Política Nacional de Resíduos Sólidos: responsabilidades do poder público e empresas
1. Política Nacional de Resíduos Sólidos
Responsabilidades
do Poder Público Municipal
2. Art.13
Coleta seletiva Plano de
Prefeitura Gerenciamento
de cada Gerador
Saúde
Construção
Civil Agrossilvo
comercial
pastoris
Rs Sólidos Urbanos
Domiciliar
Limpeza Urbana transportes
Indústrias
Derivados
do
Logística Reversa Saneamento
Pilhas/Baterias
Pneus
Agrotóxicos
Eletroeletronicos
Responsabilidade
dos produtores
3. Responsabilidades do Município Art.10/ Art.18 / Art.19
Fase: Diagnóstico
Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos
até Agosto de 2012.
Se não entregar, o município não poderá receber verba federal
de nenhuma natureza para atividades destinadas a políticas de resíduos.
Diagnóstico da geração de resíduos: origem, volume, caracterização,
formas de destinação - reuso, reciclagem
e disposição final - aterros sanitários etc.
Identificação de locais apropriados para disposição final
aterros e outros dispositivos conforme o caso.
Identificar quais geradores precisam de planos específicos:
lixo hospitalar, industrial, da mineração e gerados pelo saneamento;
Identificar quais resíduos e geradores estão sujeitos à logística reversa.
4. Art.10/ Art.18 / Art.19
Responsabilidades do Município
Fase: Articulação
Apontar a possibilidade de ações consorciadas,
em conjunto com outros municípios,
levando em conta a economia, logística e riscos ambientais.
Implantação de Coleta Seletiva
Fomento à cooperativas, ou associações de catadores.
(com preferência para acesso à recursos federais).
Promover a Educação Ambiental
Definir regras para o transporte de resíduos: saúde, industriais,
da mineração e gerados pelo saneamento,
da construção civil, de rodoviárias, portos, aeroportos e agrossilvopastoris
Definir a participação do poder público nas cadeias de logística reversa:
pilhas e baterias, pneus, agrotóxicos, óleos lubrificantes, eletroeletrônicos
5. Art.10/ Art.18 / Art.19
Responsabilidades do Município
Fase: Controle
Prover capacitação Técnica para implantação do Plano
Especificações dos serviços de limpeza pública e manejo do
resíduo resultante, assim como seu sistema de cálculo de custo
forma de cobrança e indicadores de desempenho.
(observar a lei de Saneamento Básico Lei nº 11.445, de 2007)
Meios de controle e a fiscalização, da implementação e operacionalização
dos planos de gerenciamento de resíduos sólidos de que trata o art. 20.
Meios de controle e a fiscalização, da implementação e operacionalização
dos planos de gerenciamento de logística reversa.
6. Art.10/ Art.18 / Art.19
Responsabilidades do Município
Fase: Controle
Estabelecer metas de de redução de resíduo para a disposição final
através da reutilização, coleta seletiva e reciclagem.
Sistema de cálculo dos custos da prestação dos serviços públicos
de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos
e como se cobra esses serviços.
Meios de controle e a fiscalização, da implementação e operacionalização
dos planos de gerenciamento de resíduos sólidos de que trata o art. 20
Meios de controle e a fiscalização, da implementação e operacionalização
dos planos de gerenciamento de logística reversa.
7. Art.10/ Art.18 / Art.19
Responsabilidades do Município
Fase: Finalização
Determinar periodicidade da revisão do plano
Apresentar definição das responsabilidades para a implementação
e operacionalização do plano, além descrever suas etapas.
Observação: É bastante recomendada a formação de consórcios
entre municípios que devem ser estimulados pelo estado
(dá preferência de recursos federais).
O município que participa de consórcio pode não tem que fazer
o Plano Municipal de Gestão Integrada.
8. Art.10/ Art.18 / Art.19
Discricionariedade
da Prefeitura
“Geradores obrigados a plano de gerenciamento,
que mesmo caracterizados como não perigosos, por sua natureza,
composição ou volume, não sejam equiparados aos resíduos domiciliares
pelo poder público municipal”
Comentário: supermercados e grande comércio podem entrar pelo volume,
Mas pode-se diferenciá-los do pequeno comércio, já que a lei deixa a cargo
Da prefeitura considerar o resíduo do comércio como o domiciliar.
10. Responsabilidade Responsabilidades
dos produtores como geradores
Saúde
Agrossilvo
Logística Reversa pastoris
Construção
Pneus Civil
Óleos Lubrificantes
Agrotóxicos transportes
Pilhas e Baterias
Lâmpadas Derivados
Eletroeletrônicos Indústrias do
Saneamento
Responsabilidade Compartilhada de produtores,
distribuidores e comerciantes
11. Responsabilidade
Compartilhada
Fabricantes > Importadores > Distribuidores > Comerciantes
Consumidores>Poder Público
Investimento em produtos:
* Aptos à reciclagem, reuso ou outra destinação correta.
* Diminuir geração de resíduos na fabricação.
* Divulgar informações sobre destinação ambiental pós-consumo.
* Comprometer-se a participar da gestão integrada do Município,
quando não se enquadrarem como produtores de
materiais da logística reversa
12. Responsabilidades
como geradores
* Empresas devem fazer seus planos de gerenciamento de
Resíduos, prevendo e classificando cada tipo.
* Planejar formas adequadas de tratamento para cada resíduo.
* Prever custo para a coleta especializada na planta: catadores,
serviços de encaminhamento à reciclagem, com separação
na fonte.
13. Responsabilidade
dos produtores
* Logística fica cara para cada equipamento, cada marca, em todos
os lugares.
* A criação de um sistema unificado estadual/regional
seria a saída? Em quais fases da logística?
* Garantir coleta ampla, mesmo de passivos, triagem, desmontagem
e encaminhamento ao reciclador.
* Se distribuidores não participarem da coleta, devem participar do seu
custo, que pode ser.
* Prever complementariedade de sistemas de coleta e
envolver catadores de forma responsável.
14. Responsabilidade
dos produtores
* Investir em áreas da cadeia que não estejam desenvolvidas:
tecnologia para reciclagem, coleta efetiva, ou entrega voluntária.
* Definir quem paga: quais são as empresas que vendem,
a que nível envolve-se o comércio, setor de distribuição. Formação
de associações? Ou ABNEE representa?
* Definir como se paga: qual será o cálculo da participação de
de cada empresa, ou associação de empresas sobre o custo
do sistema.