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ProAC 2015 – Projetos culturais para a Lei do
ICMS SP
Da formatação à prestação de contas
INTI ANNY QUEIROZ
INTI.QUEIROZ@GMAIL.COM
Reflexões iniciais...
 Qual é a melhor ferramenta para viabilizar meu projeto?
 De onde virão os recursos financeiros para realizar meu
projeto?
 Inscrição em editais públicos, privados ou captação direta?
 Captação de recursos diretamente com uma empresa ou
captadores?
 Quando penso em desenvolver meu projeto?
 Aprovei e Captei! E agora? Como realizar uma boa produção
cultural.
 A prestação de contas e o início de um novo ciclo.
HISTÓRICO
 Data de 1986, a 1ª lei de incentivo à cultura no país, a
Lei Sarney, lei federal que em 1991, dá lugar à Lei
Rouanet.
 Ao lado das leis de incentivo de panorama federal,
temos os mecanismos das esferas governamentais
menores, como as leis de incentivo à cultura estaduais e
municipais.
 A cidade de Vitória no Espírito Santo foi à pioneira na
criação de uma lei de incentivo cultural em âmbitos
municipais, seguida, meses depois, pela criação da lei
municipal na cidade de São Paulo, a Lei Mendonça.
HISTÓRICO
 Logo depois, no ano de 1992, o estado do Rio de
Janeiro criou a primeira lei estadual de incentivo à
cultura.
 Até 2003, 17 estados do Brasil contavam com leis
culturais de incentivo em âmbitos estaduais e
municipais.
 Hoje, de acordo com dados encontrados no site do
Ministério da Cultura, estima-se que 24 estados
brasileiros já dispõem de algum tipo de mecanismo
estadual de incentivo fiscal à cultura.
HISTÓRICO
 No ano de 1996, o Estado de São Paulo
regulamentou sua primeira a lei estadual de
incentivo à cultura, lei 8.819/94, também conhecida
como LINC (Lei de Incentivo à Cultura).
 A LINC foi escrita e implantada por Marcos
Mendonça.
 Apesar de um início crescente, a lei teve um
decrescimento de investimentos governamentais ao
longo dos primeiros anos e no ano de 1999, foi
engavetada.
Proac SP – HISTÓRICO
Em 2006, a regulamentação de uma nova lei estadual de incentivo à
cultura aconteceu com o programa de incentivo à cultura do Estado de
São Paulo, o PAC (Programa deAção Cultural), regulamentado pela lei
12.268/2006,que utilizava os benefícios fiscais do ICMS permitindo às
pessoas jurídicas, redução integral do valor do patrocínio no imposto
estadual (ICMS) no valor máximo de 0,01% a 3% de acordo com
escalonamento por faixas de saldo devedor anual. Estão
incluídos na verba geral da lei do ICMS de cultura, além de projetos
internos da secretaria, também os editais de cultura lançados ao longo
do ano e que contemplam áreas específicas.
O programa foi chamado a partir do ano de 2007 de PROAC para que
não houvesse coincidência com o programa de economia federal,
homônimo, lançado pouco tempo depois.
O PROAC
O PROAC (Programa de Ação Cultural) se divide em 2
modalidades:
 Mecenato – ICMS - Patrocínio
 Editais – verba direta fundo estadual de cultura
 As duas modalidades estão diretamente
relacionadas com a lei 12.268/2006.
PROAC - Editais
EDITAIS PROAC
 Desde a 1a edição em 2006, os editais do PROAC
trouxeram a oportunidade para projetos
desenvolvidos em todo o estado de São Paulo, nas
mais diversas áreas, de realizar atividades artísticas
e culturais.
 O Programa de Ação Cultural viabilizou a realização
de projetos de diversos tamanhos e tipos ao contar
com modalidades diferentes em cada um dos editais.
 Já no primeiro ano 26 editais foram criados e 500
projetos culturais de diversas áreas artísticas
apoiados com verba direta do estado.
EDITAIS PROAC
 Em 2008 o programa já era considerado um sucesso por
conta do histórico de mais de 1000 projetos
incentivados por meio dos editais, com investimento de
19 milhões.
 No mesmo ano foram aproximadamente 250 projetos
aprovados no mecenato, totalizando um investimento de
80 milhões de reais/ ano.
 No ano de 2012 o Proac ofereceu 36 editais sendo que
boa parte deles visavam contemplar artistas
independentes.
 No ano de 2013 o programa chegou ao ótimo número de
42 editais, ampliando ainda mais a diversidade de áreas
culturais e o apoio aos artistas iniciantes.
 Em 2014 foram 46 editais, 680 milhões e a prioridade
foram projetos no interior e litoral.
EDITAIS PROAC
 A criação de editais para projetos de primeiras obras
em diversas áreas artísticas a partir de 2010
democratizou ainda mais o acesso às verbas públicas
de cultura para artistas iniciantes do Estado.
 A inclusão de editais inovadores como os de a
cultura indígena, tradicional caipira, história em
quadrinhos, fotografia, espaços independentes de
arte, difusão da literatura e editais para o público
LGBTTs, entre outros, mostraram o caráter inovador
e abrangente do programa.
EDITAL PROAC Nº 09/2015 - CIRCULAÇÃO DE ARTES CÊNICAS PARA
RUA -Vigência: 15/05/2015 a 29/06/2015
EDITAL PROAC Nº 08/2015 - CIRCULAÇÃO DE ARTES CÊNICAS PÚB.
INFANTIL E/OU JUVENIL -Vigência: 15/05/2015 a 29/06/2015
EDITAL PROAC Nº 07/2015 - PRODUÇÃO ARTES CÊNICAS PARA PÚB.
INFANTIL E/OU JUVENIL -Vigência: 15/05/2015 a 29/06/2015
EDITAL PROAC Nº 06/2015 - 1as OBRAS PRODUÇÃO DE ESPETÁCULO E
TEMPORADA DE DANÇA -Vigência: 15/05/2015 a 29/06/2015
EDITAL PROAC Nº 05/2015 - CIRCULAÇÃO DE ESPETÁCULO DE
DANÇA -Vigência: 15/05/2015 a 29/06/2015
EDITAL PROAC Nº 04/2015 - PRODUÇÃO DE ESPETÁCULO INÉDITO E
TEMPORADA DE DANÇA -Vigência: 15/05/2015 a 29/06/2015
EDITAL PROAC Nº 03/2015 - 1as OBRAS DE PRODUÇÃO ETEMPORADA
DETEATRO -Vigência: 13/05/2015 a 26/06/2015
EDITAL PROAC Nº 02/2015 - CIRCULAÇÃO DE ESPETÁCULO DE
TEATRO -Vigência: 13/05/2015 a 26/06/2015
EDITAL PROAC Nº 01/2015 - PRODUÇÃO DE ESPETÁCULO INÉDITO E
TEMPORADA DETEATRO -Vigência: 13/05/2015 a 26/06/2015
 EDITAL PROAC Nº 16/2015 - ARTESVISUAIS (LIVRO DE ARTISTA)
-Vigência: 29/05/2015 a 13/07/2015
EDITAL PROAC Nº 15/2015 - ARTESVISUAIS (OBRAS E EXPOSIÇÕES)
-Vigência: 29/05/2015 a 13/07/2015
EDITAL PROAC Nº 12/2015 - PRODUÇÃO E APRESENTAÇÕES DE
NÚMERO CIRCENSE
-Vigência: 20/05/2015 a 03/07/2015
EDITAL PROAC Nº 11/2015 - MONTAGEM ETEMPORADA E/OU
CIRCUL. DE CIRCO
-Vigência: 20/05/2015 a 03/07/2015
EDITAL PROAC Nº 10/2015 - CIRCO DE LONA COM ITINERÂNCIA
-Vigência: 20/05/2015 a 03/07/2015
EDITAL PROAC Nº 14/2015 - FESTIVAIS DE ARTES II
-Vigência: 15/05/2015 a 30/06/2015
EDITAL PROAC Nº 13/2015 - FESTIVAIS DE ARTES I
-Vigência: 15/05/2015 a 30/06/2015
 EDITAL PROAC Nº 22/2015 - GRAVAÇ. E ESPETÁCULOS DE MÚSICA
ERUDITA
-Vigência: 10/06/2015 a 24/07/2015
EDITAL PROAC Nº 21/2015 - GRAV. E ESPETÁCULOS DE MÚSICA POP.
INSTRUMENTAL
-Vigência: 10/06/2015 a 24/07/2015
EDITAL PROAC Nº 20/2015 - GRAVAÇÃO DE DISCO E ESPETÁCULOS
DE CANÇÃO
-Vigência: 10/06/2015 a 24/07/2015
EDITAL PROAC Nº 17/2015 - ESPAÇOS INDEPENDENTES - ARTES
VISUAIS
-Vigência: 29/05/2015 a 15/07/2015
EDITAL PROAC Nº 19/2015 - PRESERVAÇÃO DE ACERVOS
MUSEOLÓGICOS
-Vigência: 29/05/2015 a 13/07/2015
EDITAL PROAC Nº 18/2015 - DIFUSÃO DE ACERVOS MUSEOLÓGICOS
-Vigência: 29/05/2015 a 13/07/2015
EDITAIS PROAC
EDITAIS PROAC
EDITAIS PROAC
Proac Mecenato
MECENATO
PROPONENTE
EMPRESA,
INSTITUIÇÃO
OU PF
SECRETARIA DE
ESTADO DA
CULTURA
FINANCIADOR
PATROCINADOR
Empresa tributada no
ICMS em SP
SECRETARIA
DA FAZENDA
ESTADUAL
Os três gêneros discursivos
encontrados na esfera político-
cultural no Brasil e também em
São Paulo: as leis de incentivo à
cultura, o projeto cultural e os editais
de cultura dialogam entre si de
diversas maneiras.
Eles constituem e são constituídos na
esfera político-cultural, tanto as leis
de incentivo quanto o edital
cultural utilizam o projeto
cultural como ferramenta de
mediação social e cultural, e dialogam
com outras esferas do conhecimento
humano.
Esfera Político cultural / outras esferas:
No primeiro nível temos as esferas: Cultural, econômica e política. Que na
super estrutura organizam a esfera político cultural.
No segundo nível temos:
 esfera pública estatal onde todos os gêneros estão incluídos já que a verba
distribuída em todos os casos, mesmo nos trâmites via mecenato, é de origem
pública.
 esfera legislativa onde estão inscritas as leis de incentivo à cultura levadas ao
poder executivo do estado.
 esfera corporativa, aliada à esfera publicitária no que tange aos editais
culturais de empresas privadas e aos patrocínios via mecenato.
 esfera artística onde os projetos são desenvolvidos na maioria das vezes ainda
que o projeto tenha um fim social.
 esfera midiática onde os projetos são divulgados por meio de anúncios pagos
ou via mídia espontânea
Marketing Cultural XARTE
Especificidades de discurso estratégico: aplicação do marketing em leis de incentivo à
cultura planejamento de projeto pra captação, divulgação e venda.
 Leis de incentivo à cultura – compromisso com a constituição e sociedade.
 Projeto cultural – caráter artístico / cultural / comercial – produto cultural –
eventual / sustentável
 Projeto de captação de recursos – venda do projeto / produto – cultura mercadoria.
 Plano de mídia – Mídia paga (assessoria de imprensa, anúncios, propaganda, etc) e
mídia espontânea (releases, clipping, etc) divulgação do projeto e do patrocinador.
 Plano de distribuição de produtos culturais – produtos resultantes do projeto –
público /patrocinador. Quantidades: venda ou distribuição gratuita e como distribuir.
 Retorno para o projeto – crescimento da proposta em termos de conteúdo, público,
verba, visibilidade.
 Retorno para o proponente – crescimento do proponente para tornar-se sustentável
 Retorno para o patrocinador – contrapartidas (comunicação / relações públicas/
responsabilidade social) – visibilidade.
Quem pode patrocinar os projetos do ProAC?
Só poderão ser patrocinadores de projetos as empresas
contribuintes do ICMS - Imposto sobre Operações Relativas
a Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - que estejam devidamente cadastrados e
habilitados na Secretaria da Fazenda do ESTADO
DE SÃO PAULO para apoiar (patrocinar) projetos já
aprovados no ProAC-ICMS.
O acesso ao sistema é disponível aos contribuintes a partir
do Posto Fiscal Eletrônico - PFE - endereço eletrônico
www.pfe.fazenda.sp.gov.br.
Áreas contempladas e valores teto ( mecenato)
I –Artes plásticas, visuais e design – R$ 500.000,00;
II – Bibliotecas, arquivos e centros culturais – R$
250.000,00;
III – Cinema – R$ 800.000,00;
IV – Circo – R$ 400.000,00;
V – Cultura Popular – R$ 400.000,00;
VI – Dança – R$ 500.000,00;
VII – Eventos Carnavalescos e EscolasSamba – R$
300.000,00;
VIII – Hip – Hop – R$ 100.000,00;
IX – Literatura – R$ 250.000,00;
X – Museu – R$ 500.000,00;
XI – Música – R$ 500.000,00;
XII – Ópera – R$ 600.000,00;
XIII – Patrimônio Histórico eArtístico – R$ 500.000,00;
XIV – Pesquisa e Documentação – R$ 150.000,00;
XV –Teatro – R$ 600.000,00;
XVI –Vídeo – R$ 200.000,00;
XVII – Bolsas de estudos para cursos de caráter
cultural ou artístico, ministrados em instituições
nacionais ou internacionais sem fins lucrativos –
R$ 75.000,00;
XVIII – Programas de Rádio e deTelevisão com
finalidades cultural, social e de prestação de
serviços à comunidade – R$ 300.000,00;
XIX – Projetos Especiais – primeiras obras,
experimentações, pesquisas, publicações,
cursos, viagens, resgate de modos tradicionais
de produção, desenvolvimento de novas
tecnologias para as artes e para a cultura e
preservação da diversidade cultural – R$
300.000,00;
XX – Restauração e Conservação de bens
protegidos por órgão oficial de
preservação – R$ 1.000.000,00;
XXI – Recuperação, Construção e Manutenção
de espaços de circulação da produção cultural
no Estado – R$ 1.000.000,00.
Proac – Inscrições online
 Sistema Proac disponibiliza inscrições de projetos online. O
Proac foi pioneiro nos formulários online e está, a cada ano,
melhorando sua plataforma. Endereço:
 www.cultura.sp.gov.br
 Primeiro Passo: INSCREVER O PROPONENTE
 Após clicar em “Inscreva-se” você estará iniciando sua
inscrição. A partir disso o proponente, pessoa física ou
jurídica, deve ter em mãos seus dados e um currículo pronto
(pessoal e da produtora) com uma lista completa dos
projetos que já realizou no passado.
Proac – Inscrições online
 Segundo passo: INSCREVER O PROJETO
 Após inscreve-se como proponente no site, a SEC enviará
um login / senha para que o candidato a proponente
inscreva o projeto. Com este login você poderá começar a
inscrever seu projeto no site.
 O projeto deve estar pronto!Totalmente escrito e revisado
 Orçamento fechado e detalhado num arquivo excel.
 Documentos extras já em mãos ou em processo de obtenção
 Ficha técnica confirmada
 Currículos atualizados, cartas de anuência em mãos
 Cronograma fechado
Proac passo a passo
 2015: Inscrições para proponentes / projetos até 30 de outubro de 2015.
 Após o cadastro no site do PROAC ICMS receberá um login e senha para cadastro
de novos projetos
 CADASTRAMENTO DE NOVOS PROPONENTES -ATENÇÃO:A
DOCUMENTAÇÃO DE PROPONENTE DEVE SER, ÚNICA E
EXCLUSIVAMENTE, ENVIADA COM O PROJETO.
 Inicialmente não é necessário enviar a documentação solicitada para cadastramento,
somente preencha os seus dados cadastrais no Sistema
 1. Deverá ser feito o cadastro no sistema PROAC ICMS e após o preenchimento e
envio dos dados cadastrais o usuário receberá por e-mail o número de protocolo;
 2. O usuário receberá um email com login e senha para cadastro do projeto;
Proac passo a passo
 3. Após o cadastro do projeto no Sistema PROAC ICMS enviar os documentos
para habilitação de proponente, Pessoa Física e ou Jurídica, juntamente com a
proposta física do projeto;
 4. A documentação de proponente será avaliada pelo Núcleo de Gerenciamento
do PROAC ICMS, somente após ser aprovada o proponente receberá um email
e seu projeto será encaminhado à Comissão deAnálise de Projetos – CAP;
 5. Caso a documentação de proponente seja reprovada, o mesmo será
informado por email e terá um prazo de 45 dias para regularização, caso
contrário o projeto e a documentação serão descartados.
 ATENÇÃO: Conforme disposto no artigo 2º da Resolução SC Nº 96, de
22/11/2011, a documentação de proponente(Pessoa Física / Pessoa Jurídica)
deverá acompanhar a documentação do projeto.
Inscrição proponente PF - documentos
Depois de imprimir a ficha de inscrição e projetos já inseridos nos formulários do
Site, reunir os seguintes documento de inscrição do PROPONENTE
 a) Pessoa física:
 RG e CPF.
 Certidão Negativa Débitos deTributos e Contribuições
Federais(www.receita.fazenda.gov.br)
 Cópia dos comprovantes de domicílio ou sede há pelo menos 02 (dois) anos no
Estado de São Paulo (IPTU, correspondência bancária, contas de água, luz, gás,
telefone fixo ou contrato de aluguel imóvel) em nome do proponente, sendo uma
cópia de um comprovante atual e a outra de pelo menos 02 (dois) anos atrás;
 Cópia assinada do Cadastro Geral do Proponente realizado no site
www.cultura.sp.gov.br;
 Currículo que comprove efetiva atuação na área cultural há pelo menos 02 (dois)
anos.
 Declarações impedimentos bancários e órgãos públicos
Inscrição proponente PJ - documentos
b) Pessoa jurídica:
 - Contrato ou Estatuto Social da sociedade ou instituição e suas alterações, devidamente
registrado, que tenha sede e/ou domicílio no Estado de São Paulo, há pelo menos 02 (dois)
anos, constando nos objetivos e finalidades a realização de atividades culturais e artísticas;
 -Ata da eleição da diretoria em exercício registrada;
 - Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
 - Certidões Negativas de INSS e FGTS; e a Certidão Negativa de Débitos deTributos e
Contribuições Federais;
 - RG e CPF do representante legal da pessoa jurídica que firmou o cadastro de inscrição.
 Cópia dos comprovantes de domicílio ou sede há pelo menos 02 (dois) anos no Estado de São
Paulo (IPTU, correspondência bancária, contas de água, luz, gás, telefone fixo ou contrato de
aluguel imóvel) em nome do proponente, sendo uma cópia de um comprovante atual e outra
de pelo menos 02 (dois) anos atrás;
 Cópia assinada do Cadastro Geral do Proponente realizado no site www.cultura.sp.gov.br;
 Currículo que comprove efetiva atuação na área cultural há pelo menos 02 (dois) anos.
 Declarações impedimentos bancários e órgãos públicos
Inscrição proponente PJ Cooperado- docs
 - todos os documentos previstos para a pessoa jurídica simples (slide
anterior).
 - comprovante de que a pessoa física anuente é membro associado
individual da cooperativa ou representante de núcleo de produção do
projeto proposto;
 - comprovante de que a pessoa física anuente tem residência no Estado de
São Paulo há pelo menos 02 (dois) anos; um comprovante atual e outro
de pelo menos 2 anos.
 - cédula de identidade – RG da pessoa física anuente; e
 - cadastro de pessoa física – CPF do anuente.
Inscrição do Projeto cultural no Proac
Para cadastrar um projeto o proponente deverá apresentar no prazo máximo de 60 dias contados
do envio da proposta no site a seguinte documentação:
I. Cópia atualizada de toda a documentação a que se refere o artigo 2º, sendo 01 (um) jogo de
documentos por cada projeto inscrito;
II. Cópia assinada do Cadastro do Projeto - CP realizado no site www.cultura.sp.gov.br;
III. Declaração de contrapartida à população do Estado de São Paulo, conforme determinado por
Resolução específica;
IV. Declaração de que se compromete a apresentar no momento da solicitação de transferência dos
recursos da conta de captação para a conta movimento, carta de anuência dos órgãos públicos e
privados responsáveis pelo local de realização do projeto (e eventual parceria);
V. Argumento, texto explicativo, sinopse de pelo menos 02 (duas) páginas, texto ou roteiro do
espetáculo cênico, esboço de projeto curatorial, cenográfico, coreográfico, pré-roteiro de filme
ou documentário, referente ao projeto apresentado;
VI. Quando obra audiovisual, apresentar filmografia do diretor;
VII. Cronograma de execução do projeto;
VIII. Currículo, carta de anuência ao projeto, RG, CPF e declaração do responsável
técnico/artístico, informando que não atuará em mais de 04 (quatro) projetos simultâneos no
mesmo ano aprovados no ProAC;
Inscrição do Projeto cultural no Proac
IX. Ficha técnica e currículo dos principais membros da equipe técnica e artistas envolvidos no projeto;
X. Currículo do proponente, demonstrando experiência na área da cultura e/ou do seu responsável
técnico/artístico no segmento do projeto proposto;
XI. Quando o objeto do projeto fizer referência direta e indispensável a um local ou artista específico,
carta de anuência do mesmo;
XII. No caso de projeto (nas áreas de teatro, dança, circo e música) que acontecerá em local fechado
(teatros, auditórios, casas de espetáculos, etc), declaração do proponente informando o endereço do
local, se já definido, e a sua estimativa lotação, além do número de apresentações previstas;
XIII. Declaração de que se compromete a entregar no momento da solicitação de transferência dos
recursos da conta de captação para a conta movimento as autorizações necessárias ao projeto dos
eventuais detentores de direitos autorais fonomecânicos ou conexos da propriedade do acervo, do
imóvel ou de qualquer bem envolvido no projeto, cuja execução demande direito autoral ou
patrimonial;
XIV. No caso de publicação – livro, revista, catálogo, folder, folheto, impresso, outros , apresentar
preferencialmente boneco e especificações técnicas como o número de páginas, o papel a ser
utilizado e a tiragem prevista, bem como, se possível, apontar a quantidade de fotografias e
ilustrações;
Inscrição do Projeto cultural no Proac
XV. Orçamento detalhado do projeto. Caso o orçamento do projeto seja superior ao solicitado, o
proponente deverá apresentar o orçamento integral constando as fontes de recursos
complementares previstas para o projeto;
XVI. No caso de projetos que apresentem como contrapartida a doação de produto cultural a
instituição pública ou privada, declaração de que se compromete a entregar no momento da
solicitação de transferência dos recursos da conta de captação para a conta movimento,
manifestação formal de aceitação por parte do(s) donatário(s) futuros em que conste(m)
expressamente a quantidade e a utilização do material doado;
XVII. No caso de projetos que proponham ações educativas, de formação cultural, projeto
pedagógico ou, caso este ainda não tenha sido desenvolvido, a indicação da temática e o plano de
atividades, assim como relação das cidades e das instituições beneficiadas, e a estimativa de
público a ser atendido;
XVIII. Projetos de filmes de longa-metragem somente poderão ser inscritos pelo proponente que
tiver realizado seu registro na Ancine, vedada a inscrição por empresa associada, salvo na hipótese
de co-produção registrada na referida agência, em que o co-produtor poderá ser proponente do
projeto no ProAC – ICMS.
Instrução Normativa 2014
 Art. 1º - Serão observados os seguintes requisitos na apresentação de projetos
destinados à obtenção do incentivo fiscal previsto no inciso III, do art. 3º da Lei
estadual Proac bem como sua análise e deliberação por parte da CAP:
 I - Declarações e cartas de anuência apresentadas pelos proponentes somente serão
aceitas no original e devidamente assinadas pelos subscritores;
 II - A apresentação de projetos deverá ser feita por instituições que tenham atuação
prioritariamente cultural, considerando-se para tal, além do disposto em seu
contrato ou estatuto social, a experiência pregressa e atuação contínua;
 III - A co-produção é entendida apenas entre pessoas jurídicas, não sendo válida a
coprodução na qual pessoas físicas atuem como co-produtores. Co-produções entre
produtoras paulistas podem apresentar participações desiguais (por exemplo, 10-90;
sendo o mínimo 10% para evitar co-produções que não ocorram de fato). Para co-
produções entre uma produtora paulista e produtora de outro Estado, a participação
mínima da produtora paulista deverá ser de 51%. O co-produtor que tiver dois
projetos aprovados no ProACICMS não poderá ter outro projeto no qual apareça
como co-produtor nem apresentar novos projetos;
Instrução Normativa 2014
 IV - Dentre as contrapartidas para projetos do segmento "cinema", pode haver o
licenciamento à SEC, em caráter definitivo, a utilização da obra, em quaisquer
modalidades, em suas finalidades institucionais, em ações de difusão e formação de
público, em mostras e em programas específicos desta Secretaria, sem qualquer
intuito de lucro e de forma a não prejudicar a exploração econômica da obra;
 V - Somente serão aceitas propostas relativas à circulação ou novas temporadas de
projetos aprovados anteriormente se atendidas as condições: democratização de
acesso e adequação orçamentária, na qual despesas referentes à criação e produção
original, serão aceitas somente em casos justificados e de forma reduzida;
 VI - Apresentações decorrentes de projetos culturais incentivados pelo ProAC-ICMS,
com previsão para ocorrer em casas de shows, deverão atestar que não haverá
cobrança de qualquer outro valor que o do ingresso (que deverá estar claramente
definido quando da apresentação do projeto);
 VII - A análise do projeto referido no item acima deverá cuidar especialmente da
contrapartida, sendo que será necessário que esta seja a mais abrangente possível e
ser claramente demonstrada no projeto;
Instrução Normativa 2014
 VIII - Apresentações decorrentes de projetos culturais incentivados pelo ProAC-
ICMS não poderão ocorrer em bares, por se entender que o público é restrito.
 IX - Em casos de cobrança de ingressos, define-se como contrapartida mínima
aceitável a concessão de pelo menos 10% da lotação do espaço de apresentação, não
sendo admissível nesse cálculo os convites de produção, teatro e patrocinador. A
prática de preços populares também é recomendada, podendo ser variável em função
do porte da produção.
 X - Projetos que tenham várias fontes de financiamento deverão atestar que as
despesas previstas no projeto apresentado junto ao ProAC-ICMS não sejam
coincidentes com atividades previstas para serem realizadas com recursos de
contratos de gestão, convênios, editais ou quaisquer outras fontes de recurso público;
 XI - O proponente deve seguir o previsto no item XV do artigo 4º, Resolução SC nº
96/2011, que exige a apresentação de “Orçamento detalhado do projeto. Caso o
orçamento do projeto seja superior ao solicitado, o proponente deverá apresentar o
orçamento integral constando as fontes de recursos complementares previstas para o
projeto”;
Instrução Normativa 2014
 XII- No caso de editais ProAC, estes já prevêem que, no caso de o mesmo projeto ser
selecionado no edital e ser aprovado no ICMS, o proponente deverá fazer a escolha
por uma fonte de recurso, evitando assim a concentração de recursos;
 XIII - No caso de pagamento de direito autoral “a valoir”, o proponente deverá
apresentar o contrato. O princípio da cobrança (seja de ingresso, seja de livro)
pautará a viabilidade de pagamento de direito autoral. Se houver cobrança (venda de
livro, ingressos, etc.) não será considerado viável pagamento de rubrica de direitos
autorais. Se houver distribuição gratuita ou acesso gratuito, o pagamento de direitos
autorais previsto no orçamento do projeto será aceitável dentro dos limites
estipulados e considerando-se sempre o número de apresentações a serem realizadas.
 XIV - No caso de contratação de seguro, quando couber ao projeto, será considerado
o valor de mercado, mediante a apresentação da proposta de seguro.
 XV - Não será aceita a apresentação no orçamento do projeto de pagamento de
FGTS, visto se tratar de despesa referente à contratação de profissionais sob o regime
da CLT. A despesa de INSS será aceitável quando se tratar de pagamento referente à
despesa com INSS decorrente de parte do empregador no pagamento de R.P.A.;
Instrução Normativa 2014
 XVI - O proponente deverá encaminhar declaração na qual ateste que os profissionais
técnicos envolvidos em seu projeto não estão ou estarão envolvidos em mais de 4
projetos aprovados no mesmo ano pelo ProAC-ICMS;
 XVII - Quando solicitar mudanças na ficha técnica do projeto, o proponente deverá
providenciar nova declaração de mesmo teor em relação aos novos profissionais que
integram a ficha técnica do projeto.
 XVII - O profissional poderá ocupar no máximo duas funções remuneradas pelo
projeto com recursos incentivados
 XVIII - Não serão aprovadas despesas com alimentação de profissionais já
remunerados pelo projeto. Tais despesas serão aceitas somente quando houver
circulação fora do município-sede e que justifiquem a presença do profissional
durante todo o período fora de sua localidade-sede;
 XIX – Além da tabela de valores de referência do setor cultural elaborada pela FGV,
podem ser utilizadas outras tabelas de referência, como as elaboradas por sindicatos e
associações de classe para a análise de valores dos orçamentos apresentados;
Formulário online Proac
PROJETO : FORMATO E PLANEJAMENTO
1- O que é? (conceito / objetivo geral)
2- Como é? (formato / esqueleto)
3- Quando é? (data eventos)
4- Onde é? (Local)
5- Com quem é? (artistas/ técnicos/ equipe)
6- Para quem é? (Público alvo)
7- Por que é? (objetivo específico/ Justificativa)
8- Como as pessoas ficarão sabendo que estou
produzindo? (divulgação)
9- Como as pessoas ficarão sabendo que o produto
está pronto? (divulgação / venda)
10- O que se precisa? (logística/ equipamentos/
fornecedores/ estrutura)
11- Para quando se precisa? (cronograma)
12 - Quanto e quando custa?Valor total do projeto?
(Orçamento / cronograma desembolso)
13 - Quanto e quando tenho? (previsão captação
/ cronograma previsto captação)
14 - Quanto e quando posso obter?
15 - Onde posso obter recursos? (captadores /
empresas)
16 - Quais serviços e materiais posso obter
gratuitamente e quanto custariam caso tivesse que
pagar? (Parcerias / permutas / valor agregado)
17 – Como posso otimizar recursos no projeto?
(verbas utilizada de forma criativa e otimizada)
18 - Como avaliar? (procedimentos para mkt)
19 - Quanto e o quê quero ganhar?
20 - É possível ser realizado com minha
experiência?
Projeto cultural – Especificidades texto
Construção composicional / estrutura: Resumo, Descrição detalhada,
Objetivos, Justificativa, Cronograma , Ficha técnica, Orçamento, Plano de
acessibilidade
(de acordo com a área artística verificar outros itens obrigatórios)
Estilo: Texto formal, porém o estilo do texto deve estar de acordo com a área
artística de inscrição do projeto. O parecerista deve entender que quem
escreve tem familiaridade com os termos técnicos utilizados no meio
artístico.
Conteúdo: Projeto deve apresentar pesquisa prévia: histórica, artística,
curricular sobre o assunto que será apresentado no item Justificativa e
deverá provar ao parecerista do Proac a importância do projeto.
Desenvolvimento do projeto
RESUMO: Descrição resumida do que se pretende fazer. Um resumo de no
máximo 1000 caracteres é suficiente. O formato esqueleto deve ser traçado
aqui.Tipo: festival com 5 dias, 20 bandas, 3 oficinas, e uma exposição.
OBJETIVOS: Formato esqueleto do projeto mais detalhado. O que se pretende
conseguir e alcançar com o projeto. Os objetivos podem ser gerais ou
específicos.
DESCRIÇÃO (DETALHADA): Informações ainda mais detalhadas sobre o
projeto: quais são as especificidades, de cada situação, quem participará, onde e
quando acontecerá, formato,duração, etc. As contrapartidas do plano de
acessibilidade devem ser incluídas aqui, pois fazem parte do projeto
culturalmente.
JUSTIFICATIVA: Qual é a importância do projeto? Porque se realiza o projeto. É
a valorização do projeto. Qual o seu interesse cultural e/ou artístico e como e
porque ele interessa para a sociedade. Pesquisa histórica.
 Ver arquivos: projeto 1 e 2.
CRONOGRAMA
Distribuição das ações no tempo em que o projeto for executado. Deve incluir
a pré-produção, a produção e a pós-produção, porém o ideal é que seja
coerente com o período estimado para a captação de recursos, isto é, apenas a
partir da estimativa da verba solicitada estar na conta. O cronograma deve
indicar todas as etapas desde o início do projeto, considerando que algumas
acontecerão mesmo sem a verba em conta. Para a construção do cronograma o
proponente deve pensar: quais são as etapas necessárias? Antes, durante e
depois da realização do projeto. Dividir por mês e semana de projeto.
Estratégias:
Cronograma esticado / cronograma enxuto.
Cronograma word / excel
ORÇAMENTO BASE
Num arquivo de Excel, o proponente junto a seu produtor executivo, deverá fazer
um detalhamento de todas as despesas relativas ao projeto e produto cultural.
Cada pequeno detalhe do projeto deverá ser detalhado, inclusive em unidades, e
unidade da unidade. O orçamento será dividido em 6 partes e deve conter as
despesas relativas à:
1.Pré-produção.
2.Produção.
3.Divulgação
4.Administração
5.Impostos
6.Elaboração e agenciamento.
Ver arquivos: Orçamento 1 e orçamento 2 (modelos) , Boletim preços (mão de
obra e serviços)
ORÇAMENTO BASE
É importante notar que existem limites de porcentagem para alguns itens:
 O item total de divulgação de um projeto não deve ultrapassar 20% do valor
total dos itens 1 + 2;
 o item administração não pode ultrapassar 15% do valor de 1 + 2;
 o item elaboração e agenciamento não deve ultrapassar 10% dos itens 1+2+
3+ 4+5.
 Valor total do projeto é o valor que se pretende ter aprovação da Lei ou do
Edital em questão. É muito importante detalhar as despesas em grupos. Os
números não precisam ser absolutamente exatos, mas quanto mais forem,
melhor será na hora de prestar contas.
 Converse com seu contador antes do fechamento para não ter problemas com
impostos!
Limitações do orçamento
 Limite para custeio dos serviços de elaboração e captação de
recursos = 10% do valor do projeto;
 Custos de divulgação não pode ultrapassar a 20% do valor total
do projeto;
 Despesas administrativas do projeto devem se limitar a 15% do
valor total.
 O profissional pode ocupar no máximo 2 funções remuneradas
pelo projeto com recursos incentivados (nova IN)
 É vedada a utilização de recursos captados através do ProAC
ICMS para custeio das despesas fixas de entidades.
 O orçamento deve seguir a tabela de FGV de custos para cultura.
Documentação extra
•De acordo com a resolução 96 além dos materiais básicos para todos as áreas o
PROAC exige outros documentos.
•Após a inscrição do proponente e do projeto on line e dos formulários do sistema
Proac impressos, o proponente deve anexar a documentação extra aos formulários.
•Cópias de documentos para inscrição do proponente.
•Cartas de anuência, declarações, materiais sobre o proponente, sobre o projeto.
•Faça 2 cadernos: um de documentos de proponente e outro do projeto. Se possível
com uma carta capa descritiva com uma lista de documentos anexados, como um
sumário.
•Mesmo os documentos de declarações que o PROAC permite a entrega posterior
como carta de anuência de artistas ainda não contratados, espaço de realização do
evento, documentos de direitos autorais, etc, porém, devem se possível, já serem
encaminhados junto ao projeto, pois auxiliará na aprovação do mesmo.
Análise do projeto
 Após inscrição no sistema – o proponente tem 60 dias para
apresentar a documentação obrigatório – o processo somente é
encaminhado para análise após entrega da documentação.
 A análise deve considerar: I - interesse público e artístico; II -
compatibilidade de custos; III - capacidade demonstrada pelo
proponente e responsável técnico/ artístico para a realização do
projeto; e IV – atendimento à legislação relativa ao ProAC.
 Se houver solicitação de complemento de informação o
proponente tem até 60 dias para apresentar informações;
 Se o projeto for reprovado o proponente tem prazo de 15 dias
para apresentar recurso contra indeferimento.
Aprovação do projeto
 Após o envio aguardar pela aprovação por pelo menos 90 dias. Se
passar esse prazo sugiro ir até a SEC pessoalmente e perguntar sobre
o andamento do processo.
 A aprovação será indicada primeiramente no DOE do Estado (site
imprensa oficial) e logo depois no site da SEC.
http://www.imprensaoficial.com.br
 Logo depois que o projeto for aprovado a SEC enviará ao proponente
por email um modelo de termo de compromisso e as orientações para
abertura da conta bancária.
Aprovação do projeto
 A conta deverá ser EXCLUSIVA do projeto aprovado no Proac e
abertas numa agência do Banco do Brasil. Nem sempre os
funcionários do banco conhecem o PROAC, por isso o ideal é ou
procurar uma agência onde já conheçam ou acompanhar de perto a
abertura da conta
 O banco deverá fornecer o quanto antes para o proponente o
numero da conta.
Aprovação do projeto
 Esse número deverá ser preenchido no TERMO DE
COMPROMISSO enviado pela SEC e este termo deverá ser
enviado o quanto antes para que a SEC faça o cadastro na Secretaria
da Fazenda para que o proponente receba o patrocínio.
 Se o projeto foi reprovado existe a possibilidade de pedir um
recurso. Na maioria das vezes o recurso é rejeitado, mas não custa
tentar.
 Se o projeto foi aprovado com atraso e seu cronograma de
execução já está “furado” assim que sair a aprovação do projeto no
DOE envie um pedido de alteração de cronograma para a SEC
justificando que o atraso na aprovação do projeto pede essa
alteração.
Aprovação do projeto
 Quando o patrocínio for pago vias boleto se o montante for
equivalente a 35% ou mais do valor aprovado para captação, o
proponente deve enviar uma carta para a SEC solicitando a
transferência para a conta movimento.
 O proponente precisa estar em dia com todas as suas certidões fiscais
para que este processo não trave em algum momento.
 Após a aprovação o proponente deverá retirar na SEC um certificado
de aprovação que conterá o número do projeto.
 A captação de recursos deve começar mesmo antes da aprovação do
projeto para agilizar o processo. Enquanto aguarda a aprovação do
projeto, faça uma sondagem de captadores de recursos interessados,
contatos em empresas de marketing, etc.
Gestão do Projeto
 É necessário solicitar o certificado de aprovação do projeto –
número do processo.
 É necessário solicitar autorização junto à Secretaria para
promover alterações no projeto: metas, datas, locais, nome,
orçamento - qualquer alteração.
 Solicitar prorrogações de prazo de execução
 Remanejar o orçamento – de itens orçamentários (rubricas)
que superem 20% do valor aprovado ( a mais ou a menos)
Gestão do projeto
 As verbas de produção podem ser otimizadas com seus fornecedores.
Procure estabelecer vinculo com bons fornecedores para aproveitar
essa otimização.
 Todas as notas fiscais emitidas deverão ter no descritivo a nome e o
número do projeto. Quando da PC um carimbo com esses dizeres
deve ser utilizado em todas as notas e documentos fiscais.
 Antes do patrocínio cair o proponente pode agilizar todos os contatos
pré contratação, cotações, processos da parte de divulgação e etc.
 Os materiais (gráficos) de divulgação do projeto deverão apresentar
além dos logos dos patrocinadores e apoiadores, também os logos
obrigatórios da SEC e do governo de SP.
Gestão do projeto
 Antes da impressão dos materiais do projeto (divulgação e
produtos resultantes do projeto, além das aprovações do
patrocinadores, o proponente deverá pedir a aprovação da
arte de cada peça gráfica para a secretaria por email.
 É importante que o proponente organize esse tempo para
que a divulgação não atrase, pois nem sempre a SEC e os
patrocinadores são rápidos nessas aprovações.
Gestão do projeto
 Os materiais de divulgação são uma forma de conseguir vender seu
projeto não apenas para o público, mas também para patrocinadores.
Devem ser pensados desde a formatação do projeto para esses 2 fins.
 Se o projeto terá que acontecer com ou sem a verba da lei de
incentivo não espere a verba estar disponível na conta movimento
para trabalhar, mas lembre-se que o Proac não permite reembolsos
de notas fiscais anteriores à data de autorização do uso da verba.
 Todos os pagamentos feitos deverão sair da conta movimento de
acordo com o planejamento feito no orçamento aprovado, levando
em conta prazos, quantidades e valores estabelecidos.
Gestão do projeto
 O Proac permite uma variação de até 20% em valores de rubricas
relativas a pagamentos não contratados. Para valores maiores do que
20% o proponente deverá solicitar uma autorização ao Proac antes
de efetuar tal transação.
 O Proac permite o uso de 1% do valor do projeto em caixinhas de
produção, mas todos esses pequenos gastos deverão ter algum tipo
de comprovação, ao menos um recibo simples.
 Para projetos com proponentes PF, sugerimos o pagamentos de
artistas contratados e técnicos com RPA pois não tem incidência de
imposto.
Gestão do projeto
 Todos os projetos deverão ter um contador para acompanhar o
projeto e assinar a prestação de contas no final. Se o produtor
executivo foi inexperiente em gestão de projetos culturais com leis
de incentivo o contador deverá acompanhá-lo em todos os
pagamentos. Projetos com proponente PJ, principalmente projetos
de grande porte, deverão ter um acompanhamento de um contador
desde a formatação do orçamento.
 O projeto deve ser pensado desde o início pensando na prestação de
contas. O manual de prestação de contas deve ser lido pelo
proponente, produtor executivo e contador mesmo antes de escrever
o projeto. Ele auxiliará no fechamento do orçamento e do
planejamento dos pagamentos.
Gestão do projeto
 O projeto deve ter uma pessoa responsável apenas pela gestão adm/
financeira. Este profissional não deve ser o produtor executivo, nem o
proponente e muito menos o artista.
 O Proac tem uma prestação de contas (PC) muito exigente e o
proponente não pode enviar outro projeto enquanto a prestação do
projeto anterior não for aprovada. Se a PC tiver problemas o proponente
responderá judicialmente, pois trata-se de verba pública.
 É importante que o produtor executivo e o gestor do projeto
estabeleçam um cronograma de produção executiva muito “afinado” no
final do projeto para que nenhum problema de pagamento ocorra e que
não fique nenhum “buraco” no cronograma de pagamentos. Desta forma
o proponente não corre o risco de deixar sobrar dinheiro na conta por
erro de produção.
Gestão do projeto
 O ideal é que a documentação financeira do projeto seja organizada
desde o primeiro dia de execução já pensando na prestação de
contas, assim fica mais fácil conferir e arrumar tudo para o
fechamento.
 Use pastas variadas para guardar os diferentes tipos de documentos.
 Coloque clips para unir: pagamentos, copias de cheque, notas fiscais
e contratos da mesma procedência.
 O projeto cultural é como “uma cobra que morde o rabo” . O
começo do processo deve ser pensado levando em conta seu final,
isto é a prestação de contas. Não basta apenas executar um
processo de arte, é preciso lembrar desde o início que trata-se da
execução de um projeto com verba pública.
Prestação de contas
 Comprovação da execução objeto / metas do projeto
 Comprovação das contrapartidas previstas acesso e
acessibilidade
 Comprovação da aplicação da marca do governo nas peças de
divulgação
 Comprovação da execução financeira conforme proposto no
orçamento aprovado;
 Apresentação dos relatórios de prestação de contas;
 Apresentação de documentação fiscal 100% compatível com
a movimentação bancária da conta movimento do projeto
Contatos:
 www.erativa.art.br
 Inti.queiroz@gmail.com
OBRIGADA!

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PROAC_Inti Queiroz cemec proac junho 2015 final

  • 1. ProAC 2015 – Projetos culturais para a Lei do ICMS SP Da formatação à prestação de contas INTI ANNY QUEIROZ INTI.QUEIROZ@GMAIL.COM
  • 2. Reflexões iniciais...  Qual é a melhor ferramenta para viabilizar meu projeto?  De onde virão os recursos financeiros para realizar meu projeto?  Inscrição em editais públicos, privados ou captação direta?  Captação de recursos diretamente com uma empresa ou captadores?  Quando penso em desenvolver meu projeto?  Aprovei e Captei! E agora? Como realizar uma boa produção cultural.  A prestação de contas e o início de um novo ciclo.
  • 3. HISTÓRICO  Data de 1986, a 1ª lei de incentivo à cultura no país, a Lei Sarney, lei federal que em 1991, dá lugar à Lei Rouanet.  Ao lado das leis de incentivo de panorama federal, temos os mecanismos das esferas governamentais menores, como as leis de incentivo à cultura estaduais e municipais.  A cidade de Vitória no Espírito Santo foi à pioneira na criação de uma lei de incentivo cultural em âmbitos municipais, seguida, meses depois, pela criação da lei municipal na cidade de São Paulo, a Lei Mendonça.
  • 4. HISTÓRICO  Logo depois, no ano de 1992, o estado do Rio de Janeiro criou a primeira lei estadual de incentivo à cultura.  Até 2003, 17 estados do Brasil contavam com leis culturais de incentivo em âmbitos estaduais e municipais.  Hoje, de acordo com dados encontrados no site do Ministério da Cultura, estima-se que 24 estados brasileiros já dispõem de algum tipo de mecanismo estadual de incentivo fiscal à cultura.
  • 5. HISTÓRICO  No ano de 1996, o Estado de São Paulo regulamentou sua primeira a lei estadual de incentivo à cultura, lei 8.819/94, também conhecida como LINC (Lei de Incentivo à Cultura).  A LINC foi escrita e implantada por Marcos Mendonça.  Apesar de um início crescente, a lei teve um decrescimento de investimentos governamentais ao longo dos primeiros anos e no ano de 1999, foi engavetada.
  • 6. Proac SP – HISTÓRICO Em 2006, a regulamentação de uma nova lei estadual de incentivo à cultura aconteceu com o programa de incentivo à cultura do Estado de São Paulo, o PAC (Programa deAção Cultural), regulamentado pela lei 12.268/2006,que utilizava os benefícios fiscais do ICMS permitindo às pessoas jurídicas, redução integral do valor do patrocínio no imposto estadual (ICMS) no valor máximo de 0,01% a 3% de acordo com escalonamento por faixas de saldo devedor anual. Estão incluídos na verba geral da lei do ICMS de cultura, além de projetos internos da secretaria, também os editais de cultura lançados ao longo do ano e que contemplam áreas específicas. O programa foi chamado a partir do ano de 2007 de PROAC para que não houvesse coincidência com o programa de economia federal, homônimo, lançado pouco tempo depois.
  • 7. O PROAC O PROAC (Programa de Ação Cultural) se divide em 2 modalidades:  Mecenato – ICMS - Patrocínio  Editais – verba direta fundo estadual de cultura  As duas modalidades estão diretamente relacionadas com a lei 12.268/2006.
  • 9. EDITAIS PROAC  Desde a 1a edição em 2006, os editais do PROAC trouxeram a oportunidade para projetos desenvolvidos em todo o estado de São Paulo, nas mais diversas áreas, de realizar atividades artísticas e culturais.  O Programa de Ação Cultural viabilizou a realização de projetos de diversos tamanhos e tipos ao contar com modalidades diferentes em cada um dos editais.  Já no primeiro ano 26 editais foram criados e 500 projetos culturais de diversas áreas artísticas apoiados com verba direta do estado.
  • 10. EDITAIS PROAC  Em 2008 o programa já era considerado um sucesso por conta do histórico de mais de 1000 projetos incentivados por meio dos editais, com investimento de 19 milhões.  No mesmo ano foram aproximadamente 250 projetos aprovados no mecenato, totalizando um investimento de 80 milhões de reais/ ano.  No ano de 2012 o Proac ofereceu 36 editais sendo que boa parte deles visavam contemplar artistas independentes.  No ano de 2013 o programa chegou ao ótimo número de 42 editais, ampliando ainda mais a diversidade de áreas culturais e o apoio aos artistas iniciantes.  Em 2014 foram 46 editais, 680 milhões e a prioridade foram projetos no interior e litoral.
  • 11. EDITAIS PROAC  A criação de editais para projetos de primeiras obras em diversas áreas artísticas a partir de 2010 democratizou ainda mais o acesso às verbas públicas de cultura para artistas iniciantes do Estado.  A inclusão de editais inovadores como os de a cultura indígena, tradicional caipira, história em quadrinhos, fotografia, espaços independentes de arte, difusão da literatura e editais para o público LGBTTs, entre outros, mostraram o caráter inovador e abrangente do programa.
  • 12. EDITAL PROAC Nº 09/2015 - CIRCULAÇÃO DE ARTES CÊNICAS PARA RUA -Vigência: 15/05/2015 a 29/06/2015 EDITAL PROAC Nº 08/2015 - CIRCULAÇÃO DE ARTES CÊNICAS PÚB. INFANTIL E/OU JUVENIL -Vigência: 15/05/2015 a 29/06/2015 EDITAL PROAC Nº 07/2015 - PRODUÇÃO ARTES CÊNICAS PARA PÚB. INFANTIL E/OU JUVENIL -Vigência: 15/05/2015 a 29/06/2015 EDITAL PROAC Nº 06/2015 - 1as OBRAS PRODUÇÃO DE ESPETÁCULO E TEMPORADA DE DANÇA -Vigência: 15/05/2015 a 29/06/2015 EDITAL PROAC Nº 05/2015 - CIRCULAÇÃO DE ESPETÁCULO DE DANÇA -Vigência: 15/05/2015 a 29/06/2015 EDITAL PROAC Nº 04/2015 - PRODUÇÃO DE ESPETÁCULO INÉDITO E TEMPORADA DE DANÇA -Vigência: 15/05/2015 a 29/06/2015 EDITAL PROAC Nº 03/2015 - 1as OBRAS DE PRODUÇÃO ETEMPORADA DETEATRO -Vigência: 13/05/2015 a 26/06/2015 EDITAL PROAC Nº 02/2015 - CIRCULAÇÃO DE ESPETÁCULO DE TEATRO -Vigência: 13/05/2015 a 26/06/2015 EDITAL PROAC Nº 01/2015 - PRODUÇÃO DE ESPETÁCULO INÉDITO E TEMPORADA DETEATRO -Vigência: 13/05/2015 a 26/06/2015
  • 13.  EDITAL PROAC Nº 16/2015 - ARTESVISUAIS (LIVRO DE ARTISTA) -Vigência: 29/05/2015 a 13/07/2015 EDITAL PROAC Nº 15/2015 - ARTESVISUAIS (OBRAS E EXPOSIÇÕES) -Vigência: 29/05/2015 a 13/07/2015 EDITAL PROAC Nº 12/2015 - PRODUÇÃO E APRESENTAÇÕES DE NÚMERO CIRCENSE -Vigência: 20/05/2015 a 03/07/2015 EDITAL PROAC Nº 11/2015 - MONTAGEM ETEMPORADA E/OU CIRCUL. DE CIRCO -Vigência: 20/05/2015 a 03/07/2015 EDITAL PROAC Nº 10/2015 - CIRCO DE LONA COM ITINERÂNCIA -Vigência: 20/05/2015 a 03/07/2015 EDITAL PROAC Nº 14/2015 - FESTIVAIS DE ARTES II -Vigência: 15/05/2015 a 30/06/2015 EDITAL PROAC Nº 13/2015 - FESTIVAIS DE ARTES I -Vigência: 15/05/2015 a 30/06/2015
  • 14.  EDITAL PROAC Nº 22/2015 - GRAVAÇ. E ESPETÁCULOS DE MÚSICA ERUDITA -Vigência: 10/06/2015 a 24/07/2015 EDITAL PROAC Nº 21/2015 - GRAV. E ESPETÁCULOS DE MÚSICA POP. INSTRUMENTAL -Vigência: 10/06/2015 a 24/07/2015 EDITAL PROAC Nº 20/2015 - GRAVAÇÃO DE DISCO E ESPETÁCULOS DE CANÇÃO -Vigência: 10/06/2015 a 24/07/2015 EDITAL PROAC Nº 17/2015 - ESPAÇOS INDEPENDENTES - ARTES VISUAIS -Vigência: 29/05/2015 a 15/07/2015 EDITAL PROAC Nº 19/2015 - PRESERVAÇÃO DE ACERVOS MUSEOLÓGICOS -Vigência: 29/05/2015 a 13/07/2015 EDITAL PROAC Nº 18/2015 - DIFUSÃO DE ACERVOS MUSEOLÓGICOS -Vigência: 29/05/2015 a 13/07/2015
  • 15.
  • 16.
  • 20.
  • 21.
  • 23. MECENATO PROPONENTE EMPRESA, INSTITUIÇÃO OU PF SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA FINANCIADOR PATROCINADOR Empresa tributada no ICMS em SP SECRETARIA DA FAZENDA ESTADUAL
  • 24. Os três gêneros discursivos encontrados na esfera político- cultural no Brasil e também em São Paulo: as leis de incentivo à cultura, o projeto cultural e os editais de cultura dialogam entre si de diversas maneiras. Eles constituem e são constituídos na esfera político-cultural, tanto as leis de incentivo quanto o edital cultural utilizam o projeto cultural como ferramenta de mediação social e cultural, e dialogam com outras esferas do conhecimento humano.
  • 25. Esfera Político cultural / outras esferas: No primeiro nível temos as esferas: Cultural, econômica e política. Que na super estrutura organizam a esfera político cultural. No segundo nível temos:  esfera pública estatal onde todos os gêneros estão incluídos já que a verba distribuída em todos os casos, mesmo nos trâmites via mecenato, é de origem pública.  esfera legislativa onde estão inscritas as leis de incentivo à cultura levadas ao poder executivo do estado.  esfera corporativa, aliada à esfera publicitária no que tange aos editais culturais de empresas privadas e aos patrocínios via mecenato.  esfera artística onde os projetos são desenvolvidos na maioria das vezes ainda que o projeto tenha um fim social.  esfera midiática onde os projetos são divulgados por meio de anúncios pagos ou via mídia espontânea
  • 26. Marketing Cultural XARTE Especificidades de discurso estratégico: aplicação do marketing em leis de incentivo à cultura planejamento de projeto pra captação, divulgação e venda.  Leis de incentivo à cultura – compromisso com a constituição e sociedade.  Projeto cultural – caráter artístico / cultural / comercial – produto cultural – eventual / sustentável  Projeto de captação de recursos – venda do projeto / produto – cultura mercadoria.  Plano de mídia – Mídia paga (assessoria de imprensa, anúncios, propaganda, etc) e mídia espontânea (releases, clipping, etc) divulgação do projeto e do patrocinador.  Plano de distribuição de produtos culturais – produtos resultantes do projeto – público /patrocinador. Quantidades: venda ou distribuição gratuita e como distribuir.  Retorno para o projeto – crescimento da proposta em termos de conteúdo, público, verba, visibilidade.  Retorno para o proponente – crescimento do proponente para tornar-se sustentável  Retorno para o patrocinador – contrapartidas (comunicação / relações públicas/ responsabilidade social) – visibilidade.
  • 27.
  • 28. Quem pode patrocinar os projetos do ProAC? Só poderão ser patrocinadores de projetos as empresas contribuintes do ICMS - Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - que estejam devidamente cadastrados e habilitados na Secretaria da Fazenda do ESTADO DE SÃO PAULO para apoiar (patrocinar) projetos já aprovados no ProAC-ICMS. O acesso ao sistema é disponível aos contribuintes a partir do Posto Fiscal Eletrônico - PFE - endereço eletrônico www.pfe.fazenda.sp.gov.br.
  • 29.
  • 30. Áreas contempladas e valores teto ( mecenato) I –Artes plásticas, visuais e design – R$ 500.000,00; II – Bibliotecas, arquivos e centros culturais – R$ 250.000,00; III – Cinema – R$ 800.000,00; IV – Circo – R$ 400.000,00; V – Cultura Popular – R$ 400.000,00; VI – Dança – R$ 500.000,00; VII – Eventos Carnavalescos e EscolasSamba – R$ 300.000,00; VIII – Hip – Hop – R$ 100.000,00; IX – Literatura – R$ 250.000,00; X – Museu – R$ 500.000,00; XI – Música – R$ 500.000,00; XII – Ópera – R$ 600.000,00; XIII – Patrimônio Histórico eArtístico – R$ 500.000,00; XIV – Pesquisa e Documentação – R$ 150.000,00; XV –Teatro – R$ 600.000,00; XVI –Vídeo – R$ 200.000,00; XVII – Bolsas de estudos para cursos de caráter cultural ou artístico, ministrados em instituições nacionais ou internacionais sem fins lucrativos – R$ 75.000,00; XVIII – Programas de Rádio e deTelevisão com finalidades cultural, social e de prestação de serviços à comunidade – R$ 300.000,00; XIX – Projetos Especiais – primeiras obras, experimentações, pesquisas, publicações, cursos, viagens, resgate de modos tradicionais de produção, desenvolvimento de novas tecnologias para as artes e para a cultura e preservação da diversidade cultural – R$ 300.000,00; XX – Restauração e Conservação de bens protegidos por órgão oficial de preservação – R$ 1.000.000,00; XXI – Recuperação, Construção e Manutenção de espaços de circulação da produção cultural no Estado – R$ 1.000.000,00.
  • 31. Proac – Inscrições online  Sistema Proac disponibiliza inscrições de projetos online. O Proac foi pioneiro nos formulários online e está, a cada ano, melhorando sua plataforma. Endereço:  www.cultura.sp.gov.br  Primeiro Passo: INSCREVER O PROPONENTE  Após clicar em “Inscreva-se” você estará iniciando sua inscrição. A partir disso o proponente, pessoa física ou jurídica, deve ter em mãos seus dados e um currículo pronto (pessoal e da produtora) com uma lista completa dos projetos que já realizou no passado.
  • 32. Proac – Inscrições online  Segundo passo: INSCREVER O PROJETO  Após inscreve-se como proponente no site, a SEC enviará um login / senha para que o candidato a proponente inscreva o projeto. Com este login você poderá começar a inscrever seu projeto no site.  O projeto deve estar pronto!Totalmente escrito e revisado  Orçamento fechado e detalhado num arquivo excel.  Documentos extras já em mãos ou em processo de obtenção  Ficha técnica confirmada  Currículos atualizados, cartas de anuência em mãos  Cronograma fechado
  • 33. Proac passo a passo  2015: Inscrições para proponentes / projetos até 30 de outubro de 2015.  Após o cadastro no site do PROAC ICMS receberá um login e senha para cadastro de novos projetos  CADASTRAMENTO DE NOVOS PROPONENTES -ATENÇÃO:A DOCUMENTAÇÃO DE PROPONENTE DEVE SER, ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE, ENVIADA COM O PROJETO.  Inicialmente não é necessário enviar a documentação solicitada para cadastramento, somente preencha os seus dados cadastrais no Sistema  1. Deverá ser feito o cadastro no sistema PROAC ICMS e após o preenchimento e envio dos dados cadastrais o usuário receberá por e-mail o número de protocolo;  2. O usuário receberá um email com login e senha para cadastro do projeto;
  • 34. Proac passo a passo  3. Após o cadastro do projeto no Sistema PROAC ICMS enviar os documentos para habilitação de proponente, Pessoa Física e ou Jurídica, juntamente com a proposta física do projeto;  4. A documentação de proponente será avaliada pelo Núcleo de Gerenciamento do PROAC ICMS, somente após ser aprovada o proponente receberá um email e seu projeto será encaminhado à Comissão deAnálise de Projetos – CAP;  5. Caso a documentação de proponente seja reprovada, o mesmo será informado por email e terá um prazo de 45 dias para regularização, caso contrário o projeto e a documentação serão descartados.  ATENÇÃO: Conforme disposto no artigo 2º da Resolução SC Nº 96, de 22/11/2011, a documentação de proponente(Pessoa Física / Pessoa Jurídica) deverá acompanhar a documentação do projeto.
  • 35. Inscrição proponente PF - documentos Depois de imprimir a ficha de inscrição e projetos já inseridos nos formulários do Site, reunir os seguintes documento de inscrição do PROPONENTE  a) Pessoa física:  RG e CPF.  Certidão Negativa Débitos deTributos e Contribuições Federais(www.receita.fazenda.gov.br)  Cópia dos comprovantes de domicílio ou sede há pelo menos 02 (dois) anos no Estado de São Paulo (IPTU, correspondência bancária, contas de água, luz, gás, telefone fixo ou contrato de aluguel imóvel) em nome do proponente, sendo uma cópia de um comprovante atual e a outra de pelo menos 02 (dois) anos atrás;  Cópia assinada do Cadastro Geral do Proponente realizado no site www.cultura.sp.gov.br;  Currículo que comprove efetiva atuação na área cultural há pelo menos 02 (dois) anos.  Declarações impedimentos bancários e órgãos públicos
  • 36. Inscrição proponente PJ - documentos b) Pessoa jurídica:  - Contrato ou Estatuto Social da sociedade ou instituição e suas alterações, devidamente registrado, que tenha sede e/ou domicílio no Estado de São Paulo, há pelo menos 02 (dois) anos, constando nos objetivos e finalidades a realização de atividades culturais e artísticas;  -Ata da eleição da diretoria em exercício registrada;  - Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;  - Certidões Negativas de INSS e FGTS; e a Certidão Negativa de Débitos deTributos e Contribuições Federais;  - RG e CPF do representante legal da pessoa jurídica que firmou o cadastro de inscrição.  Cópia dos comprovantes de domicílio ou sede há pelo menos 02 (dois) anos no Estado de São Paulo (IPTU, correspondência bancária, contas de água, luz, gás, telefone fixo ou contrato de aluguel imóvel) em nome do proponente, sendo uma cópia de um comprovante atual e outra de pelo menos 02 (dois) anos atrás;  Cópia assinada do Cadastro Geral do Proponente realizado no site www.cultura.sp.gov.br;  Currículo que comprove efetiva atuação na área cultural há pelo menos 02 (dois) anos.  Declarações impedimentos bancários e órgãos públicos
  • 37. Inscrição proponente PJ Cooperado- docs  - todos os documentos previstos para a pessoa jurídica simples (slide anterior).  - comprovante de que a pessoa física anuente é membro associado individual da cooperativa ou representante de núcleo de produção do projeto proposto;  - comprovante de que a pessoa física anuente tem residência no Estado de São Paulo há pelo menos 02 (dois) anos; um comprovante atual e outro de pelo menos 2 anos.  - cédula de identidade – RG da pessoa física anuente; e  - cadastro de pessoa física – CPF do anuente.
  • 38. Inscrição do Projeto cultural no Proac Para cadastrar um projeto o proponente deverá apresentar no prazo máximo de 60 dias contados do envio da proposta no site a seguinte documentação: I. Cópia atualizada de toda a documentação a que se refere o artigo 2º, sendo 01 (um) jogo de documentos por cada projeto inscrito; II. Cópia assinada do Cadastro do Projeto - CP realizado no site www.cultura.sp.gov.br; III. Declaração de contrapartida à população do Estado de São Paulo, conforme determinado por Resolução específica; IV. Declaração de que se compromete a apresentar no momento da solicitação de transferência dos recursos da conta de captação para a conta movimento, carta de anuência dos órgãos públicos e privados responsáveis pelo local de realização do projeto (e eventual parceria); V. Argumento, texto explicativo, sinopse de pelo menos 02 (duas) páginas, texto ou roteiro do espetáculo cênico, esboço de projeto curatorial, cenográfico, coreográfico, pré-roteiro de filme ou documentário, referente ao projeto apresentado; VI. Quando obra audiovisual, apresentar filmografia do diretor; VII. Cronograma de execução do projeto; VIII. Currículo, carta de anuência ao projeto, RG, CPF e declaração do responsável técnico/artístico, informando que não atuará em mais de 04 (quatro) projetos simultâneos no mesmo ano aprovados no ProAC;
  • 39. Inscrição do Projeto cultural no Proac IX. Ficha técnica e currículo dos principais membros da equipe técnica e artistas envolvidos no projeto; X. Currículo do proponente, demonstrando experiência na área da cultura e/ou do seu responsável técnico/artístico no segmento do projeto proposto; XI. Quando o objeto do projeto fizer referência direta e indispensável a um local ou artista específico, carta de anuência do mesmo; XII. No caso de projeto (nas áreas de teatro, dança, circo e música) que acontecerá em local fechado (teatros, auditórios, casas de espetáculos, etc), declaração do proponente informando o endereço do local, se já definido, e a sua estimativa lotação, além do número de apresentações previstas; XIII. Declaração de que se compromete a entregar no momento da solicitação de transferência dos recursos da conta de captação para a conta movimento as autorizações necessárias ao projeto dos eventuais detentores de direitos autorais fonomecânicos ou conexos da propriedade do acervo, do imóvel ou de qualquer bem envolvido no projeto, cuja execução demande direito autoral ou patrimonial; XIV. No caso de publicação – livro, revista, catálogo, folder, folheto, impresso, outros , apresentar preferencialmente boneco e especificações técnicas como o número de páginas, o papel a ser utilizado e a tiragem prevista, bem como, se possível, apontar a quantidade de fotografias e ilustrações;
  • 40. Inscrição do Projeto cultural no Proac XV. Orçamento detalhado do projeto. Caso o orçamento do projeto seja superior ao solicitado, o proponente deverá apresentar o orçamento integral constando as fontes de recursos complementares previstas para o projeto; XVI. No caso de projetos que apresentem como contrapartida a doação de produto cultural a instituição pública ou privada, declaração de que se compromete a entregar no momento da solicitação de transferência dos recursos da conta de captação para a conta movimento, manifestação formal de aceitação por parte do(s) donatário(s) futuros em que conste(m) expressamente a quantidade e a utilização do material doado; XVII. No caso de projetos que proponham ações educativas, de formação cultural, projeto pedagógico ou, caso este ainda não tenha sido desenvolvido, a indicação da temática e o plano de atividades, assim como relação das cidades e das instituições beneficiadas, e a estimativa de público a ser atendido; XVIII. Projetos de filmes de longa-metragem somente poderão ser inscritos pelo proponente que tiver realizado seu registro na Ancine, vedada a inscrição por empresa associada, salvo na hipótese de co-produção registrada na referida agência, em que o co-produtor poderá ser proponente do projeto no ProAC – ICMS.
  • 41. Instrução Normativa 2014  Art. 1º - Serão observados os seguintes requisitos na apresentação de projetos destinados à obtenção do incentivo fiscal previsto no inciso III, do art. 3º da Lei estadual Proac bem como sua análise e deliberação por parte da CAP:  I - Declarações e cartas de anuência apresentadas pelos proponentes somente serão aceitas no original e devidamente assinadas pelos subscritores;  II - A apresentação de projetos deverá ser feita por instituições que tenham atuação prioritariamente cultural, considerando-se para tal, além do disposto em seu contrato ou estatuto social, a experiência pregressa e atuação contínua;  III - A co-produção é entendida apenas entre pessoas jurídicas, não sendo válida a coprodução na qual pessoas físicas atuem como co-produtores. Co-produções entre produtoras paulistas podem apresentar participações desiguais (por exemplo, 10-90; sendo o mínimo 10% para evitar co-produções que não ocorram de fato). Para co- produções entre uma produtora paulista e produtora de outro Estado, a participação mínima da produtora paulista deverá ser de 51%. O co-produtor que tiver dois projetos aprovados no ProACICMS não poderá ter outro projeto no qual apareça como co-produtor nem apresentar novos projetos;
  • 42. Instrução Normativa 2014  IV - Dentre as contrapartidas para projetos do segmento "cinema", pode haver o licenciamento à SEC, em caráter definitivo, a utilização da obra, em quaisquer modalidades, em suas finalidades institucionais, em ações de difusão e formação de público, em mostras e em programas específicos desta Secretaria, sem qualquer intuito de lucro e de forma a não prejudicar a exploração econômica da obra;  V - Somente serão aceitas propostas relativas à circulação ou novas temporadas de projetos aprovados anteriormente se atendidas as condições: democratização de acesso e adequação orçamentária, na qual despesas referentes à criação e produção original, serão aceitas somente em casos justificados e de forma reduzida;  VI - Apresentações decorrentes de projetos culturais incentivados pelo ProAC-ICMS, com previsão para ocorrer em casas de shows, deverão atestar que não haverá cobrança de qualquer outro valor que o do ingresso (que deverá estar claramente definido quando da apresentação do projeto);  VII - A análise do projeto referido no item acima deverá cuidar especialmente da contrapartida, sendo que será necessário que esta seja a mais abrangente possível e ser claramente demonstrada no projeto;
  • 43. Instrução Normativa 2014  VIII - Apresentações decorrentes de projetos culturais incentivados pelo ProAC- ICMS não poderão ocorrer em bares, por se entender que o público é restrito.  IX - Em casos de cobrança de ingressos, define-se como contrapartida mínima aceitável a concessão de pelo menos 10% da lotação do espaço de apresentação, não sendo admissível nesse cálculo os convites de produção, teatro e patrocinador. A prática de preços populares também é recomendada, podendo ser variável em função do porte da produção.  X - Projetos que tenham várias fontes de financiamento deverão atestar que as despesas previstas no projeto apresentado junto ao ProAC-ICMS não sejam coincidentes com atividades previstas para serem realizadas com recursos de contratos de gestão, convênios, editais ou quaisquer outras fontes de recurso público;  XI - O proponente deve seguir o previsto no item XV do artigo 4º, Resolução SC nº 96/2011, que exige a apresentação de “Orçamento detalhado do projeto. Caso o orçamento do projeto seja superior ao solicitado, o proponente deverá apresentar o orçamento integral constando as fontes de recursos complementares previstas para o projeto”;
  • 44. Instrução Normativa 2014  XII- No caso de editais ProAC, estes já prevêem que, no caso de o mesmo projeto ser selecionado no edital e ser aprovado no ICMS, o proponente deverá fazer a escolha por uma fonte de recurso, evitando assim a concentração de recursos;  XIII - No caso de pagamento de direito autoral “a valoir”, o proponente deverá apresentar o contrato. O princípio da cobrança (seja de ingresso, seja de livro) pautará a viabilidade de pagamento de direito autoral. Se houver cobrança (venda de livro, ingressos, etc.) não será considerado viável pagamento de rubrica de direitos autorais. Se houver distribuição gratuita ou acesso gratuito, o pagamento de direitos autorais previsto no orçamento do projeto será aceitável dentro dos limites estipulados e considerando-se sempre o número de apresentações a serem realizadas.  XIV - No caso de contratação de seguro, quando couber ao projeto, será considerado o valor de mercado, mediante a apresentação da proposta de seguro.  XV - Não será aceita a apresentação no orçamento do projeto de pagamento de FGTS, visto se tratar de despesa referente à contratação de profissionais sob o regime da CLT. A despesa de INSS será aceitável quando se tratar de pagamento referente à despesa com INSS decorrente de parte do empregador no pagamento de R.P.A.;
  • 45. Instrução Normativa 2014  XVI - O proponente deverá encaminhar declaração na qual ateste que os profissionais técnicos envolvidos em seu projeto não estão ou estarão envolvidos em mais de 4 projetos aprovados no mesmo ano pelo ProAC-ICMS;  XVII - Quando solicitar mudanças na ficha técnica do projeto, o proponente deverá providenciar nova declaração de mesmo teor em relação aos novos profissionais que integram a ficha técnica do projeto.  XVII - O profissional poderá ocupar no máximo duas funções remuneradas pelo projeto com recursos incentivados  XVIII - Não serão aprovadas despesas com alimentação de profissionais já remunerados pelo projeto. Tais despesas serão aceitas somente quando houver circulação fora do município-sede e que justifiquem a presença do profissional durante todo o período fora de sua localidade-sede;  XIX – Além da tabela de valores de referência do setor cultural elaborada pela FGV, podem ser utilizadas outras tabelas de referência, como as elaboradas por sindicatos e associações de classe para a análise de valores dos orçamentos apresentados;
  • 47. PROJETO : FORMATO E PLANEJAMENTO 1- O que é? (conceito / objetivo geral) 2- Como é? (formato / esqueleto) 3- Quando é? (data eventos) 4- Onde é? (Local) 5- Com quem é? (artistas/ técnicos/ equipe) 6- Para quem é? (Público alvo) 7- Por que é? (objetivo específico/ Justificativa) 8- Como as pessoas ficarão sabendo que estou produzindo? (divulgação) 9- Como as pessoas ficarão sabendo que o produto está pronto? (divulgação / venda) 10- O que se precisa? (logística/ equipamentos/ fornecedores/ estrutura) 11- Para quando se precisa? (cronograma) 12 - Quanto e quando custa?Valor total do projeto? (Orçamento / cronograma desembolso) 13 - Quanto e quando tenho? (previsão captação / cronograma previsto captação) 14 - Quanto e quando posso obter? 15 - Onde posso obter recursos? (captadores / empresas) 16 - Quais serviços e materiais posso obter gratuitamente e quanto custariam caso tivesse que pagar? (Parcerias / permutas / valor agregado) 17 – Como posso otimizar recursos no projeto? (verbas utilizada de forma criativa e otimizada) 18 - Como avaliar? (procedimentos para mkt) 19 - Quanto e o quê quero ganhar? 20 - É possível ser realizado com minha experiência?
  • 48. Projeto cultural – Especificidades texto Construção composicional / estrutura: Resumo, Descrição detalhada, Objetivos, Justificativa, Cronograma , Ficha técnica, Orçamento, Plano de acessibilidade (de acordo com a área artística verificar outros itens obrigatórios) Estilo: Texto formal, porém o estilo do texto deve estar de acordo com a área artística de inscrição do projeto. O parecerista deve entender que quem escreve tem familiaridade com os termos técnicos utilizados no meio artístico. Conteúdo: Projeto deve apresentar pesquisa prévia: histórica, artística, curricular sobre o assunto que será apresentado no item Justificativa e deverá provar ao parecerista do Proac a importância do projeto.
  • 49. Desenvolvimento do projeto RESUMO: Descrição resumida do que se pretende fazer. Um resumo de no máximo 1000 caracteres é suficiente. O formato esqueleto deve ser traçado aqui.Tipo: festival com 5 dias, 20 bandas, 3 oficinas, e uma exposição. OBJETIVOS: Formato esqueleto do projeto mais detalhado. O que se pretende conseguir e alcançar com o projeto. Os objetivos podem ser gerais ou específicos. DESCRIÇÃO (DETALHADA): Informações ainda mais detalhadas sobre o projeto: quais são as especificidades, de cada situação, quem participará, onde e quando acontecerá, formato,duração, etc. As contrapartidas do plano de acessibilidade devem ser incluídas aqui, pois fazem parte do projeto culturalmente. JUSTIFICATIVA: Qual é a importância do projeto? Porque se realiza o projeto. É a valorização do projeto. Qual o seu interesse cultural e/ou artístico e como e porque ele interessa para a sociedade. Pesquisa histórica.  Ver arquivos: projeto 1 e 2.
  • 50. CRONOGRAMA Distribuição das ações no tempo em que o projeto for executado. Deve incluir a pré-produção, a produção e a pós-produção, porém o ideal é que seja coerente com o período estimado para a captação de recursos, isto é, apenas a partir da estimativa da verba solicitada estar na conta. O cronograma deve indicar todas as etapas desde o início do projeto, considerando que algumas acontecerão mesmo sem a verba em conta. Para a construção do cronograma o proponente deve pensar: quais são as etapas necessárias? Antes, durante e depois da realização do projeto. Dividir por mês e semana de projeto. Estratégias: Cronograma esticado / cronograma enxuto. Cronograma word / excel
  • 51. ORÇAMENTO BASE Num arquivo de Excel, o proponente junto a seu produtor executivo, deverá fazer um detalhamento de todas as despesas relativas ao projeto e produto cultural. Cada pequeno detalhe do projeto deverá ser detalhado, inclusive em unidades, e unidade da unidade. O orçamento será dividido em 6 partes e deve conter as despesas relativas à: 1.Pré-produção. 2.Produção. 3.Divulgação 4.Administração 5.Impostos 6.Elaboração e agenciamento. Ver arquivos: Orçamento 1 e orçamento 2 (modelos) , Boletim preços (mão de obra e serviços)
  • 52. ORÇAMENTO BASE É importante notar que existem limites de porcentagem para alguns itens:  O item total de divulgação de um projeto não deve ultrapassar 20% do valor total dos itens 1 + 2;  o item administração não pode ultrapassar 15% do valor de 1 + 2;  o item elaboração e agenciamento não deve ultrapassar 10% dos itens 1+2+ 3+ 4+5.  Valor total do projeto é o valor que se pretende ter aprovação da Lei ou do Edital em questão. É muito importante detalhar as despesas em grupos. Os números não precisam ser absolutamente exatos, mas quanto mais forem, melhor será na hora de prestar contas.  Converse com seu contador antes do fechamento para não ter problemas com impostos!
  • 53. Limitações do orçamento  Limite para custeio dos serviços de elaboração e captação de recursos = 10% do valor do projeto;  Custos de divulgação não pode ultrapassar a 20% do valor total do projeto;  Despesas administrativas do projeto devem se limitar a 15% do valor total.  O profissional pode ocupar no máximo 2 funções remuneradas pelo projeto com recursos incentivados (nova IN)  É vedada a utilização de recursos captados através do ProAC ICMS para custeio das despesas fixas de entidades.  O orçamento deve seguir a tabela de FGV de custos para cultura.
  • 54. Documentação extra •De acordo com a resolução 96 além dos materiais básicos para todos as áreas o PROAC exige outros documentos. •Após a inscrição do proponente e do projeto on line e dos formulários do sistema Proac impressos, o proponente deve anexar a documentação extra aos formulários. •Cópias de documentos para inscrição do proponente. •Cartas de anuência, declarações, materiais sobre o proponente, sobre o projeto. •Faça 2 cadernos: um de documentos de proponente e outro do projeto. Se possível com uma carta capa descritiva com uma lista de documentos anexados, como um sumário. •Mesmo os documentos de declarações que o PROAC permite a entrega posterior como carta de anuência de artistas ainda não contratados, espaço de realização do evento, documentos de direitos autorais, etc, porém, devem se possível, já serem encaminhados junto ao projeto, pois auxiliará na aprovação do mesmo.
  • 55. Análise do projeto  Após inscrição no sistema – o proponente tem 60 dias para apresentar a documentação obrigatório – o processo somente é encaminhado para análise após entrega da documentação.  A análise deve considerar: I - interesse público e artístico; II - compatibilidade de custos; III - capacidade demonstrada pelo proponente e responsável técnico/ artístico para a realização do projeto; e IV – atendimento à legislação relativa ao ProAC.  Se houver solicitação de complemento de informação o proponente tem até 60 dias para apresentar informações;  Se o projeto for reprovado o proponente tem prazo de 15 dias para apresentar recurso contra indeferimento.
  • 56. Aprovação do projeto  Após o envio aguardar pela aprovação por pelo menos 90 dias. Se passar esse prazo sugiro ir até a SEC pessoalmente e perguntar sobre o andamento do processo.  A aprovação será indicada primeiramente no DOE do Estado (site imprensa oficial) e logo depois no site da SEC. http://www.imprensaoficial.com.br  Logo depois que o projeto for aprovado a SEC enviará ao proponente por email um modelo de termo de compromisso e as orientações para abertura da conta bancária.
  • 57. Aprovação do projeto  A conta deverá ser EXCLUSIVA do projeto aprovado no Proac e abertas numa agência do Banco do Brasil. Nem sempre os funcionários do banco conhecem o PROAC, por isso o ideal é ou procurar uma agência onde já conheçam ou acompanhar de perto a abertura da conta  O banco deverá fornecer o quanto antes para o proponente o numero da conta.
  • 58. Aprovação do projeto  Esse número deverá ser preenchido no TERMO DE COMPROMISSO enviado pela SEC e este termo deverá ser enviado o quanto antes para que a SEC faça o cadastro na Secretaria da Fazenda para que o proponente receba o patrocínio.  Se o projeto foi reprovado existe a possibilidade de pedir um recurso. Na maioria das vezes o recurso é rejeitado, mas não custa tentar.  Se o projeto foi aprovado com atraso e seu cronograma de execução já está “furado” assim que sair a aprovação do projeto no DOE envie um pedido de alteração de cronograma para a SEC justificando que o atraso na aprovação do projeto pede essa alteração.
  • 59. Aprovação do projeto  Quando o patrocínio for pago vias boleto se o montante for equivalente a 35% ou mais do valor aprovado para captação, o proponente deve enviar uma carta para a SEC solicitando a transferência para a conta movimento.  O proponente precisa estar em dia com todas as suas certidões fiscais para que este processo não trave em algum momento.  Após a aprovação o proponente deverá retirar na SEC um certificado de aprovação que conterá o número do projeto.  A captação de recursos deve começar mesmo antes da aprovação do projeto para agilizar o processo. Enquanto aguarda a aprovação do projeto, faça uma sondagem de captadores de recursos interessados, contatos em empresas de marketing, etc.
  • 60. Gestão do Projeto  É necessário solicitar o certificado de aprovação do projeto – número do processo.  É necessário solicitar autorização junto à Secretaria para promover alterações no projeto: metas, datas, locais, nome, orçamento - qualquer alteração.  Solicitar prorrogações de prazo de execução  Remanejar o orçamento – de itens orçamentários (rubricas) que superem 20% do valor aprovado ( a mais ou a menos)
  • 61. Gestão do projeto  As verbas de produção podem ser otimizadas com seus fornecedores. Procure estabelecer vinculo com bons fornecedores para aproveitar essa otimização.  Todas as notas fiscais emitidas deverão ter no descritivo a nome e o número do projeto. Quando da PC um carimbo com esses dizeres deve ser utilizado em todas as notas e documentos fiscais.  Antes do patrocínio cair o proponente pode agilizar todos os contatos pré contratação, cotações, processos da parte de divulgação e etc.  Os materiais (gráficos) de divulgação do projeto deverão apresentar além dos logos dos patrocinadores e apoiadores, também os logos obrigatórios da SEC e do governo de SP.
  • 62. Gestão do projeto  Antes da impressão dos materiais do projeto (divulgação e produtos resultantes do projeto, além das aprovações do patrocinadores, o proponente deverá pedir a aprovação da arte de cada peça gráfica para a secretaria por email.  É importante que o proponente organize esse tempo para que a divulgação não atrase, pois nem sempre a SEC e os patrocinadores são rápidos nessas aprovações.
  • 63. Gestão do projeto  Os materiais de divulgação são uma forma de conseguir vender seu projeto não apenas para o público, mas também para patrocinadores. Devem ser pensados desde a formatação do projeto para esses 2 fins.  Se o projeto terá que acontecer com ou sem a verba da lei de incentivo não espere a verba estar disponível na conta movimento para trabalhar, mas lembre-se que o Proac não permite reembolsos de notas fiscais anteriores à data de autorização do uso da verba.  Todos os pagamentos feitos deverão sair da conta movimento de acordo com o planejamento feito no orçamento aprovado, levando em conta prazos, quantidades e valores estabelecidos.
  • 64. Gestão do projeto  O Proac permite uma variação de até 20% em valores de rubricas relativas a pagamentos não contratados. Para valores maiores do que 20% o proponente deverá solicitar uma autorização ao Proac antes de efetuar tal transação.  O Proac permite o uso de 1% do valor do projeto em caixinhas de produção, mas todos esses pequenos gastos deverão ter algum tipo de comprovação, ao menos um recibo simples.  Para projetos com proponentes PF, sugerimos o pagamentos de artistas contratados e técnicos com RPA pois não tem incidência de imposto.
  • 65. Gestão do projeto  Todos os projetos deverão ter um contador para acompanhar o projeto e assinar a prestação de contas no final. Se o produtor executivo foi inexperiente em gestão de projetos culturais com leis de incentivo o contador deverá acompanhá-lo em todos os pagamentos. Projetos com proponente PJ, principalmente projetos de grande porte, deverão ter um acompanhamento de um contador desde a formatação do orçamento.  O projeto deve ser pensado desde o início pensando na prestação de contas. O manual de prestação de contas deve ser lido pelo proponente, produtor executivo e contador mesmo antes de escrever o projeto. Ele auxiliará no fechamento do orçamento e do planejamento dos pagamentos.
  • 66. Gestão do projeto  O projeto deve ter uma pessoa responsável apenas pela gestão adm/ financeira. Este profissional não deve ser o produtor executivo, nem o proponente e muito menos o artista.  O Proac tem uma prestação de contas (PC) muito exigente e o proponente não pode enviar outro projeto enquanto a prestação do projeto anterior não for aprovada. Se a PC tiver problemas o proponente responderá judicialmente, pois trata-se de verba pública.  É importante que o produtor executivo e o gestor do projeto estabeleçam um cronograma de produção executiva muito “afinado” no final do projeto para que nenhum problema de pagamento ocorra e que não fique nenhum “buraco” no cronograma de pagamentos. Desta forma o proponente não corre o risco de deixar sobrar dinheiro na conta por erro de produção.
  • 67. Gestão do projeto  O ideal é que a documentação financeira do projeto seja organizada desde o primeiro dia de execução já pensando na prestação de contas, assim fica mais fácil conferir e arrumar tudo para o fechamento.  Use pastas variadas para guardar os diferentes tipos de documentos.  Coloque clips para unir: pagamentos, copias de cheque, notas fiscais e contratos da mesma procedência.  O projeto cultural é como “uma cobra que morde o rabo” . O começo do processo deve ser pensado levando em conta seu final, isto é a prestação de contas. Não basta apenas executar um processo de arte, é preciso lembrar desde o início que trata-se da execução de um projeto com verba pública.
  • 68. Prestação de contas  Comprovação da execução objeto / metas do projeto  Comprovação das contrapartidas previstas acesso e acessibilidade  Comprovação da aplicação da marca do governo nas peças de divulgação  Comprovação da execução financeira conforme proposto no orçamento aprovado;  Apresentação dos relatórios de prestação de contas;  Apresentação de documentação fiscal 100% compatível com a movimentação bancária da conta movimento do projeto