O documento fornece instruções sobre procedimentos de auditoria em estabelecimentos rurais de avicultura e suinocultura (ERAS) no estado de São Paulo, incluindo quais documentos devem ser enviados para análise, datas de inventários a serem utilizadas e procedimentos de checagem de documentação e identificação de animais.
15. Elementos de identificação (item 7) Checar desde a primeira solicitação do ERAS Tabelas II e III Se precisar de mais espaço, utilizar campo de observação ou anexo 10/10
16. Elementos de identificação (item 7) Itens 7.3, 7.4 e 7.5: - Dados obtidos no detalhe da solicitação de numeração impresso da BND (e possíveis alterações recentes); - Elementos podem estar apenas em uma categoria. Elementos aplicados e posteriormente cancelados devem ser considerados cancelados; - A soma de 7.3, 7.4 e 7.5 deve ser = 7.1.
17. Elementos de identificação (item 7) 7.5 (elementos cancelados) : Os auditores devem questionar o motivo do cancelamento dos elementos, e anotar o mesmo nas observações. Relatar “segundo informações prestadas pelo produtor/certificadora...” Se possível, obter cópia da(s) solicitação(ões) de cancelamento.
18. Checagem na BND (item 8) 8.1 - Tabela I x BND Os elementos de identificação aplicados nos animais devem constar no extrato de animais vivos do SISBOV, a menos que a entrada do animal no ERAS tenha sido recente (até 30 dias) ou em caso de animais nascidos no ERAS (até 10 meses). A comunicação à Certificadora deve ser feita num prazo de 30 dias, e esta deve incluir o animal na BND até 7 dias da data de recebimento (ambos os casos).