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A lei 8.666/93 que rege a licitação, prevê em seu ordenamento 5 modalidades de
licitação e existe mais uma que é tutelada pela lei 10.520/02, são elas:
Modalidades de licitação:
- Concorrência
- Tomada de Preços
- Convite
- Concurso
- Leilão
- Pregão (lei 10.520/02)
E os tipos de licitação elencados como:
Tipos de licitação:
- Menor preço
- Melhor técnica
- Técnica e Preço
- Maior Lance
Concorrência:
Ela possui ampla participação, é a modalidade mais abrangente em termos de valores e
objeto, usada em serviço de obras e engenharia acima de R$1.500.000,00 e compras e
serviços acima de R$ 650.000,00.
Se o valor ultrapassar R$ 150.000.000,00, será obrigatória a instauração de uma
audiência pública 15 dias antes da publicação do edital.
É usada também para compras e alienação de bens imóveis da administração pública
com exceção dos adquiridos por dação em pagamento e os adquiridos de maneira
judicial.
A participação é ampla, entre a publicação e a apresentação de propostas, terá como
prazos:
- 45 dias para as modalidades de melhor técnica, técnica e preço e empreitada integral;
- 30 dias para as outras modalidades;
- Julgamento é por comissão
- Admite todo o tipo de licitação (uma licitação de menor valor ou de outra modalidade
pode ser feita por ela);
- Pode ser feita a pré qualificação dos licitantes;
- Possui um sistema de registro de preços.
Tomada de preços
Poderão ser utilizadas para obras e serviços de engenharia de até R$ 1.500.000,00 e
compras e serviços até R$ 650.000,00 reais.
- Necessita de cadastro prévio;
- Deve ter amplamente divulgado;
- Mais ágil que a modalidade anterior.
Convite
O convite é a modalidade onde a administração pública convida, em um número mínimo
de 3 licitantes, para participar do fornecimento de alguma necessidade da administração
pública.
Os licitantes devem apresentar seu interesse em até 24 horas antes da apresentação das
propostas.
Dispensável dizer que é mais simples que as demais, não exige um rigor tão grande em
relação a sua publicidade, portando é dispensável a publicação em edital, bastando uma
publicação fixada na própria sede da administração.
A proposta deve ser apresentada em 5 dias, a concorrência será entre licitantes do
mesmo ramo.
Seu valor é para obras e serviços de engenharia de até R$ 150.000,00 e compras e
serviços de até R$80.000,00.
Concurso
É usado para trabalhos técnico, científico ou artístico, pago por meio de prêmio ou
remuneração aos vencedores, tudo constando em edital e publicado com no mínimo de
45 dias antes em imprensa oficial.
Leilão
É a modalidade onde a administração se desfaz de bens inservíveis ou apreendidos e
empenhados pela administração, pode também ser usado para bens imóveis, nessa
modalidade o ganhador será aquele que apresentar o maior valor de oferta.
Pregão
Essa modalidade foi instituída por uma outra norma jurídica, no caso a lei 10.520/02, é
também regulamentada pelo decreto nº 3555/00.
Com o advento do pregão eletrônico, surgiu uma nova norma regulamentadora que é a
lei 5.450/05.
Veja o artigo 2°
“Art. 2º Pregão é a modalidade de licitação em que a disputa pelo fornecimento de bens
ou serviços comuns é feita em sessão pública, por meio de propostas de preços escritas e
lances verbais.”
Essa modalidade é a mais ágil de todas, é feita em seção pública e admite apenas para
serviços e bens comuns a administração (material de escritório, consumo, serviços de
limpeza e pequenas restaurações, etc.), deve obrigatoriamente ser no tipo de menor
preço.
links
lei 8666/93: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666compilado.htm
lei 5450/05: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-
2006/2005/decreto/d5450.htm
lei 3555/00: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3555compilado.htm
lei 10.520/02: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10520.htm

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Modalidades de licitação

  • 1. A lei 8.666/93 que rege a licitação, prevê em seu ordenamento 5 modalidades de licitação e existe mais uma que é tutelada pela lei 10.520/02, são elas: Modalidades de licitação: - Concorrência - Tomada de Preços - Convite - Concurso - Leilão - Pregão (lei 10.520/02) E os tipos de licitação elencados como: Tipos de licitação: - Menor preço - Melhor técnica - Técnica e Preço - Maior Lance Concorrência: Ela possui ampla participação, é a modalidade mais abrangente em termos de valores e objeto, usada em serviço de obras e engenharia acima de R$1.500.000,00 e compras e serviços acima de R$ 650.000,00. Se o valor ultrapassar R$ 150.000.000,00, será obrigatória a instauração de uma audiência pública 15 dias antes da publicação do edital. É usada também para compras e alienação de bens imóveis da administração pública com exceção dos adquiridos por dação em pagamento e os adquiridos de maneira judicial. A participação é ampla, entre a publicação e a apresentação de propostas, terá como prazos: - 45 dias para as modalidades de melhor técnica, técnica e preço e empreitada integral; - 30 dias para as outras modalidades; - Julgamento é por comissão - Admite todo o tipo de licitação (uma licitação de menor valor ou de outra modalidade pode ser feita por ela); - Pode ser feita a pré qualificação dos licitantes; - Possui um sistema de registro de preços.
  • 2. Tomada de preços Poderão ser utilizadas para obras e serviços de engenharia de até R$ 1.500.000,00 e compras e serviços até R$ 650.000,00 reais. - Necessita de cadastro prévio; - Deve ter amplamente divulgado; - Mais ágil que a modalidade anterior. Convite O convite é a modalidade onde a administração pública convida, em um número mínimo de 3 licitantes, para participar do fornecimento de alguma necessidade da administração pública. Os licitantes devem apresentar seu interesse em até 24 horas antes da apresentação das propostas. Dispensável dizer que é mais simples que as demais, não exige um rigor tão grande em relação a sua publicidade, portando é dispensável a publicação em edital, bastando uma publicação fixada na própria sede da administração. A proposta deve ser apresentada em 5 dias, a concorrência será entre licitantes do mesmo ramo. Seu valor é para obras e serviços de engenharia de até R$ 150.000,00 e compras e serviços de até R$80.000,00. Concurso É usado para trabalhos técnico, científico ou artístico, pago por meio de prêmio ou remuneração aos vencedores, tudo constando em edital e publicado com no mínimo de 45 dias antes em imprensa oficial. Leilão É a modalidade onde a administração se desfaz de bens inservíveis ou apreendidos e empenhados pela administração, pode também ser usado para bens imóveis, nessa modalidade o ganhador será aquele que apresentar o maior valor de oferta. Pregão Essa modalidade foi instituída por uma outra norma jurídica, no caso a lei 10.520/02, é também regulamentada pelo decreto nº 3555/00. Com o advento do pregão eletrônico, surgiu uma nova norma regulamentadora que é a lei 5.450/05. Veja o artigo 2° “Art. 2º Pregão é a modalidade de licitação em que a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns é feita em sessão pública, por meio de propostas de preços escritas e lances verbais.”
  • 3. Essa modalidade é a mais ágil de todas, é feita em seção pública e admite apenas para serviços e bens comuns a administração (material de escritório, consumo, serviços de limpeza e pequenas restaurações, etc.), deve obrigatoriamente ser no tipo de menor preço. links lei 8666/93: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666compilado.htm lei 5450/05: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004- 2006/2005/decreto/d5450.htm lei 3555/00: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3555compilado.htm lei 10.520/02: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10520.htm