em conjunto nº 01/14 editado pelas Diretorias de
Competição e Jurídica da Confederação Brasileira de Futebol onde
administrativamente resolveram “ interditar o Estádio do Arruda até que o
processo relativo ao incidente seja apreciado pelo STJD.”
Considerando que o artigo 119 do CBJD confere ao Presidente do
Tribunal, em casos excepcionais e no interesse do desporto, em ato
fundamentado, permitir o ajuizamento de qualquer medida não prevista
neste Código, podendo conceder liminar quando houver fundado receio de
dano irreparável, desde que se convença da verossimilhança da alegação.
Considerando o gravíssimo incidente ocorrido na noite do dia
02/05/2014 no Estádio do Arruda, em Recife, após o encerramento da
partida realizada entre as equipes do Santa Cruz e Paraná, válida pelo
Campeonato Brasileiro da Série B, do qual resultou uma vítima fatal.
Considerando que segundo matérias jornalísticas, o arremesso do
objeto que causou o óbito do torcedor teria partido de membro de torcida
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organizada da equipe do Santa Cruz e que tal pratica vem ocorrendo desde
2013.
Considerando as previsões contidas nos artigos 13, 13-A, VI, VIII,
Paragrafo Único, 14 e 39-A do Estatuto do Torcedor
Considerando as previsões contidas nos artigos 211, 213 §1º,§3º do
CBJD e art. 7º, 1, 69B §1º e 2º do Regulamento Geral de Competições;
Recebo, com fundamento no artigo 119 do CBJD, o ato
Administrativo conjunto 01/14 como Medida Inominada e determino,
liminarmente, que:
1- Seja mantida a interdição da interdição administrativa promovida
pela CBF do Estádio do Arruda até julgamento da presente Medida ou de
eventual denuncia que venha a ser formulada pela Procuradoria Desportiva;
2- As partidas da equipe do Santa Cruz programadas para ocorrer
pela Copa do Brasil e pelo Campeonato Brasileira, respectivamente nos
dias 07/05 e 10/05, deverão ser realizadas com Portões fechados;
3- As torcidas organizadas da equipe do Santa Cruz ficam impedidas
de frequentar todo e qualquer Estádio do Brasil até que o autor do
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arremesso do objeto que causou o óbito do torcedor seja identificado pela
autoridade Policial competente;
4- Intime-se com urgência a por correio eletrônico equipe do Santa
Cruz, Federação Pernambucana de Futebol e Confederação Brasileira de
Futebol;
5- Encaminhe copia da presente decisão para as demais Federações
para que tomem conhecimento do item 3 da presente decisão e para a
Procuradoria de Justiça Desportiva.
6- Encaminhe copia da presente decisão para a secretaria de
segurança publica do Estado de Pernambuco;
Rio de Janeiro 04 de maio de 201