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FACULDADE INTEGRADA BRASIL AMAZÔNIA – FIBRA
CURSO: DIREITO

Roberta Ferreira da Silva

Continuidade Delitiva
Aplicabilidade do Sistema de Exasperação da Pena Privativa de Liberdade
ao crime de estupro qualificado na cidade de Belém.

Belém – Pa
2010

1
Roberta Ferreira da Silva

Continuidade Delitiva
Aplicabilidade do Sistema de Exasperação da Pena Privativa de Liberdade
ao crime de estupro qualificado na cidade de Belém.

Projeto de Trabalho de Conclusão de Curso
apresentado como requisito parcial para
primeira avaliação da disciplina TCC1, pela
Faculdade Integrada Brasil Amazônia.
Orientadora Msc Clívia Santana da Silva.

Belém – Pa
2010
2
Roberta Ferreira da Silva

Continuidade Delitiva
Aplicabilidade do Sistema de Exasperação da Pena Privativa de Liberdade
ao crime de estupro qualificado na cidade de Belém.

Projeto de Trabalho de Conclusão de Curso
apresentado como requisito parcial para
primeira avaliação da disciplina TCC1, pela
Faculdade Integrada Brasil Amazônia.

Aprovado em:______/_______/______
Conceito:________________________
Examinador: _____________________
Msc Clívia Santana da Silva.

Belém – Pa
2010
3
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO ---------------------------------------------------------------------------------------------- 5
PARTE I
1-Problema ---------------------------------------------------------------------------------------------------5
1.1- Delimitação do problema ---------------------------------------------------------------------------5
1.2- Objetivos ------------------------------------------------------------------------------------------------5
1.2.1- Objetivo geral ---------------------------------------------------------------------------------------5
1.2.2- Objetivos específicos ------------------------------------------------------------------------------6
1.3-Justificativa ----------------------------------------------------------------------------------------------6
1.4- Hipótese -------------------------------------------------------------------------------------------------7
1.5 - Marco teórico ------------------------------------------------------------------------------------------8
PARTE II
2- Metodologia ---------------------------------------------------------------------------------------------11
2.1- Método

--------------------------------------------------------------------------------------------11

2.2- Etapas da metodologia ----------------------------------------------------------------------------11
PARTE III
3- Cronograma ---------------------------------------------------------------------------------------------12
3.1- Referências bibliográficas -------------------------------------------------------------------------13

4
1-

PROBLEMA DA PESQUISA
1.1-

Delimitação do Problema.
Nos últimos anos percebemos na sociedade brasileira a diminuição de alguns

preconceitos em relação a sexualidade, além de mais liberdade para falar de assuntos
relacionados a vida intima das pessoas. Porém, isso não significa a perda do respeito,
as pessoas continuam livres para escolher seus parceiros e viverem saudavelmente
sua intimidade.
Diante de tal realidade, a nova lei 12.015/2009 dispõe sobre os crimes contra a
dignidade sexual, a fim de proteger a respeitabilidade das pessoas em assuntos de
natureza sexual, “garantindo-lhe a liberdade de escolha e opção nesse cenário, sem
qualquer forma de exploração, especialmente quando envolver formas de violência”.
(NUCCI, 2009, p.14).
Assim, para conferir modernidade e adequação à realidade atual o legislador
unificou os delitos de estupro e atentado violento ao pudor sob uma única figura:
estupro. Devido a este deslocamento normativo típico da figura do art. 214 do Código
Penal, o crime passou a ser comum, tanto pode ser cometido pelo homem contra
mulher, como também pela mulher contra o homem. Diante de tal alteração, permite-se
questionar se seria possível a aplicação do art. 71, parágrafo único do código penal aos
casos de crime de estupro qualificado cometidos em continuidade delitiva antes da
vigência da nova lei 12. 015/09.
1.2-

OBJETIVOS

1.2.1- OBJETIVO GERAL:
Analisar a aplicabilidade do sistema de exasperação da pena privativa de
liberdade aos que praticam delito continuado no crime de estupro qualificado na cidade
de Belém.

5
1.2.2 - OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
•

Estudar conceito, características e espécies de crimes continuado.

•

Conhecer o sistema de exasperação das penas privativas de liberdade.

•

Estudar os princípios da dignidade da pessoa humana, da reserva legal e da
retroatividade da lei penal.

•

Analisar a aplicabilidade da norma penal do art. 71 parágrafo único do código
penal aos casos de crime ocorridos antes da lei 12.015/09.

1.3-

JUSTIFICATIVA
Segundo o departamento intersindical de estatísticas e estudos sócio-

econômicos do Pará (DIEESE/PA) em relação ao crime de estupro houve um
crescimento de 69,32% entre 2008 e 2009 em Belém.
Estudar o crime de estupro qualificado é indispensável para todos os agentes
sociais do direito, que almejam proteger as necessidades humanas, inclusive de
natureza moral. Para isso é importante conhecermos os dispositivos que dispõe sobre a
dignidade sexual, suas garantias e punições, para prevenirmos qualquer forma de
exploração ou violência em relação a sexualidade das pessoas, bem como punir os
violadores desse direito.
Com o advento da lei nº 12.015/09, os crimes contra os costumes passam a ser
chamado de crimes contra a dignidade sexual. Além de introduzir novos tipos penais, a
lei promoveu a unificação de tipos antigos como foi o caso do estupro e atentado
violento ao pudor.
O estupro qualificado sofre aumento de pena se resultar morte. Com o advento
da Lei 12.015/09 a pena passou de 12 a 25 anos de reclusão para 12 a 30 anos de
reclusão.
Diante desse aumento de pena, o estudo Continuidade Delitiva pretende
abordar a aplicabilidade do sistema de exasperação da pena privativa de liberdade no
crime de estupro qualificado aos agentes que cometeram esses crimes antes da
vigência da nova lei, na cidade de Belém.

6
1.4-

HIPÓTESE
Antes da lei de crime contra a dignidade sexual os crimes de estupro e atentado

violento ao pudor eram considerados crimes de espécies diferentes, por isso punidos
de forma autônoma. Assim, quem praticasse conjunção carnal e outro ato libidinoso
contra a mesma vítima, deveria responder pelos dois delitos em concurso de crimes.
Os atos libidinosos diversos da conjunção carnal passaram a integrar a descrição
típica do crime de estupro e, agora, quem praticar, em um mesmo contexto fático,
conjunção carnal e outros atos libidinosos contra a mesma vítima, responderá somente
pelo delito de estupro.
Havia antes desta lei divergência em relação a espécie de concurso de crimes. O
Supremo Tribunal Federal (STF) chegou a decidir por concurso material, onde as penas
deveriam ser somadas (STF, HC 94714/RS, rel. Min. Carmen Lúcia, j. 28.10.2008), mas
também entendia se tratar de crimes continuados, aplicando-se a exasperação prevista
no artigo 71 parágrafo único do Código Penal (STF, HC 89827/SP, rel. Min. Carlos
Britto, j. 27.02.2007).
Esta lei alterou a pena do estupro qualificado no caso de morte, passou de
reclusão de 12 a 25 anos para reclusão 12 a 30 anos. Apesar de tal modificação,
aplica-se o CP aos casos ocorridos antes da vigência da lei 12.015/09, porque a nova
lei é prejudicial e, portanto, irretroativa.
1.5

- MARCO TEÓRICO
Quando uma pessoa comete mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais

crimes da mesma espécies com identidade de tempo, modo de execução e lugar, nos
diz o art. 71 do Código Penal – CP, comete crime continuado.
A natureza jurídica desse crime na lei penal brasileira adota a teoria da ficção
jurídica. Segundo Greco (2008,p 256) essa teoria entende que “as várias ações levadas
a efeito pelo agente que, analisadas individualmente, já consistiam em infrações penais,
são reunidas e consideradas fictamente como um delito único”. Diante desse
entendimento deverá a pena do agente sofrer exasperação.
7
Conforme Mirabete (2009) no sistema de exasperação deve ser aplicada a pena
do delito mais grave, entre os concorrentes, aumentada a sanção de certa quantidade
em decorrência dos demais crimes.
De acordo com Mirabete (2009) o sistema de exasperação foi adotado no crime
continuado para aplicar a pena de um só dos crimes, se idênticos, ou a do mais grave,
se da mesma espécies, porém diversos, sempre aumentada de um sexto a dois terços.
O art.71 do CP ao falar do crime continuado elenca quais os seus requisitos e
conseqüências. Sendo os requisitos: mais de uma ação ou omissão; prática de dois ou
mais crimes, da mesma espécie; condições de tempo, lugar, maneira de execução e
outras semelhantes; os subseqüentes devem ser havidos como continuação do
primeiro.
Como conseqüências teremos: a aplicação da pena de um só dos crimes, se
idênticas, aumentada de um sexto a dois terços;aplicação da mais grave das penas , se
diversas, aumentada de um sexto a dois terços; nos crimes dolosos, contra vitimas
diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, aplicação da pena de
um só dos crimes, se idênticas, aumentada até o triplo; e nos crimes dolosos, contra
vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, aplicação da
mais grave das penas, se diversas aumentada até o triplo.
Existem duas espécies duas espécies de crime continuado: o comum, sem
violência ou ameaça à pessoa (caput do art. 70 do CP) e o específico ( § único do art.
70 do CP) com violência ou ameaça.
Em 2009 foi elaborada a lei 12.015/09 com a missão de limpar os requisitos de
um passado e uma sociedade que não existe mais, de tratar com a devida profundidade
questões como pedofilia, violência de menores antes abordados de forma obscura.
A primeira grande mudança foi na nomenclatura obsoleta, pois não poderíamos
pensar que crimes gravíssimos que importam a violação da liberdade sexual apenas a
crime contra a violação dos bons costumes.
O primeiro capítulo desta lei continua sendo crimes contra a liberdade sexual,
porém a quantidade dos crimes alterou, antes eram cinco, hoje são três. Esta pesquisa
abordará somente o crime de estupro qualificado.

8
O estupro é um crime hoje mais abrangente. Antes era concurso material. O sujeito
ativo era somente o homem, sujeito passivo a mulher, e a tipicidade era a conjunção
carnal com cópula vagínica. Existia o crime de atentado violento ao pudor sendo o
sujeito ativo qualquer pessoa, o sujeito passivo também qualquer pessoa, conduta
típica era ato diverso da conjunção carnal.
Exemplo: se na mesma noite, no mesmo contexto fático, um homem praticasse
cópula vagínica e cópula anal, por exemplo, na legislação passada ele seria punido por
2 crimes, por estupro no caso da cópula vagínica e atentado violento ao pudor pela
cópula anal. Seria crime material.
Com a nova lei quem pratica no mesmo contexto atos libidinosos envolvendo ou não
cópula vagínica, pratica o crime chamado de ação múltipla, quando se usas vários
verbos, é um único crime, não se caracteriza pluralidade de crimes. Por força do
princípio da alternatividade. Trata-se de conflito aparente de normas penais.
A sociedade imaginava que o estupro era um delito mais grave do que o
atentado violento ao pudor, porém isso não era verdade, pois ambos os crimes eram
hediondos e tinham a mesma pena. Era difícil ver nos jornais, revistas e nas conversas
de populares dizerem “houve um atentado violento ao pudor”; falava-se em estupro. A
lei 12.015/09 entra em consonância com esse entendimento popular.
A hermenêutica jurídica defende uma linguagem simples e clara dos termos
penais, pois estes devem ser usados no seu sentido comum para maior entendimento
do povo. Por isso agora não há mais a dicotomia entre esses dois crimes. Estupro é
constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a
praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso, sendo considerado
estupro qualificado quando resultar lesão corporal de natureza grave, ou a vítima for
menor de 18 ou maior de 14 anos, ou se resultar morte.
Estupro qualificado é um dos crimes mais hediondos existentes na sociedade.
Imaginem uma pessoa ser violentada, ameaçada a ter conjunção carnal ou outra forma
de violência sexual para qualquer fim libidinoso. É um constrangimento nunca mais
esquecido, violador da dignidade humana expressa constitucionalmente no art 1º, III.
Segundo Nucci ( 2009 p. 14):
Dignidade fornece a noção de decência, compostura, respeitabilidade,
enfim, algo vinculado à honra. A sua associação ao termo sexual insere-

9
a no contexto dos atos tendentes à satisfação da sensualidade e da
volúpia. Considerando-se o direito à intimidade, à vida privada e à honra,
constitucionalmente assegurados (art. 5º,X, CF), além do que a atividade
sexual é, não somente um prazer material mas uma necessidade
fisiológica para muitos, possui pertinência a tutela penal da dignidade
sexual...A dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF) envolve, por
óbvio, a dignidade sexual.

2- METODOLOGIA
O fenômeno jurídico do presente estudo terá uma abordagem dogmática: visa a
obtenção de respostas legais ou científico doutrinais para necessidades operacionais
do sistema jurídico, visa propor estudos aprofundados sobre temas de atualidade e
relevância para melhor instrumentalização das práticas jurídicas.
A metodologia prioriza consulta a textos legislativos; as fontes imediatas jurídico
formais de pesquisa (lei, decisões judiciais, jurisprudência, doutrina, princípios, negócio
jurídico, etc); os métodos de interpretação (para devida adequação e solução de
problemas práticos jurídicos); a discussão exegética (contribuições doutrinárias
construídas em torno do tema sob pesquisa).
A metodologia adotada na pesquisa terá uma abordagem mista incluindo
pesquisa qualitativa e quantitativa com método racional e teórico. A pesquisa
quantitativa, conforme Teixeira (2009), utiliza a linguagem matemática para descrever
as causas do fenômeno, quando o problema formulado tiver a intenção de saber qual a
causa;qual efeito ou conseqüência, e a incidência.
Segundo Teixeira (2009) na pesquisa qualitativa o pesquisador procura reduzir
a distância entre a teoria e os dados, compreende os fenômenos pela sua descrição e
interpretação, enfatizando o processo de acontecimentos.
Esta maneira de pesquisar ocorre quando percebemos características de cada
uma dessas formas de pesquisar.
2.1- Método de abordagem
Nesta pesquisa será utilizado o método racional dedutivo. Segundo Marconi &
Lakatos ( 2009 p.110) o método dedutivo parte das teorias e leis, para na maioria das
1
vezes anunciar com antecedência a ocorrência dos fenômenos particulares ( conexão
descendentes).
Neste sentido, a dedução desta pesquisa apresenta as seguintes premissas:
•

TOA LEI prejudicial é IRRETROAIVA (1ª premissa geral);

•

A LEI 12.015/09 é prejudicial àqueles que cometeram estupro qualificado
antes da vigência( 2ª premissa)

•

LOGO a lei 12.015 é irretrativa ( Spintese/conclusão).

2.2 Métodos de procedimento.
O método nesta pesquisa será estatístico com utilização de amostragem
aleatória simples.
2.3 - Técnicas
As técnicas de coleta de dados terão características quantitativa quando forem
transformados em estatísticas e a abordagem qualitativa quando os conteúdos
desses serão analisados interpretativamente.
Na parte quantitativa as fases serão:
•

Coleta de dados estatísticos com amostragem aleatória simples de 100
ocorrências policiais aleatórias dos últimos 2 anos que registraram crime de
estupro qualificado.

•

Visitas a Divisão Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM), de Belém e ao
PROPAZ da Santa casa de Misericórdia, onde teremos acesso a todos os
boletins de ocorrência policiais ( BOP’s) de crime de estupro qualificado.

•

Seleção dos BOP’s: Amostragem aleatória simples de 100 BOP’s da DEAM .

•

Leitura dos dados estatísticos.

•

Tratamento dos dados estatísticos.
A abordagem qualitativa será desenvolvida nas seguintes etapas:

1- Coleta de dados com levantamento de informações, inicialmente em livro de doutrina
e jurisprudência, com consulta nos tribunais superiores e Tribunal de Justiça do Estado
do Pará (TJ- PA).
2- Seleção de bibliografia: conforme especialidade do assunto.
1
3- Leitura dos livros e jurisprudência
4- Revisão da bibliografia: nesta etapa acontecerá uma leitura mais profunda do tema
para escolher o princípio, teoria, doutrinador ou lei que servirá como marco teórico para
o estudo em questão.
5- Tratamento das informações com interpretação da lei, doutrina, teoria ou princípio.
2.4 – Delimitação do Universo
Crimes de estupro qualificado ocorridos nos últimos 2 anos na cidade de Belém,
registrados na Divisão Especializada no Atendimento à mulher ( DEAM), de Belém.
2.5 - Tipo de Amostragem
A amostragem será probabilista do tipo aleatória simples. Conforme Marconi &
Lakatos (2009 p.112) a amostragem probabilista: “baseia-se na escolha aleatória dos
pesquisados, significando o aleatório que a seleção se faz de forma que cada membro
da população tinha a mesma probabilidade de ser escolhido”.
Segundo Marconi & Lakatos (2009), a amostra é uma parcela ou subconjunto do
universo e a seleção aleatória simples se faz de forma que cada membro da
população tenha a mesma probabilidade de ser escolhido. “Esta maneira permite a
utilização de tratamento estatístico, que possibilita compensar erros amostrais e outros
aspectos relevantes para a representatividade e significância da amostra” (MARCONI &
LAKATOS, 2009, p.112).
O processo consistirá em selecionar através de sorteio uma amostra dos casos
de estupro qualificado ocorridos nos últimos 2 anos na cidade de Belém, no qual serão
escolhidos um a um até que esteja completa a amostragem. Devido este método, se
fará primeiro uma elaboração de uma lista dos elementos da população, numerados de
acordo com a quantidade de elementos, par então serem sorteados. Todo número tem
a mesma probabilidade de ser sorteado e não há repetição.
Os crimes de estupro qualificado serão agrupados de acordo com o motivo que
levaram a cometer o delito, sendo sorteados de forma aleatória simples de 10
conglomerados. Os delitos de estupro qualificado componentes de cada conglomerados
formarão subconjuntos, sendo escolhidos 10, também de forma aleatória simples.
1
Portanto, a amostra englobará 100 casos de delito de estupro qualificado registrados na
Divisão Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM), de Belém.

2.1- CRONOGRAMA
FEV MAR

ETAPAS
Elaboração do projeto
Entrega do projeto
Visitas

ao

DEAM,

x

MESES 2010
ABR
MAI JUN

JUL

DEZ

x
x

e

ao

x

PROPAZ da Santa casa de
Misericórdia.
Seleção dos BOP’s
Leitura dos dados estatísticos.
Tratamento
dos
dados
estatísticos
Entrega do 1º capitulo do TCC

X
x
x
x

Elaboração e entrega do 3º
capítulo do TCC
Apresentação e defesa do
TCC a banca examinadora

x
X

3.1- REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
GRECO, Rogério. Código Penal comentado. Niterói, RJ: Impetus, 2008.
JESUS, Damásio E. de. Direito Penal, volume 1: parte geral, 31ª Ed. São Paulo:
Saraiva,2010.
MIRABETE, Julio Fabrini. Manual de direito penal, volume 1 : parte geral, 25ª Ed. ver.
e atual. São Paulo:Atlas, 2009.
1
NUCCI, Guilherme de Souza. Crimes contra a dignidade sexual: comentários à lei
12.015, de 7 de agosto de 2009. São Paulo: Editora revista dos Tribunais, 2009.
TEIXEIRA, Elizabeth. As três metodologias: acadêmica, da ciência e da pesquisa.
6ª.ed. Petrópolis,RJ:Vozes,2009.

1

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Pré projeto TCC: Continuidade Delitiva Aplicabilidade do Sistema de Exasperação da Pena Privativa de Liberdade ao crime de estupro qualificado na cidade de Belém.

  • 1. FACULDADE INTEGRADA BRASIL AMAZÔNIA – FIBRA CURSO: DIREITO Roberta Ferreira da Silva Continuidade Delitiva Aplicabilidade do Sistema de Exasperação da Pena Privativa de Liberdade ao crime de estupro qualificado na cidade de Belém. Belém – Pa 2010 1
  • 2. Roberta Ferreira da Silva Continuidade Delitiva Aplicabilidade do Sistema de Exasperação da Pena Privativa de Liberdade ao crime de estupro qualificado na cidade de Belém. Projeto de Trabalho de Conclusão de Curso apresentado como requisito parcial para primeira avaliação da disciplina TCC1, pela Faculdade Integrada Brasil Amazônia. Orientadora Msc Clívia Santana da Silva. Belém – Pa 2010 2
  • 3. Roberta Ferreira da Silva Continuidade Delitiva Aplicabilidade do Sistema de Exasperação da Pena Privativa de Liberdade ao crime de estupro qualificado na cidade de Belém. Projeto de Trabalho de Conclusão de Curso apresentado como requisito parcial para primeira avaliação da disciplina TCC1, pela Faculdade Integrada Brasil Amazônia. Aprovado em:______/_______/______ Conceito:________________________ Examinador: _____________________ Msc Clívia Santana da Silva. Belém – Pa 2010 3
  • 4. SUMÁRIO INTRODUÇÃO ---------------------------------------------------------------------------------------------- 5 PARTE I 1-Problema ---------------------------------------------------------------------------------------------------5 1.1- Delimitação do problema ---------------------------------------------------------------------------5 1.2- Objetivos ------------------------------------------------------------------------------------------------5 1.2.1- Objetivo geral ---------------------------------------------------------------------------------------5 1.2.2- Objetivos específicos ------------------------------------------------------------------------------6 1.3-Justificativa ----------------------------------------------------------------------------------------------6 1.4- Hipótese -------------------------------------------------------------------------------------------------7 1.5 - Marco teórico ------------------------------------------------------------------------------------------8 PARTE II 2- Metodologia ---------------------------------------------------------------------------------------------11 2.1- Método --------------------------------------------------------------------------------------------11 2.2- Etapas da metodologia ----------------------------------------------------------------------------11 PARTE III 3- Cronograma ---------------------------------------------------------------------------------------------12 3.1- Referências bibliográficas -------------------------------------------------------------------------13 4
  • 5. 1- PROBLEMA DA PESQUISA 1.1- Delimitação do Problema. Nos últimos anos percebemos na sociedade brasileira a diminuição de alguns preconceitos em relação a sexualidade, além de mais liberdade para falar de assuntos relacionados a vida intima das pessoas. Porém, isso não significa a perda do respeito, as pessoas continuam livres para escolher seus parceiros e viverem saudavelmente sua intimidade. Diante de tal realidade, a nova lei 12.015/2009 dispõe sobre os crimes contra a dignidade sexual, a fim de proteger a respeitabilidade das pessoas em assuntos de natureza sexual, “garantindo-lhe a liberdade de escolha e opção nesse cenário, sem qualquer forma de exploração, especialmente quando envolver formas de violência”. (NUCCI, 2009, p.14). Assim, para conferir modernidade e adequação à realidade atual o legislador unificou os delitos de estupro e atentado violento ao pudor sob uma única figura: estupro. Devido a este deslocamento normativo típico da figura do art. 214 do Código Penal, o crime passou a ser comum, tanto pode ser cometido pelo homem contra mulher, como também pela mulher contra o homem. Diante de tal alteração, permite-se questionar se seria possível a aplicação do art. 71, parágrafo único do código penal aos casos de crime de estupro qualificado cometidos em continuidade delitiva antes da vigência da nova lei 12. 015/09. 1.2- OBJETIVOS 1.2.1- OBJETIVO GERAL: Analisar a aplicabilidade do sistema de exasperação da pena privativa de liberdade aos que praticam delito continuado no crime de estupro qualificado na cidade de Belém. 5
  • 6. 1.2.2 - OBJETIVOS ESPECÍFICOS: • Estudar conceito, características e espécies de crimes continuado. • Conhecer o sistema de exasperação das penas privativas de liberdade. • Estudar os princípios da dignidade da pessoa humana, da reserva legal e da retroatividade da lei penal. • Analisar a aplicabilidade da norma penal do art. 71 parágrafo único do código penal aos casos de crime ocorridos antes da lei 12.015/09. 1.3- JUSTIFICATIVA Segundo o departamento intersindical de estatísticas e estudos sócio- econômicos do Pará (DIEESE/PA) em relação ao crime de estupro houve um crescimento de 69,32% entre 2008 e 2009 em Belém. Estudar o crime de estupro qualificado é indispensável para todos os agentes sociais do direito, que almejam proteger as necessidades humanas, inclusive de natureza moral. Para isso é importante conhecermos os dispositivos que dispõe sobre a dignidade sexual, suas garantias e punições, para prevenirmos qualquer forma de exploração ou violência em relação a sexualidade das pessoas, bem como punir os violadores desse direito. Com o advento da lei nº 12.015/09, os crimes contra os costumes passam a ser chamado de crimes contra a dignidade sexual. Além de introduzir novos tipos penais, a lei promoveu a unificação de tipos antigos como foi o caso do estupro e atentado violento ao pudor. O estupro qualificado sofre aumento de pena se resultar morte. Com o advento da Lei 12.015/09 a pena passou de 12 a 25 anos de reclusão para 12 a 30 anos de reclusão. Diante desse aumento de pena, o estudo Continuidade Delitiva pretende abordar a aplicabilidade do sistema de exasperação da pena privativa de liberdade no crime de estupro qualificado aos agentes que cometeram esses crimes antes da vigência da nova lei, na cidade de Belém. 6
  • 7. 1.4- HIPÓTESE Antes da lei de crime contra a dignidade sexual os crimes de estupro e atentado violento ao pudor eram considerados crimes de espécies diferentes, por isso punidos de forma autônoma. Assim, quem praticasse conjunção carnal e outro ato libidinoso contra a mesma vítima, deveria responder pelos dois delitos em concurso de crimes. Os atos libidinosos diversos da conjunção carnal passaram a integrar a descrição típica do crime de estupro e, agora, quem praticar, em um mesmo contexto fático, conjunção carnal e outros atos libidinosos contra a mesma vítima, responderá somente pelo delito de estupro. Havia antes desta lei divergência em relação a espécie de concurso de crimes. O Supremo Tribunal Federal (STF) chegou a decidir por concurso material, onde as penas deveriam ser somadas (STF, HC 94714/RS, rel. Min. Carmen Lúcia, j. 28.10.2008), mas também entendia se tratar de crimes continuados, aplicando-se a exasperação prevista no artigo 71 parágrafo único do Código Penal (STF, HC 89827/SP, rel. Min. Carlos Britto, j. 27.02.2007). Esta lei alterou a pena do estupro qualificado no caso de morte, passou de reclusão de 12 a 25 anos para reclusão 12 a 30 anos. Apesar de tal modificação, aplica-se o CP aos casos ocorridos antes da vigência da lei 12.015/09, porque a nova lei é prejudicial e, portanto, irretroativa. 1.5 - MARCO TEÓRICO Quando uma pessoa comete mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécies com identidade de tempo, modo de execução e lugar, nos diz o art. 71 do Código Penal – CP, comete crime continuado. A natureza jurídica desse crime na lei penal brasileira adota a teoria da ficção jurídica. Segundo Greco (2008,p 256) essa teoria entende que “as várias ações levadas a efeito pelo agente que, analisadas individualmente, já consistiam em infrações penais, são reunidas e consideradas fictamente como um delito único”. Diante desse entendimento deverá a pena do agente sofrer exasperação. 7
  • 8. Conforme Mirabete (2009) no sistema de exasperação deve ser aplicada a pena do delito mais grave, entre os concorrentes, aumentada a sanção de certa quantidade em decorrência dos demais crimes. De acordo com Mirabete (2009) o sistema de exasperação foi adotado no crime continuado para aplicar a pena de um só dos crimes, se idênticos, ou a do mais grave, se da mesma espécies, porém diversos, sempre aumentada de um sexto a dois terços. O art.71 do CP ao falar do crime continuado elenca quais os seus requisitos e conseqüências. Sendo os requisitos: mais de uma ação ou omissão; prática de dois ou mais crimes, da mesma espécie; condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes; os subseqüentes devem ser havidos como continuação do primeiro. Como conseqüências teremos: a aplicação da pena de um só dos crimes, se idênticas, aumentada de um sexto a dois terços;aplicação da mais grave das penas , se diversas, aumentada de um sexto a dois terços; nos crimes dolosos, contra vitimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, aplicação da pena de um só dos crimes, se idênticas, aumentada até o triplo; e nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, aplicação da mais grave das penas, se diversas aumentada até o triplo. Existem duas espécies duas espécies de crime continuado: o comum, sem violência ou ameaça à pessoa (caput do art. 70 do CP) e o específico ( § único do art. 70 do CP) com violência ou ameaça. Em 2009 foi elaborada a lei 12.015/09 com a missão de limpar os requisitos de um passado e uma sociedade que não existe mais, de tratar com a devida profundidade questões como pedofilia, violência de menores antes abordados de forma obscura. A primeira grande mudança foi na nomenclatura obsoleta, pois não poderíamos pensar que crimes gravíssimos que importam a violação da liberdade sexual apenas a crime contra a violação dos bons costumes. O primeiro capítulo desta lei continua sendo crimes contra a liberdade sexual, porém a quantidade dos crimes alterou, antes eram cinco, hoje são três. Esta pesquisa abordará somente o crime de estupro qualificado. 8
  • 9. O estupro é um crime hoje mais abrangente. Antes era concurso material. O sujeito ativo era somente o homem, sujeito passivo a mulher, e a tipicidade era a conjunção carnal com cópula vagínica. Existia o crime de atentado violento ao pudor sendo o sujeito ativo qualquer pessoa, o sujeito passivo também qualquer pessoa, conduta típica era ato diverso da conjunção carnal. Exemplo: se na mesma noite, no mesmo contexto fático, um homem praticasse cópula vagínica e cópula anal, por exemplo, na legislação passada ele seria punido por 2 crimes, por estupro no caso da cópula vagínica e atentado violento ao pudor pela cópula anal. Seria crime material. Com a nova lei quem pratica no mesmo contexto atos libidinosos envolvendo ou não cópula vagínica, pratica o crime chamado de ação múltipla, quando se usas vários verbos, é um único crime, não se caracteriza pluralidade de crimes. Por força do princípio da alternatividade. Trata-se de conflito aparente de normas penais. A sociedade imaginava que o estupro era um delito mais grave do que o atentado violento ao pudor, porém isso não era verdade, pois ambos os crimes eram hediondos e tinham a mesma pena. Era difícil ver nos jornais, revistas e nas conversas de populares dizerem “houve um atentado violento ao pudor”; falava-se em estupro. A lei 12.015/09 entra em consonância com esse entendimento popular. A hermenêutica jurídica defende uma linguagem simples e clara dos termos penais, pois estes devem ser usados no seu sentido comum para maior entendimento do povo. Por isso agora não há mais a dicotomia entre esses dois crimes. Estupro é constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso, sendo considerado estupro qualificado quando resultar lesão corporal de natureza grave, ou a vítima for menor de 18 ou maior de 14 anos, ou se resultar morte. Estupro qualificado é um dos crimes mais hediondos existentes na sociedade. Imaginem uma pessoa ser violentada, ameaçada a ter conjunção carnal ou outra forma de violência sexual para qualquer fim libidinoso. É um constrangimento nunca mais esquecido, violador da dignidade humana expressa constitucionalmente no art 1º, III. Segundo Nucci ( 2009 p. 14): Dignidade fornece a noção de decência, compostura, respeitabilidade, enfim, algo vinculado à honra. A sua associação ao termo sexual insere- 9
  • 10. a no contexto dos atos tendentes à satisfação da sensualidade e da volúpia. Considerando-se o direito à intimidade, à vida privada e à honra, constitucionalmente assegurados (art. 5º,X, CF), além do que a atividade sexual é, não somente um prazer material mas uma necessidade fisiológica para muitos, possui pertinência a tutela penal da dignidade sexual...A dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF) envolve, por óbvio, a dignidade sexual. 2- METODOLOGIA O fenômeno jurídico do presente estudo terá uma abordagem dogmática: visa a obtenção de respostas legais ou científico doutrinais para necessidades operacionais do sistema jurídico, visa propor estudos aprofundados sobre temas de atualidade e relevância para melhor instrumentalização das práticas jurídicas. A metodologia prioriza consulta a textos legislativos; as fontes imediatas jurídico formais de pesquisa (lei, decisões judiciais, jurisprudência, doutrina, princípios, negócio jurídico, etc); os métodos de interpretação (para devida adequação e solução de problemas práticos jurídicos); a discussão exegética (contribuições doutrinárias construídas em torno do tema sob pesquisa). A metodologia adotada na pesquisa terá uma abordagem mista incluindo pesquisa qualitativa e quantitativa com método racional e teórico. A pesquisa quantitativa, conforme Teixeira (2009), utiliza a linguagem matemática para descrever as causas do fenômeno, quando o problema formulado tiver a intenção de saber qual a causa;qual efeito ou conseqüência, e a incidência. Segundo Teixeira (2009) na pesquisa qualitativa o pesquisador procura reduzir a distância entre a teoria e os dados, compreende os fenômenos pela sua descrição e interpretação, enfatizando o processo de acontecimentos. Esta maneira de pesquisar ocorre quando percebemos características de cada uma dessas formas de pesquisar. 2.1- Método de abordagem Nesta pesquisa será utilizado o método racional dedutivo. Segundo Marconi & Lakatos ( 2009 p.110) o método dedutivo parte das teorias e leis, para na maioria das 1
  • 11. vezes anunciar com antecedência a ocorrência dos fenômenos particulares ( conexão descendentes). Neste sentido, a dedução desta pesquisa apresenta as seguintes premissas: • TOA LEI prejudicial é IRRETROAIVA (1ª premissa geral); • A LEI 12.015/09 é prejudicial àqueles que cometeram estupro qualificado antes da vigência( 2ª premissa) • LOGO a lei 12.015 é irretrativa ( Spintese/conclusão). 2.2 Métodos de procedimento. O método nesta pesquisa será estatístico com utilização de amostragem aleatória simples. 2.3 - Técnicas As técnicas de coleta de dados terão características quantitativa quando forem transformados em estatísticas e a abordagem qualitativa quando os conteúdos desses serão analisados interpretativamente. Na parte quantitativa as fases serão: • Coleta de dados estatísticos com amostragem aleatória simples de 100 ocorrências policiais aleatórias dos últimos 2 anos que registraram crime de estupro qualificado. • Visitas a Divisão Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM), de Belém e ao PROPAZ da Santa casa de Misericórdia, onde teremos acesso a todos os boletins de ocorrência policiais ( BOP’s) de crime de estupro qualificado. • Seleção dos BOP’s: Amostragem aleatória simples de 100 BOP’s da DEAM . • Leitura dos dados estatísticos. • Tratamento dos dados estatísticos. A abordagem qualitativa será desenvolvida nas seguintes etapas: 1- Coleta de dados com levantamento de informações, inicialmente em livro de doutrina e jurisprudência, com consulta nos tribunais superiores e Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJ- PA). 2- Seleção de bibliografia: conforme especialidade do assunto. 1
  • 12. 3- Leitura dos livros e jurisprudência 4- Revisão da bibliografia: nesta etapa acontecerá uma leitura mais profunda do tema para escolher o princípio, teoria, doutrinador ou lei que servirá como marco teórico para o estudo em questão. 5- Tratamento das informações com interpretação da lei, doutrina, teoria ou princípio. 2.4 – Delimitação do Universo Crimes de estupro qualificado ocorridos nos últimos 2 anos na cidade de Belém, registrados na Divisão Especializada no Atendimento à mulher ( DEAM), de Belém. 2.5 - Tipo de Amostragem A amostragem será probabilista do tipo aleatória simples. Conforme Marconi & Lakatos (2009 p.112) a amostragem probabilista: “baseia-se na escolha aleatória dos pesquisados, significando o aleatório que a seleção se faz de forma que cada membro da população tinha a mesma probabilidade de ser escolhido”. Segundo Marconi & Lakatos (2009), a amostra é uma parcela ou subconjunto do universo e a seleção aleatória simples se faz de forma que cada membro da população tenha a mesma probabilidade de ser escolhido. “Esta maneira permite a utilização de tratamento estatístico, que possibilita compensar erros amostrais e outros aspectos relevantes para a representatividade e significância da amostra” (MARCONI & LAKATOS, 2009, p.112). O processo consistirá em selecionar através de sorteio uma amostra dos casos de estupro qualificado ocorridos nos últimos 2 anos na cidade de Belém, no qual serão escolhidos um a um até que esteja completa a amostragem. Devido este método, se fará primeiro uma elaboração de uma lista dos elementos da população, numerados de acordo com a quantidade de elementos, par então serem sorteados. Todo número tem a mesma probabilidade de ser sorteado e não há repetição. Os crimes de estupro qualificado serão agrupados de acordo com o motivo que levaram a cometer o delito, sendo sorteados de forma aleatória simples de 10 conglomerados. Os delitos de estupro qualificado componentes de cada conglomerados formarão subconjuntos, sendo escolhidos 10, também de forma aleatória simples. 1
  • 13. Portanto, a amostra englobará 100 casos de delito de estupro qualificado registrados na Divisão Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM), de Belém. 2.1- CRONOGRAMA FEV MAR ETAPAS Elaboração do projeto Entrega do projeto Visitas ao DEAM, x MESES 2010 ABR MAI JUN JUL DEZ x x e ao x PROPAZ da Santa casa de Misericórdia. Seleção dos BOP’s Leitura dos dados estatísticos. Tratamento dos dados estatísticos Entrega do 1º capitulo do TCC X x x x Elaboração e entrega do 3º capítulo do TCC Apresentação e defesa do TCC a banca examinadora x X 3.1- REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS GRECO, Rogério. Código Penal comentado. Niterói, RJ: Impetus, 2008. JESUS, Damásio E. de. Direito Penal, volume 1: parte geral, 31ª Ed. São Paulo: Saraiva,2010. MIRABETE, Julio Fabrini. Manual de direito penal, volume 1 : parte geral, 25ª Ed. ver. e atual. São Paulo:Atlas, 2009. 1
  • 14. NUCCI, Guilherme de Souza. Crimes contra a dignidade sexual: comentários à lei 12.015, de 7 de agosto de 2009. São Paulo: Editora revista dos Tribunais, 2009. TEIXEIRA, Elizabeth. As três metodologias: acadêmica, da ciência e da pesquisa. 6ª.ed. Petrópolis,RJ:Vozes,2009. 1