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Atualizações
                   São Paulo, 16 de setembro de 2008




Sistema Público de Escrituração Digital
Sumário



 Evolução

  Premissas

  Construção Coletiva

  Abrangência




     Sistema Público de Escrituração Digital
Evolução
      2003      2004            2005           2006     2007


Emenda Constitucional nº 42 –                          19/12/03

      Art. 37 da Constituição Federal
...
XXII - as administrações tributárias da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
exercidas por servidores de ...
...
e atuarão de forma integrada, inclusive com o
compartilhamento de cadastros e de informações
fiscais, na forma da lei ou convênio.



             Sistema Público de Escrituração Digital
Evolução
 2003      2004            2005           2006    2007


I ENAT – Salvador -            17/07/04

  Assinatura de Protocolos com o objetivo
  de buscar soluções conjuntas nas três
  esferas de Governo que promovessem o
  aperfeiçoamento das Administrações
  Tributárias




        Sistema Público de Escrituração Digital
Evolução
 2003      2004            2005           2006    2007


II ENAT – São Paulo -              27/08/05

  Assinatura de Protocolo de Cooperação,
  objetivando o desenvolvimento do Sped


  Assinatura de Protocolo de Cooperação,
  objetivando o desenvolvimento da NF-e,
  parte integrante do Sped




        Sistema Público de Escrituração Digital
Evolução
 2003      2004            2005           2006    2007


III ENAT – Fortaleza -              10/11/06

  Assinatura    de     Protocolos                        de
  Cooperação,        objetivando                          o
  desenvolvimento da NFS-e e CT-e

Resolução CMN nº 3.430                    - 26/12/06

  Estabelece linha de financiamento do
  BNDES para os Estados




        Sistema Público de Escrituração Digital
Evolução
 2003      2004            2005           2006    2007


Decreto nº 6.022 -            22/01/07

  Institui  o    Sistema      Público                    de
  Escrituração Digital (Sped)


  Objetivo: promover a atuação integrada
  dos fiscos, mediante a padronização e
  racionalização das informações e o
  acesso compartilhado à escrituração
  digital de contribuintes


        Sistema Público de Escrituração Digital
Evolução
 2003      2004            2005           2006    2007


PAC 2007-2010 -            22/01/07


 Propiciar melhor ambiente de negócios
 para as empresas no País


 Eliminar a concorrência desleal e
 aumentar a competitividade entre as
 empresas




        Sistema Público de Escrituração Digital
Premissas
Básica Integração      Padronização           Compartilhamento


MP 2.200-2, de agosto de 2001

  Institui a ICP-Brasil com o objetivo de
  criar no país a cadeia de certificação
  digital para garantir a autenticidade, a
  integridade e a validade jurídica de
  documentos em forma eletrônica


  Certificação Digital padrão ICP Brasil




         Sistema Público de Escrituração Digital
Premissas
Básica Integração      Padronização           Compartilhamento


EC nº 42 de 2003

  Promover a atuação integrada dos fiscos
  federal, estaduais e municipais e dos
  órgãos fiscalizadores




         Sistema Público de Escrituração Digital
Premissas
Básica Integração      Padronização           Compartilhamento


Decreto nº 6.022 de 2007

  Eliminar a redundância de informações
  por   meio    da   padronização   das
  Obrigações Acessórias
  Uniformizar as informações prestadas
  pelo contribuinte às diversas unidades
  federadas
  Reduzir os custos das empresas com a
  racionalização  e   simplificação das
  Obrigações Acessórias

         Sistema Público de Escrituração Digital
Premissas
Básica Integração      Padronização           Compartilhamento


Decreto nº 6.022 de 2007

  Base de dados única e compartilhada


  Acesso compartilhado à escrituração
  digital de contribuintes por órgãos ou
  entidades legalmente autorizadas




         Sistema Público de Escrituração Digital
Benefícios
Empresas           Fisco              Sociedade

Melhor ambiente de negócios para as
empresas no País


Aumento da competitividade entre as
empresas por conta da diminuição da
concorrência desleal entre as empresas


Simplificação           do  cumprimento  das
Obrigações               Acessórias     pelos
contribuintes


           Sistema Público de Escrituração Digital
Benefícios
Empresas           Fisco              Sociedade

Reduzir custos com a dispensa                        de
emissão    e    armazenamento                        de
documentos em papel


Possibilitar   a     melhoria     e    o
aperfeiçoamento dos processos internos
de faturamento e logística operacional


Eliminar a possibilidade de erros de
escrituração no registro de NF-e de
Entrada e Saída de mercadorias

           Sistema Público de Escrituração Digital
Benefícios
Empresas           Fisco              Sociedade

Melhoria na qualidade das informações
com o conseqüente aperfeiçoamento dos
processos de controle fiscal


Aperfeiçoamento                 do         combate   à
sonegação


Maior integração entre os fiscos                     e
melhor controle administrativo


Redução e eliminação de fraudes
           Sistema Público de Escrituração Digital
Benefícios
Empresas           Fisco              Sociedade

Redução do “Custo Brasil”


Incentivo ao uso de relacionamentos
eletrônicos entre empresas (B2B)


Utilização   de     padrões                          abertos
(WebServices, Internet, XML)


Preservação do meio ambiente                            pela
redução de consumo de papel


           Sistema Público de Escrituração Digital
Construção Coletiva
Órgãos e Instituições        Empresas           Outras
Entidades
ABRASF
BACEN
CVM
DNRC
ENCAT
RFB
SEFAZ
SUFRAMA
SUSEP


           Sistema Público de Escrituração Digital
Construção Coletiva
Órgãos e Instituições          Empresas           Outras
Entidades
AMBEV                                 REDECARD
BANCO DO BRASIL                       ROBERT BOSCH
BB SEGUROS                            SADIA
CAIXA ECONÔMICA                       SERPRO
CERVEJARIAS KAISER                    SIEMENS
CIA. ULTRAGAZ                         SOUZA CRUZ
DISAL                                 TELEFÔNICA
EUROFARMA                             TOKIO SEGURADORA
FIAT                                  TOYOTA
FORD                                  USIMINAS
GENERAL MOTORS                        VARIGLOG
GERDAU                                VOLKSWAGEN
PETROBRAS                             WICKBOLD
PIRELLI PNEUS


             Sistema Público de Escrituração Digital
Construção Coletiva
Órgãos e Instituições          Empresas           Outras
Entidades
NF-e projeto-piloto
CERVEJARIAS KAISER                    ROBERT BOSCH
CIA. ULTRAGAZ                         SADIA
DIMED                                 SIEMENS
ELETROPAULO                           SOUZA CRUZ
EUROFARMA                             TELEFÔNICA
FORD                                  TOYOTA
GENERAL MOTORS                        VOLKSWAGEN
GERDAU                                WICKBOLD
OFFICE NET
PETROBRAS
PETROBRAS DISTRIBUIDORA




             Sistema Público de Escrituração Digital
Construção Coletiva
Órgãos e Instituições         Empresas           Outras
Entidades
NF-e 2ª fase – SEFAZ/SP
ACHE LABORATORIOS                    DEDINI S/A
AMBEV                                DROGASIL
APSEN FARMACÊUTICA                   EUROFARMA
AUNDE BRASIL                         GIVAUDAN
CIA. ENERG. STA. ELISA               MATTEL
CARREFOUR                            PIRELLI PNEUS
CERTISIGN                            STOCKLER
CONSULTEMA CONSULTORIA               TIM CELULAR
COOP DE CONSUMO                     e    mais         23   outras
D’AVÓ SUPERMERCADOS               empresas




            Sistema Público de Escrituração Digital
Construção Coletiva
Órgãos e Instituições        Empresas           Outras
Entidades
ABBC
ABECS
ABRASCA
ANDIMA
ANFAVEA
ANTT
CFC
FEBRABAN
FENACON
FENAINFO
JUCEMG



           Sistema Público de Escrituração Digital
Abrangência do Projeto


Escrituração Contábil Digital (ECD)
Escrituração Fiscal Digital (EFD)
Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
Escrituração das Instituições Financeiras
Livro de Apuração do Lucro Real (e-Lalur)
Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)
Central de Balanços
Integração de Sistemas


          Sistema Público de Escrituração Digital
Sped Contábil


Livros Abrangidos

 Diário e Razão
 Balancetes Diários e Balanços
 Diário com Escrituração Resumida
 Diário Auxiliar
 Razão Auxiliar




        Sistema Público de Escrituração Digital
Sped Contábil
Legislação
Decreto nº 6022/07
Institui o Sistema Público de Escrituração Digital - Sped.

Instrução Normativa DNRC nº 107/08
Dispõe sobre a autenticação de instrumentos de escrituração
dos empresários, sociedades empresárias, leiloeiros e
tradutores públicos e intérpretes comerciais.

Resolução CFC nº 1020/05
Aprova a NBC T 2.8 – Das Formalidades da Escrituração Contábil
em Forma Eletrônica.

Instrução Normativa RFB nº 787/07
Institui a Escrituração Contábil Digital

Ato Declaratório Executivo Cofis (RFB) nº 36/07
Divulga das regras de validação e as tabelas de código



              Sistema Público de Escrituração Digital
Sped Contábil

     Resolução CFC nº 1020/05
2.8.2. CONTEÚDO

2.8.2.2. O registro contábil deve conter o número de identificação do
lançamento relacionado ao respectivo documento de origem externa
ou interna ou, na sua falta, em elementos que comprovem ou
evidenciem fatos e a prática de atos administrativos.

2.8.2.3. Na escrituração contábil em forma eletrônica, o lançamento
contábil deve ser efetuado com:
a) um registro a débito e um registro a crédito; ou
b) um registro a débito e vários registros a crédito; ou
c) vários registros a débito e um registro a crédito; ou
d) vários registros a débito e vários registros a crédito.
.......
2.8.2.7. O “Livro Diário” e o “Livro Razão” constituem registros
permanentes da entidade e, quando escriturados em forma eletrônica,
serão constituídos por um conjunto único de informações das quais
eles se originam.



                  Sistema Público de Escrituração Digital
Sped Contábil

      IN RFB nº 787, 19/11/2007

Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do
Decreto nº 6.022, de 2007:
I – em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro
de 2008, as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento
econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº
11.211, de 7 de novembro de 2007, e sujeitas à tributação do imposto
de renda com base no lucro real;
II – em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro
de 2009, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do
Imposto de Renda com base no Lucro Real.
§ 1º Fica facultada a entrega da ECD às demais pessoas jurídicas não
obrigadas nos termos do caput, em relação aos fatos contábeis
ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008.




                   Sistema Público de Escrituração Digital
Sped Contábil

       Legislação IN RFB nº 787, 19/11/2007

Art. 4º A ECD deverá ser submetida ao Programa Validador e Assinador (PVA),
especificamente desenvolvido para tal fim, a ser disponibilizado na página da
RFB na Internet, no endereço <www.receita.fazenda.gov.br/sped>, contendo,
no mínimo, as seguintes funcionalidades:
...............
Art. 5º A ECD será transmitida anualmente ao Sped até o último dia útil do
mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a
escrituração.
§ 1º Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação,
a ECD deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas,
fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês
subseqüente ao do evento.
§ 3º Excepcionalmente, em relação aos fatos contábeis ocorridos em 2008, o
prazo de que trata o § 1º será até o último dia útil do mês de junho de 2009




                     Sistema Público de Escrituração Digital
Sped Contábil

Eliminação de Obrigações Acessórias


Instrução Normativa SRF 86/01 e Manad

Razão (tácita - proposta de eliminação expressa)

Sugerida: transcrição de balancete de suspensão e
redução no Diário (continua a demonstração da base
de cálculo no Lalur)




          Sistema Público de Escrituração Digital
Esquema Sped Contábil

Empresário ou
Sociedade Empresária                                     SPED – Repositório Nacional

                                                          .   Validar
   Leiaute                                                .   Receber                     . Escrituração
                                BD                                                        . Banco Dados
                                                          .   Fornecer Recibo
                                                          .   Fornecer Situação
                      Gerar Arquivo


                                          Internet
Administrador
Contabilista
                                                                      . Enviar Resumo (Requerimento, TA,
   Programa                     Reque-                   BD           TE)
        Java                    rimento                               . Receber Autenticação/Exigência

       .   Validar                                                                             Intranet
       .   Assinar                                               Internet                      Internet
       .   Requerer                                                                            Extranet
       .   Visualizar
       .   Transmitir                           Junta Comercial                      Entidades
       .   Consultar
       .   Obter autenticação                    . Gerar GR
                                                 . Verificar Pagamento
                                                 . Analisar Livro e
                                                   Requerimento                      BACEN                SEFAZ
                  Download                       . Autenticar Livro                    SUSEP          RFB
                  Consulta Acessos               . Fornecer Situação
                                                 . Atualizar dados no SPED                     OUTROS




                           Sistema Público de Escrituração Digital
Sped Fiscal

e-Lalur: substituir o Lalur e fichas da DIPJ (que tenham
influência no cálculo do imposto que é transposto para a DCTF)

            Contribuinte                           RFB                            SPED

                                                                                   Recepção
  Leiaute                                                                          Validação
                             Banco de
                             Dados                  Procuração
                                                    Eletrônica

                         Arquivo
                         Texto

                                                                          . Arquivo Original
 Representante
                          Programa                                        . Banco de Dados
 Legal                      Java                                          . Download
 Contabilista


                                            Internet                              WebService

             •   Importar
             •   Conferir saldos
             •   Digitar
             •   Validar
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                                                                       www.receita.fazenda.gov.br/sped

   Periodicidade: ANUAL


                             Sistema Público de Escrituração Digital
Sped Fiscal


Livros Abrangidos

      Registro de Entradas
      Registro de Saídas
      Registro de Apuração ICMS
      Registro de Apuração do IPI
      Registro de Inventário




         Sistema Público de Escrituração Digital
Sped Fiscal

  Obrigatoriedade
Será elaborada lista comum entre RFB e Sefaz.
Outras empresas deverão ser dispensadas


  Exigibilidade
A partir de janeiro de 2009. (Convênio ICMS 143/06,
alterada pelo Convênio ICMS 13, de 4 de abril de
2008)


  Leiaute
Ato Cotepe nº 09, de 18 de abril de 2008 (altera o
Ato Cotepe nº 11, de 28 de junho de 2007)



            Sistema Público de Escrituração Digital
Sped Fiscal


Legislação: Convênio ICMS nº 143,
15/12/2006


    Institui a EFD: conjunto de escrituração de
documentos fiscais e de outras informações de
interesse dos fiscos das unidades federadas e da RFB,
bem como, no registro de apuração de impostos
referentes às operações e prestações praticadas pelo
contribuinte (Cláusula primeira)




              Sistema Público de Escrituração Digital
Sped Fiscal


Legislação: Convênio ICMS nº 143 de
15/12/2006

  A EFD é de uso obrigatório                        para   os
contribuintes ICMS ou do IPI.

  Os fiscos poderão                desobrigar        alguns
contribuintes da EFD.




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Sped Fiscal


Legislação Convênio ICMS nº 143 de
15/12/2006

  O contribuinte deverá manter EFD distinta para
cada estabelecimento (Cláusula quinta).

  O arquivo digital conterá as informações dos
períodos de apuração do imposto e será gerado e
mantido dentro do prazo estabelecido pela legislação
de cada UF e RFB (Cláusula sexta).




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Esquema Sped Fiscal


Contribuinte                           RFB                              SEFAZ



                                        Procuração                              Santa
                                        Eletrônica                              Catarina
  Leiaute          Banco de
                   Dados

                   Arquivo
                   Texto
                                                                            Minas
                                       SPED                      RIS        Gerais


                                        Recepção
Representante      Programa             Validação
Legal                Java

                                                                             Rio de
                                                                            Janeiro

                                        . Arquivo Original
  .   Importar                          . Banco de Dados
  .   Digitar                           . Download
  .   Validar                                                                   São
  .   Assinar                                                                   Paulo
  .   Visualizar
  .   Transmitir                              Internet

Periodicidade: MENSAL


                              Sistema Público de Escrituração Digital
Atualizações Sped Fiscal

 Obrigatoriedade da EFD a partir de 1º jan
2009: base única de obrigados nos âmbitos
federal e estadual

  Homologação do PVA com a funcionalidade
de digitação com Help de ajuda básica

  Guia de Usuário, manual à parte, para
esclarecimentos de preenchimento dos
campos da EFD

  Manual anexo parte do leiaute publicado em
Ato Cotepe
             Sistema Público de Escrituração Digital
Conceito da NF-e


É    um         documento                  emitido    e
armazenado              eletronicamente,             de
existência apenas digital, com o intuito
de   documentar              uma        operação     de
circulação           de         mercadorias          ou
prestação de serviços ocorrida entre
as partes, cuja validade jurídica é
garantida pela assinatura digital do
emitente e recepção, pelo fisco, antes
da ocorrência do Fato Gerador

          Sistema Público de Escrituração Digital
Esquema da NF-e


Vendedor

                          A cada operação, o
                      vendedor deverá solicitar
                     autorização de uso da NF-e
                                  à Sefaz                Comprador
  Envia

  NF-e


                     Recepção é feita antes da
                    ocorrência do Fato Gerador


  Secretaria
  Fazenda

               Sistema Público de Escrituração Digital
Esquema da NF-e


 Vendedor                                              Comprador
                     A Sefaz procederá a
                validação da NF-e recebida



  Envia

  NF-e
                                  Validação Recepção:

                                  Assinatura Digital

                  Validação       Esquema XML

                                  Numeração
Secretaria Fazenda
                                  Emitente Autorizado

             Sistema Público de Escrituração Digital
Esquema da NF-e


 Vendedor                                               Comprador
                     Se a análise for positiva,
                     autorizará o uso da NF-e


Envia
NFE         Devolve
            Autorização
            de Uso NF-e           Validação Recepção:

                                   Assinatura Digital

                                   Esquema XML
                 Validação
                                   Numeração
  Secretaria Fazenda
                                   Emitente Autorizado

              Sistema Público de Escrituração Digital
Esquema da NF-e


 Vendedor                                               Comprador
                   Retransmitirá a NF-e para a
                    Sefaz de Destino e para a
                        Receita Federal


Envia
NFE         Devolve
            Autorização
            de Uso NF-e


                     Retransmite NF-e

                                                  Sefaz de Destino
  Secretaria Fazenda                              e Receita Federal


              Sistema Público de Escrituração Digital
Esquema da NF-e


 Vendedor                                                 Comprador
                     Trânsito Autorizado - DANFE




Envia                      Autorizado o uso da NF-e naquela

NFE         Devolve       operação, o DANFE acompanhará o
                                trânsito da mercadoria
            Autorização
            de Uso NF-e




                                                        Sefaz de Destino
  Secretaria Fazenda                                    e Receita Federal


              Sistema Público de Escrituração Digital
Documento Auxiliar da NF-e




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Esquema da NF-e


Vendedor                                             Comprador
                   O destinatário poderá
                 verificar a existência e a
                   validade da NF-e por
                    meio de consulta à
                 Internet, utilizando-se da
                      chave de acesso




Secretaria Fazenda                                    Sítio da NF-e


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Esquema da NF-e


Vendedor              Com as informações, a            Comprador
                        Fiscalização poderá
                     efetuar pós-validação dos
                        dados e proceder os
                           procedimentos
                            necessários


                           Fiscalização




                          Pós - Validação:

                          • Coerência das Informações
     Fisco
                          • Cruzamento de Dados



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Esquema da NF-e

 Contribuinte
                                           SEFAZ de Origem               SPED

                                                    Validação
                                                    Autorização             TED Dist

                                                      TED Dist
    Gera Nota XML


                                                                                   Recepção
                                                                                   Validação

       Validação               Internet                      RIS
       Assinatura

      Client                                            SUFRAMA
  WebService                   SEFAZ de Destino         Detran

                                TED Dist
                                                                                Consultas
                                                                            WebService
         Visualizador


                           Situação NF-e
                                                  Internet
                                                                               PORTAL
Periodicidade: Aleatória                                                 www.nfe.fazenda.gov.br




                               Sistema Público de Escrituração Digital
Base de Conhecimento



  Legislação
  Ajuste Sinief 07/2005
   Ato Cotepe 14/2007 – Manual de
Integração

  Portais da NF Eletrônica
  Nacional: http://www.nfe.fazenda.gov.br
  Estadual: http://www.fazenda.sp.gov.br/nfe




           Sistema Público de Escrituração Digital
Sefaz Virtual da NF-e

  Estrutura tecnológica central para Receber,
Tratar e Enviar a NF-e para a Sefaz de Origem ou
de Destino

  Disponibilizar infra-estrutura tecnológica para
as Sefaz autorizarem emissão de NF-e

  Contribuir para a massificação do uso da NF-e

  Simplificação de esforços, economia e,
padronização



             Sistema Público de Escrituração Digital
Sefaz Virtual RFB

  Atender as 27 Secretarias de Fazenda

  Produção, desde 02 de janeiro de 2008

  Capacidade de receber 300 NF-e por segundo

  Alta escalabilidade e disponibilidade superior
a 99.99%

  Recebimento e tratamento mensal de 78
milhões NF-e/AN




           Sistema Público de Escrituração Digital
Sefaz Virtual da NF-e

  Pronto atendimento para a demanda do cenário
de obrigatoriedade emissão da NF-e de abril e
dezembro de 2008;

  Implantação do controle do fluxo físico de
operações interestaduais, visando garantir a
efetiva entrada da mercadoria no estado de
destino;

  Em liberação para produção do SCAN
contingência da SEFAZ-UF através do Ambiente
Nacional – já em produção setembro de 2008.

            Sistema Público de Escrituração Digital
SCAN




       Sistema Público de Escrituração Digital
Distribuição multirregional da NF-e

                                    Contribuintes
                                                             Contribuintes
                                                                              Contribuintes

Contribuintes
                        NFe            NFe
                                                           NFe
                                                                                        ...
                                                                              NFe
                                 SEFAZ

    NFe            SEFAZ
                                                                             Estadual

                SEFAZ
                              SPED Nacional         SEFAZ Virtual    Federal




                        Sistema Público de Escrituração Digital
Massificação de Uso da NF-e



  Das 27 UF, 9 estados autorizam com sistema
próprio: SP, RS, BA, GO, MG, MT, PE, DF e RO

  7 estados na SEFAZ Virtual RFB: CE, ES, MA,
PA, PI, PR e RN

  12 estados na SEFAZ Virtual RS: AC, AL, AM,
AP, MS, PB, RJ, RR, SC, SE,TO e RO




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Situação Atual da NF-e

  Adesão de 19 empresas na fase piloto

  Adesão de mais 45 empresas na 2ª fase em
SP

  Mais de 2.400 novas empresas (cerca de 6
mil estabelecimentos) já emitindo NF-e em
operações com todas as UF

  Em 16 de setembro: mais de 29,3 milhões de
NF-e emitidas, representando cerca de R$ 619
bilhões reais em transações comerciais

          Sistema Público de Escrituração Digital
Situação Atual da NF-e


  Convênio SE/MF, em regime de comodato (R$ 50
milhões), para melhoria da infra-estrutura
tecnológica das SEFAZ e Postos de Fiscalização das
fronteiras estaduais

  Ativação da Central de Atendimento da NF-e, pelo
telefone 0800-9782338

  Aprimoramento da solução eletrônica de
contingência (produção setembro de 2008)

  Disponibilização gratuita, pela SEFAZ/SP, de um
sistema emissor de NF-e para empresas com volume
menor de emissão

             Sistema Público de Escrituração Digital
Software emissor x aplicativo

Sistema
de Faturamento
da Empresa

emissãoNF                          Gera Arquivo “TXT”
Modelo 55                                 Ver manual




                                     Software Emissor
                                    importa arquivo TXT
SEFAZ FÍSICA                            assina NFe
ou VIRTUAL
                                      Transmite NFe
       Validação
       Autorização      Internet
                                     Imprime DANFE




                     Sistema Público de Escrituração Digital
Portal da NF-e




                           Fonte: sítio NF-e em 06/03/2008




     Sistema Público de Escrituração Digital
Atualizações da NF-e
Em 1º de abril de 2008, a emissão de NF-e foi obrigada
para os contribuintes (mais de 6.000 estabelecimentos):

  Fabricantes e distribuidores de cigarros

  Produtores, formuladores e importadores de
combustíveis líquidos

  Distribuidores de combustíveis líquidos

  Transportadores e distribuidores retalhistas de
combustíveis

  A obrigatoriedade se aplica a todas as operações
destes contribuintes, ficando vedada a emissão de
notas fiscais modelos 1 e 1A

               Sistema Público de Escrituração Digital
Atualizações da NF-e
Protocolo de prorrogação da obrigatoriedade de 1º de
setembro para 1º de dezembro de 2008:

  Problemas de contingenciamento

  Formulário de Segurança – 7 fornecedores

  Passou de R$0,10 para R$0,85 por folha

  Ajuste da norma para criação de novas opções para
contingências, além do atual formulário de segurança
e do SCAN

  DANFE com chave de acesso pré-autorizada
(Contingência Eletrônica – DPEC)

  Formulário para documentos fiscais eletrônicos

            Sistema Público de Escrituração Digital
Atualizações da NF-e
A partir de 1º de dezembro de 2008, estarão obrigados
a utilização da NF-e, os contribuintes (cerca de 45.000
estabelecimentos):
  Fabricantes de bebidas destiladas (RB > R$ 360.000)
  Fabricantes de cerveja, chope e refrigerantes
  Fabricantes e importadores de vinhos
  Siderúrgicas
  Comercializadores de energia elétrica
  Fabricantes de veículos automotores
  Fabricantes e distribuição de medicamentos
  Frigoríficos
  Fabricantes de cimento


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Atualizações da NF-e

 1º de abril de 2008
Ampliação da cadeia de derivados e combustíveis:

  lubrificantes e graxas (prod., form., import. e atac.);
  álcool para outros fins (prod., import., distr. e
  engarraf.);
  solventes a granel (prod., form., import. e atac.);
  GLP (prod., import., distr.) , e GNV (prod., import.).

Ampliação da cadeia de siderurgia e fabricação
(import.) de veículos:

  atacadistas de produtos siderúrgicos; ferro gusa e
  fabricantes de alumínio
  Fabricação (import.) de autopeças, pneumáticos,
  câmaras-de-ar e baterias automotivas.


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Atualizações da NF-e


  1º de abril de 2008
  Ampliação da cadeia de bebidas e refrigerantes:
     distrib., atac. ou import. (xarope refrig.) e
   fabricantes de vasilhames

  Ampliação da cadeia de fumo, cigarrilhas e charutos

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Atualizações da NF-e




Em 2009, outros setores deverão ser obrigados




           Sistema Público de Escrituração Digital
Atualizações do CT-e
Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e):

  Estados de SP, RS, GO e RO

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  Sefaz Virtual CT-e: RS (ago/08) e SP (jan/09)

  Piloto em junho de 2008

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Apresentação da RFB no Forum SPED 2008 Mastersaf

  • 1. Atualizações São Paulo, 16 de setembro de 2008 Sistema Público de Escrituração Digital
  • 2. Sumário Evolução Premissas Construção Coletiva Abrangência Sistema Público de Escrituração Digital
  • 3. Evolução 2003 2004 2005 2006 2007 Emenda Constitucional nº 42 – 19/12/03 Art. 37 da Constituição Federal ... XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exercidas por servidores de ... ... e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio. Sistema Público de Escrituração Digital
  • 4. Evolução 2003 2004 2005 2006 2007 I ENAT – Salvador - 17/07/04 Assinatura de Protocolos com o objetivo de buscar soluções conjuntas nas três esferas de Governo que promovessem o aperfeiçoamento das Administrações Tributárias Sistema Público de Escrituração Digital
  • 5. Evolução 2003 2004 2005 2006 2007 II ENAT – São Paulo - 27/08/05 Assinatura de Protocolo de Cooperação, objetivando o desenvolvimento do Sped Assinatura de Protocolo de Cooperação, objetivando o desenvolvimento da NF-e, parte integrante do Sped Sistema Público de Escrituração Digital
  • 6. Evolução 2003 2004 2005 2006 2007 III ENAT – Fortaleza - 10/11/06 Assinatura de Protocolos de Cooperação, objetivando o desenvolvimento da NFS-e e CT-e Resolução CMN nº 3.430 - 26/12/06 Estabelece linha de financiamento do BNDES para os Estados Sistema Público de Escrituração Digital
  • 7. Evolução 2003 2004 2005 2006 2007 Decreto nº 6.022 - 22/01/07 Institui o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) Objetivo: promover a atuação integrada dos fiscos, mediante a padronização e racionalização das informações e o acesso compartilhado à escrituração digital de contribuintes Sistema Público de Escrituração Digital
  • 8. Evolução 2003 2004 2005 2006 2007 PAC 2007-2010 - 22/01/07 Propiciar melhor ambiente de negócios para as empresas no País Eliminar a concorrência desleal e aumentar a competitividade entre as empresas Sistema Público de Escrituração Digital
  • 9. Premissas Básica Integração Padronização Compartilhamento MP 2.200-2, de agosto de 2001 Institui a ICP-Brasil com o objetivo de criar no país a cadeia de certificação digital para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica Certificação Digital padrão ICP Brasil Sistema Público de Escrituração Digital
  • 10. Premissas Básica Integração Padronização Compartilhamento EC nº 42 de 2003 Promover a atuação integrada dos fiscos federal, estaduais e municipais e dos órgãos fiscalizadores Sistema Público de Escrituração Digital
  • 11. Premissas Básica Integração Padronização Compartilhamento Decreto nº 6.022 de 2007 Eliminar a redundância de informações por meio da padronização das Obrigações Acessórias Uniformizar as informações prestadas pelo contribuinte às diversas unidades federadas Reduzir os custos das empresas com a racionalização e simplificação das Obrigações Acessórias Sistema Público de Escrituração Digital
  • 12. Premissas Básica Integração Padronização Compartilhamento Decreto nº 6.022 de 2007 Base de dados única e compartilhada Acesso compartilhado à escrituração digital de contribuintes por órgãos ou entidades legalmente autorizadas Sistema Público de Escrituração Digital
  • 13. Benefícios Empresas Fisco Sociedade Melhor ambiente de negócios para as empresas no País Aumento da competitividade entre as empresas por conta da diminuição da concorrência desleal entre as empresas Simplificação do cumprimento das Obrigações Acessórias pelos contribuintes Sistema Público de Escrituração Digital
  • 14. Benefícios Empresas Fisco Sociedade Reduzir custos com a dispensa de emissão e armazenamento de documentos em papel Possibilitar a melhoria e o aperfeiçoamento dos processos internos de faturamento e logística operacional Eliminar a possibilidade de erros de escrituração no registro de NF-e de Entrada e Saída de mercadorias Sistema Público de Escrituração Digital
  • 15. Benefícios Empresas Fisco Sociedade Melhoria na qualidade das informações com o conseqüente aperfeiçoamento dos processos de controle fiscal Aperfeiçoamento do combate à sonegação Maior integração entre os fiscos e melhor controle administrativo Redução e eliminação de fraudes Sistema Público de Escrituração Digital
  • 16. Benefícios Empresas Fisco Sociedade Redução do “Custo Brasil” Incentivo ao uso de relacionamentos eletrônicos entre empresas (B2B) Utilização de padrões abertos (WebServices, Internet, XML) Preservação do meio ambiente pela redução de consumo de papel Sistema Público de Escrituração Digital
  • 17. Construção Coletiva Órgãos e Instituições Empresas Outras Entidades ABRASF BACEN CVM DNRC ENCAT RFB SEFAZ SUFRAMA SUSEP Sistema Público de Escrituração Digital
  • 18. Construção Coletiva Órgãos e Instituições Empresas Outras Entidades AMBEV REDECARD BANCO DO BRASIL ROBERT BOSCH BB SEGUROS SADIA CAIXA ECONÔMICA SERPRO CERVEJARIAS KAISER SIEMENS CIA. ULTRAGAZ SOUZA CRUZ DISAL TELEFÔNICA EUROFARMA TOKIO SEGURADORA FIAT TOYOTA FORD USIMINAS GENERAL MOTORS VARIGLOG GERDAU VOLKSWAGEN PETROBRAS WICKBOLD PIRELLI PNEUS Sistema Público de Escrituração Digital
  • 19. Construção Coletiva Órgãos e Instituições Empresas Outras Entidades NF-e projeto-piloto CERVEJARIAS KAISER ROBERT BOSCH CIA. ULTRAGAZ SADIA DIMED SIEMENS ELETROPAULO SOUZA CRUZ EUROFARMA TELEFÔNICA FORD TOYOTA GENERAL MOTORS VOLKSWAGEN GERDAU WICKBOLD OFFICE NET PETROBRAS PETROBRAS DISTRIBUIDORA Sistema Público de Escrituração Digital
  • 20. Construção Coletiva Órgãos e Instituições Empresas Outras Entidades NF-e 2ª fase – SEFAZ/SP ACHE LABORATORIOS DEDINI S/A AMBEV DROGASIL APSEN FARMACÊUTICA EUROFARMA AUNDE BRASIL GIVAUDAN CIA. ENERG. STA. ELISA MATTEL CARREFOUR PIRELLI PNEUS CERTISIGN STOCKLER CONSULTEMA CONSULTORIA TIM CELULAR COOP DE CONSUMO e mais 23 outras D’AVÓ SUPERMERCADOS empresas Sistema Público de Escrituração Digital
  • 21. Construção Coletiva Órgãos e Instituições Empresas Outras Entidades ABBC ABECS ABRASCA ANDIMA ANFAVEA ANTT CFC FEBRABAN FENACON FENAINFO JUCEMG Sistema Público de Escrituração Digital
  • 22. Abrangência do Projeto Escrituração Contábil Digital (ECD) Escrituração Fiscal Digital (EFD) Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) Escrituração das Instituições Financeiras Livro de Apuração do Lucro Real (e-Lalur) Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) Central de Balanços Integração de Sistemas Sistema Público de Escrituração Digital
  • 23. Sped Contábil Livros Abrangidos Diário e Razão Balancetes Diários e Balanços Diário com Escrituração Resumida Diário Auxiliar Razão Auxiliar Sistema Público de Escrituração Digital
  • 24. Sped Contábil Legislação Decreto nº 6022/07 Institui o Sistema Público de Escrituração Digital - Sped. Instrução Normativa DNRC nº 107/08 Dispõe sobre a autenticação de instrumentos de escrituração dos empresários, sociedades empresárias, leiloeiros e tradutores públicos e intérpretes comerciais. Resolução CFC nº 1020/05 Aprova a NBC T 2.8 – Das Formalidades da Escrituração Contábil em Forma Eletrônica. Instrução Normativa RFB nº 787/07 Institui a Escrituração Contábil Digital Ato Declaratório Executivo Cofis (RFB) nº 36/07 Divulga das regras de validação e as tabelas de código Sistema Público de Escrituração Digital
  • 25. Sped Contábil Resolução CFC nº 1020/05 2.8.2. CONTEÚDO 2.8.2.2. O registro contábil deve conter o número de identificação do lançamento relacionado ao respectivo documento de origem externa ou interna ou, na sua falta, em elementos que comprovem ou evidenciem fatos e a prática de atos administrativos. 2.8.2.3. Na escrituração contábil em forma eletrônica, o lançamento contábil deve ser efetuado com: a) um registro a débito e um registro a crédito; ou b) um registro a débito e vários registros a crédito; ou c) vários registros a débito e um registro a crédito; ou d) vários registros a débito e vários registros a crédito. ....... 2.8.2.7. O “Livro Diário” e o “Livro Razão” constituem registros permanentes da entidade e, quando escriturados em forma eletrônica, serão constituídos por um conjunto único de informações das quais eles se originam. Sistema Público de Escrituração Digital
  • 26. Sped Contábil IN RFB nº 787, 19/11/2007 Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007: I – em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de 2007, e sujeitas à tributação do imposto de renda com base no lucro real; II – em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real. § 1º Fica facultada a entrega da ECD às demais pessoas jurídicas não obrigadas nos termos do caput, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008. Sistema Público de Escrituração Digital
  • 27. Sped Contábil Legislação IN RFB nº 787, 19/11/2007 Art. 4º A ECD deverá ser submetida ao Programa Validador e Assinador (PVA), especificamente desenvolvido para tal fim, a ser disponibilizado na página da RFB na Internet, no endereço <www.receita.fazenda.gov.br/sped>, contendo, no mínimo, as seguintes funcionalidades: ............... Art. 5º A ECD será transmitida anualmente ao Sped até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração. § 1º Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECD deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento. § 3º Excepcionalmente, em relação aos fatos contábeis ocorridos em 2008, o prazo de que trata o § 1º será até o último dia útil do mês de junho de 2009 Sistema Público de Escrituração Digital
  • 28. Sped Contábil Eliminação de Obrigações Acessórias Instrução Normativa SRF 86/01 e Manad Razão (tácita - proposta de eliminação expressa) Sugerida: transcrição de balancete de suspensão e redução no Diário (continua a demonstração da base de cálculo no Lalur) Sistema Público de Escrituração Digital
  • 29. Esquema Sped Contábil Empresário ou Sociedade Empresária SPED – Repositório Nacional . Validar Leiaute . Receber . Escrituração BD . Banco Dados . Fornecer Recibo . Fornecer Situação Gerar Arquivo Internet Administrador Contabilista . Enviar Resumo (Requerimento, TA, Programa Reque- BD TE) Java rimento . Receber Autenticação/Exigência . Validar Intranet . Assinar Internet Internet . Requerer Extranet . Visualizar . Transmitir Junta Comercial Entidades . Consultar . Obter autenticação . Gerar GR . Verificar Pagamento . Analisar Livro e Requerimento BACEN SEFAZ Download . Autenticar Livro SUSEP RFB Consulta Acessos . Fornecer Situação . Atualizar dados no SPED OUTROS Sistema Público de Escrituração Digital
  • 30. Sped Fiscal e-Lalur: substituir o Lalur e fichas da DIPJ (que tenham influência no cálculo do imposto que é transposto para a DCTF) Contribuinte RFB SPED Recepção Leiaute Validação Banco de Dados Procuração Eletrônica Arquivo Texto . Arquivo Original Representante Programa . Banco de Dados Legal Java . Download Contabilista Internet WebService • Importar • Conferir saldos • Digitar • Validar • Assinar • Visualizar • Transmitir PORTAL www.receita.fazenda.gov.br/sped Periodicidade: ANUAL Sistema Público de Escrituração Digital
  • 31. Sped Fiscal Livros Abrangidos Registro de Entradas Registro de Saídas Registro de Apuração ICMS Registro de Apuração do IPI Registro de Inventário Sistema Público de Escrituração Digital
  • 32. Sped Fiscal Obrigatoriedade Será elaborada lista comum entre RFB e Sefaz. Outras empresas deverão ser dispensadas Exigibilidade A partir de janeiro de 2009. (Convênio ICMS 143/06, alterada pelo Convênio ICMS 13, de 4 de abril de 2008) Leiaute Ato Cotepe nº 09, de 18 de abril de 2008 (altera o Ato Cotepe nº 11, de 28 de junho de 2007) Sistema Público de Escrituração Digital
  • 33. Sped Fiscal Legislação: Convênio ICMS nº 143, 15/12/2006 Institui a EFD: conjunto de escrituração de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da RFB, bem como, no registro de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte (Cláusula primeira) Sistema Público de Escrituração Digital
  • 34. Sped Fiscal Legislação: Convênio ICMS nº 143 de 15/12/2006 A EFD é de uso obrigatório para os contribuintes ICMS ou do IPI. Os fiscos poderão desobrigar alguns contribuintes da EFD. Sistema Público de Escrituração Digital
  • 35. Sped Fiscal Legislação Convênio ICMS nº 143 de 15/12/2006 O contribuinte deverá manter EFD distinta para cada estabelecimento (Cláusula quinta). O arquivo digital conterá as informações dos períodos de apuração do imposto e será gerado e mantido dentro do prazo estabelecido pela legislação de cada UF e RFB (Cláusula sexta). Sistema Público de Escrituração Digital
  • 36. Esquema Sped Fiscal Contribuinte RFB SEFAZ Procuração Santa Eletrônica Catarina Leiaute Banco de Dados Arquivo Texto Minas SPED RIS Gerais Recepção Representante Programa Validação Legal Java Rio de Janeiro . Arquivo Original . Importar . Banco de Dados . Digitar . Download . Validar São . Assinar Paulo . Visualizar . Transmitir Internet Periodicidade: MENSAL Sistema Público de Escrituração Digital
  • 37. Atualizações Sped Fiscal Obrigatoriedade da EFD a partir de 1º jan 2009: base única de obrigados nos âmbitos federal e estadual Homologação do PVA com a funcionalidade de digitação com Help de ajuda básica Guia de Usuário, manual à parte, para esclarecimentos de preenchimento dos campos da EFD Manual anexo parte do leiaute publicado em Ato Cotepe Sistema Público de Escrituração Digital
  • 38. Conceito da NF-e É um documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar uma operação de circulação de mercadorias ou prestação de serviços ocorrida entre as partes, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e recepção, pelo fisco, antes da ocorrência do Fato Gerador Sistema Público de Escrituração Digital
  • 39. Esquema da NF-e Vendedor A cada operação, o vendedor deverá solicitar autorização de uso da NF-e à Sefaz Comprador Envia NF-e Recepção é feita antes da ocorrência do Fato Gerador Secretaria Fazenda Sistema Público de Escrituração Digital
  • 40. Esquema da NF-e Vendedor Comprador A Sefaz procederá a validação da NF-e recebida Envia NF-e Validação Recepção: Assinatura Digital Validação Esquema XML Numeração Secretaria Fazenda Emitente Autorizado Sistema Público de Escrituração Digital
  • 41. Esquema da NF-e Vendedor Comprador Se a análise for positiva, autorizará o uso da NF-e Envia NFE Devolve Autorização de Uso NF-e Validação Recepção: Assinatura Digital Esquema XML Validação Numeração Secretaria Fazenda Emitente Autorizado Sistema Público de Escrituração Digital
  • 42. Esquema da NF-e Vendedor Comprador Retransmitirá a NF-e para a Sefaz de Destino e para a Receita Federal Envia NFE Devolve Autorização de Uso NF-e Retransmite NF-e Sefaz de Destino Secretaria Fazenda e Receita Federal Sistema Público de Escrituração Digital
  • 43. Esquema da NF-e Vendedor Comprador Trânsito Autorizado - DANFE Envia Autorizado o uso da NF-e naquela NFE Devolve operação, o DANFE acompanhará o trânsito da mercadoria Autorização de Uso NF-e Sefaz de Destino Secretaria Fazenda e Receita Federal Sistema Público de Escrituração Digital
  • 44. Documento Auxiliar da NF-e Sistema Público de Escrituração Digital
  • 45. Esquema da NF-e Vendedor Comprador O destinatário poderá verificar a existência e a validade da NF-e por meio de consulta à Internet, utilizando-se da chave de acesso Secretaria Fazenda Sítio da NF-e Sistema Público de Escrituração Digital
  • 46. Esquema da NF-e Vendedor Com as informações, a Comprador Fiscalização poderá efetuar pós-validação dos dados e proceder os procedimentos necessários Fiscalização Pós - Validação: • Coerência das Informações Fisco • Cruzamento de Dados Sistema Público de Escrituração Digital
  • 47. Esquema da NF-e Contribuinte SEFAZ de Origem SPED Validação Autorização TED Dist TED Dist Gera Nota XML Recepção Validação Validação Internet RIS Assinatura Client SUFRAMA WebService SEFAZ de Destino Detran TED Dist Consultas WebService Visualizador Situação NF-e Internet PORTAL Periodicidade: Aleatória www.nfe.fazenda.gov.br Sistema Público de Escrituração Digital
  • 48. Base de Conhecimento Legislação Ajuste Sinief 07/2005 Ato Cotepe 14/2007 – Manual de Integração Portais da NF Eletrônica Nacional: http://www.nfe.fazenda.gov.br Estadual: http://www.fazenda.sp.gov.br/nfe Sistema Público de Escrituração Digital
  • 49. Sefaz Virtual da NF-e Estrutura tecnológica central para Receber, Tratar e Enviar a NF-e para a Sefaz de Origem ou de Destino Disponibilizar infra-estrutura tecnológica para as Sefaz autorizarem emissão de NF-e Contribuir para a massificação do uso da NF-e Simplificação de esforços, economia e, padronização Sistema Público de Escrituração Digital
  • 50. Sefaz Virtual RFB Atender as 27 Secretarias de Fazenda Produção, desde 02 de janeiro de 2008 Capacidade de receber 300 NF-e por segundo Alta escalabilidade e disponibilidade superior a 99.99% Recebimento e tratamento mensal de 78 milhões NF-e/AN Sistema Público de Escrituração Digital
  • 51. Sefaz Virtual da NF-e Pronto atendimento para a demanda do cenário de obrigatoriedade emissão da NF-e de abril e dezembro de 2008; Implantação do controle do fluxo físico de operações interestaduais, visando garantir a efetiva entrada da mercadoria no estado de destino; Em liberação para produção do SCAN contingência da SEFAZ-UF através do Ambiente Nacional – já em produção setembro de 2008. Sistema Público de Escrituração Digital
  • 52. SCAN Sistema Público de Escrituração Digital
  • 53. Distribuição multirregional da NF-e Contribuintes Contribuintes Contribuintes Contribuintes NFe NFe NFe ... NFe SEFAZ NFe SEFAZ Estadual SEFAZ SPED Nacional SEFAZ Virtual Federal Sistema Público de Escrituração Digital
  • 54. Massificação de Uso da NF-e Das 27 UF, 9 estados autorizam com sistema próprio: SP, RS, BA, GO, MG, MT, PE, DF e RO 7 estados na SEFAZ Virtual RFB: CE, ES, MA, PA, PI, PR e RN 12 estados na SEFAZ Virtual RS: AC, AL, AM, AP, MS, PB, RJ, RR, SC, SE,TO e RO Sistema Público de Escrituração Digital
  • 55. Situação Atual da NF-e Adesão de 19 empresas na fase piloto Adesão de mais 45 empresas na 2ª fase em SP Mais de 2.400 novas empresas (cerca de 6 mil estabelecimentos) já emitindo NF-e em operações com todas as UF Em 16 de setembro: mais de 29,3 milhões de NF-e emitidas, representando cerca de R$ 619 bilhões reais em transações comerciais Sistema Público de Escrituração Digital
  • 56. Situação Atual da NF-e Convênio SE/MF, em regime de comodato (R$ 50 milhões), para melhoria da infra-estrutura tecnológica das SEFAZ e Postos de Fiscalização das fronteiras estaduais Ativação da Central de Atendimento da NF-e, pelo telefone 0800-9782338 Aprimoramento da solução eletrônica de contingência (produção setembro de 2008) Disponibilização gratuita, pela SEFAZ/SP, de um sistema emissor de NF-e para empresas com volume menor de emissão Sistema Público de Escrituração Digital
  • 57. Software emissor x aplicativo Sistema de Faturamento da Empresa emissãoNF Gera Arquivo “TXT” Modelo 55 Ver manual Software Emissor importa arquivo TXT SEFAZ FÍSICA assina NFe ou VIRTUAL Transmite NFe Validação Autorização Internet Imprime DANFE Sistema Público de Escrituração Digital
  • 58. Portal da NF-e Fonte: sítio NF-e em 06/03/2008 Sistema Público de Escrituração Digital
  • 59. Atualizações da NF-e Em 1º de abril de 2008, a emissão de NF-e foi obrigada para os contribuintes (mais de 6.000 estabelecimentos): Fabricantes e distribuidores de cigarros Produtores, formuladores e importadores de combustíveis líquidos Distribuidores de combustíveis líquidos Transportadores e distribuidores retalhistas de combustíveis A obrigatoriedade se aplica a todas as operações destes contribuintes, ficando vedada a emissão de notas fiscais modelos 1 e 1A Sistema Público de Escrituração Digital
  • 60. Atualizações da NF-e Protocolo de prorrogação da obrigatoriedade de 1º de setembro para 1º de dezembro de 2008: Problemas de contingenciamento Formulário de Segurança – 7 fornecedores Passou de R$0,10 para R$0,85 por folha Ajuste da norma para criação de novas opções para contingências, além do atual formulário de segurança e do SCAN DANFE com chave de acesso pré-autorizada (Contingência Eletrônica – DPEC) Formulário para documentos fiscais eletrônicos Sistema Público de Escrituração Digital
  • 61. Atualizações da NF-e A partir de 1º de dezembro de 2008, estarão obrigados a utilização da NF-e, os contribuintes (cerca de 45.000 estabelecimentos): Fabricantes de bebidas destiladas (RB > R$ 360.000) Fabricantes de cerveja, chope e refrigerantes Fabricantes e importadores de vinhos Siderúrgicas Comercializadores de energia elétrica Fabricantes de veículos automotores Fabricantes e distribuição de medicamentos Frigoríficos Fabricantes de cimento Sistema Público de Escrituração Digital
  • 62. Atualizações da NF-e 1º de abril de 2008 Ampliação da cadeia de derivados e combustíveis: lubrificantes e graxas (prod., form., import. e atac.); álcool para outros fins (prod., import., distr. e engarraf.); solventes a granel (prod., form., import. e atac.); GLP (prod., import., distr.) , e GNV (prod., import.). Ampliação da cadeia de siderurgia e fabricação (import.) de veículos: atacadistas de produtos siderúrgicos; ferro gusa e fabricantes de alumínio Fabricação (import.) de autopeças, pneumáticos, câmaras-de-ar e baterias automotivas. Sistema Público de Escrituração Digital
  • 63. Atualizações da NF-e 1º de abril de 2008 Ampliação da cadeia de bebidas e refrigerantes: distrib., atac. ou import. (xarope refrig.) e fabricantes de vasilhames Ampliação da cadeia de fumo, cigarrilhas e charutos Fabricantes de tintas, vernizes, esmaltes, lacas e resinas termoplásticas Importadores de veículos Importadores de bebidas alcoólicas Sistema Público de Escrituração Digital
  • 64. Atualizações da NF-e Em 2009, outros setores deverão ser obrigados Sistema Público de Escrituração Digital
  • 65. Atualizações do CT-e Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e): Estados de SP, RS, GO e RO RFB: Construção do Ambiente e Portal Nacional Projeto-piloto: 9 empresas para 36 empresas atuais Sefaz Virtual CT-e: RS (ago/08) e SP (jan/09) Piloto em junho de 2008 Adesão voluntária em setembro de 2008 Obrigatoriedade para janeiro de 2009 (Faturamento) Sistema Público de Escrituração Digital
  • 66. www.receita.fazenda.gov.br/sped www.nfe.fazenda.gov.br Sistema Público de Escrituração Digital