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Do Sintegra ao SPEDFiscal
m28

          Do Sintegra ao SPEDFiscal
               Obrigação Tributária


                            Pagamento de tributo
      Obrigação Principal
                            Pagamento de penalidade pecuniária


                            Emissão de Documento Fiscal

                            Escrituração Contábil (Livro Diário)

                            Escrituração Fiscal
      Obrigação Acessória
                            Entrega de Declarações

                            Prestação de Informações ao Fisco
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m28       Basicamente o contribuinte possui duas obrigações, que são a obrigação principal e a obrigação acessória. A obrigação principal refere-se ao
          pagamento do tributo ou de penalidade (multa) e a obrigação acessória são as diversas obrigações impostas pela legislação que não constituam
          a obrigação principal. As obrigações acessórias são os documentos fiscais: emissão de nota fiscal, de conhecimento de transporte, de cupom
          fiscal, bilhete de passagem e de diversos livros fiscais: Entradas, Saídas de mercadorias, Registro de Inventário, Registros de Apuração do IPI e
          o ICMS, Livro de movimentação de combustíveis, entre outros.
          Essa é um definição introdutória para tratar do SPED, que é uma dessas obrigações acessórias.
          mlsfarias; 18/10/2010
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          Do Sintegra ao SPEDFiscal
            Obrigação Tributária




                            Emissão de Documento Fiscal: (Nota
                            Fiscal, Cupom Fiscal, CT, etc)

                            Escrituração Contábil: (ECD)
      Obrigação Acessória
                            Escrituração Fiscal: (EFD, FCONT,
                            EFD-PIS_COFINS)

                            Entrega de Declarações: (DCTF, DIPJ,
                            DACON)

                            Prestação de Informações ao Fisco:
                            (SVA, Arquivos Digitais)
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m28       Basicamente o contribuinte possui duas obrigações, que são a obrigação principal e a obrigação acessória. A obrigação principal refere-se ao
          pagamento do tributo ou de penalidade (multa) e a obrigação acessória são as diversas obrigações impostas pela legislação que não constituam
          a obrigação principal. As obrigações acessórias são os documentos fiscais: emissão de nota fiscal, de conhecimento de transporte, de cupom
          fiscal, bilhete de passagem e de diversos livros fiscais: Entradas, Saídas de mercadorias, Registro de Inventário, Registros de Apuração do IPI e
          o ICMS, Livro de movimentação de combustíveis, entre outros.
          Essa é um definição introdutória para tratar do SPED, que é uma dessas obrigações acessórias.
          mlsfarias; 18/10/2010
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          Do Sintegra ao SPEDFiscal
           Sistema Público de Escrituração Digital

      O    SPED    é   instrumento      que    unifica   as
      atividades        de     recepção,        validação,
      armazenamento e autenticação de livros e
      documentos que integram a escrituração
      comercial e fiscal dos empresários e das
      sociedades       empresárias,     mediante      fluxo
      único, computadorizado, de informações.

                  Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007
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m28       Basicamente o contribuinte possui duas obrigações, que são a obrigação principal e a obrigação acessória. A obrigação principal refere-se ao
          pagamento do tributo ou de penalidade (multa) e a obrigação acessória são as diversas obrigações impostas pela legislação que não constituam
          a obrigação principal. As obrigações acessórias são os documentos fiscais: emissão de nota fiscal, de conhecimento de transporte, de cupom
          fiscal, bilhete de passagem e de diversos livros fiscais: Entradas, Saídas de mercadorias, Registro de Inventário, Registros de Apuração do IPI e
          o ICMS, Livro de movimentação de combustíveis, entre outros.
          Essa é um definição introdutória para tratar do SPED, que é uma dessas obrigações acessórias.
          mlsfarias; 18/10/2010
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        Do Sintegra ao SPEDFiscal
      SPED

       Altera a FORMA do cumprimento das obrigações acessórias
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m31       O SPED não institui uma nova obrigação, ele apenas alterou a forma de cumprimento das obrigações já existentes. Mas ele provoca uma
          enorme mudança cultural, nós passamos da "era do papel" pra "era digital".
          A mudança se tornou necessária porque chegamos num ponto em que a continuidade da utilização de papel dificulta tanto o contribuinte em
          cumprir as obrigações quanto o Estado em fiscalizar, devido à redundância de informações, e enorme quantidade de papel utilizado e
          armazenado e procedimentos de controle.
          mlsfarias; 28/10/2010
m32

        Do Sintegra ao SPEDFiscal
         Objetivos :



         Promover a integração dos fiscos, mediante a padronização e
      compartilhamento das informações contábeis e fiscais

         Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os
      contribuintes, com o estabelecimento de transmissão única de distintas
      obrigações acessórias de diferentes órgãos fiscalizadores

         Tornar mais célere o exame dos elementos da escrituração por
      parte do Fisco
Slide 6

m32       Tendo em vista os motivos expostos, pensando na modernização, o SPED foi idealizado com alguns objetivos básicos:

          mlsfarias; 14/2/2011
m33

          Do Sintegra ao SPEDFiscal
           Escrituração Fiscal Digital – EFD-PIS/COFINS

      Arquivo digital composto por blocos de registros referentes a:

        Documentos Fiscais (compra e venda de mercadorias e
      serviços) e Demais Operações (outras receitas, custos e despesas)
      sujeitos à apuração das contribuições sociais e dos créditos;

        Apuração dos Créditos, por origem, natureza e receitas
      vinculadas;

        Apuração das Contribuições Sociais, nos diversos regimes
      tributários (não-cumulativo, cumulativo, monofásico, substituição
      tributária)

        Controle dos Saldos de Créditos, para utilização futura,
      mediante desconto, compensação ou ressarcimento.
Slide 7

m33       Qual a definição de EFD?
          Como já dito no início, o contribuinte possui duas obrigações, que são a obrigação acessória e a principal.
          E uma das obrigações acessórias do contribuinte é efetuar a escrituração dos livros fiscais. A escrituração contém informações de documentos
          fiscais e outras informações de interesse dos fiscos.
          A forma utilizada para o registro de todas essas informações era o lançamento dos dados no papel, constituindo os que chamamos de livros
          fiscais.
          Em 2002, os primeiros contribuintes paulistas forma notificados para entregar o Sintegra (Sistema Integrado de Informações Econômico Fiscais,
          que foi a primeira tentativa de digitalizar esses registros, de passar as informações do papel para o meio digital para possibilitar a troca de
          informações entre as unidades federadas. Com o Sintegra, o contribuinte passou a prestar parte das informações contidas nos livros num
          arquivo magnético. Como ele apresentava apenas parte das inforamações, o Sintegra não substituia os livros. Então, a empresas entregavam o
          Sintegra e também mantinham os livros em papel.
          mlsfarias; 3/11/2010
m27

          Do Sintegra ao SPEDFiscal
           CONFIGURAÇÃO ANOS 2011 /2012 :




                                SPED



                                                  SPED Fiscal
            NF-e
            NF-              SPED Contábil
                                                (EFD - ICMS/IPI)




         SPED Fiscal          SPED Fiscal         SPED Fiscal
      (FCONT – I. RENDA)   (EFD - PIS/COFINS)   (EFD - SOCIAL)
                               [2011/2012]          [2012]
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m27       Não confundir SPED Fiscal PIS/Cofins com SPED Fiscal ICMS/IPI
          mlsfarias; 14/2/2011
Do Sintegra ao SPEDFiscal
       EFD – PIS/COFINS - CRONOGRAMA DE ENTREGA:
PERIODO DE APURAÇÃO     OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA:
                            Até 07 de junho de 2011
   ABRIL /
                                PJ LUCRO REAL
    2011
                          (Acompanhamento Diferenciado
                                   em 2010)
  JULHO /                 Até 08 de setembro de 2011
   2011                         PJ LUCRO REAL
                            (Demais Pessoas Jurídicas)

  JANEIRO /                 Até 05 de março de 2012
    2012                           PJ LUCRO
                            PRESUMIDO/ARBITRADO
  JANEIRO /                 Até 05 de março de 2012
    2012                 PJ FINANCEIRAS E EQUIPARADAS

                  INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB 1.085/2010
Do Sintegra ao SPEDFiscal
      EFD – PIS/COFINS – ETAPAS DE DESENVOLVIMENTO:

                     Publicação do Layout Versão 1.0.0
  JULHO /
   2010
                           (ADE COFIS 031/2010)


 NOV / 2010             Publicação do Layout Final
                     (ADE COFIS 034/2010 e 037/2010)

NOV/DEZ/201O
                   Homologação do Programa Validador e
                            Assinador - PVA

 JAN /2011           Disponibilização do Guia Prático da
                                 Escrituração

 FEV / 2011        Disponibilização do PVA no site da RFB

                            Prazo Entrega da EFD
 JUN / 2011            (PJ sujeita a Acompanhamento
                           Tributário Diferenciado)
Do Sintegra ao SPEDFiscal
       OPERAÇÕES COM INCIDËNCIA DE CONTRIBUIÇÃO OU CRÉDITO:




COMPRA DE INSUMOS E VENDA DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (Industria)

COMPRA E REVENDA DE MERCADORIAS (Comércio)

PRESTAÇÃO E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS


DEMAIS RECEITAS AUFERIDAS



DEMAIS OPERAÇÕES COM DIREITO A CRÉDITO:
 ENERGIA ELÉTRICA
 ARRENDAMENTO MERCANTIL
 ALUGUÉIS
 DEPRECIAÇÃO DE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO

 ARMAZENAGEM E FRETES NAS OPERAÇÕES DE VENDAS
Do Sintegra ao APURADOS: MODELO ATUAL
       TRATAMENTO DOS CRÉDITOS SPEDFiscal


            CRÉDITOS INFORMADOS NO DACON


                                                                     NOTAS
                                                                    FISCAIS
FISCALIZAÇÃO/PERDCOMP > ARQUIVO DIGITAL (IN SRF 86/2001)

                                                                  LANÇAMENTOS
                                                                   CONTÁBEIS


         CREDITO                           CREDITO
        VALIDADO                         NÃO VALIDADO




 DESCONTO (CONTRIBUIÇÃO)             MULTA DE 75% (Lei nº 9.430/96, art. 44)
 COMPENSAÇÃO                         MULTA DE 50% (Lei nº 9.430/96, art. 74)
 RESSARCIMENTO                       MULTA DE 50% (Lei nº 9.430/96, art. 74)
Do Sintegra ao SPEDFiscal
         MODELO ATUAL                          PROJETO SPED


 CRÉDITOS INFORMADOS NO DACON                       NF
                                                AQUISIÇÕES


                                      CUSTOS                 DESPESAS
  Arquivo para Fiscalização/SCC




                                        PVA – EFD PIS/COFINS
                NF
            AQUISIÇÕES     DESPESAS
CUSTOS




 CREDITO                 CREDITO           CREDITO VALIDADO
 VALIDADO
               x     NÃO VALIDADO
DoDOCUMENTOS DAao SPEDFiscal
   Sintegra ESCRITURACAO
 NOTA FISCAL (ICMS)        BLOCOS C e D


 NOTA FISCAL (ISS)           BLOCO A


 OUTRAS RECEITAS             BLOCO F


 ALUGUEL                     BLOCO F


 ARRENDAMENTO
                             BLOCO F
 MERCANTIL


 DEPRECIAÇÃO                 BLOCO F


 BENS     INCORP.     AO
                             BLOCO F
 IMOBILIZADO


 INCORPORAÇÃO CISÃO E
                             BLOCO F
 FUSÃO
Do Sintegra ao SPEDFiscal
          BLOCOS DA ESCRITURAÇÃO DIGITAL – PIS/Pasep e Cofins
                                           PIS/Pasep




Bloco                                Descrição

 0      Abertura, Identificação e Referencias

 A      Documentos Fiscais - Serviços (ISS)

 C      Documentos Fiscais I - Mercadorias (ICMS/IPI)

 D      Documentos Fiscais II - Serviços (ICMS)

 F      Outros Documentos e Operações

 M      Apuração da Contribuição e Créditos de PIS/Pasep e COFINS

 1      Outras Informações

 9      Controle e Encerramento do Arquivo Digital
Do Sintegra ao SPEDFiscal
       EFD-PIS/COFINS: PVA x Tabelas
                              CST
 Base de Cálculo do Crédito         Tipos de Contribuições

 Tipos de Créditos

                                             Cadastros:
                                             Estabelecimentos

                            PVA
                                             Clientes
  CFOP                                       Fornecedores
                                             Itens



Créditos da Agroindustria
                                      Produtos Monofásicos
Operações com Suspensão
                                      Produtos com ST
Operações com Isenção

Operações Sem Incidência               Produtos com Alíquota 0
m4

     Do Sintegra ao SPEDFiscal
     Escrituração Fiscal Digital – EFD-PIS/COFINS
Slide 17

m4         Qual a definição de EFD?
           Como já dito no início, o contribuinte possui duas obrigações, que são a obrigação acessória e a principal.
           E uma das obrigações acessórias do contribuinte é efetuar a escrituração dos livros fiscais. A escrituração contém informações de documentos
           fiscais e outras informações de interesse dos fiscos.
           A forma utilizada para o registro de todas essas informações era o lançamento dos dados no papel, constituindo os que chamamos de livros
           fiscais.
           Em 2002, os primeiros contribuintes paulistas forma notificados para entregar o Sintegra (Sistema Integrado de Informações Econômico Fiscais,
           que foi a primeira tentativa de digitalizar esses registros, de passar as informações do papel para o meio digital para possibilitar a troca de
           informações entre as unidades federadas. Com o Sintegra, o contribuinte passou a prestar parte das informações contidas nos livros num
           arquivo magnético. Como ele apresentava apenas parte das inforamações, o Sintegra não substituia os livros. Então, a empresas entregavam o
           Sintegra e também mantinham os livros em papel.
           mlsfarias; 3/11/2010
Do Sintegra ao SPEDFiscal:
     EFD-PIS/Cofins – Escrituração das Vendas com NF-e
                                                                               NCM

                   Item                       PRODUTO A                     8703.22.10
     C180
             Rec. Bruta M ensal           R$ 20.000.000,00




                   C185                 C185                 C185              C185

             VENDA                VENDA                 VENDA COM
                                                                          EXPORTAÇÃO
   CST       TRIBUTÁVEL           ALÍQUOTA       ZERO   SUSPENSÃO
                                                                          (CST 08)
             (CST 01)             (CST 06)              (CST 09)


  CFOP             5101                 5101                 5101              7101


VALOR ITEM   R$ 11.000.000,00       R$ 560.000,00       R$ 5.440.000,00   R$ 3.000.000,00


BASE  DE
             R$ 10.000.000,00       R$ 560.000,00
CÁLCULO


ALÍQUOTA           7,6%                   0                    -                 -



 COFINS        R$ 760.000,00           R$ 0,00
Do Sintegra ao SPEDFiscal:
     EFD-PIS/Cofins – Escrituração das Vendas com NF-e
                                                                              NCM

                   Item                      PRODUTO A                     8703.22.10
     C180
             Rec. Bruta Mensal           R$ 20.000.000,00




                   C185                C185                 C185              C185

             VENDA               VENDA                 VENDA COM
                                                                         EXPORTAÇÃO
   CST       TRIBUTÁVEL          ALÍQUOTA       ZERO   SUSPENSÃO
                                                                         (CST 08)
             (CST 01)            (CST 06)              (CST 09)


  CFOP             5101                5101                 5101              7101


VALOR ITEM   R$ 11.000.000,00      R$ 560.000,00       R$ 5.440.000,00   R$ 3.000.000,00


BASE  DE
             R$ 10.000.000,00      R$ 560.000,00
CÁLCULO


ALÍQUOTA           7,6%                  0                    -                 -



 COFINS       R$ 760.000,00           R$ 0,00
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           EFD-PIS/Cofins – Escrituração das Aquisições:


                       C190                          Item       INSUMO "X"          NCM = 8714.99.10


                                      VL Mensal Aquisição    R$ 85.000.000,00




                       C195                  C195                  C195                   C195

Fornecedor        Fornecedor PJ "A"     Fornecedor PJ "B"   Fornecedor Merc. Ext.    Fornecedor PJ "X"


CST                      56                    56                    56                     70

CFOP                    1101                  1101                  3101                   1101

Valor do Item     R$ 22.000.000,00      R$ 15.000.000,00     R$ 20.000.000,00        R$ 28.000.000,00

Base de Cálculo   R$ 22.000.000,00      R$ 15.000.000,00     R$ 20.000.000,00

Alíquota                7,6%                  7,6%                  7,6%

COFINS            R$ 1.675.000,00        R$ 1.140.000,00      R$ 1.520.000,00
Do CRÉDITOS: Correlação DACON x EFD
                   Sintegra ao SPEDFiscal
                                 DACON                                        EFD - PIS/COFINS
                           FICHAS 06A E 16A                                       REGISTROS
01.Bens para Revenda                                                   C100          C190        F100
02.Bens Utilizados como Insumos                                        C100          C190        F100
03.Serviços Utilizados como Insumos                                 A100 / C100      D500        F100
04.Despesas de Energia Elétrica e Energia Térmica                      C500
05.Despesas de Aluguéis de Prédios Locados de PJ                       A100                      F100
06.Despesas de Aluguéis de Maquinas/Equipamentos Locados de PJ         A100                      F100
07.Despesas de Armazenagem e Fretes na Operação de Venda               A100          D100        F100
08.Despesas de Contraprestações de Arrendamento Mercantil              A100                      F100
09.Bens do Ativo Imobilizado - Crédito s/ Encargos de Depreciação      F120
10.Bens do Ativo Imobilizado - Crédito s/ o Valor de Aquisição         F130
11.Encargos de Amortização de Edificações e Benfeitorias               F120
12.Devoluções de Vendas Sujeitas à Alíquota de 1,65%                A100 / C100      C190        F100
13.Outras Operações com Direito a Crédito                                                        F100
14.BASE DE CÁLCULO DOS CRÉDITOS                                                     M105
15.Créditos a Descontar à Alíquota de 1,65%                                         M100
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  Escrituração na visão da empresa, com dados por
  estabelecimento

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m13

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Slide 26

m13        Ajuste Sinief 2/2009 - Cláusula sexta: O contribuinte que possuir mais de um estabelecimento, seja filial, sucursal, agência, depósito, fábrica ou
           outro qualquer, deverá prestar as informações relativas à EFD em arquivo digital individualizado por estabelecimento, ainda que a apuração dos
           impostos ou a escrituração contábil seja efetuada de forma centralizada.
           mlsfarias; 3/11/2010
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    EFD PIS/COFINS: Importação de Dados

                   EMPRESA

Registros      Registros   Registros   Registros
CNPJ 0001      CNPJ 0002   CNPJ 0005   CNPJ 0009

Registros      Registros   Registros   Registros
CNPJ 0010      CNPJ 0011   CNPJ 0015   CNPJ 0021




             Arquivo Digital Único


            PVA - EFD PIS/COFINS
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m12

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       Regra Geral:

       Prazo para envio do arquivo de cada período de apuração mensal:
        - Até o quinto dia útil do segundo mês subseqüente.
                  (Mesmo prazo para transmissão do Dacon e da DCTF)

      Exemplos:

      EFD-PIS/COFINS PA = Abril/2011                    07/06/2011
      EFD-PIS/COFINS PA = Maio/2011                     07/07/2011
      EFD-PIS/COFINS PA = Julho/2011                    07/09/2011
      EFD-PIS/COFINS PA = Dezembro/2011                 07/02/2012
      EFD-PIS/COFINS PA = Janeiro/2012                  07/03/2012
      EFD-PIS/COFINS PA = Fevereiro/2012                07/04/2012
Slide 29

m12        Artigo 10 Portaria CAT 147/09 - O arquivo digital da EFD deverá ser enviado até o dia 25 do mês subsequente ao período a que se refere.
           mlsfarias; 3/11/2010
m16

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      Características


         Arquivo em formato texto

         Arquivo com organização hierárquica
         Escrituração na visão da empresa, com dados por
         estabelecimento

         Envio mensal

         Perfil de apresentação
Slide 30

m16        Para o preenchimento das informações, é determinado um perfil de apresentação dos arquivos.
           De acordo com o perfil de enquadramento, o contribuinte estará obrigado a apresentar o arquivo de acordo com o leaiute definido pelos
           estados.
           Os perfis existentes atualmente são o "A" e o "B". O "A" exige as informações de maneira mais detalhada, ou seja, são exigidos uma maior
           quantidade de registros, e o perfil "B" são as informações prestadas de forma resumida. O Estado de São Paulo, tem adotado o perfil "A" para
           todos os seua contribuintes.
           mlsfarias; 3/11/2010
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Sped Fiscal (ICMS/IPI):
  Perfil A: Mais detalhado
  Perfil B: Menos detalhado



Sped Fiscal (PIS/COFNS):
  Perfil Único: Pessoas Jurídicas Sujeitas ao
Regimes Não Cumulativo e/ou Cumulativo
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     Previsão de Contribuintes alcançados pela EFD-PIS/Cofins:

  PA = ABRIL/2011 : 10.300 Empresas          (PJ sujeitas a
Acompanhamento Tributário Diferenciado pela RFB)


 PA = JULHO/2011 : 180.000 Empresas           (PJ sujeitas ao
Regime Não Cumulativo – Lucro Real)


 PA = JANEIRO/2012 : 1.400.000 Empresas            (PJ
sujeitas ao Regime Cumulativo – Lucro Presumido/Arbitrado
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Modelo Operacional da EFD-PIS/Cofins


  Geração do arquivo em formato texto pelo contribuinte
(empresa), dentro do leiaute definido pela RFB

  Validação de consistência de leiaute e assinatura digital
pelo PVA

  Envio do arquivo por intermédio do Receitanet e
emissão do recibo
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         Quadro Esquemático
Contribuinte                  RFB


                              Procuração
                              Eletrônica
 Leiaute           Banco de
                   Dados

                   Arquivo
                   Texto
                              SPED

                              Recepção
Representante      Programa   Validação
Legal                Java




                              . Arquivo Original
  .   Importar                . Banco de Dados
  .   Validar                 . Download
  .   Assinar
  .   Visualizar
  .   Transmitir
                                      Internet
                                    (ReceitaNet)
Periodicidade: MENSAL
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Certificação Digital


  Assinatura Digital - garantia de autenticidade, de
integridade e de validade jurídica da EFD-PIS/Cofins



  O arquivo assinado digitalmente tem validade jurídica
para todos os fins, nos termos dispostos na MP-2200-
2/2001
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Certificação Digital

Poderão assinar a EFD-PIS/Cofins:

  e-CNPJ que contenha a mesma base do CNPJ da
Pessoa Jurídica

  e-CPF do representante legal da empresa no cadastro
CNPJ

  Pessoa Física ou Pessoa Jurídica com procuração
eletrônica cadastrada no site da RFB
Do Sintegra ao SPEDFiscal
Guarda das informações

  O contribuinte deverá conservar pelo menos uma cópia
do arquivo da escrituração pelo prazo decadencial ou para
o reconhecimento de direitos creditórios.

             Prazo mínimo de 5 anos

  Todos os documentos contábeis e fiscais relacionados
com a EFD-PIS/Cofins deverão ser conservados pelo
prazo previsto para comprovar os valores escriturados.
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Retificação da EFD


  Novo arquivo com todas as informações relativas à EFD

  Registro 0000: Tipo de Escrituração - 1

  Arquivos com finalidade de retificação da EFD original,
podem ser enviados até 30 de junho de 2012
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Retificação da EFD


  Novo arquivo com todas as informações relativas à EFD

  Registro 0000: Tipo de Escrituração - 1

  Arquivos com finalidade de retificação da EFD original,
podem ser enviados até 30 de junho de 2012
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Retificação da EFD – PIS/COFINS:

  Prazo : Até o ultimo dia útil do mês de JUNHO
do ANO CALENDÁRIO SUBSEQUENTE ao do
período de referência da escrituração
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Retificação da EFD


  Novo arquivo com todas as informações relativas à EFD

  Registro 0000: Tipo de Escrituração – 1

  Arquivos com finalidade de retificação da EFD original,
substituem integralmente a EFD retificada
Do Sintegra ao SPEDFiscal
Leiaute

  Disciplinado nos Atos Declaratórios Executivo Cofis/RFB
nº 31, 34 e 37, de 2010

  Guia Prático da EFD - orientações sobre a geração dos
dados concernentes à EFD

  O leiaute da EFD está organizado em blocos de
informações   dispostos    por   tipos   de   documentos    e
detalhados por registros
Do Sintegra ao SPEDFiscal
Leiaute


  Disciplinado nos ADE Cofis/RFB nº 31, 34 e 37, de 2010

  Guia Prático da EFD-PIS/Cofins - orientações sobre a
geração dos dados concernentes à Escrituração

  O leiaute da EFD está organizado em blocos de
informações dispostos por tipos de documentos e
detalhados por registros
Do Sintegra ao SPEDFiscal
    http://www.receita.fazenda.gov.br/sped
Do Sintegra ao SPEDFiscal
Guia Prático
Do Sintegra ao SPEDFiscal
Leiaute


  Disciplinado no Ato COTEPE 9/2008

  Guia Prático da EFD - orientações sobre a geração dos
dados concernentes à EFD

  O leiaute da EFD está organizado em blocos de
informações dispostos por tipos de documentos e
detalhados por registros
Do Sintegra ao SPEDFiscal

Bloco A




Bloco C
Do Sintegra ao SPEDFiscal
Leiaute

  Após o Bloco 0, inicial, a ordem de apresentação dos
demais blocos é a seqüência constante na Tabela de Blocos

  A apresentação de todos os blocos é obrigatória e o
respectivo registro de abertura indicará a presença ou a
ausência de dados informados

  Registros dispensados – Identificados como “OC” nas
Tabelas dos Blocos constante no leiaute da EFD-PIS/Cofins
Do Sintegra ao SPEDFiscal
Leiaute

  Após o Bloco 0, inicial, a ordem de apresentação dos
demais blocos é a seqüência constante na Tabela de Blocos

  A apresentação de todos os blocos é obrigatória e o
respectivo registro de abertura indicará a presença ou a
ausência de dados informados

  Registros dispensados - Identificados como “OC” nas
Tabelas dos Blocos constante no leiaute da EFD-PIS/Cofins
Do Sintegra ao SPEDFiscal
Leiaute

  Após o Bloco 0, inicial, a ordem de apresentação dos
demais blocos é a seqüência constante na Tabela de Blocos

  A apresentação de todos os blocos é obrigatória e o
respectivo registro de abertura indicará a presença ou a
ausência de dados informados

  Registros dispensados - Identificados como “OC” nas
Tabelas dos Blocos constante no leiaute da EFD-PIS/Cofins
Do Sintegra ao e Assinador - PVA
    Programa Validador SPEDFiscal


Os dados são escriturados com base:


  na importação de arquivo “txt” elaborado pelo
contribuinte;


  na    edição   de   dados   (digitação)   pelo
contribuinte no próprio PVA
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Do Sintegra ao SPEDFiscal
Do Sintegra ao SPEDFiscal
Programa Validador e Assinador - PVA


 Download no site da receita Federal do Brasil

 Validação de consistência de leiaute

 Verificação de autenticidade da assinatura digital

 Envio do arquivo
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Do Sintegra ao SPEDFiscal
  Programa Validador e Assinador - PVA


  Validação de consistência de leiaute



  Assina e verificação a autenticidade da
assinatura



 Envio do arquivo
EFD-PIS/Cofins – Diagrama da escrituração:

   Importar Arquivo da Escrituração


  Verifica Inconsistências da EFD

                                      Editar Registros da Escrituração

   Gerar Arquivo para Transmissão


     Assinatura Digital do Arquivo


       Transmissão do Arquivo


 Emissão do Recibo de Transmissão
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       PIS/COFINS: Modelo Atual
                         ESCRITURAÇÃO DIGITAL PIS/COFINS
EMPRESA           Detalhamentos de todas operações:
                  1.   Documentos de Receitas
                  2.   Documentos de Despesas
                  3.   Documentos de Aquisição de Bens e Serviços




                  1.   DEMONSTRAÇÃO DE TODAS AS OPERAÇÕES
SPED                   PRATICADAS NO MÊS
                  2.   VALIDA E/OU APURA OS CRÉDITOS
                  3.   VALIDA E/OU APURA AS CONTRIBUIÇÕES
                  4.   DESCONTO AUTOMÁTICO DOS CRÉDITOS
                  5.   DEMONSTRA A CONTRIBUIÇÃO DEVIDA
                  6.   DEMONSTRA O SALDO DE CRÉDITOS PARA
                       APROVEITAMENTO EM PERIODOS FUTUROS
EFD-PIS/Cofins – Escrituração das Vendas:
                       Item            Açucar - N C M 1701.11.00
       C 180
                R ec. B ruta Mensal         R $ 20.000.000,00




                       C 185              C 185             C 185              C 185


    C ST                01                 06                08                 08


   C FO P              5101               5101              5101               7101


BASE       DE
                R $ 10.000.000,00     R $ 560.000,00   R $ 6.440.000,00   R $ 3.000.000,00
C ÁLC U LO


 ALÍQ U O TA           7,6%                 0                 -                  -



  C O FIN S       R $ 760.000,00         R $ 0,00          R $ 0,00           R $ 0,00
EFD-PIS/Cofins – Escrituração das Vendas:
                  Item           Açucar - NCM 1701.11.00
     C180
            Rec. Bruta Mensal         R$ 20.000.000,00




                 C185              C185             C185              C185


   CST            01                06               08                08


  CFOP           5101              5101             5101              7101


BASE DE     R$ 10.000.000,00    R$ 560.000,00   R$ 6.440.000,00   R$ 3.000.000,00
CÁLCULO

 ALÍQUOTA        7,6%                0                -                 -


 COFINS       R$ 760.000,00       R$ 0,00          R$ 0,00           R$ 0,00
EFD-PIS/Cofins – Escrituração das Aquisições:
                                    Ite m               C A N A -D E -A Ç U C A R     N C M = 1 2 1 2 .9 9 .0 0

         C190
                      V L M e n s a l A q u is iç ã o    R $ 8 5 .0 0 0 .0 0 0 ,0 0




                                  C 195                         C 195                         C 195

F o rn e c e d o r                    A                 B (P e s s o a F is ic a )         C (E x te rio r)


CST                                   72                            64                            54



CFOP                                1101                          1101                          3101



B a s e d e C á lc u lo    R $ 4 8 .0 0 0 .0 0 0 ,0 0    R $ 2 2 .0 0 0 .0 0 0 ,0 0    R $ 1 5 .0 0 0 .0 0 0 ,0 0


A líq u o ta                        7 ,6 %                       2 ,6 6 %                       7 ,5 %



C O F IN S                  R $ 3 .6 4 8 .0 0 0 ,0 0      R $ 2 .3 7 6 .0 0 0 ,0 0      R $ 1 .1 4 0 .0 0 0 ,0 0
Do Sintegra ao SPEDFiscal
 EFD PIS/COFINS – VALIDAÇÃO DE DADOS – Registro C170


  Nº         Campo               Descrição
  1    REG                        "C170"

  2    NUM_ITEM                      1

  3    COD_ITEM          65747884 (M atéria-Prima)

  7    VL_ITEM                  105.000,00

  8    VL_DESC                    5.000,00

  11   CFOP                        2.101

  25   CST_PIS           56 (Trib + Nâo-Trib + Exp)

  26   VL_BC_PIS                100.000,00

  27   ALIQ_PIS_                   00165

  28   QUANT_BC_PIS                  -

  29   ALIQ_PIS                      -

  30   VL_PIS                     1.650,00
Do Sintegra ao SPEDFiscal
         CLASSIFICAÇÃO DOS CRÉDITOS


CST               NATUREZA DO CRÉDITO          TRIBUTADAS   NÃO-TRIBUTADAS DA EXPORTAÇÃO

50    Vinculado Exclusivamente a Receitas

51    Vinculado Exclusivamente a Receitas

52    Vinculado Exclusivamente a Receitas

53    Vinculado Concomitantemente a Receitas

54    Vinculado Concomitantemente a Receitas

55    Vinculado Concomitantemente a Receitas

56    Vinculado Concomitantemente a Receitas
Do Sintegra ao SPEDFiscal
                    EFD PIS/COFINS – VALIDAÇÃO DE DADOS – Registro C170


                                            QUADRO COMPARATIVO DE BLOCOS - SPED



REGISTRO C170 (Visão Documento) ou C190 (Visão Consolidada)   Registro 0111 - Tabela de Receita Bruta para Fins de Rateio

        Campo                   Descrição                      Receita Bruta                           Especificação
REG                           "C170 / C190"
                                                                   2.500.000,00 Rec. Bruta Não-Cumulativa - Tributada Merc. Interno
COD_ITEM                 65747884 (Matéria-Prima)
                                                                   1.000.000,00 Rec. Bruta Não-Cumulativa - Não Tributada MI
VL_BC                           100.000,00
                                                                   1.500.000,00 Rec. Bruta Não-Cumulativa - Exportação
CST_PIS                   56 (Trib + N-Trib +Exp)
                                                                             0,00 Receita Bruta Cumulativa
ALIQ_PIS_                         1,65%
                                                                   5.000.000,00 Receita Bruta Total
VL_PIS (Cred)                    1.650,00                                        Créditos Vinculados a Receitas Tributadas - Mercado Interno
                                                                    825,00
                                                                                 Créditos Vinculados a Receitas Não Tributadas
                                                                    330,00
                                                                                 Créditos Vinculados a Receitas da Exportação
                                                                    495,00
Do Sintegra ao SPEDFiscal
           BLOCOS DA ESCRITURAÇÃO DIGITAL – PIS/Pasep e Cofins
                                            PIS/Pasep


Na hipótese de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins de

que tratam os arts. 27 a 29 e 42, o pedido de ressarcimento e a declaração

de compensação somente serão recepcionados pela Secretaria da Receita

Federal do Brasil (RFB) após prévia apresentação de arquivo digital de

todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, com os documentos fiscais

de entradas e saídas relativos ao período de apuração do crédito, conforme

previsto na Instrução Normativa SRF Nº 86, de 2001, e especificado nos

itens "4.3 Documentos Fiscais" e "4.10 Arquivos complementares

PIS/COFINS", do Anexo Único do Ato Declaratório Executivo COFIS Nº 15,

de 2001.

                                          Art. 65 da IN RFB nº 900, de 2008
Do Sintegra ao SPEDFiscal
   INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.052/2010 – INSTITUI A EFD-PIS/CONFINS




Art. 6º A apresentação dos livros digitais, nos termos

desta Instrução Normativa, supre, em relação aos

arquivos correspondentes, a exigência contida na

Instrução Normativa SRF nº 86, de 22 de outubro de

2001.
                           Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 2010
Do Sintegra ao SPEDFiscal
        BLOCOS DA ESCRITURAÇÃO DIGITAL – PIS/Pasep e Cofins
                                         PIS/Pasep



Será aplicada multa isolada de 50% (cinquenta por cento)
sobre o valor do crédito objeto de pedido de ressarcimento
indeferido ou indevido.

O percentual da multa será de 100% (cem por cento) na
hipótese de ressarcimento obtido com falsidade no pedido
apresentado pelo sujeito passivo.

Aplica-se a multa acima prevista, também, sobre o valor do
crédito objeto de declaração de compensação não
homologada, salvo no caso de falsidade da declaração
apresentada pelo sujeito passivo."

                               Art. 62 da Lei nº 12.249, de 2010
Do Sintegra ao SPEDFiscal
      Legislação


SPED:                      EFD – PIS/COFINS:

                            IN RFB nº 1.052 / 2010
 Decreto nº 6.022 / 2007
                            IN RFB nº 1.085 / 2010

 MP nº 2.200-2 / 2001       ADE Cofis/RFB nº 31,

                            34 e 37, de 2010.
Do Sintegra ao SPEDFiscal
ReceitanetBX


  Sistema capaz de transmitir arquivos da base da
Receita Federal diretamente para contribuintes

 Download no site da Receita Federal

  Permite o download da EFD do próprio contribuinte
enviada ao ambiente nacional
Do SintegraDigital SPEDFiscal
       Escrituração
                    ao das Contribuições Sociais
                Escrituração Digital das Contribuições Sociais


     Contribuinte                                         SPED


     Gera Arquivo
        Texto


                 PVA
Programa Validador
    Assinatura                          Recepção
    Digital   de Arquivo
                                          Validação


     Receitanet


                                           . Arquivo Original
                           Procuração      . Banco de Dados
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Apresentação sobre EFD PIS/COFINS - RFB

  • 1. Do Sintegra ao SPEDFiscal
  • 2. m28 Do Sintegra ao SPEDFiscal Obrigação Tributária Pagamento de tributo Obrigação Principal Pagamento de penalidade pecuniária Emissão de Documento Fiscal Escrituração Contábil (Livro Diário) Escrituração Fiscal Obrigação Acessória Entrega de Declarações Prestação de Informações ao Fisco
  • 3. Slide 2 m28 Basicamente o contribuinte possui duas obrigações, que são a obrigação principal e a obrigação acessória. A obrigação principal refere-se ao pagamento do tributo ou de penalidade (multa) e a obrigação acessória são as diversas obrigações impostas pela legislação que não constituam a obrigação principal. As obrigações acessórias são os documentos fiscais: emissão de nota fiscal, de conhecimento de transporte, de cupom fiscal, bilhete de passagem e de diversos livros fiscais: Entradas, Saídas de mercadorias, Registro de Inventário, Registros de Apuração do IPI e o ICMS, Livro de movimentação de combustíveis, entre outros. Essa é um definição introdutória para tratar do SPED, que é uma dessas obrigações acessórias. mlsfarias; 18/10/2010
  • 4. m28 Do Sintegra ao SPEDFiscal Obrigação Tributária Emissão de Documento Fiscal: (Nota Fiscal, Cupom Fiscal, CT, etc) Escrituração Contábil: (ECD) Obrigação Acessória Escrituração Fiscal: (EFD, FCONT, EFD-PIS_COFINS) Entrega de Declarações: (DCTF, DIPJ, DACON) Prestação de Informações ao Fisco: (SVA, Arquivos Digitais)
  • 5. Slide 3 m28 Basicamente o contribuinte possui duas obrigações, que são a obrigação principal e a obrigação acessória. A obrigação principal refere-se ao pagamento do tributo ou de penalidade (multa) e a obrigação acessória são as diversas obrigações impostas pela legislação que não constituam a obrigação principal. As obrigações acessórias são os documentos fiscais: emissão de nota fiscal, de conhecimento de transporte, de cupom fiscal, bilhete de passagem e de diversos livros fiscais: Entradas, Saídas de mercadorias, Registro de Inventário, Registros de Apuração do IPI e o ICMS, Livro de movimentação de combustíveis, entre outros. Essa é um definição introdutória para tratar do SPED, que é uma dessas obrigações acessórias. mlsfarias; 18/10/2010
  • 6. m28 Do Sintegra ao SPEDFiscal Sistema Público de Escrituração Digital O SPED é instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração comercial e fiscal dos empresários e das sociedades empresárias, mediante fluxo único, computadorizado, de informações. Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007
  • 7. Slide 4 m28 Basicamente o contribuinte possui duas obrigações, que são a obrigação principal e a obrigação acessória. A obrigação principal refere-se ao pagamento do tributo ou de penalidade (multa) e a obrigação acessória são as diversas obrigações impostas pela legislação que não constituam a obrigação principal. As obrigações acessórias são os documentos fiscais: emissão de nota fiscal, de conhecimento de transporte, de cupom fiscal, bilhete de passagem e de diversos livros fiscais: Entradas, Saídas de mercadorias, Registro de Inventário, Registros de Apuração do IPI e o ICMS, Livro de movimentação de combustíveis, entre outros. Essa é um definição introdutória para tratar do SPED, que é uma dessas obrigações acessórias. mlsfarias; 18/10/2010
  • 8. m31 Do Sintegra ao SPEDFiscal SPED Altera a FORMA do cumprimento das obrigações acessórias
  • 9. Slide 5 m31 O SPED não institui uma nova obrigação, ele apenas alterou a forma de cumprimento das obrigações já existentes. Mas ele provoca uma enorme mudança cultural, nós passamos da "era do papel" pra "era digital". A mudança se tornou necessária porque chegamos num ponto em que a continuidade da utilização de papel dificulta tanto o contribuinte em cumprir as obrigações quanto o Estado em fiscalizar, devido à redundância de informações, e enorme quantidade de papel utilizado e armazenado e procedimentos de controle. mlsfarias; 28/10/2010
  • 10. m32 Do Sintegra ao SPEDFiscal Objetivos : Promover a integração dos fiscos, mediante a padronização e compartilhamento das informações contábeis e fiscais Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes, com o estabelecimento de transmissão única de distintas obrigações acessórias de diferentes órgãos fiscalizadores Tornar mais célere o exame dos elementos da escrituração por parte do Fisco
  • 11. Slide 6 m32 Tendo em vista os motivos expostos, pensando na modernização, o SPED foi idealizado com alguns objetivos básicos: mlsfarias; 14/2/2011
  • 12. m33 Do Sintegra ao SPEDFiscal Escrituração Fiscal Digital – EFD-PIS/COFINS Arquivo digital composto por blocos de registros referentes a: Documentos Fiscais (compra e venda de mercadorias e serviços) e Demais Operações (outras receitas, custos e despesas) sujeitos à apuração das contribuições sociais e dos créditos; Apuração dos Créditos, por origem, natureza e receitas vinculadas; Apuração das Contribuições Sociais, nos diversos regimes tributários (não-cumulativo, cumulativo, monofásico, substituição tributária) Controle dos Saldos de Créditos, para utilização futura, mediante desconto, compensação ou ressarcimento.
  • 13. Slide 7 m33 Qual a definição de EFD? Como já dito no início, o contribuinte possui duas obrigações, que são a obrigação acessória e a principal. E uma das obrigações acessórias do contribuinte é efetuar a escrituração dos livros fiscais. A escrituração contém informações de documentos fiscais e outras informações de interesse dos fiscos. A forma utilizada para o registro de todas essas informações era o lançamento dos dados no papel, constituindo os que chamamos de livros fiscais. Em 2002, os primeiros contribuintes paulistas forma notificados para entregar o Sintegra (Sistema Integrado de Informações Econômico Fiscais, que foi a primeira tentativa de digitalizar esses registros, de passar as informações do papel para o meio digital para possibilitar a troca de informações entre as unidades federadas. Com o Sintegra, o contribuinte passou a prestar parte das informações contidas nos livros num arquivo magnético. Como ele apresentava apenas parte das inforamações, o Sintegra não substituia os livros. Então, a empresas entregavam o Sintegra e também mantinham os livros em papel. mlsfarias; 3/11/2010
  • 14. m27 Do Sintegra ao SPEDFiscal CONFIGURAÇÃO ANOS 2011 /2012 : SPED SPED Fiscal NF-e NF- SPED Contábil (EFD - ICMS/IPI) SPED Fiscal SPED Fiscal SPED Fiscal (FCONT – I. RENDA) (EFD - PIS/COFINS) (EFD - SOCIAL) [2011/2012] [2012]
  • 15. Slide 8 m27 Não confundir SPED Fiscal PIS/Cofins com SPED Fiscal ICMS/IPI mlsfarias; 14/2/2011
  • 16. Do Sintegra ao SPEDFiscal EFD – PIS/COFINS - CRONOGRAMA DE ENTREGA: PERIODO DE APURAÇÃO OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA: Até 07 de junho de 2011 ABRIL / PJ LUCRO REAL 2011 (Acompanhamento Diferenciado em 2010) JULHO / Até 08 de setembro de 2011 2011 PJ LUCRO REAL (Demais Pessoas Jurídicas) JANEIRO / Até 05 de março de 2012 2012 PJ LUCRO PRESUMIDO/ARBITRADO JANEIRO / Até 05 de março de 2012 2012 PJ FINANCEIRAS E EQUIPARADAS INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB 1.085/2010
  • 17. Do Sintegra ao SPEDFiscal EFD – PIS/COFINS – ETAPAS DE DESENVOLVIMENTO: Publicação do Layout Versão 1.0.0 JULHO / 2010 (ADE COFIS 031/2010) NOV / 2010 Publicação do Layout Final (ADE COFIS 034/2010 e 037/2010) NOV/DEZ/201O Homologação do Programa Validador e Assinador - PVA JAN /2011 Disponibilização do Guia Prático da Escrituração FEV / 2011 Disponibilização do PVA no site da RFB Prazo Entrega da EFD JUN / 2011 (PJ sujeita a Acompanhamento Tributário Diferenciado)
  • 18. Do Sintegra ao SPEDFiscal OPERAÇÕES COM INCIDËNCIA DE CONTRIBUIÇÃO OU CRÉDITO: COMPRA DE INSUMOS E VENDA DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (Industria) COMPRA E REVENDA DE MERCADORIAS (Comércio) PRESTAÇÃO E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DEMAIS RECEITAS AUFERIDAS DEMAIS OPERAÇÕES COM DIREITO A CRÉDITO: ENERGIA ELÉTRICA ARRENDAMENTO MERCANTIL ALUGUÉIS DEPRECIAÇÃO DE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO ARMAZENAGEM E FRETES NAS OPERAÇÕES DE VENDAS
  • 19. Do Sintegra ao APURADOS: MODELO ATUAL TRATAMENTO DOS CRÉDITOS SPEDFiscal CRÉDITOS INFORMADOS NO DACON NOTAS FISCAIS FISCALIZAÇÃO/PERDCOMP > ARQUIVO DIGITAL (IN SRF 86/2001) LANÇAMENTOS CONTÁBEIS CREDITO CREDITO VALIDADO NÃO VALIDADO DESCONTO (CONTRIBUIÇÃO) MULTA DE 75% (Lei nº 9.430/96, art. 44) COMPENSAÇÃO MULTA DE 50% (Lei nº 9.430/96, art. 74) RESSARCIMENTO MULTA DE 50% (Lei nº 9.430/96, art. 74)
  • 20. Do Sintegra ao SPEDFiscal MODELO ATUAL PROJETO SPED CRÉDITOS INFORMADOS NO DACON NF AQUISIÇÕES CUSTOS DESPESAS Arquivo para Fiscalização/SCC PVA – EFD PIS/COFINS NF AQUISIÇÕES DESPESAS CUSTOS CREDITO CREDITO CREDITO VALIDADO VALIDADO x NÃO VALIDADO
  • 21. DoDOCUMENTOS DAao SPEDFiscal Sintegra ESCRITURACAO NOTA FISCAL (ICMS) BLOCOS C e D NOTA FISCAL (ISS) BLOCO A OUTRAS RECEITAS BLOCO F ALUGUEL BLOCO F ARRENDAMENTO BLOCO F MERCANTIL DEPRECIAÇÃO BLOCO F BENS INCORP. AO BLOCO F IMOBILIZADO INCORPORAÇÃO CISÃO E BLOCO F FUSÃO
  • 22. Do Sintegra ao SPEDFiscal BLOCOS DA ESCRITURAÇÃO DIGITAL – PIS/Pasep e Cofins PIS/Pasep Bloco Descrição 0 Abertura, Identificação e Referencias A Documentos Fiscais - Serviços (ISS) C Documentos Fiscais I - Mercadorias (ICMS/IPI) D Documentos Fiscais II - Serviços (ICMS) F Outros Documentos e Operações M Apuração da Contribuição e Créditos de PIS/Pasep e COFINS 1 Outras Informações 9 Controle e Encerramento do Arquivo Digital
  • 23. Do Sintegra ao SPEDFiscal EFD-PIS/COFINS: PVA x Tabelas CST Base de Cálculo do Crédito Tipos de Contribuições Tipos de Créditos Cadastros: Estabelecimentos PVA Clientes CFOP Fornecedores Itens Créditos da Agroindustria Produtos Monofásicos Operações com Suspensão Produtos com ST Operações com Isenção Operações Sem Incidência Produtos com Alíquota 0
  • 24. m4 Do Sintegra ao SPEDFiscal Escrituração Fiscal Digital – EFD-PIS/COFINS
  • 25. Slide 17 m4 Qual a definição de EFD? Como já dito no início, o contribuinte possui duas obrigações, que são a obrigação acessória e a principal. E uma das obrigações acessórias do contribuinte é efetuar a escrituração dos livros fiscais. A escrituração contém informações de documentos fiscais e outras informações de interesse dos fiscos. A forma utilizada para o registro de todas essas informações era o lançamento dos dados no papel, constituindo os que chamamos de livros fiscais. Em 2002, os primeiros contribuintes paulistas forma notificados para entregar o Sintegra (Sistema Integrado de Informações Econômico Fiscais, que foi a primeira tentativa de digitalizar esses registros, de passar as informações do papel para o meio digital para possibilitar a troca de informações entre as unidades federadas. Com o Sintegra, o contribuinte passou a prestar parte das informações contidas nos livros num arquivo magnético. Como ele apresentava apenas parte das inforamações, o Sintegra não substituia os livros. Então, a empresas entregavam o Sintegra e também mantinham os livros em papel. mlsfarias; 3/11/2010
  • 26. Do Sintegra ao SPEDFiscal: EFD-PIS/Cofins – Escrituração das Vendas com NF-e NCM Item PRODUTO A 8703.22.10 C180 Rec. Bruta M ensal R$ 20.000.000,00 C185 C185 C185 C185 VENDA VENDA VENDA COM EXPORTAÇÃO CST TRIBUTÁVEL ALÍQUOTA ZERO SUSPENSÃO (CST 08) (CST 01) (CST 06) (CST 09) CFOP 5101 5101 5101 7101 VALOR ITEM R$ 11.000.000,00 R$ 560.000,00 R$ 5.440.000,00 R$ 3.000.000,00 BASE DE R$ 10.000.000,00 R$ 560.000,00 CÁLCULO ALÍQUOTA 7,6% 0 - - COFINS R$ 760.000,00 R$ 0,00
  • 27. Do Sintegra ao SPEDFiscal: EFD-PIS/Cofins – Escrituração das Vendas com NF-e NCM Item PRODUTO A 8703.22.10 C180 Rec. Bruta Mensal R$ 20.000.000,00 C185 C185 C185 C185 VENDA VENDA VENDA COM EXPORTAÇÃO CST TRIBUTÁVEL ALÍQUOTA ZERO SUSPENSÃO (CST 08) (CST 01) (CST 06) (CST 09) CFOP 5101 5101 5101 7101 VALOR ITEM R$ 11.000.000,00 R$ 560.000,00 R$ 5.440.000,00 R$ 3.000.000,00 BASE DE R$ 10.000.000,00 R$ 560.000,00 CÁLCULO ALÍQUOTA 7,6% 0 - - COFINS R$ 760.000,00 R$ 0,00
  • 28. Do Sintegra ao SPEDFiscal EFD-PIS/Cofins – Escrituração das Aquisições: C190 Item INSUMO "X" NCM = 8714.99.10 VL Mensal Aquisição R$ 85.000.000,00 C195 C195 C195 C195 Fornecedor Fornecedor PJ "A" Fornecedor PJ "B" Fornecedor Merc. Ext. Fornecedor PJ "X" CST 56 56 56 70 CFOP 1101 1101 3101 1101 Valor do Item R$ 22.000.000,00 R$ 15.000.000,00 R$ 20.000.000,00 R$ 28.000.000,00 Base de Cálculo R$ 22.000.000,00 R$ 15.000.000,00 R$ 20.000.000,00 Alíquota 7,6% 7,6% 7,6% COFINS R$ 1.675.000,00 R$ 1.140.000,00 R$ 1.520.000,00
  • 29. Do CRÉDITOS: Correlação DACON x EFD Sintegra ao SPEDFiscal DACON EFD - PIS/COFINS FICHAS 06A E 16A REGISTROS 01.Bens para Revenda C100 C190 F100 02.Bens Utilizados como Insumos C100 C190 F100 03.Serviços Utilizados como Insumos A100 / C100 D500 F100 04.Despesas de Energia Elétrica e Energia Térmica C500 05.Despesas de Aluguéis de Prédios Locados de PJ A100 F100 06.Despesas de Aluguéis de Maquinas/Equipamentos Locados de PJ A100 F100 07.Despesas de Armazenagem e Fretes na Operação de Venda A100 D100 F100 08.Despesas de Contraprestações de Arrendamento Mercantil A100 F100 09.Bens do Ativo Imobilizado - Crédito s/ Encargos de Depreciação F120 10.Bens do Ativo Imobilizado - Crédito s/ o Valor de Aquisição F130 11.Encargos de Amortização de Edificações e Benfeitorias F120 12.Devoluções de Vendas Sujeitas à Alíquota de 1,65% A100 / C100 C190 F100 13.Outras Operações com Direito a Crédito F100 14.BASE DE CÁLCULO DOS CRÉDITOS M105 15.Créditos a Descontar à Alíquota de 1,65% M100
  • 30. Do Sintegra ao SPEDFiscal Características Arquivo em formato texto Arquivo com organização hierárquica Escrituração na visão da empresa, com dados por estabelecimento Envio mensal Perfil de apresentação
  • 31. Do Sintegra ao SPEDFiscal
  • 32. Do Sintegra ao SPEDFiscal Características Arquivo em formato texto Arquivo com organização hierárquica Escrituração na visão da empresa, com dados por estabelecimento Envio mensal Perfil de apresentação
  • 33. Do Sintegra ao SPEDFiscal
  • 34. m13 Do Sintegra ao SPEDFiscal Características Arquivo em formato texto Arquivo com organização hierárquica Escrituração na visão da empresa, com dados por estabelecimento Envio mensal Perfil de apresentação
  • 35. Slide 26 m13 Ajuste Sinief 2/2009 - Cláusula sexta: O contribuinte que possuir mais de um estabelecimento, seja filial, sucursal, agência, depósito, fábrica ou outro qualquer, deverá prestar as informações relativas à EFD em arquivo digital individualizado por estabelecimento, ainda que a apuração dos impostos ou a escrituração contábil seja efetuada de forma centralizada. mlsfarias; 3/11/2010
  • 36. Do Sintegra ao SPEDFiscal EFD PIS/COFINS: Importação de Dados EMPRESA Registros Registros Registros Registros CNPJ 0001 CNPJ 0002 CNPJ 0005 CNPJ 0009 Registros Registros Registros Registros CNPJ 0010 CNPJ 0011 CNPJ 0015 CNPJ 0021 Arquivo Digital Único PVA - EFD PIS/COFINS
  • 37. Do Sintegra ao SPEDFiscal Características Arquivo em formato texto Arquivo com organização hierárquica Escrituração na visão da empresa, com dados por estabelecimento Envio mensal Perfil de apresentação
  • 38. m12 Do Sintegra ao SPEDFiscal Regra Geral: Prazo para envio do arquivo de cada período de apuração mensal: - Até o quinto dia útil do segundo mês subseqüente. (Mesmo prazo para transmissão do Dacon e da DCTF) Exemplos: EFD-PIS/COFINS PA = Abril/2011 07/06/2011 EFD-PIS/COFINS PA = Maio/2011 07/07/2011 EFD-PIS/COFINS PA = Julho/2011 07/09/2011 EFD-PIS/COFINS PA = Dezembro/2011 07/02/2012 EFD-PIS/COFINS PA = Janeiro/2012 07/03/2012 EFD-PIS/COFINS PA = Fevereiro/2012 07/04/2012
  • 39. Slide 29 m12 Artigo 10 Portaria CAT 147/09 - O arquivo digital da EFD deverá ser enviado até o dia 25 do mês subsequente ao período a que se refere. mlsfarias; 3/11/2010
  • 40. m16 Do Sintegra ao SPEDFiscal Características Arquivo em formato texto Arquivo com organização hierárquica Escrituração na visão da empresa, com dados por estabelecimento Envio mensal Perfil de apresentação
  • 41. Slide 30 m16 Para o preenchimento das informações, é determinado um perfil de apresentação dos arquivos. De acordo com o perfil de enquadramento, o contribuinte estará obrigado a apresentar o arquivo de acordo com o leaiute definido pelos estados. Os perfis existentes atualmente são o "A" e o "B". O "A" exige as informações de maneira mais detalhada, ou seja, são exigidos uma maior quantidade de registros, e o perfil "B" são as informações prestadas de forma resumida. O Estado de São Paulo, tem adotado o perfil "A" para todos os seua contribuintes. mlsfarias; 3/11/2010
  • 42. Do Sintegra ao SPEDFiscal Sped Fiscal (ICMS/IPI): Perfil A: Mais detalhado Perfil B: Menos detalhado Sped Fiscal (PIS/COFNS): Perfil Único: Pessoas Jurídicas Sujeitas ao Regimes Não Cumulativo e/ou Cumulativo
  • 43. Do Sintegra ao SPEDFiscal Previsão de Contribuintes alcançados pela EFD-PIS/Cofins: PA = ABRIL/2011 : 10.300 Empresas (PJ sujeitas a Acompanhamento Tributário Diferenciado pela RFB) PA = JULHO/2011 : 180.000 Empresas (PJ sujeitas ao Regime Não Cumulativo – Lucro Real) PA = JANEIRO/2012 : 1.400.000 Empresas (PJ sujeitas ao Regime Cumulativo – Lucro Presumido/Arbitrado
  • 44. Do Sintegra ao SPEDFiscal Modelo Operacional da EFD-PIS/Cofins Geração do arquivo em formato texto pelo contribuinte (empresa), dentro do leiaute definido pela RFB Validação de consistência de leiaute e assinatura digital pelo PVA Envio do arquivo por intermédio do Receitanet e emissão do recibo
  • 45. Do Sintegra ao SPEDFiscal Quadro Esquemático Contribuinte RFB Procuração Eletrônica Leiaute Banco de Dados Arquivo Texto SPED Recepção Representante Programa Validação Legal Java . Arquivo Original . Importar . Banco de Dados . Validar . Download . Assinar . Visualizar . Transmitir Internet (ReceitaNet) Periodicidade: MENSAL
  • 46. Do Sintegra ao SPEDFiscal Certificação Digital Assinatura Digital - garantia de autenticidade, de integridade e de validade jurídica da EFD-PIS/Cofins O arquivo assinado digitalmente tem validade jurídica para todos os fins, nos termos dispostos na MP-2200- 2/2001
  • 47. Do Sintegra ao SPEDFiscal Certificação Digital Poderão assinar a EFD-PIS/Cofins: e-CNPJ que contenha a mesma base do CNPJ da Pessoa Jurídica e-CPF do representante legal da empresa no cadastro CNPJ Pessoa Física ou Pessoa Jurídica com procuração eletrônica cadastrada no site da RFB
  • 48. Do Sintegra ao SPEDFiscal Guarda das informações O contribuinte deverá conservar pelo menos uma cópia do arquivo da escrituração pelo prazo decadencial ou para o reconhecimento de direitos creditórios. Prazo mínimo de 5 anos Todos os documentos contábeis e fiscais relacionados com a EFD-PIS/Cofins deverão ser conservados pelo prazo previsto para comprovar os valores escriturados.
  • 49. Do Sintegra ao SPEDFiscal Retificação da EFD Novo arquivo com todas as informações relativas à EFD Registro 0000: Tipo de Escrituração - 1 Arquivos com finalidade de retificação da EFD original, podem ser enviados até 30 de junho de 2012
  • 50. Do Sintegra ao SPEDFiscal Retificação da EFD Novo arquivo com todas as informações relativas à EFD Registro 0000: Tipo de Escrituração - 1 Arquivos com finalidade de retificação da EFD original, podem ser enviados até 30 de junho de 2012
  • 51. Do Sintegra ao SPEDFiscal Retificação da EFD – PIS/COFINS: Prazo : Até o ultimo dia útil do mês de JUNHO do ANO CALENDÁRIO SUBSEQUENTE ao do período de referência da escrituração
  • 52. Do Sintegra ao SPEDFiscal Retificação da EFD Novo arquivo com todas as informações relativas à EFD Registro 0000: Tipo de Escrituração – 1 Arquivos com finalidade de retificação da EFD original, substituem integralmente a EFD retificada
  • 53. Do Sintegra ao SPEDFiscal Leiaute Disciplinado nos Atos Declaratórios Executivo Cofis/RFB nº 31, 34 e 37, de 2010 Guia Prático da EFD - orientações sobre a geração dos dados concernentes à EFD O leiaute da EFD está organizado em blocos de informações dispostos por tipos de documentos e detalhados por registros
  • 54. Do Sintegra ao SPEDFiscal Leiaute Disciplinado nos ADE Cofis/RFB nº 31, 34 e 37, de 2010 Guia Prático da EFD-PIS/Cofins - orientações sobre a geração dos dados concernentes à Escrituração O leiaute da EFD está organizado em blocos de informações dispostos por tipos de documentos e detalhados por registros
  • 55. Do Sintegra ao SPEDFiscal http://www.receita.fazenda.gov.br/sped
  • 56. Do Sintegra ao SPEDFiscal Guia Prático
  • 57. Do Sintegra ao SPEDFiscal Leiaute Disciplinado no Ato COTEPE 9/2008 Guia Prático da EFD - orientações sobre a geração dos dados concernentes à EFD O leiaute da EFD está organizado em blocos de informações dispostos por tipos de documentos e detalhados por registros
  • 58. Do Sintegra ao SPEDFiscal Bloco A Bloco C
  • 59. Do Sintegra ao SPEDFiscal Leiaute Após o Bloco 0, inicial, a ordem de apresentação dos demais blocos é a seqüência constante na Tabela de Blocos A apresentação de todos os blocos é obrigatória e o respectivo registro de abertura indicará a presença ou a ausência de dados informados Registros dispensados – Identificados como “OC” nas Tabelas dos Blocos constante no leiaute da EFD-PIS/Cofins
  • 60. Do Sintegra ao SPEDFiscal Leiaute Após o Bloco 0, inicial, a ordem de apresentação dos demais blocos é a seqüência constante na Tabela de Blocos A apresentação de todos os blocos é obrigatória e o respectivo registro de abertura indicará a presença ou a ausência de dados informados Registros dispensados - Identificados como “OC” nas Tabelas dos Blocos constante no leiaute da EFD-PIS/Cofins
  • 61. Do Sintegra ao SPEDFiscal Leiaute Após o Bloco 0, inicial, a ordem de apresentação dos demais blocos é a seqüência constante na Tabela de Blocos A apresentação de todos os blocos é obrigatória e o respectivo registro de abertura indicará a presença ou a ausência de dados informados Registros dispensados - Identificados como “OC” nas Tabelas dos Blocos constante no leiaute da EFD-PIS/Cofins
  • 62. Do Sintegra ao e Assinador - PVA Programa Validador SPEDFiscal Os dados são escriturados com base: na importação de arquivo “txt” elaborado pelo contribuinte; na edição de dados (digitação) pelo contribuinte no próprio PVA
  • 63. Do Sintegra ao SPEDFiscal
  • 64. Do Sintegra ao SPEDFiscal
  • 65. Do Sintegra ao SPEDFiscal Programa Validador e Assinador - PVA Download no site da receita Federal do Brasil Validação de consistência de leiaute Verificação de autenticidade da assinatura digital Envio do arquivo
  • 66. Do Sintegra ao SPEDFiscal
  • 67. Do Sintegra ao SPEDFiscal Programa Validador e Assinador - PVA Validação de consistência de leiaute Assina e verificação a autenticidade da assinatura Envio do arquivo
  • 68. EFD-PIS/Cofins – Diagrama da escrituração: Importar Arquivo da Escrituração Verifica Inconsistências da EFD Editar Registros da Escrituração Gerar Arquivo para Transmissão Assinatura Digital do Arquivo Transmissão do Arquivo Emissão do Recibo de Transmissão
  • 69. Do Sintegra ao SPEDFiscal PIS/COFINS: Modelo Atual ESCRITURAÇÃO DIGITAL PIS/COFINS EMPRESA Detalhamentos de todas operações: 1. Documentos de Receitas 2. Documentos de Despesas 3. Documentos de Aquisição de Bens e Serviços 1. DEMONSTRAÇÃO DE TODAS AS OPERAÇÕES SPED PRATICADAS NO MÊS 2. VALIDA E/OU APURA OS CRÉDITOS 3. VALIDA E/OU APURA AS CONTRIBUIÇÕES 4. DESCONTO AUTOMÁTICO DOS CRÉDITOS 5. DEMONSTRA A CONTRIBUIÇÃO DEVIDA 6. DEMONSTRA O SALDO DE CRÉDITOS PARA APROVEITAMENTO EM PERIODOS FUTUROS
  • 70. EFD-PIS/Cofins – Escrituração das Vendas: Item Açucar - N C M 1701.11.00 C 180 R ec. B ruta Mensal R $ 20.000.000,00 C 185 C 185 C 185 C 185 C ST 01 06 08 08 C FO P 5101 5101 5101 7101 BASE DE R $ 10.000.000,00 R $ 560.000,00 R $ 6.440.000,00 R $ 3.000.000,00 C ÁLC U LO ALÍQ U O TA 7,6% 0 - - C O FIN S R $ 760.000,00 R $ 0,00 R $ 0,00 R $ 0,00
  • 71. EFD-PIS/Cofins – Escrituração das Vendas: Item Açucar - NCM 1701.11.00 C180 Rec. Bruta Mensal R$ 20.000.000,00 C185 C185 C185 C185 CST 01 06 08 08 CFOP 5101 5101 5101 7101 BASE DE R$ 10.000.000,00 R$ 560.000,00 R$ 6.440.000,00 R$ 3.000.000,00 CÁLCULO ALÍQUOTA 7,6% 0 - - COFINS R$ 760.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
  • 72. EFD-PIS/Cofins – Escrituração das Aquisições: Ite m C A N A -D E -A Ç U C A R N C M = 1 2 1 2 .9 9 .0 0 C190 V L M e n s a l A q u is iç ã o R $ 8 5 .0 0 0 .0 0 0 ,0 0 C 195 C 195 C 195 F o rn e c e d o r A B (P e s s o a F is ic a ) C (E x te rio r) CST 72 64 54 CFOP 1101 1101 3101 B a s e d e C á lc u lo R $ 4 8 .0 0 0 .0 0 0 ,0 0 R $ 2 2 .0 0 0 .0 0 0 ,0 0 R $ 1 5 .0 0 0 .0 0 0 ,0 0 A líq u o ta 7 ,6 % 2 ,6 6 % 7 ,5 % C O F IN S R $ 3 .6 4 8 .0 0 0 ,0 0 R $ 2 .3 7 6 .0 0 0 ,0 0 R $ 1 .1 4 0 .0 0 0 ,0 0
  • 73. Do Sintegra ao SPEDFiscal EFD PIS/COFINS – VALIDAÇÃO DE DADOS – Registro C170 Nº Campo Descrição 1 REG "C170" 2 NUM_ITEM 1 3 COD_ITEM 65747884 (M atéria-Prima) 7 VL_ITEM 105.000,00 8 VL_DESC 5.000,00 11 CFOP 2.101 25 CST_PIS 56 (Trib + Nâo-Trib + Exp) 26 VL_BC_PIS 100.000,00 27 ALIQ_PIS_ 00165 28 QUANT_BC_PIS - 29 ALIQ_PIS - 30 VL_PIS 1.650,00
  • 74. Do Sintegra ao SPEDFiscal CLASSIFICAÇÃO DOS CRÉDITOS CST NATUREZA DO CRÉDITO TRIBUTADAS NÃO-TRIBUTADAS DA EXPORTAÇÃO 50 Vinculado Exclusivamente a Receitas 51 Vinculado Exclusivamente a Receitas 52 Vinculado Exclusivamente a Receitas 53 Vinculado Concomitantemente a Receitas 54 Vinculado Concomitantemente a Receitas 55 Vinculado Concomitantemente a Receitas 56 Vinculado Concomitantemente a Receitas
  • 75. Do Sintegra ao SPEDFiscal EFD PIS/COFINS – VALIDAÇÃO DE DADOS – Registro C170 QUADRO COMPARATIVO DE BLOCOS - SPED REGISTRO C170 (Visão Documento) ou C190 (Visão Consolidada) Registro 0111 - Tabela de Receita Bruta para Fins de Rateio Campo Descrição Receita Bruta Especificação REG "C170 / C190" 2.500.000,00 Rec. Bruta Não-Cumulativa - Tributada Merc. Interno COD_ITEM 65747884 (Matéria-Prima) 1.000.000,00 Rec. Bruta Não-Cumulativa - Não Tributada MI VL_BC 100.000,00 1.500.000,00 Rec. Bruta Não-Cumulativa - Exportação CST_PIS 56 (Trib + N-Trib +Exp) 0,00 Receita Bruta Cumulativa ALIQ_PIS_ 1,65% 5.000.000,00 Receita Bruta Total VL_PIS (Cred) 1.650,00 Créditos Vinculados a Receitas Tributadas - Mercado Interno 825,00 Créditos Vinculados a Receitas Não Tributadas 330,00 Créditos Vinculados a Receitas da Exportação 495,00
  • 76. Do Sintegra ao SPEDFiscal BLOCOS DA ESCRITURAÇÃO DIGITAL – PIS/Pasep e Cofins PIS/Pasep Na hipótese de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins de que tratam os arts. 27 a 29 e 42, o pedido de ressarcimento e a declaração de compensação somente serão recepcionados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) após prévia apresentação de arquivo digital de todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, com os documentos fiscais de entradas e saídas relativos ao período de apuração do crédito, conforme previsto na Instrução Normativa SRF Nº 86, de 2001, e especificado nos itens "4.3 Documentos Fiscais" e "4.10 Arquivos complementares PIS/COFINS", do Anexo Único do Ato Declaratório Executivo COFIS Nº 15, de 2001. Art. 65 da IN RFB nº 900, de 2008
  • 77. Do Sintegra ao SPEDFiscal INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.052/2010 – INSTITUI A EFD-PIS/CONFINS Art. 6º A apresentação dos livros digitais, nos termos desta Instrução Normativa, supre, em relação aos arquivos correspondentes, a exigência contida na Instrução Normativa SRF nº 86, de 22 de outubro de 2001. Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 2010
  • 78. Do Sintegra ao SPEDFiscal BLOCOS DA ESCRITURAÇÃO DIGITAL – PIS/Pasep e Cofins PIS/Pasep Será aplicada multa isolada de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do crédito objeto de pedido de ressarcimento indeferido ou indevido. O percentual da multa será de 100% (cem por cento) na hipótese de ressarcimento obtido com falsidade no pedido apresentado pelo sujeito passivo. Aplica-se a multa acima prevista, também, sobre o valor do crédito objeto de declaração de compensação não homologada, salvo no caso de falsidade da declaração apresentada pelo sujeito passivo." Art. 62 da Lei nº 12.249, de 2010
  • 79. Do Sintegra ao SPEDFiscal Legislação SPED: EFD – PIS/COFINS: IN RFB nº 1.052 / 2010 Decreto nº 6.022 / 2007 IN RFB nº 1.085 / 2010 MP nº 2.200-2 / 2001 ADE Cofis/RFB nº 31, 34 e 37, de 2010.
  • 80. Do Sintegra ao SPEDFiscal ReceitanetBX Sistema capaz de transmitir arquivos da base da Receita Federal diretamente para contribuintes Download no site da Receita Federal Permite o download da EFD do próprio contribuinte enviada ao ambiente nacional
  • 81. Do SintegraDigital SPEDFiscal Escrituração ao das Contribuições Sociais Escrituração Digital das Contribuições Sociais Contribuinte SPED Gera Arquivo Texto PVA Programa Validador Assinatura Recepção Digital de Arquivo Validação Receitanet . Arquivo Original Procuração . Banco de Dados Eletrônica . Download
  • 82. Do Secretaria Receita FederalSPEDFiscal Sintegra ao do Brasil Obrigado Pela Atenção!