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A NOVA GESTÃO DO 
PATRIMÔNIO PÚBLICO 
SEJAM 
BEM-VINDOS ! 
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 1
PROF. RICARDO BULGARI 
Administrador Público (FGV/SP); Pós-graduado Gerente de 
Cidades (FAAP/SP); Mestre em Administração Gerencial. Foi 
Secretário Municipal de Administração, e Superintende de 
Autarquia de Saneamento em Amparo/SP. Foi Secretário 
Municipal da Fazenda e Controlador Geral do Município de 
Paranaguá-PR. Foi também Examinador do Prêmio Nacional de 
Qualidade na Gestão Pública – PQGF. Professor da ESAF/RS – 
Escola de Administração Fazendária, da FAZESP – Escola 
Fazendária do Governo do Estado de São Paulo e do IBAM – 
Instituto Brasileiro de Administração Municipal. Ministra cursos e 
treinamentos por todo o País para servidores públicos de 
órgãos das três esferas de governo. Consultor e Auditor tem 
realizado diversos trabalhos de Auditorias e Consultorias para 
órgãos 2 públicos. 
13/09/2014 Prof. RICARDO BULGARI
GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO 
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 3
A NOVA GESTÃO DO 
PATRIMÔNIO PÚBLICO 
FATOS 
1)Projeto de Lei 135/96, 
que REVOGARIA a Lei 4.320 de 17 de março de 1964 que estatui 
normas gerais de Direito Financeiro para a elaboração e o controle 
dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios 
e do Distrito Federal. 
2) Instituições internacionais que financiam projetos em várias 
partes do mundo, não o fazem no Brasil ! 
13/09/2014 Prof. RICARDO BULGARI
A NOVA GESTÃO DO 
PATRIMÔNIO PÚBLICO 
União 
entre CFC – Conselho Federal de Contabilidade e a 
STN – Secretaria do Tesouro Nacional 
Coordenado pelo Ministério da Fazenda 
Formatar as NOVAS NORMAS DE CONTABILIDADE 
13/09/2014 Prof. RICARDO BULGARI
RESOLUÇÃO CFC Nº. 
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas 
atribuições legais e regimentais, 
CONSIDERANDO a internacionalização das normas 
contábeis, que vem levando diversos países ao processo de convergência; 
CONSIDERANDO o que dispõe a Portaria nº. 184/08, editada 
pelo Ministério da Fazenda, que dispõe sobre as diretrizes a serem observadas no 
setor público quanto aos procedimentos, práticas, elaboração e divulgação das 
demonstrações contábeis, de forma a torná-las convergentes com as 
Normas Internacionais de Contabilidade Aplicadas ao Setor 
Público; 
CONSIDERANDO a criação do Comitê Gestor da Convergência 
no Brasil, que está desenvolvendo ações para promover a convergência das 
Normas Brasileiras de Contabilidade Pública, às normas 
internacionais, até 2012; 
13/09/2014 Prof. RICARDO BULGARI
A NOVA GESTÃO DO 
PATRIMÔNIO PÚBLICO 
Administração Pública 
GESTÃO ORÇAMENTÁRIA GESTÃO PATRIMONIAL 
13/09/2014 Prof. RICARDO BULGARI
A NOVA GESTÃO DO 
PATRIMÔNIO PÚBLICO 
GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO = 
GESTÃO DO PATRIMÔNIO PRIVADO 
(Reavaliação, redução ao valor recuperável, 
depreciação, amortização, etc.) 
13/09/2014 Prof. RICARDO BULGARI
A NOVA GESTÃO DO 
PATRIMÔNIO PÚBLICO 
DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS DEVERÃO ESPELHAR A 
REALIDADE FÍSICA 
Contabilidade Orçamentária regida pelo Regime Misto 
Contabilidade Patrimonial pelo Regime de Competência, ou seja, 
registrar o fato exatamente quando ele acontecer, independente se 
pago ou não. 
13/09/2014 Prof. RICARDO BULGARI
A NOVA GESTÃO DO 
PATRIMÔNIO PÚBLICO 
OBRIGAÇÃO de efetivo controle, físico e contábil 
dos bens que compõem o ativo fixo do Órgão 
Público. 
Trabalho coordenado entre a contabilidade e os 
gestores dos bens de consumo e permanentes. 
13/09/2014 Prof. RICARDO BULGARI
A NOVA GESTÃO DO 
PATRIMÔNIO PÚBLICO 
1º PASSO – CLASSIFICAÇÃO CORRETA ENTRE 
BENS DE CONSUMO E 
BENS PERMANENTES 
13/09/2014 Prof. RICARDO BULGARI
A NOVA GESTÃO DO 
PATRIMÔNIO PÚBLICO 
LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO 1964 
............................................................ 
Art. 15 - Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á, 
no mínimo, por elementos. 
§ 1º - Entende-se por elementos o desdobramento da despesa com 
pessoal, material, serviços, obras e outros meios de que se serve a 
administração pública para consecução dos seus fins. 
§ 2º - Para efeito de classificação da despesa, 
considera-se material permanente o de duração 
superior a 2 (dois) anos. 
13/09/2014 Prof. RICARDO BULGARI
A NOVA GESTÃO DO 
PATRIMÔNIO PÚBLICO 
CAPÍTULO III - Da Contabilidade Patrimonial e Industrial 
Art. 94 - Haverá registros analíticos de todos os bens de caráter 
permanente, com indicação dos elementos necessários para a 
perfeita caracterização de cada um deles e dos agentes 
responsáveis pela sua guarda e administração. 
Art. 95 - A contabilidade manterá registros sintéticos dos bens 
móveis e imóveis. 
Art. 96 - O levantamento geral dos bens móveis e imóveis terá por 
base o inventário analítico de cada unidade administrativa e os 
elementos da escrituração sintética na contabilidade. 
13/09/2014 Prof. RICARDO BULGARI
A NOVA GESTÃO DO 
PATRIMÔNIO PÚBLICO 
Art. 106 - A avaliação dos elementos patrimoniais 
obedecerá às normas seguintes: 
I - os débitos e créditos, bem como os títulos de renda, pelo 
seu valor nominal, feita a conversão,quando em moeda 
estrangeira, à taxa de câmbio vigente na data do balanço; 
II - os bens móveis e imóveis, pelo valor de aquisição ou 
pelo custo de produção ou de construção; 
III - os bens de almoxarifado, pelo preço médio ponderado 
das compras. 
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A NOVA GESTÃO DO 
PATRIMÔNIO PÚBLICO 
MINISTÉRIO DA FAZENDA 
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL 
PORTARIA Nº 448, DE 13 DE SETEMBRO DE 2002 
DOU de 17.9.2002 
RESOLVE: 
Art. 1º - Divulgar o detalhamento das naturezas de despesa, 339030 - Material 
de Consumo, 339036 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física, 339039 - 
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica e 449052 - Equipamentos e 
Material Permanente, de acordo com os anexos I, II, III, IV, respectivamente, 
para fins de utilização pela União, Estados, DF e Municípios, com o objetivo de 
auxiliar, em nível de execução, o processo de apropriação contábil da despesa 
que menciona. 
13/09/2014 Prof. RICARDO BULGARI
A NOVA GESTÃO DO 
PATRIMÔNIO PÚBLICO 
Art. 2º - Para efeito desta Portaria, entende-se como material de consumo e 
material permanente: 
I - Material de Consumo, aquele que, em razão de seu uso corrente e da 
definição da Lei n. 4.320/64, perde normalmente sua identidade física e/ou tem 
sua utilização limitada a dois anos; 
II - Material Permanente, aquele que, em razão de seu uso corrente, não perde 
a sua identidade física, e/ou tem uma durabilidade superior a dois anos. 
Art. 3º - Na classificação da despesa serão adotados os seguintes parâmetros 
excludentes, tomados em conjunto, para a identificação do material 
permanente: 
13/09/2014 Prof. RICARDO BULGARI
A NOVA GESTÃO DO 
PATRIMÔNIO PÚBLICO 
I - Durabilidade, quando o material em uso normal perde ou tem reduzidas as 
suas condições de funcionamento, no prazo máximo de dois anos; 
II - Fragilidade, cuja estrutura esteja sujeita a modificação, por ser quebradiço 
ou deformável, caracterizandose pela irrecuperabilidade e/ou perda de sua 
identidade; 
III - Perecibilidade, quando sujeito a modificações (químicas ou físicas) ou que 
se deteriora ou perde sua característica normal de uso; 
IV - Incorporabilidade, quando destinado à incorporação a outro bem, não 
podendo ser retirado sem prejuízo das características do principal; e 
V - Transformabilidade, quando adquirido para fim de transformação. 
13/09/2014 Prof. RICARDO BULGARI
A NOVA GESTÃO DO 
PATRIMÔNIO PÚBLICO 
Art. 6º - A despesa com confecção de material por 
encomenda só deverá ser classificada como serviços de 
terceiros se o próprio órgão ou entidade fornecer a matéria-prima. 
Caso contrário, deverá ser classificada na natureza 
449052, em se tratando de confecção de material 
permanente, ou na natureza 339030, se material de 
consumo. 
13/09/2014 Prof. RICARDO BULGARI
A NOVA GESTÃO DO 
PATRIMÔNIO PÚBLICO 
Embora um bem tenha sido adquirido como permanente, o seu controle 
patrimonial deverá ser feito baseado na relação CUSTO-BENEFÍCIO DESSE 
CONTROLE. 
Constituição Federal prevê o Princípio da Economicidade (art. 70), que se 
traduz na relação custo-benefício. 
Os controles devem ser simplificados quando se apresentam como 
meramente formais ou cujo custo seja evidentemente superior ao risco. 
13/09/2014 Prof. RICARDO BULGARI
A NOVA GESTÃO DO 
PATRIMÔNIO PÚBLICO 
Classificação de um bem que substitui outro igual já existente e 
outro que tem maior capacidade. Ambas as situações para bens 
que se incorporam a outro. 
Exemplo: pente de memória RAM de computador. 
Se igual a outra já existente que, por exemplo, se queimou, deverá 
ser classificada como material de consumo: 3.3.90.30 
Se um pente de memória com maior capacidade, que irá 
repotencializar o computador, deverá ser classificada como bem 
permanente : 4.4.90.30 
13/09/2014 Prof. RICARDO BULGARI
A NOVA GESTÃO DO 
PATRIMÔNIO PÚBLICO 
Classificação de despesa com aquisição de material bibliográfico 
Os livros e demais materiais bibliográficos apresentam características de 
material permanente (durabilidade superior a dois anos, não é 
quebradiço, não é perecível, não é incorporável a outro bem, não se 
destina a transformação). Porém, o art. 18 da Lei nº 10.753/2003, 
considera os livros adquiridos para bibliotecas públicas como material de 
consumo. “Art. 18. Com a finalidade de controlar os bens patrimoniais das 
bibliotecas públicas, o livro não é considerado material permanente.” 
13/09/2014 Prof. RICARDO BULGARI
A NOVA GESTÃO DO 
PATRIMÔNIO PÚBLICO 
Classificação de despesa com aquisição de 
pen-drive, canetas ópticas, token e similares. 
A aquisição será classificada como material de 
consumo, na natureza da despesa 3.3.90.30, 
tendo em vista que são abarcadas pelo 
CRITÉRIO DA FRAGILIDADE. 
13/09/2014 Prof. RICARDO BULGARI
GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO 
MISSÃO 
Suprimento de materiais; proteção quanto à má 
utilização, o desperdício e possíveis desvios, 
além de promover a eficiência operacional 
do órgão ou entidade pública. 
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 23
GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO 
Bens Públicos 
São os pertencentes a entes estatais, para que 
sirvam de meios ao atendimento imediato ou 
mediato do interesse público. 
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 24
GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO 
QUANTO A SUA DESTINAÇÃO, COMO CLASSIFICAM OS BENS 
PÚBLICOS? 
De uso comum do povo: são destinados, por natureza ou lei, ao uso 
coletivo, e podem ser utilizados por todos sem necessidade de 
consentimento. Ex. rios, mares, estradas, ruas e praças. 
De uso especial: destinados ao uso da administração e ao serviço 
público. Ex. prédios, terrenos, veículos, móveis, cemitérios, teatros, 
materiais de consumo. 
Dominicais: não tem destinação púbica definida, podendo ser 
aplicados para obtenção de renda. Ex. imóveis não utilizados pela 
administração, terras devolutas, bens móveis inservíveis. 
Esta classificação é disposta no Código Civil. 
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 25
GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO 
COMO CUIDAR DO PATRIMÔNIO PÚBLICO? 
O gestor público tem o DEVER LEGAL e MORAL 
de promover e cobrar a adoção de 
procedimentos que garantam o bom uso e 
controle do Patrimônio Público. 
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 26
PROJETO 
UNIDADE GESTORA DE PATRIMÔNIO – UGP 
RICARDO BULGARI 
Objetivo: gerenciar todos os bens 
permanentes e de consumo 
proporcionando a máxima otimização de 
seu uso e descarte na entidade pública. 
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 27
GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO 
SUBUNIDADES 
Almoxarifado 
• Avaliação permanente dos estoques mínimo 
• Implantação de sistema de reposição de estoques 
• Avaliação do giro de estoques 
• Definição do estoque máximo 
• Elaboração de normatizações para os bens de consumo 
• Avaliação dos inventários 
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 28
GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO 
q Melhoramento constante das especificações dos 
materiais 
q Otimização do Recebimento dos bens de consumo 
q Bens para o sistema de educação 
q Bens para os serviços de saúde 
q Controles gerais dos bens de consumo 
q Avaliação dos estoques 
q Desfazimento dos bens inservíveis 
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GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO 
n Bens Permanentes Móveis 
n Planejamento dos Bens Permanentes 
n Elaboração de normatizações para os bens 
permanentes móveis 
n Avaliação dos inventários 
n Melhoramento constante das especificações dos 
materiais 
n Otimização do Recebimento dos bens permanentes 
móveis 
n Definição de VUE – Vida Útil Econômica (laudos) 
n Definição de VR – Valor Residual (laudos) 
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 30
GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO 
n Avaliação e Reavaliação periódica dos bens 
n Depreciação 
n Bens para o sistema de educação 
n Bens para os serviços de saúde 
n Controles gerais dos bens permanentes móveis 
n Gestão de Frotas: Controles, manutenções, revisões, 
VUE 
n Gestão do Fundo de Reposição dos bens permanentes 
n Processo de Desfazimento dos Bens, cumprida a VUE 
n Bens de TI (Hardware e software) 
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 31
GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO 
Bens Permanentes Imóveis 
n Levantamento de TODOS os bens imóveis 
n Regularização de TODOS os bens imóveis 
n Elaboração de normatizações para os bens imóveis 
n Avaliação dos inventários 
n Definição de VUE – Vida Útil Econômica (laudos) 
n Definição de VR – Valor Residual (laudos) 
n Avaliação e Reavaliação periódica dos bens 
n Depreciação, amortização e exaustão 
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 32
GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO 
n Bens para o sistema de educação 
n Bens para os serviços de saúde 
n Controles gerais dos bens permanentes imóveis 
n Avaliação do capital estocado em bens imóveis 
n Avaliação sobre a venda de bens imóveis para 
sustentar investimentos 
n Proposta de legislação 
n Gestão do fundo de investimentos em ativos 
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 33
GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO 
n Composição 
n Equipe multidisciplinar, coordenada por um gestor 
com autoridade definida em lei para propor toda a 
política de gestão do patrimônio a ser implantada no 
órgão público. 
n Trabalho intenso de Planejamento, Normatização, 
Regularização, Treinamentos, Informação, Estudos de 
viabilidade, Pesquisas de Mercado, Emissão de 
Laudos e de Instruções. 
n Instruções de observância obrigatória por todo o 
corpo de servidores da entidade pública. 
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 34
GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO 
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 35
GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO 
Finalidades da Gestão do Patrimônio Público 
n Fornecer os materiais às várias áreas da 
organização; 
Atividade Meio - ABASTECIMENTO 
n Na quantidade e qualidade necessárias 
(racionalizar o uso); 
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 36
GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO 
•Adquirir os materiais com melhores 
preços na qualidade desejada 
•Guarda e conservação dos materiais sob 
sua responsabilidade. 
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 37
GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO 
Para a qualidade dos serviços da Gestão do 
Patrimônio Público necessita-se da estrutura 
mínina de: 
n Recursos Humanos em número e 
capacitados; 
n Recursos Financeiros (Orçamento); 
nInstalações e Equipamentos; 
nArranjo Físico (Organização interna). 
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 38
GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO 
Gestão dos Bens de Consumo 
Almoxarifado
GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO 
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 40
GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO 
O QUE É ESTOQUE? 
nÉ todo material a espera de uma 
utilização posterior.
GESTÃO DO ALMOXARIFADO 
RAZÕES DA EXISTÊNCIA DE ESTOQUES 
• COMPRAS EM LOTES MAIORES, MAIS ECONÔMICA 
•REDUÇÃO DE FRETES 
PREVENIR INCERTEZAS DESABASTECIMENTOS 
•REDUZIR EFEITOS DE SAZONALIDADES 
•REDUZIR CUSTOS DE OCIOSIDADES 
• MELHOR ATENDIMENTO AO CLIENTE INTERNO
GESTÃO DO ALMOXARIFADO 
PRINCÍPIOS BÁSICOS PARA A GESTÃO DE ESTOQUES 
a) Determinar o que deve permanecer em estoque. Número de itens; 
b) Determinar quando se deve reabastecer o estoque. Prioridade; 
c) Determinar a quantidade de estoque que será necessário para um 
período pré-determinado; 
d) Acionar o departamento de compras para executar a aquisição de 
estoque; 
e) Receber, armazenar e atender os materiais estocados de acordo com 
as necessidades; 
f) Controlar o estoque em termos de quantidade e valor e fornecer 
informações sobre sua posição; 
g) Manter inventários periódicos para avaliação das quantidades e 
estados dos materiais estocados; 
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari h) Identificar e retirar do estoque os itens danificados. 
43
GESTÃO DO ALMOXARIFADO 
ORGANIZAÇÃO DO 
ESTOQUE 
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 44
GESTÃO DO ALMOXARIFADO 
Normatização 
Essa função preocupa-se com a formalização de 
critérios e princípios estabelecidos para que as 
atividades ou funções do Sistema de 
Administração de Materiais sejam obedecidas. 
Estabelece normas específicas para disciplinar sua 
abrangência, forma de atuação e suas inter-relações 
com outros sistemas administrativos. 
Assim, há normas específicas de padronização, 
especificação, codificação, etc., necessárias 
conforme a amplitude do sistema administrativo. 
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 45
GESTÃO DO ALMOXARIFADO 
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 205/88 
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 46
GESTÃO DO ALMOXARIFADO 
Especificação 
É a descrição minuciosa, dentro de uma técnica 
estabelecida, que permite a exata caracterização e 
identificação do material. 
A Especificação deve conter, entre outros dados, a 
descrição clara do que se pretende adquirir e as 
condições técnicas a que devem ficar sujeitos os 
materiais. 
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 47
GESTÃO DO ALMOXARIFADO 
A Especificação deve ser ampla e pode abranger: 
Unidade de Medida: quilo, metro, metro quadrado, etc. 
Formato do Material : redondo, quadrado, cilíndrico, etc. 
Dimensões: comprimento, altura e largura. 
Construção: do que é feito o material. 
Composição : qual o material, pela mistura de diversas 
matérias-primas. 
Durabilidade: qual o prazo de validade do uso do material. 
Eficiência: qual a ação ou efeitos produzidos, de acordo 
com as condições de uso. 
Textura: qual o entrelaçamento ou a trama, no caso de fios 
de tecido. 
ETC... 
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 48
GESTÃO DO ALMOXARIFADO 
Padronização 
Reduz a quantidade de itens, fazendo com que cada um tenha o 
máximo de aproveitamento. 
Elimina variedades desnecessárias, com economia de dinheiro, 
tempo e espaço. Uma boa administração pressupõe um mínimo 
de padronização nas compras e estocagem de materiais. 
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 49
GESTÃO DO ALMOXARIFADO 
Classificação 
Classificar materiais significa ordená-los segundo 
critérios preestabelecidos, agrupá-los conforme as 
características semelhantes ou não, sem, contudo, 
ocasionar confusão ou dispersão no espaço e 
alteração na qualidade, em virtude de contatos com 
outros materiais. 
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 50
GESTÃO DO ALMOXARIFADO 
CLASSE GRUPO DE MATERIAIS 
01 
Materiais de Escritório: lápis, caneta, borracha, papel sulfite, 
formulário contínuo, fita adesiva, almofada para carimbo, etc. 
02 
Materiais de Limpeza: cera para assoalho, sabão líquido, sabão em 
pó, sabão em pedra, esponja, sabonete, detergente, desinfetante, 
etc. 
03 Materiais Elétricos : fio, fusível, lâmpada, conduite, etc 
04 
Gêneros Alimentícios: feijão, arroz, açúcar, biscoito, bolacha, óleo 
comestível, etc. 
05 
Combustíveis e Lubrificantes: álcool carburante, querosene, 
gasolina, óleo combustível, óleo lubrificante, etc. 
06 
Materiais Farmacêuticos: éter, algodão hidrófilo, esparadrapo, água 
oxigedana, termômetro, etc. 
07 
Materiais de Laboratórios: copos graduados, tubos de ensaio, 
reagentes químicos, termostato, etc. 
08 
Materiais de Construção : tijolos, cimento, cal hidratada, areia fina, 
areia grossa, arenoso, brita, parafuso, prego, tintas em geral, etc. 
09 
Material Esportivo: bola de basquete, bola de futebol, uniforme 
desportivo, etc. 
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 51
GESTÃO DO ALMOXARIFADO 
Codificação 
Na Codificação, deve-se adotar um código 
alfabético, numérico ou alfanumérico, para 
facilitar a identificação, o controle, a localização 
e o fornecimento de materiais, dando maior 
rapidez ao atendimento, pois é impossível 
memorizar as denominações e características 
dos materiais quando a variedade é muito 
grande. 
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 52
GESTÃO DO ALMOXARIFADO 
O método mais usual é o seguinte: 
Chaves 
1ª. 2ª. 3ª. 
xx xx xx 
Aglutinadora - Chave dos grandes Grupos 
Individualizadora - Chave que identifica 
materiais do grande grupo 
Descritiva - Chave que caracteriza o 
material, especificando-o. 
Na chave aglutinadora, os materiais são agrupados dentro de uma denominação genérica. 
Ela aglutina grupos, indicando a classificação dos materiais de cada grupo.Na chave individualizadora 
são estabelecidos os grandes grupos, subdivididos em novas classes, que agrupam todos os 
materiais possíveis. 
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 53
GESTÃO DO ALMOXARIFADO 
A chave descritiva agrupa o material, descrevendo suas 
características primordiais. Individualiza e descreve o material, 
tornando-o inconfundível. Em certos casos, refere-se à própria 
especificação do material. Exemplos de Codificação: 
01.00.000 - Materiais de escritório 
01.01.000 - Lápis 
01.01.001 - Lápis preto nº. 1 
01.01.002 - Lápis preto nº. 2 
01.01.003 - Lápis preto nº. 3 
... ... 
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 54
GESTÃO DO ALMOXARIFADO 
Catalogação 
Consiste em relacionar em sistema de fichas ou 
listagens todos os materiais existentes em 
estoque, em uso. 
Além do nome do artigo, na catalogação deve 
constar a especificação do material, com todas 
as informações, tanto para compra quanto para 
a requisição. O resultado da catalogação será o 
CATÁLOGO DE MATERIAIS 
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 55
GESTÃO DO ALMOXARIFADO 
ALMOXARIFADO 
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 56
GESTÃO DO ALMOXARIFADO 
RECEBIMENTO 
É a função inicial da gestão da Unidade do Almoxarifado. 
Há diferença entre recebimento e aceitação. 
O primeiro consiste em receber os materiais entregues 
pelos fornecedores à Unidade do almoxarifado, verificando 
minuciosamente a documentação de entrega e fazendo a 
inspeção prévia desses itens. 
A aceitação compreende os exames quantitativos e 
qualitativos e a liberação da Nota Fiscal para a Unidade de 
Contabilidade. 
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 57
GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO 
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 58
GESTÃO DO ALMOXARIFADO 
DA Lei 8.666/93 
Artigo 73. Executado o contrato, o seu objeto será recebido: 
................................................................................................ 
inciso II - em se tratando de compras ou de locação de equipamentos : 
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da 
conformidade do material com a especificação; 
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do 
material e conseqüente aceitação. 
§ 1º. Nos casos de aquisição de equipamentos de grande vulto, o 
recebimento far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante 
recibo. 
§ 2º. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a 
responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem 
ético-profisional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites 
estabelecidos pela Lei ou pelo contrato. 
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 59
GESTÃO DO ALMOXARIFADO 
Lei 8.078 de 11 de setembro de 1990. - Código de Defesa do 
Consumidor 
Artigo 26 - O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil 
constatação caduca em: 
I- trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviços e de produtos 
não duráveis; 
II- noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviços e produtos 
duráveis. 
§ 1º. - inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega 
efetiva do produto ou do término da execução dos serviços. 
................................................................................................................ 
§ 3º. -Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no 
momento em que ficar evidenciado o defeito. 
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 60
GESTÃO DO ALMOXARIFADO 
Comissão de Recepção de Materiais 
É uma Comissão formada por no mínimo 03 (três) 
funcionários, que têm conhecimentos técnicos sobre as 
mercadorias que estão sendo compradas e/ou são usuários no 
dia-a-dia de seu trabalho. A Comissão de Recepção de 
Materiais é normalmente constituída quando da compra de 
produtos que necessitam de uma precisa composição física e/ou 
química, de máquinas, equipamentos e instrumentos de 
precisão e cujos valores sejam representativos. 
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 61
GESTÃO DO ALMOXARIFADO 
REGISTROS 
O registro serve como suporte às atividades de controle 
de estoque. Toda e qualquer movimentação no estoque deve 
ser lançada nos impressos adequados para esse fim. 
- Registro de Entrada : no Sistema, onde serão descritos 
todos os dados que caracterizam a incorporação dos materiais 
- FICHA DE PRATELEIRA 
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 62
GESTÃO DO ALMOXARIFADO 
Critérios para Armazenamento 
- Arranjo Físico: é a melhor utilização do espaço 
reservado para o armazenamento dos materiais, 
independentemente do tipo de instalação. Critérios: 
•rotatividade dos materiais; 
•ordem de entrada e saída; 
•natureza dos materiais; 
•valor do material; IN 205/88 
•melhor aproveitamento da área do armazenamento; 
•volume e peso do material; 
•acondicionamento e embalagem. 
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 63
BOAS PRÁTICAS - SEGURANÇA
BOAS PRÁTICAS - LIMPEZA
BOAS PRÁTICAS - ARMAZENAMENTO
BOAS PRÁTICAS - ARMAZENAMENTO
BOAS PRÁTICAS - ARMAZENAMENTO
BOAS PRÁTICAS - CÓDIGO PRODUTO
BOAS PRÁTICAS – CÓDIGO PRODUTO
BOAS PRÁTICAS – PRODUTOS ALTO CUSTO
BOAS PRÁTICAS – ÁREA DE RECEBIMENTO
ALGUNS EQUIPAMENTOS 
UTILIZADOS
Observância de 
Armazenamento dos produtos
OPORTUNIDADE MELHORIA – ARMAZENTAMENTO E LIMPEZA
OPORTUNIDADE MELHORIA – ARMAZENAMENTO E LIMPEZA
OPORTUNIDADE MELHORIA – ESTOCAGEM x CONSERVAÇÃO
OPORTUNIDADE MELHORIA – ESTOCAGEM DE PRODUTOS QUÍMICOS
OPORTUNIDADE MELHORIA - ESTOCAGEM
OPORTUNIDADE MELHORIA – PRODUTO DE ALTO CUSTO
OPORTUNIDADE MELHORIA - VENTILIAÇÃO
OPORTUNIDADE MELHORIA - ILUMINAÇÃO
OPORTUNIDADE MELHORIA – ESTRUTURA FÍSICA DO LOCAL
OPORTUNIDADE MELHORIA – ESTRUTURA FÍSICA DO LOCAL
OPORTUNIDADE MELHORIA – ESTRUTURA FÍSICA DO LOCAL
GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO 
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 86
PROF. RICARDO BULGARI 
Administrador Público (FGV/SP); Pós-graduado Gerente de 
Cidades (FAAP/SP); Mestre em Administração Gerencial. Foi 
Secretário Municipal de Administração, e Superintende de 
Autarquia de Saneamento em Amparo/SP. Foi Secretário 
Municipal da Fazenda e Controlador Geral do Município de 
Paranaguá-PR. Foi também Examinador do Prêmio Nacional de 
Qualidade na Gestão Pública – PQGF. Professor da ESAF/RS – 
Escola de Administração Fazendária, da FAZESP – Escola 
Fazendária do Governo do Estado de São Paulo e do IBAM – 
Instituto Brasileiro de Administração Municipal. Ministra cursos e 
treinamentos por todo o País para servidores públicos de 
órgãos das três esferas de governo. Consultor e Auditor tem 
realizado diversos trabalhos de Auditorias e Consultorias para 
órgãos 87 públicos. 
13/09/2014 Prof. RICARDO BULGARI
GESTÃO DO ALMOXARIFADO 
CONTROLES 
Requisição para aquisição de material - dá início ao processo 
de compra, emitido automaticamente pelo sistema de 
almoxarifado. 
Requisição para entrega de Material – quando o servidor 
autorizado requisita materiais. 
Ficha de Prateleira: registra apenas as quantidades 
movimentadas e deve ser colocada ao lado do material que 
controla. 
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 88
GESTÃO DO ALMOXARIFADO 
q Sistema de Controle de Estoque 
q Balancete Mensal : contém a demonstração 
sintética, de caráter exclusivamente financeiro, que 
registra, ao final de cada mês, o resumo de 
movimentação dos valores sob guarda do 
almoxarife. 
q Inventário : disciplina as quantidades e os valores 
dos bens em estoque e numa determinada época. 
. 
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 89
GESTÃO DO ALMOXARIFADO 
DISTRIBUIÇÃO 
Todo o processo de controle em um 
almoxarifado depende, para sua exatidão, 
da saída dos materiais fornecidos. Essa 
baixa é dada segundo as requisições 
apresentadas à unidade que fornece o 
solicitado e guarda a requisição em seu 
poder, como comprovante da entrega 
efetuada. 
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 90
GESTÃO DO ALMOXARIFADO 
AVALIAÇÃO 
De acordo com a Lei nº. 4.320/64, artigo 106, 
inciso III: 
“A avaliação dos elementos patrimoniais 
obedecerá às normas seguintes: 
..................................... 
III - os bens de Almoxarifado, pelo preço médio 
ponderado das compras”. 
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 91
GESTÃO DO ALMOXARIFADO 
A Média Ponderada Móvel, 
avalia o estoque através da média 
aritimética ponderada, sendo as 
quantidades os pesos relativos a cada um 
dos preços. É opção utilizada pelas 
instituições públicas. 
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 92
GESTÃO DO ALMOXARIFADO 
FICHA DE CONTROLE DE ESTOQUE - Ítem : Lata de 20 L de “Baba de Cupim”. 
Data Doc. Entrada Saída Saldo 
Quant Unitári Total Quant Unitário Total Quant Unitári Total 
2/9 NF. 1023 40 70,00 2.800,00 40 70,00 2.800,00 
10/9 N.F. 1125 40 80,00 3.200,00 80 75,00 6.000,00 
20/9 Req. 234 30 75,00 2.250,00 50 75,00 3.750,00 
28/9 Req. 339 40 75,00 3.000,00 10 75,00 750,00 
05/10 N.F. 556 40 85,00 3.400,00 50 83,00 4.150,00 
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 93
GESTÃO DO ALMOXARIFADO 
• MONTANTE ESTOCÁVEL 
• DECISÃO ESTRATÉGICA 
• QUEM FAZ O PLANEJAMENTO 
ESTRATÉGICO DA ENTIDADE? 
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 94
GESTÃO DO ALMOXARIFADO 
INDICADORES DE ESTOQUES 
1º. Indicador - GIRO DE ESTOQUES: é 
divisão total das saídas anuais dos itens 
armazenados pelo estoque total, no 
período de um ano. 
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 95
GESTÃO DO ALMOXARIFADO 
GIRO = Saídas % 
Estoque Total 
Estoque Total = Estoque Inicial (01/01) + Compras 
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 96
GESTÃO DO ALMOXARIFADO 
2º. Indicador - NÍVEL DE SERVIÇO: obtém-se mediante a divisão do número de itens 
atendidos pelo número de itens solicitados num período. 
FÓRMULA 
NS = Nº. de Itens atendidos % 
Nº de Itens solicitados 
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 97
GESTÃO DO ALMOXARIFADO 
TÉCNICAS DE PREVISÃO DE ESTOQUE 
- MÉDIA MÓVEL: esse método de previsão para o próximo período é obtido através 
da média dos valores de consumo nos n períodos anteriores. 
FÓRMULA 
MM = C1+C2+C3+C4+...Cn 
n 
Onde: MM = Consumo médio móvel 
C = Consumo nos períodos anteriores 
n = Número de períodos 
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 98
GESTÃO DO ALMOXARIFADO 
- ESTOQUE MÍNIMO : a previsão de estoque baseado no cálculo do 
estoque mínimo . 
FÓRMULA 
M = MM . PE 
Onde: M = Estoque Mínimo 
MM = Consumo médio 
PE = Prazo de entrega 
OBS: Para facilitar o cálculo, deve-se transformar o prazo em números 
decimais. Exemplo: 15 dias = 0,5; 45 dias=1,5; 60 dias=2,0; ETC. 
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 99
GESTÃO DO ALMOXARIFADO 
- PONTO DE RESSUPRIMENTO: Existem certos itens que não 
podem faltar em hipótese nenhuma. Nesse caso a fórmula é a seguinte: 
FÓRMULA 
P = M + ES 
Onde: 
P = Ponto de Ressuprimento 
M = Estoque mínimo 
ES = Estoque de Segurança 
. IS . MM = ES . (IS = Intervalo de Segurança.) 
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 100
GESTÃO DO ALMOXARIFADO 
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 101
GESTÃO DO ALMOXARIFADO 
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 102
DEMANDA PERMANENTE 
GESTÃO DO ALMOXARIFADO 
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 103 
4 5 0 
4 0 0 
3 5 0 
3 0 0 
2 5 0 
2 0 0 
1 5 0 
1 0 0 
5 0 
0 
Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro
GESTÃO DEMANDA DO ALMOXARIFADO 
SAZONAL 
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 104 
4 5 0 
4 0 0 
3 5 0 
3 0 0 
2 5 0 
2 0 0 
1 5 0 
1 0 0 
5 0 
0 
Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro D e z e m b ro
DEMANDA IRREGULAR 
GESTÃO DO ALMOXARIFADO 
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 105 
5 0 0 
4 5 0 
4 0 0 
3 5 0 
3 0 0 
2 5 0 
2 0 0 
1 5 0 
1 0 0 
5 0 
0 
Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro D e z em b ro 
PERÍODO
DEMANDA EM DECLÍNIO 
GESTÃO DO ALMOXARIFADO 
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 106 
3 5 0 
3 0 0 
2 5 0 
2 0 0 
1 5 0 
1 0 0 
5 0 
0 
Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro
GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO 
PATRIMÔNIO 
Bens permanentes 
Ativo Fixo 
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 107
GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO 
Etapas para se organizar a 
Gestão do 
PATRIMÔNIO 
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 108
GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO 
Normatização 
Cuida da indicação formalizada de critérios e 
princípios específicos estabelecidos para que as 
atividades burocráticas da instituição municipal 
sejam executadas pelas diversas unidades 
administrativas. Essa função é conseqüência 
direta do planejamento e orienta as demais 
funções do Sistema de Patrimônio de bens 
móveis. 
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 109
GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO 
Padronização 
É a redução da variedade de bens móveis do mesmo 
grupo a um só tipo unificado e simplificado segundo um padrão 
ou modelo preestabelecido. É esse estabelecimento de protótipo 
para cada bem móvel, isto é, o padrão, com definição de suas 
características, é que o torna diferente dos demais. 
Especificação 
Consiste na descrição de um bem móvel, considerando suas 
características físicas e/ou químicas. Os elementos básicos 
indispensáveis à especificação, ou seja, a individualização de 
um bem móvel. 
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 110
GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO 
Classificação 
É a ordenação da nomenclatura dos bens 
móveis, obedecendo a critérios preestabelecidos, 
agrupados de acordo com características semelhantes 
ou não. 
Em geral, os bens móveis podem ser agrupados 
nas seguintes classes, cabendo à instituição adaptá-las 
conforme suas necessidades. 
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 111
GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO 
C L A S S E G R U P O D E M A T E R I A I S 
0 1 M ó v e i s e u t e n s í l i o s d e e s c r i t ó r i o : m e s a s , c a d e i r a s , s o f á s , p o l t r o n a s , 
p r a n c h e t a s , a rm á r io s , e s t a n t e s , c a ix a s d e e x p e d i ç ã o , a r q u iv o s d e a ç o , 
f ic h á r io s , e t c . 
0 2 
M ó v e i s e u t e n s í l i o s d e h o s p i t a l , o d o n t o l o g i a e l a b o r a t ó r i o : m e s a s 
c i r ú r g ic a s , m e s a s g in e c o l ó g ic a s , c a d e i r a s d e r o d a s , a rm á r io s d e 
a m b u la t ó r io , la b o r a t ó r io s e e n f e rm a r ia s , e q u ip a m e n t o s d e n t á r io s , 
m a c a s , c a m a s p a r a p a c ie n t e s , e t c . 
0 3 M ó v e i s d e c o p a , c o z i n h a e d o r m i t ó r i o s : a rm á r io s d e p a r e d e , 
a q u e c e d o r e s d e m a rm i t a , f o g õ e s , a rm á r io s , p o r t a - p a n e la s , c a d e i r a s e 
m e s a s d e c o p a , c a m a , e t c . 
0 4 M ó v e i s e s c o l a r e s e d id á t i c o s : c a r t e ir a s e b a n c o s e s c o la r e s , g lo b o s , 
m a p a s , q u a d r o s n e g r o s , e t c 
0 5 
M á q u i n a s e a c e s s ó r i o s d e e s c r i t ó r i o s : m á q u in a d e e s c r e v e r , d e 
c a lc u la r , d e f r a n q u ia p o s t a l , m im e ó g r a f o , g u i lh o t in a s , a u t e n t ic a d o r e s d e 
c h e q u e s , im p r e s s s o r a s , c o p ia d o r a s , m ic r o c o m p u t a d o r e s , e t c . 
0 6 M á q u i n a s e a c e s s ó r i o s d e o f i c i n a : m á q u in a s d e f u r a r , d e s o ld a r , t o r n o 
m e c â n ic o , e s m e r i l , p la in a , s e r r a c i r c u la r , e t c . 
0 7 M á q u i n a s e a c e s s ó r i o s d e g r á f i c a : im p r e s s o r a o f f - s e t , f o t o l i t o , e t c . 
0 8 M á q u i n a s e a c e s s ó r i o s d e o b r a s : b e t o n e i r a s , v ib r a d o r e s , m a r t e le t e s , 
g u in c h o s , e t c 
0 9 F e r r a m e n t a s : m a r t e lo , s e r r o t e s , c h a v e s d e b o c a , d e f e n d a , d e e s t r ia , 
p á s , p ic a r e t a s , e n x a d a s , e t c . 
1 0 I n s t r u m e n t o s d e m e d i ç ã o , p e s a g e m : p la n ím e t r o s , t r e n a s , e s c a la s , 
t e o d o l i t o s , b a la n ç a s , e t c . 
1 1 I n s t r u m e n t o s m u s i c a i s : s a x o f o n e s , c la r in e t e s , t r o m b o n e s , p ia n o , 
v io l õ e s , t u b a s , e t c . 
1 2 V e í c u l o s d e t r a ç ã o m e c â n i c a : a u t o m ó v e is , u t i l i t á r io s , j ip e s , c a m in h õ e s , 
t r a t o r e s , m o t o n iv e la d o r a s , p á s c a r r e g a d e i r a s , e t c . 
1 3 V e í c u l o s d e t r a ç ã o h u m a n a o u a n im a l : c a r r o ç a s , c a r r in h o s d e m ã o , 
c a r r e t a s , e t c . 
1 4 S e m o v e n t e s : c a v a lo s , b u r r o s , b o is , v a c a s e o u t r o s a n im a is . 
1 5 A p a r e l h o s e e q u i p a m e n t o s : a p a r e lh o d e r a io - x , m e d id o r d e p r e s s ã o , 
e s t e r i l iz a d o r e s , b a l ã o d e o x ig ê n io , i r r ig a d o r e s , e s t u f a s , e t c . 
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 112 
1 6 A c e r v o b i b l i o g r á f i c o : l iv r o s , m ic r o f i lm e s , a p o s t i la s , m a p a s , r e v is t a s , 
e t c .
GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO 
Codificação 
Consiste na identificação do bem móvel através 
de um código representativo das suas características 
específicas. O uso do código facilita qualquer operação 
de identificação de bem móvel, pois reúne em apenas 
um símbolo todos os seus dados descritivos e 
individualizados. 
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 113
GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO 
Exemplos de Codificação decimal: 
01.000.000 - Móveis e Utensílios de escritório 
01.001.000 – Mesa de escritório 
01.001.001 - Mesa retangular, de escritório, 0,72 m X 1,20m X 0,62 m, 
base de madeira, com tampo de lâmina de cerejeira clara, jogo de três gavetas 
laterais, marca Z . 
01.001.002 - Mesa retangular de escritório, 0,72 m X 1,60m X 0,80 m, 
base de madeira, com tampo de lâmina de cerejeira clara, dois jogos de três 
gavetas laterais, marca Z . 
01.002.000 - Mesa retangular de reunião, 0,72 m X 2,40m X 1,20 m, 
base de madeira, com tampo e pés revestidos de lâmina de cerejeira clara, 
marca Z. 
01.002.001 - Mesa oval de reunião, 0,72 m X 2,10m X 1,10 m, base de 
madeira, com tampo revestido de lâmina de cerejeira clara, pés de metal 
cromado em forma de tripé, marca Z. 
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 114
GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO 
CATALOGAÇÃO 
É a relação completa, sem a quantidade, de 
todos os bens permanentes, móveis, constando o 
código e a especificação completa. 
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 115
GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO 
Incorporação 
Esta função, também denominada Tombamento, 
Cadastramento ou Inscrição, consiste no registro analítico dos 
bens móveis. A incorporação não se limita ao preenchimento da 
Ficha ou Planilha cadastral detalhando as características 
individuais de cada móvel. Compreende a numeração e a 
fixação da plaqueta ou chapa de identificação dos bens móveis. 
A plaqueta ou chapa de identificação deverá ser fixada em local 
bem visível e sem qualquer impedimento quanto à legibilidade 
dos números de inscrição. 
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 116
GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO 
AÇÃO – Tombamento 
· A partir da aceitação do bem permanente inicia-se o processo de 
tombamento, com as seguintes etapas. 
1. Abertura no SISPA da Ficha de cadastramento e controle de 
bens permanentes. 
2. Preenchimento da Ficha. 
3. Emissão do Termo de Responsabilidade pelo recebimento do 
bem permanente. 
4. Emissão da nova carga de bens do setor que receberá o novo 
bem permanente. 
5. Afixação da plaqueta ou etiqueta, numerada, com o número do 
patrimônio daquele bem permanente, em local previamente 
padronizado. 
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 117
GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO 
· Dados da Ficha de cadastramento e controle de bens 
permanentes móveis 
§ Nome do bem permanente 
§ Especificação detalhada (com todas as características) 
§ Foto digital do bem permanente 
§ Código do bem permanente 
§ Número do Patrimônio 
§ Número de série 
§ Marca 
§ Modelo 
§ Ano de fabricação 
§ Data do Recebimento 
§ Data da Aceitação 
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 118
GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO 
§ Valor pago por 
§ Outros custos na aquisição 
§ Ou custo de produção 
§ Ou custo de construção 
§ Fornecedor, com todos os dados que o identifique (CNPJ, IE, IM, 
etc.) 
§ Número e série da Nota fiscal 
§ Data da Nota Fiscal 
§ Número da Nota de empenho e dotação funcional programática 
§ Número do processo licitatório (inclusive dispensa ou 
inexigibilidade) 
§ Arquivo anexo com o Termo de Doação 
§ Arquivo anexo com o Termo de Transferência 
§ Valor indicado pelo doador ou do transferidor 
§ Primeiro destino do bem permanente e responsável pela sua 
guarda. 
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 119
GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO 
§ Movimentações seguintes (origem e destino do bem e responsável) 
§ Alterações ocorridas (danos verificados, consertos realizados, 
melhorias, repotencializações, alterações estruturais, etc.) 
§ Havendo necessidade poderá ser anexado ao recebimento e/ou 
aceitação documento digitalizado. 
§ Outras causas de incorporação (doação ou transferência) 
- Origem 
- Valor indicado no termo – doação ou transferência. 
§ Vida útil do bem (automaticamente o SISPA calculará e indicará 
mês a mês o valor da Depreciação ou Amortização), a partir do 
comando do operador do SISPA para o início da utilização do bem. 
§ Avaliação – toda avaliação feita será lançada e o seu registro 
histórico permanecerá, desde a incorporação até a 
desincorporação. O laudo da avaliação poderá ser anexado a Ficha 
do bem em arquivo digitalizado. 
§ Nova vida útil do bem – a cada avaliação será determinada a nova 
vida útil do bem e o SISPA calculará mensalmente a nova 
depreciação. 
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 120
GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO 
As causas da incorporação podem ser as seguintes 
Por Aquisição; 
Por Transferência; 
Por Permuta; 
Por Doação; 
Por Produção própria. 
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 121
GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO 
Distribuição 
Consiste na entrega dos bens móveis 
acompanhados da carga geral ou parcial, conforma o 
caso, à unidade requisitante, sob a custódia de um 
responsável para uso exclusivo no serviço público. 
A função de distribuição não se limita à 
simples entrega dos bens móveis ao cliente 
interno. Compete à unidade de Patrimônio tornar 
obrigatória a entrega do manual de instruções, 
orientar sobre o uso ou manuseio correto dos bens 
móveis e alertá-lo sobre o prazo de garantia e 
manutenção preventiva. 
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 122
GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO 
Controles Patrimoniais 
É a função que consiste em avaliar e corrigir o desempenho 
do sistema planejado.. 
- Carga Geral - instrumento que permite o arrolamento dos bens 
móveis sob responsabilidade de cada unidade administrativa, com as 
especificações necessárias de modo a identificá-la facilmente. 
- Carga Parcial - instrumento semelhante à Ficha Geral, embora 
com dimensões reduzidas, permite o arrolamento dos bens móveis que 
ficarão sob responsabilidade exclusiva de um usuário da unidade. 
-Etiqueta afixada no bem - instrumento de identificação metálica 
com dimensões e formatos variados sobre o qual é gravado um número, que 
servirá de controle para ser afixado sobre o bem. 
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 123
CARGA PATRIMONIAL
PROF. RICARDO BULGARI 
Administrador Público (FGV/SP); Pós-graduado Gerente de 
Cidades (FAAP/SP); Mestre em Administração Gerencial. Foi 
Secretário Municipal de Administração, e Superintende de 
Autarquia de Saneamento em Amparo/SP. Foi Secretário 
Municipal da Fazenda e Controlador Geral do Município de 
Paranaguá-PR. Foi também Examinador do Prêmio Nacional de 
Qualidade na Gestão Pública – PQGF. Professor da ESAF/RS – 
Escola de Administração Fazendária, da FAZESP – Escola 
Fazendária do Governo do Estado de São Paulo e do IBAM – 
Instituto Brasileiro de Administração Municipal. Ministra cursos e 
treinamentos por todo o País para servidores públicos de 
órgãos das três esferas de governo. Consultor e Auditor tem 
realizado diversos trabalhos de Auditorias e Consultorias para 
órgãos 125 públicos. 
13/09/2014 Prof. RICARDO BULGARI
GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO 
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 126
GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO 
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 127
DESFAZIMENTO DE BENS PÚBLICOS 
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 128
DESFAZIMENTO DE BENS PÚBLICOS 
Responsabilidade do agente público sobre o 
Patrimônio Público 
A legislação que disciplina a matéria é a lei nº 8.429 
de 2 de junho de 1992, tratando sobre as sanções 
aplicáveis aos agentes públicos. 
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 129
DESFAZIMENTO DE BENS PÚBLICOS 
Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio 
público por ação ou omissão, dolosa ou 
culposa, do agente ou de terceiro, dar- se- á 
o integral ressarcimento do dano. 
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DESFAZIMENTO DE BENS PÚBLICOS 
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando 
enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida 
em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas 
entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: 
.... 
III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a 
alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço 
por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado; 
IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, 
equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à 
disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem 
como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados 
por essas entidades; 
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 131
DESFAZIMENTO DE BENS PÚBLICOS 
..... 
XII - usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores 
integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no 
art. 1° desta lei. 
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa 
lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que 
enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou 
dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º 
desta lei, e notadamente: 
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 132
DESFAZIMENTO DE BENS PÚBLICOS 
I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a 
incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, 
de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo 
patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei; 
II - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica 
privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do 
acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, 
sem a observância das formalidades legais ou regulamentares 
aplicáveis à espécie; 
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 133
DESFAZIMENTO DE BENS PÚBLICOS 
III - doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente 
despersonalizado, ainda que de fins educativos ou 
assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio 
de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta 
lei, sem observância das formalidades legais e 
regulamentares aplicáveis à espécie; 
IV - permitir ou facilitar a alienação, permuta ou 
locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das 
entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a 
prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao 
de mercado; 
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 134
DESFAZIMENTO DE BENS PÚBLICOS 
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 135
DESFAZIMENTO DE BENS PÚBLICOS 
Desincorporação 
A desincorporação consiste na baixa do bem 
móvel ou imóvel. A baixa caracteriza-se pela perda do 
poder exercido sobre o bem. 
O Processo de desincorporação inicia-se com o 
LAUDO TÉCNICO de INSERVIBILIDADE 
Elaborado por uma comissão capacitada. 
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 136
DESFAZIMENTO DE BENS PÚBLICOS 
Passo seguinte: 
DECLARAÇÃO DE INSERVIBILIDADE 
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 137
DESFAZIMENTO DE BENS PÚBLICOS 
DECLARAÇÃO DE INSERVIBILIDADE 
Nos termos do laudo técnico apresentado, o bem permanente cadeira giratória com 
braços, nº patrimonial 887766, é declarado inservível para todos efeitos, por 
deterioração ou obsoletismo ou dano sofrido ou recuperação onerosas ou 
contaminação por agentes externos. 
Será retirado de uso e guardado no armazém de bens inservíveis até que a autoridade 
competente determine sua destinação final. 
Ou (se contaminado) descartado. 
....................., 03 de maio de 2012 
Chico Chique 
Coordenador de Patrimônio 
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 138
DESFAZIMENTO DE BENS PÚBLICOS 
RETIDADA DE PARTES DOS BENS INSERVÍVEIS 
Fora retirado o encosto do bem inservível, nº patrimonial 887766, para utilização de reparo no 
bem servível cadeira giratória com braços, nº patrimonial 887769. 
....................., 03 de maio de 2012. 
Chico Chique 
Coordenador de Patrimônio 
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 139
DESFAZIMENTO DE BENS PÚBLICOS 
SITUAÇÕES DE 
DESINCORPORAÇÃO DE BENS 
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 140
DESFAZIMENTO DE BENS PÚBLICOS 
Desincorporação 
Transferência – modalidade de movimentação de bens, com 
transferência de responsabilidade, de uma unidade organizacional 
para outra, dentro do mesmo órgão ou entidade (Decreto do 
Executivo Federal nº 99.658 de 30 de outubro de 1990). Podendo 
resultar ou não em incorporação ao patrimônio. 
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 141
DESFAZIMENTO DE BENS PÚBLICOS 
Desincorporação 
Cessão - modalidade de movimentação de bens, com transferência gratuita 
de posse e troca de responsabilidade, entre órgãos ou entidades da 
Administração Pública direta, autárquica e fundacional. Não resulta em 
incorporação ao patrimônio. 
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 142
DESFAZIMENTO DE BENS PÚBLICOS 
Desincorporação 
Permuta – quando ocorrem duas cessões de uma entidade pública para outra e da outra 
para uma. Sinônimo de troca. Resulta ou não em incorporação ao patrimônio. 
Doação – quando ocorre a transferência gratuita de posse e domínio. Pode ocorrer entre 
entidades públicas, das três esferas de governo e entre os três Poderes. Também pode 
ocorrer a doação de um particular (pessoa física ou pessoa jurídica) para um órgão 
público ou economia mista. Nessas situações deve-se atentar para todos os 
procedimentos de incorporação e tombamento. Com a doação ocorre a variação 
patrimonial quantitativa para o doador e para o recebedor. No processo de doação é 
fundamental o Termo de doação em que o doador, além da especificação do bem que 
está doando, define o valor. 
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 143
DESFAZIMENTO DE BENS PÚBLICOS 
ENTIDADES QUE PODEM 
RECEBER DOAÇÕES 
Critério definidos na LDO 
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 144
GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO 
Desincorporação 
- Furto ou Roubo, após a constatação do fato; 
- Sinistro, após processo regular referente à 
apuração do sinistro. 
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 145
DESFAZIMENTO DE BENS PÚBLICOS 
D E C R E T O N o 9 9 . 6 5 8 , D E 3 0 D E O U T U B R O D E 1 9 9 0 . 
R e g u la m e n t a , n o â m b it o d a 
A d m in i s t r a ç ã o P ú b l i c a F e d e r a l , o 
r e a p r o v e i t a m e n t o , a m o v im e n t a ç ã o , a 
a l ie n a ç ã o e o u t r a s f o rm a s d e 
d e s f a z im e n t o d e m a t e r ia l . 
O P R E S ID E N T E D A R E P Ú B L IC A , n o u s o d a a t r ib u i ç ã o q u e lh e c o n f e r e o 
a r t . 8 4 , in c i s o IV , d a C o n s t i t u i ç ã o , e t e n d o e m v i s t a o d i s p o s t o n a L e i n º 8 . 0 2 8 , 
d e 1 2 d e a b r i l d e 1 9 9 0 , n o D e c r e t o - L e i n º 2 0 0 , d e 2 5 d e f e v e r e i r o d e 1 9 6 7 , e n o 
D e c r e t o - L e i n º 2 . 3 0 0 , d e 2 1 d e n o v e m b r o d e 1 9 8 6 , 
D E C R E T A : 
A r t . 1 º O r e a p r o v e i t a m e n t o , a m o v im e n t a ç ã o e a a l ie n a ç ã o d e m a t e r ia l , 
b e m a s s im o u t r a s f o rm a s d e s e u d e s f a z im e n t o , n o â m b i t o d a A d m in is t r a ç ã o 
P ú b l i c a F e d e r a l , s ã o r e g u la d o s p e la s d i s p o s iç õ e s d e s t e d e c r e t o . 
A r t . 2 º E s t e d e c r e t o n ã o m o d if i c a a s n o rm a s e s p e c í f i c a s d e a l ie n a ç ã o e 
o u t r a s f o rm a s d e d e s f a z im e n t o d e m a t e r ia l : 
I - d o s M in i s t é r io s M i l i t a r e s e d o E s t a d o -M a io r d a s F o r ç a s A rm a d a s ; 
I I - d o D e p a r t a m e n t o d a R e c e i t a F e d e r a l, r e f e r e n t e s a b e n s le g a lm e n t e 
a p r e e n d id o s ; 
I I I - d o s ó r g ã o s c o m f in a l id a d e s a g r o p e c u á r ia s , in d u s t r ia i s o u c o m e r c ia i s , 
n o q u e r e s p e i t a à v e n d a d e b e n s m ó v e i s , p o r e le s p r o d u z id o s o u 
c o m e r c ia l i z a d o s . 
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 146
DESFAZIMENTO DE BENS PÚBLICOS 
Parágrafo único. O material considerado genericamente inservível, para a 
repartição, órgão ou entidade que detém sua posse ou propriedade, deve ser 
classificado como: 
a) ocioso - quando, embora em perfeitas condições de uso, não estiver 
sendo aproveitado; 
b) recuperável - quando sua recuperação for possível e orçar, no âmbito, a 
cinqüenta por cento de seu valor de mercado; 
c) antieconômico - quando sua manutenção for onerosa, ou seu 
rendimento precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou 
obsoletismo; 
d) irrecuperável - quando não mais puder ser utilizado para o fim a que se 
destina devido a perda de suas características ou em razão da inviabilidade 
econômica de sua recuperação. 
Art. 4º O material classificado como ocioso ou recuperável será cedido a 
outros órgãos que dele necessitem. 
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 147
DESFAZIMENTO DE BENS PÚBLICOS 
Art. 15. A doação, presentes razões de interesse social, poderá ser efetuada pelos 
órgãos integrantes da Administração Pública Federal direta, pelas autarquias e 
fundações, após a avaliação de sua oportunidade e conveniência, relativamente à 
escolha de outra forma de alienação, podendo ocorrer, em favor dos órgãos e entidades 
a seguir indicados, quando se tratar de material: (Redação dada pelo Decreto nº 6.087, 
de 2007). 
I - ocioso ou recuperável, para outro órgão ou entidade da Administração Pública 
Federal direta, autárquica ou fundacional ou para outro órgão integrante de qualquer dos 
demais Poderes da União; (Redação dada pelo Decreto nº 6.087, de 2007). 
II - antieconômico, para Estados e Municípios mais carentes, Distrito Federal, 
empresas públicas, sociedade de economia mista, instituições filantrópicas, 
reconhecidas de utilidade pública pelo Governo Federal, e Organizações da Sociedade 
Civil de Interesse Público; (Redação dada pelo Decreto nº 6.087, de 2007). 
III - irrecuperável, para instituições filantrópicas, reconhecidas de utilidade pública 
pelo Governo Federal, e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse 
Público; (Redação dada pelo Decreto nº 6.087, de 2007). 
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 148
DESFAZIMENTO DE BENS PÚBLICOS 
P a rá g ra fo ú n ic o . O s m ic ro c om p u ta d o re s d e m e s a , m o n ito re s d e v íd e o , im p re s so ra s 
e d em a is e q u ip am e n to s d e in fo rm á tic a , re s p e c tiv o m o b iliá rio , p e ç a s -p a rte o u 
c om p o n e n te s , c la s s ific a d o s c om o o c io so s o u re c u p e rá v e is , p o d e r ã o s e r d o a d o s a 
in s titu iç õ e s fila n tró p ic a s , re c o n h e c id a s d e u tilid a d e p ú b lic a p e lo G o v e rn o F e d e r a l, e 
O rg a n iz a ç õ e s d a S o c ie d a d e C iv il d e In te re s s e P ú b lic o q u e p a rtic ip em d e p ro je to 
in te g r a n te d o P ro g r am a d e In c lu s ã o D ig ita l d o G o v e rn o F e d e r a l. (R e d a ç ã o d a d a p e lo 
D e c r e to n º 6 .0 8 7 , d e 2 0 0 7 ). 
A rt. 1 6 . V e rific a d a a im p o s s ib ilid a d e o u a in c o n v e n iê n c ia d a a lie n a ç ã o d e m a te ria l 
c la s s ific a d o c om o ir re c u p e rá v e l, a a u to rid a d e c om p e te n te d e te rm in a rá su a d e s c a rg a 
p a trim o n ia l e su a in u tiliz a ç ã o o u a b a n d o n o , a p ó s a re tira d a d a s p a rte s e c o n om ic am e n te 
a p ro v e itá v e is , p o rv e n tu ra e x is te n te s , q u e s e rã o in c o rp o ra d o s a o p a trim ô n io . 
1 º A in u tiliz a ç ã o c o n s is te n a d e s tru iç ã o to ta l o u p a rc ia l d e m a te ria l q u e o fe r e ç a 
am e a ç a v ita l p a r a p e s so a s , ris c o d e p re ju íz o e c o ló g ic o o u in c o n v e n ie n te s , d e q u a lq u e r 
n a tu re z a , p a r a a A dm in is tra ç ã o P ú b lic a F e d e ra l. 
2 º A in u tiliz a ç ã o , s em p re q u e n e c e s s á rio , s e r á fe ita m e d ia n te a u d iê n c ia d o s s e to re s 
e sp e c ia liz a d o s , d e fo rm a a te r su a e fic á c ia a s s e g u r a d a . 
3 º O s s ím b o lo s n a c io n a is , a rm a s , m u n iç õ e s e m a te ria is p iro té c n ic o s s e rã o 
in u tiliz a d o s em c o n fo rm id a d e c om a le g is la ç ã o e s p e c ífic a . 
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 149
DESFAZIMENTO DE BENS PÚBLICOS 
A rt. 1 7 . S ão m o tiv o s p ara a in u tiliz aç ão d e m aterial, d en tre o u tro s: 
I - a su a co n tam in aç ão p o r agen tes p ato ló gico s, sem p o ssib ilid ad e d e recu p e ra ç ão 
p o r assep sia; 
II - a su a in festa ç ão p o r in seto s n o civ o s, com risco p ara o u tro m aterial; 
III - a su a n atu rez a tó x ica o u v en en o sa; 
IV - a su a co n tam in aç ão p o r rad io ativ id ad e; 
V - o p erigo irrem o v ív el d e su a u tiliz aç ão frau d u len ta p o r te rceiro s. 
A rt. 1 8 . A in u tiliz aç ão e o ab an d o n o d e m ate rial serão d o cum en tad o s m ed ian te 
T erm o s d e In u tiliz aç ão o u d e Ju stificativ a d e A b an d o n o , o s q u ais in tegrarão o 
resp ectiv o p ro cesso d e d esfaz im en to . 
A rt. 1 9 . A s av alia ç õ es, classifica ç ão e fo rm a ç ão d e lo tes, p rev istas n este d ecreto , 
b em assim o s d em ais p ro ced im en to s q u e in tegram o p ro cesso d e alien aç ão d e m aterial, 
serão e fetu ad o s p o r com issão esp ecial, in stitu íd a p ela au to rid ad e com p eten te e 
com p o sta d e, n o m ín im o , trê s serv id o res in teg ran tes d o ó rgão o u en tid ad e in teressad o s. 
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 150
DESFAZIMENTO DE BENS PÚBLICOS 
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 151
DESFAZIMENTO DE BENS PÚBLICOS 
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 
Seção VI 
Das Alienações 
Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, 
subordinada à existência de interesse público 
devidamente justificado, será precedida de avaliação e 
obedecerá às seguintes normas: 
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 152
DESFAZIMENTO DE BENS PÚBLICOS 
I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da 
administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, 
inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de 
licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos: 
a) dação em pagamento; 
b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da 
administração pública, de qualquer esfera de governo, ressalvado o disposto 
nas alíneas f e h; (Redação dada pela Lei nº 11.481, de 2007) 
c) permuta, por outro imóvel que atenda aos requisitos constantes do 
inciso X do art. 24 desta Lei; 
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 153
DESFAZIMENTO DE BENS PÚBLICOS 
d) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação 
ou permissão de uso de bens imóveis de uso comercial de âmbito local com área de até 250 
m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados) e inseridos no âmbito de programas de 
regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da 
administração pública; (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007) 
II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos 
seguintes casos: 
a) doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação 
de sua oportunidade e conveniência sócio-econômica, relativamente à escolha de outra forma 
de alienação; 
b) permuta, permitida exclusivamente entre órgãos ou entidades da Administração 
Pública; 
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 154
DESFAZIMENTO DE BENS PÚBLICOS 
c) venda de ações, que poderão ser negociadas em bolsa, observada a legislação 
específica; 
d) venda de títulos, na forma da legislação pertinente; 
e) venda de bens produzidos ou comercializados por órgãos ou entidades da 
Administração Pública, em virtude de suas finalidades; 
f) venda de materiais e equipamentos para outros órgãos ou entidades da Administração 
Pública, sem utilização previsível por quem deles dispõe. 
§ 1o Os imóveis doados com base na alínea "b" do inciso I deste artigo, cessadas as 
razões que justificaram a sua doação, reverterão ao patrimônio da pessoa jurídica doadora, 
vedada a sua alienação pelo beneficiário. 
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 155
DESFAZIMENTO DE BENS PÚBLICOS 
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 156
GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO 
RESOLUÇÃO CFC Nº 1.136/2008 
RESOLUÇÃO CFC Nº 1.137/2008 
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 157
GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO 
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 158
GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO 
13/09/2014 Prof. RICARDO BULGARI
GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO 
Aquisição de um automóvel HOJE 
Valor de aquisição: R$ 30.000,00 
Vida útil Econômica: 5 anos 
Valor Residual: R$ 10.000,00 
Depreciação: R$ 20.000,00 ou R$ 4.000,00 a.a. ou R$ 
333,33 am. 
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 160
GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO 
Após 2 anos 
Avaliação: R$ 25.000,00 
Valor Contábil Líquido: R$ 22.000,00 
Valor de Reavaliação : R$ 3.000,00 
Vida ú til Econômica: 5 anos 
Valor Residual: R$ 7.000,00 
Depreciação: R$ 18.000,00 ou R$ 3.600,00 a.a. ou R$ 
300,00 am. 
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 161
GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO 
Após 4 anos 
Avaliação: R$ 10.000,00 
Valor Contábil Líquido: R$ 17.800,00 
Redução ao Valor Recuperável : R$ 7.800,00 
Vida útil Econômica: 2 anos 
Valor Residual: R$ 5.000,00 
Depreciação: R$ 5.000,00 ou R$ 2.500,00 a.a. ou R$ 
208,33 am. 
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 162
AVALIAÇÃO DE BENS PÚBLICOS 
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 163
AVALIAÇÃO DE BENS PÚBLICOS 
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 164
AVALIAÇÃO DE BENS PÚBLICOS 
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 165
AVALIAÇÃO DE BENS PÚBLICOS 
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 166
AVALIAÇÃO DE BENS PÚBLICOS 
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 167
AVALIAÇÃO DE BENS PÚBLICOS 
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 168
AVALIAÇÃO DE BENS PÚBLICOS 
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 169
AVALIAÇÃO DE BENS PÚBLICOS 
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 170
AVALIAÇÃO DE BENS PÚBLICOS 
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 171
AVALIAÇÃO DE BENS PÚBLICOS 
Processo de Reavaliação de Bens – Professor 
Ricardo Bulgari 
Itens que influenciam a avaliação do Bem: 
Tempo de Fabricação : ( TF) 
Tempo de Uso : (TU) 
Estado de Conservação : 
- Itens centrais : (ECc) 
- Itens periféricos:(ECp) 
Estimativa de Vida Útil Econômica: (VUE) 
TF + TUx1,5 + ECcx3,0 + ECpx2,0 + VUEx2,5 = FR (Fator de 
Reavaliação) 100 
n 13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 172
AVALIAÇÃO DE BENS PÚBLICOS 
Tempo TF 
> 20 anos 0,2 
> 15 anos 0,4 
> 10 anos 0,6 
Até 10 anos 1,0 
Até 9 anos 2,0 
Até 8 anos 3,0 
Até 7 anos 4,0 
Até 6 anos 5,0 
Até 5 anos 6,0 
Até 4 anos 7,0 
Até 3 anos 8,0 
Até 2 anos 9,0 
Até 1 ano 10,0 
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 173
AVALIAÇÃO DE BENS PÚBLICOS 
Tempo TU 
> 15 anos 0,2 
> 10 anos 0,3 
Até 10 anos 0,6 
Até 9 anos 0,8 
Até 8 anos 1,2 
Até 7 anos 2,1 
Até 6 anos 3,5 
Até 5 anos 4,5 
Até 4 anos 6,0 
Até 3 anos 8,0 
Até 2 anos 9,0 
Até 1 ano 10,0 
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 174
AVALIAÇÃO DE BENS PÚBLICOS 
Situação ECc 
Ótimo (10,0) 10,0 
9,0 9,0 
8,0 8,0 
7,0 7,0 
6,0 6,0 
5,0 5,0 
4,0 4,0 
3,0 3,0 
2,0 2,0 
Péssimo (1,0) 1,0 
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 175
AVALIAÇÃO DE BENS PÚBLICOS 
Situação ECp 
Ótimo (10,0) 10,0 
9,0 9,0 
8,0 8,0 
7,0 7,0 
6,0 6,0 
5,0 5,0 
4,0 4,0 
3,0 3,0 
2,0 2,0 
Péssimo (1,0) 1,0 
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 176
AVALIAÇÃO DE BENS PÚBLICOS 
Estimativa VUE 
> 10 anos 10,0 
Até 10 anos 9,0 
Até 9 anos 8,0 
Até 8 anos 7,0 
Até 7 anos 6,0 
Até 6 anos 5,0 
Até 5 anos 4,0 
Até 4 anos 3,0 
Até 3 anos 2,0 
Até 2 anos 1,0 
< 2 anos 0,5 
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 177
AVALIAÇÃO DE BENS PÚBLICOS 
Exemplo 1 
TF: 7 anos 
TU: 6 anos 
ECc : 8 
ECp : 5 
VUE: 4 anos 
4,0 + (3,5x1,5) + (8,0x3,0) + (5x2,0) + (3,0x2,5) = 4,0 + 
5,25 + 24 + 10 + 7,5= 50,75/100 = 0,508 
FR = 0,508. O bem novo tem o preço de mercado de R$ 
2.500,00, logo a reavaliação será: R$ 2.500,00 x 0,508 
= R$ 1.270,00. 
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 178
AVALIAÇÃO DE BENS PÚBLICOS 
Exemplo 2 
TF: 10 anos 
TU: 10 anos 
ECc : 3 
ECp : 3 
VUE: 2 anos 
0,6 + (0,3x1,5) + (3x3,0) + (3x2,0) + (1,0x2,5) = 0,6 + 
0,45 + 9 + 6 + 2,5 = 18,55/100 = 0,186 
FR = 0,186. O bem novo tem o preço de mercado de R$ 
1.200,00, logo a reavaliação será: R$ 1.200,00 x 0,186 
= R$ 223,20. 
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 179
PROF. RICARDO BULGARI 
Administrador Público (FGV/SP); Pós-graduado Gerente de 
Cidades (FAAP/SP); Mestre em Administração Gerencial. Foi 
Secretário Municipal de Administração, e Superintende de 
Autarquia de Saneamento em Amparo/SP. Foi Secretário 
Municipal da Fazenda e Controlador Geral do Município de 
Paranaguá-PR. Foi também Examinador do Prêmio Nacional de 
Qualidade na Gestão Pública – PQGF. Professor da ESAF/RS – 
Escola de Administração Fazendária, da FAZESP – Escola 
Fazendária do Governo do Estado de São Paulo e do IBAM – 
Instituto Brasileiro de Administração Municipal. Ministra cursos e 
treinamentos por todo o País para servidores públicos de 
órgãos das três esferas de governo. Consultor e Auditor tem 
realizado diversos trabalhos de Auditorias e Consultorias para 
órgãos 180 públicos. 
13/09/2014 Prof. RICARDO BULGARI
GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO 
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 181
GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO 
OBRIGADO PELA PARTICIPAÇÃO !!! 
Prof. Ricardo Bulgari 
E-mail: ricardo.bulgari@uol.com.br 
13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 182

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  • 1. A NOVA GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO SEJAM BEM-VINDOS ! 13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 1
  • 2. PROF. RICARDO BULGARI Administrador Público (FGV/SP); Pós-graduado Gerente de Cidades (FAAP/SP); Mestre em Administração Gerencial. Foi Secretário Municipal de Administração, e Superintende de Autarquia de Saneamento em Amparo/SP. Foi Secretário Municipal da Fazenda e Controlador Geral do Município de Paranaguá-PR. Foi também Examinador do Prêmio Nacional de Qualidade na Gestão Pública – PQGF. Professor da ESAF/RS – Escola de Administração Fazendária, da FAZESP – Escola Fazendária do Governo do Estado de São Paulo e do IBAM – Instituto Brasileiro de Administração Municipal. Ministra cursos e treinamentos por todo o País para servidores públicos de órgãos das três esferas de governo. Consultor e Auditor tem realizado diversos trabalhos de Auditorias e Consultorias para órgãos 2 públicos. 13/09/2014 Prof. RICARDO BULGARI
  • 3. GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO 13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 3
  • 4. A NOVA GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO FATOS 1)Projeto de Lei 135/96, que REVOGARIA a Lei 4.320 de 17 de março de 1964 que estatui normas gerais de Direito Financeiro para a elaboração e o controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. 2) Instituições internacionais que financiam projetos em várias partes do mundo, não o fazem no Brasil ! 13/09/2014 Prof. RICARDO BULGARI
  • 5. A NOVA GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO União entre CFC – Conselho Federal de Contabilidade e a STN – Secretaria do Tesouro Nacional Coordenado pelo Ministério da Fazenda Formatar as NOVAS NORMAS DE CONTABILIDADE 13/09/2014 Prof. RICARDO BULGARI
  • 6. RESOLUÇÃO CFC Nº. O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a internacionalização das normas contábeis, que vem levando diversos países ao processo de convergência; CONSIDERANDO o que dispõe a Portaria nº. 184/08, editada pelo Ministério da Fazenda, que dispõe sobre as diretrizes a serem observadas no setor público quanto aos procedimentos, práticas, elaboração e divulgação das demonstrações contábeis, de forma a torná-las convergentes com as Normas Internacionais de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público; CONSIDERANDO a criação do Comitê Gestor da Convergência no Brasil, que está desenvolvendo ações para promover a convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade Pública, às normas internacionais, até 2012; 13/09/2014 Prof. RICARDO BULGARI
  • 7. A NOVA GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO Administração Pública GESTÃO ORÇAMENTÁRIA GESTÃO PATRIMONIAL 13/09/2014 Prof. RICARDO BULGARI
  • 8. A NOVA GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO = GESTÃO DO PATRIMÔNIO PRIVADO (Reavaliação, redução ao valor recuperável, depreciação, amortização, etc.) 13/09/2014 Prof. RICARDO BULGARI
  • 9. A NOVA GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS DEVERÃO ESPELHAR A REALIDADE FÍSICA Contabilidade Orçamentária regida pelo Regime Misto Contabilidade Patrimonial pelo Regime de Competência, ou seja, registrar o fato exatamente quando ele acontecer, independente se pago ou não. 13/09/2014 Prof. RICARDO BULGARI
  • 10. A NOVA GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO OBRIGAÇÃO de efetivo controle, físico e contábil dos bens que compõem o ativo fixo do Órgão Público. Trabalho coordenado entre a contabilidade e os gestores dos bens de consumo e permanentes. 13/09/2014 Prof. RICARDO BULGARI
  • 11. A NOVA GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO 1º PASSO – CLASSIFICAÇÃO CORRETA ENTRE BENS DE CONSUMO E BENS PERMANENTES 13/09/2014 Prof. RICARDO BULGARI
  • 12. A NOVA GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO 1964 ............................................................ Art. 15 - Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á, no mínimo, por elementos. § 1º - Entende-se por elementos o desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outros meios de que se serve a administração pública para consecução dos seus fins. § 2º - Para efeito de classificação da despesa, considera-se material permanente o de duração superior a 2 (dois) anos. 13/09/2014 Prof. RICARDO BULGARI
  • 13. A NOVA GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO CAPÍTULO III - Da Contabilidade Patrimonial e Industrial Art. 94 - Haverá registros analíticos de todos os bens de caráter permanente, com indicação dos elementos necessários para a perfeita caracterização de cada um deles e dos agentes responsáveis pela sua guarda e administração. Art. 95 - A contabilidade manterá registros sintéticos dos bens móveis e imóveis. Art. 96 - O levantamento geral dos bens móveis e imóveis terá por base o inventário analítico de cada unidade administrativa e os elementos da escrituração sintética na contabilidade. 13/09/2014 Prof. RICARDO BULGARI
  • 14. A NOVA GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO Art. 106 - A avaliação dos elementos patrimoniais obedecerá às normas seguintes: I - os débitos e créditos, bem como os títulos de renda, pelo seu valor nominal, feita a conversão,quando em moeda estrangeira, à taxa de câmbio vigente na data do balanço; II - os bens móveis e imóveis, pelo valor de aquisição ou pelo custo de produção ou de construção; III - os bens de almoxarifado, pelo preço médio ponderado das compras. 13/09/2014 Prof. RICARDO BULGARI
  • 15. A NOVA GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL PORTARIA Nº 448, DE 13 DE SETEMBRO DE 2002 DOU de 17.9.2002 RESOLVE: Art. 1º - Divulgar o detalhamento das naturezas de despesa, 339030 - Material de Consumo, 339036 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física, 339039 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica e 449052 - Equipamentos e Material Permanente, de acordo com os anexos I, II, III, IV, respectivamente, para fins de utilização pela União, Estados, DF e Municípios, com o objetivo de auxiliar, em nível de execução, o processo de apropriação contábil da despesa que menciona. 13/09/2014 Prof. RICARDO BULGARI
  • 16. A NOVA GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO Art. 2º - Para efeito desta Portaria, entende-se como material de consumo e material permanente: I - Material de Consumo, aquele que, em razão de seu uso corrente e da definição da Lei n. 4.320/64, perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a dois anos; II - Material Permanente, aquele que, em razão de seu uso corrente, não perde a sua identidade física, e/ou tem uma durabilidade superior a dois anos. Art. 3º - Na classificação da despesa serão adotados os seguintes parâmetros excludentes, tomados em conjunto, para a identificação do material permanente: 13/09/2014 Prof. RICARDO BULGARI
  • 17. A NOVA GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO I - Durabilidade, quando o material em uso normal perde ou tem reduzidas as suas condições de funcionamento, no prazo máximo de dois anos; II - Fragilidade, cuja estrutura esteja sujeita a modificação, por ser quebradiço ou deformável, caracterizandose pela irrecuperabilidade e/ou perda de sua identidade; III - Perecibilidade, quando sujeito a modificações (químicas ou físicas) ou que se deteriora ou perde sua característica normal de uso; IV - Incorporabilidade, quando destinado à incorporação a outro bem, não podendo ser retirado sem prejuízo das características do principal; e V - Transformabilidade, quando adquirido para fim de transformação. 13/09/2014 Prof. RICARDO BULGARI
  • 18. A NOVA GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO Art. 6º - A despesa com confecção de material por encomenda só deverá ser classificada como serviços de terceiros se o próprio órgão ou entidade fornecer a matéria-prima. Caso contrário, deverá ser classificada na natureza 449052, em se tratando de confecção de material permanente, ou na natureza 339030, se material de consumo. 13/09/2014 Prof. RICARDO BULGARI
  • 19. A NOVA GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO Embora um bem tenha sido adquirido como permanente, o seu controle patrimonial deverá ser feito baseado na relação CUSTO-BENEFÍCIO DESSE CONTROLE. Constituição Federal prevê o Princípio da Economicidade (art. 70), que se traduz na relação custo-benefício. Os controles devem ser simplificados quando se apresentam como meramente formais ou cujo custo seja evidentemente superior ao risco. 13/09/2014 Prof. RICARDO BULGARI
  • 20. A NOVA GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO Classificação de um bem que substitui outro igual já existente e outro que tem maior capacidade. Ambas as situações para bens que se incorporam a outro. Exemplo: pente de memória RAM de computador. Se igual a outra já existente que, por exemplo, se queimou, deverá ser classificada como material de consumo: 3.3.90.30 Se um pente de memória com maior capacidade, que irá repotencializar o computador, deverá ser classificada como bem permanente : 4.4.90.30 13/09/2014 Prof. RICARDO BULGARI
  • 21. A NOVA GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO Classificação de despesa com aquisição de material bibliográfico Os livros e demais materiais bibliográficos apresentam características de material permanente (durabilidade superior a dois anos, não é quebradiço, não é perecível, não é incorporável a outro bem, não se destina a transformação). Porém, o art. 18 da Lei nº 10.753/2003, considera os livros adquiridos para bibliotecas públicas como material de consumo. “Art. 18. Com a finalidade de controlar os bens patrimoniais das bibliotecas públicas, o livro não é considerado material permanente.” 13/09/2014 Prof. RICARDO BULGARI
  • 22. A NOVA GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO Classificação de despesa com aquisição de pen-drive, canetas ópticas, token e similares. A aquisição será classificada como material de consumo, na natureza da despesa 3.3.90.30, tendo em vista que são abarcadas pelo CRITÉRIO DA FRAGILIDADE. 13/09/2014 Prof. RICARDO BULGARI
  • 23. GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MISSÃO Suprimento de materiais; proteção quanto à má utilização, o desperdício e possíveis desvios, além de promover a eficiência operacional do órgão ou entidade pública. 13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 23
  • 24. GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO Bens Públicos São os pertencentes a entes estatais, para que sirvam de meios ao atendimento imediato ou mediato do interesse público. 13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 24
  • 25. GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO QUANTO A SUA DESTINAÇÃO, COMO CLASSIFICAM OS BENS PÚBLICOS? De uso comum do povo: são destinados, por natureza ou lei, ao uso coletivo, e podem ser utilizados por todos sem necessidade de consentimento. Ex. rios, mares, estradas, ruas e praças. De uso especial: destinados ao uso da administração e ao serviço público. Ex. prédios, terrenos, veículos, móveis, cemitérios, teatros, materiais de consumo. Dominicais: não tem destinação púbica definida, podendo ser aplicados para obtenção de renda. Ex. imóveis não utilizados pela administração, terras devolutas, bens móveis inservíveis. Esta classificação é disposta no Código Civil. 13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 25
  • 26. GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO COMO CUIDAR DO PATRIMÔNIO PÚBLICO? O gestor público tem o DEVER LEGAL e MORAL de promover e cobrar a adoção de procedimentos que garantam o bom uso e controle do Patrimônio Público. 13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 26
  • 27. PROJETO UNIDADE GESTORA DE PATRIMÔNIO – UGP RICARDO BULGARI Objetivo: gerenciar todos os bens permanentes e de consumo proporcionando a máxima otimização de seu uso e descarte na entidade pública. 13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 27
  • 28. GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO SUBUNIDADES Almoxarifado • Avaliação permanente dos estoques mínimo • Implantação de sistema de reposição de estoques • Avaliação do giro de estoques • Definição do estoque máximo • Elaboração de normatizações para os bens de consumo • Avaliação dos inventários 13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 28
  • 29. GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO q Melhoramento constante das especificações dos materiais q Otimização do Recebimento dos bens de consumo q Bens para o sistema de educação q Bens para os serviços de saúde q Controles gerais dos bens de consumo q Avaliação dos estoques q Desfazimento dos bens inservíveis 13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 29
  • 30. GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO n Bens Permanentes Móveis n Planejamento dos Bens Permanentes n Elaboração de normatizações para os bens permanentes móveis n Avaliação dos inventários n Melhoramento constante das especificações dos materiais n Otimização do Recebimento dos bens permanentes móveis n Definição de VUE – Vida Útil Econômica (laudos) n Definição de VR – Valor Residual (laudos) 13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 30
  • 31. GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO n Avaliação e Reavaliação periódica dos bens n Depreciação n Bens para o sistema de educação n Bens para os serviços de saúde n Controles gerais dos bens permanentes móveis n Gestão de Frotas: Controles, manutenções, revisões, VUE n Gestão do Fundo de Reposição dos bens permanentes n Processo de Desfazimento dos Bens, cumprida a VUE n Bens de TI (Hardware e software) 13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 31
  • 32. GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO Bens Permanentes Imóveis n Levantamento de TODOS os bens imóveis n Regularização de TODOS os bens imóveis n Elaboração de normatizações para os bens imóveis n Avaliação dos inventários n Definição de VUE – Vida Útil Econômica (laudos) n Definição de VR – Valor Residual (laudos) n Avaliação e Reavaliação periódica dos bens n Depreciação, amortização e exaustão 13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 32
  • 33. GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO n Bens para o sistema de educação n Bens para os serviços de saúde n Controles gerais dos bens permanentes imóveis n Avaliação do capital estocado em bens imóveis n Avaliação sobre a venda de bens imóveis para sustentar investimentos n Proposta de legislação n Gestão do fundo de investimentos em ativos 13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 33
  • 34. GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO n Composição n Equipe multidisciplinar, coordenada por um gestor com autoridade definida em lei para propor toda a política de gestão do patrimônio a ser implantada no órgão público. n Trabalho intenso de Planejamento, Normatização, Regularização, Treinamentos, Informação, Estudos de viabilidade, Pesquisas de Mercado, Emissão de Laudos e de Instruções. n Instruções de observância obrigatória por todo o corpo de servidores da entidade pública. 13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 34
  • 35. GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO 13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 35
  • 36. GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO Finalidades da Gestão do Patrimônio Público n Fornecer os materiais às várias áreas da organização; Atividade Meio - ABASTECIMENTO n Na quantidade e qualidade necessárias (racionalizar o uso); 13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 36
  • 37. GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO •Adquirir os materiais com melhores preços na qualidade desejada •Guarda e conservação dos materiais sob sua responsabilidade. 13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 37
  • 38. GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO Para a qualidade dos serviços da Gestão do Patrimônio Público necessita-se da estrutura mínina de: n Recursos Humanos em número e capacitados; n Recursos Financeiros (Orçamento); nInstalações e Equipamentos; nArranjo Físico (Organização interna). 13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 38
  • 39. GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO Gestão dos Bens de Consumo Almoxarifado
  • 40. GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO 13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 40
  • 41. GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO O QUE É ESTOQUE? nÉ todo material a espera de uma utilização posterior.
  • 42. GESTÃO DO ALMOXARIFADO RAZÕES DA EXISTÊNCIA DE ESTOQUES • COMPRAS EM LOTES MAIORES, MAIS ECONÔMICA •REDUÇÃO DE FRETES PREVENIR INCERTEZAS DESABASTECIMENTOS •REDUZIR EFEITOS DE SAZONALIDADES •REDUZIR CUSTOS DE OCIOSIDADES • MELHOR ATENDIMENTO AO CLIENTE INTERNO
  • 43. GESTÃO DO ALMOXARIFADO PRINCÍPIOS BÁSICOS PARA A GESTÃO DE ESTOQUES a) Determinar o que deve permanecer em estoque. Número de itens; b) Determinar quando se deve reabastecer o estoque. Prioridade; c) Determinar a quantidade de estoque que será necessário para um período pré-determinado; d) Acionar o departamento de compras para executar a aquisição de estoque; e) Receber, armazenar e atender os materiais estocados de acordo com as necessidades; f) Controlar o estoque em termos de quantidade e valor e fornecer informações sobre sua posição; g) Manter inventários periódicos para avaliação das quantidades e estados dos materiais estocados; 13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari h) Identificar e retirar do estoque os itens danificados. 43
  • 44. GESTÃO DO ALMOXARIFADO ORGANIZAÇÃO DO ESTOQUE 13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 44
  • 45. GESTÃO DO ALMOXARIFADO Normatização Essa função preocupa-se com a formalização de critérios e princípios estabelecidos para que as atividades ou funções do Sistema de Administração de Materiais sejam obedecidas. Estabelece normas específicas para disciplinar sua abrangência, forma de atuação e suas inter-relações com outros sistemas administrativos. Assim, há normas específicas de padronização, especificação, codificação, etc., necessárias conforme a amplitude do sistema administrativo. 13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 45
  • 46. GESTÃO DO ALMOXARIFADO INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 205/88 13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 46
  • 47. GESTÃO DO ALMOXARIFADO Especificação É a descrição minuciosa, dentro de uma técnica estabelecida, que permite a exata caracterização e identificação do material. A Especificação deve conter, entre outros dados, a descrição clara do que se pretende adquirir e as condições técnicas a que devem ficar sujeitos os materiais. 13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 47
  • 48. GESTÃO DO ALMOXARIFADO A Especificação deve ser ampla e pode abranger: Unidade de Medida: quilo, metro, metro quadrado, etc. Formato do Material : redondo, quadrado, cilíndrico, etc. Dimensões: comprimento, altura e largura. Construção: do que é feito o material. Composição : qual o material, pela mistura de diversas matérias-primas. Durabilidade: qual o prazo de validade do uso do material. Eficiência: qual a ação ou efeitos produzidos, de acordo com as condições de uso. Textura: qual o entrelaçamento ou a trama, no caso de fios de tecido. ETC... 13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 48
  • 49. GESTÃO DO ALMOXARIFADO Padronização Reduz a quantidade de itens, fazendo com que cada um tenha o máximo de aproveitamento. Elimina variedades desnecessárias, com economia de dinheiro, tempo e espaço. Uma boa administração pressupõe um mínimo de padronização nas compras e estocagem de materiais. 13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 49
  • 50. GESTÃO DO ALMOXARIFADO Classificação Classificar materiais significa ordená-los segundo critérios preestabelecidos, agrupá-los conforme as características semelhantes ou não, sem, contudo, ocasionar confusão ou dispersão no espaço e alteração na qualidade, em virtude de contatos com outros materiais. 13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 50
  • 51. GESTÃO DO ALMOXARIFADO CLASSE GRUPO DE MATERIAIS 01 Materiais de Escritório: lápis, caneta, borracha, papel sulfite, formulário contínuo, fita adesiva, almofada para carimbo, etc. 02 Materiais de Limpeza: cera para assoalho, sabão líquido, sabão em pó, sabão em pedra, esponja, sabonete, detergente, desinfetante, etc. 03 Materiais Elétricos : fio, fusível, lâmpada, conduite, etc 04 Gêneros Alimentícios: feijão, arroz, açúcar, biscoito, bolacha, óleo comestível, etc. 05 Combustíveis e Lubrificantes: álcool carburante, querosene, gasolina, óleo combustível, óleo lubrificante, etc. 06 Materiais Farmacêuticos: éter, algodão hidrófilo, esparadrapo, água oxigedana, termômetro, etc. 07 Materiais de Laboratórios: copos graduados, tubos de ensaio, reagentes químicos, termostato, etc. 08 Materiais de Construção : tijolos, cimento, cal hidratada, areia fina, areia grossa, arenoso, brita, parafuso, prego, tintas em geral, etc. 09 Material Esportivo: bola de basquete, bola de futebol, uniforme desportivo, etc. 13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 51
  • 52. GESTÃO DO ALMOXARIFADO Codificação Na Codificação, deve-se adotar um código alfabético, numérico ou alfanumérico, para facilitar a identificação, o controle, a localização e o fornecimento de materiais, dando maior rapidez ao atendimento, pois é impossível memorizar as denominações e características dos materiais quando a variedade é muito grande. 13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 52
  • 53. GESTÃO DO ALMOXARIFADO O método mais usual é o seguinte: Chaves 1ª. 2ª. 3ª. xx xx xx Aglutinadora - Chave dos grandes Grupos Individualizadora - Chave que identifica materiais do grande grupo Descritiva - Chave que caracteriza o material, especificando-o. Na chave aglutinadora, os materiais são agrupados dentro de uma denominação genérica. Ela aglutina grupos, indicando a classificação dos materiais de cada grupo.Na chave individualizadora são estabelecidos os grandes grupos, subdivididos em novas classes, que agrupam todos os materiais possíveis. 13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 53
  • 54. GESTÃO DO ALMOXARIFADO A chave descritiva agrupa o material, descrevendo suas características primordiais. Individualiza e descreve o material, tornando-o inconfundível. Em certos casos, refere-se à própria especificação do material. Exemplos de Codificação: 01.00.000 - Materiais de escritório 01.01.000 - Lápis 01.01.001 - Lápis preto nº. 1 01.01.002 - Lápis preto nº. 2 01.01.003 - Lápis preto nº. 3 ... ... 13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 54
  • 55. GESTÃO DO ALMOXARIFADO Catalogação Consiste em relacionar em sistema de fichas ou listagens todos os materiais existentes em estoque, em uso. Além do nome do artigo, na catalogação deve constar a especificação do material, com todas as informações, tanto para compra quanto para a requisição. O resultado da catalogação será o CATÁLOGO DE MATERIAIS 13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 55
  • 56. GESTÃO DO ALMOXARIFADO ALMOXARIFADO 13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 56
  • 57. GESTÃO DO ALMOXARIFADO RECEBIMENTO É a função inicial da gestão da Unidade do Almoxarifado. Há diferença entre recebimento e aceitação. O primeiro consiste em receber os materiais entregues pelos fornecedores à Unidade do almoxarifado, verificando minuciosamente a documentação de entrega e fazendo a inspeção prévia desses itens. A aceitação compreende os exames quantitativos e qualitativos e a liberação da Nota Fiscal para a Unidade de Contabilidade. 13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 57
  • 58. GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO 13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 58
  • 59. GESTÃO DO ALMOXARIFADO DA Lei 8.666/93 Artigo 73. Executado o contrato, o seu objeto será recebido: ................................................................................................ inciso II - em se tratando de compras ou de locação de equipamentos : a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação; b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação. § 1º. Nos casos de aquisição de equipamentos de grande vulto, o recebimento far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo. § 2º. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profisional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela Lei ou pelo contrato. 13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 59
  • 60. GESTÃO DO ALMOXARIFADO Lei 8.078 de 11 de setembro de 1990. - Código de Defesa do Consumidor Artigo 26 - O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: I- trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviços e de produtos não duráveis; II- noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviços e produtos duráveis. § 1º. - inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços. ................................................................................................................ § 3º. -Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito. 13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 60
  • 61. GESTÃO DO ALMOXARIFADO Comissão de Recepção de Materiais É uma Comissão formada por no mínimo 03 (três) funcionários, que têm conhecimentos técnicos sobre as mercadorias que estão sendo compradas e/ou são usuários no dia-a-dia de seu trabalho. A Comissão de Recepção de Materiais é normalmente constituída quando da compra de produtos que necessitam de uma precisa composição física e/ou química, de máquinas, equipamentos e instrumentos de precisão e cujos valores sejam representativos. 13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 61
  • 62. GESTÃO DO ALMOXARIFADO REGISTROS O registro serve como suporte às atividades de controle de estoque. Toda e qualquer movimentação no estoque deve ser lançada nos impressos adequados para esse fim. - Registro de Entrada : no Sistema, onde serão descritos todos os dados que caracterizam a incorporação dos materiais - FICHA DE PRATELEIRA 13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 62
  • 63. GESTÃO DO ALMOXARIFADO Critérios para Armazenamento - Arranjo Físico: é a melhor utilização do espaço reservado para o armazenamento dos materiais, independentemente do tipo de instalação. Critérios: •rotatividade dos materiais; •ordem de entrada e saída; •natureza dos materiais; •valor do material; IN 205/88 •melhor aproveitamento da área do armazenamento; •volume e peso do material; •acondicionamento e embalagem. 13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 63
  • 64. BOAS PRÁTICAS - SEGURANÇA
  • 65. BOAS PRÁTICAS - LIMPEZA
  • 66. BOAS PRÁTICAS - ARMAZENAMENTO
  • 67. BOAS PRÁTICAS - ARMAZENAMENTO
  • 68. BOAS PRÁTICAS - ARMAZENAMENTO
  • 69. BOAS PRÁTICAS - CÓDIGO PRODUTO
  • 70. BOAS PRÁTICAS – CÓDIGO PRODUTO
  • 71. BOAS PRÁTICAS – PRODUTOS ALTO CUSTO
  • 72. BOAS PRÁTICAS – ÁREA DE RECEBIMENTO
  • 75. OPORTUNIDADE MELHORIA – ARMAZENTAMENTO E LIMPEZA
  • 76. OPORTUNIDADE MELHORIA – ARMAZENAMENTO E LIMPEZA
  • 77. OPORTUNIDADE MELHORIA – ESTOCAGEM x CONSERVAÇÃO
  • 78. OPORTUNIDADE MELHORIA – ESTOCAGEM DE PRODUTOS QUÍMICOS
  • 80. OPORTUNIDADE MELHORIA – PRODUTO DE ALTO CUSTO
  • 81. OPORTUNIDADE MELHORIA - VENTILIAÇÃO
  • 82. OPORTUNIDADE MELHORIA - ILUMINAÇÃO
  • 83. OPORTUNIDADE MELHORIA – ESTRUTURA FÍSICA DO LOCAL
  • 84. OPORTUNIDADE MELHORIA – ESTRUTURA FÍSICA DO LOCAL
  • 85. OPORTUNIDADE MELHORIA – ESTRUTURA FÍSICA DO LOCAL
  • 86. GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO 13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 86
  • 87. PROF. RICARDO BULGARI Administrador Público (FGV/SP); Pós-graduado Gerente de Cidades (FAAP/SP); Mestre em Administração Gerencial. Foi Secretário Municipal de Administração, e Superintende de Autarquia de Saneamento em Amparo/SP. Foi Secretário Municipal da Fazenda e Controlador Geral do Município de Paranaguá-PR. Foi também Examinador do Prêmio Nacional de Qualidade na Gestão Pública – PQGF. Professor da ESAF/RS – Escola de Administração Fazendária, da FAZESP – Escola Fazendária do Governo do Estado de São Paulo e do IBAM – Instituto Brasileiro de Administração Municipal. Ministra cursos e treinamentos por todo o País para servidores públicos de órgãos das três esferas de governo. Consultor e Auditor tem realizado diversos trabalhos de Auditorias e Consultorias para órgãos 87 públicos. 13/09/2014 Prof. RICARDO BULGARI
  • 88. GESTÃO DO ALMOXARIFADO CONTROLES Requisição para aquisição de material - dá início ao processo de compra, emitido automaticamente pelo sistema de almoxarifado. Requisição para entrega de Material – quando o servidor autorizado requisita materiais. Ficha de Prateleira: registra apenas as quantidades movimentadas e deve ser colocada ao lado do material que controla. 13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 88
  • 89. GESTÃO DO ALMOXARIFADO q Sistema de Controle de Estoque q Balancete Mensal : contém a demonstração sintética, de caráter exclusivamente financeiro, que registra, ao final de cada mês, o resumo de movimentação dos valores sob guarda do almoxarife. q Inventário : disciplina as quantidades e os valores dos bens em estoque e numa determinada época. . 13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 89
  • 90. GESTÃO DO ALMOXARIFADO DISTRIBUIÇÃO Todo o processo de controle em um almoxarifado depende, para sua exatidão, da saída dos materiais fornecidos. Essa baixa é dada segundo as requisições apresentadas à unidade que fornece o solicitado e guarda a requisição em seu poder, como comprovante da entrega efetuada. 13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 90
  • 91. GESTÃO DO ALMOXARIFADO AVALIAÇÃO De acordo com a Lei nº. 4.320/64, artigo 106, inciso III: “A avaliação dos elementos patrimoniais obedecerá às normas seguintes: ..................................... III - os bens de Almoxarifado, pelo preço médio ponderado das compras”. 13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 91
  • 92. GESTÃO DO ALMOXARIFADO A Média Ponderada Móvel, avalia o estoque através da média aritimética ponderada, sendo as quantidades os pesos relativos a cada um dos preços. É opção utilizada pelas instituições públicas. 13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 92
  • 93. GESTÃO DO ALMOXARIFADO FICHA DE CONTROLE DE ESTOQUE - Ítem : Lata de 20 L de “Baba de Cupim”. Data Doc. Entrada Saída Saldo Quant Unitári Total Quant Unitário Total Quant Unitári Total 2/9 NF. 1023 40 70,00 2.800,00 40 70,00 2.800,00 10/9 N.F. 1125 40 80,00 3.200,00 80 75,00 6.000,00 20/9 Req. 234 30 75,00 2.250,00 50 75,00 3.750,00 28/9 Req. 339 40 75,00 3.000,00 10 75,00 750,00 05/10 N.F. 556 40 85,00 3.400,00 50 83,00 4.150,00 13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 93
  • 94. GESTÃO DO ALMOXARIFADO • MONTANTE ESTOCÁVEL • DECISÃO ESTRATÉGICA • QUEM FAZ O PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DA ENTIDADE? 13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 94
  • 95. GESTÃO DO ALMOXARIFADO INDICADORES DE ESTOQUES 1º. Indicador - GIRO DE ESTOQUES: é divisão total das saídas anuais dos itens armazenados pelo estoque total, no período de um ano. 13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 95
  • 96. GESTÃO DO ALMOXARIFADO GIRO = Saídas % Estoque Total Estoque Total = Estoque Inicial (01/01) + Compras 13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 96
  • 97. GESTÃO DO ALMOXARIFADO 2º. Indicador - NÍVEL DE SERVIÇO: obtém-se mediante a divisão do número de itens atendidos pelo número de itens solicitados num período. FÓRMULA NS = Nº. de Itens atendidos % Nº de Itens solicitados 13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 97
  • 98. GESTÃO DO ALMOXARIFADO TÉCNICAS DE PREVISÃO DE ESTOQUE - MÉDIA MÓVEL: esse método de previsão para o próximo período é obtido através da média dos valores de consumo nos n períodos anteriores. FÓRMULA MM = C1+C2+C3+C4+...Cn n Onde: MM = Consumo médio móvel C = Consumo nos períodos anteriores n = Número de períodos 13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 98
  • 99. GESTÃO DO ALMOXARIFADO - ESTOQUE MÍNIMO : a previsão de estoque baseado no cálculo do estoque mínimo . FÓRMULA M = MM . PE Onde: M = Estoque Mínimo MM = Consumo médio PE = Prazo de entrega OBS: Para facilitar o cálculo, deve-se transformar o prazo em números decimais. Exemplo: 15 dias = 0,5; 45 dias=1,5; 60 dias=2,0; ETC. 13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 99
  • 100. GESTÃO DO ALMOXARIFADO - PONTO DE RESSUPRIMENTO: Existem certos itens que não podem faltar em hipótese nenhuma. Nesse caso a fórmula é a seguinte: FÓRMULA P = M + ES Onde: P = Ponto de Ressuprimento M = Estoque mínimo ES = Estoque de Segurança . IS . MM = ES . (IS = Intervalo de Segurança.) 13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 100
  • 101. GESTÃO DO ALMOXARIFADO 13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 101
  • 102. GESTÃO DO ALMOXARIFADO 13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 102
  • 103. DEMANDA PERMANENTE GESTÃO DO ALMOXARIFADO 13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 103 4 5 0 4 0 0 3 5 0 3 0 0 2 5 0 2 0 0 1 5 0 1 0 0 5 0 0 Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro
  • 104. GESTÃO DEMANDA DO ALMOXARIFADO SAZONAL 13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 104 4 5 0 4 0 0 3 5 0 3 0 0 2 5 0 2 0 0 1 5 0 1 0 0 5 0 0 Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro D e z e m b ro
  • 105. DEMANDA IRREGULAR GESTÃO DO ALMOXARIFADO 13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 105 5 0 0 4 5 0 4 0 0 3 5 0 3 0 0 2 5 0 2 0 0 1 5 0 1 0 0 5 0 0 Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro D e z em b ro PERÍODO
  • 106. DEMANDA EM DECLÍNIO GESTÃO DO ALMOXARIFADO 13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 106 3 5 0 3 0 0 2 5 0 2 0 0 1 5 0 1 0 0 5 0 0 Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro
  • 107. GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO PATRIMÔNIO Bens permanentes Ativo Fixo 13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 107
  • 108. GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO Etapas para se organizar a Gestão do PATRIMÔNIO 13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 108
  • 109. GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO Normatização Cuida da indicação formalizada de critérios e princípios específicos estabelecidos para que as atividades burocráticas da instituição municipal sejam executadas pelas diversas unidades administrativas. Essa função é conseqüência direta do planejamento e orienta as demais funções do Sistema de Patrimônio de bens móveis. 13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 109
  • 110. GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO Padronização É a redução da variedade de bens móveis do mesmo grupo a um só tipo unificado e simplificado segundo um padrão ou modelo preestabelecido. É esse estabelecimento de protótipo para cada bem móvel, isto é, o padrão, com definição de suas características, é que o torna diferente dos demais. Especificação Consiste na descrição de um bem móvel, considerando suas características físicas e/ou químicas. Os elementos básicos indispensáveis à especificação, ou seja, a individualização de um bem móvel. 13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 110
  • 111. GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO Classificação É a ordenação da nomenclatura dos bens móveis, obedecendo a critérios preestabelecidos, agrupados de acordo com características semelhantes ou não. Em geral, os bens móveis podem ser agrupados nas seguintes classes, cabendo à instituição adaptá-las conforme suas necessidades. 13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 111
  • 112. GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO C L A S S E G R U P O D E M A T E R I A I S 0 1 M ó v e i s e u t e n s í l i o s d e e s c r i t ó r i o : m e s a s , c a d e i r a s , s o f á s , p o l t r o n a s , p r a n c h e t a s , a rm á r io s , e s t a n t e s , c a ix a s d e e x p e d i ç ã o , a r q u iv o s d e a ç o , f ic h á r io s , e t c . 0 2 M ó v e i s e u t e n s í l i o s d e h o s p i t a l , o d o n t o l o g i a e l a b o r a t ó r i o : m e s a s c i r ú r g ic a s , m e s a s g in e c o l ó g ic a s , c a d e i r a s d e r o d a s , a rm á r io s d e a m b u la t ó r io , la b o r a t ó r io s e e n f e rm a r ia s , e q u ip a m e n t o s d e n t á r io s , m a c a s , c a m a s p a r a p a c ie n t e s , e t c . 0 3 M ó v e i s d e c o p a , c o z i n h a e d o r m i t ó r i o s : a rm á r io s d e p a r e d e , a q u e c e d o r e s d e m a rm i t a , f o g õ e s , a rm á r io s , p o r t a - p a n e la s , c a d e i r a s e m e s a s d e c o p a , c a m a , e t c . 0 4 M ó v e i s e s c o l a r e s e d id á t i c o s : c a r t e ir a s e b a n c o s e s c o la r e s , g lo b o s , m a p a s , q u a d r o s n e g r o s , e t c 0 5 M á q u i n a s e a c e s s ó r i o s d e e s c r i t ó r i o s : m á q u in a d e e s c r e v e r , d e c a lc u la r , d e f r a n q u ia p o s t a l , m im e ó g r a f o , g u i lh o t in a s , a u t e n t ic a d o r e s d e c h e q u e s , im p r e s s s o r a s , c o p ia d o r a s , m ic r o c o m p u t a d o r e s , e t c . 0 6 M á q u i n a s e a c e s s ó r i o s d e o f i c i n a : m á q u in a s d e f u r a r , d e s o ld a r , t o r n o m e c â n ic o , e s m e r i l , p la in a , s e r r a c i r c u la r , e t c . 0 7 M á q u i n a s e a c e s s ó r i o s d e g r á f i c a : im p r e s s o r a o f f - s e t , f o t o l i t o , e t c . 0 8 M á q u i n a s e a c e s s ó r i o s d e o b r a s : b e t o n e i r a s , v ib r a d o r e s , m a r t e le t e s , g u in c h o s , e t c 0 9 F e r r a m e n t a s : m a r t e lo , s e r r o t e s , c h a v e s d e b o c a , d e f e n d a , d e e s t r ia , p á s , p ic a r e t a s , e n x a d a s , e t c . 1 0 I n s t r u m e n t o s d e m e d i ç ã o , p e s a g e m : p la n ím e t r o s , t r e n a s , e s c a la s , t e o d o l i t o s , b a la n ç a s , e t c . 1 1 I n s t r u m e n t o s m u s i c a i s : s a x o f o n e s , c la r in e t e s , t r o m b o n e s , p ia n o , v io l õ e s , t u b a s , e t c . 1 2 V e í c u l o s d e t r a ç ã o m e c â n i c a : a u t o m ó v e is , u t i l i t á r io s , j ip e s , c a m in h õ e s , t r a t o r e s , m o t o n iv e la d o r a s , p á s c a r r e g a d e i r a s , e t c . 1 3 V e í c u l o s d e t r a ç ã o h u m a n a o u a n im a l : c a r r o ç a s , c a r r in h o s d e m ã o , c a r r e t a s , e t c . 1 4 S e m o v e n t e s : c a v a lo s , b u r r o s , b o is , v a c a s e o u t r o s a n im a is . 1 5 A p a r e l h o s e e q u i p a m e n t o s : a p a r e lh o d e r a io - x , m e d id o r d e p r e s s ã o , e s t e r i l iz a d o r e s , b a l ã o d e o x ig ê n io , i r r ig a d o r e s , e s t u f a s , e t c . 13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 112 1 6 A c e r v o b i b l i o g r á f i c o : l iv r o s , m ic r o f i lm e s , a p o s t i la s , m a p a s , r e v is t a s , e t c .
  • 113. GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO Codificação Consiste na identificação do bem móvel através de um código representativo das suas características específicas. O uso do código facilita qualquer operação de identificação de bem móvel, pois reúne em apenas um símbolo todos os seus dados descritivos e individualizados. 13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 113
  • 114. GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO Exemplos de Codificação decimal: 01.000.000 - Móveis e Utensílios de escritório 01.001.000 – Mesa de escritório 01.001.001 - Mesa retangular, de escritório, 0,72 m X 1,20m X 0,62 m, base de madeira, com tampo de lâmina de cerejeira clara, jogo de três gavetas laterais, marca Z . 01.001.002 - Mesa retangular de escritório, 0,72 m X 1,60m X 0,80 m, base de madeira, com tampo de lâmina de cerejeira clara, dois jogos de três gavetas laterais, marca Z . 01.002.000 - Mesa retangular de reunião, 0,72 m X 2,40m X 1,20 m, base de madeira, com tampo e pés revestidos de lâmina de cerejeira clara, marca Z. 01.002.001 - Mesa oval de reunião, 0,72 m X 2,10m X 1,10 m, base de madeira, com tampo revestido de lâmina de cerejeira clara, pés de metal cromado em forma de tripé, marca Z. 13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 114
  • 115. GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO CATALOGAÇÃO É a relação completa, sem a quantidade, de todos os bens permanentes, móveis, constando o código e a especificação completa. 13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 115
  • 116. GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO Incorporação Esta função, também denominada Tombamento, Cadastramento ou Inscrição, consiste no registro analítico dos bens móveis. A incorporação não se limita ao preenchimento da Ficha ou Planilha cadastral detalhando as características individuais de cada móvel. Compreende a numeração e a fixação da plaqueta ou chapa de identificação dos bens móveis. A plaqueta ou chapa de identificação deverá ser fixada em local bem visível e sem qualquer impedimento quanto à legibilidade dos números de inscrição. 13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 116
  • 117. GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO AÇÃO – Tombamento · A partir da aceitação do bem permanente inicia-se o processo de tombamento, com as seguintes etapas. 1. Abertura no SISPA da Ficha de cadastramento e controle de bens permanentes. 2. Preenchimento da Ficha. 3. Emissão do Termo de Responsabilidade pelo recebimento do bem permanente. 4. Emissão da nova carga de bens do setor que receberá o novo bem permanente. 5. Afixação da plaqueta ou etiqueta, numerada, com o número do patrimônio daquele bem permanente, em local previamente padronizado. 13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 117
  • 118. GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO · Dados da Ficha de cadastramento e controle de bens permanentes móveis § Nome do bem permanente § Especificação detalhada (com todas as características) § Foto digital do bem permanente § Código do bem permanente § Número do Patrimônio § Número de série § Marca § Modelo § Ano de fabricação § Data do Recebimento § Data da Aceitação 13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 118
  • 119. GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO § Valor pago por § Outros custos na aquisição § Ou custo de produção § Ou custo de construção § Fornecedor, com todos os dados que o identifique (CNPJ, IE, IM, etc.) § Número e série da Nota fiscal § Data da Nota Fiscal § Número da Nota de empenho e dotação funcional programática § Número do processo licitatório (inclusive dispensa ou inexigibilidade) § Arquivo anexo com o Termo de Doação § Arquivo anexo com o Termo de Transferência § Valor indicado pelo doador ou do transferidor § Primeiro destino do bem permanente e responsável pela sua guarda. 13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 119
  • 120. GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO § Movimentações seguintes (origem e destino do bem e responsável) § Alterações ocorridas (danos verificados, consertos realizados, melhorias, repotencializações, alterações estruturais, etc.) § Havendo necessidade poderá ser anexado ao recebimento e/ou aceitação documento digitalizado. § Outras causas de incorporação (doação ou transferência) - Origem - Valor indicado no termo – doação ou transferência. § Vida útil do bem (automaticamente o SISPA calculará e indicará mês a mês o valor da Depreciação ou Amortização), a partir do comando do operador do SISPA para o início da utilização do bem. § Avaliação – toda avaliação feita será lançada e o seu registro histórico permanecerá, desde a incorporação até a desincorporação. O laudo da avaliação poderá ser anexado a Ficha do bem em arquivo digitalizado. § Nova vida útil do bem – a cada avaliação será determinada a nova vida útil do bem e o SISPA calculará mensalmente a nova depreciação. 13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 120
  • 121. GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO As causas da incorporação podem ser as seguintes Por Aquisição; Por Transferência; Por Permuta; Por Doação; Por Produção própria. 13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 121
  • 122. GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO Distribuição Consiste na entrega dos bens móveis acompanhados da carga geral ou parcial, conforma o caso, à unidade requisitante, sob a custódia de um responsável para uso exclusivo no serviço público. A função de distribuição não se limita à simples entrega dos bens móveis ao cliente interno. Compete à unidade de Patrimônio tornar obrigatória a entrega do manual de instruções, orientar sobre o uso ou manuseio correto dos bens móveis e alertá-lo sobre o prazo de garantia e manutenção preventiva. 13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 122
  • 123. GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO Controles Patrimoniais É a função que consiste em avaliar e corrigir o desempenho do sistema planejado.. - Carga Geral - instrumento que permite o arrolamento dos bens móveis sob responsabilidade de cada unidade administrativa, com as especificações necessárias de modo a identificá-la facilmente. - Carga Parcial - instrumento semelhante à Ficha Geral, embora com dimensões reduzidas, permite o arrolamento dos bens móveis que ficarão sob responsabilidade exclusiva de um usuário da unidade. -Etiqueta afixada no bem - instrumento de identificação metálica com dimensões e formatos variados sobre o qual é gravado um número, que servirá de controle para ser afixado sobre o bem. 13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 123
  • 125. PROF. RICARDO BULGARI Administrador Público (FGV/SP); Pós-graduado Gerente de Cidades (FAAP/SP); Mestre em Administração Gerencial. Foi Secretário Municipal de Administração, e Superintende de Autarquia de Saneamento em Amparo/SP. Foi Secretário Municipal da Fazenda e Controlador Geral do Município de Paranaguá-PR. Foi também Examinador do Prêmio Nacional de Qualidade na Gestão Pública – PQGF. Professor da ESAF/RS – Escola de Administração Fazendária, da FAZESP – Escola Fazendária do Governo do Estado de São Paulo e do IBAM – Instituto Brasileiro de Administração Municipal. Ministra cursos e treinamentos por todo o País para servidores públicos de órgãos das três esferas de governo. Consultor e Auditor tem realizado diversos trabalhos de Auditorias e Consultorias para órgãos 125 públicos. 13/09/2014 Prof. RICARDO BULGARI
  • 126. GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO 13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 126
  • 127. GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO 13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 127
  • 128. DESFAZIMENTO DE BENS PÚBLICOS 13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 128
  • 129. DESFAZIMENTO DE BENS PÚBLICOS Responsabilidade do agente público sobre o Patrimônio Público A legislação que disciplina a matéria é a lei nº 8.429 de 2 de junho de 1992, tratando sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos. 13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 129
  • 130. DESFAZIMENTO DE BENS PÚBLICOS Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar- se- á o integral ressarcimento do dano. 13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 130
  • 131. DESFAZIMENTO DE BENS PÚBLICOS Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: .... III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado; IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades; 13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 131
  • 132. DESFAZIMENTO DE BENS PÚBLICOS ..... XII - usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei. Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: 13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 132
  • 133. DESFAZIMENTO DE BENS PÚBLICOS I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei; II - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie; 13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 133
  • 134. DESFAZIMENTO DE BENS PÚBLICOS III - doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie; IV - permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado; 13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 134
  • 135. DESFAZIMENTO DE BENS PÚBLICOS 13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 135
  • 136. DESFAZIMENTO DE BENS PÚBLICOS Desincorporação A desincorporação consiste na baixa do bem móvel ou imóvel. A baixa caracteriza-se pela perda do poder exercido sobre o bem. O Processo de desincorporação inicia-se com o LAUDO TÉCNICO de INSERVIBILIDADE Elaborado por uma comissão capacitada. 13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 136
  • 137. DESFAZIMENTO DE BENS PÚBLICOS Passo seguinte: DECLARAÇÃO DE INSERVIBILIDADE 13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 137
  • 138. DESFAZIMENTO DE BENS PÚBLICOS DECLARAÇÃO DE INSERVIBILIDADE Nos termos do laudo técnico apresentado, o bem permanente cadeira giratória com braços, nº patrimonial 887766, é declarado inservível para todos efeitos, por deterioração ou obsoletismo ou dano sofrido ou recuperação onerosas ou contaminação por agentes externos. Será retirado de uso e guardado no armazém de bens inservíveis até que a autoridade competente determine sua destinação final. Ou (se contaminado) descartado. ....................., 03 de maio de 2012 Chico Chique Coordenador de Patrimônio 13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 138
  • 139. DESFAZIMENTO DE BENS PÚBLICOS RETIDADA DE PARTES DOS BENS INSERVÍVEIS Fora retirado o encosto do bem inservível, nº patrimonial 887766, para utilização de reparo no bem servível cadeira giratória com braços, nº patrimonial 887769. ....................., 03 de maio de 2012. Chico Chique Coordenador de Patrimônio 13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 139
  • 140. DESFAZIMENTO DE BENS PÚBLICOS SITUAÇÕES DE DESINCORPORAÇÃO DE BENS 13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 140
  • 141. DESFAZIMENTO DE BENS PÚBLICOS Desincorporação Transferência – modalidade de movimentação de bens, com transferência de responsabilidade, de uma unidade organizacional para outra, dentro do mesmo órgão ou entidade (Decreto do Executivo Federal nº 99.658 de 30 de outubro de 1990). Podendo resultar ou não em incorporação ao patrimônio. 13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 141
  • 142. DESFAZIMENTO DE BENS PÚBLICOS Desincorporação Cessão - modalidade de movimentação de bens, com transferência gratuita de posse e troca de responsabilidade, entre órgãos ou entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional. Não resulta em incorporação ao patrimônio. 13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 142
  • 143. DESFAZIMENTO DE BENS PÚBLICOS Desincorporação Permuta – quando ocorrem duas cessões de uma entidade pública para outra e da outra para uma. Sinônimo de troca. Resulta ou não em incorporação ao patrimônio. Doação – quando ocorre a transferência gratuita de posse e domínio. Pode ocorrer entre entidades públicas, das três esferas de governo e entre os três Poderes. Também pode ocorrer a doação de um particular (pessoa física ou pessoa jurídica) para um órgão público ou economia mista. Nessas situações deve-se atentar para todos os procedimentos de incorporação e tombamento. Com a doação ocorre a variação patrimonial quantitativa para o doador e para o recebedor. No processo de doação é fundamental o Termo de doação em que o doador, além da especificação do bem que está doando, define o valor. 13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 143
  • 144. DESFAZIMENTO DE BENS PÚBLICOS ENTIDADES QUE PODEM RECEBER DOAÇÕES Critério definidos na LDO 13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 144
  • 145. GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO Desincorporação - Furto ou Roubo, após a constatação do fato; - Sinistro, após processo regular referente à apuração do sinistro. 13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 145
  • 146. DESFAZIMENTO DE BENS PÚBLICOS D E C R E T O N o 9 9 . 6 5 8 , D E 3 0 D E O U T U B R O D E 1 9 9 0 . R e g u la m e n t a , n o â m b it o d a A d m in i s t r a ç ã o P ú b l i c a F e d e r a l , o r e a p r o v e i t a m e n t o , a m o v im e n t a ç ã o , a a l ie n a ç ã o e o u t r a s f o rm a s d e d e s f a z im e n t o d e m a t e r ia l . O P R E S ID E N T E D A R E P Ú B L IC A , n o u s o d a a t r ib u i ç ã o q u e lh e c o n f e r e o a r t . 8 4 , in c i s o IV , d a C o n s t i t u i ç ã o , e t e n d o e m v i s t a o d i s p o s t o n a L e i n º 8 . 0 2 8 , d e 1 2 d e a b r i l d e 1 9 9 0 , n o D e c r e t o - L e i n º 2 0 0 , d e 2 5 d e f e v e r e i r o d e 1 9 6 7 , e n o D e c r e t o - L e i n º 2 . 3 0 0 , d e 2 1 d e n o v e m b r o d e 1 9 8 6 , D E C R E T A : A r t . 1 º O r e a p r o v e i t a m e n t o , a m o v im e n t a ç ã o e a a l ie n a ç ã o d e m a t e r ia l , b e m a s s im o u t r a s f o rm a s d e s e u d e s f a z im e n t o , n o â m b i t o d a A d m in is t r a ç ã o P ú b l i c a F e d e r a l , s ã o r e g u la d o s p e la s d i s p o s iç õ e s d e s t e d e c r e t o . A r t . 2 º E s t e d e c r e t o n ã o m o d if i c a a s n o rm a s e s p e c í f i c a s d e a l ie n a ç ã o e o u t r a s f o rm a s d e d e s f a z im e n t o d e m a t e r ia l : I - d o s M in i s t é r io s M i l i t a r e s e d o E s t a d o -M a io r d a s F o r ç a s A rm a d a s ; I I - d o D e p a r t a m e n t o d a R e c e i t a F e d e r a l, r e f e r e n t e s a b e n s le g a lm e n t e a p r e e n d id o s ; I I I - d o s ó r g ã o s c o m f in a l id a d e s a g r o p e c u á r ia s , in d u s t r ia i s o u c o m e r c ia i s , n o q u e r e s p e i t a à v e n d a d e b e n s m ó v e i s , p o r e le s p r o d u z id o s o u c o m e r c ia l i z a d o s . 13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 146
  • 147. DESFAZIMENTO DE BENS PÚBLICOS Parágrafo único. O material considerado genericamente inservível, para a repartição, órgão ou entidade que detém sua posse ou propriedade, deve ser classificado como: a) ocioso - quando, embora em perfeitas condições de uso, não estiver sendo aproveitado; b) recuperável - quando sua recuperação for possível e orçar, no âmbito, a cinqüenta por cento de seu valor de mercado; c) antieconômico - quando sua manutenção for onerosa, ou seu rendimento precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo; d) irrecuperável - quando não mais puder ser utilizado para o fim a que se destina devido a perda de suas características ou em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação. Art. 4º O material classificado como ocioso ou recuperável será cedido a outros órgãos que dele necessitem. 13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 147
  • 148. DESFAZIMENTO DE BENS PÚBLICOS Art. 15. A doação, presentes razões de interesse social, poderá ser efetuada pelos órgãos integrantes da Administração Pública Federal direta, pelas autarquias e fundações, após a avaliação de sua oportunidade e conveniência, relativamente à escolha de outra forma de alienação, podendo ocorrer, em favor dos órgãos e entidades a seguir indicados, quando se tratar de material: (Redação dada pelo Decreto nº 6.087, de 2007). I - ocioso ou recuperável, para outro órgão ou entidade da Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional ou para outro órgão integrante de qualquer dos demais Poderes da União; (Redação dada pelo Decreto nº 6.087, de 2007). II - antieconômico, para Estados e Municípios mais carentes, Distrito Federal, empresas públicas, sociedade de economia mista, instituições filantrópicas, reconhecidas de utilidade pública pelo Governo Federal, e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público; (Redação dada pelo Decreto nº 6.087, de 2007). III - irrecuperável, para instituições filantrópicas, reconhecidas de utilidade pública pelo Governo Federal, e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público; (Redação dada pelo Decreto nº 6.087, de 2007). 13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 148
  • 149. DESFAZIMENTO DE BENS PÚBLICOS P a rá g ra fo ú n ic o . O s m ic ro c om p u ta d o re s d e m e s a , m o n ito re s d e v íd e o , im p re s so ra s e d em a is e q u ip am e n to s d e in fo rm á tic a , re s p e c tiv o m o b iliá rio , p e ç a s -p a rte o u c om p o n e n te s , c la s s ific a d o s c om o o c io so s o u re c u p e rá v e is , p o d e r ã o s e r d o a d o s a in s titu iç õ e s fila n tró p ic a s , re c o n h e c id a s d e u tilid a d e p ú b lic a p e lo G o v e rn o F e d e r a l, e O rg a n iz a ç õ e s d a S o c ie d a d e C iv il d e In te re s s e P ú b lic o q u e p a rtic ip em d e p ro je to in te g r a n te d o P ro g r am a d e In c lu s ã o D ig ita l d o G o v e rn o F e d e r a l. (R e d a ç ã o d a d a p e lo D e c r e to n º 6 .0 8 7 , d e 2 0 0 7 ). A rt. 1 6 . V e rific a d a a im p o s s ib ilid a d e o u a in c o n v e n iê n c ia d a a lie n a ç ã o d e m a te ria l c la s s ific a d o c om o ir re c u p e rá v e l, a a u to rid a d e c om p e te n te d e te rm in a rá su a d e s c a rg a p a trim o n ia l e su a in u tiliz a ç ã o o u a b a n d o n o , a p ó s a re tira d a d a s p a rte s e c o n om ic am e n te a p ro v e itá v e is , p o rv e n tu ra e x is te n te s , q u e s e rã o in c o rp o ra d o s a o p a trim ô n io . 1 º A in u tiliz a ç ã o c o n s is te n a d e s tru iç ã o to ta l o u p a rc ia l d e m a te ria l q u e o fe r e ç a am e a ç a v ita l p a r a p e s so a s , ris c o d e p re ju íz o e c o ló g ic o o u in c o n v e n ie n te s , d e q u a lq u e r n a tu re z a , p a r a a A dm in is tra ç ã o P ú b lic a F e d e ra l. 2 º A in u tiliz a ç ã o , s em p re q u e n e c e s s á rio , s e r á fe ita m e d ia n te a u d iê n c ia d o s s e to re s e sp e c ia liz a d o s , d e fo rm a a te r su a e fic á c ia a s s e g u r a d a . 3 º O s s ím b o lo s n a c io n a is , a rm a s , m u n iç õ e s e m a te ria is p iro té c n ic o s s e rã o in u tiliz a d o s em c o n fo rm id a d e c om a le g is la ç ã o e s p e c ífic a . 13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 149
  • 150. DESFAZIMENTO DE BENS PÚBLICOS A rt. 1 7 . S ão m o tiv o s p ara a in u tiliz aç ão d e m aterial, d en tre o u tro s: I - a su a co n tam in aç ão p o r agen tes p ato ló gico s, sem p o ssib ilid ad e d e recu p e ra ç ão p o r assep sia; II - a su a in festa ç ão p o r in seto s n o civ o s, com risco p ara o u tro m aterial; III - a su a n atu rez a tó x ica o u v en en o sa; IV - a su a co n tam in aç ão p o r rad io ativ id ad e; V - o p erigo irrem o v ív el d e su a u tiliz aç ão frau d u len ta p o r te rceiro s. A rt. 1 8 . A in u tiliz aç ão e o ab an d o n o d e m ate rial serão d o cum en tad o s m ed ian te T erm o s d e In u tiliz aç ão o u d e Ju stificativ a d e A b an d o n o , o s q u ais in tegrarão o resp ectiv o p ro cesso d e d esfaz im en to . A rt. 1 9 . A s av alia ç õ es, classifica ç ão e fo rm a ç ão d e lo tes, p rev istas n este d ecreto , b em assim o s d em ais p ro ced im en to s q u e in tegram o p ro cesso d e alien aç ão d e m aterial, serão e fetu ad o s p o r com issão esp ecial, in stitu íd a p ela au to rid ad e com p eten te e com p o sta d e, n o m ín im o , trê s serv id o res in teg ran tes d o ó rgão o u en tid ad e in teressad o s. 13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 150
  • 151. DESFAZIMENTO DE BENS PÚBLICOS 13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 151
  • 152. DESFAZIMENTO DE BENS PÚBLICOS LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 Seção VI Das Alienações Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: 13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 152
  • 153. DESFAZIMENTO DE BENS PÚBLICOS I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos: a) dação em pagamento; b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo, ressalvado o disposto nas alíneas f e h; (Redação dada pela Lei nº 11.481, de 2007) c) permuta, por outro imóvel que atenda aos requisitos constantes do inciso X do art. 24 desta Lei; 13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 153
  • 154. DESFAZIMENTO DE BENS PÚBLICOS d) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis de uso comercial de âmbito local com área de até 250 m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados) e inseridos no âmbito de programas de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública; (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007) II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos: a) doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência sócio-econômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação; b) permuta, permitida exclusivamente entre órgãos ou entidades da Administração Pública; 13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 154
  • 155. DESFAZIMENTO DE BENS PÚBLICOS c) venda de ações, que poderão ser negociadas em bolsa, observada a legislação específica; d) venda de títulos, na forma da legislação pertinente; e) venda de bens produzidos ou comercializados por órgãos ou entidades da Administração Pública, em virtude de suas finalidades; f) venda de materiais e equipamentos para outros órgãos ou entidades da Administração Pública, sem utilização previsível por quem deles dispõe. § 1o Os imóveis doados com base na alínea "b" do inciso I deste artigo, cessadas as razões que justificaram a sua doação, reverterão ao patrimônio da pessoa jurídica doadora, vedada a sua alienação pelo beneficiário. 13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 155
  • 156. DESFAZIMENTO DE BENS PÚBLICOS 13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 156
  • 157. GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO RESOLUÇÃO CFC Nº 1.136/2008 RESOLUÇÃO CFC Nº 1.137/2008 13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 157
  • 158. GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO 13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 158
  • 159. GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO 13/09/2014 Prof. RICARDO BULGARI
  • 160. GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO Aquisição de um automóvel HOJE Valor de aquisição: R$ 30.000,00 Vida útil Econômica: 5 anos Valor Residual: R$ 10.000,00 Depreciação: R$ 20.000,00 ou R$ 4.000,00 a.a. ou R$ 333,33 am. 13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 160
  • 161. GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO Após 2 anos Avaliação: R$ 25.000,00 Valor Contábil Líquido: R$ 22.000,00 Valor de Reavaliação : R$ 3.000,00 Vida ú til Econômica: 5 anos Valor Residual: R$ 7.000,00 Depreciação: R$ 18.000,00 ou R$ 3.600,00 a.a. ou R$ 300,00 am. 13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 161
  • 162. GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO Após 4 anos Avaliação: R$ 10.000,00 Valor Contábil Líquido: R$ 17.800,00 Redução ao Valor Recuperável : R$ 7.800,00 Vida útil Econômica: 2 anos Valor Residual: R$ 5.000,00 Depreciação: R$ 5.000,00 ou R$ 2.500,00 a.a. ou R$ 208,33 am. 13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 162
  • 163. AVALIAÇÃO DE BENS PÚBLICOS 13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 163
  • 164. AVALIAÇÃO DE BENS PÚBLICOS 13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 164
  • 165. AVALIAÇÃO DE BENS PÚBLICOS 13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 165
  • 166. AVALIAÇÃO DE BENS PÚBLICOS 13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 166
  • 167. AVALIAÇÃO DE BENS PÚBLICOS 13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 167
  • 168. AVALIAÇÃO DE BENS PÚBLICOS 13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 168
  • 169. AVALIAÇÃO DE BENS PÚBLICOS 13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 169
  • 170. AVALIAÇÃO DE BENS PÚBLICOS 13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 170
  • 171. AVALIAÇÃO DE BENS PÚBLICOS 13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 171
  • 172. AVALIAÇÃO DE BENS PÚBLICOS Processo de Reavaliação de Bens – Professor Ricardo Bulgari Itens que influenciam a avaliação do Bem: Tempo de Fabricação : ( TF) Tempo de Uso : (TU) Estado de Conservação : - Itens centrais : (ECc) - Itens periféricos:(ECp) Estimativa de Vida Útil Econômica: (VUE) TF + TUx1,5 + ECcx3,0 + ECpx2,0 + VUEx2,5 = FR (Fator de Reavaliação) 100 n 13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 172
  • 173. AVALIAÇÃO DE BENS PÚBLICOS Tempo TF > 20 anos 0,2 > 15 anos 0,4 > 10 anos 0,6 Até 10 anos 1,0 Até 9 anos 2,0 Até 8 anos 3,0 Até 7 anos 4,0 Até 6 anos 5,0 Até 5 anos 6,0 Até 4 anos 7,0 Até 3 anos 8,0 Até 2 anos 9,0 Até 1 ano 10,0 13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 173
  • 174. AVALIAÇÃO DE BENS PÚBLICOS Tempo TU > 15 anos 0,2 > 10 anos 0,3 Até 10 anos 0,6 Até 9 anos 0,8 Até 8 anos 1,2 Até 7 anos 2,1 Até 6 anos 3,5 Até 5 anos 4,5 Até 4 anos 6,0 Até 3 anos 8,0 Até 2 anos 9,0 Até 1 ano 10,0 13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 174
  • 175. AVALIAÇÃO DE BENS PÚBLICOS Situação ECc Ótimo (10,0) 10,0 9,0 9,0 8,0 8,0 7,0 7,0 6,0 6,0 5,0 5,0 4,0 4,0 3,0 3,0 2,0 2,0 Péssimo (1,0) 1,0 13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 175
  • 176. AVALIAÇÃO DE BENS PÚBLICOS Situação ECp Ótimo (10,0) 10,0 9,0 9,0 8,0 8,0 7,0 7,0 6,0 6,0 5,0 5,0 4,0 4,0 3,0 3,0 2,0 2,0 Péssimo (1,0) 1,0 13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 176
  • 177. AVALIAÇÃO DE BENS PÚBLICOS Estimativa VUE > 10 anos 10,0 Até 10 anos 9,0 Até 9 anos 8,0 Até 8 anos 7,0 Até 7 anos 6,0 Até 6 anos 5,0 Até 5 anos 4,0 Até 4 anos 3,0 Até 3 anos 2,0 Até 2 anos 1,0 < 2 anos 0,5 13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 177
  • 178. AVALIAÇÃO DE BENS PÚBLICOS Exemplo 1 TF: 7 anos TU: 6 anos ECc : 8 ECp : 5 VUE: 4 anos 4,0 + (3,5x1,5) + (8,0x3,0) + (5x2,0) + (3,0x2,5) = 4,0 + 5,25 + 24 + 10 + 7,5= 50,75/100 = 0,508 FR = 0,508. O bem novo tem o preço de mercado de R$ 2.500,00, logo a reavaliação será: R$ 2.500,00 x 0,508 = R$ 1.270,00. 13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 178
  • 179. AVALIAÇÃO DE BENS PÚBLICOS Exemplo 2 TF: 10 anos TU: 10 anos ECc : 3 ECp : 3 VUE: 2 anos 0,6 + (0,3x1,5) + (3x3,0) + (3x2,0) + (1,0x2,5) = 0,6 + 0,45 + 9 + 6 + 2,5 = 18,55/100 = 0,186 FR = 0,186. O bem novo tem o preço de mercado de R$ 1.200,00, logo a reavaliação será: R$ 1.200,00 x 0,186 = R$ 223,20. 13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 179
  • 180. PROF. RICARDO BULGARI Administrador Público (FGV/SP); Pós-graduado Gerente de Cidades (FAAP/SP); Mestre em Administração Gerencial. Foi Secretário Municipal de Administração, e Superintende de Autarquia de Saneamento em Amparo/SP. Foi Secretário Municipal da Fazenda e Controlador Geral do Município de Paranaguá-PR. Foi também Examinador do Prêmio Nacional de Qualidade na Gestão Pública – PQGF. Professor da ESAF/RS – Escola de Administração Fazendária, da FAZESP – Escola Fazendária do Governo do Estado de São Paulo e do IBAM – Instituto Brasileiro de Administração Municipal. Ministra cursos e treinamentos por todo o País para servidores públicos de órgãos das três esferas de governo. Consultor e Auditor tem realizado diversos trabalhos de Auditorias e Consultorias para órgãos 180 públicos. 13/09/2014 Prof. RICARDO BULGARI
  • 181. GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO 13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 181
  • 182. GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO OBRIGADO PELA PARTICIPAÇÃO !!! Prof. Ricardo Bulgari E-mail: ricardo.bulgari@uol.com.br 13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 182