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                                       Gabinete da Reitoria
                          Centro de Ciências Naturais e Tecnologia - CCNT
                         Rede de Incubadoras de Tecnologia da UEPA – RITU




               EXTRATO DO EDITAL Nº 029/2011 UEPA/RITU

                  Processo Seletivo de Incubação RITU-UEPA


       A Universidade do Estado do Pará - UEPA, por meio da Rede de Incubadora
de Tecnologia da UEPA - RITU, torna público, a partir de 01 de agosto de 2011, o
Processo Seletivo de Incubação RITU/ UEPA, na Secretaria da RITU, sito a
Travessa Dr. Enéas Pinheiro, n°. 2.623, Bairro do Marco, Belém-Pará, CEP: 66.095-
100.
       Mais informações poderão ser obtidas por meio do fone: (91) 3276-9511 e do
e-mail: ritu@uepa.br.
       O edital, na íntegra, está disponível no site www.uepa.br.


                              Belém, 13 de julho de 2011


                      MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA
            Reitora da Universidade do Estado do Pará em exercício




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                   EDITAL Nº 029 /2011 UEPA/RITU
            PROCESSO SELETIVO DE INCUBAÇÃO RITU-UEPA

        A Reitora da Universidade do Estado do Pará- UEPA, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias, por meio da Rede de Incubadora de Tecnologia da UEPA - RITU, torna
público o presente edital conforme as cláusulas a seguir especificadas.

1. DO OBJETIVO
Selecionar empreendimentos inovadores nascentes, de base tecnológica ou de setores
tradicionais, para receber o apoio da Rede de Incubadoras de Tecnologia da UEPA - RITU
em parceria com a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA, conforme
Convênio Geral de Parceria em Incubação de Empresas de Base Tecnológica Agropecuária.

2. DAS ÁREAS DE INTERESSE E DAS VAGAS PARA OS PROJETOS
2.1 Serão aceitas propostas para fins de avaliação, de acordo com os critérios da RITU, de
negócios inovadores, preferencialmente, de base tecnológica nas áreas de Saúde, Educação,
Agronegócio, Alimentos, Design e Tecnologias Ambientais.
2.2 As empresas de Agronegócio poderão utilizar tecnologias desenvolvidas pela EMBRAPA,
referentes ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento de Novas Empresas de Base
Tecnológica Agropecuária e à Transferência de Tecnologia – PROETA, de acordo com os
termos do convênio estabelecido com a UEPA e constantes do portal do PROETA -
http://hotsites.sct.embrapa.br/proeta.
2.3 O número disponível para essa chamada é de 10 (dez) vagas, preenchidas de acordo com
o atendimento dos critérios explicitados no item quatro.

3. DOS CANDIDATOS ELEGÍVEIS
São elegíveis empreendedores que apresentem proposta cujos negócios estejam relacionados
às áreas de interesse, constante no item 2.1. Embora não seja exigido que no momento da
seleção a empresa esteja legalmente constituída, o cumprimento desta exigência em até três
meses após a incubação será necessário para a continuidade do contrato entre a UEPA-
RITU e o empreendimento selecionado.

4. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Os principais critérios para seleção dos empreendimentos são:
4.1. Inovação dos produtos ou serviços a serem desenvolvidos;
4.2. Viabilidade técnica e mercadológica;
4.3. Consistência das informações descritas no Plano de Negócios;
4.4. Capacitação da equipe que irá compor o empreendimento;
4.5. Capacidade de investimento financeiro próprio ou de terceiros.
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5. DAS OBRIGAÇÕES DA INCUBADORA
5.1. Uma vez selecionados, os empreendimentos terão acesso a:
5.1.1. Espaço físico individualizado para a instalação do empreendimento (caso de empresa
residente e de acordo com a disponibilidade da RITU);
5.1.2. Espaço físico para uso compartilhado: sala de reuniões e sala de capacitação;
5.1.3. Serviço de orientação às empresas nas áreas jurídica, financeira e de gestão;
5.1.4. Cursos e treinamentos oferecidos pelo Programa de Capacitação Empresarial da RITU
e seus parceiros;
5.1.5. Palestras de orientação empresarial, técnica e tecnológicas ministradas por
profissionais convidados;
5.1.6. Consultoria na elaboração de projetos para captação de recursos junto às agências de
fomento;
5.1.7. Consultoria e organização de ações para apresentação do projeto a investidores em
geral e rodas de negócios;
5.1.8. Apoio na identificação de pesquisadores e tecnologias que possam colaborar no
desenvolvimento e/ou aprimoramento tecnológico dos produtos/serviços;
5.1.9. Apoio no registro de propriedade industrial/intelectual;
5.1.10. Orientação para o dimensionamento e quantificação do mercado;
5.1.11. Orientação nas estratégias de divulgação e comercialização de produtos e serviços;
5.1.12. Orientação na elaboração e atualização do Plano Estratégico e do Plano de
Negócios;


6. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA SELECIONADA
6.1 A empresa selecionada compromete-se a aceitar a orientação da incubadora nas
estratégias de gestão e comercialização dos produtos.
6.2. A empresa selecionada compromete-se a utilizar somente programas licenciados nos
computadores do espaço físico da Incubadora.
6.3. A empresa selecionada compromete-se a efetuar, mensalmente, o pagamento da taxa de
custos básicos, estabelecida em contrato a ser celebrado com a UEPA.
6.4. A empresa selecionada compromete-se a utilizar as logomarcas da RITU, da UEPA, da
EMBRAPA e do SEBRAE, quando for o caso, em todas as divulgações e peças da empresa.
6.5. Respeitar e cumprir todas as cláusulas do Contrato de Incubação, a ser assinado quando
do ingresso da empresa na Incubadora.




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7. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

             Evento                                                   Prazo
       Publicação do Edital                                         01/08/2011

 Retirada do Edital e Inscrição na                               Indeterminado
           Pré – Seleção
     Resultado da Pré Seleção                Até 07 dias após o recebimento da proposta
  Entrega do Plano de Negócios e             Até 30 dias após o resultado da pré- seleção,
 apresentação para a Comissão de              data a ser agendada na secretaria da Ritu
            Avaliação
     Divulgação do Resultado                     Até 10 dias após a entrega do plano de
                                                                negócios
     Assinatura do contrato de                 Até 30 dias após o resultado da análise do
     Incubação e ingresso na                       plano de negócios, dependendo da
           incubadora.                          disponibilidade de vagas da incubadora.

7.1. O Plano de Negócio deverá ser entregue à RITU em uma via impressa e através da
inserção no sistema ADMINC até 30 dias após o resultado da pré-seleção. A senha para
acesso ao sistema ADMINC será fornecida pela secretaria da RITU através de email,
juntamente com o resultado da pré-seleção. O Plano de negócios deve conter os seguintes
tópicos detalhados:
7.1.1. Descrição da empresa;
7.1.2. Descrição dos produtos e ou serviços;
7.1.3. Plano estratégico;
7.1.4. Plano de marketing;
7.1.5. Plano operacional;
7.1.6. Plano financeiro;
7.1.7. Análise de viabilidade.

Parágrafo único: Na apresentação para a Comissão de Avaliação, deverão estar presentes
todos os responsáveis sob pena da imediata eliminação do projeto no processo de seleção.

8. DO LOCAL E VALOR DAS INSCRIÇÕES
8.1. Local: Secretaria da RITU na Travessa Dr. Enéas Pinheiro, 2626, entre Avenida João
Paulo II e Perimetral, Bairro Marco; Belém-Pará.
8.2. Taxa de inscrição: Pagamento da taxa de Inscrição no valor de R$ 50,00 (cinqüenta
reais) através de pagamento de boleto bancário retirado na secretaria da RITU. Depois de
paga a taxa de inscrição, dirigir-se, no horário de 8h as 12h e 14h às 17h, à Secretaria da
RITU para recebimento do edital e formulário de seleção (Plano de Negócios), ambos em
meio eletrônico.
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9. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO
9.1. Ficha de inscrição preenchida e assinada por todos os responsáveis pelo projeto;
9.2. Cópia da identidade de todos os responsáveis pelo projeto;
9.3. Cópia do CPF de todos os responsáveis pelo projeto;
9.4. Curriculum vitae de todos os responsáveis pelo projeto;
9.5. Comprovante de depósito da taxa de inscrição


10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. VETADO
10.2. O prazo de incubação será de 2 (dois) anos, a contar da data de assinatura do contrato
de incubação, podendo ser prorrogável por até 6 (seis) meses, de acordo com a necessidade
do projeto e a conveniência da Incubadora, excetuando os casos previstos no item 10.3.
10.3. As empresas de agronegócio que utilizarem tecnologias desenvolvidas pela EMBRAPA,
referentes ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento de Novas Empresas de Base
Tecnológica Agropecuária, terão o prazo de incubação de 2 (dois) anos, a contar da data de
assinatura do contrato de incubação, podendo ser prorrogável por até 1 (um) ano, de acordo
com a necessidade do projeto e a conveniência da Incubadora.
10.4. O candidato que tiver seu projeto classificado terá 90 (noventa) dias, a contar da data
de assinatura do Termo de Ajuste, para constituir e apresentar, perante a Incubadora, a
empresa cujo desenvolvimento do projeto e posterior comercialização de produtos e serviços
deverão ser responsáveis, sob pena de cancelamento do projeto ou do contrato.
10.5. Qualquer alteração ocorrida no cronograma deste edital será informada previamente,
pelo site da UEPA, no endereço eletrônico www.uepa.br.
10.6. O número de empreendimentos aprovados poderá ser inferior ao de vagas disponíveis,
uma vez que as propostas apresentadas não atendam aos critérios de avaliação definidos no
item 4 deste edital.
10.7. Outras informações sobre este edital poderão ser obtidas pelos telefones (91) 3276-
9511 /9517 ramais 202 ou 211.
10.8. Informações sobre o Programa de Apoio ao Desenvolvimento de Novas Empresas de
Base Tecnológica Agropecuária e à Transferência de Tecnologia – PROETA poderão ser
obtidas na EMBRAPA Amazônia Oriental, pelo e-mail: proeta@cpatu.embrapa.br, pelo
telefone (91) 3204-1244 (falar com Patrícia Ledoux) e 3204-1027 (falar com Carolina
Queiroz) ou no Portal do PROETA no endereço: http://hotsites.sct.embrapa.br/proeta.
10.9 Os resultados do processo de seleção serão afixados na RITU e divulgados na internet
através do endereço eletrônico: http://www.uepa.br/.


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10.10 Os empreendedores poderão apresentar recursos às decisões, através de
correspondência formal dirigida a Coordenação da Incubadora, até 03 dias úteis após a
divulgação dos resultados.
10.11 Os casos omissos serão resolvidos pela RITU.


                              Belém, 13 de julho de 2011


                       MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA
             Reitora da Universidade do Estado do Pará em exercício




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Edital de Incubação - RITU 2011

  • 1. Universidade do Estado do Pará - UEPA Gabinete da Reitoria Centro de Ciências Naturais e Tecnologia - CCNT Rede de Incubadoras de Tecnologia da UEPA – RITU EXTRATO DO EDITAL Nº 029/2011 UEPA/RITU Processo Seletivo de Incubação RITU-UEPA A Universidade do Estado do Pará - UEPA, por meio da Rede de Incubadora de Tecnologia da UEPA - RITU, torna público, a partir de 01 de agosto de 2011, o Processo Seletivo de Incubação RITU/ UEPA, na Secretaria da RITU, sito a Travessa Dr. Enéas Pinheiro, n°. 2.623, Bairro do Marco, Belém-Pará, CEP: 66.095- 100. Mais informações poderão ser obtidas por meio do fone: (91) 3276-9511 e do e-mail: ritu@uepa.br. O edital, na íntegra, está disponível no site www.uepa.br. Belém, 13 de julho de 2011 MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA Reitora da Universidade do Estado do Pará em exercício Rede de Incubadoras de Tecnologia da UEPA – RITU Travessa, Enéas Pinheiro, 2626. Marco. CEP 66095-100. Belém-PA Telefone: (91) 3276-9511 R-202 / 211 E-mail: ritu@uepa.br
  • 2. Universidade do Estado do Pará - UEPA Gabinete da Reitoria Centro de Ciências Naturais e Tecnologia - CCNT Rede de Incubadoras de Tecnologia da UEPA – RITU EDITAL Nº 029 /2011 UEPA/RITU PROCESSO SELETIVO DE INCUBAÇÃO RITU-UEPA A Reitora da Universidade do Estado do Pará- UEPA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, por meio da Rede de Incubadora de Tecnologia da UEPA - RITU, torna público o presente edital conforme as cláusulas a seguir especificadas. 1. DO OBJETIVO Selecionar empreendimentos inovadores nascentes, de base tecnológica ou de setores tradicionais, para receber o apoio da Rede de Incubadoras de Tecnologia da UEPA - RITU em parceria com a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA, conforme Convênio Geral de Parceria em Incubação de Empresas de Base Tecnológica Agropecuária. 2. DAS ÁREAS DE INTERESSE E DAS VAGAS PARA OS PROJETOS 2.1 Serão aceitas propostas para fins de avaliação, de acordo com os critérios da RITU, de negócios inovadores, preferencialmente, de base tecnológica nas áreas de Saúde, Educação, Agronegócio, Alimentos, Design e Tecnologias Ambientais. 2.2 As empresas de Agronegócio poderão utilizar tecnologias desenvolvidas pela EMBRAPA, referentes ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento de Novas Empresas de Base Tecnológica Agropecuária e à Transferência de Tecnologia – PROETA, de acordo com os termos do convênio estabelecido com a UEPA e constantes do portal do PROETA - http://hotsites.sct.embrapa.br/proeta. 2.3 O número disponível para essa chamada é de 10 (dez) vagas, preenchidas de acordo com o atendimento dos critérios explicitados no item quatro. 3. DOS CANDIDATOS ELEGÍVEIS São elegíveis empreendedores que apresentem proposta cujos negócios estejam relacionados às áreas de interesse, constante no item 2.1. Embora não seja exigido que no momento da seleção a empresa esteja legalmente constituída, o cumprimento desta exigência em até três meses após a incubação será necessário para a continuidade do contrato entre a UEPA- RITU e o empreendimento selecionado. 4. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO Os principais critérios para seleção dos empreendimentos são: 4.1. Inovação dos produtos ou serviços a serem desenvolvidos; 4.2. Viabilidade técnica e mercadológica; 4.3. Consistência das informações descritas no Plano de Negócios; 4.4. Capacitação da equipe que irá compor o empreendimento; 4.5. Capacidade de investimento financeiro próprio ou de terceiros. Rede de Incubadoras de Tecnologia da UEPA – RITU Travessa, Enéas Pinheiro, 2626. Marco. CEP 66095-100. Belém-PA Telefone: (91) 3276-9511 R-202 / 211 E-mail: ritu@uepa.br
  • 3. Universidade do Estado do Pará - UEPA Gabinete da Reitoria Centro de Ciências Naturais e Tecnologia - CCNT Rede de Incubadoras de Tecnologia da UEPA – RITU 5. DAS OBRIGAÇÕES DA INCUBADORA 5.1. Uma vez selecionados, os empreendimentos terão acesso a: 5.1.1. Espaço físico individualizado para a instalação do empreendimento (caso de empresa residente e de acordo com a disponibilidade da RITU); 5.1.2. Espaço físico para uso compartilhado: sala de reuniões e sala de capacitação; 5.1.3. Serviço de orientação às empresas nas áreas jurídica, financeira e de gestão; 5.1.4. Cursos e treinamentos oferecidos pelo Programa de Capacitação Empresarial da RITU e seus parceiros; 5.1.5. Palestras de orientação empresarial, técnica e tecnológicas ministradas por profissionais convidados; 5.1.6. Consultoria na elaboração de projetos para captação de recursos junto às agências de fomento; 5.1.7. Consultoria e organização de ações para apresentação do projeto a investidores em geral e rodas de negócios; 5.1.8. Apoio na identificação de pesquisadores e tecnologias que possam colaborar no desenvolvimento e/ou aprimoramento tecnológico dos produtos/serviços; 5.1.9. Apoio no registro de propriedade industrial/intelectual; 5.1.10. Orientação para o dimensionamento e quantificação do mercado; 5.1.11. Orientação nas estratégias de divulgação e comercialização de produtos e serviços; 5.1.12. Orientação na elaboração e atualização do Plano Estratégico e do Plano de Negócios; 6. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA SELECIONADA 6.1 A empresa selecionada compromete-se a aceitar a orientação da incubadora nas estratégias de gestão e comercialização dos produtos. 6.2. A empresa selecionada compromete-se a utilizar somente programas licenciados nos computadores do espaço físico da Incubadora. 6.3. A empresa selecionada compromete-se a efetuar, mensalmente, o pagamento da taxa de custos básicos, estabelecida em contrato a ser celebrado com a UEPA. 6.4. A empresa selecionada compromete-se a utilizar as logomarcas da RITU, da UEPA, da EMBRAPA e do SEBRAE, quando for o caso, em todas as divulgações e peças da empresa. 6.5. Respeitar e cumprir todas as cláusulas do Contrato de Incubação, a ser assinado quando do ingresso da empresa na Incubadora. Rede de Incubadoras de Tecnologia da UEPA – RITU Travessa, Enéas Pinheiro, 2626. Marco. CEP 66095-100. Belém-PA Telefone: (91) 3276-9511 R-202 / 211 E-mail: ritu@uepa.br
  • 4. Universidade do Estado do Pará - UEPA Gabinete da Reitoria Centro de Ciências Naturais e Tecnologia - CCNT Rede de Incubadoras de Tecnologia da UEPA – RITU 7. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO Evento Prazo Publicação do Edital 01/08/2011 Retirada do Edital e Inscrição na Indeterminado Pré – Seleção Resultado da Pré Seleção Até 07 dias após o recebimento da proposta Entrega do Plano de Negócios e Até 30 dias após o resultado da pré- seleção, apresentação para a Comissão de data a ser agendada na secretaria da Ritu Avaliação Divulgação do Resultado Até 10 dias após a entrega do plano de negócios Assinatura do contrato de Até 30 dias após o resultado da análise do Incubação e ingresso na plano de negócios, dependendo da incubadora. disponibilidade de vagas da incubadora. 7.1. O Plano de Negócio deverá ser entregue à RITU em uma via impressa e através da inserção no sistema ADMINC até 30 dias após o resultado da pré-seleção. A senha para acesso ao sistema ADMINC será fornecida pela secretaria da RITU através de email, juntamente com o resultado da pré-seleção. O Plano de negócios deve conter os seguintes tópicos detalhados: 7.1.1. Descrição da empresa; 7.1.2. Descrição dos produtos e ou serviços; 7.1.3. Plano estratégico; 7.1.4. Plano de marketing; 7.1.5. Plano operacional; 7.1.6. Plano financeiro; 7.1.7. Análise de viabilidade. Parágrafo único: Na apresentação para a Comissão de Avaliação, deverão estar presentes todos os responsáveis sob pena da imediata eliminação do projeto no processo de seleção. 8. DO LOCAL E VALOR DAS INSCRIÇÕES 8.1. Local: Secretaria da RITU na Travessa Dr. Enéas Pinheiro, 2626, entre Avenida João Paulo II e Perimetral, Bairro Marco; Belém-Pará. 8.2. Taxa de inscrição: Pagamento da taxa de Inscrição no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais) através de pagamento de boleto bancário retirado na secretaria da RITU. Depois de paga a taxa de inscrição, dirigir-se, no horário de 8h as 12h e 14h às 17h, à Secretaria da RITU para recebimento do edital e formulário de seleção (Plano de Negócios), ambos em meio eletrônico. Rede de Incubadoras de Tecnologia da UEPA – RITU Travessa, Enéas Pinheiro, 2626. Marco. CEP 66095-100. Belém-PA Telefone: (91) 3276-9511 R-202 / 211 E-mail: ritu@uepa.br
  • 5. Universidade do Estado do Pará - UEPA Gabinete da Reitoria Centro de Ciências Naturais e Tecnologia - CCNT Rede de Incubadoras de Tecnologia da UEPA – RITU 9. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO 9.1. Ficha de inscrição preenchida e assinada por todos os responsáveis pelo projeto; 9.2. Cópia da identidade de todos os responsáveis pelo projeto; 9.3. Cópia do CPF de todos os responsáveis pelo projeto; 9.4. Curriculum vitae de todos os responsáveis pelo projeto; 9.5. Comprovante de depósito da taxa de inscrição 10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1. VETADO 10.2. O prazo de incubação será de 2 (dois) anos, a contar da data de assinatura do contrato de incubação, podendo ser prorrogável por até 6 (seis) meses, de acordo com a necessidade do projeto e a conveniência da Incubadora, excetuando os casos previstos no item 10.3. 10.3. As empresas de agronegócio que utilizarem tecnologias desenvolvidas pela EMBRAPA, referentes ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento de Novas Empresas de Base Tecnológica Agropecuária, terão o prazo de incubação de 2 (dois) anos, a contar da data de assinatura do contrato de incubação, podendo ser prorrogável por até 1 (um) ano, de acordo com a necessidade do projeto e a conveniência da Incubadora. 10.4. O candidato que tiver seu projeto classificado terá 90 (noventa) dias, a contar da data de assinatura do Termo de Ajuste, para constituir e apresentar, perante a Incubadora, a empresa cujo desenvolvimento do projeto e posterior comercialização de produtos e serviços deverão ser responsáveis, sob pena de cancelamento do projeto ou do contrato. 10.5. Qualquer alteração ocorrida no cronograma deste edital será informada previamente, pelo site da UEPA, no endereço eletrônico www.uepa.br. 10.6. O número de empreendimentos aprovados poderá ser inferior ao de vagas disponíveis, uma vez que as propostas apresentadas não atendam aos critérios de avaliação definidos no item 4 deste edital. 10.7. Outras informações sobre este edital poderão ser obtidas pelos telefones (91) 3276- 9511 /9517 ramais 202 ou 211. 10.8. Informações sobre o Programa de Apoio ao Desenvolvimento de Novas Empresas de Base Tecnológica Agropecuária e à Transferência de Tecnologia – PROETA poderão ser obtidas na EMBRAPA Amazônia Oriental, pelo e-mail: proeta@cpatu.embrapa.br, pelo telefone (91) 3204-1244 (falar com Patrícia Ledoux) e 3204-1027 (falar com Carolina Queiroz) ou no Portal do PROETA no endereço: http://hotsites.sct.embrapa.br/proeta. 10.9 Os resultados do processo de seleção serão afixados na RITU e divulgados na internet através do endereço eletrônico: http://www.uepa.br/. Rede de Incubadoras de Tecnologia da UEPA – RITU Travessa, Enéas Pinheiro, 2626. Marco. CEP 66095-100. Belém-PA Telefone: (91) 3276-9511 R-202 / 211 E-mail: ritu@uepa.br
  • 6. Universidade do Estado do Pará - UEPA Gabinete da Reitoria Centro de Ciências Naturais e Tecnologia - CCNT Rede de Incubadoras de Tecnologia da UEPA – RITU 10.10 Os empreendedores poderão apresentar recursos às decisões, através de correspondência formal dirigida a Coordenação da Incubadora, até 03 dias úteis após a divulgação dos resultados. 10.11 Os casos omissos serão resolvidos pela RITU. Belém, 13 de julho de 2011 MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA Reitora da Universidade do Estado do Pará em exercício Rede de Incubadoras de Tecnologia da UEPA – RITU Travessa, Enéas Pinheiro, 2626. Marco. CEP 66095-100. Belém-PA Telefone: (91) 3276-9511 R-202 / 211 E-mail: ritu@uepa.br