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Funcionamento da Lei
Camila Alves
Julho - 2014
JORNADA PROAC
Lei Estadual de Incentivo à Cultura – Lei 12.268/06
- Proac SP-
Institui o PROGRAMA AÇÃO CULTURAL – PROAC, por meio de 2
formas de apoio:
•  Editais/Concursos: apoio por meio da seleção pública de
projetos;
•  Incentivo Fiscal (ICMS): apoio por meio de patrocínios;
Mecanismos
"   Editais ProAC
São concursos, com período de inscrição, regras e parâmetros
específicos.
Os projetos são analisados por comissões específicas para
cada projeto e os recursos determinados no edital são aportes
realizados diretamente pela Secretaria.
" Proac ICMS
Mecanismo de incentivo à cultura por meio de renúncia fiscal,
que destina 0,2% da arrecadação anual do ICMS (Imposto
sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para
projetos culturais aprovados pela Secretaria de Cultura.
Proac ICMS
Secretaria da
Cultura
Produtor
Cultural
Empresa
Patrocinadora
Papel de cada um na lei
"   Governo do Estado de São Paulo – Responsável por
renunciar parte do imposto ICMS a ser arrecadado para
financiamento de projetos culturais.
Em 2014 – a renuncia fiscal foi de R$ 135 milhões
"   Secretaria da Cultura – Órgão responsável por
operacionalizar todos os processos da Lei – análise,
aprovação e monitoramento dos projetos culturais
incentivados.
Papel de cada um na lei
Produtor Cultural – Proponente
Pessoa física de natureza cultural
Escritores, artistas plásticos, atores, dançarinos, cineastas,
agentes culturais, etc.
Pessoa jurídica de natureza cultural
Direito Privado sem fins lucrativos – fundações particulares,
ONG’s, associações, institutos, etc.
Direito Privado com fins lucrativos – produtoras, empresas
especializadas na execução de projetos culturais, etc.
São os responsáveis por elaborar, obter a aprovação do
projeto, captar os recursos financeiros e executar o projeto
seguindo as instruções da legislação cultural vigente.
Papel de cada um na lei
" Empresa patrocinadora - Responsável pelo aporte de
recursos financeiros ao projeto.
Importante: É vedada a utilização dos recursos do Incentivo
Fiscal de que trata o artigo 6 o para projetos em que seja
beneficiária a empresa patrocinadora, bem como seus
proprietários, sócios ou diretores, seus cônjuges e parentes
em primeiro grau.
Exceção: (Lei 12.268 - Artigo 9 - § 2 o)
(...) não se aplica aos projetos de conservação ou
restauração de bens protegidos por órgão público.
O incentivo fiscal
" ProAC ICMS
É permitindo que projetos culturais aprovados pela
Secretaria da Cultura recebam recursos de empresas
(Cadastradas / Habilitadas na Secretaria da Fazenda),
possibilitando o abatimento de 100% do patrocínio do total
do ICMS a pagar.
O limite de recursos a ser destinado ao patrocínio varia
de 0,038% à 3% de acordo com a apuração anual do
imposto durante o exercício (ano) anterior.
Limite para patrocínio
Exigências - apresentação de projeto
" Agente Cultural – Proponente
-  Proponente pessoa jurídica (com ou sem fins lucrativos)
deve apresentar finalidade cultural expressa no
documento de constituição.
-  Pessoa física deve apresentar currículo na área cultural.
-  Proponente tem que comprovar residência ou sede no
estado de São Paulo de no mínimo 2 anos.
"   Limite de projetos por proponente
-  Pessoa Física – 1 projeto
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Inscrição do proponente – Preenchimento de formulário eletrônico;
Após preenchimento do formulário será encaminhado login e senha para
o endereço de email cadastrado.
Com o login e a senha é possível iniciar a inscrição do projeto no sistema.
O período de inscrição de 2014 é:
06 de janeiro a 31 de outubro de 2014
Projeto - Proposta para Proac ICMS
•  DATA INICIAL E FINAL DE REALIZAÇÃO DO PROJETO
•  APRESENTAÇÃO / DESCRIÇÃO RESUMIDA
•  OBJETIVOS
•  JUSTIFICATIVA
•  ACESSIBILIDADE
•  DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO
•  ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO PRODUTO
•  ESTRATÉGIA DE AÇÃO / DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES / ETAPAS DE
TRABALHO.
•  LOCAIS DE REALIZAÇÃO
•  PÚBLICO-ALVO
•  DURAÇÃO DO PROJETO / CRONOGRAMA
•  PERIDIOCIDADE DO EVENTO
Projeto - Proposta para Proac ICMS
•  FICHA TÉCNICA
•  DIREITOS DE AUTOR
•  SINOPSE DA OBRA
•  RECURSOS MATERIAIS
•  EQUIPE/ EQUIPE TÉCNICA/ RECURSOS HUMANOS
•  ORÇAMENTO
•  OUTRAS FONTES DE RECURSOS
•  PROJETO PEDAGÓGICO
•  IMPACTO AMBIENTAL
•  PLANO DE DISTRIBUIÇÃO DOS PRODUTOS CULTURAIS
•  PLANO DE DIVULGAÇÃO E COMUNICAÇÃO
•  CONTRAPARTIDA DO PROPONENTE
Formatação do projeto
Definições da Lei:
- Democratização do acesso: medidas que promovam acesso e fruição
de bens, produtos e serviços culturais;
- Acessidibilidade: intervenções que objetivem priorizar ou facilitar o livre
acesso de idosos e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida
- Projeto pedagógico: documento apresentado por proponentes de
propostas voltadas para formação, capacitação, especialização e
aperfeiçoamento na área da cultura
O plano deve conter: objetivos gerais e específicos da proposta, sua justificativa,
carga horária completa, público-alvo, metodologias de ensino, material didático a
ser utilizado, conteúdos a serem ministrados e profissionais envolvidos
Formatação do projeto
Contrapartida do proponente: oferta do proponente de um conjunto
de ações visando garantir o mais amplo acesso da população em
geral ao produto cultural - sempre em consideração ao interesse
público e a democratização do acesso aos bens culturais resultantes.
Plano de Acesso deve contemplar a ação específica proposta, a
definição do público alvo, estimativa de atendimento e estratégia de
publicização da oferta cultural, garantindo sua ampla divulgação,
além de outros aspectos específicos que influenciem a estratégia de
ação do proponente no que concerne à contrapartida oferecida.
Gratuidade – Não é o suficiente como contrapartida
Doações de produto/convites – comprovação da pertinência,
detalhamento quantidade e uso
Ações educativas – Plano pedagógico + indicação do número de
vagas, locais, dias e horários de realização.
Limites
Limites relativos ao orçamento do projeto
"   Limite para custeio dos serviços de elaboração e captação de
recursos = 10% do valor do projeto;
"   Custos de divulgação não pode ultrapassar a 20% do valor
total do projeto;
"   Despesas administrativas do projeto devem se limitar a 15% do
valor total.
"   O profissional pode ocupar no máximo 2 funções remuneradas
pelo projeto com recursos incentivados (nova IN)
"   É vedada a utilização de recursos captados através do ProAC
ICMS para custeio das despesas fixas de entidades.
"   O orçamento deve seguir a tabela de FGV de custos para
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Vedações
-  Despesas de alimentação de profissionais somente serão
aprovados quando houver viagem (circulação fora do
munícipio sede) (nova IN)
-  Pagamento de direitos autorais somente serão analisados/
aprovados se não houver comercialização de ingressos/
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-  Não serão aprovadas despesas de pagamento de FGTS
para contratações em regime CLT. (nova IN)
-  Projetos realizados em casas de shows não pode haver
cobrança de qualquer outro valor que o do ingresso –
claramente definido da apresentação do projeto. (nova
IN)
Documentos obrigatórios para
apresentação proposta – do proponente
"   a) Pessoa física:
- Cédula de Identidade – RG; e
- Cadastro de Pessoa Física – CPF.
"   b) Pessoa jurídica:
- Contrato ou Estatuto Social e suas alterações
- Ata da eleição da diretoria em exercício registrada;
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Documentos obrigatórios para
apresentação proposta – do proponente
O proponente, pessoa física ou jurídica, deverão ainda apresentar:
•  Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais;
•  Cópia dos comprovantes de domicílio ou sede há pelo menos 02 (dois) anos
no Estado de São Paulo (IPTU, correspondência bancária, contas de água,
luz, gás, telefone fixo ou contrato de aluguel de imóvel) em nome do
proponente, sendo uma cópia de um comprovante atual e uma cópia de
um comprovante de pelo menos 02 (dois) anos atrás;
•  Cópia assinada do Cadastro Geral do Proponente – CGP realizado no site
www.cultura.sp.gov.br;
•  Currículo que comprove efetiva atuação na área cultural há pelo menos 02
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Documentos obrigatórios para
apresentação proposta – do projeto
- Cópia assinada do Cadastro do Projeto - CP realizado no site
www.cultura.sp.gov.br;
- Declaração de contrapartida à população do Estado de São Paulo, conforme
determinado por Resolução específica;
- Declaração de que se compromete a apresentar no momento da solicitação
de transferência dos recursos da conta de captação para a conta movimento,
carta de anuência dos órgãos públicos e privados responsáveis pelo local de
realização do projeto (e eventual parceria);
- Argumento, texto explicativo, sinopse de pelo menos 02 (duas) páginas, texto
ou roteiro do espetáculo cênico, esboço de projeto curatorial, cenográfico,
coreográfico, pré-roteiro de filme ou documentário, referente ao projeto
apresentado;
- Quando obra audiovisual, apresentar filmografia do diretor;
- Cronograma de execução do projeto;
Documentos obrigatórios para
apresentação proposta – do projeto
- Currículo, carta de anuência ao projeto, RG, CPF e declaração do responsável
técnico/artístico, informando que não atuará em mais de 04 (quatro) projetos
simultâneos no mesmo ano aprovados no ProAC;
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envolvidos no projeto;
Currículo do proponente, demonstrando experiência na área da cultura e/ou do seu
responsável técnico/artístico no segmento do projeto proposto;
Quando o objeto do projeto fizer referência direta e indispensável a um local ou artista
específico, carta de anuência do mesmo;
No caso de projeto (nas áreas de teatro, dança, circo e música) que acontecerá em
local fechado (teatros, auditórios, casas de espetáculos, etc), declaração do
proponente informando o endereço do local, se já definido, e a sua estimativa lotação,
além do número de apresentações previstas;
Documentos obrigatórios para
apresentação proposta – do projeto
- Declaração de que se compromete a entregar no momento da solicitação de transferência
dos recursos da conta de captação para a conta movimento as autorizações necessárias ao
projeto dos eventuais detentores de direitos autorais fonomecânicos ou conexos da propriedade
do acervo, do imóvel ou de qualquer bem envolvido no projeto, cuja execução demande
direito autoral ou patrimonial;
- No caso de publicação – livro, revista, catálogo, folder, folheto, impresso, outros – apresentar
preferencialmente boneco e especificações técnicas como o número de páginas, o papel a ser
utilizado e a tiragem prevista, bem como, se possível, apontar a quantidade de fotografias e
ilustrações;
- Orçamento detalhado do projeto. Caso o orçamento do projeto seja superior ao solicitado, o
proponente deverá apresentar o orçamento integral constando as fontes de recursos
complementares previstas para o projeto;
- No caso de projetos que apresentem como contrapartida a doação de produto cultural a
instituição pública ou privada, declaração de que se compromete a entregar no momento da
solicitação de transferência dos recursos da conta de captação para a conta movimento,
manifestação formal de aceitação por parte do(s) donatário(s) futuros em que conste(m)
expressamente a quantidade e a utilização do material doado;
Análise do projeto
Após inscrição no sistema – o proponente tem 60 dias para apresentar a
documentação obrigatório – o processo somente é encaminhado para
análise após entrega da documentação.
A análise deve considerar:
I - interesse público e artístico;
II - compatibilidade de custos;
III - capacidade demonstrada pelo proponente e responsável técnico/
artístico para a realização do projeto; e
IV – atendimento à legislação relativa ao ProAC.
Se houver solicitação de complemento de informação o proponente tem até
60 dias para apresentar informações;
Se o projeto for reprovado o proponente tem prazo de 15 dias para
apresentar recurso contra indeferimento.
Após a aprovação
"   Publicação do DOE;
"   Abertura das contas correntes – captação e movimentação;
"   Captação de recursos;
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Conta captação – única e exclusiva para cada projeto onde devem
ser depositados todos os recursos obtidos com incentivo da Lei
Rouanet.
"   Com captação de 35% do valor do projeto é possível obter a
autorização para movimentar os recursos / iniciar o projeto;
Conta movimentação – única e exclusiva para cada projeto, onde
devem ser efetuados todos os pagamentos do projeto de acordo
com o orçamento aprovado.
Relacionamento com a Secretaria
"   É necessário solicitar o certificado de aprovação do projeto – número
do processo
"   É necessário solicitar autorização junto à Secretaria para promover
alterações no projeto: metas, datas, locais, nome, orçamento -
qualquer alteração.
"   Solicitar prorrogações de prazo de execução
"   Remanejar o orçamento – de itens orçamentários (rubricas) que
superem 20% do valor aprovado
Prestação de contas
"   Comprovação da execução objeto / metas do projeto
"   Comprovação das contrapartidas – para Secretaria
"   Comprovação da aplicação da marca do governo
"   Comprovação da execução financeira;
"   Apresentação dos relatórios de prestação de contas.
BOA SORTE !!!
camila@trilhacultura.com.br
ou
alvescamila@terra.com.br
Cel. (11) 9 8374 0555
Tel. (11) 3853 6740

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Jornad ProAC - Camila Alves - Jul 2014 - Cemec

  • 1. Funcionamento da Lei Camila Alves Julho - 2014 JORNADA PROAC
  • 2. Lei Estadual de Incentivo à Cultura – Lei 12.268/06 - Proac SP- Institui o PROGRAMA AÇÃO CULTURAL – PROAC, por meio de 2 formas de apoio: •  Editais/Concursos: apoio por meio da seleção pública de projetos; •  Incentivo Fiscal (ICMS): apoio por meio de patrocínios;
  • 3. Mecanismos "   Editais ProAC São concursos, com período de inscrição, regras e parâmetros específicos. Os projetos são analisados por comissões específicas para cada projeto e os recursos determinados no edital são aportes realizados diretamente pela Secretaria. " Proac ICMS Mecanismo de incentivo à cultura por meio de renúncia fiscal, que destina 0,2% da arrecadação anual do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para projetos culturais aprovados pela Secretaria de Cultura.
  • 5. Papel de cada um na lei "   Governo do Estado de São Paulo – Responsável por renunciar parte do imposto ICMS a ser arrecadado para financiamento de projetos culturais. Em 2014 – a renuncia fiscal foi de R$ 135 milhões "   Secretaria da Cultura – Órgão responsável por operacionalizar todos os processos da Lei – análise, aprovação e monitoramento dos projetos culturais incentivados.
  • 6. Papel de cada um na lei Produtor Cultural – Proponente Pessoa física de natureza cultural Escritores, artistas plásticos, atores, dançarinos, cineastas, agentes culturais, etc. Pessoa jurídica de natureza cultural Direito Privado sem fins lucrativos – fundações particulares, ONG’s, associações, institutos, etc. Direito Privado com fins lucrativos – produtoras, empresas especializadas na execução de projetos culturais, etc. São os responsáveis por elaborar, obter a aprovação do projeto, captar os recursos financeiros e executar o projeto seguindo as instruções da legislação cultural vigente.
  • 7. Papel de cada um na lei " Empresa patrocinadora - Responsável pelo aporte de recursos financeiros ao projeto. Importante: É vedada a utilização dos recursos do Incentivo Fiscal de que trata o artigo 6 o para projetos em que seja beneficiária a empresa patrocinadora, bem como seus proprietários, sócios ou diretores, seus cônjuges e parentes em primeiro grau. Exceção: (Lei 12.268 - Artigo 9 - § 2 o) (...) não se aplica aos projetos de conservação ou restauração de bens protegidos por órgão público.
  • 8. O incentivo fiscal " ProAC ICMS É permitindo que projetos culturais aprovados pela Secretaria da Cultura recebam recursos de empresas (Cadastradas / Habilitadas na Secretaria da Fazenda), possibilitando o abatimento de 100% do patrocínio do total do ICMS a pagar. O limite de recursos a ser destinado ao patrocínio varia de 0,038% à 3% de acordo com a apuração anual do imposto durante o exercício (ano) anterior.
  • 10. Exigências - apresentação de projeto " Agente Cultural – Proponente -  Proponente pessoa jurídica (com ou sem fins lucrativos) deve apresentar finalidade cultural expressa no documento de constituição. -  Pessoa física deve apresentar currículo na área cultural. -  Proponente tem que comprovar residência ou sede no estado de São Paulo de no mínimo 2 anos. "   Limite de projetos por proponente -  Pessoa Física – 1 projeto -  Pessoa Jurídica – 2 projetos
  • 11.
  • 12. Apresentação do projeto Inscrição do proponente – Preenchimento de formulário eletrônico; Após preenchimento do formulário será encaminhado login e senha para o endereço de email cadastrado. Com o login e a senha é possível iniciar a inscrição do projeto no sistema. O período de inscrição de 2014 é: 06 de janeiro a 31 de outubro de 2014
  • 13. Projeto - Proposta para Proac ICMS •  DATA INICIAL E FINAL DE REALIZAÇÃO DO PROJETO •  APRESENTAÇÃO / DESCRIÇÃO RESUMIDA •  OBJETIVOS •  JUSTIFICATIVA •  ACESSIBILIDADE •  DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO •  ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO PRODUTO •  ESTRATÉGIA DE AÇÃO / DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES / ETAPAS DE TRABALHO. •  LOCAIS DE REALIZAÇÃO •  PÚBLICO-ALVO •  DURAÇÃO DO PROJETO / CRONOGRAMA •  PERIDIOCIDADE DO EVENTO
  • 14. Projeto - Proposta para Proac ICMS •  FICHA TÉCNICA •  DIREITOS DE AUTOR •  SINOPSE DA OBRA •  RECURSOS MATERIAIS •  EQUIPE/ EQUIPE TÉCNICA/ RECURSOS HUMANOS •  ORÇAMENTO •  OUTRAS FONTES DE RECURSOS •  PROJETO PEDAGÓGICO •  IMPACTO AMBIENTAL •  PLANO DE DISTRIBUIÇÃO DOS PRODUTOS CULTURAIS •  PLANO DE DIVULGAÇÃO E COMUNICAÇÃO •  CONTRAPARTIDA DO PROPONENTE
  • 15. Formatação do projeto Definições da Lei: - Democratização do acesso: medidas que promovam acesso e fruição de bens, produtos e serviços culturais; - Acessidibilidade: intervenções que objetivem priorizar ou facilitar o livre acesso de idosos e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida - Projeto pedagógico: documento apresentado por proponentes de propostas voltadas para formação, capacitação, especialização e aperfeiçoamento na área da cultura O plano deve conter: objetivos gerais e específicos da proposta, sua justificativa, carga horária completa, público-alvo, metodologias de ensino, material didático a ser utilizado, conteúdos a serem ministrados e profissionais envolvidos
  • 16. Formatação do projeto Contrapartida do proponente: oferta do proponente de um conjunto de ações visando garantir o mais amplo acesso da população em geral ao produto cultural - sempre em consideração ao interesse público e a democratização do acesso aos bens culturais resultantes. Plano de Acesso deve contemplar a ação específica proposta, a definição do público alvo, estimativa de atendimento e estratégia de publicização da oferta cultural, garantindo sua ampla divulgação, além de outros aspectos específicos que influenciem a estratégia de ação do proponente no que concerne à contrapartida oferecida. Gratuidade – Não é o suficiente como contrapartida Doações de produto/convites – comprovação da pertinência, detalhamento quantidade e uso Ações educativas – Plano pedagógico + indicação do número de vagas, locais, dias e horários de realização.
  • 17. Limites Limites relativos ao orçamento do projeto "   Limite para custeio dos serviços de elaboração e captação de recursos = 10% do valor do projeto; "   Custos de divulgação não pode ultrapassar a 20% do valor total do projeto; "   Despesas administrativas do projeto devem se limitar a 15% do valor total. "   O profissional pode ocupar no máximo 2 funções remuneradas pelo projeto com recursos incentivados (nova IN) "   É vedada a utilização de recursos captados através do ProAC ICMS para custeio das despesas fixas de entidades. "   O orçamento deve seguir a tabela de FGV de custos para cultura.
  • 18. Vedações -  Despesas de alimentação de profissionais somente serão aprovados quando houver viagem (circulação fora do munícipio sede) (nova IN) -  Pagamento de direitos autorais somente serão analisados/ aprovados se não houver comercialização de ingressos/ produto. (nova IN) -  Não serão aprovadas despesas de pagamento de FGTS para contratações em regime CLT. (nova IN) -  Projetos realizados em casas de shows não pode haver cobrança de qualquer outro valor que o do ingresso – claramente definido da apresentação do projeto. (nova IN)
  • 19. Documentos obrigatórios para apresentação proposta – do proponente "   a) Pessoa física: - Cédula de Identidade – RG; e - Cadastro de Pessoa Física – CPF. "   b) Pessoa jurídica: - Contrato ou Estatuto Social e suas alterações - Ata da eleição da diretoria em exercício registrada; - Cartão do CNPJ; - Certidões Negativas relativas à Seguridade Social (INSS); - Certidão Negativa junto ao FGTS - RG e CPF do representante legal da pessoa jurídica que firmou o cadastro de inscrição.
  • 20. Documentos obrigatórios para apresentação proposta – do proponente O proponente, pessoa física ou jurídica, deverão ainda apresentar: •  Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais; •  Cópia dos comprovantes de domicílio ou sede há pelo menos 02 (dois) anos no Estado de São Paulo (IPTU, correspondência bancária, contas de água, luz, gás, telefone fixo ou contrato de aluguel de imóvel) em nome do proponente, sendo uma cópia de um comprovante atual e uma cópia de um comprovante de pelo menos 02 (dois) anos atrás; •  Cópia assinada do Cadastro Geral do Proponente – CGP realizado no site www.cultura.sp.gov.br; •  Currículo que comprove efetiva atuação na área cultural há pelo menos 02 (dois) anos.
  • 21. Documentos obrigatórios para apresentação proposta – do projeto - Cópia assinada do Cadastro do Projeto - CP realizado no site www.cultura.sp.gov.br; - Declaração de contrapartida à população do Estado de São Paulo, conforme determinado por Resolução específica; - Declaração de que se compromete a apresentar no momento da solicitação de transferência dos recursos da conta de captação para a conta movimento, carta de anuência dos órgãos públicos e privados responsáveis pelo local de realização do projeto (e eventual parceria); - Argumento, texto explicativo, sinopse de pelo menos 02 (duas) páginas, texto ou roteiro do espetáculo cênico, esboço de projeto curatorial, cenográfico, coreográfico, pré-roteiro de filme ou documentário, referente ao projeto apresentado; - Quando obra audiovisual, apresentar filmografia do diretor; - Cronograma de execução do projeto;
  • 22. Documentos obrigatórios para apresentação proposta – do projeto - Currículo, carta de anuência ao projeto, RG, CPF e declaração do responsável técnico/artístico, informando que não atuará em mais de 04 (quatro) projetos simultâneos no mesmo ano aprovados no ProAC; Ficha técnica e currículo dos principais membros da equipe técnica e dos artistas envolvidos no projeto; Currículo do proponente, demonstrando experiência na área da cultura e/ou do seu responsável técnico/artístico no segmento do projeto proposto; Quando o objeto do projeto fizer referência direta e indispensável a um local ou artista específico, carta de anuência do mesmo; No caso de projeto (nas áreas de teatro, dança, circo e música) que acontecerá em local fechado (teatros, auditórios, casas de espetáculos, etc), declaração do proponente informando o endereço do local, se já definido, e a sua estimativa lotação, além do número de apresentações previstas;
  • 23. Documentos obrigatórios para apresentação proposta – do projeto - Declaração de que se compromete a entregar no momento da solicitação de transferência dos recursos da conta de captação para a conta movimento as autorizações necessárias ao projeto dos eventuais detentores de direitos autorais fonomecânicos ou conexos da propriedade do acervo, do imóvel ou de qualquer bem envolvido no projeto, cuja execução demande direito autoral ou patrimonial; - No caso de publicação – livro, revista, catálogo, folder, folheto, impresso, outros – apresentar preferencialmente boneco e especificações técnicas como o número de páginas, o papel a ser utilizado e a tiragem prevista, bem como, se possível, apontar a quantidade de fotografias e ilustrações; - Orçamento detalhado do projeto. Caso o orçamento do projeto seja superior ao solicitado, o proponente deverá apresentar o orçamento integral constando as fontes de recursos complementares previstas para o projeto; - No caso de projetos que apresentem como contrapartida a doação de produto cultural a instituição pública ou privada, declaração de que se compromete a entregar no momento da solicitação de transferência dos recursos da conta de captação para a conta movimento, manifestação formal de aceitação por parte do(s) donatário(s) futuros em que conste(m) expressamente a quantidade e a utilização do material doado;
  • 24. Análise do projeto Após inscrição no sistema – o proponente tem 60 dias para apresentar a documentação obrigatório – o processo somente é encaminhado para análise após entrega da documentação. A análise deve considerar: I - interesse público e artístico; II - compatibilidade de custos; III - capacidade demonstrada pelo proponente e responsável técnico/ artístico para a realização do projeto; e IV – atendimento à legislação relativa ao ProAC. Se houver solicitação de complemento de informação o proponente tem até 60 dias para apresentar informações; Se o projeto for reprovado o proponente tem prazo de 15 dias para apresentar recurso contra indeferimento.
  • 25. Após a aprovação "   Publicação do DOE; "   Abertura das contas correntes – captação e movimentação; "   Captação de recursos; "   Recebimento do patrocínio na conta captação Conta captação – única e exclusiva para cada projeto onde devem ser depositados todos os recursos obtidos com incentivo da Lei Rouanet. "   Com captação de 35% do valor do projeto é possível obter a autorização para movimentar os recursos / iniciar o projeto; Conta movimentação – única e exclusiva para cada projeto, onde devem ser efetuados todos os pagamentos do projeto de acordo com o orçamento aprovado.
  • 26. Relacionamento com a Secretaria "   É necessário solicitar o certificado de aprovação do projeto – número do processo "   É necessário solicitar autorização junto à Secretaria para promover alterações no projeto: metas, datas, locais, nome, orçamento - qualquer alteração. "   Solicitar prorrogações de prazo de execução "   Remanejar o orçamento – de itens orçamentários (rubricas) que superem 20% do valor aprovado
  • 27. Prestação de contas "   Comprovação da execução objeto / metas do projeto "   Comprovação das contrapartidas – para Secretaria "   Comprovação da aplicação da marca do governo "   Comprovação da execução financeira; "   Apresentação dos relatórios de prestação de contas.