O documento descreve a evolução e os benefícios do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) no Brasil. O Sped foi implementado gradualmente entre 2003-2007 através de emendas constitucionais, decretos e protocolos de cooperação para padronizar e compartilhar informações fiscais entre as esferas governamentais. O Sped promove integração, reduz custos para empresas e melhora o combate à sonegação fiscal.
Palestra Contador 2.0: Estratégias inovadoras para vencer a crise
Apresentação da RFB no Forum SPED 2008 Mastersaf
1. Atualizações
São Paulo, 16 de setembro de 2008
Sistema Público de Escrituração Digital
2. Sumário
Evolução
Premissas
Construção Coletiva
Abrangência
Sistema Público de Escrituração Digital
3. Evolução
2003 2004 2005 2006 2007
Emenda Constitucional nº 42 – 19/12/03
Art. 37 da Constituição Federal
...
XXII - as administrações tributárias da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
exercidas por servidores de ...
...
e atuarão de forma integrada, inclusive com o
compartilhamento de cadastros e de informações
fiscais, na forma da lei ou convênio.
Sistema Público de Escrituração Digital
4. Evolução
2003 2004 2005 2006 2007
I ENAT – Salvador - 17/07/04
Assinatura de Protocolos com o objetivo
de buscar soluções conjuntas nas três
esferas de Governo que promovessem o
aperfeiçoamento das Administrações
Tributárias
Sistema Público de Escrituração Digital
5. Evolução
2003 2004 2005 2006 2007
II ENAT – São Paulo - 27/08/05
Assinatura de Protocolo de Cooperação,
objetivando o desenvolvimento do Sped
Assinatura de Protocolo de Cooperação,
objetivando o desenvolvimento da NF-e,
parte integrante do Sped
Sistema Público de Escrituração Digital
6. Evolução
2003 2004 2005 2006 2007
III ENAT – Fortaleza - 10/11/06
Assinatura de Protocolos de
Cooperação, objetivando o
desenvolvimento da NFS-e e CT-e
Resolução CMN nº 3.430 - 26/12/06
Estabelece linha de financiamento do
BNDES para os Estados
Sistema Público de Escrituração Digital
7. Evolução
2003 2004 2005 2006 2007
Decreto nº 6.022 - 22/01/07
Institui o Sistema Público de
Escrituração Digital (Sped)
Objetivo: promover a atuação integrada
dos fiscos, mediante a padronização e
racionalização das informações e o
acesso compartilhado à escrituração
digital de contribuintes
Sistema Público de Escrituração Digital
8. Evolução
2003 2004 2005 2006 2007
PAC 2007-2010 - 22/01/07
Propiciar melhor ambiente de negócios
para as empresas no País
Eliminar a concorrência desleal e
aumentar a competitividade entre as
empresas
Sistema Público de Escrituração Digital
9. Premissas
Básica Integração Padronização Compartilhamento
MP 2.200-2, de agosto de 2001
Institui a ICP-Brasil com o objetivo de
criar no país a cadeia de certificação
digital para garantir a autenticidade, a
integridade e a validade jurídica de
documentos em forma eletrônica
Certificação Digital padrão ICP Brasil
Sistema Público de Escrituração Digital
10. Premissas
Básica Integração Padronização Compartilhamento
EC nº 42 de 2003
Promover a atuação integrada dos fiscos
federal, estaduais e municipais e dos
órgãos fiscalizadores
Sistema Público de Escrituração Digital
11. Premissas
Básica Integração Padronização Compartilhamento
Decreto nº 6.022 de 2007
Eliminar a redundância de informações
por meio da padronização das
Obrigações Acessórias
Uniformizar as informações prestadas
pelo contribuinte às diversas unidades
federadas
Reduzir os custos das empresas com a
racionalização e simplificação das
Obrigações Acessórias
Sistema Público de Escrituração Digital
12. Premissas
Básica Integração Padronização Compartilhamento
Decreto nº 6.022 de 2007
Base de dados única e compartilhada
Acesso compartilhado à escrituração
digital de contribuintes por órgãos ou
entidades legalmente autorizadas
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13. Benefícios
Empresas Fisco Sociedade
Melhor ambiente de negócios para as
empresas no País
Aumento da competitividade entre as
empresas por conta da diminuição da
concorrência desleal entre as empresas
Simplificação do cumprimento das
Obrigações Acessórias pelos
contribuintes
Sistema Público de Escrituração Digital
14. Benefícios
Empresas Fisco Sociedade
Reduzir custos com a dispensa de
emissão e armazenamento de
documentos em papel
Possibilitar a melhoria e o
aperfeiçoamento dos processos internos
de faturamento e logística operacional
Eliminar a possibilidade de erros de
escrituração no registro de NF-e de
Entrada e Saída de mercadorias
Sistema Público de Escrituração Digital
15. Benefícios
Empresas Fisco Sociedade
Melhoria na qualidade das informações
com o conseqüente aperfeiçoamento dos
processos de controle fiscal
Aperfeiçoamento do combate à
sonegação
Maior integração entre os fiscos e
melhor controle administrativo
Redução e eliminação de fraudes
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16. Benefícios
Empresas Fisco Sociedade
Redução do “Custo Brasil”
Incentivo ao uso de relacionamentos
eletrônicos entre empresas (B2B)
Utilização de padrões abertos
(WebServices, Internet, XML)
Preservação do meio ambiente pela
redução de consumo de papel
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17. Construção Coletiva
Órgãos e Instituições Empresas Outras
Entidades
ABRASF
BACEN
CVM
DNRC
ENCAT
RFB
SEFAZ
SUFRAMA
SUSEP
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18. Construção Coletiva
Órgãos e Instituições Empresas Outras
Entidades
AMBEV REDECARD
BANCO DO BRASIL ROBERT BOSCH
BB SEGUROS SADIA
CAIXA ECONÔMICA SERPRO
CERVEJARIAS KAISER SIEMENS
CIA. ULTRAGAZ SOUZA CRUZ
DISAL TELEFÔNICA
EUROFARMA TOKIO SEGURADORA
FIAT TOYOTA
FORD USIMINAS
GENERAL MOTORS VARIGLOG
GERDAU VOLKSWAGEN
PETROBRAS WICKBOLD
PIRELLI PNEUS
Sistema Público de Escrituração Digital
19. Construção Coletiva
Órgãos e Instituições Empresas Outras
Entidades
NF-e projeto-piloto
CERVEJARIAS KAISER ROBERT BOSCH
CIA. ULTRAGAZ SADIA
DIMED SIEMENS
ELETROPAULO SOUZA CRUZ
EUROFARMA TELEFÔNICA
FORD TOYOTA
GENERAL MOTORS VOLKSWAGEN
GERDAU WICKBOLD
OFFICE NET
PETROBRAS
PETROBRAS DISTRIBUIDORA
Sistema Público de Escrituração Digital
20. Construção Coletiva
Órgãos e Instituições Empresas Outras
Entidades
NF-e 2ª fase – SEFAZ/SP
ACHE LABORATORIOS DEDINI S/A
AMBEV DROGASIL
APSEN FARMACÊUTICA EUROFARMA
AUNDE BRASIL GIVAUDAN
CIA. ENERG. STA. ELISA MATTEL
CARREFOUR PIRELLI PNEUS
CERTISIGN STOCKLER
CONSULTEMA CONSULTORIA TIM CELULAR
COOP DE CONSUMO e mais 23 outras
D’AVÓ SUPERMERCADOS empresas
Sistema Público de Escrituração Digital
21. Construção Coletiva
Órgãos e Instituições Empresas Outras
Entidades
ABBC
ABECS
ABRASCA
ANDIMA
ANFAVEA
ANTT
CFC
FEBRABAN
FENACON
FENAINFO
JUCEMG
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22. Abrangência do Projeto
Escrituração Contábil Digital (ECD)
Escrituração Fiscal Digital (EFD)
Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
Escrituração das Instituições Financeiras
Livro de Apuração do Lucro Real (e-Lalur)
Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)
Central de Balanços
Integração de Sistemas
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23. Sped Contábil
Livros Abrangidos
Diário e Razão
Balancetes Diários e Balanços
Diário com Escrituração Resumida
Diário Auxiliar
Razão Auxiliar
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24. Sped Contábil
Legislação
Decreto nº 6022/07
Institui o Sistema Público de Escrituração Digital - Sped.
Instrução Normativa DNRC nº 107/08
Dispõe sobre a autenticação de instrumentos de escrituração
dos empresários, sociedades empresárias, leiloeiros e
tradutores públicos e intérpretes comerciais.
Resolução CFC nº 1020/05
Aprova a NBC T 2.8 – Das Formalidades da Escrituração Contábil
em Forma Eletrônica.
Instrução Normativa RFB nº 787/07
Institui a Escrituração Contábil Digital
Ato Declaratório Executivo Cofis (RFB) nº 36/07
Divulga das regras de validação e as tabelas de código
Sistema Público de Escrituração Digital
25. Sped Contábil
Resolução CFC nº 1020/05
2.8.2. CONTEÚDO
2.8.2.2. O registro contábil deve conter o número de identificação do
lançamento relacionado ao respectivo documento de origem externa
ou interna ou, na sua falta, em elementos que comprovem ou
evidenciem fatos e a prática de atos administrativos.
2.8.2.3. Na escrituração contábil em forma eletrônica, o lançamento
contábil deve ser efetuado com:
a) um registro a débito e um registro a crédito; ou
b) um registro a débito e vários registros a crédito; ou
c) vários registros a débito e um registro a crédito; ou
d) vários registros a débito e vários registros a crédito.
.......
2.8.2.7. O “Livro Diário” e o “Livro Razão” constituem registros
permanentes da entidade e, quando escriturados em forma eletrônica,
serão constituídos por um conjunto único de informações das quais
eles se originam.
Sistema Público de Escrituração Digital
26. Sped Contábil
IN RFB nº 787, 19/11/2007
Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do
Decreto nº 6.022, de 2007:
I – em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro
de 2008, as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento
econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº
11.211, de 7 de novembro de 2007, e sujeitas à tributação do imposto
de renda com base no lucro real;
II – em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro
de 2009, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do
Imposto de Renda com base no Lucro Real.
§ 1º Fica facultada a entrega da ECD às demais pessoas jurídicas não
obrigadas nos termos do caput, em relação aos fatos contábeis
ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008.
Sistema Público de Escrituração Digital
27. Sped Contábil
Legislação IN RFB nº 787, 19/11/2007
Art. 4º A ECD deverá ser submetida ao Programa Validador e Assinador (PVA),
especificamente desenvolvido para tal fim, a ser disponibilizado na página da
RFB na Internet, no endereço <www.receita.fazenda.gov.br/sped>, contendo,
no mínimo, as seguintes funcionalidades:
...............
Art. 5º A ECD será transmitida anualmente ao Sped até o último dia útil do
mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a
escrituração.
§ 1º Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação,
a ECD deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas,
fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês
subseqüente ao do evento.
§ 3º Excepcionalmente, em relação aos fatos contábeis ocorridos em 2008, o
prazo de que trata o § 1º será até o último dia útil do mês de junho de 2009
Sistema Público de Escrituração Digital
28. Sped Contábil
Eliminação de Obrigações Acessórias
Instrução Normativa SRF 86/01 e Manad
Razão (tácita - proposta de eliminação expressa)
Sugerida: transcrição de balancete de suspensão e
redução no Diário (continua a demonstração da base
de cálculo no Lalur)
Sistema Público de Escrituração Digital
29. Esquema Sped Contábil
Empresário ou
Sociedade Empresária SPED – Repositório Nacional
. Validar
Leiaute . Receber . Escrituração
BD . Banco Dados
. Fornecer Recibo
. Fornecer Situação
Gerar Arquivo
Internet
Administrador
Contabilista
. Enviar Resumo (Requerimento, TA,
Programa Reque- BD TE)
Java rimento . Receber Autenticação/Exigência
. Validar Intranet
. Assinar Internet Internet
. Requerer Extranet
. Visualizar
. Transmitir Junta Comercial Entidades
. Consultar
. Obter autenticação . Gerar GR
. Verificar Pagamento
. Analisar Livro e
Requerimento BACEN SEFAZ
Download . Autenticar Livro SUSEP RFB
Consulta Acessos . Fornecer Situação
. Atualizar dados no SPED OUTROS
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30. Sped Fiscal
e-Lalur: substituir o Lalur e fichas da DIPJ (que tenham
influência no cálculo do imposto que é transposto para a DCTF)
Contribuinte RFB SPED
Recepção
Leiaute Validação
Banco de
Dados Procuração
Eletrônica
Arquivo
Texto
. Arquivo Original
Representante
Programa . Banco de Dados
Legal Java . Download
Contabilista
Internet WebService
• Importar
• Conferir saldos
• Digitar
• Validar
• Assinar
• Visualizar
• Transmitir PORTAL
www.receita.fazenda.gov.br/sped
Periodicidade: ANUAL
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31. Sped Fiscal
Livros Abrangidos
Registro de Entradas
Registro de Saídas
Registro de Apuração ICMS
Registro de Apuração do IPI
Registro de Inventário
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32. Sped Fiscal
Obrigatoriedade
Será elaborada lista comum entre RFB e Sefaz.
Outras empresas deverão ser dispensadas
Exigibilidade
A partir de janeiro de 2009. (Convênio ICMS 143/06,
alterada pelo Convênio ICMS 13, de 4 de abril de
2008)
Leiaute
Ato Cotepe nº 09, de 18 de abril de 2008 (altera o
Ato Cotepe nº 11, de 28 de junho de 2007)
Sistema Público de Escrituração Digital
33. Sped Fiscal
Legislação: Convênio ICMS nº 143,
15/12/2006
Institui a EFD: conjunto de escrituração de
documentos fiscais e de outras informações de
interesse dos fiscos das unidades federadas e da RFB,
bem como, no registro de apuração de impostos
referentes às operações e prestações praticadas pelo
contribuinte (Cláusula primeira)
Sistema Público de Escrituração Digital
34. Sped Fiscal
Legislação: Convênio ICMS nº 143 de
15/12/2006
A EFD é de uso obrigatório para os
contribuintes ICMS ou do IPI.
Os fiscos poderão desobrigar alguns
contribuintes da EFD.
Sistema Público de Escrituração Digital
35. Sped Fiscal
Legislação Convênio ICMS nº 143 de
15/12/2006
O contribuinte deverá manter EFD distinta para
cada estabelecimento (Cláusula quinta).
O arquivo digital conterá as informações dos
períodos de apuração do imposto e será gerado e
mantido dentro do prazo estabelecido pela legislação
de cada UF e RFB (Cláusula sexta).
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36. Esquema Sped Fiscal
Contribuinte RFB SEFAZ
Procuração Santa
Eletrônica Catarina
Leiaute Banco de
Dados
Arquivo
Texto
Minas
SPED RIS Gerais
Recepção
Representante Programa Validação
Legal Java
Rio de
Janeiro
. Arquivo Original
. Importar . Banco de Dados
. Digitar . Download
. Validar São
. Assinar Paulo
. Visualizar
. Transmitir Internet
Periodicidade: MENSAL
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37. Atualizações Sped Fiscal
Obrigatoriedade da EFD a partir de 1º jan
2009: base única de obrigados nos âmbitos
federal e estadual
Homologação do PVA com a funcionalidade
de digitação com Help de ajuda básica
Guia de Usuário, manual à parte, para
esclarecimentos de preenchimento dos
campos da EFD
Manual anexo parte do leiaute publicado em
Ato Cotepe
Sistema Público de Escrituração Digital
38. Conceito da NF-e
É um documento emitido e
armazenado eletronicamente, de
existência apenas digital, com o intuito
de documentar uma operação de
circulação de mercadorias ou
prestação de serviços ocorrida entre
as partes, cuja validade jurídica é
garantida pela assinatura digital do
emitente e recepção, pelo fisco, antes
da ocorrência do Fato Gerador
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39. Esquema da NF-e
Vendedor
A cada operação, o
vendedor deverá solicitar
autorização de uso da NF-e
à Sefaz Comprador
Envia
NF-e
Recepção é feita antes da
ocorrência do Fato Gerador
Secretaria
Fazenda
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40. Esquema da NF-e
Vendedor Comprador
A Sefaz procederá a
validação da NF-e recebida
Envia
NF-e
Validação Recepção:
Assinatura Digital
Validação Esquema XML
Numeração
Secretaria Fazenda
Emitente Autorizado
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41. Esquema da NF-e
Vendedor Comprador
Se a análise for positiva,
autorizará o uso da NF-e
Envia
NFE Devolve
Autorização
de Uso NF-e Validação Recepção:
Assinatura Digital
Esquema XML
Validação
Numeração
Secretaria Fazenda
Emitente Autorizado
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42. Esquema da NF-e
Vendedor Comprador
Retransmitirá a NF-e para a
Sefaz de Destino e para a
Receita Federal
Envia
NFE Devolve
Autorização
de Uso NF-e
Retransmite NF-e
Sefaz de Destino
Secretaria Fazenda e Receita Federal
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43. Esquema da NF-e
Vendedor Comprador
Trânsito Autorizado - DANFE
Envia Autorizado o uso da NF-e naquela
NFE Devolve operação, o DANFE acompanhará o
trânsito da mercadoria
Autorização
de Uso NF-e
Sefaz de Destino
Secretaria Fazenda e Receita Federal
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45. Esquema da NF-e
Vendedor Comprador
O destinatário poderá
verificar a existência e a
validade da NF-e por
meio de consulta à
Internet, utilizando-se da
chave de acesso
Secretaria Fazenda Sítio da NF-e
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46. Esquema da NF-e
Vendedor Com as informações, a Comprador
Fiscalização poderá
efetuar pós-validação dos
dados e proceder os
procedimentos
necessários
Fiscalização
Pós - Validação:
• Coerência das Informações
Fisco
• Cruzamento de Dados
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47. Esquema da NF-e
Contribuinte
SEFAZ de Origem SPED
Validação
Autorização TED Dist
TED Dist
Gera Nota XML
Recepção
Validação
Validação Internet RIS
Assinatura
Client SUFRAMA
WebService SEFAZ de Destino Detran
TED Dist
Consultas
WebService
Visualizador
Situação NF-e
Internet
PORTAL
Periodicidade: Aleatória www.nfe.fazenda.gov.br
Sistema Público de Escrituração Digital
48. Base de Conhecimento
Legislação
Ajuste Sinief 07/2005
Ato Cotepe 14/2007 – Manual de
Integração
Portais da NF Eletrônica
Nacional: http://www.nfe.fazenda.gov.br
Estadual: http://www.fazenda.sp.gov.br/nfe
Sistema Público de Escrituração Digital
49. Sefaz Virtual da NF-e
Estrutura tecnológica central para Receber,
Tratar e Enviar a NF-e para a Sefaz de Origem ou
de Destino
Disponibilizar infra-estrutura tecnológica para
as Sefaz autorizarem emissão de NF-e
Contribuir para a massificação do uso da NF-e
Simplificação de esforços, economia e,
padronização
Sistema Público de Escrituração Digital
50. Sefaz Virtual RFB
Atender as 27 Secretarias de Fazenda
Produção, desde 02 de janeiro de 2008
Capacidade de receber 300 NF-e por segundo
Alta escalabilidade e disponibilidade superior
a 99.99%
Recebimento e tratamento mensal de 78
milhões NF-e/AN
Sistema Público de Escrituração Digital
51. Sefaz Virtual da NF-e
Pronto atendimento para a demanda do cenário
de obrigatoriedade emissão da NF-e de abril e
dezembro de 2008;
Implantação do controle do fluxo físico de
operações interestaduais, visando garantir a
efetiva entrada da mercadoria no estado de
destino;
Em liberação para produção do SCAN
contingência da SEFAZ-UF através do Ambiente
Nacional – já em produção setembro de 2008.
Sistema Público de Escrituração Digital
53. Distribuição multirregional da NF-e
Contribuintes
Contribuintes
Contribuintes
Contribuintes
NFe NFe
NFe
...
NFe
SEFAZ
NFe SEFAZ
Estadual
SEFAZ
SPED Nacional SEFAZ Virtual Federal
Sistema Público de Escrituração Digital
54. Massificação de Uso da NF-e
Das 27 UF, 9 estados autorizam com sistema
próprio: SP, RS, BA, GO, MG, MT, PE, DF e RO
7 estados na SEFAZ Virtual RFB: CE, ES, MA,
PA, PI, PR e RN
12 estados na SEFAZ Virtual RS: AC, AL, AM,
AP, MS, PB, RJ, RR, SC, SE,TO e RO
Sistema Público de Escrituração Digital
55. Situação Atual da NF-e
Adesão de 19 empresas na fase piloto
Adesão de mais 45 empresas na 2ª fase em
SP
Mais de 2.400 novas empresas (cerca de 6
mil estabelecimentos) já emitindo NF-e em
operações com todas as UF
Em 16 de setembro: mais de 29,3 milhões de
NF-e emitidas, representando cerca de R$ 619
bilhões reais em transações comerciais
Sistema Público de Escrituração Digital
56. Situação Atual da NF-e
Convênio SE/MF, em regime de comodato (R$ 50
milhões), para melhoria da infra-estrutura
tecnológica das SEFAZ e Postos de Fiscalização das
fronteiras estaduais
Ativação da Central de Atendimento da NF-e, pelo
telefone 0800-9782338
Aprimoramento da solução eletrônica de
contingência (produção setembro de 2008)
Disponibilização gratuita, pela SEFAZ/SP, de um
sistema emissor de NF-e para empresas com volume
menor de emissão
Sistema Público de Escrituração Digital
57. Software emissor x aplicativo
Sistema
de Faturamento
da Empresa
emissãoNF Gera Arquivo “TXT”
Modelo 55 Ver manual
Software Emissor
importa arquivo TXT
SEFAZ FÍSICA assina NFe
ou VIRTUAL
Transmite NFe
Validação
Autorização Internet
Imprime DANFE
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58. Portal da NF-e
Fonte: sítio NF-e em 06/03/2008
Sistema Público de Escrituração Digital
59. Atualizações da NF-e
Em 1º de abril de 2008, a emissão de NF-e foi obrigada
para os contribuintes (mais de 6.000 estabelecimentos):
Fabricantes e distribuidores de cigarros
Produtores, formuladores e importadores de
combustíveis líquidos
Distribuidores de combustíveis líquidos
Transportadores e distribuidores retalhistas de
combustíveis
A obrigatoriedade se aplica a todas as operações
destes contribuintes, ficando vedada a emissão de
notas fiscais modelos 1 e 1A
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60. Atualizações da NF-e
Protocolo de prorrogação da obrigatoriedade de 1º de
setembro para 1º de dezembro de 2008:
Problemas de contingenciamento
Formulário de Segurança – 7 fornecedores
Passou de R$0,10 para R$0,85 por folha
Ajuste da norma para criação de novas opções para
contingências, além do atual formulário de segurança
e do SCAN
DANFE com chave de acesso pré-autorizada
(Contingência Eletrônica – DPEC)
Formulário para documentos fiscais eletrônicos
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61. Atualizações da NF-e
A partir de 1º de dezembro de 2008, estarão obrigados
a utilização da NF-e, os contribuintes (cerca de 45.000
estabelecimentos):
Fabricantes de bebidas destiladas (RB > R$ 360.000)
Fabricantes de cerveja, chope e refrigerantes
Fabricantes e importadores de vinhos
Siderúrgicas
Comercializadores de energia elétrica
Fabricantes de veículos automotores
Fabricantes e distribuição de medicamentos
Frigoríficos
Fabricantes de cimento
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62. Atualizações da NF-e
1º de abril de 2008
Ampliação da cadeia de derivados e combustíveis:
lubrificantes e graxas (prod., form., import. e atac.);
álcool para outros fins (prod., import., distr. e
engarraf.);
solventes a granel (prod., form., import. e atac.);
GLP (prod., import., distr.) , e GNV (prod., import.).
Ampliação da cadeia de siderurgia e fabricação
(import.) de veículos:
atacadistas de produtos siderúrgicos; ferro gusa e
fabricantes de alumínio
Fabricação (import.) de autopeças, pneumáticos,
câmaras-de-ar e baterias automotivas.
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63. Atualizações da NF-e
1º de abril de 2008
Ampliação da cadeia de bebidas e refrigerantes:
distrib., atac. ou import. (xarope refrig.) e
fabricantes de vasilhames
Ampliação da cadeia de fumo, cigarrilhas e charutos
Fabricantes de tintas, vernizes, esmaltes, lacas e
resinas termoplásticas
Importadores de veículos
Importadores de bebidas alcoólicas
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64. Atualizações da NF-e
Em 2009, outros setores deverão ser obrigados
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65. Atualizações do CT-e
Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e):
Estados de SP, RS, GO e RO
RFB: Construção do Ambiente e Portal Nacional
Projeto-piloto: 9 empresas para 36 empresas atuais
Sefaz Virtual CT-e: RS (ago/08) e SP (jan/09)
Piloto em junho de 2008
Adesão voluntária em setembro de 2008
Obrigatoriedade para janeiro de 2009 (Faturamento)
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