O documento discute o mercado da TV paga no Brasil, incluindo números de assinantes por empresa, tecnologias utilizadas e legislação regulatória. Ele também explica os conceitos de "espaço qualificado", "canal brasileiro de espaço qualificado" e cotas de conteúdo nacional estabelecidas pela lei.
2. O mercado da TV paga
(em milhões de assinantes)
Renato Cruz – Senac2
Fonte: Telebrasil e Teleco
0.3 0.4 1.0
1.8
2.5 2.6 2.8 3.4 3.6 3.6 3.6 3.9 4.2 4.6
5.3
6.3
7.5
9.8
12.7
16.2
18.0
19.5
3. Participação de mercado (em %)
Renato Cruz – Senac3
52.0
28.8
6.7
4.5
3.9
4.1
Embratel/Net
Sky
Oi
GVT
Vivo
Outros
Fonte: Teleco
4. Divisão por tecnologia (em %)
Renato Cruz – Senac4
61.0
38.4
0.5 0.1
Satélite
Cabo
Fibra
MMDS
Fonte: Teleco
5. A legislação do setor
Renato Cruz – Senac5
1962 – Código Brasileiro de Telecomunicações –
Lei N.º 4.117
1995 – Lei do Cabo – N.º 8.977
1996 – Lei Mínima – N.º 9.295
1997 – Lei Geral de Telecomunicações – N.º 9.472
2011 – Lei de TV Paga – N.º 12.485
6. Definições da nova lei
Renato Cruz – Senac6
Espaço Qualificado
Espaço total do canal de programação, excluindo-se
conteúdos religiosos ou políticos, manifestações e
eventos esportivos, concursos, publicidade, televendas,
infomerciais, jogos eletrônicos, propaganda política
obrigatória, conteúdo audiovisual veiculado em horário
eleitoral gratuito, conteúdos jornalísticos e programas de
auditório ancorados por apresentador
Canal de Espaço Qualificado
Canal de programação que, no horário nobre, veicule
majoritariamente conteúdos audiovisuais que constituam
espaço qualificado
7. Definições da nova lei
Renato Cruz – Senac7
Canal Brasileiro de Espaço Qualificado
Canal de espaço qualificado que cumpra os seguintes
requisitos, cumulativamente:
ser programado por programadora brasileira;
veicular majoritariamente, no horário nobre, conteúdos
audiovisuais brasileiros que constituam espaço
qualificado, sendo metade desses conteúdos produzidos
por produtora brasileira independente;
não ser objeto de acordo de exclusividade que impeça
sua programadora de comercializar, para qualquer
empacotadora interessada, os direitos de sua exibição
ou veiculação;.
8. As cotas de conteúdo nacional
Renato Cruz – Senac8
Nos canais de espaço qualificado, no mínimo 3h30 semanais
dos conteúdos veiculados no horário nobre deverão ser
brasileiros e integrar espaço qualificado, e metade deverá ser
produzida por produtora brasileira independente.
Em todos os pacotes ofertados ao assinante, a cada 3 canais
de espaço qualificado existentes no pacote, ao menos 1 deverá
ser canal brasileiro de espaço qualificado.
Nos pacotes em que houver canal de programação gerado por
programadora brasileira que possua majoritariamente conteúdos
jornalísticos no horário nobre, deverá ser ofertado pelo menos
um canal adicional de programação com as mesmas
características no mesmo pacote ou na modalidade avulsa de
programação.
9. Não valem para cumprimento de cotas
Renato Cruz – Senac9
Canais de distribuição obrigatória, ainda que veiculados em
localidade distinta daquela em que é distribuído o pacote;
Canais que retransmitirem canais de geradoras detentoras de
outorga de radiodifusão de sons e imagens em qualquer localidade;
Canais operados sob a responsabilidade do poder público;
Canais cuja grade de programação não tenha passado por qualquer
modificação para se adaptar ao público brasileiro;
Canais dedicados precipuamente à veiculação de conteúdos de
cunho erótico;
Canais ofertados na modalidade avulsa de programação;
Canais ofertados em modalidade avulsa de conteúdo programado.
10. As regras da Ancine
Renato Cruz – Senac10
Horário Nobre
Nos canais para crianças e adolescentes: as 7
horas diárias, das 11h às 14h e das 17h às 21h;
Nos demais canais, 6 horas diárias, das 18h às
24h.
Espaço qualificado
Obras audiovisuais seriadas ou não seriadas dos
tipos ficção, documentário, animação, reality show,
videomusical e de variedades.
11. Canais ‘superbrasileiros’
Renato Cruz – Senac11
Dos canais brasileiros, ao menos dois devem veicular no mínimo 12
horas diárias de produção independente, sendo três no horário nobre,
e que pelo menos um desses canais não pode ser programado por
empresa coligada, controlada ou controladora de concessionária de
TV.
CineBrasilTV, da distribuidora Conceito A, de Tereza Trautmann;
Prime Box Brazil (e sua versão HD), da Box Brazil, de Cícero Aragon;
e Curta! O Canal Independente, da distribuidora carioca Synapse, de
Julio Worcman.
Está de acordo no que diz respeito à programação, mas pertence à
Globosat: Canal Brasil.