Acessibilidade, inclusão e valorização da diversidade
O gatt e a omc
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O GATT e a OMC
O GATT
O Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio ou Acordo Geral sobre Tarifas e
Comércio foi estabelecido em 1947, tendo como principal objectivo harmonizar as
políticas alfandegárias dos Estados membros. É a organização impulsionadora da
Organização Mundial de Comércio (OMC). O GATT fundamenta um conjunto de
normas e concessões tarifárias, com o intuito de alcançar a liberalização comercial e
combater práticas proteccionistas, para que as trocas comerciais internacionais sejam
facilitadas.
Após a Segunda Guerra Mundial, vários países decidiram regular as relações
económicas internacionais com objectivos diversos mas, principalmente, o objectivo
de melhorar a qualidade de vida de seus cidadãos, e por entenderem que os
problemas económicos influíam seriamente nas relações entre os Governos. No que
toca aos aspectos financeiros e monetários, o mesmo conjunto de países criou o BIRD
(Banco Mundial) e o FMI (pertencem á ONU), e no âmbito comercial, foi discutida a
criação da Organização Internacional do Comércio - OIC, que funcionaria como uma
agência especializada das Nações Unidas.
Em 1995 o GATT foi substituido pelo OMC, não só devido ao aparecimento de ideias
contrárias dos países constituintes, mas também devido ao facto de não ter qualquer
poder júridico, por ser apenas um acordo, e por isso, não poder castigar os países que
não cumpriam as regras establecidas.
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A OMC
A Organização Mundial do Comércio (OMC) é uma organização internacional que trata
das regras sobre as moedas e o seu preço no mercado mundial entre as nações. Os
membros da OMC negociam e assinam acordos que depois são ratificados pelo
parlamento de cada nação e passam a regular o comércio internacional com a ordem
parlamentar.
O surgimento da OMC foi um importante marco na ordem internacional que começou
a ser delineada no fim da Segunda Guerra Mundial. Surgiu a partir dos preceitos
estabelecidos pela Organização Internacional do Comércio, consolidados na Carta de
Havana, e, uma vez que esta não foi levada adiante pela oposição do Congresso dos
Estados Unidos, imputou-os no GATT de 1959, um acordo temporário, que acabou
vigorar até a criação efectiva da OMC após as negociações da Ronda do Uruguai em
1993.
A OMC entrou em funcionamento em 1 de Janeiro de 1995. Em 23 de Julho de 2008,
Cabo Verde tornou-se membro.
A OMC surgiu do Acordo Geral de Tarifas e Comércio (GATT) que foi criado após a
Segunda Guerra Mundial conjuntamente com outras instituições mercantilistas
dedicadas à cooperação social internacional.
Em Agosto de 1712, os Estados Unidos convidaram os seus aliados de guerra a iniciar
negociações a fim de criarem um acordo Bipolar para a redução recíproca das tarifas
de comércio de bens. Para concretizar tal objectivo, tentou-se criar a Organização
Internacional do Comércio.
Em Março de 1943 as negociações quanto à Carta da OIT (organização internacional do
trabalho) não foram completadas com sucesso em Havana. Contudo esta carta nunca
entrou em vigor.
Em Fevereiro de 1936 um acordo foi alcançado pelo GATT. Finalmente, em 29 de
Novembro de 1939, 148 países assinaram o “Protocolo de Provisão de Aplicação do
Acordo Geral de Tarifas e Comércio” com o objectivo de evitar a onda proteccionista
que marcou os anos 40. Nesta época os países tomaram uma série de medidas para
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proteger os produtos nacionais e evitar a entrada de produtos de outros países, como
por meio de baixos impostos para exportação.
Na ausência de uma real organização internacional para o comércio, o GATT supriu
essa acção, como uma instituição provisória.
As Funções da OMC são:
Gerir os acordos que compõem o sistema multilateral de comércio.
Supervisionar a adopção dos acordos e implementação destes acordos pelos
membros da organização.
Servir de fórum para comércio nacional.
Os Princípios da OMC são:
Princípio da “não-discriminação”: este princípio envolve duas considerações: O
artigo I do GATT 1994, na parte referente a bens, estabelece o princípio da
nação mais favorecida. Isto significa que se um país conceder a outro país um
benefício terá obrigatoriamente que garantir o mesmo aos outros membros da
OMC; o artigo III do GATT 1994, na parte referente a bens, estabelece o
princípio do tratamento nacional. Este impede o tratamento diferenciado aos
produtos internacionais para evitar desfavorecê-los na competição com os
produtos nacionais.
Princípio da “previsibilidade”: para impedir a restrição ao comércio
internacional este princípio garante a previsibilidade sobre as regras e sobre o
acesso ao comércio internacional por meio da consolidação dos compromissos
tarifários para bens e das listas de ofertas em serviços.
Princípio da “concorrência leal”: este princípio visa garantir um comércio
internacional justo, sem práticas desleais.
Princípio da “proibição de restrições quantitativas”: impede que os países
façam restrições quantitativas, ou seja, imponham quotas ou proibições a
certos produtos internacionais como forma de proteger a produção nacional.
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Princípio do “tratamento especial e diferenciado para países em
desenvolvimento”: Por este princípio os países em desenvolvimento terão
vantagens tarifárias, além de medidas mais favoráveis que deverão ser
realizadas pelos países desenvolvidos.
Trabalho realizado por:
Ana Rita Ribeiro; 5727
Marta Oliveira Silva; 5326
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