O documento descreve o regulamento do Campeonato Empresarial de Futsal de 2013 organizado pela Fundação Municipal de Esportes de Seara. O regulamento define as regras da competição, como critérios de participação para atletas e empresas, responsabilidades das equipes, procedimentos para realização de jogos e punições aplicáveis.
1. Rua Ferdinando Kirchner, 181 – Junto as dependências do CEE Carecão
CNPJ 02.292.540/0001-11 – CEP 89770-000 – Fone: (49) 3452-4081
Bairro Industrial – Seara – Santa Catarina
E-MAIL – fme_seara@yahoo.com.br
1
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE SEARA
Criada pela Lei Municipal n° 1074 de 21 de janeiro de 1997
CAMPEONATO EMPRESARIAL DE FUTSAL - 2013
O Superintendente da Fundação Municipal de Esportes de Seara – SC, no uso de suas
atribuições regimentais PUBLICA o Regulamento Geral do Campeonato Empresarial de
Futsal Edição 2013, que entra em vigor a partir de 16 de Setembro de 2013, que consta do
seguinte teor:
REGULAMENTO GERAL
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - O Campeonato Empresarial de Futsal Edição 2013, coordenado pela FMES –
Fundação Municipal de Esportes de Seara, doravante denominado como “Campeonato
EMPRESARIAL”, reger-se-á pelo presente regulamento geral.
§ 1º - As equipes inscritas e as pessoas (atletas e dirigentes) a elas vinculadas que
participarem do “Campeonato Empresarial” serão consideradas conhecedoras deste
Regulamento Geral, e, assim, submeter-se-ão, sem reserva alguma, a todas as suas
disposições e às conseqüências que delas possam emanar.
Art. 2° - O Campeonato Empresarial de Futsal 2013, é promoção da Secretaria de Indústria
e Comércio do município de Seara, por intermédio da Administração Municipal.
Art. 3º - O Campeonato Empresarial de Futsal 2013, têm como finalidades:
a) Desenvolver o intercâmbio esportivo entre empresas do município searaense;
b) Proporcionar boas relações entre proprietários e funcionários;
c) Estabelecer inter-relações entre as empresas e o Poder Público;
d) Exaltar a prática desportiva como instrumento de formação da personalidade;
e) Incentivar o surgimento de novos valores e/ou talentos esportivos,
f) Proporcionar bons espetáculos esportivos,
Art. 4º - As seguintes diretrizes normativas deverão ser consideradas para o Campeonato
Empresarial de Futsal 2013:
a) As Regras do Jogo, definidas pelo IFAB - International Football Association Board;
b) As normas da FIFA - Federation International de Football Association;
c) As normas da CBFS – Confederação Brasileira de Futebol de Salão;
d) O CBJD - Código Brasileiro de Justiça Desportiva;
e) A legislação federal, estadual e/ou municipal aplicável às competições esportivas.
Art. 5º - A FMES reserva-se o direito de alterar as disposições relacionadas neste
regulamento sempre que julgar necessário para o bom andamento do “Campeonato
Empresarial de Futsal 2013”, podendo alterar tabela de jogos (datas, locais, horários) e
2. Rua Ferdinando Kirchner, 181 – Junto as dependências do CEE Carecão
CNPJ 02.292.540/0001-11 – CEP 89770-000 – Fone: (49) 3452-4081
Bairro Industrial – Seara – Santa Catarina
E-MAIL – fme_seara@yahoo.com.br
2
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE SEARA
Criada pela Lei Municipal n° 1074 de 21 de janeiro de 1997
outras disposições na forma de resoluções e portarias desde que atendidas às questões
legais.
Art. 6º - As empresas que tenham concordado em participar do Campeonato Empresarial
de Futsal 2013, reconhecem a Justiça Desportiva como instância própria para resolver as
questões relativas à disciplina e ordem da competição.
§ 1º - A empresa que pleitear antes de esgotadas todas as instâncias da Justiça
Desportiva, matéria referente à disciplina e a competição perante o Poder Judiciário, ou
beneficiar-se de medidas obtidas pelos mesmos meios por terceiros, estará excluída do
“Campeonato Empresarial de Futsal 2013”, além de outras sanções que possam ser
aplicadas pela Justiça Desportiva.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES ADMINISTRATIVAS
Art. 7º - Compete exclusivamente à FMES a coordenação da competição programada:
a) Promover, desenvolver e executar as ações necessárias ao pleno funcionamento do
Campeonato Empresarial de Futsal 2013;
b) Elaborar e fazer cumprir o regulamento e tabela/programação da competição;
c) Aprovar ou não as partidas, à vista das súmulas e dos relatórios dos árbitros;
d) Encaminhar para conhecimento e análise do TJD – Tribunal de Justiça Desportiva as
súmulas e relatórios das partidas com ocorrências de interesse da justiça desportiva e
outras informações técnicas necessárias ao tribunal;
Art. 8º - O calendário da FMES e as datas das partidas do Campeonato Empresarial de
Futsal 2013, prevalecerão sobre quaisquer outros campeonatos ou torneios, salvo
concessão expressa pela FMES.
§ 1º - As datas da realização de festas devem ser notificadas com antecedência para a
formulação da tabela de jogos, sendo aceitas somente datas/festas confirmadas em
calendário oficial do município.
Art. 9º – Para que possa ocorrer uma mudança de local, data ou horário de uma partida,
por desejo de uma ou mais empresas, será necessário:
a) a solicitação por escrito do responsável da empresa;
b) a concordância por escrito do responsável da empresa adversária;
c) a aprovação da FMES.
§ 1º – As solicitações deverão ser formalmente dirigidas à FMES, com antecedência não
inferior a 06 dias úteis da data originalmente programada para a partida.
Art. 10º – Quaisquer modificações nas tabelas das competições somente poderão ocorrer
se autorizadas e publicadas pela FMES em um prazo de antecedência de 48 horas da data
programada da partida em foco.
3. Rua Ferdinando Kirchner, 181 – Junto as dependências do CEE Carecão
CNPJ 02.292.540/0001-11 – CEP 89770-000 – Fone: (49) 3452-4081
Bairro Industrial – Seara – Santa Catarina
E-MAIL – fme_seara@yahoo.com.br
3
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE SEARA
Criada pela Lei Municipal n° 1074 de 21 de janeiro de 1997
§ 1° - As solicitações devem ser encaminhadas mediante ofício dirigido à FMES, para a sua
análise e aprovação, dele constando as razões alegadas para a modificação.
§ 2° – O prazo estabelecido no caput do presente artigo não se aplica aos casos de
modificações decorrentes de decisão judicial, ou de motivos de força maior quando óbvia e
efetivamente reconhecidos como tal.
Art. 11º - Compete aos clubes/empresas:
a) Apresentar-se adequadamente uniformizados nas datas, locais e horários pré-
determinados na tabela de jogos;
b) Zelar pela conduta esportiva e de fair play de seus atletas, dirigentes e torcidas, antes,
durante e após as partidas;
c) Zelar pelos materiais fornecidos pela organização, principalmente placas de pedido de
tempo, devendo ser devolvidas após a realização das partidas;
g) Zelar pela autenticidade da numeração dos atletas constantes na ficha de jogo a ser
entregue ao mesário antes do início da partida.
Art. 12º - Compete ao quadro de arbitragem escalado para a partida:
a) Providenciar para que, antes da hora marcada para o início da partida, todas as pessoas
não autorizadas sejam retiradas da quadra;
b) Observar que no local designado ao banco de reservas só poderão estar o treinador, o
massagista e dez atletas suplentes;
c) Providenciar para que, aos 05 minutos de intervalo, os atletas de ambas as equipes se
apresentem para o segundo tempo da partida.
d) Verificar a ocorrência de situações de anormalidade no comportamento do publico;
e) Verificar e informar a FMES quando do não cumprimento das equipes no que concernem
as suas competências conforme art. 11º.
CAPÍTULO III
DA CONDIÇÃO DE JOGO DOS ATLETAS
Art. 13º - Somente terão condição de jogo os atletas que satisfizerem ao que dispõe a
normativa da FMES quanto a participação no Campeonato Empresarial:
a) Estar relacionado na ficha de inscrição observado o prazo de inscrição;
b) Possuir CLT ou contrato social de trabalho em empresas do município de Seara anterior
ao dia 01 de agosto de 2013;
c) Permanecer com CLT ou contrato social de trabalho em empresas do município de
Seara até o final da competição;
d) A idade mínima será de 16 anos de idade a serem completados ainda em 2013;
§1º - Se a FMES julgar necessário, poderá solicitar aos atletas que apresentem CLT ou
contrato social a fim de verificar o cumprimento dos dispositivos do Art. 13º, alíneas a) e b).
Art. 14º - Condição para as empresas participarem:
a) Possuir empresa no município de Seara com CNPJ;
b) Empresas com mais dez 10 funcionários do sexo masculino com CLT ou contrato
social não poderão se unir com outra empresa para a formação da equipe, mas
4. Rua Ferdinando Kirchner, 181 – Junto as dependências do CEE Carecão
CNPJ 02.292.540/0001-11 – CEP 89770-000 – Fone: (49) 3452-4081
Bairro Industrial – Seara – Santa Catarina
E-MAIL – fme_seara@yahoo.com.br
4
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE SEARA
Criada pela Lei Municipal n° 1074 de 21 de janeiro de 1997
poderão usar terceiros desde que possuam contrato de vínculo com a referida
empresa;
c) Empresas com menos dez 10 funcionários do sexo masculino com CLT ou contrato
social poderão se unir com outra empresa para a formação da equipe, podendo usar
terceiros desde que possuam contrato de vínculo com uma das empresas unidas;
Art. 15º - Atletas menores de idade que obedeçam ao Art. 13º terão sua inscrição e
participação autorizada sob a responsabilidade de seus dirigentes.
Art. 16º – Em caso de uma equipe não se apresentar em quadra para uma partida
previamente programada, ou se apresentar em número inferior a três atletas a partida não
terá seu início, pois, nenhuma partida poderá ser disputada com menos de três atletas, por
quaisquer dos clubes disputantes.
§ 1º - Na hipótese do não atendimento ao previsto no caput deste artigo 16º, o árbitro
aguardará até cinco (05) minutos após a hora marcada para o início da partida. Findo o
prazo, o clube regularmente presente será declarado vencedor pelo escore de três a zero.
§ 2º - Se o fato previsto no parágrafo anterior ocorrer com ambos os clubes, os dois serão
declarados perdedores pelo escore de três a zero.
§ 3º - Se uma partida teve início e uma das equipes ficar reduzida a menos de três atletas,
dando causa a essa situação, tal equipe perderá na partida os pontos em disputa no caso
de estar vencendo.
§ 4º - O resultado da partida será mantido, na aplicação do parágrafo anterior, se no
momento do seu encerramento a equipe adversária estiver vencendo a partida, por um
placar igual ou superior a três a zero; tal não ocorrendo, o resultado considerado será de
três a zero para a equipe adversária.
Art. 17º - Sempre que uma equipe, atuando apenas com três atletas, tiver um ou mais
atletas contundidos, poderá o árbitro conceder um prazo de 05 minutos para a sua
recuperação.
§ 1º - Esgotado o prazo previsto neste artigo, sem que o atleta tenha sido reincorporado a
sua equipe, o árbitro dará a partida como encerrada, procedendo-se na forma prevista no
parágrafo 3º do Art. 16º.
Art. 18º - Nos casos em que uma equipe não se apresentar ou se apresentar com menos
de três atletas, dando causa a não realização da partida (WO), o clube será eliminado
automaticamente da competição sendo que os resultados das partidas já realizadas
mantem-se e as demais partidas ficam declaradas perdidas pelo placar de três a zero. Os
atletas inscritos pela equipe receberão punição de cinco (05) jogos a ser cumprido nas
competições do grupo respectivo como determina a FMES (Grupo 1 – Futebol de Campo,
Futsal e Futebol Suíço). Aos atletas em número inferior de três que se apresentarem no
local não receberão punição.
5. Rua Ferdinando Kirchner, 181 – Junto as dependências do CEE Carecão
CNPJ 02.292.540/0001-11 – CEP 89770-000 – Fone: (49) 3452-4081
Bairro Industrial – Seara – Santa Catarina
E-MAIL – fme_seara@yahoo.com.br
5
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE SEARA
Criada pela Lei Municipal n° 1074 de 21 de janeiro de 1997
Art. 19º - Os jogos do Campeonato Empresarial de Futsal 2013, serão realizados no Centro
Educacional Esportivo Carecão e se necessário no Ginásio Municipal de Esportes de
Seara.
Art. 20º - A FMES liberará inscrições sendo que:
a) cada equipe poderá inscrever quinze (15) atletas, um técnico e um massagista,
desde que obedecido os prazos legais;
b) A programação de jogos obedecerá preferencialmente partidas as Quartas, Sextas e
Sábados;
c) Havendo necessidade a Organização realizará jogos em outros dias da semana. Em
caso de WO, serão respeitados os horários da Tabela Oficial de Jogos.
d) As suspensões devem ser cumpridas na referida função/categoria na qual foi punido;
e) Para efeitos de divulgação na tabela, os nomes das equipes serão divulgados em
apenas 40 caracteres. Nomes com mais de 40 caracteres serão abreviados na
tabela.
CAPÍTULO IV
DO ADIAMENTO E DA SUSPENSÃO DAS PARTIDAS
Art. 21º - O árbitro é a única autoridade para decidir sobre o adiamento, interrupção ou
suspensão da partida no local de jogo.
§ 1º - Uma partida só poderá ser adiada, interrompida ou suspensa quando ocorrerem os
seguintes motivos:
a) falta de garantia;
b) mau estado da quadra, que torne a partida impraticável ou perigosa;
c) falta de iluminação adequada;
d) conflitos ou distúrbios graves, na quadra ou ginásio.
e) procedimentos contrários à disciplina por parte dos componentes dos clubes e/ou de
suas torcidas.
f) motivo extraordinário, não provocado pelos clubes, e que represente uma situação de
comoção incompatível com a realização ou continuidade da partida.
§ 2º - Nos casos previstos no parágrafo primeiro deste artigo, a partida interrompida poderá
ser suspensa se não cessarem, após 30 minutos, os motivos que deram causa à
interrupção.
I - O prazo poderá ser acrescido de mais 30 minutos se o árbitro entender que o motivo que
deu origem à paralisação da partida poderá ser sanado após os 30 minutos previstos.
II - O árbitro poderá, a seu critério, suspender a partida mesmo que a segurança ofereça
garantias, nas situações previstas nos itens (a), (d) e (e) do parágrafo 1° deste artigo.
§ 3º - Quando a partida for suspensa por quaisquer dos motivos previstos no parágrafo 1°
deste artigo, assim se procederá, após julgamento do processo correspondente, pelo
STJD:
6. Rua Ferdinando Kirchner, 181 – Junto as dependências do CEE Carecão
CNPJ 02.292.540/0001-11 – CEP 89770-000 – Fone: (49) 3452-4081
Bairro Industrial – Seara – Santa Catarina
E-MAIL – fme_seara@yahoo.com.br
6
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE SEARA
Criada pela Lei Municipal n° 1074 de 21 de janeiro de 1997
I - se um clube houver dado causa à suspensão e era na ocasião desta vencedora, será ele
declarado perdedor pelo escore de três a zero e se era perdedor, o adversário será
declarado vencedor pelo placar de três a zero ou pelo placar do momento da suspensão,
prevalecendo o que for mais favorável ao adversário.
II - se a partida estiver empatada, o clube que houver dado causa à suspensão será
declarado perdedor, pelo escore de três a zero.
Art. 22º - As partidas que forem suspensas até os 10 minutos do segundo tempo, pelos
motivos enunciados no Art. 21º, serão complementadas em nova data, desde que nenhum
dos clubes tenha dado causa ao adiamento ou à suspensão, cabendo à FMES marcar
nova data para sua realização e dela poderão participar todos os atletas que estavam
relacionados em súmula quando da suspensão da partida.
Art. 23º - As partidas que forem interrompidas, após os 10 minutos do segundo tempo,
pelos motivos relacionados no Art. 21º, serão consideradas encerradas, prevalecendo o
placar, desde que nenhum dos clubes tenha dado causa ao encerramento.
CAPÍTULO V
DAS IMPUGNAÇÕES, INFRAÇÕES E PENALIDADES
Art. 24º - A impugnação da validade de uma partida ou de seu resultado será processada
perante a Justiça Desportiva, na forma das disposições do CBJD – Código Brasileiro de
Justiça Desportiva.
Art. 25º - O protesto ou recurso objetivando a anulação da partida ou do seu resultado, seja
o de impugnação, queixa, atleta irregular ou outro qualquer motivo, será dirigido ao órgão
competente da Justiça Desportiva (Comissão de Julgamento), uma vez efetuado o
pagamento da taxa prevista pela FMES (dinheiro em espécie à FMES no valor de R$
500,00) e obedecerá às disposições do CBJD.
§ 1º. O protesto deverá ser feito no primeiro dia útil após o fato ocorrido, sendo
protocolado em duas vias até as 17:30 horas na Fundação Municipal de Esportes. O
mesmo deverá ser assinado pelo Presidente e/ou Responsável do Clube, anexando ao
protesto documentos e/ou provas dos fatos que pretende elucidar, juntamente com o valor
de R$ 500,00 (quinhentos reais).
§ 2º. Em caso de ser procedente o processo, o valor recolhido será devolvido à parte
requerente; se improcedente, o valor não será restituído. O julgamento será feito pela
Comissão de Julgamento. A comissão de Julgamento terá total autonomia em suas
decisões, não cabendo qualquer forma de recurso sobre questões por ela julgados.
Art. 26º - Quando comprovado que um clube incluiu na partida atleta sem condição legal de
jogo, a FMES punirá a equipe infratora com a perda de três pontos para cada atleta que
atuar de forma irregular em uma partida e revertendo os pontos da partida para a equipe
adversária com o placar de 3 x 0.
7. Rua Ferdinando Kirchner, 181 – Junto as dependências do CEE Carecão
CNPJ 02.292.540/0001-11 – CEP 89770-000 – Fone: (49) 3452-4081
Bairro Industrial – Seara – Santa Catarina
E-MAIL – fme_seara@yahoo.com.br
7
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE SEARA
Criada pela Lei Municipal n° 1074 de 21 de janeiro de 1997
Art. 27º - Independentemente das sanções de natureza regulamentar, as infrações
disciplinares serão processadas e julgadas na forma prevista no CBJD.
Art. 28º - A inobservância ou descumprimento deste regulamento sujeitará o infrator às
seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa;
c) desligamento da competição.
Art. 29º - A aplicação das penalidades previstas nos itens (a), (b) e (c) do Art. 28º será de
competência da FMES.
Art. 30º - O atleta que for expulso de quadra ou do banco de reservas ficará
automaticamente impedido de participar da partida subseqüente, independentemente de
decisão da Justiça Desportiva, no julgamento da infração disciplinar.
§ 1º - Se o julgamento ocorrer após o cumprimento da suspensão automática, sendo o
atleta suspenso, deduzir-se-á da pena imposta a partida não disputada em conseqüência
da expulsão.
Art. 31º - Perde a condição de jogo para a partida oficial subsequente da referida
competição, o atleta advertido pelo árbitro a cada série de três advertências com cartões
amarelos, independentemente da seqüência das partidas previstas na tabela da
competição.
§ 1° - O controle da contagem do número de cartões amarelos e vermelhos recebidos pelo
atleta é da exclusiva responsabilidade dos clubes disputantes da competição.
§ 2º - Na aplicação dos cartões amarelos deve prevalecer o seguinte protocolo:
a) Quando um atleta for advertido com o cartão amarelo e posteriormente for expulso de
quadra pela exibição direta do cartão vermelho, aquele cartão amarelo anteriormente
exibido permanecerá em vigor para o cômputo dos três cartões que resultarão em
impedimento automático;
b) Quando o cartão amarelo a que se refere o item anterior for o terceiro da série, o atleta
será penalizado com dois impedimentos automáticos, sendo um pela seqüência dos três
cartões amarelos, e outro pelo recebimento do cartão vermelho;
c) Quando, na mesma partida, um atleta recebe um primeiro cartão amarelo e
posteriormente recebe um segundo cartão amarelo, do que resulta a exibição do cartão
vermelho, os cartões amarelos que precederam ao vermelho não serão considerados para
o cômputo dos três cartões amarelos que resultam no impedimento automático.
Art. 32º – Quando ao final de uma competição uma penalidade de suspensão por partida
aplicada pelo STJD à atleta, restar pendente, tal pena deverá ser cumprida
obrigatoriamente na competição subseqüente conforme grupo 1 – futebol de campo, futsal
ou futebol suíço.
8. Rua Ferdinando Kirchner, 181 – Junto as dependências do CEE Carecão
CNPJ 02.292.540/0001-11 – CEP 89770-000 – Fone: (49) 3452-4081
Bairro Industrial – Seara – Santa Catarina
E-MAIL – fme_seara@yahoo.com.br
8
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE SEARA
Criada pela Lei Municipal n° 1074 de 21 de janeiro de 1997
Art. 33º - Quando um clube for declarado vencedor da partida por decisão da Justiça
Desportiva, o resultado da partida corresponderá ao que dispõem a decisão da Justiça, ou
na falta desta o que dispõem o Art. 21º, do presente regulamento.
CAPÍTULO VI
DA ARBITRAGEM
Art. 34º - A quadro de arbitragem para as partidas do Campeonato Empresarial de Futsal
2013, será terceirizada pela FMES e ficará sob a responsabilidade da entidade vencedora
do processo licitatório efetuado pela Secretaria de Indústria e Comércio.
Art. 35º - O mesário entregará ao responsável de cada equipe até 15 minutos antes do
início da partida ficha com a relação de atletas que deverá ser preenchida pela equipe e
devolvida ao mesário no momento em que adentrarem em quadra constando nome do
técnico e massagista, numeração dos atletas e capitão da equipe.
Art. 36º - Fica a cargo da arbitragem a definição da necessidade de troca de uniforme
quando da semelhança dos mesmos.
§ 1º - Quando a arbitragem julgar necessário, a equipe a esquerda da tabela deverá trocar
seu uniforme.
§ 2º - No caso do uniforme da arbitragem ser parecido com o de uma equipe, a arbitragem
deverá efetuar a troca.
§ 3º - Na 1ª fase, ou fase classificatória a FMES permitirá a troca de uniforme
disponibilizando coletes para a equipe a esquerda da tabela utilizar na ocasião.
§ 4º - A partir da 2ª fase ou fases eliminatórias será obrigatório e de responsabilidade da
equipe a esquerda da tabela a troca de uniforme por outro uniforme não sendo permitida a
utilização de coletes.
Art. 37º - Uma vez que a arbitragem é terceirizada, qualquer solicitação das equipes no que
se refere à arbitragem será encaminhada para a entidade vencedora do processo licitatório
sendo ela autônoma em suas decisões.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS
Art. 38º - A Secretaria da Indústria e Comércio compromete-se na questão financeira no
que concerne ao pagamento das arbitragens respeitando as questões legais conforme
processo licitatório e disponibilizará a premiação.
§ 1º - Aos três primeiros lugares serão premiadas as equipes com troféus e os atletas com
medalhas.
9. Rua Ferdinando Kirchner, 181 – Junto as dependências do CEE Carecão
CNPJ 02.292.540/0001-11 – CEP 89770-000 – Fone: (49) 3452-4081
Bairro Industrial – Seara – Santa Catarina
E-MAIL – fme_seara@yahoo.com.br
9
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE SEARA
Criada pela Lei Municipal n° 1074 de 21 de janeiro de 1997
§ 2º - O artilheiro receberá troféu, sendo que se dois ou mais atletas empatarem na disputa
da artilharia receberá o troféu o atleta com maior idade.
§ 3º - Entre as quatro equipes finalistas, o goleiro com menor número de gols sofridos ao
longo da competição receberá troféu, sendo que se dois ou mais goleiros empatarem na
disputa receberá o troféu o goleiro com maior idade.
§ 4º - O troféu disciplina será entregue de acordo com menor índice percentual de pontos
em relação ao número de jogos, usando-se os critérios de 01 cartão vermelho = 3 pontos;
01 cartão amarelo = 1 ponto, em caso de empate no índice, seguirá:
a) Maior número de partidas realizadas;
b) Maior classificação final na competição.
Art. 39º – Para confirmação da inscrição das equipes será cobrada a taxa de inscrição no
valor de R$ 50,00 (cinquenta reais);
§ 1º - As equipes têm o prazo de até a primeira partida na competição para efetuar a
quitação da taxa de inscrição da equipe.
§ 2º - Em caso de não quitação da taxa de inscrição a equipe estará excluída da
competição e os atletas por ela inscritos serão punidos com 05 (cinco) partidas de
suspensão nas competições do grupo 1 (Futebol, Futsal e Suíço).
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES TÉCNICAS
Art. 40º - O Campeonato Empresarial de Futsal 2013, será realizado na categoria
masculino
Art. 41º - O Campeonato Empresarial de Futsal 2013 será disputado pelos seguintes
clubes, abaixo identificados em ordem alfabética:
Nº Apelido Nome
01.
02.
03.
04.
05.
06.
07.
08.
09.
10.
10. Rua Ferdinando Kirchner, 181 – Junto as dependências do CEE Carecão
CNPJ 02.292.540/0001-11 – CEP 89770-000 – Fone: (49) 3452-4081
Bairro Industrial – Seara – Santa Catarina
E-MAIL – fme_seara@yahoo.com.br
10
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE SEARA
Criada pela Lei Municipal n° 1074 de 21 de janeiro de 1997
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20.
Art. 42º - Serão utilizados os seguintes critérios de pontuação:
a) Vitória.................03 pontos;
b) Empate...............01 ponto;
c) Derrota...............00 ponto.
Art. 43º - Serão utilizados os seguintes critérios para suspensão disciplinar:
a) 3 Cartões Amarelos................01 jogo suspenso;
b) 1 Cartão Vermelho..................01 jogo suspenso + pena do julgamento;
c) A contagem de cartões não zera ao final de cada fase.
d) Para efeito do controle previsto neste artigo, valerá o cartão-súmula dos jogos,
cabendo as equipes sua retirada junto ao mesário imediatamente após seu término.
Art. 44º - Ao término da 1ª fase ou fase classificatória, quanto ao desempate entre duas ou
mais equipes, serão observados os seguintes critérios de desempate:
a) Confronto Direto;
b) Maior índice técnico de vitórias;
c) Maior índice técnico de saldo de gols;
d) Maior índice técnico de gols pró;
e) Menor índice técnico de gols contra;
f) Menor índice técnico de cartões vermelhos;
g) Menor Índice técnico de cartões amarelos;
h) Jogo Extra para Desempate ou Sorteio Público (relativo ao critério “h”, a FMES
convocará os empatados e definirá juntamente com as equipes a melhor opção).
§ 1º - Em caso de empate entre três ou mais equipes na 1ª fase ou fase classificatória,
elimina-se o critério “a) confronto direto” e o desempate seguirá a ordem dos demais
critérios a partir da alínea “b) maior índice técnico de vitórias” e assim sucessivamente até
determinar o desempate.
Art. 45º - Ao término das fases eliminatórias, ou seja, a partir da 2ª fase, onde é necessário
apontar um vencedor, o desempate será realizado seguindo-se:
a) Realização de prorrogação, sendo dois períodos de 05 minutos cronometrados;
11. Rua Ferdinando Kirchner, 181 – Junto as dependências do CEE Carecão
CNPJ 02.292.540/0001-11 – CEP 89770-000 – Fone: (49) 3452-4081
Bairro Industrial – Seara – Santa Catarina
E-MAIL – fme_seara@yahoo.com.br
11
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE SEARA
Criada pela Lei Municipal n° 1074 de 21 de janeiro de 1997
b) Realização de três (03) penalidades máximas alternadas efetuadas por três atletas
relacionados em súmula;
c) Em caso da persistência de empate na série de três (03) penalidades alternadas,
será cobrada uma penalidade alternada até que ocorra o desempate podendo nesta
série única o atleta repetir a cobrança quantas vezes preferir.
Art. 46º - Quanto ao tempo de jogo do Campeonato Empresarial de Futsal - Edição 2013,
será determinado conforme:
a) Primeira Fase: dois períodos de 20 minutos sendo que em cada período os primeiros
15 minutos serão corridos e os últimos 05 minutos cronometrados;
b) 2ª Fase, 3ª Fase e 4ª Fase: dois períodos de 20 minutos sendo que em cada período
os primeiros 10 minutos serão corridos e os últimos 10 minutos cronometrados;
c) 5ª Fase: dois períodos de 20 minutos cronometrados.
CAPÍTULO IX
DO SISTEMA DE DISPUTA
Art. 47o –
O sistema de disputa obedecerá aos seguintes critérios:
a) 1a
fase ou Fase Classificatória: quatro chaves de cinco equipes, denominadas “Chave
A”, “Chave B”, “Chave C” e “Chave D”, onde as equipes se enfrentam dentro da chave em
turno único, classificando-se os dezesseis primeiros colocado por índice técnico para a 2ª
fase ou oitavas de final;
b) 2ª fase ou oitavas de final: oito chaves eliminatórias denominadas “Chave E”, “Chave F”,
“Chave G”, “Chave H”, “Chave I”, “Chave J”, “Chave K” e “Chave L”, em jogo único assim
distribuído:
Chave E: 9o
índice técnico X 8o
índice técnico
Chave F: 10o
índice técnico X 7o
índice técnico
Chave G: 11o
índice técnico X 6o
índice técnico
Chave H: 12o
índice técnico X 5o
índice técnico
Chave I: 13o
índice técnico X 4o
índice técnico
Chave J: 14o
índice técnico X 3o
índice técnico
Chave K: 15o
índice técnico X 2o
índice técnico
Chave L: 16o
índice técnico X 1o
índice técnico
c) 3a
fase ou quartas de final: quatro chaves eliminatórias denominadas “Chave M”, “Chave
N”, “Chave O” e “Chave P”, em jogo único, assim distribuído:
Chave M: 5o
índice técnico X 4o
índice técnico
Chave N: 6o
índice técnico X 3o
índice técnico
Chave O: 7o
índice técnico X 2o
índice técnico
Chave P: 8o
índice técnico X 1o
índice técnico
12. Rua Ferdinando Kirchner, 181 – Junto as dependências do CEE Carecão
CNPJ 02.292.540/0001-11 – CEP 89770-000 – Fone: (49) 3452-4081
Bairro Industrial – Seara – Santa Catarina
E-MAIL – fme_seara@yahoo.com.br
12
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE SEARA
Criada pela Lei Municipal n° 1074 de 21 de janeiro de 1997
d) 4a
fase ou semifinal: duas chaves eliminatórias denominadas “Chave Q” e “Chave R”, em
jogo único, assim distribuído:
Chave Q: 3º melhor índice técnico X 2º melhor índice técnico
Chave R: 4º melhor índice técnico X 1º melhor índice técnico
e) 5a
fase ou final:
Decisão 3º Lugar: Perdedores da 3ª fase ou semifinal (Perdedores: “Chave Q” e “Chave R”)
Final: Vencedores da 3ª fase ou semifinal (Vencedores: “Chave Q” e “Chave R”)
CAPÍTULO XIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 48o
- As despesas das equipes provenientes com material esportivo, transporte e
outras despesas correrão por conta das equipes participantes.
Art. 49o
- A FMES e a Secretaria da Indústria e Comércio não se responsabilizará por
acidentes ocorridos ou ocasionados a atletas, técnicos, dirigentes ou a terceiros, antes,
durante ou após a realização de cada uma das partidas.
Art. 50º - Não será obrigatório o uso da caneleira, mesmo assim, a FMES recomenda sua
utilização pelos atletas como forma de proteção a sua própria integridade física.
Art. 51º - Os clubes deverão usar nas competições os uniformes conforme regra oficial.
Art. 52º - Nas partidas em que se justificar o cumprimento do “minuto de silêncio”, as
solicitações nesse sentido deverão ser feitas a equipe de arbitragem no local de jogo.
Art. 53º – As equipes/empresas, dirigentes, responsáveis, atletas, técnicos e massagistas
ficam cientes de que suas participações no citado Campeonato autorizam a promotora
deste (FMES), bem como terceiros por ela contratados, a utilizar e divulgar sua imagem
para fins institucionais e/ou promocionais em qualquer meio de veiculação e comunicação,
no Brasil e exterior, não cabendo ao participante e nem àquele que o representa nenhum
tipo de indenização ou pagamento pela utilização e uso da imagem, que ora são cedidos à
FMES, de forma gratuita e sem qualquer ônus.
Art. 54º - A FMES expedirá normas e instruções complementares que se fizerem
necessárias à execução do presente regulamento.
Art. 55º - Os casos omissos serão resolvidos pela FMES e Secretaria da Indústria e do
Comércio, através de comunicação formal às partes interessadas.
Seara, 16 de setembro de 2013.
Rogério André Francio
Superintendente da FMES