O documento descreve o regulamento para a eleição do Rei do Carnaval de 2014 em Jaboatão dos Guararapes, incluindo datas de inscrição e eliminatórias, critérios de elegibilidade, processo de julgamento, prêmios e deveres do vencedor.
1. CARNAVAL 2014
ELEIÇÃO DO REI - REGULAMENTO
1- REALIZAÇÃO
O concurso para a eleição do Rei do Carnaval 2014 será realizado pela
Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, por intermédio da
Secretaria Executiva de Cultura e Patrimônio Histórico - SECULPH,
no dia 23 de Fevereiro de 2014, a partir de 12:30h, na Feijoada do Bloco
AS BARONESAS.
2- INSCRIÇÃO
2.1 - As inscrições serão gratuitas e realizadas nas seis (07) Regionais do
Município de 06 a 14 de fevereiro de 2014.
2.2 - São requisitos essenciais e indispensáveis para concorrer ao título:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado, domiciliado no Município do
Jaboatão dos Guararapes - PE;
b) ter idade mínima de 18 a 30 anos;
c) ter disponibilidade de tempo durante o período da programação oficial
do Carnaval 2014;
d) ter concluído ou está cursando o ensino médio.
2.3 - No ato da inscrição as candidatas deverão levar as originais e cópia
do R.G, CPF, comprovante de Residência e de Escolaridade.
2.4 As eliminatórias com os candidatos inscritos serão realizadas em cada
Regional obedecendo às seguintes datas:
Dia 15/02/2014 Regionais 05(Prazeres) 06 (Praias) e 07(Guararapes)
Dia 16/02/2014 Regionais 02 ( Cavaleiro ) 03 ( Curados ) e 04 (Muribeca)
Dia 21/02/2014 Regional 01(Jaboatão Centro)
Dia 23/02/2014 - Final.
3- ELEIÇÃO
3.1- A Comissão Julgadora será composta por número ímpar e definirá,
antes do inicio de cada eleição, o membro que será o Presidente do Júri.
2. - Caberá ao Presidente do Júri definir o vencedor no caso de empate.
- Para cada item de julgamento serão atribuídas notas de 01 a 10.
- A eleição será dividida nas etapas abaixo, quando serão avaliados pela
Comissão Julgadora os seguintes critérios:
a) apresentação da habilidade do candidato como passista de frevo, para
avaliar o espírito carnavalesco, sua graciosidade, elegância, criatividade e
empolgação.
b) pronunciamento ao microfone, para verificar facilidade de expressão
verbal e desembaraço social, como também noções sobre a história do
Município e seu carnaval;
c) desfile e apresentação conjunta das habilidades como passista de frevo
de todas as candidatas;
d) Anúncio do resultado final, com a coroação do Rei do Carnaval.
- O candidato que obtiver o maior número de pontos será eleito Rei do
Carnaval 2014.
e)Cada candidato terá 03(três) minutos no maximo para cada apresentação.
f) A apresentação dos Candidatos em qualquer uma das etapas será
determinada através de ordem alfabética.
g) Os candidatos classificados para a finalissima deverão participar
obrigatoriamente do ensaio promovido pela coordenação do concurso, no
dia 22 de Fevereiro de 2014 as 19:00h na Casa da Cultura.
h) Não será permitido aos vencedores trazerem acompanhantes durante o
transcorrer dos compromissos/apresentações agendados pela Coordenação.
4- PREMIAÇÃO
4.1 - O Rei do Carnaval 2014, receberá da Prefeitura Municipal do
Jaboatão dos Guararapes por intermédio da Secretaria Executiva de
Cultura e Patrimônio Histórico - SECULPH todos os ornamentos que
compõem o título.
4.3-O Rei do Carnaval receberá a importância de R$ 5.000,00 (Cinco Mil
Reais), pagos pela municipalidade.
- Na etapa eliminatória que acontecerá nas Regionais, cada vencedor
receberá a importância de R$ 500,00(Quinhentos Reais).
- O pagamento será efetuado após o Carnaval 2014 do Jaboatão dos
Guararapes, em data previamente divulgada pela a Secretaria Executiva
de Cultura e Patrimônio Histórico - SECULPH.
5- DIREITOS E DEVERES DO ELEITO
3. 5.1-O mandato do Rei do Carnaval 2014 começará a partir do dia 23 de
fevereiro de 2014 e terminará no dia em que for eleito o substituto.
-O Rei do Carnaval 2014, não poderá efetuar ou autorizar despesas que não
tenham sido previamente aprovadas pela Secretaria Executiva de Cultura
e Patrimônio Histórico - SECULPH.
5.3-A partir da eleição e durante o período de realização dos festejos
carnavalescos o Rei ficará à disposição da Comissão Organizadora e só
poderá comparecer a apresentações públicas definidas pela mesma.
- Qualquer apresentação pública, de cunho comercial ou em mídia (jornais,
revistas, emissoras de televisão, ou em outro veículo de comunicação) do
Rei, enquanto durar o mandato, necessitará da aprovação da Comissão
Organizadora do Carnaval de 2014.
- O descumprimento por parte da eleita de quaisquer dos deveres atribuídos
a Rei, implicará perda do respectivo título. A destituída, não terá direito ao
recebimento de qualquer indenização. O título da penalizada passará a ser
exercido pela respectiva substituta definida pela ordem de pontuação da
eleição.
- O Rei do Carnaval 2014 deverá, obrigatoriamente, cumprir o calendário
de atividades da Secretaria Executiva de Cultura e Patrimônio
Histórico - SECULPH da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos
Guararapes, sob pena de perda do título.
-A Comissão Organizadora do Carnaval 2014 disponibilizará transporte e
alimentação para o Rei, exclusivamente, para atender, à programação
definida pela mesma.
6- DISPOSIÇÕES GERAIS
-A Comissão Organizadora rejeitará inscrições que não estejam de acordo
com os termos deste regulamento.
-O ato de inscrição implica na automática e plena concordância com as
normas deste regulamento.
-A imagem do candidato aprovado na eleição, poderá ser utilizada de forma
irrestrita pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes. A cessão
dos direitos de exposição da imagem incidirá sobre todos os candidatos ao
concurso.
- Será automaticamente desclassificado o concorrente que se recusar a
cumprir ou dificultar o cumprimento deste regulamento, bem como aquele
4. que apresentar conduta imprópria ou de decoro incompatível com a
representação do título.
- Não caberá recurso de qualquer espécie às decisões da Comissão
Organizadora.
- Os casos omissos deste regulamento serão resolvidos pela Comissão
Organizadora.
- À coordenação é conferido o direito de alterar ou acrescentar medidas que
se fizerem necessárias à efetivação do Concurso.
- O presente Regulamento entra em vigor nesta data, revogadas as
disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de Fevereiro de 2014.
Isaac de Luna Ribeiro
Secretario Executivo
Secretária Executiva de Cultura e Patrimônio Histórico – SECULPH
Nildo Alfredo Barbosa
Gerente de Patrimônio e Equipamentos Culturais
Secretaria Executiva de Cultura e Patrimônio Histórico - SECULPH