SlideShare une entreprise Scribd logo
1  sur  3
Télécharger pour lire hors ligne
0,
l) dlzerodireito.com.br
http://www.dizerodireito.com.br/2012/04/lei-maria-da-penha-pode-ser-aplicada.htm I
A Lei Maria da Penha pode ser aplicada para violência
praticada contra a cu hada?
quarta-f eira, 11 de abril de 2012
A Constituição Federal de 1988 prev', em seu art. 226,9 8°:
I'~8° - O Estado assegurará a ssistência à família na pessoa de cada um dos que a integram,
çriando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.
No mesmo sentido deste comando constitucional, o Estado Brasileiro, com o intuito de coibir a violência
contra a mulher, assinou dois importantes tratados internacionais:
o Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher;
• Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher ("Convenção
de Belém do Pará).
Afim de regulamentar o 98° do art. 226 da CF/88 e dar maior efetividade aos compromissos internacionais
assumidos em defesa da mulher, foi editada a Lei n.o 11.340/2006, conhecida como "Lei Maria da Penha".
A referida Lei cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
Indaga-se então:
Qual é o conceito legal de violência doméstica?
Quais os casos em que é possível configurar-se violência doméstica?
Violência
doméstica e
familiar
contra a
mulher é:
qualquer ação
ou omissão
baseada no
gênero
I - no âmbito da unidade doméstica; ou
Unidade doméstica é o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem
vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas.
/I - no âmbito da família; ou
Famnia aqui deve ser compreendida como a comunidade formada por indivíduos que
são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por
vontade express .
111-em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha
convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
que
cause
morte,
lesão,
sofrimento
físico,
sofrimento
sexual ou
sofrimento
psicológico e
dano
moral ou
dano
patrimonial
à
mulher,
e que
ocorra:
Algumas perguntas decorrentes deste conceito, que está previsto no art. 5° da Lei:
1) É possível a aplicação da Lei aria da Penha para a violência praticada por irmão contra irmã,
ainda que eles nem mais morem sob o mesmo teto?
SIM, é possível, com base no inciso 111 acima exposto.
Ressalte-se, mais uma vez, que, para a configuração de violência doméstica não precisa,
necessariamente, que haja coabitação (Quinta Turma. REsp 1.239.850-DF, ReI. Min. Laurita Vaz, julgado em
16/2/2012).
2) A Lei Maria da Penha pode ser aplicada para namorados?
SIM.A Terceira Seção do STJ vem firmando entendimento jurisprudencial de que é possível a aplicação da
Lei nO11.340/2006 à agressão cometida por ex-namorado.
Em tais'circunstâncias, há o press posto de uma relação íntima de afeto a ser protegida, por ocasião do
anterior convívio do agressor com a vítima, ainda que não tenham coabitado.
(HC 181.217/RS, ReI. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 20/10/2011)
Esta Lei pode ser aplicada a agres or que não se conforma com o término do namoro:
Incide a aplicação da Lei n. 11.340/200 (Lei Maria da Penha) uma vez que a vítima grávida mantinha íntima
relação com o agressor, que vinha praticando agressões físicas por não se conformar com o término do
namoro, sendo ele o suposto paLAssim, competente a Justiça comum para processar e julgar a questão.
CC 92.591-MG, ReI. Min. Felix Fischer, julgado em 5/12/2008.
Mas cuidado: não é qualquer namoro que se enquadra na Lei Maria da Penha:
Como o art. 5° da Lei n.o
11.340/2006 dispõe que a "violência doméstica" abrange qualquer relação íntima de
afeto e dispensa a coabitação, cada demanda deve ter uma análise cuidadosa, caso a caso. Deve-se
comprovar se a convivência é duradoura ou se o vínculo entre as partes é eventual, efêmero, uma vez que
não incide a lei em comento nas relações de namoro eventuais.
(CC 91.979-MG, ReI. Min. Maria Therez de Assis Moura, julgado em 16/2/2009)
3) Por fim, a Lei Maria da Penha pod ser aplicada para a agressão perpetrada por um homem
contra a sua cunhada?
SIM. Trata-se da hipótese prevista no inciso li, considerando que a cunhada é parente por afinidade do
agressor.
Assim, já decidiu o ST J:
(...)
2. Na espécie, apurou-se que a Vitima, irmã da companheira do Acusado, vivendo há mais de um ano com o
casal sob o mesmo teto, foi agredida por ele.
3. Nesse contexto, inarredável concluir pela incidência da Lei n.° 11.343/06 (rectius: Lei n.o 11.340/2006),
tendo em vista a ocorrência de ação ba eada no gênero causadora de sofrimento físico no âmbito da família,
nos termos expressos do art. 5.°, inciso ", da mencionada legislação.
4. '''Para a configuração de violência doméstica, basta que estejam presentes as hipóteses previstas no artigo
5° da Lei 11.343/2006 (Lei Maria da Penha) {...j" (HC 115.857/MG, 6.a Turma, Rei. Min. JANE SILVA
(Desembargadora Convocada do TJ/MG), DJe de 02/02/2009). (...)
(HC 172634/DF, Rei. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 06/03/2012)

Contenu connexe

Tendances

Lei das contravenções penais
Lei das contravenções penaisLei das contravenções penais
Lei das contravenções penaisACS PM RN
 
Stf e lei maria da penha lamentável decisão revista jus navigandi - doutri...
Stf e lei maria da penha  lamentável decisão   revista jus navigandi - doutri...Stf e lei maria da penha  lamentável decisão   revista jus navigandi - doutri...
Stf e lei maria da penha lamentável decisão revista jus navigandi - doutri...fabio-basilio
 
01 dto penal iv dos crimes contra a dignidade sexual
01 dto penal iv   dos crimes contra a dignidade sexual01 dto penal iv   dos crimes contra a dignidade sexual
01 dto penal iv dos crimes contra a dignidade sexualRemissa Negreiros Feitosa
 
Lei de Abuso de Autoridade comentada.
Lei de Abuso de Autoridade comentada.Lei de Abuso de Autoridade comentada.
Lei de Abuso de Autoridade comentada.Antonio Justino
 
A quantificao da pena em face das circunstncias
A quantificao da pena em face das  circunstnciasA quantificao da pena em face das  circunstncias
A quantificao da pena em face das circunstnciasYara Souto Maior
 
Resumão direito penal- parte geral
Resumão direito penal- parte geralResumão direito penal- parte geral
Resumão direito penal- parte geralFonseca Advocacia
 
Direito penal i fontes do direito penal
Direito penal i   fontes do direito penalDireito penal i   fontes do direito penal
Direito penal i fontes do direito penalUrbano Felix Pugliese
 
04 abuso de autoridade 02
04   abuso de autoridade 0204   abuso de autoridade 02
04 abuso de autoridade 02thiago sturmer
 
Direito penal slides - parte geral
Direito penal   slides - parte geralDireito penal   slides - parte geral
Direito penal slides - parte geraledgardrey
 
Direito penal ii teoria geral da pena
Direito penal ii teoria geral da penaDireito penal ii teoria geral da pena
Direito penal ii teoria geral da penavolemar
 
N O V A L E I P E N A L 11
N O V A  L E I  P E N A L 11N O V A  L E I  P E N A L 11
N O V A L E I P E N A L 11Ronaldo Ferreira
 

Tendances (20)

Resumo contravenção penal
Resumo contravenção penalResumo contravenção penal
Resumo contravenção penal
 
Lei das contravenções penais
Lei das contravenções penaisLei das contravenções penais
Lei das contravenções penais
 
Slides lei de tortura
Slides lei de torturaSlides lei de tortura
Slides lei de tortura
 
Direito penal i lei penal do tempo
Direito penal i   lei penal do tempoDireito penal i   lei penal do tempo
Direito penal i lei penal do tempo
 
Resumo penal
Resumo penalResumo penal
Resumo penal
 
Lei maria da penha
Lei maria da penhaLei maria da penha
Lei maria da penha
 
Direito penal oab
Direito penal   oabDireito penal   oab
Direito penal oab
 
Stf e lei maria da penha lamentável decisão revista jus navigandi - doutri...
Stf e lei maria da penha  lamentável decisão   revista jus navigandi - doutri...Stf e lei maria da penha  lamentável decisão   revista jus navigandi - doutri...
Stf e lei maria da penha lamentável decisão revista jus navigandi - doutri...
 
01 dto penal iv dos crimes contra a dignidade sexual
01 dto penal iv   dos crimes contra a dignidade sexual01 dto penal iv   dos crimes contra a dignidade sexual
01 dto penal iv dos crimes contra a dignidade sexual
 
Lei de Abuso de Autoridade comentada.
Lei de Abuso de Autoridade comentada.Lei de Abuso de Autoridade comentada.
Lei de Abuso de Autoridade comentada.
 
A quantificao da pena em face das circunstncias
A quantificao da pena em face das  circunstnciasA quantificao da pena em face das  circunstncias
A quantificao da pena em face das circunstncias
 
Resumão direito penal- parte geral
Resumão direito penal- parte geralResumão direito penal- parte geral
Resumão direito penal- parte geral
 
Direito penal i fontes do direito penal
Direito penal i   fontes do direito penalDireito penal i   fontes do direito penal
Direito penal i fontes do direito penal
 
04 abuso de autoridade 02
04   abuso de autoridade 0204   abuso de autoridade 02
04 abuso de autoridade 02
 
Lei de execução penal
Lei de execução penalLei de execução penal
Lei de execução penal
 
Direito penal slides - parte geral
Direito penal   slides - parte geralDireito penal   slides - parte geral
Direito penal slides - parte geral
 
Lei Maria da Penha.
Lei Maria da Penha.Lei Maria da Penha.
Lei Maria da Penha.
 
Lei Maria da Penha
Lei Maria da PenhaLei Maria da Penha
Lei Maria da Penha
 
Direito penal ii teoria geral da pena
Direito penal ii teoria geral da penaDireito penal ii teoria geral da pena
Direito penal ii teoria geral da pena
 
N O V A L E I P E N A L 11
N O V A  L E I  P E N A L 11N O V A  L E I  P E N A L 11
N O V A L E I P E N A L 11
 

Similaire à Material de apoio penal a lei maria da penha

44361736 lei-11-340-lei-maria-da-penha-comentada
44361736 lei-11-340-lei-maria-da-penha-comentada44361736 lei-11-340-lei-maria-da-penha-comentada
44361736 lei-11-340-lei-maria-da-penha-comentadaAgassis Rodrigues
 
Ana Paula de Oliveira IX Congresso LMP
Ana Paula de Oliveira IX Congresso LMPAna Paula de Oliveira IX Congresso LMP
Ana Paula de Oliveira IX Congresso LMPAtualidades Do Direito
 
Lei maria da penha (11
Lei maria da penha (11Lei maria da penha (11
Lei maria da penha (11Silvio Candido
 
N O V A L E I P E N A L 10
N O V A  L E I  P E N A L 10N O V A  L E I  P E N A L 10
N O V A L E I P E N A L 10Ronaldo Ferreira
 
Dir. penal lei maria da penha
Dir.  penal    lei maria da penhaDir.  penal    lei maria da penha
Dir. penal lei maria da penhaAlexandre Bento
 
1057- Agravo de Instrumento Cc Tutela Recursal
1057- Agravo de Instrumento Cc Tutela Recursal1057- Agravo de Instrumento Cc Tutela Recursal
1057- Agravo de Instrumento Cc Tutela RecursalConsultor JRSantana
 
Apresentação Braga & Ruzzi advocacia - Evento FemiJuris Talks 25/08
Apresentação Braga & Ruzzi  advocacia - Evento FemiJuris Talks 25/08Apresentação Braga & Ruzzi  advocacia - Evento FemiJuris Talks 25/08
Apresentação Braga & Ruzzi advocacia - Evento FemiJuris Talks 25/08FemiJuris
 

Similaire à Material de apoio penal a lei maria da penha (15)

Lei Maria da Penha
Lei Maria da PenhaLei Maria da Penha
Lei Maria da Penha
 
Lei maria da penha
Lei maria da penhaLei maria da penha
Lei maria da penha
 
Lei maria da penha
Lei maria da penhaLei maria da penha
Lei maria da penha
 
Lei
LeiLei
Lei
 
Palestra recentes decisões
Palestra recentes decisõesPalestra recentes decisões
Palestra recentes decisões
 
44361736 lei-11-340-lei-maria-da-penha-comentada
44361736 lei-11-340-lei-maria-da-penha-comentada44361736 lei-11-340-lei-maria-da-penha-comentada
44361736 lei-11-340-lei-maria-da-penha-comentada
 
Ana Paula de Oliveira IX Congresso LMP
Ana Paula de Oliveira IX Congresso LMPAna Paula de Oliveira IX Congresso LMP
Ana Paula de Oliveira IX Congresso LMP
 
Lei maria da penha (11
Lei maria da penha (11Lei maria da penha (11
Lei maria da penha (11
 
N O V A L E I P E N A L 10
N O V A  L E I  P E N A L 10N O V A  L E I  P E N A L 10
N O V A L E I P E N A L 10
 
Dir. penal lei maria da penha
Dir.  penal    lei maria da penhaDir.  penal    lei maria da penha
Dir. penal lei maria da penha
 
Stj hc maria da penha
Stj hc maria da penhaStj hc maria da penha
Stj hc maria da penha
 
1057- Agravo de Instrumento Cc Tutela Recursal
1057- Agravo de Instrumento Cc Tutela Recursal1057- Agravo de Instrumento Cc Tutela Recursal
1057- Agravo de Instrumento Cc Tutela Recursal
 
N O V A L E I P E N A L
N O V A  L E I  P E N A LN O V A  L E I  P E N A L
N O V A L E I P E N A L
 
Apresentação Braga & Ruzzi advocacia - Evento FemiJuris Talks 25/08
Apresentação Braga & Ruzzi  advocacia - Evento FemiJuris Talks 25/08Apresentação Braga & Ruzzi  advocacia - Evento FemiJuris Talks 25/08
Apresentação Braga & Ruzzi advocacia - Evento FemiJuris Talks 25/08
 
Alice Bianchini IX Congresso LMP
Alice Bianchini  IX Congresso LMPAlice Bianchini  IX Congresso LMP
Alice Bianchini IX Congresso LMP
 

Dernier

Currículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdf
Currículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdfCurrículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdf
Currículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdfTutor de matemática Ícaro
 
PROJETO DE EXTENSÃO I - Radiologia Tecnologia
PROJETO DE EXTENSÃO I - Radiologia TecnologiaPROJETO DE EXTENSÃO I - Radiologia Tecnologia
PROJETO DE EXTENSÃO I - Radiologia TecnologiaHELENO FAVACHO
 
Produção de Texto - 5º ano - CRÔNICA.pptx
Produção de Texto - 5º ano - CRÔNICA.pptxProdução de Texto - 5º ano - CRÔNICA.pptx
Produção de Texto - 5º ano - CRÔNICA.pptxLeonardoGabriel65
 
Projeto_de_Extensão_Agronomia_adquira_ja_(91)_98764-0830.pdf
Projeto_de_Extensão_Agronomia_adquira_ja_(91)_98764-0830.pdfProjeto_de_Extensão_Agronomia_adquira_ja_(91)_98764-0830.pdf
Projeto_de_Extensão_Agronomia_adquira_ja_(91)_98764-0830.pdfHELENO FAVACHO
 
Slides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptx
Slides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptxSlides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptx
Slides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
 
Projeto de Extensão - DESENVOLVIMENTO BACK-END.pdf
Projeto de Extensão - DESENVOLVIMENTO BACK-END.pdfProjeto de Extensão - DESENVOLVIMENTO BACK-END.pdf
Projeto de Extensão - DESENVOLVIMENTO BACK-END.pdfHELENO FAVACHO
 
Aula de jornada de trabalho - reforma.ppt
Aula de jornada de trabalho - reforma.pptAula de jornada de trabalho - reforma.ppt
Aula de jornada de trabalho - reforma.pptPedro Luis Moraes
 
Projeto de Extensão - ENGENHARIA DE SOFTWARE - BACHARELADO.pdf
Projeto de Extensão - ENGENHARIA DE SOFTWARE - BACHARELADO.pdfProjeto de Extensão - ENGENHARIA DE SOFTWARE - BACHARELADO.pdf
Projeto de Extensão - ENGENHARIA DE SOFTWARE - BACHARELADO.pdfHELENO FAVACHO
 
Os editoriais, reportagens e entrevistas.pptx
Os editoriais, reportagens e entrevistas.pptxOs editoriais, reportagens e entrevistas.pptx
Os editoriais, reportagens e entrevistas.pptxTailsonSantos1
 
A EDUCAÇÃO FÍSICA NO NOVO ENSINO MÉDIO: IMPLICAÇÕES E TENDÊNCIAS PROMOVIDAS P...
A EDUCAÇÃO FÍSICA NO NOVO ENSINO MÉDIO: IMPLICAÇÕES E TENDÊNCIAS PROMOVIDAS P...A EDUCAÇÃO FÍSICA NO NOVO ENSINO MÉDIO: IMPLICAÇÕES E TENDÊNCIAS PROMOVIDAS P...
A EDUCAÇÃO FÍSICA NO NOVO ENSINO MÉDIO: IMPLICAÇÕES E TENDÊNCIAS PROMOVIDAS P...PatriciaCaetano18
 
Slides Lição 6, CPAD, As Nossas Armas Espirituais, 2Tr24.pptx
Slides Lição 6, CPAD, As Nossas Armas Espirituais, 2Tr24.pptxSlides Lição 6, CPAD, As Nossas Armas Espirituais, 2Tr24.pptx
Slides Lição 6, CPAD, As Nossas Armas Espirituais, 2Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
 
SSE_BQ_Matematica_4A_SR.pdfffffffffffffffffffffffffffffffffff
SSE_BQ_Matematica_4A_SR.pdfffffffffffffffffffffffffffffffffffSSE_BQ_Matematica_4A_SR.pdfffffffffffffffffffffffffffffffffff
SSE_BQ_Matematica_4A_SR.pdfffffffffffffffffffffffffffffffffffNarlaAquino
 
PRÁTICAS PEDAGÓGICAS GESTÃO DA APRENDIZAGEM
PRÁTICAS PEDAGÓGICAS GESTÃO DA APRENDIZAGEMPRÁTICAS PEDAGÓGICAS GESTÃO DA APRENDIZAGEM
PRÁTICAS PEDAGÓGICAS GESTÃO DA APRENDIZAGEMHELENO FAVACHO
 
Estudar, para quê? Ciência, para quê? Parte 1 e Parte 2
Estudar, para quê?  Ciência, para quê? Parte 1 e Parte 2Estudar, para quê?  Ciência, para quê? Parte 1 e Parte 2
Estudar, para quê? Ciência, para quê? Parte 1 e Parte 2Maria Teresa Thomaz
 
Seminário Biologia e desenvolvimento da matrinxa.pptx
Seminário Biologia e desenvolvimento da matrinxa.pptxSeminário Biologia e desenvolvimento da matrinxa.pptx
Seminário Biologia e desenvolvimento da matrinxa.pptxReinaldoMuller1
 
TCC_MusicaComoLinguagemNaAlfabetização-ARAUJOfranklin-UFBA.pdf
TCC_MusicaComoLinguagemNaAlfabetização-ARAUJOfranklin-UFBA.pdfTCC_MusicaComoLinguagemNaAlfabetização-ARAUJOfranklin-UFBA.pdf
TCC_MusicaComoLinguagemNaAlfabetização-ARAUJOfranklin-UFBA.pdfamarianegodoi
 
19- Pedagogia (60 mapas mentais) - Amostra.pdf
19- Pedagogia (60 mapas mentais) - Amostra.pdf19- Pedagogia (60 mapas mentais) - Amostra.pdf
19- Pedagogia (60 mapas mentais) - Amostra.pdfmarlene54545
 
PROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdfPROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdfHELENO FAVACHO
 
Camadas da terra -Litosfera conteúdo 6º ano
Camadas da terra -Litosfera  conteúdo 6º anoCamadas da terra -Litosfera  conteúdo 6º ano
Camadas da terra -Litosfera conteúdo 6º anoRachel Facundo
 
Monoteísmo, Politeísmo, Panteísmo 7 ANO2.pptx
Monoteísmo, Politeísmo, Panteísmo 7 ANO2.pptxMonoteísmo, Politeísmo, Panteísmo 7 ANO2.pptx
Monoteísmo, Politeísmo, Panteísmo 7 ANO2.pptxFlviaGomes64
 

Dernier (20)

Currículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdf
Currículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdfCurrículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdf
Currículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdf
 
PROJETO DE EXTENSÃO I - Radiologia Tecnologia
PROJETO DE EXTENSÃO I - Radiologia TecnologiaPROJETO DE EXTENSÃO I - Radiologia Tecnologia
PROJETO DE EXTENSÃO I - Radiologia Tecnologia
 
Produção de Texto - 5º ano - CRÔNICA.pptx
Produção de Texto - 5º ano - CRÔNICA.pptxProdução de Texto - 5º ano - CRÔNICA.pptx
Produção de Texto - 5º ano - CRÔNICA.pptx
 
Projeto_de_Extensão_Agronomia_adquira_ja_(91)_98764-0830.pdf
Projeto_de_Extensão_Agronomia_adquira_ja_(91)_98764-0830.pdfProjeto_de_Extensão_Agronomia_adquira_ja_(91)_98764-0830.pdf
Projeto_de_Extensão_Agronomia_adquira_ja_(91)_98764-0830.pdf
 
Slides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptx
Slides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptxSlides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptx
Slides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptx
 
Projeto de Extensão - DESENVOLVIMENTO BACK-END.pdf
Projeto de Extensão - DESENVOLVIMENTO BACK-END.pdfProjeto de Extensão - DESENVOLVIMENTO BACK-END.pdf
Projeto de Extensão - DESENVOLVIMENTO BACK-END.pdf
 
Aula de jornada de trabalho - reforma.ppt
Aula de jornada de trabalho - reforma.pptAula de jornada de trabalho - reforma.ppt
Aula de jornada de trabalho - reforma.ppt
 
Projeto de Extensão - ENGENHARIA DE SOFTWARE - BACHARELADO.pdf
Projeto de Extensão - ENGENHARIA DE SOFTWARE - BACHARELADO.pdfProjeto de Extensão - ENGENHARIA DE SOFTWARE - BACHARELADO.pdf
Projeto de Extensão - ENGENHARIA DE SOFTWARE - BACHARELADO.pdf
 
Os editoriais, reportagens e entrevistas.pptx
Os editoriais, reportagens e entrevistas.pptxOs editoriais, reportagens e entrevistas.pptx
Os editoriais, reportagens e entrevistas.pptx
 
A EDUCAÇÃO FÍSICA NO NOVO ENSINO MÉDIO: IMPLICAÇÕES E TENDÊNCIAS PROMOVIDAS P...
A EDUCAÇÃO FÍSICA NO NOVO ENSINO MÉDIO: IMPLICAÇÕES E TENDÊNCIAS PROMOVIDAS P...A EDUCAÇÃO FÍSICA NO NOVO ENSINO MÉDIO: IMPLICAÇÕES E TENDÊNCIAS PROMOVIDAS P...
A EDUCAÇÃO FÍSICA NO NOVO ENSINO MÉDIO: IMPLICAÇÕES E TENDÊNCIAS PROMOVIDAS P...
 
Slides Lição 6, CPAD, As Nossas Armas Espirituais, 2Tr24.pptx
Slides Lição 6, CPAD, As Nossas Armas Espirituais, 2Tr24.pptxSlides Lição 6, CPAD, As Nossas Armas Espirituais, 2Tr24.pptx
Slides Lição 6, CPAD, As Nossas Armas Espirituais, 2Tr24.pptx
 
SSE_BQ_Matematica_4A_SR.pdfffffffffffffffffffffffffffffffffff
SSE_BQ_Matematica_4A_SR.pdfffffffffffffffffffffffffffffffffffSSE_BQ_Matematica_4A_SR.pdfffffffffffffffffffffffffffffffffff
SSE_BQ_Matematica_4A_SR.pdfffffffffffffffffffffffffffffffffff
 
PRÁTICAS PEDAGÓGICAS GESTÃO DA APRENDIZAGEM
PRÁTICAS PEDAGÓGICAS GESTÃO DA APRENDIZAGEMPRÁTICAS PEDAGÓGICAS GESTÃO DA APRENDIZAGEM
PRÁTICAS PEDAGÓGICAS GESTÃO DA APRENDIZAGEM
 
Estudar, para quê? Ciência, para quê? Parte 1 e Parte 2
Estudar, para quê?  Ciência, para quê? Parte 1 e Parte 2Estudar, para quê?  Ciência, para quê? Parte 1 e Parte 2
Estudar, para quê? Ciência, para quê? Parte 1 e Parte 2
 
Seminário Biologia e desenvolvimento da matrinxa.pptx
Seminário Biologia e desenvolvimento da matrinxa.pptxSeminário Biologia e desenvolvimento da matrinxa.pptx
Seminário Biologia e desenvolvimento da matrinxa.pptx
 
TCC_MusicaComoLinguagemNaAlfabetização-ARAUJOfranklin-UFBA.pdf
TCC_MusicaComoLinguagemNaAlfabetização-ARAUJOfranklin-UFBA.pdfTCC_MusicaComoLinguagemNaAlfabetização-ARAUJOfranklin-UFBA.pdf
TCC_MusicaComoLinguagemNaAlfabetização-ARAUJOfranklin-UFBA.pdf
 
19- Pedagogia (60 mapas mentais) - Amostra.pdf
19- Pedagogia (60 mapas mentais) - Amostra.pdf19- Pedagogia (60 mapas mentais) - Amostra.pdf
19- Pedagogia (60 mapas mentais) - Amostra.pdf
 
PROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdfPROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdf
 
Camadas da terra -Litosfera conteúdo 6º ano
Camadas da terra -Litosfera  conteúdo 6º anoCamadas da terra -Litosfera  conteúdo 6º ano
Camadas da terra -Litosfera conteúdo 6º ano
 
Monoteísmo, Politeísmo, Panteísmo 7 ANO2.pptx
Monoteísmo, Politeísmo, Panteísmo 7 ANO2.pptxMonoteísmo, Politeísmo, Panteísmo 7 ANO2.pptx
Monoteísmo, Politeísmo, Panteísmo 7 ANO2.pptx
 

Material de apoio penal a lei maria da penha

  • 1. 0, l) dlzerodireito.com.br http://www.dizerodireito.com.br/2012/04/lei-maria-da-penha-pode-ser-aplicada.htm I A Lei Maria da Penha pode ser aplicada para violência praticada contra a cu hada? quarta-f eira, 11 de abril de 2012 A Constituição Federal de 1988 prev', em seu art. 226,9 8°: I'~8° - O Estado assegurará a ssistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, çriando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações. No mesmo sentido deste comando constitucional, o Estado Brasileiro, com o intuito de coibir a violência contra a mulher, assinou dois importantes tratados internacionais: o Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher; • Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher ("Convenção de Belém do Pará). Afim de regulamentar o 98° do art. 226 da CF/88 e dar maior efetividade aos compromissos internacionais assumidos em defesa da mulher, foi editada a Lei n.o 11.340/2006, conhecida como "Lei Maria da Penha". A referida Lei cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Indaga-se então: Qual é o conceito legal de violência doméstica? Quais os casos em que é possível configurar-se violência doméstica? Violência doméstica e familiar contra a mulher é: qualquer ação ou omissão baseada no gênero I - no âmbito da unidade doméstica; ou Unidade doméstica é o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas. /I - no âmbito da família; ou Famnia aqui deve ser compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade express . 111-em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
  • 2. que cause morte, lesão, sofrimento físico, sofrimento sexual ou sofrimento psicológico e dano moral ou dano patrimonial à mulher, e que ocorra: Algumas perguntas decorrentes deste conceito, que está previsto no art. 5° da Lei: 1) É possível a aplicação da Lei aria da Penha para a violência praticada por irmão contra irmã, ainda que eles nem mais morem sob o mesmo teto? SIM, é possível, com base no inciso 111 acima exposto. Ressalte-se, mais uma vez, que, para a configuração de violência doméstica não precisa, necessariamente, que haja coabitação (Quinta Turma. REsp 1.239.850-DF, ReI. Min. Laurita Vaz, julgado em 16/2/2012). 2) A Lei Maria da Penha pode ser aplicada para namorados? SIM.A Terceira Seção do STJ vem firmando entendimento jurisprudencial de que é possível a aplicação da Lei nO11.340/2006 à agressão cometida por ex-namorado. Em tais'circunstâncias, há o press posto de uma relação íntima de afeto a ser protegida, por ocasião do anterior convívio do agressor com a vítima, ainda que não tenham coabitado. (HC 181.217/RS, ReI. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 20/10/2011) Esta Lei pode ser aplicada a agres or que não se conforma com o término do namoro:
  • 3. Incide a aplicação da Lei n. 11.340/200 (Lei Maria da Penha) uma vez que a vítima grávida mantinha íntima relação com o agressor, que vinha praticando agressões físicas por não se conformar com o término do namoro, sendo ele o suposto paLAssim, competente a Justiça comum para processar e julgar a questão. CC 92.591-MG, ReI. Min. Felix Fischer, julgado em 5/12/2008. Mas cuidado: não é qualquer namoro que se enquadra na Lei Maria da Penha: Como o art. 5° da Lei n.o 11.340/2006 dispõe que a "violência doméstica" abrange qualquer relação íntima de afeto e dispensa a coabitação, cada demanda deve ter uma análise cuidadosa, caso a caso. Deve-se comprovar se a convivência é duradoura ou se o vínculo entre as partes é eventual, efêmero, uma vez que não incide a lei em comento nas relações de namoro eventuais. (CC 91.979-MG, ReI. Min. Maria Therez de Assis Moura, julgado em 16/2/2009) 3) Por fim, a Lei Maria da Penha pod ser aplicada para a agressão perpetrada por um homem contra a sua cunhada? SIM. Trata-se da hipótese prevista no inciso li, considerando que a cunhada é parente por afinidade do agressor. Assim, já decidiu o ST J: (...) 2. Na espécie, apurou-se que a Vitima, irmã da companheira do Acusado, vivendo há mais de um ano com o casal sob o mesmo teto, foi agredida por ele. 3. Nesse contexto, inarredável concluir pela incidência da Lei n.° 11.343/06 (rectius: Lei n.o 11.340/2006), tendo em vista a ocorrência de ação ba eada no gênero causadora de sofrimento físico no âmbito da família, nos termos expressos do art. 5.°, inciso ", da mencionada legislação. 4. '''Para a configuração de violência doméstica, basta que estejam presentes as hipóteses previstas no artigo 5° da Lei 11.343/2006 (Lei Maria da Penha) {...j" (HC 115.857/MG, 6.a Turma, Rei. Min. JANE SILVA (Desembargadora Convocada do TJ/MG), DJe de 02/02/2009). (...) (HC 172634/DF, Rei. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 06/03/2012)